CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO COM CONTRAPRES-TAÇÕES PREFIXADAS. VALOR APURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREJUDICADA. JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENTE COBRANÇA INDEVIDA. INADMISSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. À luz da mitigação do princípio do pacta sunt servanda, permitindo-se a revisão de cláusulas contratuais, independentemente de configuração da chamada teoria da imprevisão, é possível a revisão judicial do contrato de arrendamento mercantil.
2. No contrato de leasing a empresa confere à arrendatária o direito de usar um bem por determinado período de tempo, mediante o pagamento de prestações, sendo regido por cláusulas e tratamento legal específico.
3. Inviável a limitação de juros remuneratórios no caso, pois tal encargo não se confunde com o Custo Efetivo Total - CET, uma vez que para o cálculo do CET são considerados o valor do bem arrendado, o número, valor e a data de vencimento das contraprestações a pagar, número e o valor das prestações do VRG, o prazo do contrato, a taxa interna de retorno do arrendamento, o valor de tarifas, dos prêmios dos seguros e das demais despesas previstas no contrato.
4. Quando o contrato de leasing estabelece o pagamento de parcelas prefixadas não há juros vencidos a serem pagos ou capitalizados, não havendo que se falar em anatocismo na presente relação contratual.
5. Nos contratos bancários os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês.
6. Não constatada cobrança abusiva por parte da instituição financeira, resta prejudicado o pleito do autor quanto à repetição do indébito.
7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO COM CONTRAPRES-TAÇÕES PREFIXADAS. VALOR APURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREJUDICADA. JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENTE COBRANÇA INDEVIDA. INADMISSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. À luz da mitigação do princípio do pacta sunt servanda, permitindo-se a revisão de cláusulas contratuais, independentemente de configuração da chamada teoria da imprevisão, é possível a revisão judicial do contrato de arrenda...
Data do Julgamento:06/02/2015
Data da Publicação:12/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM OS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DO ATO CIRÚRGICO COM EXCEÇÃO DA FISIOTERAPIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.
2. A conduta abusiva da seguradora, consistente na demora injustificada em autorizar intervenção cirúrgica e os materiais necessários ao procedimento, causam dano moral ao segurado, que já suporta a dor provocada pela doença e necessita de atendimento.
3. Descabimento da pretensão de condenação da operadora a ressarcir o atendimento prestado por meio de fisioterapeuta não conveniado quando existe oferta de rede credenciada à disposição do consumidor.
4. A fixação do valor da compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc., de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.
5. A pena de litigância deve ser reservada ao comportamento doloso, quando se busca alterar deliberadamente a verdade dos fatos, e não apenas como forma de defesa, como no caso.
6. Apelo interposto pela ré parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM OS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DO ATO CIRÚRGICO COM EXCEÇÃO DA FISIOTERAPIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.
2. A conduta abusiva da seguradora, consistente na demora injustificada em autori...
Data do Julgamento:19/12/2014
Data da Publicação:24/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL. LIMITES. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTE ANUAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVIAMENTE APROVADOS PELA ANS. PLANOS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permite que as operadoras de tais planos estabeleçam cláusulas contratuais que prevejam a variação de mensalidades conforme a idade do usuário,se este não tiver atingido 60 (sessenta) anos, respeitadas as normas editadas pela Agência Nacional de Saúde ANS, a quem cabe a atividade regulatória do setor.
2. Os índices previamente autorizados pela ANS e destinados aos planos individuais ou familiares não são de aplicação obrigatória aos contratos coletivos, cujos reajustes são feitos com base na livre negociação entre as operadoras e os grupos contratantes, não significando, porém, que podem ser realizados à revelia dos princípios de proteção ao consumidor.
3. É lícito o reajuste decorrente do aumento de sinistralidade e/ou variação de custos, a depender de absoluta demonstração e transparência dos cálculos que permitam ao Consumidor o controle da onerosidade excessiva.
4. O Julgamento prematuro de ação que reclama a colheita de prova pericial, indispensável para a elucidação da controvérsia, importa em manifesto error in procedendo do Julgador.
5. O direito fundamental da parte ao devido processo legal, do qual desdobra o direito à produção probatória, constitui matéria de ordem pública e, portanto, cognoscível de ofício, impondo-se a anulação da sentença prolatada e retorno dos autos ao Juízo de origem, para que se proceda à regular instrução probatória, seguida de novo julgamento.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL. LIMITES. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTE ANUAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVIAMENTE APROVADOS PELA ANS. PLANOS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permite que as operadoras de tais planos estabeleçam cláusulas contratuais que prevejam a variação de mensalidades co...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Autos que contemplam elementos autorizadores da manutenção da condenação, isto porque as vítimas prestaram depoimentos precisos e seguros acerca do fato, inclusive do uso de arma de fogo pelo acusado e seus comparsas.
2. Reconhecimento pessoal na esfera policial e em juízo que aponta, sem sombra de dúvidas, o réu como um dos autores do grave delito denunciado.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Autos que contemplam elementos autorizadores da manutenção da condenação, isto porque as vítimas prestaram depoimentos precisos e seguros acerca do fato, inclusive do uso de arma de fogo pelo acusado e seus comparsas.
2. Reconhecimento pessoal na esfera policial e em juízo que aponta, sem sombra de dúvidas, o réu como um dos autores do grave delito denunciado.
3. Ape...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PREVALÊNCIA DO ACESSO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE SOBRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO EM PARTE DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE CRM/AC. PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA SENTENÇA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS. DILAÇÃO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, 84, 167 E 169, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA JÁ ESTABELECIDA QUANDO DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO. ESTABELECIMENTO DE PRAZO DE 90 DIAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBEDIÊNCIA AO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. ASTREINTES. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. NATUREZA INIBITÓRIA E COERCITIVA DA MULTA COMINATÓRIA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
3. Consoante entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a implementação do direito à saúde prevista no art. 196 da Constituição Federal compete solidariamente a todos os entes federativos.
4. Igualmente, todos os entes federativos possuem responsabilidade na prestação de serviços tangentes ao Programa de Alimentação e Nutrição, Assistência Social e Saúde Mental, todos integrantes do SUS.
5. Não é possível o reconhecimento da perda do objeto da ação coletiva, em que pese tenham sido atendidas as recomendações referentes à manutenção e adequação das instalações físicas e mobiliário, porquanto ainda não restam atendidas aquelas referentes à quantidade e especialidades de profissionais médicos, equipamentos adequados, e ambientes seguros para o adequado atendimento dos pacientes e que resguarde a segurança e a saúde dos profissionais que ali desempenham suas funções.
6. Representa manifesta incursão no mérito administrativo do ente estatal o estabelecimento de prazo tão exíguo para o cumprimento de obrigações pertinentes à reforma de prédio público e recuperação ou substituição de mobiliário, e contratação de servidores, de modo que deve ser concedido ao apelante prazo suficiente para que sejam previstas na legislação orçamentária do exercício financeiro subsequente as despesas desta natureza.
7. Versando a ação coletiva sobre direito fundamental, cuja prestação é devida pelo ente apelante, o valor da multa cominatória fixada pelo juízo de primeiro grau encontra-se em consonância com entendimento jurisprudencial pacificado de que a medida coercitiva deve ser significativa o suficiente para coagir a parte ao cumprimento da obrigação imposta, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
10. Recurso parcialmente provido para conceder prazo de até um ano para implementar as obrigações cominadas, a contar da intimação do acórdão.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PREVALÊNCIA DO ACESSO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE SOBRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO EM PARTE DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE CRM/AC. PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA SENTENÇA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DE PRE...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE COM O FIM DE USO PRÓPRIO QUANTO À DROGA APREENDIDA INVIABILIDADE ACERVO PROBATÓRIO SEGURO A ATESTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO PRIMEIRO E TERCEIRA ACUSADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
1.Para a existência do crime de tráfico (artigo 33, da Lei nº 11.343/06) não é imprescindível a realização de atos de mercancia, ou seja, o agente não precisa ser flagrado no momento da comercialização da droga, pois basta que tenha a posse ou guarda do entorpecente, cuja destinação comercial é comprovada por indícios e circunstâncias, tais como a forma de acondicionamento, a quantidade e a incriminação de policiais e testemunhas;
2.O crime de tráfico de entorpecentes ficou comprovado por provas materiais e testemunhais.
3.Autoria delitiva comprovada no crime de roubo;
4.O depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos Apelantes constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
5.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE COM O FIM DE USO PRÓPRIO QUANTO À DROGA APREENDIDA INVIABILIDADE ACERVO PROBATÓRIO SEGURO A ATESTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO PRIMEIRO E TERCEIRA ACUSADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
1.Para a existência do crime de tráfico (artigo 33, da Lei nº 11.343/06) não é imprescindível a realização de atos de mercancia,...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de transferência de estabelecimento prisional não se constitui em direito subjetivo do réu, cabendo ao juiz da execução a análise da conveniência do deslocamento do detento, no interesse de sua integridade física e moral.
2. É dever do Estado zelar pela integridade física e moral do reeducando, portanto, inexiste constrangimento ilegal, quando o magistrado indefere pedido de transferência de sentenciado que se encontra em situação peculiar de "preso seguro", a bem de sua própria segurança.
3. Recurso não provido
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de transferência de estabelecimento prisional não se constitui em direito subjetivo do réu, cabendo ao juiz da execução a análise da conveniência do deslocamento do detento, no interesse de sua integridade física e moral.
2. É dever do Estado zelar pela integridade física e moral do reeducando, portanto, inexiste constrangimento ilegal, quando o ma...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INSTITUIÇÃO CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA. LEI MUNICIPAL 1.160/94. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA PELOS MEIOS LEGAIS. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. DESPROVIMENTO.
1. A empresa concessionária deve buscar os meios legais de cobrança de débitos pretéritos, ante a vedação de qualquer tipo de coação ou constrangimento contra o consumidor.
2. Por se tratar de entidade filantrópica e sem fins lucrativos, o corte da energia elétrica, além de ocasionar extremado prejuízo, torna ainda mais difícil o trabalho social exercido em prol da coletividade.
3. Aplicação do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor,que giza que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficiente, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INSTITUIÇÃO CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA. LEI MUNICIPAL 1.160/94. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA PELOS MEIOS LEGAIS. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. DESPROVIMENTO.
1. A empresa concessionária deve buscar os meios legais de cobrança de débitos pretéritos, ante a vedação de qualquer tipo de coação ou constrangimento contra o consumidor.
2. Por se tratar de entidade filantrópica e sem fins lucrativos, o corte da energia elétrica, além de ocasionar extremado prejuízo, torna ainda m...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPLANTAÇÃO.
Aprova-se o substitutivo do projeto de lei visando a regulamentação e a implantação imediata da assistência à saúde prevista no artigo 27, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração deste Poder Judiciário (LCE n. 258/2013), com ajustes finais, para: I) estender o auxílio saúde a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, bem como tornando permanente a dispensa de comprovação do ressarcimento de despesas com planos ou seguros privados de saúde; II) fixar o novo valor do auxílio saúde na própria LCE n. 258/2013, alterando o parágrafo único do art. 56; III) Revogar o art. 4º da LCE n. 153/2002; e IV) acrescer um parágrafo ao artigo 2º, deixando inconteste a permanência de percepção do valor mensal de cinquenta reais, já anteriormente pago, ao servidor que não postular o novo benefício.
Ementa
PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPLANTAÇÃO.
Aprova-se o substitutivo do projeto de lei visando a regulamentação e a implantação imediata da assistência à saúde prevista no artigo 27, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração deste Poder Judiciário (LCE n. 258/2013), com ajustes finais, para: I) estender o auxílio saúde a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, bem como tornando permanente a dispensa de comprovação do ressarcimento de despesas com...
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção própria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0002120-61.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 16 de dezembro de 2013
Des. Samoel Evangelista
Presidente e Relator
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Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção própria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0002120-61.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção própria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002113-69.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção própria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002113-69.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002902-68.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002902-68.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Apelação Cível. Seguro. Responsabilidade civil facultativa. Legitimidade. Inexistência. Pedido. Inovação Recursal. Improvimento.
Nega-se provimento ao Recurso que em suas razões pleiteia o pagamento de indenização a terceiro, dada a ilegitimidade ativa e por se tratar de inovação recursal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020035-62.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Seguro. Responsabilidade civil facultativa. Legitimidade. Inexistência. Pedido. Inovação Recursal. Improvimento.
Nega-se provimento ao Recurso que em suas razões pleiteia o pagamento de indenização a terceiro, dada a ilegitimidade ativa e por se tratar de inovação recursal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020035-62.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DISCUSSÃO SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS. ERROR IN JUDICANDO. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. CONTRATO DE SEGURO. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DISCUSSÃO SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS. ERROR IN JUDICANDO. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. CONTRATO DE SEGURO. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 94, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DIVERSO. ADVOGADO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE.
Embora a faculdade do Autor em optar por foro diverso do seu domicílio, deve ater-se às opções previstas no art. 94 e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inadequada a opção pelo foro do escritório do seu representante processual, sob pena de violação à legislação de regência e normas internas de competência.
Conflito de Competência improcedente para reconhecer a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 94, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DIVERSO. ADVOGADO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE.
Embora a faculdade do Autor em optar por foro diverso do seu domicílio, deve ater-se às opções previstas no art. 94 e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inadequada a opção pelo foro do escritório do seu representante processual, sob pena de violação à legislação de regência e normas internas de competência.
Conflito de Competência improcedente para reconhecer a competência do Ju...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:04/10/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 94, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DIVERSO. ADVOGADO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE.
Embora a faculdade do Autor em optar por foro diverso do seu domicílio, deve ater-se às opções previstas no art. 94 e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inadequada a opção pelo foro do escritório do seu representante processual, sob pena de violação à legislação de regência e normas internas de competência.
Conflito de Competência improcedente para reconhecer a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 94, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DIVERSO. ADVOGADO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE.
Embora a faculdade do Autor em optar por foro diverso do seu domicílio, deve ater-se às opções previstas no art. 94 e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inadequada a opção pelo foro do escritório do seu representante processual, sob pena de violação à legislação de regência e normas internas de competência.
Conflito de Competência improcedente para reconhecer a competência do Ju...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:01/10/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RESPEITO A SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA/DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO.
1. A Súmula nº 33, do STJ, define que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, exatamente porque prevalece sobre a competência territorial o interesse privado da parte.
2. A competência deve ser fixada com a propositura/distribuição da ação, não podendo, em regra, ser alterada por modificações supervenientes.
3 - Conflito de Competência procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RESPEITO A SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA/DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO.
1. A Súmula nº 33, do STJ, define que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, exatamente porque prevalece sobre a competência territorial o interesse privado da parte.
2. A competência deve ser fixada com a propositura/distribuição da ação, não podendo, em regra, ser alterada por modificaçõe...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:21/09/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E 5ª VARA CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 27, DA RESOLUÇÃO Nº 154/11, DO TJAC. ALVARÁ JUDICIAL. MERA AUTORIZAÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. ALTA INDAGAÇÃO. PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.
1. A Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada que deu causa ao conflito negativo de competência instaurado, tem como causa de pedir a recusa da seguradora, Bradesco Vida e Previdência S/A, em efetuar o pagamento do prêmio do seguro em favor da requerente, sob o argumento de suposta prescrição;
2. Matéria que refoge às hipóteses do art. 27, da Resolução nº 154/11, do TJAC;
3. O alvará judicial não é título executivo judicial, mas mera autorização, sem força executiva, que advém de procedimento de jurisdição voluntária, ex vi do art. 1.103 e seguintes, do CPC (inexistência de lide neste procedimento).
4. Nos moldes do art. 984, do CPC, o juiz deverá remeter aos meios ordinários questões de direito que demandarem alta indagação ou dependerem de outros meios de prova.
5. Conflito conhecido e próvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E 5ª VARA CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 27, DA RESOLUÇÃO Nº 154/11, DO TJAC. ALVARÁ JUDICIAL. MERA AUTORIZAÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. ALTA INDAGAÇÃO. PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.
1. A Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada que deu causa ao conflito negativo de competência instaurado, tem como causa de pedir a recusa da seguradora, Bradesco Vida e Previdência S/A,...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA SEGURO E COESO PARA EVIDENCIAR AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUE JUSTIFICA O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As testemunhas ouvidas, comprovam o delito juntamente com o Auto de Constatação Simplificado de Arrombamento de fls. 21/27, tornando-se a prova irrefutável, demonstrando que a porta dos fundos foi arrombada.
2. O apelante procura afirmar detalhes estéreis para o fim de afastar sua responsabilidade criminal, mas as provas convergem para o reconhecimento da materialidade e autoria, pois os celulares furtados estavam no interior da residência da vítima, a qual foi encontrada com a porta dos fundos arrombada, logo após o evento criminoso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA SEGURO E COESO PARA EVIDENCIAR AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUE JUSTIFICA O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As testemunhas ouvidas, comprovam o delito juntamente com o Auto de Constatação Simplificado de Arrombamento de fls. 21/27, tornando-se a prova irrefutável, demonstrando que a porta dos fundos foi arrombada.
2. O apelante procura afirmar detalhes estéreis para o fim de afastar sua responsabilidade criminal, mas as...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. SENTENÇA A QUO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. SENTENÇA A QUO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo ar...