EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNAI.
OFENSA INDIRETA. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS DE BOA-FÉ (ART. 231,
§ 6º, DA CF/88). NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 279 DO STF.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com
base em legislação ordinária. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Para concluir em sentido diverso
do aresto impugnado, faz-se necessário seria o exame do conjunto
fático- probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279
desta Corte.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNAI.
OFENSA INDIRETA. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS DE BOA-FÉ (ART. 231,
§ 6º, DA CF/88). NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 279 DO STF.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com
base em legislação ordinária. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Para concluir em sentido diverso
do aresto impugnado, faz-se necessário seria o exame do conjunto
fático- probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279
desta Corte.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-01039
EMENTA: PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. CONCESSÃO DE
INDULTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A concessão do benefício do
indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República.
Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como
aperfeiçoado, desde que em conformidade com a Constituição
Federal.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. CONCESSÃO DE
INDULTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A concessão do benefício do
indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República.
Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como
aperfeiçoado, desde que em conformidade com a Constituição
Federal.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-13 PP-02724
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL
PORQUE INCIDENTES, NO CASO, AS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC.
2. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão questionado. O que afasta a
presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor
do art. 535 do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra
adequada para a renovação de julgamento que se efetivou
regularmente.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL
PORQUE INCIDENTES, NO CASO, AS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC.
2. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão questionado. O que afasta a
presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor
do art. 535 do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra
adequada para a renovação de julgamento que se efetivou
regularmente.
Embargos rejeitado...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-13 PP-02686
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE
SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO
DIVERSO DO ADOTADO PELO ARESTO IMPUGNADO EXIGIRIA O REEXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS Nºs
4.819/58 E 200/74).
1. A ofensa à Carta da República, se
existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não
enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes: RE 168.046,
AIs 392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE
168.046-EDv.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE
SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO
DIVERSO DO ADOTADO PELO ARESTO IMPUGNADO EXIGIRIA O REEXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS Nºs
4.819/58 E 200/74).
1. A ofensa à Carta da República, se
existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não
enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes: RE 168.046,
AIs 392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE
168.046-EDv.
2. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02507
EMENTA: PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INSTAURAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ausência do juízo positivo de admissibilidade
de recurso extraordinário inviabiliza a própria tramitação de
medida cautelar nesta Suprema Corte.
II - Inexistência de
decisão incompatível com a jurisprudência do STF.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INSTAURAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ausência do juízo positivo de admissibilidade
de recurso extraordinário inviabiliza a própria tramitação de
medida cautelar nesta Suprema Corte.
II - Inexistência de
decisão incompatível com a jurisprudência do STF.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-01 PP-00151
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCRA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EXIGIBILIDADE EMPRESAS URBANAS.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário. Precedentes.
II- Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCRA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EXIGIBILIDADE EMPRESAS URBANAS.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário. Precedentes.
II- Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02531
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
SUBSCRITOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS
TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à parte agravante
indicar as peças a ser trasladadas e também fiscalizar a correta
formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se
permitindo sua complementação após a subida dos autos ao Supremo
Tribunal Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
SUBSCRITOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS
TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à parte agravante
indicar as peças a ser trasladadas e também fiscalizar a correta
formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se
permitindo sua complementação após a subida dos autos ao Supremo
Tribunal Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02487
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. READMISSÃO
COM FUNDAMENTO NO ART. 37, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE.
I - Esta
Corte já firmou entendimento no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista uma estabilidade aplicável somente aos servidores
públicos.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. READMISSÃO
COM FUNDAMENTO NO ART. 37, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE.
I - Esta
Corte já firmou entendimento no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista uma estabilidade aplicável somente aos servidores
públicos.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III - Agravo
regimental im...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02455 RDECTRAB v. 16, n. 180, 2009, p. 215-217 RDECTRAB v. 16, n. 181, 2009, p. 133-135
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA
DIRIMIDA CENTRALMENTE À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que
entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria
o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Providência
vedada na instância extraordinária.
2. Os incisos XXXV, LIV e LV
do artigo 5°, além de configuraram violação reflexa à Magna Carta,
não foram objeto do necessário prequestionamento. Pelo que
incide a Súmula 282 do STF.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA
DIRIMIDA CENTRALMENTE À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que
entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria
o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Providência
vedada na instância extraordinária.
2. Os incisos XXXV, LIV e LV
do artigo 5°, além de co...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02352
COMPETÊNCIA - DOCUMENTO FALSO. Conforme disposto no artigo 109,
inciso IV, da Constituição Federal, a falsidade de certidão
emitida por autarquia federal direciona à competência da Justiça
Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA - DOCUMENTO FALSO. Conforme disposto no artigo 109,
inciso IV, da Constituição Federal, a falsidade de certidão
emitida por autarquia federal direciona à competência da Justiça
Federal.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01406 RTJ VOL-00210-02 PP-00864 RJP v. 5, n. 28, 2009, p. 119-121 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 225-229
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OFENSA AO ART.
5º, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. RECURSO ESPECIAL
ADMITIDO E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ARTIGO 543 DO CPC.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
II - Não há
contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão
recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
III - O art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento
prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça,
somente se aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo,
quando os recursos especial e extraordinário são ambos
admitidos.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OFENSA AO ART.
5º, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. RECURSO ESPECIAL
ADMITIDO E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ARTIGO 543 DO CPC.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
II - Não há
contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão
recorrido...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-13 PP-02613
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
636 DO STF. INCIDÊNCIA. INCRA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
EXIGIBILIDADE EMPRESAS URBANAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O presente agravo foi interposto
intempestivamente. A parte agravante foi intimada da decisão
agravada em 5/12/2006 (fl. 208, verso). O agravo de instrumento
foi protocolizado em 29/01/2007 (fl. 210), extemporaneamente.
II
- O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças
obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento
das questões discutidas.
III - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
636 DO STF. INCIDÊNCIA. INCRA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
EXIGIBILIDADE EMPRESAS URBANAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O presente agravo foi interposto
intempestivamente. A parte agravante foi intimada da decisão
agravada em 5/12/2006 (fl. 208, verso). O agravo de instrumento
foi protocolizado em 29/01/2007 (fl. 210), extemporaneamente.
II
- O agravo de instrumento deve se...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02331
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA
PARA JULGAR AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. PREJUÍZO DO EXTRAORDINÁRIO: PERDA SUPERVENIENTE
DE OBJETO. ART. 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Atendida a
pretensão recursal no julgamento do recurso especial, é de ser
reconhecido o prejuízo do recurso com o mesmo objeto.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA
PARA JULGAR AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. PREJUÍZO DO EXTRAORDINÁRIO: PERDA SUPERVENIENTE
DE OBJETO. ART. 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Atendida a
pretensão recursal no julgamento do recurso especial, é de ser
reconhecido o prejuízo do recurso com o mesmo objeto.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01135
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Efetiva
fiscalização e período de exercício de atividades no local:
impossibilidade do reexame de provas. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Efetiva
fiscalização e período de exercício de atividades no local:
impossibilidade do reexame de provas. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-12 PP-02531
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
SINDICAL E TRABALHISTA. 1) CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL PREVISTA EM CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. 2) ALEGAÇÃO DE QUE A
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA SERIA DEVIDA POR TODA A CATEGORIA
PROFISSIONAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 666 DO SUPREMO TRIBUNAL.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do
valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts.
14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
SINDICAL E TRABALHISTA. 1) CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL PREVISTA EM CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. 2) ALEGAÇÃO DE QUE A
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA SERIA DEVIDA POR TODA A CATEGORIA
PROFISSIONAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 666 DO SUPREMO TRIBUNAL.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do
valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts.
14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-11 PP-02319
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUÍZO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO: PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ART. 512 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Atendida a pretensão recursal no julgamento do
recurso especial, é de ser reconhecido o prejuízo do recurso com
o mesmo objeto.
2. Não há fixação de sucumbência em decisão que
julga recurso prejudicado por perda de objeto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUÍZO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO: PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ART. 512 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Atendida a pretensão recursal no julgamento do
recurso especial, é de ser reconhecido o prejuízo do recurso com
o mesmo objeto.
2. Não há fixação de sucumbência em decisão que
julga recurso prejudicado por perda de objeto.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-11 PP-02220
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO
GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE APÓS
3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Repercussão geral da questão
constitucional: demonstração insuficiente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO
GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE APÓS
3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Repercussão geral da questão
constitucional: demonstração insuficiente.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-09 PP-01856
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DANO EM VEÍCULO AUTOMOTOR
EM DECORRÊNCIA DE PASSAGEM SOBRE BURACO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO
DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. MATÉRIA DE FATO.
SÚMULA 279 DO STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento
ao recurso extraordinário por entender que concluir de forma
diversa do acórdão recorrido necessitaria de reexame de matéria
de prova (Súmula 279 do STF).
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DANO EM VEÍCULO AUTOMOTOR
EM DECORRÊNCIA DE PASSAGEM SOBRE BURACO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO
DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. MATÉRIA DE FATO.
SÚMULA 279 DO STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento
ao recurso extraordinário por entender que concluir de forma
diversa do acórdão recorrido necessitaria de reexame de matéria
de prova (Súmula 279 do STF).
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02128 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 168-170
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPASSE DO IMPOSTO AO CONSUMIDOR
FINAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS:
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPASSE DO IMPOSTO AO CONSUMIDOR
FINAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS:
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-06 PP-01120
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.
OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que entendimento diverso do
adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação
ordinária aplicada à espécie e a análise do acervo
fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância
extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.
OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que entendimento diverso do
adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação
ordinária aplicada à espécie e a análise do acervo
fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância
extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01851