EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O exame dos pressupostos de
admissibilidade da ação rescisória encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O exame dos pressupostos de
admissibilidade da ação rescisória encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00976 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 71-75
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO. ART. 33 DA LEI N. 11.343/06.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
3. A causa de diminuição de pena prevista no
artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mais benigna, pode ser aplicada
sobre a pena fixada com fundamento no disposto no artigo 12,
caput, da Lei n. 6.368/76. Precedente.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO. ART. 33 DA LEI N. 11.343/06.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
3. A causa de diminuição de pena prevista no
artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mais benigna, pode ser aplicada
sobre a pe...
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01711
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE AFASTA A
APLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 97 DA CB/88.
Afastar a aplicação de um ato normativo
equivale a declarar sua inconstitucionalidade, devendo, pois, ser
observado o preceito da reserva de plenário [CB/88, artigo 97]. A
autarquia previdenciária não alegou a existência desse vício.
Razão suficiente para o não-provimento do recurso.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE AFASTA A
APLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 97 DA CB/88.
Afastar a aplicação de um ato normativo
equivale a declarar sua inconstitucionalidade, devendo, pois, ser
observado o preceito da reserva de plenário [CB/88, artigo 97]. A
autarquia previdenciária não alegou a existência desse vício.
Razão suficiente para o não-provimento do recurso.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01667 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 301-305
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO A VINTE
ANOS, UM MÊS E DEZESSETE DIAS DE RECLUSÃO. COMETIMENTO DE FALTA
GRAVE NO CURSO DA PENA: PARTICIPAÇÃO EM REBELIÃO NO PRESÍDIO.
REINÍCIO DA CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE
REGIME. ORDEM DENEGADA.
1. Reconhecida a incidência em falta
grave, é de se reiniciar a contagem de 1/6 da pena, exigido para
a obtenção do benefício da progressão no regime prisional.
Passando-se a adotar como referencial o tempo remanescente da
pena.
2. A leitura dos autos não permite enxergar nenhuma
ilegalidade, ou abuso de poder, que evidencie uma
desproporcionalidade no próprio enquadramento do fato concreto
(rebelião) como falta grave (inciso I do art. 50 da LEP).
3.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO A VINTE
ANOS, UM MÊS E DEZESSETE DIAS DE RECLUSÃO. COMETIMENTO DE FALTA
GRAVE NO CURSO DA PENA: PARTICIPAÇÃO EM REBELIÃO NO PRESÍDIO.
REINÍCIO DA CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE
REGIME. ORDEM DENEGADA.
1. Reconhecida a incidência em falta
grave, é de se reiniciar a contagem de 1/6 da pena, exigido para
a obtenção do benefício da progressão no regime prisional.
Passando-se a adotar como referencial o tempo remanescente da
pena.
2. A leitura dos autos não permite enxergar nenhuma
ilegalidade, ou abus...
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01314
PRISÃO PREVENTIVA - CULPA - PRESUNÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL PRECLUSO - IMPROPRIEDADE. Surge imprópria
decretação de prisão preventiva lastreada em condutas delituosas
suspeitas e, portanto, na presunção de culpabilidade do paciente.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - CULPA - PRESUNÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL PRECLUSO - IMPROPRIEDADE. Surge imprópria
decretação de prisão preventiva lastreada em condutas delituosas
suspeitas e, portanto, na presunção de culpabilidade do paciente.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01052 RTJ VOL-00210-02 PP-00675
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE
PROVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária não ofende o artigo 5º, LV, da Constituição do
Brasil.
2. Correção Monetária. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE
PROVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária não ofende o artigo 5º, LV, da Constituição do
Brasil.
2. Correção Monetária. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-12 PP-02355
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando muito, situaçõe...
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-12 PP-02331
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO DENOMINADA DE VERBA
DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA. POSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280-STF.
Questão apreciada à luz de legislação local,
circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o
óbice da Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO DENOMINADA DE VERBA
DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA. POSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280-STF.
Questão apreciada à luz de legislação local,
circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o
óbice da Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-11 PP-02201
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia dirimida à
luz de norma infraconstitucional.
2. Divergir do acórdão
recorrido exigiria análise da matéria fático-probatória. Vedada
neste Tribunal pela Súmula 279.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia dirimida à
luz de norma infraconstitucional.
2. Divergir do acórdão
recorrido exigiria análise da matéria fático-probatória. Vedada
neste Tribunal pela Súmula 279.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-11 PP-02182
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO COM
FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Acórdão recorrido que não julgou válida lei ou ato
de governo local contestado em face da Constituição.
Inviabilidade da admissão do recurso extraordinário interposto
com fundamento na alínea "c" do artigo 102, III, da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO COM
FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. Reexame de fatos...
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-11 PP-02122
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. FEPASA. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. FEPASA. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01640
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE. UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE. UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01583 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 281-284
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNCIONAMENTO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM
FUNDAMENTO NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.
Controvérsia
decidida com fundamento no Pacto de São José da Costa Rica.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravos regimentais a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNCIONAMENTO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM
FUNDAMENTO NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.
Controvérsia
decidida com fundamento no Pacto de São José da Costa Rica.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravos regimentais a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01517
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR FORMAL E
FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO EM APARTADO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRECEDENTES.
1. A recorrente não ofereceu
preliminar formal e adequadamente fundamentada, no que tange a
eventual repercussão geral das questões constitucionais debatidas
no caso, não tendo sido observado o disposto no artigo 543-A, §
2º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n.
11.418/06.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido da exigência da demonstração formal e fundamentada, no
recurso extraordinário, da repercussão geral das questões
constitucionais discutidas quando a intimação do acórdão
recorrido tenha ocorrido a partir de 3 de maio de 2007, data da
publicação da Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007.
Precedente.
3. A interposição de petição em apartado para suprir
a exigência de preliminar formal e fundamentada da repercussão
geral não é acatada por esta Corte, cumprindo à recorrente
apresentá-la na petição de recurso extraordinário. Operou-se, no
caso, preclusão consumativa.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR FORMAL E
FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO EM APARTADO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRECEDENTES.
1. A recorrente não ofereceu
preliminar formal e adequadamente fundamentada, no que tange a
eventual repercussão geral das questões constitucionais debatidas
no caso, não tendo sido observado o disposto no artigo 543-A, §
2º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n.
11.418/06.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido da exigência da demo...
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01984
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
COFINS. REVOGAÇÃO. LEI N. 9.430/96. CONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI
ORDINÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS AFASTADA. PRECEDENTES.
1. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
377.457 e do RE n. 381.964, ambos da relatoria do Ministro Gilmar
Mendes, reconheceu a constitucionalidade do art. 56 da Lei n.
9.430/96 que revogou a isenção do pagamento da COFINS concedida
pelo art. 6º, II, da Lei Complementar n. 70/91 às sociedades
civis prestadoras de serviços.
2. A possibilidade de modulação
dos efeitos dessa decisão foi afastada na mesma
assentada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
COFINS. REVOGAÇÃO. LEI N. 9.430/96. CONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI
ORDINÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS AFASTADA. PRECEDENTES.
1. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
377.457 e do RE n. 381.964, ambos da relatoria do Ministro Gilmar
Mendes, reconheceu a constitucionalidade do art. 56 da Lei n.
9.430/96 que revogou a isenção do pagamento da COFINS concedida
pelo art. 6º, II, da Lei Complementar n. 70/91 às sociedades
civis prestadoras de se...
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01959 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 121-125
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE APROVADOS PARA PROVIMENTO DE
CARGO EFETIVO. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de
contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no
certame em vigor em detrimento da renovação de contrato
temporário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE APROVADOS PARA PROVIMENTO DE
CARGO EFETIVO. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de
contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no
certame em vigor em detrimento da renovação de contrato
temporário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01917
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
AUXÍLIO-INVALIDEZ.
1. Não cabe alegar ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos quando preservado o seu valor
nominal, sob o ensejo de redução no valor de parcela
percebida.
2. O Supremo Tribunal Federal já pacificou seu
entendimento de que descabe direito adquirido a regime
jurídico.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
AUXÍLIO-INVALIDEZ.
1. Não cabe alegar ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos quando preservado o seu valor
nominal, sob o ensejo de redução no valor de parcela
percebida.
2. O Supremo Tribunal Federal já pacificou seu
entendimento de que descabe direito adquirido a regime
jurídico.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01280
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. SERVIDOR CIVIL DA MARINHA DO BRASIL.
ART. 8º, do ADCT/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF
279.
1. O Tribunal de origem afastou a exceção contida no § 5º
do ADCT/88, para reconhecer o direito do servidor civil à anistia
prevista no caput do referido dispositivo constitucional.
2. Para reforma do acórdão recorrido é imprescindível o
reexame de fatos e de provas, inviável em sede extraordinária,
ante a incidência da Súmula STF 279.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. SERVIDOR CIVIL DA MARINHA DO BRASIL.
ART. 8º, do ADCT/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF
279.
1. O Tribunal de origem afastou a exceção contida no § 5º
do ADCT/88, para reconhecer o direito do servidor civil à anistia
prevista no caput do referido dispositivo constitucional.
2. Para reforma do acórdão recorrido é imprescindível o
reexame de fatos e de provas, inviável em sede extraordinária,
ante a incidência da Súmula STF 279.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01224
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO.
1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento
de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só,
extinção do contrato de trabalho.
2. A Orientação
Jurisprudencial 177 do Tribunal Superior do Trabalho é provida de
conteúdo constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO.
1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento
de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só,
extinção do contrato de trabalho.
2. A Orientação
Jurisprudencial 177 do Tribunal Superior do Trabalho é provida de
conteúdo constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01185
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98.
1.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental,
consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
2. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei
9.718/98. Precedentes.
3. Inexistência de argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98.
1.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental,
consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
2. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei
9.718/98. Precedentes.
3. Inexistência de argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01171