DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO
DE PRAZO JUSTIFICADO. PARÂMETRO DA RAZOABILIDADE. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES DA PRISÃO PREVENTIVA.
1. Habeas corpus em que se
objetiva a soltura do paciente, sob alegação de excesso de prazo
para o término da instrução criminal e falta de estado de
flagrância.
2. Proibição legal para a concessão da liberdade
provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico
ilícito de drogas (art. 2 , II, da Lei n 8.072/90, na sua
redação original; e art. 44, da Lei n 11.343/06, mais
recentemente).
3. Indicação da existência de organização
criminosa integrada pelo paciente, a revelar a presença da
necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem
pública.
4. Alegação de nulidade da prisão cautelar por suposta
ausência do estado de flagrância não foi objeto de apreciação
pela Corte estadual.
5. Desde que devidamente fundamentada e
com base no parâmetro da razoabilidade, é possível a prorrogação
dos prazos processuais para o término da instrução criminal de
caráter complexo (HC 71.610/DF, Pleno, rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ 30.03.2001; HC 82.138/SC, 2ª Turma, Rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ 14.11.2002; HC 81.905/PE, 1ª Turma, de minha
relatoria, DJ 16.05.2003), como ocorreu no caso em questão.
6.
Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO
DE PRAZO JUSTIFICADO. PARÂMETRO DA RAZOABILIDADE. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES DA PRISÃO PREVENTIVA.
1. Habeas corpus em que se
objetiva a soltura do paciente, sob alegação de excesso de prazo
para o término da instrução criminal e falta de estado de
flagrância.
2. Proibição legal para a concessão da liberdade
provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico
ilícito de drogas (art. 2 , II, da Lei n 8.072/90, na sua
redação original; e art. 44, da Lei n 11.343/06, mais
recentemente)...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00537
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONSELHO DE
SENTENÇA.
1. Habeas corpus visando a cassação do decreto de
prisão preventiva.
2. Decreto de prisão preventiva, sua
reiteração na sentença de pronúncia e decisões que indeferiram os
requerimentos de revogação da prisão processual se basearam em
fatos concretos observados pela juíza de direito na instrução
processual.
3. Fundamentação idônea à manutenção da prisão
processual do paciente. Inexistência de violação ao art. 93, IX,
da Constituição da República.
4. Justa causa para o decreto de
prisão quando se aponta, de maneira concreta e individualizada, o
risco que o réu apresenta à instrução criminal, como exatamente
ocorreu no caso em tela.
5. No procedimento das ações penais de
competência do tribunal do júri, existe a possibilidade de
produção de prova oral durante a sessão de julgamento pelo corpo
dos jurados.
6. Decreto da prisão preventiva fundamentado na
conveniência da instrução criminal - devido ao comportamento do
paciente de dificultar a instrução processual com ameaças
dirigidas a algumas testemunhas - e na necessidade de se
assegurar a aplicação da lei penal - o paciente não foi mais
localizado desde o decreto de prisão preventiva.
7.
Circunstância de o paciente ser primário e ter bons antecedentes
não se mostra obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde
que presentes os pressupostos e condições previstas no art. 312,
do CPP.
8. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONSELHO DE
SENTENÇA.
1. Habeas corpus visando a cassação do decreto de
prisão preventiva.
2. Decreto de prisão preventiva, sua
reiteração na sentença de pronúncia e decisões que indeferiram os
requerimentos de revogação da prisão processual se basearam em
fatos concretos observados pela juíza de direito na instrução
processual.
3. Fundam...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00515
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.830/80. SUPERVENIÊNCIA DO ARTIGO 108,
II, DA CB/88. REVOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTE.
1. Este Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
artigo 108, inciso II, da Constituição do Brasil, não revogou
tacitamente o disposto do artigo 34 da Lei 6.830/80.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.830/80. SUPERVENIÊNCIA DO ARTIGO 108,
II, DA CB/88. REVOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTE.
1. Este Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
artigo 108, inciso II, da Constituição do Brasil, não revogou
tacitamente o disposto do artigo 34 da Lei 6.830/80.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-16 PP-03211
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por
violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida com fundamento na legislação
local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por
violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida com fundamento na legislação
local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-16 PP-03164
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL. ARTIGO 29, INCISO VIII, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LIMITES NA PERTINÊNCIA COM O MANDATO E
INTERESSE MUNICIPAL. SÚMULA N. 279 DO STF. PRECEDENTES.
1. O
Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que a imunidade
material concedida aos vereadores sobre suas opiniões, palavras e
votos não é absoluta, e é limitada ao exercício do mandato
parlamentar sendo respeitada a pertinência com o cargo e o
interesse municipal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL. ARTIGO 29, INCISO VIII, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LIMITES NA PERTINÊNCIA COM O MANDATO E
INTERESSE MUNICIPAL. SÚMULA N. 279 DO STF. PRECEDENTES.
1. O
Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que a imunidade
material concedida aos vereadores sobre suas opiniões, palavras e
votos não é absoluta, e é limitada ao exercício do mandato
parlamentar sendo respeitada a pertinência com o cargo e o
interesse municipal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01923
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVENTOS.
SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO. ARTIGO 192 DA LEI N. 8.112/90. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão relativa ao cálculo dos
proventos de inatividade de servidor público está adstrita à
análise da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVENTOS.
SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO. ARTIGO 192 DA LEI N. 8.112/90. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão relativa ao cálculo dos
proventos de inatividade de servidor público está adstrita à
análise da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00980
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil
e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
2. Não é possível, neste momento processual, inovar a
causa com questão que não foi objeto do recurso
extraordinário.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil
e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
2. Não é possível, neste momento processual, inovar a
causa com questão que não foi objeto do recurso
extraordinário.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02286
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MATERIAL. PROVA DO DANO E DO
NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 279 DO
STF.
1. A responsabilidade do Estado-membro pelo dano moral
depende da prova do dano e do nexo de causalidade, sendo
necessário, portanto, a reapreciação dos fatos e das provas
existentes nos autos, o que é vedado na instância extraordinária.
Incide no caso a Súmula n. 279 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MATERIAL. PROVA DO DANO E DO
NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 279 DO
STF.
1. A responsabilidade do Estado-membro pelo dano moral
depende da prova do dano e do nexo de causalidade, sendo
necessário, portanto, a reapreciação dos fatos e das provas
existentes nos autos, o que é vedado na instância extraordinária.
Incide no caso a Súmula n. 279 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-08 PP-01561
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO.
1. A certidão de intimação da decisão
agravada é peça de traslado obrigatório e essencial à aferição da
tempestividade do agravo de instrumento.
Embargos de
declaração acolhidos para, emprestando-lhes efeitos modificativos,
tornar sem efeito a decisão de fl. 184 e negar seguimento ao
agravo de instrumento do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO.
1. A certidão de intimação da decisão
agravada é peça de traslado obrigatório e essencial à aferição da
tempestividade do agravo de instrumento.
Embargos de
declaração acolhidos para, emprestando-lhes efeitos modificativos,
tornar sem efeito a decisão de fl. 184 e negar seguimento ao
agravo de instrumento do Instituto Nacional do Seguro Social -...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02251
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Rediscussão da controvérsia com o intuito de
obter efeitos infringentes ao julgado. Hipótese não prevista no
artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Rediscussão da controvérsia com o intuito de
obter efeitos infringentes ao julgado. Hipótese não prevista no
artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-01015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR
DA MULTA COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LV, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAUTELAR
SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso extraordinário. Concessão de
efeito suspensivo. Plausibilidade jurídica da tese posta no
recurso extraordinário, acolhida por deliberação do Plenário
deste Supremo Tribunal.
2. A exigência legal de prévio depósito
do valor da multa, como pressuposto de admissibilidade de recurso
de caráter meramente administrativo, transgride o art. 5º, LV, da
Constituição da República.
3. Decisão cautelar referendada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR
DA MULTA COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LV, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAUTELAR
SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso extraordinário. Concessão de
efeito suspensivo. Plausibilidade jurídica da tese posta no
recurso extraordinário, acolhida por deliberação do Plenário
deste Supremo Tribunal.
2. A exigência legal de prévio depósito
do valor da multa, como...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00056
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. PRORROGAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS.
OFENSA INDIRETA.
1. A prorrogação de concurso público para a
contratação de professores além do estabelecido no edital é afeta
ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração
Pública.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação infraconstitucional pertinente.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. PRORROGAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS.
OFENSA INDIRETA.
1. A prorrogação de concurso público para a
contratação de professores além do estabelecido no edital é afeta
ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração
Pública.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação infraconstitucional pertinente.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01246
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE
NATAL. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A Taxa
de Limpeza Pública - TLP instituída pelo Município de Natal/RN é
constitucional, vez que constitui contraprestação de atuação
estatal específica e divisível. Precedentes.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE
NATAL. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A Taxa
de Limpeza Pública - TLP instituída pelo Município de Natal/RN é
constitucional, vez que constitui contraprestação de atuação
estatal específica e divisível. Precedentes.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01138
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA. REGIME SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não houve alteração das razões e
fatos que conduziram à permanência da custódia do paciente
durante todo o processo.
2. Práticas delitivas relacionadas a
roubos consumado e tentado, com emprego de arma de fogo, tendo a
juíza sentenciante expressamente mantido o encarceramento do
paciente que havia ficado preso durante toda a instrução.
3.
Execução provisória da pena privativa de liberdade em
consonância com o comando contido na sentença.
4. Ausência de
benefícios extra muros em razão de não ter implementado, à época
da impetração, os requisitos da Lei de Execução Penal,
especialmente o requisito temporal.
5. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA. REGIME SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não houve alteração das razões e
fatos que conduziram à permanência da custódia do paciente
durante todo o processo.
2. Práticas delitivas relacionadas a
roubos consumado e tentado, com emprego de arma de fogo, tendo a
juíza sentenciante expressamente mantido o encarceramento do
paciente que havia ficado preso durante toda a instrução.
3.
Execução provisória da pena privativa de liberdade em
consonância...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00322
EMENTA: PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º,
INCISOS II E XIII DO DECRETO-LEI 201/87). ACUSAÇÃO REMANESCENTE.
FATOS IMPUTADOS NÃO CONSTITUEM CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
PARA A PERSECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
I - O
reconhecimento da legalidade dos convênios celebrados pela
Prefeitura Municipal de Curitiba com a Fundacen, pelo Plenário
desta Corte, repercute na acusação remanescente por crime de
responsabilidade;
II - Tratando-se de recursos lícitos, torna-se
inviável o processo-crime pela utilização indevida de bens,
rendas ou serviços públicos;
III - A entidade fundacional,
sujeita a regime privado, possui autonomia para contratar
funcionários, nos limites da lei, sem prejuízo da fiscalização do
Ministério Público;
IV - Ausência de indícios, elementos
concretos de prova e dolo dos acusados a indicar a viabilidade da
peça acusatória.
V - Denúncia rejeitada.
Ementa
PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º,
INCISOS II E XIII DO DECRETO-LEI 201/87). ACUSAÇÃO REMANESCENTE.
FATOS IMPUTADOS NÃO CONSTITUEM CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
PARA A PERSECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
I - O
reconhecimento da legalidade dos convênios celebrados pela
Prefeitura Municipal de Curitiba com a Fundacen, pelo Plenário
desta Corte, repercute na acusação remanescente por crime de
responsabilidade;
II - Tratando-se de recursos lícitos, torna-se
inviável o processo-crime pela utilização indevida de bens,
rendas ou serviços públicos;...
Data do Julgamento:05/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00234
EMENTAS: 1. INQUÉRITO POLICIAL. Desmembramento. Inadmissibilidade.
Pluralidade reduzida de acusados, dos quais um goza de foro
especial por prerrogativa de função, perante o Supremo. Delitos
conexos. Impossibilidade de aplicação de critério objetivo para
desmembramento. Inexistência de razão relevante. Preliminar
rejeitada. Aplicação do art. 80 do CPP. Precedente. Quando o
número de acusados e a conexidade dos fatos não constituam razão
relevante nem conveniente, não se procede a desmembramento de
inquérito policial ou de processo de ação penal.
2. AÇÃO
PENAL. Denúncia. Exposição clara e objetiva dos fatos.
Possibilidade de plena defesa. Recebimento. Se a denúncia contém
exposição clara e objetiva dos fatos delituosos, possibilitando
plena defesa ao acusado, deve ser recebida.
Ementa
EMENTAS: 1. INQUÉRITO POLICIAL. Desmembramento. Inadmissibilidade.
Pluralidade reduzida de acusados, dos quais um goza de foro
especial por prerrogativa de função, perante o Supremo. Delitos
conexos. Impossibilidade de aplicação de critério objetivo para
desmembramento. Inexistência de razão relevante. Preliminar
rejeitada. Aplicação do art. 80 do CPP. Precedente. Quando o
número de acusados e a conexidade dos fatos não constituam razão
relevante nem conveniente, não se procede a desmembramento de
inquérito policial ou de processo de ação penal.
2. AÇÃO
PENAL. D...
Data do Julgamento:05/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00064
EMENTA: INQUÉRITO. CONDUTA QUE CONFIGURA, EM TESE, CRIME DE FALSA
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL (CE, ART. 350).
Declaração
falsa firmada pelo proprietário do imóvel visando a comprovar que
o indiciado, candidato ao cargo de prefeito municipal, tinha
domicílio eleitoral na cidade de Santo André/SP. Conduta
configuradora, em tese, do delito tipificado no art. 350 do
Código Eleitoral.
Denúncia recebida.
Ementa
INQUÉRITO. CONDUTA QUE CONFIGURA, EM TESE, CRIME DE FALSA
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL (CE, ART. 350).
Declaração
falsa firmada pelo proprietário do imóvel visando a comprovar que
o indiciado, candidato ao cargo de prefeito municipal, tinha
domicílio eleitoral na cidade de Santo André/SP. Conduta
configuradora, em tese, do delito tipificado no art. 350 do
Código Eleitoral.
Denúncia recebida.
Data do Julgamento:05/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00001 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 493-498
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Prisão preventiva. Inadmissibilidade. Pedido
fundado em causa por cujos fatos o extraditando já foi
definitivamente condenado no Brasil. Indeferimento do pedido de
prisão. Extinção do processo, com julgamento de mérito. Aplicação
do art. 77, V, da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e do
art. 3, letra "a", nº 1, do Tratado de Extradiçao entre Brasil e
Itália. Precedente. Já havendo condenação definitiva do
extraditando pelo mesmo fato, não se defere pedido de prisão
preventiva para fim de extradição, mas se lhe extingue o processo,
com julgamento de mérito.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Prisão preventiva. Inadmissibilidade. Pedido
fundado em causa por cujos fatos o extraditando já foi
definitivamente condenado no Brasil. Indeferimento do pedido de
prisão. Extinção do processo, com julgamento de mérito. Aplicação
do art. 77, V, da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e do
art. 3, letra "a", nº 1, do Tratado de Extradiçao entre Brasil e
Itália. Precedente. Já havendo condenação definitiva do
extraditando pelo mesmo fato, não se defere pedido de prisão
preventiva para fim de extradição, mas se lhe extingue o processo,
com julgamento...
Data do Julgamento:05/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00040 RTJ VOL-00205-03 PP-01079
EMENTAS: 1. INQUÉRITO POLICIAL. Desmembramento. Inadmissibilidade.
Pluralidade reduzida de acusados, dos quais um goza de foro
especial por prerrogativa de função, perante o Supremo. Delitos
conexos. Impossibilidade de aplicação de critério objetivo para
desmembramento. Inexistência de razão relevante. Preliminar
rejeitada. Aplicação do art. 80 do CPP. Precedente. Quando o
número de acusados e a conexidade dos fatos não constituam razão
relevante nem conveniente, não se procede a desmembramento de
inquérito policial ou de processo de ação penal.
2. AÇÃO
PENAL. Denúncia. Exposição clara e objetiva dos fatos.
Possibilidade de plena defesa. Recebimento. Se a denúncia contém
exposição clara e objetiva dos fatos delituosos, possibilitando
plena defesa ao acusado, deve ser recebida.
Ementa
EMENTAS: 1. INQUÉRITO POLICIAL. Desmembramento. Inadmissibilidade.
Pluralidade reduzida de acusados, dos quais um goza de foro
especial por prerrogativa de função, perante o Supremo. Delitos
conexos. Impossibilidade de aplicação de critério objetivo para
desmembramento. Inexistência de razão relevante. Preliminar
rejeitada. Aplicação do art. 80 do CPP. Precedente. Quando o
número de acusados e a conexidade dos fatos não constituam razão
relevante nem conveniente, não se procede a desmembramento de
inquérito policial ou de processo de ação penal.
2. AÇÃO
PENAL. D...
Data do Julgamento:05/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00140
EMENTAS: 1. INQUÉRITO POLICIAL. Desmembramento. Inadmissibilidade.
Pluralidade reduzida de acusados, dos quais um goza de foro
especial por prerrogativa de função, perante o Supremo. Delitos
conexos. Impossibilidade de aplicação de critério objetivo para
desmembramento. Inexistência de razão relevante. Preliminar
rejeitada. Aplicação do art. 80 do CPP. Precedente. Quando o
número de acusados e a conexidade dos fatos não constituam razão
relevante nem conveniente, não se procede a desmembramento de
inquérito policial ou de processo de ação penal.
2.
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Ação penal. Denunciados com
direito a foro especial por prerrogativa de função, perante o
Supremo e o Superior Tribunal de Justiça. Feito da competência do
STF. Alegação de ofensa ao princípio do juiz natural pelo titular
de foro perante o STJ. Inconsistência. Jurisdição especial
instituída no interesse público do bom exercício da função.
Predicado objetivo do devido processo legal. Irrenunciabilidade.
Presunção de garantia de julgamento mais justo perante a mais
alta Corte. Preliminar repelida. Aplicação do art. 5º, LIV, da
CF. Se a jurisdição especial, por prerrogativa de função, do
Supremo Tribunal Federal, como a mais alta Corte do país, é
garantia constitucional do mais justo julgamento a que podem
aspirar os titulares dessa prerrogativa, o acusado não tem, sob
nenhum argumento nem pretexto, interesse jurídico em renunciar a
esse favor constitucional - que, não instituído no interesse
pessoal do ocupante do cargo, mas no interesse público de seu bom
exercício, integra os predicados objetivos do devido processo
legal para ser julgado por órgão de menor categoria.
3. AÇÃO
PENAL. Denúncia. Exposição clara e objetiva dos fatos.
Possibilidade de plena defesa. Recebimento. Se a denúncia contém
exposição clara e objetiva dos fatos delituosos, possibilitando
plena defesa ao acusado, deve ser recebida.
Ementa
EMENTAS: 1. INQUÉRITO POLICIAL. Desmembramento. Inadmissibilidade.
Pluralidade reduzida de acusados, dos quais um goza de foro
especial por prerrogativa de função, perante o Supremo. Delitos
conexos. Impossibilidade de aplicação de critério objetivo para
desmembramento. Inexistência de razão relevante. Preliminar
rejeitada. Aplicação do art. 80 do CPP. Precedente. Quando o
número de acusados e a conexidade dos fatos não constituam razão
relevante nem conveniente, não se procede a desmembramento de
inquérito policial ou de processo de ação penal.
2.
COMPETÊNCIA CRIMIN...
Data do Julgamento:05/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00098