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Jurisprudência

TJAC 0009747-50.2012.8.01.0001
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO COM CONTRAPRES-TAÇÕES PREFIXADAS. VALOR APURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREJUDICADA. JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENTE COBRANÇA INDEVIDA. INADMISSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. À luz da mitigação do princípio do pacta sunt servanda, permitindo-se a revisão de cláusulas contratuais, independentemente de configuração da chamada teoria da imprevisão, é possível a revisão judicial do contrato de arrenda...
Data do Julgamento : 06/02/2015
Data da Publicação : 12/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022785-71.2008.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM OS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DO ATO CIRÚRGICO COM EXCEÇÃO DA FISIOTERAPIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC. 2. A conduta abusiva da seguradora, consistente na demora injustificada em autori...
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 24/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018974-64.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL. LIMITES. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTE ANUAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVIAMENTE APROVADOS PELA ANS. PLANOS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permite que as operadoras de tais planos estabeleçam cláusulas contratuais que prevejam a variação de mensalidades co...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030860-31.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Autos que contemplam elementos autorizadores da manutenção da condenação, isto porque as vítimas prestaram depoimentos precisos e seguros acerca do fato, inclusive do uso de arma de fogo pelo acusado e seus comparsas. 2. Reconhecimento pessoal na esfera policial e em juízo que aponta, sem sombra de dúvidas, o réu como um dos autores do grave delito denunciado. 3. Ape...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001454-49.2007.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PREVALÊNCIA DO ACESSO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE SOBRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO EM PARTE DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE – CRM/AC. PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA SENTENÇA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DE PRE...
Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Xapuri
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TJAC 0007619-57.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE COM O FIM DE USO PRÓPRIO QUANTO À DROGA APREENDIDA – INVIABILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO SEGURO A ATESTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO PRIMEIRO E TERCEIRA ACUSADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS -  ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO. 1.Para a existência do crime de tráfico (artigo 33, da Lei nº 11.343/06) não é imprescindível a realização de atos de mercancia,...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026888-19.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de transferência de estabelecimento prisional não se constitui em direito subjetivo do réu, cabendo ao juiz da execução a análise da conveniência do deslocamento do detento, no interesse de sua integridade física e moral. 2. É dever do Estado zelar pela integridade física e moral do reeducando, portanto, inexiste constrangimento ilegal, quando o ma...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0032536-77.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INSTITUIÇÃO CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA. LEI MUNICIPAL 1.160/94. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA PELOS MEIOS LEGAIS. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. DESPROVIMENTO. 1. A empresa concessionária deve buscar os meios legais de cobrança de débitos pretéritos, ante a vedação de qualquer tipo de coação ou constrangimento contra o consumidor. 2. Por se tratar de entidade filantrópica e sem fins lucrativos, o corte da energia elétrica, além de ocasionar extremado prejuízo, torna ainda m...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 28/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100372-65.2014.8.01.0000
Ementa
PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPLANTAÇÃO. Aprova-se o substitutivo do projeto de lei visando a regulamentação e a implantação imediata da assistência à saúde prevista no artigo 27, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração deste Poder Judiciário (LCE n. 258/2013), com ajustes finais, para: I) estender o auxílio saúde a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, bem como tornando permanente a dispensa de comprovação do ressarcimento de despesas com...
Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002120-61.2013.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção própria. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0002120-61.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos...
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002113-69.2013.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção própria. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002113-69.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos...
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002902-68.2013.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002902-68.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do...
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0020035-62.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Seguro. Responsabilidade civil facultativa. Legitimidade. Inexistência. Pedido. Inovação Recursal. Improvimento. Nega-se provimento ao Recurso que em suas razões pleiteia o pagamento de indenização a terceiro, dada a ilegitimidade ativa e por se tratar de inovação recursal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020035-62.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700027-88.2012.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DISCUSSÃO SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS. ERROR IN JUDICANDO. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. CONTRATO DE SEGURO. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA.
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Bujari
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TJAC 0002116-24.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 94, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DIVERSO. ADVOGADO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. Embora a faculdade do Autor em optar por foro diverso do seu domicílio, deve ater-se às opções previstas no art. 94 e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inadequada a opção pelo foro do escritório do seu representante processual, sob pena de violação à legislação de regência e normas internas de competência. Conflito de Competência improcedente para reconhecer a competência do Ju...
Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002114-54.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 94, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DIVERSO. ADVOGADO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. Embora a faculdade do Autor em optar por foro diverso do seu domicílio, deve ater-se às opções previstas no art. 94 e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inadequada a opção pelo foro do escritório do seu representante processual, sob pena de violação à legislação de regência e normas internas de competência. Conflito de Competência improcedente para reconhecer a competência do Ju...
Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002112-84.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RESPEITO A SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA/DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. 1. A Súmula nº 33, do STJ, define que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, exatamente porque prevalece sobre a competência territorial o interesse privado da parte. 2. A competência deve ser fixada com a propositura/distribuição da ação, não podendo, em regra, ser alterada por modificaçõe...
Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001120-26.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E 5ª VARA CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 27, DA RESOLUÇÃO Nº 154/11, DO TJAC. ALVARÁ JUDICIAL. MERA AUTORIZAÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. ALTA INDAGAÇÃO. PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO. 1. A Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada que deu causa ao conflito negativo de competência instaurado, tem como causa de pedir a recusa da seguradora, Bradesco Vida e Previdência S/A,...
Data do Julgamento : 05/08/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000815-74.2011.8.01.0012
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA SEGURO E COESO PARA EVIDENCIAR AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUE JUSTIFICA O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. As testemunhas ouvidas, comprovam o delito juntamente com o Auto de Constatação Simplificado de Arrombamento de fls. 21/27, tornando-se a prova irrefutável, demonstrando que a porta dos fundos foi arrombada. 2. O apelante procura afirmar detalhes estéreis para o fim de afastar sua responsabilidade criminal, mas as...
Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000630-04.2013.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. SENTENÇA A QUO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo ar...
Data do Julgamento : 29/04/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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