APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO CONSUMADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NÃO CABIMENTO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – SIMPLES POSSE – PRECEDENTES – DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal e mesmo que haja imediata perseguição do agente.
2. Incabível o decote da majorante do emprego de arma quando todos os elementos de prova dos autos, inclusive a própria confissão do réu, convergem no sentido de que este se utilizou de uma faca para intimidar a vítima e assim consumar o roubo.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO CONSUMADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NÃO CABIMENTO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – SIMPLES POSSE – PRECEDENTES – DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal e mesmo que haja imediata perseguição do agente.
2. Incabível o decote da majorante do emprego de arma quando todos os elementos de p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte de Justiça em casos semelhantes.
2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
3.Não ressaiu demonstrada qualquer prova capaz de estremecer as razões de decidir do Juízo de origem, como por exemplo a cumulação da comissão de permanência com demais encargos contratuais, dado esse que não se extrai do contrato de financiamento acostado às fls.137/143.
4.Sentença que desmerece reparos.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância d...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de total improcedência em casos idênticos; e a tese jurídica a ser aplicada pelo Juízo deve estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal a que o magistrado encontra-se vinculado, bem como dos Tribunais Superiores (STF e STJ), consagrando-se, assim, a teoria da dupla conformidade.
3.Verificando o magistrado que os requisitos adrede elencados não se encontram presentes no caso sub examine, a improcedência macroscópica não deverá ser aplicada, cabendo apenas o regular desenvolvimento do feito a fim de evitar a desnecessária morosidade do processo.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já d...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – INADIMPLÊNCIA – INEXISTÊNCIA:
- Deve ser mantida sentença que julgou improcedente pedido de busca e apreensão de bem financiado quando restou demonstrado nos autos que inexistia inadimplência, resultando a constituição em mora absolutamente ilegal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – INADIMPLÊNCIA – INEXISTÊNCIA:
- Deve ser mantida sentença que julgou improcedente pedido de busca e apreensão de bem financiado quando restou demonstrado nos autos que inexistia inadimplência, resultando a constituição em mora absolutamente ilegal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE DO JULGADOR REDUZI-LAS, CASO VERIFIQUE QUE O VALOR SE TORNOU EXCESSIVO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO.
- A questão relativa à redução das astreintes pode ser revista em sede recursal, caso se verifique que o valor arbitrado se tornou excessivo, importando em enriquecimento sem causa, o que é vedado n ordenamento jurídico pátrio.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE DO JULGADOR REDUZI-LAS, CASO VERIFIQUE QUE O VALOR SE TORNOU EXCESSIVO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO.
- A questão relativa à redução das astreintes pode ser revista em sede recursal, caso se verifique que o valor arbitrado se tornou excessivo, importando em enriquecimento sem causa, o que é vedado n ordenamento jurídico pátrio.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:08/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO URBANÍSTICO. MATÉRIA DE CUNHO PRIVATÍSTICO. PRECEDENTES DO TJAM. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
- Nos feitos em que se discute matéria de cunho ambiental, mas de natureza privatística, competente é a Vara da Fazenda Pública Municipal, eis que à Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias adstringe às ações de natureza difusa. Precedente do TJAM (CC 2010.001790-3).
- Conflito julgado procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO URBANÍSTICO. MATÉRIA DE CUNHO PRIVATÍSTICO. PRECEDENTES DO TJAM. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
- Nos feitos em que se discute matéria de cunho ambiental, mas de natureza privatística, competente é a Vara da Fazenda Pública Municipal, eis que à Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias adstringe às ações de natureza difusa. Precedente do TJAM (CC 2010.001790-3).
- Conflito julgado procedente.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUIZ QUE SE QUEDOU SILENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - Inexistente a dilação probatória, quando deveria ocorrer, tal situação caracteriza, além do cerceamento ao direito de defesa da parte, que lhe é constitucionalmente assegurado, também ausência de fundamentação válida da sentença. A instrução probatória, questão de ordem pública, deve ser observada.
II – Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUIZ QUE SE QUEDOU SILENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - Inexistente a dilação probatória, quando deveria ocorrer, tal situação caracteriza, além do cerceamento ao direito de defesa da parte, que lhe é constitucionalmente assegurado, também ausência de fundamentação válida da sentença. A instrução probatória, questão de ordem pública, deve ser observada.
II – Sentença anulada.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PEDIDO DE 1/3 SOBRE AS FÉRIAS. O ART. 7º, XVII GARANTE AO TRABALHADOR O DIREITO A GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS, UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL. DIREITO ADQUIRIDO PELO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO MUNICÍPIO. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA PARCIALMENTE.
1. Extrai-se do contexto fático-probatório que o servidor público municipal, em decorrência do atraso no pagamento de seu salário, além de outros benefícios, sofreu lesão na sua esfera personalíssima, uma vez que se viu tolhido no seu direito à manutenção de sua subsistência, bem como de sua família, além de não poder honrar com os compromissos com os credores habituais que todo cidadão possui.
2. Verifico que o valor arbitrado a título de dano moral, em sede de primeiro grau, está proporcional ao grau de culpa e ao dano causado a parte Apelada, configurando um valor razoável e justo para a indenização.
3. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
4. Ao Município réu cabia o gravame de provar que houve o pagamento de 1/3 do salário férias da requerente, mediante a juntada dos documentos pertinentes. Entretanto, não provou haver efetuado o pagamento do crédito salarial reclamado, ao qual tem direito o Apelante.
5. Recurso de Apelação Adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PEDIDO DE 1/3 SOBRE AS FÉRIAS. O ART. 7º, XVII GARANTE AO TRABALHADOR O DIREITO A GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS, UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL. DIREITO ADQUIRIDO PELO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO MUNICÍPIO. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA PARCIALMENTE.
1. Extrai-se do contexto fático-probatório que o servidor público munici...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC/73. JULGAMENTO PRIMA FACIE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Não é aplicável a norma do artigo 285-A do CPC/73 em ação revisional de contrato quando os autos não se encontram acostados com o instrumento contratual.
2 – Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC/73. JULGAMENTO PRIMA FACIE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Não é aplicável a norma do artigo 285-A do CPC/73 em ação revisional de contrato quando os autos não se encontram acostados com o instrumento contratual.
2 – Sentença cassada.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – LEI N.º 6.194/74 – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS – APLICAÇÃO DA LEI 1.060/50 – REVOGADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Preambularmente, cabe destacar que o pagamento do seguro DPVAT é disciplinado pela Lei 6.194/74, cujas hipóteses ensejadoras da indenização estão elencadas no artigo 3º.
- Assim, a indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidade e o grau das lesões deverão ser indicadas através de laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente no prazo de até noventa dias.
- Ademais, a Lei n.º 6.194/74 consigna clara e expressamente que a indenização pode não alcançar o limite máximo indenizável de forma indiscriminada, justamente porque deve ser graduada de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez apresentado pela vítima.
- Neste diapasão, vê-se que o Laudo de Exame de Corpo de Delito elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) em 18/07/2013 (fls. 84) indica que o Recorrido apresenta "sequela de movimentos do membro inferior direito. Atualmente, deambula normalmente, nos calcanhares e ponta dos pés, agacha e levanta. Limitação funcional ± 25% para flexo extensão de perna direita e limitação funcional ± 30% dorso-flexão do pé direito, principalmente para atividades físicas mais intensas como corrida."
- Tal Laudo expressamente indica uma invalidez parcial permanente, com uma perda incompleta de mais ou menos 30% da articulação em tornozelo direito e uma limitação funcional de mais ou menos 25% para flexo – extensão da perna direita. Nesse caso, a tabela anexa à Lei n.º 6.194/74 determina o pagamento de indenização no percentual de 70% nos casos em que há "perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores". Porém, considerando que tal laudo indica a perda incompleta no membro inferior em 25%, além da articulação do tornozelo direito em 30%, deve-se aplicar as disposições do art. 3º, § 1º, II da citada norma, que determina, para tais casos uma redução do valor.
- Desta forma, observando a natureza da lesão, sua gravidade e consequências, conclui-se que a condenação deve se dar em 70% de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), uma vez que se trata de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores, conforme tabela anexa à Lei, com a consequente redução de 25% desse valor imposto no art. 3.º, § 1.º, II da Lei 6.194/74, o que corresponde a R$ 2.362,50 (dois mil e trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
- Por derradeiro, quanto aos honorários advocatícios, o apelante alega que tal condenação deve obedecer ao limite de 15% no art. 11, § 1.º da Lei n.º 1.60/50. Todavia, tal disposição normativa foi revogada com o advento do Código de Processo Civil.
- Assim, por se tratar de causa de pequeno valor, a qual enseja a fixação dos honorários através de apuração equitativa pelo julgador e considerando respeitados os parâmetros contidos no parágrafo terceiro do artigo 20 do CPC, deve ser mantida a verba honorária sucumbencial fixada em 20% sobre o valor da condenação.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – LEI N.º 6.194/74 – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS – APLICAÇÃO DA LEI 1.060/50 – REVOGADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Preambularmente, cabe destacar que o pagamento do seguro DPVAT é disciplinado pela Lei 6.194/74, cujas hipóteses ensejadoras da indenização estão elencadas no artigo 3º.
- Assim, a indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL – LIMITE LEGAL NÃO OBSERVADO – 500 OTN's – ART. 2º, LEI 6.858/80 – VALOR MUITO SUPERIOR – INTERESSE DE TERCEIROS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL – LIMITE LEGAL NÃO OBSERVADO – 500 OTN's – ART. 2º, LEI 6.858/80 – VALOR MUITO SUPERIOR – INTERESSE DE TERCEIROS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA DO JUÍZO A QUO EXTINGUINDO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A admissibilidade da apelação está subordinada ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente aqueles elencados no art. 514 do CPC.
- Inexistindo impugnação específica ao decisum, limitando-se o recurso a transcrever as argumentações lançadas na exordial, resta concluir pela ofensa ao princípio da dialeticidade, segundo o qual a exposição dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo são fundamentais para ensejar a reapreciação da causa.
- Apelo não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA DO JUÍZO A QUO EXTINGUINDO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A admissibilidade da apelação está subordinada ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente aqueles elencados no art. 514 do CPC.
- Inexistindo impugnaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILICITUDE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE COBRANÇA. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
I - O entendimento formado pela Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros somente quando expressamente prevista no Contrato, o que não ocorreu nos presentes autos. Portanto, no caso em perfilha, ao considerar que não houve pactuação expressa, a incidência mensal de juros capitalizados é ilegal.
II – Noutro giro, o termo de contrato não dispôs sobre a Comissão de Permanência, nem tampouco os autos demonstram a sua cobrança, de modo que fica evidente a ausência de interesse processual de agir da Apelante.
III Apelação provida, em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILICITUDE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE COBRANÇA. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
I - O entendimento formado pela Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros somente quando expressamente prev...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOMENTE EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONALÍSSIMAS, O QUE NÃO SE AMOLDA AO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO
I – O objetivo central da norma contida nos arts. 264 e 294 do Código de Processo Civil é assegurar os direitos relativos a defesa da parte. In casu, observa-se que, embora a emenda à inicial tenha ocorrido após a apresentação de contestação, todos os argumentos do Ministério Público foram combatidos pelos Apelantes, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa.
II – Quanto a inadequação da via eleita, a legislação garante ao Parquet o ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa direitos difusos e coletivos, inclusive, aqueles oriundos de suposta violação às normas constitucionais.
III – A aplicação das normas interna corporis podem sujeitar-se ao controle do Poder Judiciário somente em hipóteses excepcionalíssimas, notadamente quando em nítido confronto com dispositivos constitucionais. Nesse sentido - embora o Graduado Órgão Ministerial alegue ofensa à moralidade administrativa - o exame dos autos demonstra, em verdade, controvérsia relativa a normas meramente regimentais, que dizem respeito à prazo e situações de impedimento, cuja apreciação pelo Poder Judiciário viola o princípio da Separação de Poderes.
IV Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOMENTE EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONALÍSSIMAS, O QUE NÃO SE AMOLDA AO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO
I – O objetivo central da norma contida nos arts. 264 e 294 do Código de Processo Civil é assegurar os direitos relativos a defesa da parte. In casu, observa-se que, embora a emenda à inicial tenha ocorrido após a apresentação de contestação, todos os argumentos do Ministério Públic...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida.
2. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
4. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida.
2. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Conversão em Agravo Retido
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO ACÓRDÃO ATACADO.
I - No caso, que o Apelante não se voltou contra tais razões de decidir, limitou-se a trazer argumentos genéricos não combatendo os termos do acórdão motivo pelo qual o recurso não merece ser conhecido.
II - Recurso não conhecido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO ACÓRDÃO ATACADO.
I - No caso, que o Apelante não se voltou contra tais razões de decidir, limitou-se a trazer argumentos genéricos não combatendo os termos do acórdão motivo pelo qual o recurso não merece ser conhecido.
II - Recurso não conhecido
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE DESACOLHEU A EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE PRELIMINAR ACOLHIDA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA FÍSICA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.
Descurou o agravante, pessoa jurídica, de juntar aos autos a procuração outorgada aos seus advogados, nos termos do art. 525, I, do CPC. O instrumento juntado foi outorgado por pessoa física, que não é parte no processo.
Recurso Não Conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE DESACOLHEU A EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE PRELIMINAR ACOLHIDA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA FÍSICA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.
Descurou o agravante, pessoa jurídica, de juntar aos autos a procuração outorgada aos seus advogados, nos termos do art. 525, I, do CPC. O instrumento juntado foi outorgado por pessoa física, que não é parte no processo.
Recurso Não Conhecido.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCASIÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ACERVO SUBSTANCIAL CAPAZ DE DAR SUPORTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - CLÁUSULA PENAL E DANOS MATERIAIS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRAZO DE 180 DIAS RELATIVOS À PRORROGAÇÃO DA ENTREGA CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCASIÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ACERVO SUBSTANCIAL CAPAZ DE DAR SUPORTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - CLÁUSULA PENAL E DANOS MATERIAIS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA QUE BUSCA NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL LIMITADA A QUESTIONAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VOTO DO RELATOR NO SENTIDO DE MINORAR VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE.
Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.
Observando-se essa manifestação e ponderando-se a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, reconhece-se que a fixação de honorários de sucumbência no valor R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), conforme proposto pelo Relator, avilta a nobre profissão dos advogados.
A verba honorária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos), embora pouco abaixo do mínimo previsto pela OAB/AM e não havendo recurso da parte beneficiária, mostra-se razoável e proporcional ao trabalho desempenhado pelo causídico, razão pela qual não deve ser modificada, em sede de apelo.
Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA QUE BUSCA NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL LIMITADA A QUESTIONAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VOTO DO RELATOR NO SENTIDO DE MINORAR VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE.
Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.
Obse...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica