AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Após as reformas promovidas no regime do Agravo de Instrumento no Código de Processo Civil, tornou-se incabível o Agravo Regimental contra decisão do relator que defere ou não pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Após as reformas promovidas no regime do Agravo de Instrumento no Código de Processo Civil, tornou-se incabível o Agravo Regimental contra decisão do relator que defere ou não pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP FACE A INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO MANEJADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO COM INTUITO DE REEXAME DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
- os casos em que se admitem o manuseio dos embargos declaratórios são específicos de modo que somente são pertinentes quando se tratar de ponto controvertido, em sentido duplo ou indefinido, confuso, incoerente ou em desacordo, bem como quando a decisão for omissa nos casos em que determinada matéria sobre a qual deveria o Juiz ou Tribunal pronunciar-se necessariamente e não se pronuncia, o que não é o caso.
- como se vê, ainda que seja para fins de prequestionamento, somente se acolhem embargos se o julgado padecer de algum vício previsto no CPP, art. 619, considerando seus rígidos contornos no qual se processa o recurso.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP FACE A INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO MANEJADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO COM INTUITO DE REEXAME DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
- os casos em que se admitem o manuseio dos embargos declaratórios são específicos de modo que somente são pertinentes quando se tratar de ponto controvertido, em sentido duplo ou indefinido, confuso, incoerente ou em desacordo, bem como quando a d...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- A toda evidência, buscam os embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformar com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- A toda evidência, buscam os embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformar com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Inviável substituição da prisão preventiva em domiciliar, face a ausência dos requisitos legais, do art. 318, II do Código de Processo Penal.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, ten...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA O JUIZ. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I – A decisão atacada foi além da autorização legal contida no art. 463, I, do CPC, pois, não só alterou suposto erro material, mas alterou o posicionamento do juízo a respeito da petição de fixação de honorários.
II – O juiz não pode reapreciar e rediscutir matéria a respeito da que se operou a preclusão, eis que, assim agindo, ofende a denominada preclusão consumativa pro judicato.
III - Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA O JUIZ. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I – A decisão atacada foi além da autorização legal contida no art. 463, I, do CPC, pois, não só alterou suposto erro material, mas alterou o posicionamento do juízo a respeito da petição de fixação de honorários.
II – O juiz não pode reapreciar e rediscutir matéria a respeito da que se operou a preclusão, eis que, assim agindo, ofende a denominada preclusão consumativa pro judicato.
III - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inus...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados.
2. De tudo, constata-se que o retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante, mas à própria complexidade dos delitos imputados ao paciente, não existindo a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente.
3. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e demonstrada a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente. Na hipótese dos autos, nota-se o e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Compulsando os autos da Ação Penal n.º 0264916-83.2014.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal;
II – O modus operandi do delito exige a necessidade de se resguardar a ordem pública. Assim, presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida constritiva deve ser mantida;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Compulsando os autos da Ação Penal n.º 0264916-83.2014.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal;
II – O modus operandi do delito exige a necessidade de se resguardar a ordem pública. Assim, presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida cons...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DEFESA PRELIMINAR NÃO APRESENTADA. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL. NULIDADE CONFIGURADA.
- Foi imputada ao Embargado a prática do crime de tráfico de entorpecentes, cuja denúncia foi rejeitada sem que o réu fosse citado para apresentar sua defesa preliminar.
- Inobservância ao procedimento previsto no art. 55, da Lei nº 11.343/06, que gera nulidade absoluta, por caracterizar evidente violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- Nulidade absoluta reconhecida, de modo a anular a ação penal desde o oferecimento da denúncia. Prejudicado o Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público Estadual.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DEFESA PRELIMINAR NÃO APRESENTADA. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL. NULIDADE CONFIGURADA.
- Foi imputada ao Embargado a prática do crime de tráfico de entorpecentes, cuja denúncia foi rejeitada sem que o réu fosse citado para apresentar sua defesa preliminar.
- Inobservância ao procedimento previsto no art. 55, da Lei nº 11.343/06, que gera nulidade absoluta, por caracterizar evidente violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- Nuli...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. A contrario sensu, inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não se vislumbra, na espécie, os vícios alegados, uma vez que o acórdão embargado expôs de maneira clara e explícita as razões que fundamentaram a decisão desfavorável ao embargante.
3. O magistrado, ao realizar o julgamento, não está obrigado a enfrentar todos os argumentos levantados pela parte, bastando que dê fundamento jurídico suficiente ao embasamento de sua convicção. Precedentes.
4. Em verdade, dessume-se dos declaratórios o propósito de rediscussão da causa, o que não se admite na via processual eleita, tendo em vista que não se presta como sucedâneo recursal.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. A contrario sensu, inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não se vislumbra, na espécie, os vícios alegados, uma vez que o acórdão em...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estabelecimentos de Ensino
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência.
A matéria posta à apreciação restou devidamente enfrentada por este Órgão Julgador, o qual expôs, de maneira clara e fundamentada, as razões pelas quais o embargante fora condenado nos termos da denúncia.
Em verdade, dessume-se dos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente julgada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não são a via processual adequada para tal desiderato, tendo em vista que não se prestam como sucedâneo recursal.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência.
A matéria posta à apreciação restou devidamente enfrentada por este Órgão Julgador, o qual expôs, de maneira clara e fundamentada, as razões pelas quais o embar...
Data do Julgamento:02/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Denúncia/Queixa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INCIDÊNCIA. POSTERIOR RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MENORIDADE RELATIVA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RECONHECIDA A ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA. NOVA DOSIMETRIA. ATENUANTES RECONHECIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Dessarte, reestruturada a circunstância judicial da culpabilidade, e verificando que estão presentes, além dessa, outras três circunstâncias desfavoráveis ao apelante (conduta social, personalidade e circunstâncias do delito), entendo que o quantum de 6 (seis) anos de reclusão aplicado pela instância primeva mostra-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto, mormente se considerarmos que o tipo estabelece pena-base máxima de 15 (quinze) anos.
2. Na linha da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o paciente ter se retratado na via judicial, não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se ela foi utilizada na condenação.
3. Havendo a efetiva constatação de que, ao tempo do crime, o paciente não contava com 21 (vinte e um) anos, deve ser aplicada a atenuante da menoridade relativa.
4. De outro lado, fere o princípio da igualdade tratar pessoas com o passado ilibado da mesma forma que aquelas que possuem uma extensa ficha criminal, ainda que seja de ações penais sem trânsito em julgado. Isso, no mínimo, revela personalidade desvirtuada ao direito. Assim, é de rigor a valoração negativa da personalidade do agente, e a sua manutenção.
5. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
6. Os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal são cumulativos, devendo estar integralmente presentes para que seja concedida a substituição, o que não ocorrera no caso em tela.
7. O regime semiaberto não satisfaz a resposta penal, tendo em vista a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas.
"A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal " (Súmula 231/STJ).
8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, para o fim de modificar a pena imposta ao recorrente e fixá-la em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INCIDÊNCIA. POSTERIOR RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MENORIDADE RELATIVA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RECONHECIDA A ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA À REFERIDA MOROSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA À REFERIDA MOROSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente;
III – Ordem concedida.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR DE METADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Quanto à aplicação da redutora prevista no artigo 33, §4º da Lei 11.343/06, verifica-se que o apelante sequer faria jus à aplicação da mencionada causa especial de diminuição da pena, na medida em que também fora condenado às sanções do tipo previsto no artigo 35, da Lei n. 11.343/2006, o que comprova a dedicação do réu às atividades criminosas relacionadas ao tráfico de drogas, circunstância que impede a aplicação da mencionada redutora da pena..
3. De outro, não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei n. 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida – 19,67 g de cocaína.
4. Compete ao juiz da execução da pena aplicar o instituto da detração, consoante estabelece o artigo 66, inciso III, alínea "c", da Lei n.º 7.210/84. Ao juiz sentenciante, o tempo de prisão processual cumprido somente será considerado para os fins do disposto na nova redação do artigo 387, § 2.º, do Código de Processo Penal, ou seja, para determinação do regime inicial de cumprimento de pena, ou quando for o caso de extinção da punibilidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR DE METADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Quanto à aplicação da redutora prevista no artigo 33, §4º da Lei 11.343/06, verifica-se que o apelante sequ...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – A Lei n° 11.343/06 fixa os patamares de redução e os requisitos que devem ser preenchidos para tanto, porém o quantum dentro da margem dada fica para a análise do Juízo do feito, considerando com preponderância sobre o artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente;
II – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – A Lei n° 11.343/06 fixa os patamares de redução e os requisitos que devem ser preenchidos para tanto, porém o quantum dentro da margem dada fica para a análise do Juízo do feito, considerando com preponderância sobre o artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente;
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial no endereço onde a apelante residia com seu companheiro que se encontrava foragido, ocasião em que a autoridade policial apreendeu 13,9 g (treze gramas e nove centigramas) de cocaína e 2,04g (dois gramas e quatro centigramas) de maconha.
3. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
5. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização, bastando a simples conduta de guardar para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Tóxicos.
6. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, extrai-se dos autos que os réus guardavam drogas consigo e dentro do imóvel, logo, evidenciada a associação para a traficância, tendo em vista a existência do vínculo associativo estável para praticar, reiteradamente ou não, a conduta descrita no art. 33 da sobredita lei.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial no endereço onde a apelante residia com seu companheir...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS –NON BIS IN IDEM - DOSIMETRIA -CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligências policiais após denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes, com a apreensão de 21 (vinte e uma) trouxinhas de cocaína, isto é, cerca de 44,51g (quarenta e quatro gramas e cinquenta e um centigramas), e um revolver calibre 38, marca Taurus, com numeração raspada e cinco munições.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos.
4. É possível aplicar a majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas, e absolvê-lo da conduta constante no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Jurisprudência pretoriana: "(...) A arma de fogo encontrada na cintura daquele que foi apontado como possuidor da droga localizada em um terreno baldio próximo ao acusado evidentemente se destinava ao apoio e ao sucesso da mercancia ilícita, sobretudo ante a inexistência de prova a apontar em sentido diverso; não sendo possível aferir a existência de desígnios autônomos entre as condutas.(...) (HC 182.359/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012)"
5. Dessarte, reestruturada a circunstância judicial da culpabilidade, e verificando que estão presentes, além dessa, outras circunstâncias desfavoráveis ao apelante, entendo que o quantum de 6 (seis) anos de reclusão aplicado pela instância primeva mostra-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto, mormente se considerarmos que o tipo estabelece pena-base máxima de 15 (quinze) anos.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada -, e aplicar a pena final de 7 (sete) anos de reclusão, e 700 (setecentos) dias-multa, sendo cada um fixado no valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS –NON BIS IN IDEM - DOSIMETRIA -CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto aos crimes de t...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE NÃO SE APLICA AO CRIME EM COMENTO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA COM A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não merece prosperar a alegação do Juízo a quo de que os fatos narrados na denúncia não se enquadram nos verbos nucleares do tipo de tráfico de drogas, na medida em que tais fatos narrados na exordial subsumem-se perfeitamente àqueles previstos no artigo 33 da Lei de Drogas;
II – Não há que se falar na aplicação do princípio da insignificância em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas. Precedentes;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE NÃO SE APLICA AO CRIME EM COMENTO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA COM A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não merece prosperar a alegação do Juízo a quo de que os fatos narrados na denúncia não se enquadram nos verbos nucleares do tipo de tráfico de drogas, na medida em que tais fatos narrados na exordial subsumem-se perfeitamente àqueles previstos no artigo 33 da Lei de Droga...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Não considero afrontado, no caso presente, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, haja vista que a ação penal na qual figuram os pacientes é complexa e possui pluralidade de réus, o que demanda uma tramitação processual menos célere que a suficiente para justificar a não ocorrência do do alegado excesso de prazo.
II – O modus operandi do delito exige a necessidade de se resguardar a ordem pública. Assim, presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida constritiva deve ser mantida;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Não considero afrontado, no caso presente, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, haja vista que a ação penal na qual figuram os pacientes é complexa e possui pluralidade de réus, o que demanda uma tramitação processual menos célere que a suficiente para justificar a não...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.