CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A questão preliminar da Apelação, que resume a pretensão recursal, é a nulidade da sentença a fim de que seja realizada prova pericial, instruindo devidamente o feito para prolação de novo julgamento, sob pena de ofender o direito constitucional de devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2. A sentença não observou os requerimentos realizados pelas partes, julgando improcedente a demanda com base unicamente na perícia (fls. 49/50) realizada em 17/06/2015, ou seja, pouco mais de três meses da ocorrência do acidente (06/03/2015), restando cabalmente demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes o qual tinha como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
3. Erro in procedendo. Em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, impõe-se a desconstituição da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem.
4. Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A questão preliminar da Apelação, que resume a pretensão recursal, é a nulidade da sentença a fim de que seja realizada prova pericial, instruindo devidamente o feito para prolação de novo julgamento, sob pena de ofender o direito constitucional de devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2. A sentença não observou os requerimen...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA POR PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS INDENIZÁVEIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COBERTA POR APÓLICE DE SEGUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de assistência judiciária gratuita: a documentação dos autos comprova que, além de ter sido submetida ao regime jurídico de liquidação extrajudicial, a seguradora efetivamente está operando com enorme dificuldade em arcar com os seus compromissos financeiros. Tanto é assim que o relatório aponta a constância no atraso de pagamentos de tributos, inferindo-se, daí, a sua impotência financeira para, neste instante, fazer frente as custas processuais.
2. A conduta do ciclista contribuiu com o desfecho trágico, haja vista que, ao adentrar em cruzamento, ele deveria ter reduzido a velocidade da sua bicicleta e esperado o ônibus seguir adiante, considerando que este se deslocava pela via preferencial, nos termos do art. 29, inciso III, alínea "c", do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, o motorista do ônibus também colaborou, significativamente, para o sinistro, visto que a perícia apontou a velocidade excessiva para o local, colocando em risco a sua própria vida, além da integridade física de terceiros. É importante ressaltar que, pelo princípio da proteção do mais fraco, consagrado pelo art. 29, § 2º, do CTB, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. No contexto dos autos, isso significa que, embora na via preferencial, o transporte coletivo tinha a obrigação de circular com velocidade compatível com o local, de modo que, ao se deparar com uma bicicleta, veículo de menor porte e não motorizado, pudesse ceder a passagem no intuito de preservar a integridade física do ciclista.
3. Logo, chega-se à conclusão de que houve culpa recíproca do motorista do ônibus e do ciclista, maior vítima do acidente porque a sua vida foi ceifada, de forma que houve negligência de ambos no que tange às normas de trânsito aplicáveis à espécie. Tanto o motorista como o condutor da bicicleta contribuíram para o trágico desfecho, sendo razoável atribuir 50% (cinquenta por cento) de culpa para cada um deles. Numa palavra, em havendo culpa concorrente entre o agente e a vítima, subiste o direito à indenização pelo descabimento da causa excludente de responsabilidade civil (culpa exclusiva da vítima) aventada pelas Apeladas, devendo o quantum indenizatório ser fixado na medida da culpabilidade de cada um dos envolvidos no acidente (art. 945, do CC/2002).
4. No caso de morte do esposo ou companheiro, dispensa-se a comprovação do dano moral, uma vez que o terrível choque moral da esposa ou companheira, diante do cadáver esfacelado da vítima, determina a convicção induvidosa da existência do sofrimento moral, dispensando-se a prova do abalo psicológico da infeliz viúva. Assim, ao considerar o sofrimento extremado da companheira da vítima (sendo crível afirmar que nenhum montante financeiro tem o condão de substituir a presença do chefe da família), mas ponderando também a existência de culpa concorrente entre o agente e a vítima, delimito o quantum indenizatório em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
5. A Apelante comprovou, mediante a juntada da Sentença proferida pela 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, que manteve relação de união estável com a vítima, no período de 30/07/2007 até o dia 12/12/2012 (data do evento danoso). Com isso, teria o direito a receber o pagamento da pensão até a data em que o falecido completaria 72 (setenta e dois) anos, expectativa média de vida do brasileiro, segundo o Ministério da Previdência Social. Entretanto, como a Apelante postulou o pagamento da pensão até a data na qual o falecido companheiro alcançaria 65 (sessenta e cinco) anos, esse deve ser o marco final do pensionamento, senão haveria, no caso, julgamento ultra petita.
6. A empresa de transportes coletivos tem o direito de receber da seguradora o pagamento da indenização securitária na forma como pactuada, observando-se os limites de responsabilidade definidos na apólice, assim como no termo de adesão, o que deverá ser apurado em procedimento de liquidação de sentença (art. 509, do CPC/2015), suspendendo-se a fluência de juros e correção monetária, consoante o art. 18, alíneas "d" e "f", da Lei n. 6.024/1974.
7. Apelo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA POR PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS INDENIZÁVEIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COBERTA POR APÓLICE DE SEGUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de assistência judiciária gratuita: a documentação dos autos comprova que, além de ter sido sub...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DUPLO APELO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO A TÍTULO DE CORRETAGEM. NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual enseja o dever à parte ré devolver integralmente os valores pagos pelo autor, o que inclui, os também pago a título de seguro.
2. Culpa exclusiva da apelante que impossibilita o acolhimento do pedido de retenção de percentagem do valor pago.
3. Fatos que ultrapassam o mero dissabor, ensejando a configuração à indenização de danos morais.
4. Apelo desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DUPLO APELO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO A TÍTULO DE CORRETAGEM. NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual enseja o dever à parte ré devolver integralmente os valores pagos pelo autor, o que inclui, os também pago a título de seguro.
2. Culpa exclusiva da apelante que impossibilita o acolhimento do pedido de retenção de per...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTRATAÇÃO NÃO FOI AUTORIZADA PELO TITULAR. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. É consabido que as relações contratuais firmadas pelas instituições financeiras sofrem a incidência da lei consumerista, sendo a sua responsabilidade objetiva, com base no art. 14, caput, do CDC.
2. Alegando o demandante, parte vulnerável na relação, que os débitos relacionados em sua conta-corrente, sob a rubrica "mensalidade de seguro" e "débito titulo de capitalização santander cap", foram efetivados sem qualquer conhecimento e autorização de sua parte, recaía sobre o banco, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, a obrigação de demonstrar, mediante a apresentação de prova idônea, a efetiva contratação e a higidez dos débitos impugnados, até mesmo, porque, uma vez questionado o débito em juízo, não se poderia exigir da parte autora hipossuficiente a produção de prova de fato negativo. Todavia, não se desincumbiu o banco recorrente do ônus que lhe competia.
3. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro ao usuário, salvo na hipótese de engano justificável. A prova do erro justificável, na medida em que é matéria de defesa, compete ao fornecedor, e não o fazendo terá que arcar com a repetição dobrada do valor indevidamente cobrado.
4. A conduta da instituição financeira em promover descontos indevidos decorrente de contrato inexiste sobre o saldo da conta corrente do consumidor em vultosa quantia, mostra-se abusiva e acarreta ofensa aos direitos de personalidade de modo a atingir a sua honra subjetiva e intimidade além de inegáveis transtornos, extrapolando os limites do mero dissabor.
5. Na fixação da reparação por dano moral, cabe ao julgador, atentando, sobretudo, às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar um valor que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima, de modo a atender à sua dupla finalidade: reparatória e pedagógica.
6. Considerando as peculiaridades do caso concreto, deve ser mantido o valor dos danos morais fixados pelo Juízo de origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que tal montante não se apresenta exagerado, mas em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de estar em patamar compatível com o fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
7. Em sendo a responsabilidade contratual, os juros de mora de 1% ao mês contam-se a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC.
8. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTRATAÇÃO NÃO FOI AUTORIZADA PELO TITULAR. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. É consabido que as relações contratuais firmadas pelas instituições financeiras sofrem a incidê...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO TJAC E DO STJ. APELO PROVIDO.
1. A correção monetária incide a partir da data do evento danoso. Precedentes.
2. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO TJAC E DO STJ. APELO PROVIDO.
1. A correção monetária incide a partir da data do evento danoso. Precedentes.
2. Apelo provido.
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APELO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA SEARA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO INÓCUA. DESCONSTITUIÇÃO. APELAÇÃO DE BABY JOSE SIQUEIRA DA SILVA. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não há falar em ausência de interesse de agir se à época da propositura da demanda o autor não era contemplado pela aposentadoria por invalidez e ainda havia sido cancelado o seu benefício de auxílio-doença, o que motivou a busca da reparação de seu eventual direito pela via judicial.
2. Restando comprovado que o beneficiário já recebe o auxílio-acidente nos moldes contidos na sentença, de rigor a desconstituição de tal condenação, por representar medida inócua e ineficaz.
3. Conforme o disposto no art. 59, caput, da Lei nº 8.213/91, para a concessão do auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho exercido ou para a atividade habitual do requerente, pelo que restando indubitavelmente comprovado que a incapacidade laborativa do autor para o trabalho que habitualmente realizava ainda perdura, de rigor o restabelecimento da concessão do auxílio-doença.
4. Recursos providos. Reexame Necessário parcialmente procedente.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APELO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA SEARA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO INÓCUA. DESCONSTITUIÇÃO. APELAÇÃO DE BABY JOSE SIQUEIRA DA SILVA. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não há falar em ausência de interesse de agir se à época d...
Data do Julgamento:06/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FEITO PELOS OFENDIDOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A materialidade e a autoria foram evidenciadas no reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, cuja palavra sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outras provas.
2. Não há se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal.
3. Tendo existido a comprovação, por meio de prova testemunhal, que o evento criminoso foi realizado com emprego de arma de fogo, inviável a exclusão da qualificadora.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FEITO PELOS OFENDIDOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A materialidade e a autoria foram evidenciadas no reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, cuja palavra sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo...
Ementa:
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LESÃO DOS TENDÕES EXTENSORES DO 3.º E 4.º PODODÁCTILO EM 25%. REPERCUSSÃO LEVE. PAGAMENTO INDENIZATÓRIO INTEGRAL DE ACORDO COM O GRAU DE LESÃO SOFRIDA NA SEARA ADMINISTRATIVA CONFORME OS PRECEITOS DA LEI 11.945/2009. VERBA COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
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SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LESÃO DOS TENDÕES EXTENSORES DO 3.º E 4.º PODODÁCTILO EM 25%. REPERCUSSÃO LEVE. PAGAMENTO INDENIZATÓRIO INTEGRAL DE ACORDO COM O GRAU DE LESÃO SOFRIDA NA SEARA ADMINISTRATIVA CONFORME OS PRECEITOS DA LEI 11.945/2009. VERBA COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. MORTE DA VÍTIMA POR ELETROCUSSÃO. LIGAÇÃO CLANDESTINA REALIZADA POR TERCEIRO. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Respondem objetivamente as concessionárias de serviço público de fornecimento de energia elétrica, por eventuais danos sofridos por particulares, mesmo em casos de omissão, fundamentando-se o dever de indenizar não na culpa, mas no risco da atividade, em conformidade com a teoria do risco administrativo, adotada pela Magna Carta, em seu art. 37, § 6º.
2. A existência de ligações clandestinas na rede elétrica, realizadas por terceiro, não exclui a responsabilidade da concessionária por fato exclusivo de terceiro, em virtude do seu imperioso dever legal de prestar um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, especialmente diante do risco extremado da atividade, competindo-lhe exercer a manutenção e a fiscalização periódica da rede elétrica, que se concretiza, entre outros aspectos, no impedimento de que particulares adulterem a rede de distribuição e a tornem perigosa para a comunidade.
3. Afasta-se a excludente de culpa exclusiva da vítima, decorrente de suposto furto de fios no momento do acidente fatal, se o réu, apelante, não logrou comprovar o alegado.
4. Observadas as circunstâncias do caso concreto, bem, assim, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se dissociando o valor arbitrado na sentença daquele comumente fixado pelo Tribunal para compensação de danos morais, deve ser mantido.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. MORTE DA VÍTIMA POR ELETROCUSSÃO. LIGAÇÃO CLANDESTINA REALIZADA POR TERCEIRO. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Respondem objetivamente as concessionárias de serviço público de fornecimento de energia elétrica, por eventuais danos sofridos por particulares, mesmo em casos de omissão, fund...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL QUE OCASIONOU INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA. ABALROAMENTO EM CAMINHONETE QUE SEGUIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MORTE DO FILHO MENOR DA AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA RECORRIDA REJEITADA. UTILIDADE E NECESSIDADE DA DEMANDA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E DA RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DO VALOR DO VEÍCULO DECORRENTE DE PERDA TOTAL. POSSIBILIDADE. DANOS COMPROVADOS. LESÃO À SAÚDE. PAGAMENTO PELO TEMPO PARADO. GANHOS NÃO AUFERIDOS NO PERÍODO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. LIMITES DA APÓLICE. SÚMULA 537 DO STJ. PENSÃO POR MORTE DE FILHO COM 06 ANOS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminar de ausência interesse de agir rejeitada. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade. Lições doutrinárias.
2. No caso de haver morte de filho decorrente de acidente automobilístico, é presumível a dor suportada pela mãe, capaz de ensejar a reparação de dano moral, configurando-se, pois, dano in re ipsa, vez que decorre do próprio fato.
3. A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta que sua finalidade é compensar o sofrimento causado à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta.
4. No caso concreto, desarrazoada a pretendida redução da indenização fixada, em razão de acidente de trânsito, com resultado morte, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pois está em consonância com os parâmetros adotados pela Corte da Cidadania e por este Tribunal de Justiça em casos análogos.
5. Perda total do veículo. A finalidade da reparação por danos materiais é a recomposição do patrimônio do lesado, de modo que se retornem as coisas ao seu status 'quo ante'.
6. A responsabilidade da seguradora está limitada aos valores consignados na apólice e às garantias contratadas, ou seja, ao contrato de seguro mantido com a empresa segurada.
7. "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice". Súmula n.º 537/STJ.
8. A jurisprudência da Corte da Cidadania que tem entendimento de que a morte de filho menor integrante de família de baixa renda em decorrência de ato ilícito, ainda que não exerça atividade remunerada, gera direito à indenização, porquanto presumido o dano decorrente da ausência de integrante familiar que poderia ajudar no sustento da família. Precedentes do STJ e Súmula n. 491/STF.
9. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL QUE OCASIONOU INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA. ABALROAMENTO EM CAMINHONETE QUE SEGUIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MORTE DO FILHO MENOR DA AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA RECORRIDA REJEITADA. UTILIDADE E NECESSIDADE DA DEMANDA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E DA RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DO VALOR DO VEÍCULO DECORRENTE DE PERDA TOTAL. POSSIBILIDADE. DANOS COMPROVADOS. LESÃO À SAÚDE. PAGAMENTO PELO T...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM SISTEMA DE TELEFONIA CAUSADO POR ANOMALIAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE PROTEÇÃO DA REDE ELÉTRICA INTERNA A CARGO DA UNIDADE CONSUMIDORA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE NÃO COMPROVOU A QUALIDADE DO SERVIÇO FORNECIDO E NEM A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS CAUSADOS AOS SEUS USUÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Não importa em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal o julgamento da lide sem a realização de perícia técnica se a parte interessada nada requereu durante a instrução processual.
2. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (Art. 37, §6º, da CF);
3. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. (art. 25 da Lei 8.987/95);
4. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (art, 14 do Código de Defesa do Consumidor);
5. As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos e nos casos de descumprimento, total ou parcial, dessas obrigações, serão compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor. (inteligência do art. 22 e seu parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor);
6. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. (inteligência do art. 14, §3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor);
7. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM SISTEMA DE TELEFONIA CAUSADO POR ANOMALIAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE PROTEÇÃO DA REDE ELÉTRICA INTERNA A CARGO DA UNIDADE CONSUMIDORA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS P...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2, I, DO CP. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PRÁTICA DE ATOS RELEVANTES. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
2. Sendo o conjunto fático probatório firme e seguro a apontar a utilização pelos meliantes de arma na prática do crime, desnecessária a apreensão da mesma para aplicação da majorante do art. 157, § 2º, I.
3. Não há que se falar em menor importância quando o apelante teve efetiva participação no crime perpetrado.
4. A aplicação da pena-multa obedecendo ao critério da proporcionalidade à pena principal aplicada, não cabe reparos.
5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2, I, DO CP. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PRÁTICA DE ATOS RELEVANTES. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, p...
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. PROVAS SEGURAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APONTA PARA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, culpabilidade, autoriza um incremento de 9 (nove) meses na pena basilar de todos os apelantes, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Sendo o conjunto fático probatório firme e seguro no sentido de que o crime se perpetrou com o uso de arma de fogo, é inválida qualquer afirmação da defesa em sentido contrário. Aos provas são contundentes não havendo, pois de se falar em exclusão da majorante.
4.Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. PROVAS SEGURAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APONTA PARA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PRÊMIO. IRRELEVANTE. MANUTENÇÃO DO VEICULO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.A Seguradora Apelante foi denunciada à lide art. 125, II, CPC/2015 em ação de indenização por acidente de trânsito, onde a vítima/autora fora atingida pela tampa lateral de caminhão (bem segurado), que se desprendeu e atingiu-lhe a cabeça, enquanto trafegava de bicicleta por via pública.
2. Para a responsabilização civil (v.g. condenação por danos morais e materiais) devem estar presentes, de forma cumulativa, os seguintes elementos formadores: conduta, ocorrência efetiva do dano e nexo de causalidade. Dito de outro modo, para que se reconheça a responsabilidade civil aquiliana e subjetiva (caso dos autos), necessário que se estabeleça conduta antijurídica, culpa lato sensu, dano e nexo causal. In casu, estão presentes os requisitos necessários para a responsabilização da Apelante.
3. Os Tribunais pátrios já entenderem que a falha na manutenção do veículo gera dever de indenizar, pois caracterizadora de 'negligência', um dos pilares da responsabilização subjetiva.
4. Apólice do seguro dá base à condenação da Apelante em danos morais e estéticos.
5. Falta de pedido administrativo do prêmio não é causa de embaraço ao acesso à justiça.
6. Danos morais e estéticos evidenciados e, fixados em patamar razoável sem enriquecimento ilícito e sem demonstrar inexpressividade.
7.Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PRÊMIO. IRRELEVANTE. MANUTENÇÃO DO VEICULO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.A Seguradora Apelante foi denunciada à lide art. 125, II, CPC/2015 em ação de indenização por acidente de trânsito, onde a vítima/autora fora atingida pela tampa lateral de caminhão (bem segurado), que se desprendeu e atingiu-lhe a cabeça, enquanto trafegava de bi...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PARCELAS PRÉ-FIXADAS. PAGAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESCONHECIMENTO DA PARTE AUTORA. PARCELA BÔNUS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA. AVENÇA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Exsurge o dever de indenizar pois desprovida a parte autora do conhecimento da origem do débito objeto do litígio bem como sem notificação prévia do segurado para purgar a mora e obstar a rescisão do contrato.
2. De outra parte, na situação posta, embora alegando a seguradora o envio de carta de notificação à autora, não se desincumbiu do ônus probatório, ex vi do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, em consequência, não demonstrou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
3. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PARCELAS PRÉ-FIXADAS. PAGAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESCONHECIMENTO DA PARTE AUTORA. PARCELA BÔNUS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA. AVENÇA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Exsurge o dever de indenizar pois desprovida a parte autora do conhecimento da origem do débito objeto do litígio bem como sem notificação prévia do segurado para purgar a mora e obstar a rescisão do contrato.
2. De outra parte, na situação pos...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIRO, TAXAS DE GRAVAME E DE REGISTRO DE CONTRATO. RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) O Tribunal de origem, com base em elementos fático-probatórios constantes dos autos, bem como com fulcro no contrato firmado entre as partes, concluiu pela abusividade da cobrança das tarifas de serviços de terceiros, de registro de contrato e de avaliação do bem. Manutenção da decisão agravada quanto à aplicação, por simetria, do óbice enunciado na Súmula 283/STF. Inviabilidade de modificação do entendimento da Corte local, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 deste STJ. Precedentes. (...) (AgRg no AREsp 662.234/ES, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)".
b) "O Tribunal de origem, com fundamento no acervo probatório dos autos, reconheceu o caráter abusivo da cobrança da tarifa relativa a serviços de terceiros em razão da falta de demonstração dos serviços prestados, de quem os prestou e da necessidade destes serviços para a realização do contrato de financiamento. (...) (AgRg no AREsp 816.270/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)".
2. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"(...) Configurado que as taxas e tarifas cobradas (Seguro de Proteção Financeira, Gravame Eletrônico, Registro do Contrato e Tarifa de Emissão de Crédito) foram cobradas de forma abusivas, deve ser devolvido os valores. (...) (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0703164-71.2013.8.01.0001/50000, Relatora Desª Waldirene Cordeiro, j. 30 de janeiro de 2015, acordão n.º 1680, unânime)".
3. Apropriada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional de contrato, conforme pacificado entendimento deste Órgão Fracionado Cível.
4. Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIRO, TAXAS DE GRAVAME E DE REGISTRO DE CONTRATO. RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) O Tribunal de origem, com base em elementos fático-probatórios constantes dos autos, bem como com fulcro no contrato firmado entre as partes, concluiu pela abusividade da cobrança das tarifas de serviços de terceiros, de registro de contrato e de avaliação do bem. Manutenç...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE PARCELA RELATIVA AO PRIMEIRO MÊS POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE A RENOVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A renovação automática de contratos de prestações sucessivas deve ser expressamente prevista, contrariando o CDC a renovação realizada à míngua de cláusula contratual e sem manifestação expressa do segurado.
2. Não se vislumbrando qualquer abalo à imagem do segurado, pessoa jurídica, em decorrência da renovação automática, não se há falar em danos morais, mesmo porque gozou da cobertura securitária no período relativo à cobrança efetivada.
3. Na diretriz dos arts. 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a repetição do indébito em dobro exige que a cobrança indevida tenha decorrido de ação consciente do ilícito, o que não ficou demonstrado no caso concreto, devendo a repetição ser efetivada de forma simples.
4. Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE PARCELA RELATIVA AO PRIMEIRO MÊS POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE A RENOVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A renovação automática de contratos de prestações sucessivas deve ser expressamente prevista, contrariando o CDC a renovação realizada à míngua de cláusula contratual e sem manifestação expressa do segurado.
2. Não se vislumbrando qua...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:12/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA. INOCORRÊNCIA.
1. No crime de roubo, o depoimento das vítimas, são seguros e coerentes, corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório.
2. Para alcançar o montante da pena de multa, foram devidamente consideradas, as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, que se mostraram desfavoráveis ao réu, que parece suficiente para a repreensão e prevenção das condutas perpetradas pelo recorrente, não havendo que se falar em exacerbação da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA. INOCORRÊNCIA.
1. No crime de roubo, o depoimento das vítimas, são seguros e coerentes, corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório.
2. Para alcançar o montante da pena de multa, foram devidamente consideradas, as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, que se mostraram desfavoráveis ao réu, que parece suficiente para a repreensão e prevenção das condutas p...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova encartada aos autos, especialmente o depoimento harmônico e seguro das vítimas, confirmado pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, são suficientes para sedimentar o édito condenatório, não havendo que falar em absolvição.
2. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova encartada aos autos, especialmente o depoimento harmônico e seguro das vítimas, confirmado pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, são suficientes para sedimentar o édito condenatório, não havendo que falar em absolvição.
2. Não provimento do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÃO PERMANENTE. PERDA AUDITIVA TOTAL BILATERAL. LAUDO PERICIAL OFICIAL. CLARIVIDENTE. GRAU DA INVALIDEZ. SÚMULA 474, STJ. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. A Autora/Apelada foi vítima de acidente automobilístico em 21 de novembro de 2019, que lhe causou traumatismo crânio-encefálico, acarretando Disacusia perda auditiva bilateral total, tudo isso conforme apurado no laudo pericial do IML, acostado aos autos.
2. No que se reporta ao quantum indenizatório, aplicável na hipótese os percentuais constantes da Tabela em anexo à Lei Federal n. 6.194/74, chegando-se ao montante final de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), referente à 50% do valor máximo indenizável.
3. Constatado o pagamento, na via administrativa, da importância de R$6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), deve ser afastada a condenação ao pagamento complementar da indenização. Sentença reformada.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÃO PERMANENTE. PERDA AUDITIVA TOTAL BILATERAL. LAUDO PERICIAL OFICIAL. CLARIVIDENTE. GRAU DA INVALIDEZ. SÚMULA 474, STJ. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. A Autora/Apelada foi vítima de acidente automobilístico em 21 de novembro de 2019, que lhe causou traumatismo crânio-encefálico, acarretando Disacusia perda auditiva bilateral total, tudo isso conforme apurado no laudo pericial do IML, acostado aos autos.
2. No que se reporta ao quantum indenizatório, a...