CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRANSITO. SEMOVENTE NA PISTA. LIVRE VALORAÇÃO DAS PROVAS. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PROPRIETÁRIO DO ANIMAL DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, necessários para a responsabilização civil do agente, restar caracterizado o dever de indenização pelos prejuízos causados à parte autora/apelada, pois resta claro que o Apelante era na ocasião proprietário do semovente e logo, deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados à parte autora/apelada (art. 936, art. 927 e ss, do Código Civil).
3. O depoimento prestado na condição de informante, seguro e consistente com os fatos, reputa-se válido, pois o sistema de valoração da prova adotado pelo ordenamento processual vigente é o método da persuasão racional, no qual o magistrado é livre para apreciar e valorar a prova, formando seu convencimento com os elementos de convicção existentes no processo, consoante prevê o art. 371 do NCPC/2015.
3. Não comprovado pela parte Apelante a ocorrência de hipótese de isenção legal previstas no art. 936 do Código Civil (culpa da vítima e força maior), ônus que lhe competia, conforme artigo 373, inciso II do Código de Processo.
4. Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRANSITO. SEMOVENTE NA PISTA. LIVRE VALORAÇÃO DAS PROVAS. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PROPRIETÁRIO DO ANIMAL DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, necessários para a responsabilização civil do agente, restar caracterizado o dever de indenização pelos prejuízos causados à parte autora/apelada, pois resta claro que o Apelante era na ocasião proprietário do sem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JULGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1. O agravo de instrumento representa um meio recursal dotado de estreitos limites de cognição, não podendo, via de regra, transcender a matéria efetivamente apreciada na decisão impugnada.
2. O benefício fiscal de redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno proporcional do crédito de ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, II, "b", da CF.
3. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JULGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1. O agravo de instrumento representa um meio recursal dotado de estreitos limites de cognição, não podendo, via de regra, transcender a matéria efetivamente apreciada na decisão impugnada.
2. O benefício fiscal de redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno proporcional do crédito de ICMS, nos termo...
Data do Julgamento:23/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. FALTA DE PAGAMENTO. FALHA BUROCRÁTICA. ABUSO DE DIREITO DA PRESTADORA. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Lei n. 9.656/98 que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, permite a rescisão unilateral do contrato em apenas duas hipóteses, quais sejam: fraude ou inadimplemento (art. 13, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.656/98). Na última hipótese, como é o caso dos autos, a inadimplência permite a rescisão unilateral do contrato desde que ocorra em período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, e, ainda, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.
2. No entanto, na linha de intelecção do art. 113 do Código Civil os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé, não se limitando a literalidade dos dispositivos pactuados. Isso porque as partes devem guardar, tanto nas negociações que antecedem o contrato como durante a execução deste, os deveres de proteção e cooperação com os interesses da outra parte, os denominados deveres anexos ou laterais, que tem por finalidade proporcionar a realização positiva do fim contratual.
3. Na hipótese dos autos, a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde em execução há mais de 23 (vinte e três) anos, pela prestadora, por inadimplemento, sem levar em consideração as justificativas apresentadas pelo contratante e as situações que envolveram toda essa relação contratual, viola o princípio da boa-fé objetiva.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. FALTA DE PAGAMENTO. FALHA BUROCRÁTICA. ABUSO DE DIREITO DA PRESTADORA. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Lei n. 9.656/98 que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, permite a rescisão unilateral do contrato em apenas duas hipóteses, quais sejam: fraude ou inadimplemento (art. 13, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.656/98). Na última hipótese, como é o caso dos autos, a inadimplência permite a rescisão unilateral do contrato desde que o...
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA APREENDIDA.PEDIDO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" "tinha em depósito e/ou guardava).
2. Consta dos autos o certificado de registro da motocicleta conduzida pelo corréu, Tamaro Fernandes da Silva, indicando ser de propriedade de Hélio da Silva Lins, terceiro estranho aos autos. Com efeito, os ora Apelantes não possuem legitimidade ad causam para pleitear em juízo direito alheio.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA APREENDIDA.PEDIDO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" "tinha em depósito e/ou guardava).
2. Consta dos autos o certificado de registro da motocicleta conduzida pelo corr...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMUTA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO PACTUADO ENTRE AS PARTES. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA HABITACIONAL. FALTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE. CONTRATO DE GAVETA QUE VINCULA APENAS OS CONTRATANTES. PEDIDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 333 DO CPC. APELO DESPROVIDO.
1. A troca ou permuta é o contrato pela qual uma das partes se compromete a dar uma coisa por outra (rem por re) que não seja dinheiro. Como ocorre com a compra e venda, a troca é negócio jurídico bilateral e oneroso, tendo caráter apenas obrigacional.
2. A troca é contrato consensual que se aperfeiçoa com o acordo de vontades, independente da tradição. Do instituto se extrai que as prestações são certas e permitem às partes antever as vantagens e desvantagens que dele podem advir, sendo, portanto, comutativo, pois as prestações são equivalentes e não envolvem nenhum risco.
3. O negócio entre as partes foi realizado de forma verbal e por conta disso não existem registros das condições envolvidas na negociação.
4. O autor não fez prova do fato constitutivo de seu direito, a saber, a suposta omissão dolosa praticada pela ré quanto à existência de dívida de financiamento habitacional relativo ao imóvel envolvido na permuta.
5. A prova testemunhal mostrou-se insuficiente a evidenciar de modo seguro quais foram as condições do negócio e, por conseguinte, comprovar a versão inicial trazida pelo autor de que desconhecia o débito perante a Companhia de Habitação do Acre-COHAB/AC, de modo que, diante da precariedade das provas, não se pode afastar a ocorrência da permuta dos imóveis no estado em que se encontravam.
6. O demandante/apelante não logrou comprovar quais foram as condições envolvidas na negociação que resultou na permuta dos imóveis, ônus do qual não se desincumbiu, já que compete à parte autora o ônus da prova da existência de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. Não havendo se desincumbido a contento de seu dever a consequência é a improcedência do pedido.
7. Trata-se, em verdade, de litígio instaurado entre particulares, envolvendo o denominado "contrato de gaveta" que vincula apenas os contratantes, cuja solução da controvérsia não afeta a Companhia Habitacional financiadora que deverá continuará a receber as prestações.
8. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMUTA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO PACTUADO ENTRE AS PARTES. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA HABITACIONAL. FALTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE. CONTRATO DE GAVETA QUE VINCULA APENAS OS CONTRATANTES. PEDIDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 333 DO CPC. APELO DESPROVIDO.
1. A troca ou permuta é o contrato pela qual uma das partes se compromete a dar uma coisa por outra (rem por re) que n...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTO ELABORADO À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE JUSTO IMPEDIMENTO. DESÍDIA DA PARTE. PROVA NÃO ADMITIDA. PRECEDENTES STJ E TRIBUNAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTO ELABORADO À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE JUSTO IMPEDIMENTO. DESÍDIA DA PARTE. PROVA NÃO ADMITIDA. PRECEDENTES STJ E TRIBUNAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INCÓLUME A SENTENÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A REVISÃO DA DECISÃO, ASSIM EMENTADA: "APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS. PERDA DE TODOS OS MOVIMENTOS DE FLEXÃO E EXTENSÃO DO PUNHO DIREITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA COM BASE NO PERCENTUAL DE INVALIDEZ AFERIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 278/STJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AOS RECURSOS, POIS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES." AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência majoritária.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, a esta é facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. (AgRg no AREsp 373.579/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 14/11/2014).
4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INCÓLUME A SENTENÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A REVISÃO DA DECISÃO, ASSIM EMENTADA: "APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS. PERDA DE TODOS OS MOVIMENTOS DE FLEXÃO E EXTENSÃO DO PUNHO DIREITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA COM BASE NO PERCENTUAL DE INVALIDEZ AFERIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 278/STJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AOS RECURSOS, P...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESPÉCIE E QUANTIDADE DA DROGA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CONCESSÃO EM PARTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE 11.343/2006. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação da conduta para o delito descrito no art. 28, da Lei n.º 11.343/206, se o lastro probatório é seguro e consistente no sentido da conduta do tráfico de drogas, ante os depoimentos testemunhais aliados a expressiva quantidade de entorpecentes aprendida.
2. É possível o reconhecimento da redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o réu possui bons antecedentes criminais.
3. Estando a reprimenda fixada em 05 (cinco) anos, impõe-se a fixação do regime semiaberto nos termos do art. 33, §2º, alínea "b" do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESPÉCIE E QUANTIDADE DA DROGA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CONCESSÃO EM PARTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE 11.343/2006. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação da conduta para o delito descrito no art. 28, da Lei n.º 11.343/206, se o lastro probatório é seguro e consistente no sentido da conduta do tráfico de drogas, ante os depoimen...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. TELA MEGADATA. DOCUMENTO UNILATERAL SEM EFICÁCIA PROBATÓRIA.
1. A tela MEGADATA, é um documento elaborado unilateralmente, logo, não tem eficácia probatória contra a parte autora.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. TELA MEGADATA. DOCUMENTO UNILATERAL SEM EFICÁCIA PROBATÓRIA.
1. A tela MEGADATA, é um documento elaborado unilateralmente, logo, não tem eficácia probatória contra a parte autora.
2. Apelo improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS E DA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. NEGLIGÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. VALORES ARBITRADOS. MODERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Inobstante a inversão do ônus da prova, não se logrou comprovar, na espécie, doença do segurado à época da contratação do plano de saúde;
2.A jurisprudência se firmou no sentido de que "sem a exigência de exames prévios e não provada a má-fé do segurado, é ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro";
3.Diante do que consta dos autos não há como se afirmar, categoricamente, que houve negligência do segurado;
4.Valor da indenização arbitrado com moderação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS E DA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. NEGLIGÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. VALORES ARBITRADOS. MODERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Inobstante a inversão do ônus da prova, não se logrou comprovar, na espécie, doença do segurado à época da contratação do plano de saúde;
2.A jurisprudência se firmou no sentido de que "sem a exigência de exames prévios e não provada a má-fé do segurado, é ilícita a recusa da cobertura securitária, sob...
Data do Julgamento:09/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE CUMULADA COM DANOS MORAIS. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA SEGURADORA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PREVENDO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REEMBOLSO DAS DESPESAS, DENTRE AS QUAIS AS NOTAS FISCAIS CONTENDO O DISCRIMINATIVO DOS PROCEDIMENTOS. INOBSERVÂNCIA PELO SEGURADO. INEXECUÇÃO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE CUMULADA COM DANOS MORAIS. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA SEGURADORA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PREVENDO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REEMBOLSO DAS DESPESAS, DENTRE AS QUAIS AS NOTAS FISCAIS CONTENDO O DISCRIMINATIVO DOS PROCEDIMENTOS. INOBSERVÂNCIA PELO SEGURADO. INEXECUÇÃO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE DAN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta para o delito descrito no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006, se o lastro probatório é seguro e consistente no sentido da conduta do tráfico de drogas, ante os depoimentos testemunhais aliados a expressiva quantidade de entorpecentes apreendida.
2. Deve ser mantida a condenação pela prática do tipo descrito no art. 35, da Lei n.º 11.343/2006, desde que caracterizada a associação para o tráfico de drogas, com vínculo de estabilidade entre duas ou mais pessoas, como no presente caso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta para o delito descrito no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006, se o lastro probatório é seguro e consistente no sentido da conduta do tráfico de drogas, ante os depoimentos testemunhais aliados a expressiva quantidade de entorpecentes apreendida.
2. Deve ser mantida a condenação pela p...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS NA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DA CONSUMIDORA. UTILIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS.
1. É injustificada a recusa de operadora de plano de saúde em cobrir as despesas com exames médicos e procedimentos cirúrgicos previstos no contrato, mormente quando ausentes escusas como carência e inadimplemento das prestações devidas pelo consumidor.
2. Não se mostra razoável conceber que a apelada, consumidora de planos de saúde, venha sem quaisquer obstáculos a abrir mão de uma estrutura privilegiada, porquanto disponível a poucos, para se inscrever no Programa de Tratamento Fora de Domicílio - TFD, que atende a um leque considerável da população carente e, por isso, demanda maior tempo até o início do tratamento, mormente quando em jogo estava sua própria vida.
3. Inadimplemento contratual que ultrapassa os limites do mero aborrecimento.
4. quantum indenizatório mantido à míngua de impugnação no apelo. Aplicação do princípio tantum devolutum quantum apellatum.
5. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS NA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DA CONSUMIDORA. UTILIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS.
1. É injustificada a recusa de operadora de plano de saúde em cobrir as despesas com exames médicos e procedimentos cirúrgicos previstos no contrato, mormente quando ausentes escusas como carência e inadimplemento das prestações devidas pelo consumidor.
2....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Com o advento da Lei n. 12.112/2009, que modificou a Lei n. 8.245/91, introduzindo inciso IX ao art. 59, a concessão de liminar inaudita altera pars de desocupação nas ações de despejo por falta de pagamento de aluguéis e acessórios está subordinada à inexistência das garantias previstas no art. 37 (caução, fiança, seguro de fiança locatícia, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento), por não contratadas, extintas ou exoneradas, independentemente de motivo, não bastando que o autor da ação tenha prestado a caução correspondente a três meses de aluguel.
2. A ausência de contrato de locação impede a concessão de liminar, pois inviabiliza o conhecimento das bases em que se dera a contratação.
3. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Com o advento da Lei n. 12.112/2009, que modificou a Lei n. 8.245/91, introduzindo inciso IX ao art. 59, a concessão de liminar inaudita altera pars de desocupação nas ações de despejo por falta de pagamento de aluguéis e acessórios está subordinada à inexistência das garantias previstas no art. 37 (caução, fiança, seguro de fiança locatícia, cessão fiduciária de quotas de fundo d...
Data do Julgamento:19/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" "tinha em depósito e/ou guardava).
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstâncias que podem ser invocadas por ocasião da escolha do fator de redução penal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
3. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" "tinha em depósito e/ou guardava).
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são c...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E/OU TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste. Afastada pelo MM. Juízo a quo a capitalização mensal, fixada a incidência anual, esta foi mantida ante a reformatio in pejus.
Configurado que as taxas e tarifas cobradas (Seguro de Proteção Financeira, Gravame Eletrônico, Registro do Contrato e Tarifa de Emissão de Crédito) foram cobradas de forma abusivas, deve ser devolvido os valores.
Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E/OU TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, medi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DITOS INDISPENSÁVEIS. ABUSIVIDADE EM CONDICIONAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À QUITAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVAÇÃO POR ATRASO NO FINANCIAMENTO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula em contrato de adesão que condiciona a liberação da indenização securitária decorrente de perda total do veículo à quitação do financiamento e livre de qualquer outro ônus, impondo-se a declaração de nulidade da avença com a consequente obrigação de pagar a indenização.
2. O retardo injustificado da seguradora quanto ao pagamento da indenização resultou na mora, negativação e protesto de título em desfavor do proprietário do veículo segurado, gerando o dano moral, que deve ser reparado.
3. Razoabilidade na fixação da reparação do dano moral, considerando a demora na solução da controvérsia e os efeitos negativos ao crédito.
4. Verba honorária fixada em consonância com proporcionalidade, nos termos do § 3º, do art. 20 do CPC.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DITOS INDISPENSÁVEIS. ABUSIVIDADE EM CONDICIONAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À QUITAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVAÇÃO POR ATRASO NO FINANCIAMENTO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula em contrato de adesão que condiciona a liberação da indenização securitária decorrente de perda total do veículo à quit...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08 OCORRIDA EM 16.12.08. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. POSSIBILIDADE.
1. Submetida a matéria para os fins do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1303038/RS pacificou entendimento acerca da possibilidade da aplicabilidade da Tabela CNSP para fins de aferição do grau de invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à publicação da Medida Provisória n. 451/08 (16.12.08).
2. Tratando-se de invalidez permanente parcial completa, não há incidência do redutor previsto no art. 3º, § 1º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.945/09, que consigna 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais.
3. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08 OCORRIDA EM 16.12.08. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. POSSIBILIDADE.
1. Submetida a matéria para os fins do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1303038/RS pacificou entendimento acerca da possibilidade da aplicabilidade da Tabela CNSP para fins de aferição do grau de invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à publicação da Medida Provisória n. 451/08 (16...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C LIMINAR. AUMENTO INDEVIDO DE MENSALIDADES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DEFINIDO PELAS PARTES. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. NÃO ABUSIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O beneficiário de plano de saúde, individual ou coletivo, possui legitimidade para pleitear, judicialmente, a revisão contratual do seguro-saúde, especialmente os reajustes nas mensalidades;
O índice de aumento das mensalidades dos planos de saúde coletivos é definido por meio de negociação entre a empresa contratante e a seguradora contratada, descabendo a utilização dos índices fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que somente se aplicam aos planos individuais e familiares;
Estando o contrato sendo cumprido pela seguradora e o reajuste não se revelando abusivo, não há que se falar em revisão contratual para diminuir o valor das mensalidades.
Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C LIMINAR. AUMENTO INDEVIDO DE MENSALIDADES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DEFINIDO PELAS PARTES. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. NÃO ABUSIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O beneficiário de plano de saúde, individual ou coletivo, possui legitimidade para pleitear, judicialmente, a revisão contratual do seguro-saúde, especialmente os reajustes nas mensalidades;
O índice de aumento das mensalidades dos planos de saúde coletivos é definido por meio de negociação entre a empresa contratant...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DESPROVIDO.
É assente na jurisprudência que, em crimes sexuais, a palavra da vítima reveste-se de vital importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu. Isso porque, pela sua natureza, tais infrações normalmente são cometidas de forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. Assim, firme, coerente e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao acusado, não há como tal ser desconsiderada, a não ser que haja prova robusta em sentido contrário, o que inocorre na hipótese dos autos
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DESPROVIDO.
É assente na jurisprudência que, em crimes sexuais, a palavra da vítima reveste-se de vital importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu. Isso porque, pela sua natureza, tais infrações normalmente são cometidas de forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. Assim, firme, coerente e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao acusado, não há como...