EMENTA: CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DO ABONO PARA EFEITO DE CÁLCULO DE
GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE.
I - O
Plenário do desta Corte, por maioria, confirmou sua
jurisprudência no sentido de que a incidência de gratificações e
outras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com o
abono - este utilizado para se atingir o salário mínimo -
contraria o art. 7º, IV, da CF, por implicar vinculação nele
vedada.
II - A garantia do salário mínimo, a que se referem os
artigos 7º, IV, e 39, § 3º, da CF, corresponde ao total da
remuneração percebida pelo servidor e não ao seu
salário-base.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DO ABONO PARA EFEITO DE CÁLCULO DE
GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE.
I - O
Plenário do desta Corte, por maioria, confirmou sua
jurisprudência no sentido de que a incidência de gratificações e
outras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com o
abono - este utilizado para se atingir o salário mínimo -
contraria o art. 7º, IV, da CF, por implicar vinculação nele
vedada.
II - A garantia do salário mínimo, a que se referem os
artigos 7º, IV, e 39, § 3º, da CF,...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01520
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO
ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
questão dos autos prazo de decadência para a Administração
anular seus próprios atos à luz da legislação ordinária. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO
ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
questão dos autos prazo de decadência para a Administração
anular seus próprios atos à luz da legislação ordinária. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01471
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. É pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que compete a
parte recorrente comprovar o recolhimento do preparo no ato da
interposição do recurso. Precedentes.
2. Prescrição.
Controvérsia decidida com base no Código Civil. Matéria
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
3.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. É pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que compete a
parte recorrente comprovar o recolhimento do preparo no ato da
interposição do recurso. Precedentes.
2. Prescrição.
Controvérsia decidida com base no Código Civil. Matéria
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
3.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-12 PP-02483
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO.
I - O indeferimento do habeas corpus pelo Superior
Tribunal de Justiça encontra amparo na Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal, que somente admite mitigação na presença de
flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II -
Incidência da mencionada Súmula, sob pena de dupla supressão de
instância.
III - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO.
I - O indeferimento do habeas corpus pelo Superior
Tribunal de Justiça encontra amparo na Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal, que somente admite mitigação na presença de
flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II -
Incidência da mencionada Súmula, sob pena de dupla supressão de
instância.
III - Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00488
EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA
AOS ARTS. 5º, LIV, E LV, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação
processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Precedentes.
II - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária. Precedentes.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA
AOS ARTS. 5º, LIV, E LV, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação
processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Precedentes.
II - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processua...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-16 PP-03249
EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL OU PARCIAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A Corte tem se orientado no sentido de que a
discussão acerca da incidência da prescrição total ou parcial no
pedido de devolução de valores descontados mensalmente da
complementação de aposentadoria situa-se no âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL OU PARCIAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A Corte tem se orientado no sentido de que a
discussão acerca da incidência da prescrição total ou parcial no
pedido de devolução de valores descontados mensalmente da
complementação de aposentadori...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-14 PP-02815
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA REFERENTE AOS LIMITES OBJETIVOS DA
COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS INCISOS II, XXXV, XXXVI E
LV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A discussão em
torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano
infraconstitucional. Precedentes: AIs 639.002-AgR, da relatoria
do ministro Menezes Direito; 667.691-AgR, da relatoria do
ministro Celso de Mello; 702.182-AgR, da relatoria do ministro
Ricardo Lewandowski; e 735.268-AgR, da relatoria da ministra
Cármen Lúcia.
2. Noutro giro, os incisos XXXV e LV do art. 5° da
Constituição Republicana não foram objeto de apreciação pelo
Tribunal de origem. Logo, no ponto, o recurso carece do
indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta
Corte).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA REFERENTE AOS LIMITES OBJETIVOS DA
COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS INCISOS II, XXXV, XXXVI E
LV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A discussão em
torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano
infraconstitucional. Precedentes: AIs 639.002-AgR, da relatoria
do ministro Menezes Direito; 667.691-AgR, da relatoria do
ministro Celso de Mello; 702.182-AgR, da relatoria do ministro
Ricardo Lewandowski; e 735.268-AgR, da relatoria da ministra
Cármen Lúcia.
2. Noutro giro,...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-13 PP-02776
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. OFENSA REFLEXA.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JUDICIALMENTE AUTORIZADAS. DEGRAVAÇÃO
INTEGRAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Este Tribunal
tem decidido no sentido de que o indeferimento de diligência
probatória, tida por desnecessária pelo juízo a quo, não viola os
princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
II
- No julgamento do HC 91.207-MC/RJ, Rel. para o acórdão Min.
Cármen Lúcia, esta Corte assentou ser desnecessária a juntada do
conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo
bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao
embasamento da denúncia oferecida.
III - Impossibilidade de
reexame do conjunto fático probatório. Súmula 279 do STF.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. OFENSA REFLEXA.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JUDICIALMENTE AUTORIZADAS. DEGRAVAÇÃO
INTEGRAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Este Tribunal
tem decidido no sentido de que o indeferimento de diligência
probatória, tida por desnecessária pelo juízo a quo, não viola os
princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
II
- No julgamento do HC 91.207-MC/RJ, Rel. para o acórdão Min.
Cármen Lúcia, esta Corte assentou ser desnecessária a juntada do
conteúdo...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-06 PP-01155
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS. ARTIGO 543 DO
CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO.AGRAVO IMPROVIDO.
I -
As razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão
agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
II - O
art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o
julgamento prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de
Justiça, somente se aplica, nos termos do que disposto no caput
do artigo, quando os recursos especial e extraordinário são ambos
admitidos.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS. ARTIGO 543 DO
CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO.AGRAVO IMPROVIDO.
I -
As razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão
agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
II - O
art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o
julgamento prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de
Justiça, somente se aplica, nos termos do que disposto no caput
do artigo, quando os re...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-13 PP-02669
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. EXERCÍCIO DE
DIREITO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279
DO STF. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS
SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF.
I - O
Supremo Tribunal Federal tem decidido no sentido de que o
indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária
pelo juízo a quo, não viola os princípios do contraditório e da
ampla defesa. Precedentes.
II - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - Não há contrariedade ao
art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido
encontra-se suficientemente fundamentado.
IV - O agravo
regimental deve atacar todos os fundamentos suficientes da
decisão agravada. Súmula 283 do STF.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. EXERCÍCIO DE
DIREITO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279
DO STF. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS
SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF.
I - O
Supremo Tribunal Federal tem decidido no sentido de que o
indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária
pelo juízo a quo, não viola os princípios do contraditório e da
ampla defesa. Precedentes.
II - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição pode configura...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00451
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA.
1. Para se chegar a conclusão diversa
da adotada pela Corte de origem, são necessários o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. A alegação de ofensa a
garantias constitucionais do processo é questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário. Pelo que eventual ofensa à Carta Magna, se
existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não
autoriza a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA.
1. Para se chegar a conclusão diversa
da adotada pela Corte de origem, são necessários o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. A alegação de ofensa a
garantias constitucionais do...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02120
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO
CONDIÇÃO DA AÇÃO: DESNECESSIDADE. ART. 557 DO CPC. ATRIBUIÇÕES DO
RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Não há previsão
constitucional de esgotamento da via administrativa como condição
da ação que objetiva o reconhecimento de direito previdenciário.
Precedentes.
II - Quanto ao art. 557 do CPC, na linha do
entendimento desta Corte, é constitucionalmente legítima a,
"atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento
a pedido ou recurso e dar provimento a este - RI/STF, art. 21, §
1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98
- desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas
ao controle do Colegiado" (RE 321.778-AgR/MG, Rel. Min. Carlos
Velloso).
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO
CONDIÇÃO DA AÇÃO: DESNECESSIDADE. ART. 557 DO CPC. ATRIBUIÇÕES DO
RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Não há previsão
constitucional de esgotamento da via administrativa como condição
da ação que objetiva o reconhecimento de direito previdenciário.
Precedentes.
II - Quanto ao art. 557 do CPC, na linha do
entendimento desta Corte, é constitucionalmente legítima a,
"atribuição conferida ao Relator p...
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01718
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02406
EMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal Federal determinou o
retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para que este
prosseguisse no exame do processo, afastando, então, a premissa
de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de
trabalho. Acórdão do TST que afastou essa premissa.
2.
Reclamação que se julga improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal Federal determinou o
retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para que este
prosseguisse no exame do processo, afastando, então, a premissa
de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de
trabalho. Acórdão do TST que afastou essa premissa.
2.
Reclamação que se julga improcedente.
Data do Julgamento:29/04/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00085 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 204-212
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre
repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art.
543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção
de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre
repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art.
543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção
de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/04/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-05 PP-00917
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e
fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário.
Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal.
Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista
no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência
da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no
recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade.
Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e
fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário.
Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal.
Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista
no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência
da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no
recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade.
Art. 13, V,...
Data do Julgamento:29/04/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-11 PP-02330
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO AO
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR CONCEDIDA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
DE LEI MUNICIPAL.
1. Prejudicialidade do recurso interposto
reconhecida, ante a rejeição definitiva, neste Supremo Tribunal,
do agravo de instrumento que buscava reverter a inadmissão do
recurso extraordinário interposto contra o acórdão que,
confirmando a liminar impugnada, julgou procedente o pedido
formulado na ação direta estadual
2. Agravo regimental julgado
prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO AO
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR CONCEDIDA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
DE LEI MUNICIPAL.
1. Prejudicialidade do recurso interposto
reconhecida, ante a rejeição definitiva, neste Supremo Tribunal,
do agravo de instrumento que buscava reverter a inadmissão do
recurso extraordinário interposto contra o acórdão que,
confirmando a liminar impugnada, julgou procedente o pedido
formulado na ação direta estadual
2. Agravo regimental julgado
p...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-01 PP-00001
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART.
33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.098 E NAS INTERVENÇÕES FEDERAIS NS.
689, 1.446 E 1.804 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A decisão
reclamada assegurou a ordem de precedência cronológica em que se
situavam os credores do Estado (art. 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e art. 100, § 2º, da Constituição da
República).
2. No julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 1.098, foram discutidas diferenças
resultantes de erros materiais ou aritméticos ou de inexatidões
de cálculos dos precatórios. Não foram discutidos os precatórios
submetidos ao art. 100, § 2º, da Constituição da República.
3.
Os pedidos de intervenção federal constantes nas Intervenções
Federais ns. 689, 1.446 e 1.804 do Supremo Tribunal Federal têm
por fundamento o descumprimento de decisão judicial ante o
não-pagamento, no prazo de noventa dias, de precatório
complementar.
4. Ausência de identidade material entre a
decisão reclamada e os julgados tidos como paradigmas.
5.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART.
33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.098 E NAS INTERVENÇÕES FEDERAIS NS.
689, 1.446 E 1.804 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A decisão
reclamada assegurou a ordem de precedência cronológica em que se
situavam os credores do Estado (art. 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e art. 100, § 2º, da Constituição da
República).
2. No...
Data do Julgamento:29/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-04 PP-00806 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 147-157
E M E N T A: CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - INCLUSÃO, NESSE
CADASTRO FEDERAL, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONSEQÜENTE
IMPOSIÇÃO, AO ESTADO-MEMBRO, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA, EM
VIRTUDE DA ALEGADA INADIMPLÊNCIA ESTADUAL QUANTO A TRIBUTOS
DEVIDOS À UNIÃO FEDERAL (PASEP) - EXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE
"PERICULUM IN MORA" - RISCO À NORMAL EXECUÇÃO, NO PLANO LOCAL, DE
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À COLETIVIDADE - LITÍGIO QUE SE
SUBMETE À ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - HARMONIA E EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ENTRE
OS ESTADOS-MEMBROS E A UNIÃO FEDERAL - O PAPEL DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO - POSSIBILIDADE, NA
ESPÉCIE, DE CONFLITO FEDERATIVO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA -
DECISÃO DO RELATOR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
CONFLITOS FEDERATIVOS E O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO.
- A Constituição da
República confere, ao Supremo Tribunal Federal, a posição
eminente de Tribunal da Federação (CF, art. 102, I, "f"),
atribuindo, a esta Corte, em tal condição institucional, o poder
de dirimir controvérsias, que, ao irromperem no seio do Estado
Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que
compõem a Federação.
Essa magna função jurídico-institucional
da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela
intangibilidade do vínculo federativo e de zelar pelo equilíbrio
harmonioso das relações políticas entre as pessoas estatais que
integram a Federação brasileira.
A aplicabilidade da norma
inscrita no art. 102, I, "f", da Constituição estende-se aos
litígios cuja potencialidade ofensiva revela-se apta a vulnerar
os valores que informam o princípio fundamental que rege, em
nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Doutrina.
Precedentes.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DE
ESTADO-MEMBRO NO CAUC/SIAFI, COM O OBJETIVO DE NÃO FRUSTRAR A
REGULAR PRESTAÇÃO, NO PLANO LOCAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ESSENCIAIS.
A inscrição no registro federal concernente a
entidades e instituições inadimplentes, mais do que simplesmente
afetar, compromete, de modo irreversível, a prestação, no plano
local, de serviços públicos de caráter primário, além de
inviabilizar a celebração de novos convênios, impedindo, assim, a
transferência de recursos financeiros necessários ao
desenvolvimento e ao fortalecimento de áreas sensíveis, como a
saúde, a educação e a segurança públicas. Situação que configura,
de modo expressivo, para efeito de outorga de provimento cautelar,
hipótese caracterizadora de "periculum in mora". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - INCLUSÃO, NESSE
CADASTRO FEDERAL, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONSEQÜENTE
IMPOSIÇÃO, AO ESTADO-MEMBRO, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA, EM
VIRTUDE DA ALEGADA INADIMPLÊNCIA ESTADUAL QUANTO A TRIBUTOS
DEVIDOS À UNIÃO FEDERAL (PASEP) - EXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE
"PERICULUM IN MORA" - RISCO À NORMAL EXECUÇÃO, NO PLANO LOCAL, DE
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À COLETIVIDADE - LITÍGIO QUE SE
SUBMETE À ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FE...
Data do Julgamento:29/04/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-02 PP-00223
EMENTA: RECLAMAÇÃO. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRECATÓRIO
NÃO-ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DECISÃO PROFERIDA NA ADI
1.662/SP E A DECISÕES PROFERIDAS EM RECLAMAÇÕES DAS QUAIS O
RECLAMANTE NÃO PARTICIPOU. LIMINAR CONCEDIDA. AGRAVO. JULGAMENTO
DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
I - Precatório originado de
dívida não-alimentar.
II - Decisão do Tribunal de Justiça que
deferiu ordem de seqüestro, fundamentada no art. 78, § 4º, do
ADCT. Possibilidade.
III - Não se conhece de reclamação fundada
em desrespeito a precedentes sem eficácia geral e vinculante, dos
quais a reclamante e a interessada não foram parte.
IV -
Ausência de afronta ao decidido na ADI 1.662/SP.
Jurisprudência.
V - Reclamação conhecida em parte e, na parte
conhecida, julgada improcedente. Agravo regimental prejudicado.
Ementa
RECLAMAÇÃO. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRECATÓRIO
NÃO-ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DECISÃO PROFERIDA NA ADI
1.662/SP E A DECISÕES PROFERIDAS EM RECLAMAÇÕES DAS QUAIS O
RECLAMANTE NÃO PARTICIPOU. LIMINAR CONCEDIDA. AGRAVO. JULGAMENTO
DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
I - Precatório originado de
dívida não-alimentar.
II - Decisão do Tribunal de Justiça que
deferiu ordem de seqüestro, fundamentada no art. 78, § 4º, do
ADCT. Possibilidade.
III - Não se conhece de reclamação fundada
em desrespeito a precedentes sem eficácia geral e vinculante, dos
quais a reclam...
Data do Julgamento:29/04/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00146 RTJ VOL-00210-03 PP-01110 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 167-177