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Jurisprudência

TJAC 0003258-02.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8928 Feito : Apelação Cível n.º 0003258-02.2009.8.01.0001 Origem : Rio Branco / 1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Francimar da Cunha Mota Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Panamericana de Seguros S/A. Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Junior Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OB...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000769-89.2009.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº. 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBANTE COESO QUANTO À PRÁTICA CRIMINOSA PELO APELANTE. ASSERTIVA DE FLAGRANTE FORJADO. MERAS ALEGAÇÕES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os depoimentos de policiais militares, uníssonos, firmes e seguros, corroborados por testemunha são suficientes para validar o decreto condenatório expedido pelo juízo singular. 2. Inobstante a afirmativa de flagrante forjado, o réu/apelante não se desincumbiu do ônus de provar o alegado. Ademais, o exame dos autos não revela nada que seja capaz d...
Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 04/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001052-64.1999.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO PELA NEGATIVA DA AUTORIA E PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS DE COGNIÇÃO FORTES E SEGUROS EM AFIRMAR A RESPONSABILIDADE DO AGENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA. APELO IMPROVIDO. 1. Insustentável a negativa de autoria quando, dos elementos de prova constante nos autos, pode-se afirmá-la sem réstia de dúvidas, mais ainda em razão da suficiente força probante que esses elementos exercem nos autos. 2. Descabida a alegação de excesso na dosimetria da pena ao se...
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003079-05.2008.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. 1- Os autos não conta com elementos seguros para ensejar a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004241-04.2009.8.01.0000
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ENFERMIDADE INCURÁVEL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não tendo o laudo elaborado atestado invalidez permanente, não havendo, portanto, incapacidade para o trabalho, é possível afirmar que a vítima do acidente de trânsito não faz jus à indenização prevista no inciso II do artigo 3º da Lei n. 6.194/74. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 06/04/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500211-26.2006.8.01.0014
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE. 1. Restando o conjunto probatório forte e seguro para comprovar a autoria delitiva do injusto descrito na exordial acusatória, é de ser rejeitada a tese de negativa de autoria. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mister a aplicação da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0003143-78.2009.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - POSSIBILIDADE. 1- Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2- Recurso Provido.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002840-67.2009.8.01.0000
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. GRAU DE INVALIDEZ. INAPLICABILIDADE. Estando comprovada a invalidez permanente da vítima através de laudo subscrito por médico legista, é devido o pagamento da indenização prevista no artigo 3º da Lei n. 6.194/74, com a redação da Lei n. 11.482/2007, não havendo que se falar em grau de invalidez, tendo em vista que o acidente ocorreu em data anterior ao novo regramento acerca da matéria. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002839-82.2009.8.01.0000
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. GRAU DE INVALIDEZ. INAPLICABILIDADE. Estando comprovada a invalidez permanente da vítima através de laudo subscrito por médico legista, é devido o pagamento da indenização prevista no artigo 3º da Lei n. 6.194/74, com a redação da Lei n. 11.482/2007, não havendo que se falar em grau de invalidez, tendo em vista que o acidente ocorreu em data anterior ao novo regramento acerca da matéria. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005086-33.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. EXCLUSÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovado, pois, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que o acusado incidira numa das condutas previstas no art. 33, da Lei de Drogas, ou seja, verificando-se certas a autoria e materialidade do delito, tem-se como obstado o pedido absolutório. 2. Havendo nos autos elementos seguros a indicar a existência de...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012116-32.2003.8.01.0001
Ementa
Cobrança. Contrato de Seguro. Aposentadoria por invalidez permanente. Estipulante. Legitimidade passiva. Prescrição. Inocorrência. Doença preexistente. Boa-fé do segurado. Exame. Ausência. Omissão da Seguradora. Indenização. Cabimento.
Data do Julgamento : 23/10/2009
Data da Publicação : 06/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500380-78.2008.8.01.0002
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. CONTEÚDO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXACERBADA. 1. Havendo nos autos elementos seguros a indicar autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, reforçados, em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é incabível a reforma da sentença, seja para absolver a conduta delituosa. 2. Constatando-se que da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, bem como na existência de circunst...
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 08/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002581-72.2009.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 03/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025046-09.2008.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? MERCANCIA CARACTERIZADA ? CONDENAÇÃO MANTIDA ? ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ? ABSOLVIÇÃO DECRETADA ? DOSIMETRIA ? REDUÇÃO DA PENA INAPROPRIADA ? PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Existindo nos autos elementos seguros a indicar a materialidade e a autoria do comércio ilícito de drogas, a condenação é medida que se impõe. 2. O ajuste momentâneo de vontades para a execução pontual do crime de tráfico de substância entorpecente não caracteriza o tipo penal previsto no artigo 35, da Lei n.º 11.343/2005,...
Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023191-92.2008.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - POSSIBILIDADE. 1. Deve operar a desclassificação do delito do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/2006, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002087-13.2009.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAPSO TEMPORAL DE 02 ANOS ENTRE O SINISTRO, O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E O LAUDO MÉDICO. NEXO CAUSAL ENTRE O SUPOSTO ACIDENTE E A DEFORMIDADE PERMANENTE. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 03/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002283-80.2009.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDOS MÉDICOS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74. MEDICAMENTOS. DESPESA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRELIMINARES. AFASTADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. LEI 11.482/07. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 22/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001961-60.2009.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO ART. 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 21/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002145-16.2009.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAPSO TEMPORAL DE 02 ANOS ENTRE O SINISTRO, O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E O LAUDO MÉDICO. NEXO CAUSAL ENTRE O SUPOSTO ACIDENTE E A DEFORMIDADE PERMANENTE. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 21/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026017-38.2001.8.01.0001
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Contrato de adesão e seguro. Morte do consorciado. Doença preexistente. Omissão. Obrigação de fazer. Ausência. Prova oral. Valor. Verbas sucumbenciais. Assistência Judiciária Gratuita.
Data do Julgamento : 28/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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