APELAÇÃO CÍVEL-DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA - EXAME PET/SCAN - DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO - ROL DA ANS - NÃO TAXATIVO - DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece cobertura obrigatória nos casos de emergência, caracterizados em declaração do médico assistente. 2. O fato do quadro clínico do beneficiário não se enquadrar nas Diretrizes de Utilização de procedimento previsto no rol da ANS não serve como óbice à sua autorização pela operadora de plano de saúde. 3. Ausente ou deficiente a justificativa, a recusa da operadora é ilegítima e abusiva, pois inviabiliza a própria natureza do contrato de seguro de saúde. 4. A dor e o sofrimento psíquico experimentados com a indevida negativa de autorização para cobertura do tratamento médico pelo plano de saúde, o qual só foi realizado após determinação judicial, caracteriza o dano moral indenizável. 5. Majora-se o valor da indenização pelo dano moral fixado na r. sentença (para R$ 10.000,00), a fim de que a quantia atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo suficiente para compensar o dano sofrido pela autora e para punir a conduta lesiva da ré. 6. Negou-se provimento ao apelo da ré. Deu-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL-DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA - EXAME PET/SCAN - DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO - ROL DA ANS - NÃO TAXATIVO - DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece cobertura obrigatória nos casos de emergência, caracterizados em declaração do médico assistente. 2. O fato do quadro clínico do beneficiário não se enquadrar nas Diretrizes de Utilização de procedimento previsto no rol da ANS não serve como óbice à sua autorização pela o...
APELAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. SEGURO VEÍCULO. SINISTRO. AÇÃO PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITUOSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Se intimada, a parte não providencia a regularização da sua representação processual, ausente se faz pressuposto processual de validade do processo, o que induz ao não conhecimento do apelo. Recurso não conhecido. 2. Considerando que o pagamento da indenização ao terceiro prejudicado foi realizado, mediante acordo, sem a anuência da seguradora, não há que se falar em prazo prescricional a partir do pagamento da última parcela, mas sim a partir da citação, consoante previsto na primeira parte da alínea a, acima transcrita. 3. Recurso do autor não conhecido e recurso da ré, conhecido e provido. Prescrição declarada.
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. SEGURO VEÍCULO. SINISTRO. AÇÃO PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITUOSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Se intimada, a parte não providencia a regularização da sua representação processual, ausente se faz pressuposto processual de validade do processo, o que induz ao não conhecimento do apelo. Recurso não conhecido. 2. Considerando que o pagamento da indenização ao terceiro prejudicado foi realizado, mediante acordo, sem a anuência da seguradora, não há que se falar em prazo prescricional a partir do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA DE FÍGADO. REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE. RECUSA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Com efeito, a lei de proteção ao consumidor não exclui as sociedades civis sem fins lucrativos da incidência de suas regras. Logo, se a pessoa jurídica presta serviço no mercado de consumo mediante remuneração, numa relação contratual, é considerada fornecedora nos moldes do CDC, embora sua finalidade estatutária não contemple a obtenção de lucro. 2. Ao oferecer planos privados de saúde, a seguradora estabelecerá as patologias acobertadas. Contudo, fica a cargo da equipe médica que assiste o segurado apontar o tipo de tratamento mais indicado e a utilização de material mais eficaz, considerando, por certo, os avanços tecnológicos da medicina. Assim, se o contrato de seguro permite a cobertura de vários tipos de transplantes, a recusa ao de fígado, especificamente, não se mostra proporcional ou razoável, afronta inclusive o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Para a configuração do dano moral, mister que se evidencie a existência de relevante ofensa aos direitos da personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Diante do grave quadro clínico apresentado pela apelada, temerosa do agravamento da doença caso não autorizado o procedimento conforme indicado, torna-se forçoso concluir que a angústia e o sofrimento advindos da conduta do apelante extrapolam o que se poderia qualificar como meros aborrecimentos e invade a esfera moral. 4. Mantém-se o valor fixado a título de danos morais R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) uma vez evidenciada a observância dos critérios de moderação e equidade. 5. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA DE FÍGADO. REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE. RECUSA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Com efeito, a lei de proteção ao consumidor não exclui as sociedades civis sem fins lucrativos da incidência de suas regras. Logo, se a pessoa jurídica presta serviço...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CLÁUSULA PACTUADA. CONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE CARÊNCIA. IOF. LEGALIDADE. COBRANÇA DE SEGURO E ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. A cobrança de juros no período compreendido entre a data da liberação do crédito e o pagamento da primeira parcela do empréstimo bancário (juros de carência) não é abusiva, por se tratar de remuneração pelo capital disponibilizado ao mutuário. 3. E legal o recolhimento de IOF pela instituição financeira que realiza a operação de crédito, a teor do artigo 5º, da Lei nº 5143/66. 4. Constitui ônus do autor comprovar sua alegação de que adimpliu valor superior ao contratado, a teor do art. 333, I, do CPC, uma vez que os cálculos apresentados na inicial, sem o crivo do contraditório, não se prestam a tal fim. 6. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CLÁUSULA PACTUADA. CONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE CARÊNCIA. IOF. LEGALIDADE. COBRANÇA DE SEGURO E ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. CONTRATO. NÃO CUMPRIDO. ABUSIVIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA. HIERARQUIA DAS NORMAS. LIVRE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É admitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que haja previsão no instrumento contratual e respeito aos princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O aumento da mensalidade foi maior do que o estipulado no instrumento contratual, caracterizando, abusividade e onerosidade excessiva ao consumidor. Assim, o reajuste deve ser revisado, a fim de atender os termos pactuados pelas partes. 3. O reajuste previsto no contrato dá ciência ao consumidor, que no momento da contratação do serviço deve avaliar a capacidade financeira para arcar com a contraprestação pecuniária do serviço. 4. O fato do consumidor não ter condições financeiras de arcar com o acréscimo da mensalidade, nos termos do contrato, não viola o seu direito à vida e à saúde, principalmente, quando pode contratar outra assistência compatível com o seu orçamento. 5. O princípio da isonomia não é violado, quando, se tratando de seguro coletivo, a parcela é reajustada nos exatos termos do contrato. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. CONTRATO. NÃO CUMPRIDO. ABUSIVIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA. HIERARQUIA DAS NORMAS. LIVRE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É admitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que haja previsão no instrumento contratual e respeito aos princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O aumento da mensalidade foi maior do que o estipulado no instrumento contratual, caracterizando, abusividade e onerosidade excessiva ao consumidor. Assim, o reajuste deve ser revis...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. DECRETO CONDENATÓRIO HÍGIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O apelante requereu a absolvição por entender que as provas não são suficientes para um decreto condenatório. Entretanto, a autoria e a materialidade restaram provadas, não havendo que se falar em ausência de provas suficientes para a condenação. 2. O art. 14, da Lei 10826/03, prevê que portar arma de fogo, de uso permitido, e sem autorização, é crime. Portanto, o fato é típico, ilícito e culpável, atraindo com o seu comportamento, a criminalização da conduta. 3. Os depoimentos dos policiais militares que realizaram o flagrante do recorrente, ao lado de outras provas acostadas aos autos, foram seguros e harmônicos, servindo de esteio para o decreto condenatório. 4. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. DECRETO CONDENATÓRIO HÍGIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O apelante requereu a absolvição por entender que as provas não são suficientes para um decreto condenatório. Entretanto, a autoria e a materialidade restaram provadas, não havendo que se falar em ausência de provas suficientes para a condenação. 2. O art. 14, da Lei 10826/03, prevê que portar arm...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. INTENSIDADE DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VEÍCULO RESTITUÍDO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de que os apelantes subtraíram, mediante o uso de armas de fogo e restrição da liberdade da vítima, o veículo por ela conduzido e seus objetos pessoais. Portanto, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. A forma como os agentes planejaram o cometimento do crime, optando por atrair a vítima para um local isolado no meio da madrugada, certamente demonstra uma maior intensidade do dolo e merece um maior juízo de culpabilidade, o que autoriza a elevação da sanção penal. 3. A vítima foi abandonada em um local ermo e sem iluminação, sendo obrigada a caminhar, descalça, por cerca de sete quilômetros em busca de socorro, circunstância particular do crime em análise que não é intrínseca ao tipo penal e denota uma maior gravidade do delito. 4. No caso concreto, observa-se que o veículo foi utilizado apenas pelo próprio acusado e restituído à vítima, o que afasta a hipótese de que ele tenha sido direcionado ao mercado clandestino de automóveis ou que as consequências do fato possuam maior gravidade. 5. A incidência da majorante pela utilização de arma prescinde da apreensão e perícia do objeto quando sua efetiva utilização no crime for comprovada por outros meios, como ocorreu no caso dos autos. 6. Permanecem presentes os requisitos que fundamentaram a prisão preventiva dos apelantes, uma vez que é possível aferir a periculosidade dos agentes e o risco que sua liberdade causaria à ordem pública por meio das circunstâncias concretas nas quais o crime foi praticado. 7. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. INTENSIDADE DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VEÍCULO RESTITUÍDO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de que os apelantes subtraíram, mediante o uso de armas de fogo e restrição da liberdade da vítima, o veículo por ela conduzido e s...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUATRO ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE. AUTORIA CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO CIVIL. DOCUMENTO PÚBLICO HÁBIL. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A autoria e materialidade do roubo foram inequivocamente comprovadas pelas provas dos autos, destacando-se a confissão do réu, que admitiu a prática do delito na companhia do adolescente apreendido. 2. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também outros registros dotados de fé pública, como é o caso do prontuário civil. 3. A ausência das formalidades não invalida o reconhecimento de pessoa realizado de forma diversa, em especial se confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório, como ocorreu nos presentes autos, e quando corroborado por outras provas, destacando-se a confissão do réu. 4. A negativa de autoria do acusado, conquanto respaldada em seu direito à ampla defesa, de guarida constitucional, se não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, como in casu, não deve prevalecer, em especial diante do robusto acervo probatório, formado pelos relatórios policiais resultantes das profundas investigações realizadas, depoimentos harmônicos das vítimas e testemunha e confissão de um dos réus. 5. Este egrégio Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a idade do adolescente deve ser atestada por documento idôneo, o que não significa apenas a certidão de nascimento ou o documento de identidade, mas também a ocorrência policial e os termos de declarações, desde que neles conste a indicação do número da identidade do menor. 6. Ao tipificar o crime de corrupção de menores, o legislador não exigiu para a sua configuração o prévio conhecimento da menoridade do agente, sendo suficiente que o agente pratique algum crime em companhia de menor de 18 anos, entendimento consagrado na Súmula 500 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 7. É cabível a valoração negativa dos antecedentes do agente com fundamento em condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime que se examina. 8. A fundamentação utilizada para macular a personalidade apresenta-se inidônea, todavia, é possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, pois a reiteração delitiva demonstra nitidamente o desvio de caráter, de modo a merecer uma resposta mais severa do Estado, em respeito ao princípio da individualização da pena. 9. A readequação não implica em reformatio in pejus quando a pena-base não excede a fixada na sentença. 10. Não há falar em bis in idem quando se utiliza três condenações definitivas distintas para macular os antecedentes, a personalidade e caracterizar a reincidência. 11. Correta a majoração da pena em 3/8, pois a existência de quatro agentes potencializou a grave ameaça e, além de restringirem a liberdades das vítimas, os réus amarraram uma delas durante a prática delitiva, o que certamente agrava a conduta praticada. 12. Entre o crime de roubo e corrupção de menor deve ser aplicado o concurso formal próprio, pois com uma só conduta foram violados, simultaneamente, dois bens jurídicos, excetuando-se esta regra quando a aplicação do concurso material for mais benéfica ao réu. 13. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUATRO ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE. AUTORIA CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO CIVIL. DOCUMENTO PÚBLICO HÁBIL. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A autoria e materialidade do roubo f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos. 2. O reconhecimento do apelante pela vítima na Delegacia e em juízo, corroborado por suas declarações firmes e pelos demais elementos presentes nos autos, conferem suporte seguro ao decreto condenatório. 3. A ausência das formalidades insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, o qual deve ter valor probatório na formação da convicção do juiz. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos. 2. O reconhecimento do apelante pela vítima na Delegacia e em juízo, corroborado por suas declarações firmes e pelos demais elementos presentes nos autos, c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente quando não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social quando os fundamentos forem inidôneos para justificar a majoração da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente quando não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a ve...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO PESSOAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PROVA ORAL - CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVANTE A FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS AUTORES - DOSIMETRIA - MAJORANTES - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. A palavra da vítima e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Tanto a apreensão do artefato quanto a realização de perícia são despiciendas à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego durante o crime. III.Irrelevante se só um agente foi reconhecido. Houve participação de mais pessoas, o que atrai a majorante do inciso II do §2º do artigo 157 do CP. Precedente. IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelas majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima. Enunciado da Súmula 443 do STJ. Na hipótese, o número de agentes autoriza um ligeiro acréscimo ao percentual mínimo. V. O direito de recorrer em liberdade deve ser obstado. O réu permaneceu preso durante toda a instrução. Com a confirmação da sentença, subsistem os efeitos da preventiva. VI. Parcial provimento ao apelo para adequar as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO PESSOAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PROVA ORAL - CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVANTE A FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS AUTORES - DOSIMETRIA - MAJORANTES - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. A palavra da vítima e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Tanto a apreensão do artefato quanto a realização de perícia são despiciendas à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego durante o crime. III.Irrele...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PEÇA APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE. PRECLUSÃO LÓGICO-CONSUMATIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO ADMISSIBILIDADE. LAUDO DE CARÁTER PÚBLICO. INAPTIDÃO PARA QUALQUER TRABALHO. CARDIOPATIVA GRAVE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A peça recursal apócrifa é, no mundo jurídico, tida por inexistente, uma vez que ausente formalidade essencial a sua existência, o que gera, conseqüentemente, a inadmissibilidade do agravo retido oferecido pela parte inconformada. II. Ademais, no caso dos autos, o agravo retido sequer poderia ser conhecido, uma vez que ausente uma das condições da ação, qual seja o interesse de agir. Ora, a parte requerida não possui interesse recursal, quando instada a se manifestar sobre a produção de novos elementos probatórios, manifesta-se negativamente, anuindo com o julgamento antecipado da lide. Frisa-se que, se acolhido o citado recurso, estaria a se violar, deliberadamente, os pressupostos da preclusão lógico-consumativa. III. Se o segurado é afastado do serviço, tendo em vista o resultado da inspeção de saúde realizada pelo CBMDF, a qual, gozando da presunção de veracidade, aponta que o referido servidor é portador de cardiopatia grave, sendo incapaz definitivamente para o serviço no corpo de bombeiros, bem como inválido para todo e qualquer trabalho, tem-se, então, que ele, indubitavelmente, faz jus ao pagamento do capital segurado relacionado à cobertura para invalidez funcional permanente total por doença. IV. Neste contexto, o interesse de agir do segurado nasce quando a ré-apelante, ainda que obrigada contratualmente, se nega a pagar o capital segurado ao consumidor, restando a este tão somente socorrer-se do Judiciário. V. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, foi desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PEÇA APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE. PRECLUSÃO LÓGICO-CONSUMATIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO ADMISSIBILIDADE. LAUDO DE CARÁTER PÚBLICO. INAPTIDÃO PARA QUALQUER TRABALHO. CARDIOPATIVA GRAVE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A peça recursal apócrifa é, no mundo jurídico, tida por inexistente, uma vez que ausente formalidade essencial a sua existência, o que gera, conseqüentem...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1) Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima constitui notório meio de prova. Todavia, suas declarações não são absolutas, devendo ser harmonizadas com os demais elementos de prova colacionados aos autos. 2) Na hipótese, o conjunto probatório não é seguro o suficiente para fundamentar o decreto condenatório. No particular, uma das vítimas, em juízo, modificou o seu depoimento prestado na fase inquisitorial, afirmando que não se recordava de ameaças proferidas pelo acusado em relação à sua pessoa bem como em relação à sua filha. Do mesmo modo, a única testemunha presencial dos fatos, amiga íntima das vítimas, disse, em juízo, que o acusado não ameaçou tampouco agrediu as vítimas. Assim, a absolvição é de rigor, uma vez que as provas colhidas abrem espaço para dúvida que, em Direito Penal, deve ser resolvida aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. 3) Recurso conhecido e provido para absolver o réu apelante, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1) Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima constitui notório meio de prova. Todavia, suas declarações não são absolutas, devendo ser harmonizadas com os demais elementos de prova colacionados aos autos. 2) Na hipótese, o conjunto probatório não é seguro o suficiente para fundamentar o decreto condenatório. No particular, uma das vítimas, em juízo, modificou o seu depoimento prestad...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MORTE DO TITULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES. CADEIA DE CONSUMO. PRELIMINARES AFASTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SÚMULA 469 DO STJ. PRESSUPOSTOS PRESENTES. APLICABILIDADE DO CDC. RESSARCIMENTO DA MENSALIDADE COBRADA APÓS A MORTE DO TITULAR. DEVIDO. MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DO ART. 30 DA LEI 9.656/98. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O beneficiário de plano de saúde, ainda que dependente em plano coletivo, é parte legítima para propor ação cuja pretensão é relacionada à manutenção ou cobrança indevida atinente ao plano de saúde, porquanto o contrato coletivo de plano de saúde gera efeitos que transcendem as partes contratantes e atingem a esfera jurídica dos beneficiários. 2.A seguradora contratada assume a obrigação de prestar serviços, utilizando-se de rede conveniada, em favor de beneficiários, mediante remuneração. Assim, tanto a operada contratante como a seguradora contratada são fornecedoras do serviço, sendo indiscutível a solidariedade entre ambas, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. (Acórdão n.841678, 20140020254108AGI, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/12/2014, Publicado no DJE: 26/01/2015. Pág.: 522) 3.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a operadora do plano de saúde e a empresa intermediária para a captação de clientes, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (Súmula n. 469/STJ; CDC, art. 14; CC, arts. 186, 187, 389, 475 e 927; Lei n. 9.656/98). Em caso tais, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, para fins de reparação. 4.Em se tratando de uma relação de consumo, constatado o vício do serviço, possível que o plano de saúde responda solidariamente pelos atos da administradora, posto que evidenciado que ambos agentes compõem uma cadeia de prestação de serviços, tendo como destinatário final a autora, consumidora, e por fornecedores a intermediadora e a empresa ré/apelante. 5.É indevido o pagamento da mensalidade referente ao mês subsequente à morte do segurado, sendo o contrato considerado na modalidade pré-pagamento, pelo que deve a ré restituir o valor pago, na forma simples em face da ausência de comprovação da má-fé da seguradora. 6.Aalegação de que a operadora não realiza procedimento típico da administradora (registro da reinclusão) não deve prevalecer, por ser insuficiente a afastar a aplicação da Lei dos Planos de Saúde, bem como é irrelevante ante o desalento ao qual foi submetido o consumidor, mormente por se tratar de questão meramente burocrática e que, embora não seja a praxe da operadora, encontra-se dentro da sua esfera de obrigações enquanto fornecedora do serviço de seguro saúde. 7.Assim, demonstrado o interesse do segurado dependente do titular falecido, deve a operadora mantê-lo no plano de saúde em que figurava como beneficiário, assumindo este o pagamento integral do prêmio, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 30 da Lei 9.656/98, e sendo migrado para plano individual ou familiar, independentemente de período de carência. 8. Recurso conhecido, preliminares afastadas e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MORTE DO TITULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES. CADEIA DE CONSUMO. PRELIMINARES AFASTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SÚMULA 469 DO STJ. PRESSUPOSTOS PRESENTES. APLICABILIDADE DO CDC. RESSARCIMENTO DA MENSALIDADE COBRADA APÓS A MORTE DO TITULAR. DEVIDO. MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DO ART. 30 DA LEI 9.656/98. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O beneficiário de plano de saúde, ainda que dependente em plano coletivo,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA DO SEGURO. OCORRÊNCIA. DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DO REPARO. DECOTE DO MONTANTE PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA. VALOR JÁ ABATIDO NO FATURAMENTO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afórmula prevista no ordenamento, jurisprudencialmente consagrada, para resolução das ações de regresso de seguradora ante o causador do evento danoso coberto por sua apólice consubstancia-se em apurar o valor comprovadamente despendido no reparo do bem segurado, e dele decotar o valor comprovadamente pago pelo segurado a título de franquia contratualmente prevista. 2. Aseguradora que busca, em ação de regresso, reaver o valor despendido com o conserto de veículo cujo sinistro acobertara em função de apólice contratada, tem direito de fazê-lo no limite do que despendera, devendo ser abatido desse valor o montante já pago a título de franquia contratual pelo segurado. 3. De regra, cumpre ao autor provar o fato constitutivo de seu direito enquanto incumbe ao réu o encargo probatório de eventuais alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Comprovado pela seguradora o valor despendido no conserto do automóvel segurado, bem como ausentes elementos que possam comprovar o decote do valor pago a título de franquia contratual naquele faturamento do serviço de reparo, escorreita a sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, para condenar o causador do evento danoso a pagar à seguradora a quantia efetivamente desembolsada, diminuída do valor já pago pelo segurado a título de franquia 5.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA DO SEGURO. OCORRÊNCIA. DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DO REPARO. DECOTE DO MONTANTE PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA. VALOR JÁ ABATIDO NO FATURAMENTO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afórmula prevista no ordenamento, jurisprudencialmente consagrada, para resolução das ações de regresso de seguradora ante o causador do evento danoso coberto por sua apólice consubstancia-se em apurar o valor comprovadamente despendido no reparo do bem s...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. OFERTA DE PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. TEORIA DA APARÊNCIA. VINCULAÇÃO À PROPOSTA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 34 do CDC, a empresa Sul América Seguro Saúde S.A figura na cadeia de fornecedores do serviço, de modo que deve responder solidariamente pelos danos eventualmente causados pela empresa Qualicorp S.A, que administra os benefícios. 2. Em atenção à teoria da aparência, a seguradora responde pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos (art. 34 do CDC). 3. Ateoria do risco do empreendimento impõe que as fornecedoras dos serviços tomem as precauções devidas para certificar e garantir que pessoas idôneas contratem seus serviços no mercado, em seus nomes, sob pena de serem responsabilizadas pelos danos causados a terceiros. 4. O art. 30 do CDC estabelece o princípio da vinculação, o qual impõe ao fornecedor o dever de cumprir toda proposta veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados. 5.A não contratação do plano de saúde encerra inadimplemento contratual, mas não gera dano eminentemente moral. 6. Apelações conhecidas, mas não providas. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. OFERTA DE PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. TEORIA DA APARÊNCIA. VINCULAÇÃO À PROPOSTA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 34 do CDC, a empresa Sul América Seguro Saúde S.A figura na cadeia de fornecedores do serviço, de modo que deve responder solidariamente pelos danos eventualmente causados pela empresa Qualicorp S.A, que administra os benefícios. 2. Em atenção à teoria da aparência, a seguradora responde pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos (...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO À ATIVIDADE HABITUAL. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NECESSIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. RESTITUIÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO A QUO. DATA DA SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Instituto Nacional do Seguro Social, reconhecendo a incapacidade de segurado em gozo de auxílio-doença acidentário em retornar à sua atividade habitual, não pode suspender o pagamento do benefício previdenciário sem antes submeter o segurado a programa de reabilitação profissional, visando a sua habilitação para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência. Inteligência do artigo 62 da Lei n° 8.213/91. 2 - Evidenciada a existência de capacidade laboral residual, não é cabível a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, uma vez que é pressuposto deste benefício que o indivíduo seja considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para exercer atividade profissional que lhe garanta a subsistência, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91. 3 - Havendo capacidade de trabalho residual, mesmo diante da constatação de lesões consolidadas, deve o segurado ser submetido a programa de reabilitação profissional, percebendo auxílio-doença até a sua conclusão, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.213/91. 4 - Em se constatando que a decisão que determinou a suspensão administrativa do beneficio é ilegal, a sua restituição deve se dar desde a data em que o pagamento cessou. Remessa Oficial desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO À ATIVIDADE HABITUAL. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NECESSIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. RESTITUIÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO A QUO. DATA DA SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Instituto Nacional do Seguro Social, reconhecendo a incapacidade de segurado em gozo de auxílio-doença acidentário em retornar à sua atividade habitual, não pode suspender o pagamento do benefício previdenciári...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LAUDO DO IML. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de nova perícia a fim de aferir o nexo causal entre a lesão o evento danoso (atropelamento). 2 - Sendo a lesão parcial incompleta e em grau leve de braço, a indenização deve ser fixada em percentual sobre o percentual previsto para a perda total das funções do órgão ou do membro. Apelação Cível desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LAUDO DO IML. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de nova perícia a fim de aferir o nexo causal entre a lesão o evento danoso (atropelamento)....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRECLUSÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - INCÊNDIO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PROVOCADO POR CONDICIONADOR DE AR - CDC - APLICABILIDADE - VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO - SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE E DO VENDEDOR/INSTALADOR - CULPA CONCORRENTE PREJUDICADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE MÁCULA À IMAGEM NO TRÁFEGO COMERCIAL. 1. Não se conhece de agravo retido quando a parte interessada deixa de requerer expressamente a sua apreciação pelo Tribunal artigo 523, § 1º, CPC). 2. Revela-se preclusa a alegação de ilegitimidade ativa quando referido questionamento é rejeitado por decisão proferida no curso do processo sem interposição de qualquer recurso. 3. Aplicam-se as disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor quando a parte autora (pessoa jurídica) se vale da condição de destinatária final do produto. 4. Há responsabilidade solidária do fabricante e do vendedor/instalador de condicionador de ar em reparar os prejuízos materiais decorrentes de incêndio em estabelecimento comercial. Daquele, porque o produto deve ser seguro o suficiente para propiciar o rompimento do seu próprio fusível, diante de um fenômeno termoelétrico ou de um aquecimento gradual e contínuo da fiação. Deste, porque deveria averiguar a compatibilidade e a adequação das instalações elétricas do local de afixação do aparelho, dimensionando corretamente a fiação elétrica e a amperagem do disjuntor, no intuito de reduzir as possibilidades de danos ao consumidor em decorrência de fenômenos termoelétricos. 5. Importa em supressão de um grau de jurisdição o exame de pretensão não deduzida oportunamente perante a instância sentenciante (culpa concorrente da vítima e de terceiro), visando reduzir o montante condenatório. 6. Toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação de sua honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica (AgRg no AREsp 389.410/SP). 7. Inexistindo qualquer evidência quanto à mácula a sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial, não há dever sucessivo de compensação, rendendo-se à improcedência o pleito de danos morais deduzido. 8. Agravo retido não conhecido. Recursos de Apelação conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRECLUSÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - INCÊNDIO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PROVOCADO POR CONDICIONADOR DE AR - CDC - APLICABILIDADE - VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO - SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE E DO VENDEDOR/INSTALADOR - CULPA CONCORRENTE PREJUDICADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE MÁCULA À IMAGEM NO TRÁFEGO COMERCIAL. 1. Não se conhece de agravo retido quando a parte interessada deixa de requerer expressamente a su...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. EXCLUSÃO DE COBERTURA NO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A imposição de limites ao tipo de tratamento a ser recebido pelo paciente configura transferência de risco da atividade desenvolvida pelas operadoras do plano de saúde ao consumidor, deixando-o em situação de extrema desvantagem, de modo que deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma vez que viola as disposições contidas no artigo 51, inciso IV, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso de Apelação interposto conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. EXCLUSÃO DE COBERTURA NO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A imposição de limites ao tipo de tratamento a ser recebido pelo paciente configura transferência de risco da atividade desenvolvida pelas operadoras do plano de saúde ao consumidor, deixando-o em situação de ext...