RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
DENEGOU ORIGINARIAMENTE MANDADO DE SEGURANÇA: INADMISSIBILIDADE.
EM SE CUIDANDO DE MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIDO EM ÚNICA
INSTÂNCIA POR TRIBUNAL ESTADUAL, O RECURSO CABIVEL, INDEPENDENTEMENTE
DE VERSAR OU NÃO MATÉRIA CONSTITUCIONAL, E O ORDINÁRIO, PARA O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE ACORDO COM O ART., 105, II, B, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
DENEGOU ORIGINARIAMENTE MANDADO DE SEGURANÇA: INADMISSIBILIDADE.
EM SE CUIDANDO DE MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIDO EM ÚNICA
INSTÂNCIA POR TRIBUNAL ESTADUAL, O RECURSO CABIVEL, INDEPENDENTEMENTE
DE VERSAR OU NÃO MATÉRIA CONSTITUCIONAL, E O ORDINÁRIO, PARA O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE ACORDO COM O ART., 105, II, B, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/10/1992
Data da Publicação:DJ 20-11-1992 PP-21615 EMENT VOL-01685-02 PP-00359
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA PENAL - FALSIFICAÇÃO
DE DOCUMENTOS PÚBLICOS MEDIANTE INSERÇÃO DE DADOS FICTÍCIOS EM
REGISTROS MANTIDOS POR ÓRGÃOS DA UNIÃO FEDERAL (COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL) - POSTERIOR INCLUSÃO, EM CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE FALSA ANOTAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, FEITA
COM O INTUITO DE OBTER CRÉDITO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL
(COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA ESTADUAL) - CONEXÃO DE CAUSAS -
UNIDADE DE PROCESSO E JULGAMENTO ("SIMULTANEUS PROCESSUS") -
PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL, POR TRATAR-SE
DE ATRIBUIÇÃO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO-CONHECIDO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA PENAL - FALSIFICAÇÃO
DE DOCUMENTOS PÚBLICOS MEDIANTE INSERÇÃO DE DADOS FICTÍCIOS EM
REGISTROS MANTIDOS POR ÓRGÃOS DA UNIÃO FEDERAL (COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL) - POSTERIOR INCLUSÃO, EM CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE FALSA ANOTAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, FEITA
COM O INTUITO DE OBTER CRÉDITO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL
(COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA ESTADUAL) - CONEXÃO DE CAUSAS -
UNIDADE DE PROCESSO E JULGAMENTO ("SIMULTANEUS PROCESSUS") -
PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL, POR TRATAR-SE
DE ATRIBUIÇÃO DE ÍNDOL...
Data do Julgamento:27/10/1992
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00065 EMENT VOL-02196-02 PP-00231 RTJ VOL-00195-02 PP-00626 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 508-520
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI
N. 7.689, DE 15.12.1988. ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAIS OS
ARTS. 1., 2., 3. E 8., DA LEI N. 7.689/1988. VALIDADE DOS ARTS. 1.,
2., E 3., DA LEI N. 7.689/1988, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE
TÃO-SÓ, DO ART. 8. DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE (C.F., ART. 150, III, "A"). PRECEDENTES DO PLENÁRIO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N.S 146.733
- SP E 138.284 - CE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO PARA LIMITAR O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
N. 7.689/1988, TÃO-SOMENTE, A SEU ART. 8.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI
N. 7.689, DE 15.12.1988. ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAIS OS
ARTS. 1., 2., 3. E 8., DA LEI N. 7.689/1988. VALIDADE DOS ARTS. 1.,
2., E 3., DA LEI N. 7.689/1988, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE
TÃO-SÓ, DO ART. 8. DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE (C.F., ART. 150, III, "A"). PRECEDENTES DO PLENÁRIO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N.S 146.733
- SP E 138.284 - CE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHE...
Data do Julgamento:27/10/1992
Data da Publicação:DJ 27-11-1992 PP-22308 EMENT VOL-01686-03 PP-00463
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RETIFICAÇÃO DO ATO QUE OS HAVIA NOMEADO
PARA REFERENCIA DIVERSA DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA EM
ALEGADA OFENSA AO ART. 5., XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetivel, por si só, de infirmar o acórdão,
ja que, efetivamente, não há falar-se em direito subjetivo a
manutenção dos efeitos de ato administrativo, se praticado em
desconformidade com a lei, irrelevante o tempo decorrido, se
inexistem razoes outras, de caráter relevante, que indiquem a
conveniencia de solução contraria.
Recurso não conhecido.::
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RETIFICAÇÃO DO ATO QUE OS HAVIA NOMEADO
PARA REFERENCIA DIVERSA DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA EM
ALEGADA OFENSA AO ART. 5., XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetivel, por si só, de infirmar o acórdão,
ja que, efetivamente, não há falar-se em direito subjetivo a
manutenção dos efeitos de ato administrativo, se praticado em
desconformidade com a lei, irrelevante o tempo decorrido, se
inexistem razoes outras, de caráter relevante, que indiquem a
conveniencia de...
Data do Julgamento:27/10/1992
Data da Publicação:DJ 20-11-1992 PP-21613 EMENT VOL-01685-02 PP-00275
NULIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEFESA APRESENTADA -
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Se e certo que incumbe ao Estado-Juiz a
entrega da prestação jurisdicional de forma completa, com emissão
de entendimento sobre as materias de defesa apresentadas e demais
fatos que tenham surgido no desenrolar da instrução criminal, não
menos correto e afirmar-se que o vício de procedimento deve
exsurgir ao primeiro exame. Constatado que tanto a sentença quanto
o acórdão que a confirmou revelam apreciação de questões
suscitadas pela defesa - no caso, a inexigibilidade de conduta
diversa quanto ao porte de arma sem a devida licenca - descabe
cogitar de nulidade. O fato de o acusado ter sido vítima
anteriormente de dois assaltos e estar se dirigindo a
estabelecimento bancario para sacar valores não e idoneo ao
afastamento da proibição que resulta do disposto no artigo 19 da
Lei de Contravenções Penais e, portanto, a legitimidade do porte
de arma sem a licenca pertinente.::
Ementa
NULIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEFESA APRESENTADA -
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Se e certo que incumbe ao Estado-Juiz a
entrega da prestação jurisdicional de forma completa, com emissão
de entendimento sobre as materias de defesa apresentadas e demais
fatos que tenham surgido no desenrolar da instrução criminal, não
menos correto e afirmar-se que o vício de procedimento deve
exsurgir ao primeiro exame. Constatado que tanto a sentença quanto
o acórdão que a confirmou revelam apreciação de questões
suscitadas pela defesa - no caso, a inexigibilidade de conduta
diversa quanto ao porte de arma sem...
Data do Julgamento:27/10/1992
Data da Publicação:DJ 04-12-1992 PP-23059 EMENT VOL-01687-02 PP-00269 RTJ VOL-00146-01 PP-00236
APELAÇÃO PARCIAL: "TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM".
DADO QUE A APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE CINGIU AO
RECONHECIMENTO DO ROUBO QUALIFICADO E A PENA FIXADA, EM RAZÃO DO
PROVIMENTO DO RECURSO, NÃO EXCEDEU DO LIMITE DE ADMISSIBILIDADE DO
REGIME SEMI-ABERTO DEFERIDO NA SENTENÇA (C. PEN. ART. 33, PAR. 2.,B),
E NULA A IMPOSIÇÃO DE OFICIO PELO ACÓRDÃO DO REGIME FECHADO.
Ementa
APELAÇÃO PARCIAL: "TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM".
DADO QUE A APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE CINGIU AO
RECONHECIMENTO DO ROUBO QUALIFICADO E A PENA FIXADA, EM RAZÃO DO
PROVIMENTO DO RECURSO, NÃO EXCEDEU DO LIMITE DE ADMISSIBILIDADE DO
REGIME SEMI-ABERTO DEFERIDO NA SENTENÇA (C. PEN. ART. 33, PAR. 2.,B),
E NULA A IMPOSIÇÃO DE OFICIO PELO ACÓRDÃO DO REGIME FECHADO.
Data do Julgamento:27/10/1992
Data da Publicação:DJ 04-12-1992 PP-23059 EMENT VOL-01687-02 PP-00262
PENA: EXACERBAÇÃO CORRESPONDENTE A REINCIDENCIA IMPOSTA TAMBÉM A
pena do co-réu primario: redução em habeas corpus, uma vez não
corrigido o equivoco mediante embargos de declaração.
Ementa
PENA: EXACERBAÇÃO CORRESPONDENTE A REINCIDENCIA IMPOSTA TAMBÉM A
pena do co-réu primario: redução em habeas corpus, uma vez não
corrigido o equivoco mediante embargos de declaração.
Data do Julgamento:27/10/1992
Data da Publicação:DJ 27-11-1992 PP-22302 EMENT VOL-01686-01 PP-00188
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI N. 7.689, DE
15.12.1988. ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAIS OS ARTS. 1., 2., 3.
E 8., DA LEI N. 7.689/1988. VALIDADE DOS ARTS. 1., 2. E 3., DA LEI N.
7.689/1988, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE, TÃO-SÓ, DO ART. 8.
DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
(C.F., ART. 150, III, "A"). PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N.S 146.733 - SP E
138.284 - CE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
PARA LIMITAR O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.
7.689/1988, TÃO-SOMENTE, A SEU ART. 8..
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI N. 7.689, DE
15.12.1988. ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAIS OS ARTS. 1., 2., 3.
E 8., DA LEI N. 7.689/1988. VALIDADE DOS ARTS. 1., 2. E 3., DA LEI N.
7.689/1988, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE, TÃO-SÓ, DO ART. 8.
DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
(C.F., ART. 150, III, "A"). PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N.S 146.733 - SP E
138.284 - CE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
PARA...
Data do Julgamento:27/10/1992
Data da Publicação:DJ 04-12-1992 PP-23070 EMENT VOL-01687-04 PP-00735
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - PROIBIÇÃO LEGAL DE FIXAÇÃO DE
LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA OS CANDIDATOS - MATÉRIA CONCERNENTE
AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ALEGADA USURPAÇÃO DA
INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO - DECLARAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DE NULIDADE DE
CONCURSO PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE - LIMITES DA ATUAÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO - A SEPARAÇÃO DE PODERES COMO FUNDAMENTO
LEGITIMADOR DA DIVISÃO DE FUNÇÕES NO ÂMBITO DO APARELHO DE ESTADO
- MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
A USURPAÇÃO DO PODER DE
INICIATIVA, EM SEDE DE PROCESSO LEGISLATIVO, TRADUZ HIPÓTESE DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI ASSIM ELABORADA.
- O
respeito às atribuições resultantes da divisão funcional do Poder
constitui pressuposto de legitimação material das resoluções
estatais, notadamente das leis.
- Prevalece, em nosso sistema
jurídico, o princípio geral da legitimação concorrente para
instauração do processo legislativo. Não se presume, em
conseqüência, a reserva de iniciativa, que deve resultar - em
face do seu caráter excepcional - de expressa previsão inscrita
no próprio texto da Constituição, que define, de modo taxativo,
em "numerus clausus", as hipóteses em que essa cláusula de
privatividade regerá a instauração do processo de formação das
leis.
- O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo
legislativo, quando resultante da usurpação do poder sujeito à
cláusula de reserva, traduz hipótese de inconstitucionalidade
formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria
integridade do diploma legislativo assim editado, que não se
convalida, juridicamente, nem mesmo com a sanção manifestada pelo
Chefe do Poder Executivo.
RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E
SEPARAÇÃO DE PODERES.
- O princípio constitucional da reserva
de administração impede a ingerência normativa do Poder
Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência
administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o
Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos
administrativos emanados do Poder Executivo. Precedentes.
Não
cabe, ao Poder Legislativo, sob pena de desrespeito ao postulado
da separação de poderes, desconstituir, por lei, atos de caráter
administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo no
estrito desempenho de suas privativas atribuições
institucionais.
Essa prática legislativa, quando efetivada,
subverte a função primária da lei, transgride o princípio da
divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo
da instituição parlamentar e importa em atuação "ultra vires" do
Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica,
exorbitar dos limites que definem o exercício de suas
prerrogativas institucionais.
- Não se revela
constitucionalmente lícito, ao Legislativo, decretar a nulidade
do procedimento administrativo do concurso público, sob pretexto
de infringência, por órgãos do Poder Executivo, de prescrições
legais.
- A norma legal que invalida "todo concurso público em
que ficar comprovada a transgressão desta Lei", por qualificar-se
como inadmissível sentença legislativa, ofende o postulado da
separação de poderes. É que, em tal hipótese, dar-se-á indevida
substituição, pelo Legislativo, do Poder Judiciário, a cujos
órgãos se reservou, constitucionalmente, a função de dirimir
conflitos de interesses, sem prejuízo, no entanto, do
reconhecimento de que se inclui, na esfera de atribuições da
Administração, o poder de "(...) anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais (...)" (Súmula
473/STF), incumbindo, desse modo, o exercício de tal prerrogativa,
ao órgão estatal competente que promove referidos certames
seletivos.
CONCURSO PÚBLICO E FIXAÇÃO DE LIMITE ETÁRIO
MÁXIMO PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS: MATÉRIA QUE SE
SUBSUME À NOÇÃO DE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
-
A definição (ou vedação) de limites etários para efeito de
inscrição em concurso público de provas ou de provas e títulos
compreende-se no conceito de regime jurídico dos servidores
públicos, submetendo-se, em conseqüência, no que se refere à
instauração do processo legislativo, à cláusula de reserva de
iniciativa, estabelecida na Constituição da República.
- A
questão da fixação, por lei, de limite máximo de idade para
inscrição em concursos públicos. O exame da matéria sob a dupla
perspectiva dos postulados constitucionais da igualdade e da
razoabilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - PROIBIÇÃO LEGAL DE FIXAÇÃO DE
LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA OS CANDIDATOS - MATÉRIA CONCERNENTE
AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ALEGADA USURPAÇÃO DA
INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO - DECLARAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DE NULIDADE DE
CONCURSO PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE - LIMITES DA ATUAÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO - A SEPARAÇÃO DE PODERES COMO FUNDAMENTO
LEGITIMADOR DA DIVISÃO DE FUNÇÕES NO ÂMBITO DO APARELHO DE ESTADO
- MEDIDA CAUTE...
Data do Julgamento:23/10/1992
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00080 EMENT VOL-02260-01 PP-00029
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Pedido de liminar.
- Ja se firmou a jurisprudência desta
Corte no sentido de que não cabe ação direta de
inconstitucionalidade com relação a dispositivos de Decreto
que regulamenta Lei, porquanto, nesse caso, a questão se
coloca no plano da legalidade e não da
constitucionalidade.
- Tendo o "caput" do artigo 26 da Lei n.
8.212/91 sido derrogado com a nova redação que lhe deu o
artigo 6. da Lei 8.436, de 25 de julho de 1992, e tendo
essa derrogação ocorrida antes do ajuizamento da presente
ação (o que só se deu em 12 de agosto de 1992), também não
pode ser a presente ação conhecida quanto a ele, tendo em
vista que a jurisprudência desta Corte ja firmou o
princípio, com relação as representações de
inconstitucionalidade, de que não e admissivel a
apreciação, em juízo abstrato, da constitucionalidade ou da
inconstitucionalidade de norma jurídica revogada antes da
instauração do processo de controle (Rps. 1.034, RTJ
111/546; 1.120, RTJ 107/928-930; e Rp 1.110, DJ de
26.10.84, p. 17.995).
- Em consequencia, impõe-se o
não-conhecimento da ação no concernente aos paragrafos 1. e
2. do artigo 26 acima referido, que apenas explicitam o
que se contem no seu "caput".
- Quanto ao artigo 33 da Lei n.
8.212/91, não apresenta o pedido de liminar a relevância
jurídica indispensavel ao deferimento dessa medida
cautelar.
Ação conhecida em parte, e nela se
indefere o pedido de concessão de liminar.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Pedido de liminar.
- Ja se firmou a jurisprudência desta
Corte no sentido de que não cabe ação direta de
inconstitucionalidade com relação a dispositivos de Decreto
que regulamenta Lei, porquanto, nesse caso, a questão se
coloca no plano da legalidade e não da
constitucionalidade.
- Tendo o "caput" do artigo 26 da Lei n.
8.212/91 sido derrogado com a nova redação que lhe deu o
artigo 6. da Lei 8.436, de 25 de julho de 1992, e tendo
essa derrogação ocorrida antes do aju...
Data do Julgamento:23/10/1992
Data da Publicação:DJ 26-02-1993 PP-02355 EMENT VOL-01693-02 PP-00185
INQUERITO e REPRESENTAÇÃO por abuso do poder
economico.
Crime eleitoral. Inexistência de conduta delituosa e
tipicidade (arts. 289 e 354 do C.E.). Pedido de arquivamento dos
autos pelo Ministério Público, titular da ação penal. Deferimento.
Representação (art. 22, XV, LC 64/90). Prosseguimento da
investigação judicial. Remessa de copia dos autos a Procuradoria
Geral da Republica.
Ementa
INQUERITO e REPRESENTAÇÃO por abuso do poder
economico.
Crime eleitoral. Inexistência de conduta delituosa e
tipicidade (arts. 289 e 354 do C.E.). Pedido de arquivamento dos
autos pelo Ministério Público, titular da ação penal. Deferimento.
Representação (art. 22, XV, LC 64/90). Prosseguimento da
investigação judicial. Remessa de copia dos autos a Procuradoria
Geral da Republica.
Data do Julgamento:23/10/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24374 EMENT VOL-01689-01 PP-00193
COMPETÊNCIA. CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, LETRA "N". AÇÃO
ORDINARIA DE MAGISTRADOS PAULISTAS CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO,
PLEITEANDO CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMPORTANCIAS CORRESPONDENTES A
REAJUSTES DE VENCIMENTOS PAGOS COM ATRASO. CASO EM QUE A MATÉRIA
SOBRE QUE VERSA A CAUSA NÃO E DO PRIVATIVO INTERESSE DA MAGISTRATURA
ESTADUAL; O ATRASO NO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS NÃO SE RESTRINGE A
MAGISTRATURA DO ESTADO, NEM GUARDA PERTINENCIA COM A QUALIDADE DE
MAGISTRADO. NÃO IMPLICA FUNDAMENTO DEFINITIVO, NA ESPÉCIE, A
INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, PARA A
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NOS TERMOS DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
MENCIONADO, DIANTE DA REGRA DO ART. 37, INCISO XV, DA LEI MAGNA.
PRECEDENTES DO STF. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO, POR NÃO SE ENQUADRAR A
CAUSA NO ART. 102, I, LETRA "N", DA CONSTITUIÇÃO, DETERMINANDO-SE A
REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ementa
COMPETÊNCIA. CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, LETRA "N". AÇÃO
ORDINARIA DE MAGISTRADOS PAULISTAS CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO,
PLEITEANDO CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMPORTANCIAS CORRESPONDENTES A
REAJUSTES DE VENCIMENTOS PAGOS COM ATRASO. CASO EM QUE A MATÉRIA
SOBRE QUE VERSA A CAUSA NÃO E DO PRIVATIVO INTERESSE DA MAGISTRATURA
ESTADUAL; O ATRASO NO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS NÃO SE RESTRINGE A
MAGISTRATURA DO ESTADO, NEM GUARDA PERTINENCIA COM A QUALIDADE DE
MAGISTRADO. NÃO IMPLICA FUNDAMENTO DEFINITIVO, NA ESPÉCIE, A
INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, PARA A
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA...
Data do Julgamento:23/10/1992
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27117 EMENT VOL-01729-01 PP-00001
E M E N T A: GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO - AFASTAMENTO
DO PAÍS POR QUALQUER TEMPO - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, SOB PENA DE PERDA DO CARGO - ALEGADA
OFENSA AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA.
A FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR COMO INSTRUMENTO
CONSTITUCIONAL DE CONTROLE DO PODER EXECUTIVO: GOVERNADOR DE
ESTADO E AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL.
- O Poder Executivo,
nos regimes democráticos, há de ser um poder constitucionalmente
sujeito à fiscalização parlamentar e permanentemente exposto ao
controle político-administrativo do Poder Legislativo.
- A
necessidade de ampla fiscalização parlamentar das atividades do
Executivo - a partir do controle exercido sobre o próprio Chefe
desse Poder do Estado - traduz exigência plenamente compatível
com o postulado do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º,
"caput") e com as conseqüências político-jurídicas que derivam da
consagração constitucional do princípio republicano e da
separação de poderes.
- A autorização parlamentar a que se
refere o texto da Constituição da República (prevista em norma
que remonta ao período imperial) - necessária para legitimar, em
determinada situação, a ausência do Chefe do Poder Executivo (ou
de seu Vice) do território nacional - configura um desses
instrumentos constitucionais de controle do Legislativo sobre
atos e comportamentos dos nossos governantes.
- Plausibilidade
jurídica da pretensão de inconstitucionalidade que sustenta não
se revelar possível, ao Estado-membro, ainda que no âmbito de sua
própria Constituição, estabelecer exigência de autorização, ao
Chefe do Poder Executivo local, para afastar-se, "por qualquer
tempo", do território do País. Referência temporal que não
encontra parâmetro na Constituição da República. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO - AFASTAMENTO
DO PAÍS POR QUALQUER TEMPO - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, SOB PENA DE PERDA DO CARGO - ALEGADA
OFENSA AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA.
A FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR COMO INSTRUMENTO
CONSTITUCIONAL DE CONTROLE DO PODER EXECUTIVO: GOVERNADOR DE
ESTADO E AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL.
- O Poder Executivo,
nos regimes democráticos, há de ser um poder constitucionalmente
sujeito à fiscalização parlamentar e permanentemente exposto ao
controle político-...
Data do Julgamento:23/10/1992
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00001 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 50-60
EMENTA: - Não invadiu a competência da União para legislar
sobre processo civil, nem sobre direito civil, tampouco contrariou a
norma do art. 100 da Constituição, o Decreto nº 29.463, de 29-12-88,
do Estado de São Paulo, ao dispor sobre o pagamento, em ordem
prioritária, dos créditos de natureza considerada alimentícia
(diferença de vencimentos, indenizações por acidente do trabalho e
responsabilidade civil e outros de mesma espécie).
Ementa
- Não invadiu a competência da União para legislar
sobre processo civil, nem sobre direito civil, tampouco contrariou a
norma do art. 100 da Constituição, o Decreto nº 29.463, de 29-12-88,
do Estado de São Paulo, ao dispor sobre o pagamento, em ordem
prioritária, dos créditos de natureza considerada alimentícia
(diferença de vencimentos, indenizações por acidente do trabalho e
responsabilidade civil e outros de mesma espécie).
Data do Julgamento:22/10/1992
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26688 EMENT VOL-01873-01 PP-00001 RTJ VOL-00166-01 PP-00003
- Reclamação.
- Em face da vinculação da remuneração dos
Desembargadores a dos Deputados estaduais (cuja
constitucionalidade, alias, a reclamante impugna), se caracteriza
uma das hipóteses previstas na letra "n" do inciso I do artigo 102
da Constituição Federal: a do interesse indireto de mais da
metade dos membros do Tribunal local.
Reclamação julgada procedente.
Ementa
- Reclamação.
- Em face da vinculação da remuneração dos
Desembargadores a dos Deputados estaduais (cuja
constitucionalidade, alias, a reclamante impugna), se caracteriza
uma das hipóteses previstas na letra "n" do inciso I do artigo 102
da Constituição Federal: a do interesse indireto de mais da
metade dos membros do Tribunal local.
Reclamação julgada procedente.
Data do Julgamento:22/10/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24373 EMENT VOL-01689-01 PP-00015
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. A
CONCESSÃO DA LIMINAR PRESSUPOE O SINAL DO BOM DIREITO E O RISCO
DE MANTER-SE COM PLENA EFICACIA O DISPOSITIVO ATACADO. ISTO
OCORRE QUANDO SE VERIFICA A ESTIPULAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DE FORMA PROGRESSIVA CONSIDERADAS AS FAIXAS DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES E, MAIS AINDA, A CIRCUNSTANCIA DE A MAJORAÇÃO TER OCORRIDO
QUANDO A ORDEM JURÍDICA AFASTAVA DO TESOURO NACIONAL A
RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES, O
QUE ACABOU MODIFICADO POR DERRUBADA DE VETO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. A
CONCESSÃO DA LIMINAR PRESSUPOE O SINAL DO BOM DIREITO E O RISCO
DE MANTER-SE COM PLENA EFICACIA O DISPOSITIVO ATACADO. ISTO
OCORRE QUANDO SE VERIFICA A ESTIPULAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DE FORMA PROGRESSIVA CONSIDERADAS AS FAIXAS DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES E, MAIS AINDA, A CIRCUNSTANCIA DE A MAJORAÇÃO TER OCORRIDO
QUANDO A ORDEM JURÍDICA AFASTAVA DO TESOURO NACIONAL A
RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES, O
QUE ACABOU MODIFICADO POR DERRUBADA DE VETO.
Data do Julgamento:22/10/1992
Data da Publicação:DJ 04-12-1992 PP-23058 EMENT VOL-01687-01 PP-00087
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo Regimental.
ICM. Base de cálculo. Inclusão de cota de contribuição
devida ao IBC.
Decisão recorrida que decidiu a matéria sob o enfoque da
legislação ordinária e constitucional anterior.
Recurso Extraordinário veiculando reexame da matéria sob
a luz da Constituição Federal de 1988. Falta de prequestionamento
não superada com a interposição de embargos de declaração
objetivando o inoportuno reexame da matéria.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo Regimental.
ICM. Base de cálculo. Inclusão de cota de contribuição
devida ao IBC.
Decisão recorrida que decidiu a matéria sob o enfoque da
legislação ordinária e constitucional anterior.
Recurso Extraordinário veiculando reexame da matéria sob
a luz da Constituição Federal de 1988. Falta de prequestionamento
não superada com a interposição de embargos de declaração
objetivando o inoportuno reexame da matéria.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/10/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24389 EMENT VOL-01689-06 PP-01123 RTJ VOL-00143-03 PP-01016
- Agravo Regimental.
- Inexistência de violação direta dos dispositivos
constitucionais invocados no recurso extraordinário.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo Regimental.
- Inexistência de violação direta dos dispositivos
constitucionais invocados no recurso extraordinário.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/10/1992
Data da Publicação:DJ 27-11-1992 PP-22303 EMENT VOL-01686-02 PP-00275
"HABEAS-CORPUS". Atentado violento ao pudor.
Aplicação da medida socio-educativa de internação, privativa de
liberdade, ao menor.
Não há prazo fixado de internação, a teor do par. 2. do
art. 121 do Estatuto da Crianca e do Adolescente, devendo a medida
ser reavaliada a cada 6 meses.
O rito especial e sumario do "habeas-corpus" não permite
o reexame profundo nem a valoração das provas.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Atentado violento ao pudor.
Aplicação da medida socio-educativa de internação, privativa de
liberdade, ao menor.
Não há prazo fixado de internação, a teor do par. 2. do
art. 121 do Estatuto da Crianca e do Adolescente, devendo a medida
ser reavaliada a cada 6 meses.
O rito especial e sumario do "habeas-corpus" não permite
o reexame profundo nem a valoração das provas.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:20/10/1992
Data da Publicação:DJ 27-11-1992 PP-22302 EMENT VOL-01686-01 PP-00145 RTJ VOL-00144-01 PP-00268