E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. 1) OMISSÃO QUANTO AO ART. 5º DA LINDB. INOCORRÊNCIA. 2) OMISSÃO NO QUE SE REFERE À APLICAÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. 1) OMISSÃO QUANTO AO ART. 5º DA LINDB. INOCORRÊNCIA. 2) OMISSÃO NO QUE SE REFERE À APLICAÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada pela autoridade impetrada.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada pela autoridade impetrada.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configu...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Acidente de Trânsito
Ementa:
HABEAS CORPUS – PRISÃO RELAXADA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO RELAXADA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONTIDA NO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NEGAR PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 8/9) e laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 90/93). De igual modo a autoria, visto que os depoimentos dos policiais colhidos sejam na fase inquisitorial quanto na fase processual, se mostram coesos e harmônicos entre si.
II. Ao consultar o SAJ, verifica-se que não tramita em nome do réu nenhum outro processo além deste. E, mesmo que houvesse, apenas se impõe a valoração para fins de antecedentes somente as ações penais já transitadas em julgado, não constituindo a reincidência a existência de inquéritos e processos em andamento, sem prova do trânsito em julgado, conforme orientação da Súmula nº 444, do STJ.
III. Nesse caso, entendo que, efetivamente, é de ser aplicada a redutora do art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
IV. Em poder do apelante, foram apreendidas 86,60g (oitenta e seis gramas e sessenta centigramas) de cocaína. Assim, considerada a natureza e a quantidade da substância, ante os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e seguindo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, além de precedente desta Câmara Criminal, firmo convencimento de que a redução da pena deve ser feita no patamar de 1/3 (um terço), resultando em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, a teor do art. 33, §2º, "c", do CP.
V. Assim, assiste direito ao apelante à substituição da pena privativa por restritivas de direitos, consistentes em duas penas de "prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas", a serem fiscalizadas pelo Juízo da Execução.
VI. Recurso conhecido e não provido. De ofício, aplico a redução da pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas e substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONTIDA NO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NEGAR PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 8/9) e laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 90/93). De igual modo a autoria, visto que os depoimentos dos policiais colhidos sejam na fase inquisitorial quanto na fase proces...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EM PESSOA DIVERSA DO PREFEITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO PARA ARGUIR NULIDADE. CITAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 214, § 2º, CPC. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há nulidade a ser declarada quando o município, embora sem ter sido validamente citado porque a citação recaiu em pessoa diversa a do prefeito, comparece espontaneamente nos autos arguindo a nulidade da citação.
2. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, nos termos do art. 319, CPC.
3. Os honorários de sucumbência, pagos pela parte perdedora ao advogado daquela que venceu a causa, são fixados pelo juiz de acordo com as regras do artigo 20, do CPC.
4. Recurso de Apelação improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EM PESSOA DIVERSA DO PREFEITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO PARA ARGUIR NULIDADE. CITAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 214, § 2º, CPC. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há nulidade a ser declarada quando o município, embora sem ter sido validamente citado porque a citação recaiu em pessoa diversa a do prefeito, comparece espontaneamente nos autos arguindo a nulidade da citação.
2. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regular...
PROCESSUAL CIVIL – APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO - NÃO APRESENTADA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL CAPAZ DE AFASTAR A ORDEM ESTABELECIDA PELO ARTIGO 655 DO CPC – MANTIDA A DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DA QUANTIA EM JUÍZO.
- Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, quando do não pagamento do crédito discutido em Ação de Execução, resta estabelecido em seu artigo 655, uma ordem de bens penhoráveis que deve ser preferencialmente seguida.
- O termo "preferencialmente" constante do artigo 655 do CPC, é suficiente a demonstrar que não se trata de ordem absoluta, podendo ser modificada pelo Juízo, entrementes, isso não significa dizer que a executada poderá, ao seu alvedrio, nomear à penhora o bem que melhor lhe convier.
-In casu, a Agravante não logrou êxito em demonstrar a plausibilidade da alegação capaz de alterar a ordem prevista pelo artigo 655 do CPC, daí porque a determinação de depósito da quantia é medida que se impõe.
-Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL – APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO - NÃO APRESENTADA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL CAPAZ DE AFASTAR A ORDEM ESTABELECIDA PELO ARTIGO 655 DO CPC – MANTIDA A DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DA QUANTIA EM JUÍZO.
- Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, quando do não pagamento do crédito discutido em Ação de Execução, resta estabelecido em seu artigo 655, uma ordem de bens penhoráveis que deve ser preferencialmente seguida.
- O termo "preferencialmente" constante do artigo 655 do CPC, é suficiente a demonstrar que não se trata de ordem absoluta, podendo...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA –
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois inexistem motivos que justifiquem sua prisão, além do mais, o mesmo possui condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto, portanto, a responder o feito em liberdade.
2. A prisão do paciente é, por ora, o mais acertado, tendo em vista que os requisitos ensejadores da prisão preventiva do mesmo estão devidamente preenchidos, inexistindo constrangimento ilegal a ser cessado.
3. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA –
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois inexistem motivos que justifiquem sua prisão, além do mais, o mesmo possui condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto, portanto, a responder o feito em liberdade.
2. A prisão do paciente é, por ora, o mais acertado, tendo em vista que os requisitos ensejadores da prisão preventiva do mesmo...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DO ADVOGADO DOMICILIADO E COM ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM MANAUS. VALIDADE.
- A orientação jurisprudencial emanada do Colendo STJ está consolidada no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles. (STJ. EDcl no Ag 1235256/MG).
- Conheço e nego provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DO ADVOGADO DOMICILIADO E COM ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM MANAUS. VALIDADE.
- A orientação jurisprudencial emanada do Colendo STJ está consolidada no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles. (STJ. EDcl no Ag 1235256/MG).
- Conheço e nego provimento.
MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO DE RELATOR QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO – IRRECORRÍVEL – CABIMENTO DO WRIT – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO QUE SUSTENTA A TESE DE QUE A DECISÃO RECORRIDA FOI PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE – NECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL ACERCA DA MATÉRIA PARA EVITAR PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS INÚTEIS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É cabível mandado de segurança para combater decisão monocrática de relator que converte agravo de instrumento em retido, diante de seu caráter irrecorrível.
2. Compulsando os autos do recurso interposto, constata-se não proceder a informação de que a agravante não argumentou ser a decisão recorrida causadora de dano grave e de difícil reparação. O relator, no entanto, não está adstrito à argumentação da recorrente. Verificando razões outras que demonstrem urgência na reapreciação da decisão impugnada, pode admitir o processamento do recurso sob a modalidade de instrumento.
3. Tratando-se de discussão acerca da competência para julgamento de determinada ação, se faz necessária uma prestação jurisdicional célere, a fim de que seja evitada a prática de atos processuais inúteis que podem ser anulados, na hipótese de ser declarada a competência de outro foro. Tal fato causaria inevitável dano às partes.
4. Segurança concedida para determinar o processamento e julgamento do agravo interposto.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO DE RELATOR QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO – IRRECORRÍVEL – CABIMENTO DO WRIT – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO QUE SUSTENTA A TESE DE QUE A DECISÃO RECORRIDA FOI PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE – NECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL ACERCA DA MATÉRIA PARA EVITAR PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS INÚTEIS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É cabível mandado de segurança para combater decisão monocrática de relator que converte agravo de instrumento em retido, diante de seu caráter irrecorrível.
2. Compulsando os autos do recurso interposto, constata-se não proceder a in...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que não estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, apenas persiste prova da materialidade do fato, estando ausentes os indícios suficientes de autoria para ao prosseguimento do feito;
II – Alterado pela Lei n.º 11.689/08 que trata especificamente dos procedimentos relativos aos processos de competência do Tribunal do Júri, traz o Código de Processo Penal, de forma objetiva, em seu artigo 413 a hipótese em que o Magistrado deve pronunciar o acusado, elencando dois requisitos fundamentais que sem os quais não autorizam tal sentença, perfazendo-se necessária a impronúncia do acusado;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que não estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, apenas persiste prova da materialidade do fato, estando ausentes os indícios suficientes de autoria para ao prosseguimento do feito;
II – Alterado pela Lei n.º 11.689/08 que trata especificamente dos procedimentos relativos aos processos de competência do Tribunal do Júri, traz o Código de Processo Penal, de form...
Data do Julgamento:23/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL x 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. NÃO CONFIGURADO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO AGRAVADO PELO RESULTADO MORTE. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
I – Extorsão com resultado morte. Art. 158, §3.º Elementos dos autos que apontam, com clareza, a prática de delito contra o patrimônio;
II - A competência do Tribunal do Júri é de natureza absoluta (ratione materiae), para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não podendo ser alterada devido sua natureza constitucional.
III – Fixação da competência do Juízo suscitante, 3ª Vara Criminal da Capital, a qual tem competência para processar e julgar os crimes contra o patrimônio.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL x 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. NÃO CONFIGURADO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO AGRAVADO PELO RESULTADO MORTE. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
I – Extorsão com resultado morte. Art. 158, §3.º Elementos dos autos que apontam, com clareza, a prática de delito contra o patrimônio;
II - A competência do Tribunal do Júri é de natureza absoluta (ratione materiae), para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não podendo ser alterad...
Data do Julgamento:22/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Crimes contra a liberdade pessoal
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE ATESTADA NOS AUTOS. INDENIZAÇÃO. VALOR INTEGRAL. TABELA SUSEP AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO NOS MOLDES DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA NEGATIVA DO PAGAMENTO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. As relações firmadas com base em contratos de seguro em caso de acidentes pessoais devem ser analisadas sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, sendo as cláusulas interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
2. Assim, constatado nos autos a incapacidade permanente do segurado, é devida a indenização no valor integral contratado, afastando a aplicação da tabela SUSEP, até porque não há prova de que o segurado estava ciente da cláusula restritiva que impunha a aplicação da citada tabela.
3. . A indenização securitária deverá ser acrescida de correção monetária, calculada desde a data da negativa da Seguradora, e de juros de mora de 1% ao mês, estes desde a citação
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE ATESTADA NOS AUTOS. INDENIZAÇÃO. VALOR INTEGRAL. TABELA SUSEP AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO NOS MOLDES DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA NEGATIVA DO PAGAMENTO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. As relações firmadas com base em contratos de seguro em caso de acidentes pessoais devem ser analisadas sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, sendo as cláusulas interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
2. Assim, constatado nos autos a incapacidade permanente do...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRÉVIA QUITAÇÃO DA PARCELA COBRADA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL, EM FUNÇÃO DE OUTRAS INSCRIÇÕES ANTERIORES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 385 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REPARTIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA.
1. Havendo prova do pagamento da parcela, afigura-se ilegítima a cobrança por parte da instituição financeira, devendo ser considerada inexigível a dívida.
2. Embora reconhecida, a inexistência da dívida que motivou a inscrição da apelada em cadastro de proteção ao crédito, não há que se falar em dano moral no caso concreto, posto que, na data da negativação, já havia outras inscrições em nome da apelada nos órgãos de proteção ao crédito. Aplicação da súmula nº 385 do STJ.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRÉVIA QUITAÇÃO DA PARCELA COBRADA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL, EM FUNÇÃO DE OUTRAS INSCRIÇÕES ANTERIORES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 385 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REPARTIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA.
1. Havendo prova do pagamento da parcela, afigura-se ilegítima a cobrança por parte da instituição financeira, devendo ser considerada inexigível a dívida.
2. Embora reconhecida, a inexistência da dívida que motivou a inscri...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. PROVAS DOCUMENTAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Ao juiz é assegurado o princípio do livre convencimento, atentando aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que embasados os motivos ensejadores da sua decisão.
2. O magistrado a quo ao preferir sentença, condenando o Estado do Amazonas em R$ 20.000,00, trouxe adequada compensação aos danos experimentados pela parte, uma vez que restou inquestionável a veracidade dos fatos alegados, pelos recibos, depoimento de testemunhas e fotografias colacionados aos autos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. PROVAS DOCUMENTAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Ao juiz é assegurado o princípio do livre convencimento, atentando aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que embasados os motivos ensejadores da sua decisão.
2. O magistrado a quo ao preferir sentença, condenando o Estado do Amazonas em R$ 20.000,00, trouxe adequada compensação aos danos experimentados pela parte, uma vez que restou inquestionável a veracidade dos fatos alegados, pelos recibos, depoimento...
APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO COMPROVADA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A matéria versada neste recurso encontra-se regulamentada no artigo 1.694, § 1.º, do CC, e estabelece que na fixação dos alimentos observam-se as necessidades do credor e as possibilidades do devedor.
2. O pagamento da pensão alimentícia no valor correspondente a 02 (dois) salário mínimo satisfaz as necessidades das apeladas e não extrapola as possibilidades do recorrente, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão hostilizada.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO COMPROVADA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A matéria versada neste recurso encontra-se regulamentada no artigo 1.694, § 1.º, do CC, e estabelece que na fixação dos alimentos observam-se as necessidades do credor e as possibilidades do devedor.
2. O pagamento da pensão alimentícia no valor correspondente a 02 (dois) salário mínimo satisfaz as necessidades das apeladas e não extrapola as possibilidades do recorrente, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão hostilizada.
3. A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DENEGAÇÃO INADEQUADA. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A contestação é via adequada para veicular pedido de intervenção de terceiro.
2.Denegação lastreada em interpretação literal do artigo 264, do Código de Processo Civil traduz error in procedendo.
3.Recurso conhecido e provido, devendo os autos retornarem ao primeiro grau a fim de que se aprecie o cabimento da modalidade interventiva requestada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DENEGAÇÃO INADEQUADA. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A contestação é via adequada para veicular pedido de intervenção de terceiro.
2.Denegação lastreada em interpretação literal do artigo 264, do Código de Processo Civil traduz error in procedendo.
3.Recurso conhecido e provido, devendo os autos retornarem ao primeiro grau a fim de que se aprecie o cabimento da modalidade interventiva requestada.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO -CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE -REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - JUNTADA DE RELATÓRIO MÉDICO INDICANDO A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO LABORATIVA - SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM HONRAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA.
- Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz, considerando desnecessária a dilação probatória, julga antecipadamente a lide com base nos elementos probantes até então coligidos e as provas requeridas evidentemente não alterariam a solução adotada
- Reconhece-se a invalidez total e permanente de que trata o contrato de seguro quando o segurado torna-se incapaz para o exercício da atividade que desenvolvia por motivo de doença ou acidente.
- Para vingar pedido de indenização decorrente de contratação de seguro de vida, constitui prova suficiente, entre outras, o deferimento, pelo INSS, em favor do segurado, do respectivo pedido de aposentadoria por invalidez decorrente de comprovada doença incapacitante.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO -CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE -REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - JUNTADA DE RELATÓRIO MÉDICO INDICANDO A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO LABORATIVA - SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM HONRAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA.
- Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz, co...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS – CARGA PERDIDA EM FAVOR DA UNIÃO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – ARTIGO 2º DA LEI 8.078/1990 – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – NÃO MANIFESTAÇÃO DE CARGA – RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA – APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CONVENÇÃO DE MONTREAL – TEORIA DUALISTA – PREVALÊNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO INTERNA – ART. 21, XII, C, E ART. 37, §6º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA – RISCO INTEGRAL DA ATIVIDADE – DANO MORAL INEXISTENTE – LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS – RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL MATERIAL EM RELAÇÃO AO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- O artigo 2º do CDC define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O nosso sistema jurídico adotou, neste caso, a teoria finalista para a definição de consumidor, em vista da presença do elemento da destinação final do produto ou serviço. Assim, prevalece no país que o consumidor deve ser destinatário final fático e econômico. Verifica-se, pelos documentos dos autos, que a pessoa jurídica PREMIERE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA não é destinatária final dos produtos perdidos em favor da União, mas sim consumidora intermediária, visto que tinha o claro objetivo de revender os produtos, não havendo condição de vulnerabilidade a ensejar a aplicação das regras consumeristas ao presente feito;
- Quanto à legislação aplicável ao caso, certa é a imprescindibilidade de se observarem as disposições previstas na Convenção de Montreal, ratificada pelo Brasil através do Decreto nº 5.910/2006. A responsabilidade da transportadora, com base no referido Decreto, é objetiva, desde o embarque das cargas até a entrega ao contratante, com base na teoria do risco da atividade. Há nos autos, ainda, vários documentos que especificam as cargas transportadas, conforme se pode verificar nas fls. 34/36 e fls. 49/59. Todavia, conforme o entendimento pacífico do STF, a legislação interna brasileira deve prevalecer em relação a tratado internacional dessa espécie, com base na teoria dualista;
- Assim, nos termos do Código Civil, em seu artigo 734, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade, não havendo fixação de limites. Ademais, vale ressaltar que a Constituição da República de 1988 dispõe competir à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária (art. 21, XII, c). Já o artigo 37, §6º, estendera a responsabilidade objetiva, fundada no risco administrativo, às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (empresas aéreas permissionárias), sem estabelecer qualquer limite para a indenização;
- A condenação não ultrapassou os limites do razoável e proporcional, de modo que não houve violação ao devido processo legal material, previsto no artigo 5º, LIV, da Constituição da República;
- Noutro giro, também não merece reforma a Sentença ora recorrida com relação ao indeferimento do pedido de indenização a título de danos morais. Isso porque, não há nos autos qualquer comprovação de dano à imagem ou ao bom nome da Requerente, ora Apelante. Houve apenas mero aborrecimento com a perda de mercadorias;
- Quanto aos lucros cessantes, também não houve efetiva comprovação do lucro que seria auferido com a venda das mercadorias, não bastando a mera demonstração dos valores pelos quais seriam vendidos;
- Acerca da sucumbência recíproca, sobre a qual a Apelante/Ré requerera a compensação dos honorários sucumbenciais, visto que teria saído parcialmente vencedora da lide, de fato, dos três pedidos da Apelante/Autora, quais sejam, indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, apenas o primeiro fora acolhido, não obstante ser o mais importante. Assim, imprescindível a reforma do Decisum nesse ponto, a fim de ser aplicada a regra contida no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil;
- Apelação da Autora conhecida e integralmente desprovida; Apelação da Ré conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS – CARGA PERDIDA EM FAVOR DA UNIÃO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – ARTIGO 2º DA LEI 8.078/1990 – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – NÃO MANIFESTAÇÃO DE CARGA – RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA – APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CONVENÇÃO DE MONTREAL – TEORIA DUALISTA – PREVALÊNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO INTERNA – ART. 21, XII, C, E ART. 37, §6º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA – RISCO INTEGRAL DA ATIVIDADE – DANO MORAL INEXISTENTE –...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material