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Jurisprudência

TJAM 0236295-86.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MONITÓRIA – DOCUMENTO – COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA – ÔNUS DA PROVA : - O ônus de afastar a exigibilidade de valor regularmente documentado em declaração juntada aos autos é do demandado, que não conseguiu trazer elementos suficientes aos autos dando conta de que o valor indicado não seria devido ao apelado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0622233-97.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PEDIDO CONTRAPOSTO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 2) SEGURO DPVAT. QUANTUM DEBEATUR. DESCONTO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. 3) ART. 475-J. MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR NÃO EXORBITANTE NEM IRRISÓRIO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 20 DO CPC. 5) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE À DATA DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO Nº 43 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0000288-09.2013.8.04.0000
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA/INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA/ADSTRIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NOS ESTREITOS LIMITES OBJETIVOS PROPOSTOS NA DEMANDA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Tapauá
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TJAM 0005835-93.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. - Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0005264-25.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. - Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0007696-17.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0209551-60.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveu, tendo em vista que sua pena máxim...
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4001036-36.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS - INDÍCIOS DE AUTORIA - AUSÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. Ausentes os pressupostos da prisão preventiva e em vista das condições pessoais favoráveis da Paciente, deixa de subsistir a necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Autazes
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TJAM 4000741-96.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia d...
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Humaitá
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TJAM 4000680-41.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE AS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I – Clarividente está que entre a data da prisão do paciente até o momento da concessão da medida liminar, transcorreram mais de 11 (onze) meses sem que a ação penal tivesse um deslinde. Forçoso, portanto, o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo; II – Todavia, analisando o Sistema de Automação do Judiciário –...
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0089922-28.2004.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DESÍDIA DO AUTOR. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO FRUSTRADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À ATUAÇÃO DA REQUERENTE. PROCESSO DEVIDAMENTE IMPULSIONADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0234524-68.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS GOZADAS. AFASTAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REPASSE AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRECEDENTES. I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação exis...
Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0261079-25.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS. PROVAS SUFICIENTES AO ÉDITO CONDENATÓRIO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. INVIÁVEL. LAPSO NA APLICAÇÃO DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0001278-34.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA TRAFICÂNCIA - RECURSOS IMPROVIDOS. - Comprovada a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição dos apelantes; - Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0003789-34.2014.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003654-22.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. MERA IRRESIGNAÇÃO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL. - A mera irresignação com o resultado do julgamento, com a pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão embargado, não é possível pela via escolhida dos declaratórios, mostra-se inadequada (STF. EDcl no AgRg no AREsp 12.248/DF). - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003189-13.2014.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. - Tendo o acórdão embargado enfrentado todas as questões atinentes ao mérito recursal, de maneira satisfatória, não procedem os embargos de declaração, manejados nitidamente com o propósito de buscar a alteração do julgado. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000515-62.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL. - Conforme precedente emanado do Colendo STJ, não cabe ao Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (EDcl no REsp 739/RJ, Rel. Ministro Athos Carneiro, Quarta Turma, Julgado em 23/10/1990). - O mero inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza o manejo dos aclaratórios...
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0215132-79.2010.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA - MULTA: - Deve ser rescindido contrato quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações pactuadas, restando inadimplente. - As alegações de que os apelados não seriam proprietários do bem alienado somente servem para corroborar a necessidade da rescisão contratual. - A multa estabelecida por descumprimento da avença deve ser mantida, mesmo porque não houve impugnação específica em apelo, não sendo devolvido tal tema a esta Corte. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004297-82.2011.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE: - Mostra-se possível, excepcionalmente, a execução provisória de decisão primeva de natureza precária quando há descumprimento contumaz da decisão, a fim de dar real efetividade ao provimento jurisdicional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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