CIVIL E CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO. PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. SÚMULA 229 DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. RÉU. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Apretensão dos beneficiários contra a seguradora prescreve em 1 (um) ano contado da data em que o segurado tomou ciência do fato gerador da pretensão, a teor do art. 206, §1º, inciso II, alínea 'b', do Código Civil. 2. O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional até que o segurado tenha ciência da recusa, conforme preconiza a Súmula 229 do STJ. 3. É abusiva a negativa de cobertura, de forma desmotivada, em especial quando a seguradora não demonstra as excludentes para isentá-la ao pagamento da indenização securitária, não se desincumbindo do ônus que lhe é imposto pelo artigo 333, inciso II, do CPC. 4. O inadimplemento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais. 5. Arecusa ao pagamento da indenização convencionada por parte da seguradora, de regra, não constitui fato capaz de gerar danos morais, por não ultrapassar a esfera de mero inadimplemento contratual. 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Prescrição rejeitada.
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CIVIL E CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO. PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. SÚMULA 229 DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. RÉU. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Apretensão dos beneficiários contra a seguradora prescreve em 1 (um) ano contado da data em que o segurado tomou ciência do fato gerador da pretensão, a teor do art. 206, §1º, inciso II, alínea 'b', do Código Civil. 2. O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional até que o segurado tenha ciência da recusa,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FATO PROCESSUAL INOCORRENTE. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO. PROVA ORAL E TÉCNICA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO HARMÔNICOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS. ELO DEVIDAMENTE ESTABELECIDO ENTRE AS NARRATIVAS APRESENTADAS E AS CONCLUSÕES POSTAS POR EXPERTS EM LAUDO PERICIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. CONFIRMADO. EMBRIAGUEZ. PRESSUSPOSTOS FÁTICOS AUTORIZADORES DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA NÃO COMPROVADOS. ART. 28, II, §§ 1º E 2º, CP. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL DO RÉU E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VARIANTES SEM INIDONEIDADE PARA AGRAVAR A PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DESAUTORIZADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE REPRIMENDA CORPORAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUZIDA. Inarredável a condenação quando, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o conjunto probatório revela à saciedade a materialidade e autoria da ofensa à integridade corporal da vítima. Agressão física noticiada pela ofendida. Narrativa reforçada pelo restante da prova testemunhal e amparada em prova pericial. Conjunto probatório harmônico que afasta a possibilidade de absolvição por insuficiência de provas Validamente realizada, tanto na fase de investigação policial quanto na fase judicial do procedimento, atividade probatória constituidora de fatos integrativos do conjunto dos elementos de convicção reunidos aos autos, é de se considerar apto o quadro probatório para embasar o decreto de condenação. Hipótese em que se configura situação processual legitimadora da condenação imposta ao réu/apelante porque reunidas provas suficientes para unir em cadeia os acontecimentos, os quais se conectam num liame de causa e efeito. Autoria e materialidade comprovadas por meio de atividade probatória que se reveste de indispensável lastro assegurador de sua legitimamente. Dosimetria da Pena. Sentença penal absolutória, termo circunstanciado e/ou inquéritos policiais arquivados. Situações jurídicas relacionadas à pessoa do réu que não ensejam avaliação negativa de sua conduta social. Exasperação da pena-base não autorizada. Motivação inidônea, conforme orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 444. Comportamento da vítima. Contribuição não comprovada para a ação criminosa. Circunstância que não autoriza a formação de juízo negativo em desfavor do réu. Conduta social do acusado. Inexistentes elementos de convicção que permitam aferir a real postura do acusado diante da família e demais círculos sociais de sua convivência, inviável avaliar negativamente tal variante. Acréscimos indevidos na quantificação da pena-base. Decote necessário. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FATO PROCESSUAL INOCORRENTE. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO. PROVA ORAL E TÉCNICA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO HARMÔNICOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS. ELO DEVIDAMENTE ESTABELECIDO ENTRE AS NARRATIVAS APRESENTADAS E AS CONCLUSÕES POSTAS POR EXPERTS EM LAUDO PERICIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. CONFIRMADO. EMBRIAGUEZ. PRESSUSPOSTOS FÁTICOS AUTORIZADORES DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA NÃO COMPROVADOS. ART. 28, II, §§ 1º E 2º, CP. INAPLICABILIDADE AO...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, §3º, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO. I - A citação por edital realizada na execução foi válida, pois o Banco-apelante exauriu os meios para localização da apelada-devedora. Arts. 231, inc. II e 232, inc. I, do CPC. II - Observados os vencimentos dos contratos executados, o prazo prescricional quinquenal, art. 206, §5º, inc. I, do CC, e a data da citação editalícia, conclui-se que não houve prescrição da pretensão executiva. III - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão de fato, que não demande mais prova, estando, assim, em condições de imediato julgamento. IV - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras. Não há, no processo, prova da alegada cobrança abusiva. V - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. VI - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ. VII - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato, de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ. VIII - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que é abusiva a cobrança de seguros pelas operações, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC. IX - Apelação provida. Com base no art. 515, §3º, do CPC, acolhidos parcialmente os embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, §3º, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO. I - A citação por edital realizada na execução foi válida, pois o Banco-apelante exauriu os meios para localização da apelada-devedora. Arts. 231, inc. II e 232, inc. I, do CPC. II - Observados os vencimentos dos contratos executados, o prazo prescricional quinquenal, art. 206, §5º, inc. I, do CC, e a data da citação editalícia, conclui-se que não houve prescrição da pretensão executiva...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, §3º, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO. I - A citação por edital realizada na execução foi válida, pois o Banco-apelante exauriu os meios para localização da apelada-devedora. Arts. 231, inc. II e 232, inc. I, do CPC. II - Observados os vencimentos dos contratos executados, o prazo prescricional quinquenal, art. 206, §5º, inc. I, do CC, e a data da citação editalícia, conclui-se que não houve prescrição da pretensão executiva. III - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão de fato, que não demande mais prova, estando, assim, em condições de imediato julgamento. IV - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras. Não há, no processo, prova da alegada cobrança abusiva. V - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. VI - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ. VII - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato, de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ. VIII - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que é abusiva a cobrança de seguros pelas operações, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC. IX - Apelação provida. Com base no art. 515, §3º, do CPC, acolhidos parcialmente os embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, §3º, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO. I - A citação por edital realizada na execução foi válida, pois o Banco-apelante exauriu os meios para localização da apelada-devedora. Arts. 231, inc. II e 232, inc. I, do CPC. II - Observados os vencimentos dos contratos executados, o prazo prescricional quinquenal, art. 206, §5º, inc. I, do CC, e a data da citação editalícia, conclui-se que não houve prescrição da pretensão executiva...
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DO REPARO - AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO - DEMORA ANORMAL NO CONSERTO DO VEÍCULO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE. 1. A cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária por agravamento do risco deve ser interpretada restritivamente, por se tratar de disposição limitativa de direito. 2. O inadimplemento de obrigação contratual, por si só, não enseja reparação por dano moral, mas, em casos excepcionais, como o presente, em que se verifica que o autor aguardou por mais de seis meses para ter seu veículo reparado, a indenização deve ser admitida. 3. Para a fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada. No caso, valor da indenização por danos morais majorada de R$3.000,00 para R$10.000,00. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DO REPARO - AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO - DEMORA ANORMAL NO CONSERTO DO VEÍCULO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE. 1. A cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária por agravamento do risco deve ser interpretada restritivamente, por se tratar de disposição limitativa de direito. 2. O inadimplemento de obrigação contratual, por si só, não enseja reparação por dano moral, mas, em casos excepcionais, como o presente, em que se verifica qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL. 1 (UM) ANO. PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. EXTINÇAO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO ANTE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, o prazo prescricional, para ação do segurado contra o segurador, é de 1 (um) ano, devendo ser considerado como termo inicial a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Constatado que a propositura de demanda perante a Justiça Federal não pode ser considerada causa interruptiva do prazo prescricional, porquanto foi proposta em desfavor de pessoa jurídica diversa, o que acarretou a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a incompetência do juízo, sem que tenha sido determinada a citação da seguradora ré. 3. Ajuizada a demanda objetivando a cobertura securitária após o transcurso do prazo de 1 (um) ano, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, mostra-se correta a extinção do processo ante o reconhecimento da prescrição da pretensão deduzida na inicial. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL. 1 (UM) ANO. PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. EXTINÇAO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO ANTE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, o prazo prescricional, para ação do segurado contra o segurador, é de 1 (um) ano, devendo ser considerado como termo inicial...
Contrato coletivo de seguro saúde. Rescisão unilateral. Possibilidade. Ilegitimidade passiva. Denunciação à lide. 1 - Possível a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde coletivos desde que previstas no contrato as condições dessa, comunicando-se previamente o segurado e cumprido o prazo do aviso prévio de 60 dias (Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, art. 17, caput e § único). 2 - As condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, devem ser apreciadas em tese e abstratamente, segundo as alegações expendidas pelo autor na petição inicial, admitidas de forma provisória como verdadeiras (teoria da asserção). 3 - Na hipótese de relação de consumo, a ação de regresso poderá ser ajuizada em ação autônoma, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide (CDC, art. 88). 3 - Possível a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde coletivos desde que previstas no contrato as condições dessa, comunicando-se previamente o segurado e cumprido o prazo do aviso prévio de 60 dias (Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, art. 17, caput e § único). 4 - Não pode a seguradora ser obrigada a prestar indefinidamente assistência médica de forma individual, sobretudo recebendo, em contrapartida, apenas o pagamento da coparticipação do beneficiário e não a mensalidade correspondente ao plano individual. 5 - Apelação provida.
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Contrato coletivo de seguro saúde. Rescisão unilateral. Possibilidade. Ilegitimidade passiva. Denunciação à lide. 1 - Possível a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde coletivos desde que previstas no contrato as condições dessa, comunicando-se previamente o segurado e cumprido o prazo do aviso prévio de 60 dias (Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, art. 17, caput e § único). 2 - As condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, devem ser apreciadas em tese e abstratamente, segundo as alegações expendidas pelo autor na petição inicial, admitidas de forma provisória como...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DE OUTRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA DE UM SÓ AUMENTO. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas reconheceram o réu que havia sido absolvido com segurança e descreveram de forma minuciosa a dinâmica dos fatos, demonstrando que o réu foi o responsável por dar cobertura à prática do delito, em clara divisão de tarefas com os coautores, de forma que não há que se falar em atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. 2. Ao réu que participa ativamente da conduta criminosa, sendo o responsável por garantir o sucesso da empreitada, ao dirigir o veículo designado para facilitar a fuga dos comparsas, não cabe nem a absolvição nem o reconhecimento de participação de menor importância, antea atuação efetiva do agente na conduta delitiva. 3. Reconhecendo-se diante do caso concreto a configuração simultânea de concurso formal de crimes e de continuidade delitiva, deve incidir apenas o aumento correspondente ao crime continuado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Em relação ao quantum do aumento de pena no crime continuado, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em consagrar como critério a quantidade de infrações cometidas. In casu, diante do número de crimes praticados pelo recorrente (quatro), reduz-se a fração de aumento aplicada de 1/2 (metade) para 1/4 (um quarto). 5. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. Precedentes do STJ e desta Corte. 6. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos. Recurso do Ministério Público provido para condenar o réu anteriormente absolvido nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por duas vezes, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes, em continuidade delitiva, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima. Recurso da Defesa parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por duas vezes, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes, em continuidade delitiva, diminuir a pena pecuniária e a fração de aumento aplicada em decorrência da continuidade delitiva de 1/2 (metade) para 1/4 (um quarto), reduzindo as penas de 08 (oito) anos de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DE OUTRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA DE UM SÓ AUMENTO. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CON...
PENAL. ROUBO SIMPLES. MULHER ABORDADA NA RUA E OBRIGADA A ENTREGAR SEUS PERTENCES, SUPONDO ARMADO O ASSALTANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao abordar mulher na rua e lhe exigir a entrega dos pertences, simulando portar revólver por baixo da camisa. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva e o reconhecimento firme e seguro da vítima, além de testemunhos idôneos de policiais. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. MULHER ABORDADA NA RUA E OBRIGADA A ENTREGAR SEUS PERTENCES, SUPONDO ARMADO O ASSALTANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao abordar mulher na rua e lhe exigir a entrega dos pertences, simulando portar revólver por baixo da camisa. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva e o reconhecimento firme e seguro da vítima, além de testemunhos idô...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra dos agentes penitenciários que flagraram o recorrido arremessando um pacote com drogas para o interior do estabelecimento prisional mostra-se suficiente para a demonstração da autoria da falta grave. 2. Recurso de agravo conhecido e provido para, reformando a decisão recorrida, determinar a homologação da falta grave, com as consequências legais aplicáveis à espécie.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra dos agentes penitenciários que flagraram o recorrido arremessando um pacote com drogas para o interior do estabelecimento prisional mostra-se suficient...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TRÊS VEZES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a pretensão absolutória com fundamento no consentimento da vítima na prática da relação sexual, pois ficou devidamente comprovado que o réu, agindo de forma livre e consciente, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a constrangeu a manter conjunção carnal, além de tê-la obrigado a praticar ato libidinoso, consistente em sexo oral. Além da harmonia da prova oral, consubstanciada nas declarações da vítima e depoimentos das testemunhas, o delito foi devidamente comprovado por prova pericial. 2. Tendo em vista que não há nos autos comprovação de que a conduta do acusado foi premeditada, e sendo a quantidade de delitos considerada no final da dosimetria, a exclusão da circunstância referente à culpabilidade é medida de rigor. 3. Condenações penais anteriores não são válidas para valorar negativamente a conduta social, devendo haver nos autos elementos seguros para analisar o comportamento social do réu, sua relação nos contextos familiares e com a coletividade. 4. A análise desfavorável das consequências do crime exige a ocorrência de dano que extrapole o inerente ao tipo penal. O abalo psicológico decorrente da própria gravidade abstrata da violência sexual não ampara a majoração da pena-base. 5. A matéria foi devidamente analisada, não havendo violação à qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional referente aos temas abordados. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TRÊS VEZES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a pretensão absolutória com fundamento no consentimento da vítima na prática da relação sexual, pois ficou devidamente comprovado que o réu, agindo de forma livre e consciente, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a constrangeu a manter conjunção carnal, além de tê-la obrigado a prat...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DOS ENCARGOS PARA O NOME DO ADQUIRENTE. 1. Não compete ao juízo compelir o DETRAN e a Fazenda Pública (SEFAZ), respectivamente, a promoverem a transferência a outrem os débitos relativos a taxas administrativas inerente ao licenciamento, seguro obrigatório de veículo ou IPVA, cujos lançamentos tiveram por fato gerador a propriedade de automotor constituída em nome do proprietário formal da coisa. 2. As obrigações constituídas entre autor e réu, relativamente a contrato de cessão de veículo objeto de financiamento garantido por meio de alienação fiduciária, são de natureza pessoal e tão somente vinculam o cedente e o cessionário, não expandindo efeitos obrigacionais a quem esteve fora do vínculo jurídico contratual, ou, ainda, fora do vínculo jurídico processual no qual foi dirimido o conflito de interesses derivados do não cumprimento da avença privada. 3. Os interesses jurídicos circunspectos ao vínculo que une o administrado e a Administração Pública somente poderão ser dirimidos em procedimento autônomo e formal, judicial ou não, respeitadas as garantias constitucionais de processo. A coisa julgada somente vincula os partícipes da relação jurídica processual (CPC, art. 472). 4. Compete à parte interessada, se acaso pretender instruir eventual postulação administrativa para resolver obrigações por taxas e impostos, extrair certidões ou comprovações das peças ou atos do processo judicial, levando-as por seus meios à autoridade administrativa, a quem também deverá dirigir pedido de tutela a interesse pessoal. 5. Apelo conhecido e desprovido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DOS ENCARGOS PARA O NOME DO ADQUIRENTE. 1. Não compete ao juízo compelir o DETRAN e a Fazenda Pública (SEFAZ), respectivamente, a promoverem a transferência a outrem os débitos relativos a taxas administrativas inerente ao licenciamento, seguro obrigatório de veículo ou IPVA, cujos lançamentos tiveram por fato gerador a propriedade de automotor constituída em nome do proprietário formal da coisa. 2. As obrigações constituídas entre autor e réu, relativamente a contrato de cessão de veículo objeto de financiamento garantido por meio...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DROGA DESTINADA À MERCANCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA PENA.RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. A quantidade, a natureza da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos policiais, obstam o pedido de absolvição por ausência de provas, pois comprovam a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O depoimento prestado por policiais goza de presunção de veracidade, na medida em que provém de agente público no exercício de suas atribuições, mormente quando está em consonância com o restante do conjunto probatório. O regime inicial para o cumprimento da reprimenda deve ser o fechado, tendo em vista o montante da pena corporal ser superior a 4 (quatro) anos e a reincidência, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do CP. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DROGA DESTINADA À MERCANCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA PENA.RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. A quantidade, a natureza da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos policiais, obstam o pedido de absolvição por ausência de provas, pois comprovam a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O depoimento prest...
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - PRAZO DE CARÊNCIA -DANOS MORAIS CONFIGURADOS 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle, que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado. 3. A dor e o sofrimento psíquico experimentados com a indevida recusa de cobertura do procedimento cirúrgico pelo plano de saúde caracterizam o dano moral indenizável. 4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 6.000,00). 5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - PRAZO DE CARÊNCIA -DANOS MORAIS CONFIGURADOS 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acomet...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: SEGURO PRESTAMISTA. PERÍODO DE CARÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. A carga dos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, importa presunção de ciência inequívoca da decisão, devendo-se iniciar a contagem do prazo recursal, mesmo quando realizada antes da publicação da sentença no diário de justiça. 2. Aobtenção de acesso prévio ao conteúdo de um contrato de adesão materializa direito inerente ao consumidor, o que não é cumprido pela indicação de acesso pela internet no particular caso dos autos, no qual se tratava de bem de consumo de baixo valor e pela condição socioeconômica do contratante revelada no cadastro, a revelar que não houve ciência plena e prévia. 3. Estando manifesto que o consumidor não tinha conhecimento dos efetivos termos do contrato, mostra-se inválida a cláusula que estipulou carência de 90 dias para cobertura de evento morte natural ou desemprego involuntário. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: SEGURO PRESTAMISTA. PERÍODO DE CARÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. A carga dos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, importa presunção de ciência inequívoca da decisão, devendo-se iniciar a contagem do prazo recursal, mesmo quando realizada antes da publicação da sentença no diário de justiça. 2. Aobtenção de acesso prévio ao conteúdo de um contrato de adesão materializa direito ine...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. VIATURA DA POLÍCIA. CONDUTA CULPOSA PRESUMIDA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO NÃO DEMONSTRADO. NEGLIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS PELOS SEUS AGENTES. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de abalroamento de veículo segurado, provocado por viatura da polícia. 2. Asúmula nº 188do Supremo Tribunal Federal dispõe que o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. 3. Constata-se que o dever de reparação, imposto àquele que causa dano a outrem, condiciona-se aos seguintes requisitos: a) lesão a bem jurídico, configurando a ocorrência de dano; b) o dolo ou a culpa em sentido estrito do agente; c) nexo causal, que liga a conduta dolosa ou culposa do agente ao evento danoso. 4. O artigo 29 do Código Brasileiro de Trânsito é claro ao definir a conduta dos motoristas: II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas 4.1. Com isto, presume-se a culpa daquele que colide com a traseira do veículo que se encontra a sua frente, só sendo possível a exclusão dessa presunção, no caso de comprovação de que a culpa pelo acidente é do condutor do veículo da frente. 5. Ademais, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 5.1. A responsabilidade civil do Distrito Federal é objetiva, devendo responder pelo dano causado se comprovado o nexo causal entre o dano e o ato do agente estatal. 6. Forçoso reconhecer a negligência do agente que dirigia a viatura de polícia do Distrito Federal, porquanto não observou a distância de segurança entre o veículo da frente. 6.1. De fato, caso tivesse, prudentemente, observado essa norma de segurança, o acidente poderia ter sido evitado. 7. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. VIATURA DA POLÍCIA. CONDUTA CULPOSA PRESUMIDA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO NÃO DEMONSTRADO. NEGLIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS PELOS SEUS AGENTES. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de abalroamento de veículo segurado, provocado por viatura da polícia. 2. Asúmula nº...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. MULTA. NATUREZA COERCITIVA E INIBITÓRIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. REDUÇÃO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma vez que viola as disposições contidas no artigo 51, inciso IV, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Amulta diária tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica, por tratar-se de providência de natureza coercitiva e inibitória. O valor deve ser compatível com a obrigação e ser fixado de forma a não estimular o descumprimento da determinação judicial. 4.Afixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Não havendo matéria de maior complexidade, a verba honorária deve ser reduzida adequando-se aos parâmetros definidos em lei. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. MULTA. NATUREZA COERCITIVA E INIBITÓRIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. REDUÇÃO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma v...
DIREITO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE COM VEÍCULO. TERCEIRO CONDUTOR. EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. PAGAMENTO O IPVA. DEVER DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PREENCHIMENTO DO DUT. TRANFERÊNCIA À SEGURADORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Inexistindo prova que afirme de maneira inconteste a embriaguez do condutor do veículo, subsiste a responsabilidade da seguradora ao pagamento da devida indenização. Precedentes. 1.1. Sem a prova cabal do nexo causal entre a embriaguez e o acidente, subsiste a obrigação de indenizar, mormente porque a cláusula contratual expressamente consignou que competia à seguradora a prova da relação entre a causa excludente e o dano ocorrido. 2. Com a transferência da propriedade do veículo à seguradora, cumpre a ela além de providenciar junto ao órgão de trânsito competente a transferência da respectiva propriedade, arcar com os encargos tributários do bem móvel. 3. Constituída a obrigação tributária, relativamente ao pagamento dos impostos sobre o veículo, não há falar em ressarcimento do seu pagamento, mesmo havendo a transferência do veículo. 4. Em princípio, o descumprimento contratual não enseja a responsabilidade ao pagamento de indenização por dano moral. 5. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e não provido
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DIREITO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE COM VEÍCULO. TERCEIRO CONDUTOR. EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. PAGAMENTO O IPVA. DEVER DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PREENCHIMENTO DO DUT. TRANFERÊNCIA À SEGURADORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Inexistindo prova que afirme de maneira inconteste a embriaguez do condutor do veículo, subsiste a responsabilidade da seguradora ao pagamento da devida indenização. Precedentes. 1.1. Sem a prova cabal do nexo causal entre a embriaguez e o acidente, subsiste a obrigação de i...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PLANO. EXTINÇÃO. OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU. INOBSERVÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DO PLANO COLETIVO CANCELADO. IMPOSSIBILIADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O artigo 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU assegura que, em caso de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde de natureza coletiva, deverá ser assegurado aos beneficiários o direito à migração para plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar mantido pela mesma operadora, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, devendo essa regulação ser interpretada em conformidade com sua destinação e com os princípios informativos que permeiam as relações de consumo. 2. Conquanto seja assegurado ao beneficiário, em caso de rescisão contratual unilateral de plano de saúde coletivo em razão da extinção do plano, o direito de migração para plano de saúde na modalidade individual ou familiar similar e sem necessidade de cumprimento de nova carência, carece de verossimilhança, deixando desguarnecido de plausibilidade o direito invocado, a argumentação desenvolvida pela participante destinada a assegurar que continue integrando o plano de natureza coletiva cancelado, haja vista a existência de regramento normativo que legitima o cancelamento nas condições pautadas e diante da inviabilidade de preservação da participação em plano de saúde já inexistente. 3. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PLANO. EXTINÇÃO. OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU. INOBSERVÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DO PLANO COLETIVO CANCELADO. IMPOSSIBILIADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O artigo 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU assegura que, em caso de rescisão unilateral...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. 1. A correção monetária não é considerada um apenamento, mas manutenção do poder da moeda, com a contemplação da inflação, porque se não for desta forma, o autor receberá menos do que tem direito, havendo evidente ganho sem causa do devedor. 2. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 3. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. 1. A correção monetária não é considerada um apenamento, mas manutenção do poder da moeda, com a contemplação da inflação, porque se não for desta forma, o autor receberá menos do que tem direito, havendo evidente ganho sem causa do devedor. 2. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilí...