PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável é o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas, mormente as declarações firmes da vítima, aliadas ao reconhecimento seguro dos réus, logo após a prática do crime, além das demais provas coligidas. 2. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. 3. A consunção ocorre quando o fato descrito pela norma absorve outros que são necessários em sua fase de preparação ou execução. Incabível a aplicação do instituto quando a prática dos delitos ocorre em momentos distintos e sem relação de dependência, como na espécie. 4. Nos termos da súmula 231/STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável é o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas, mormente as declarações firmes da vítima, aliadas ao reconhecimento seguro dos réus, logo após a prática do crime, além das demais provas coligidas. 2. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judici...
PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA SUBSTANCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR PLURALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE MAJORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. ADEQUAÇÃO. 1. A coação moral irresistível deve ser comprovada por quem a alega, não sendo possível seu acolhimento se a ré não se desincumbiu de tal prova, não bastando a simples versão dada por aquele que se diz vítima de coação. 2. Não há se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 3. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, basta a inversão da posse, com a cessação da ameaça ou violência, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o agente tenha posse mansa e tranquila do bem. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável. 5. Havendo exacerbação na fixação da pena-base, dá-se parcial provimento para a devida adequação. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA SUBSTANCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR PLURALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE MAJORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. ADEQUAÇÃO. 1. A coação moral irresistível deve ser comprovada por quem a alega, não sendo possível seu acolhimento se a ré não se desincumbiu de tal prova, não bastando a simples versão dada por aquele que se diz vítima de coação. 2. Não há se falar...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Não merece acolhimento o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedente desta Corte. 2. A censura ao adolescente encontra-se fundamentada em sólido suporte probatório, diante dos depoimentos judiciais seguros da vítima e das testemunhas, aliados, ainda, ao reconhecimento do menor. 3. O cometimento reiterado de atos infracionais, aliado à ineficácia de medidas anteriores, às condições pessoais desfavoráveis e ao contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista. 4. Recurso desprovido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Não merece acolhimento o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.015/2009.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA. RETRATAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, as declarações da vítima, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroboradas pelas fartas provas produzidas, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Comprovado que os atos libidinosos praticados contra a neta, menor de catorze anos de idade, tiveram início antes da edição da Lei nº 12.015/2009, porém perduraram após a sua vigência, cessando a conduta apenas no ano de 2010, descabido o pleito desclassificatório para o crime descrito no art. 216, do CP. 3. Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação à segunda vítima, havendo retratação judicial de suas declarações, a absolvição é medida que se impõe, em faceda presunção constitucional de não culpabilidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.015/2009.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA. RETRATAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, as declarações da vítima, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroboradas pelas fartas provas produzidas, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Comprovado que os atos libidinosos praticados contra a neta, menor de c...
APELAÇÕES CRIMINAIS - MP E RÉU - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CRIME MENOS GRAVE - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ISENÇÃO DA MULTA - IMPROCEDÊNCIA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - PROVAS SUFICIENTES. I. A confissão extrajudicial do comparsa adolescente e o relato seguro da testemunha, corroborados pelas provas produzidas em juízo, autorizam condenação segura. II. O auxílio material prestado pelo réu ao fornecer a bicicleta utilizada na fuga, o deslocamento até o estabelecimento comercial, antes do crime, para estudarem o local e o fato de colocar-se nas proximidades do roubo, na posição de garante, demonstram a participação efetiva do acusado. III. Ainda que a intenção inicial fosse assaltar o comércio, a subtração de bens de eventual cliente era previsível. IV. Tanto a apreensão da arma de fogo quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado o efetivo emprego do artefato durante o crime, por outros meios de prova. V. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Suficiente a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal. VI. Os relatos extrajudiciais da testemunha, no sentido de que foi ameaçada de morte pelo réu caso revelasse sua participação no delito e as outras provas judicializadas no mesmo sentido bastam para justificar decreto condenatório pelo crime de coação no curso do processo. VII. A multa é consequência da condenação. Eventual isenção deve ser aferida pelo Juízo da execução. VIII. Pedido expresso na inicial para condenação por danos materiais causados às vítimas, oportunizado o contraditório e a ampla defesa e comprovado, ao final da instrução, que houve efetivo prejuízo pela não restituição dos bens subtraídos, correta a aplicação do inciso IV do artigo 387 do CPP. IX. Desprovido o recurso da defesa e provido parcialmente o apelo ministerial.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - MP E RÉU - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CRIME MENOS GRAVE - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ISENÇÃO DA MULTA - IMPROCEDÊNCIA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - PROVAS SUFICIENTES. I. A confissão extrajudicial do comparsa adolescente e o relato seguro da testemunha, corroborados pelas provas produzidas em juízo, autorizam condenação segura. II. O auxílio material prestado pelo réu ao fornecer a bicicleta utilizada na fuga, o deslocamento até o estabelecimento comercia...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MULTIREINCIDÊNCIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. 1. Suficiente como prova da materialidade e da autoria do delito de tentativa de roubo circunstanciado, a prisão do réu em flagrante, pouco tempo após a prática do crime, e o seu reconhecimento seguro pela lesada, na delegacia policial, como autor da tentativa de subtração de seus bens, fato ratificado em juízo por policial que participou da sua prisão em flagrante, devendo manter-se sua condenação. 2. Provado que o réu, perante a autoridade policial, atribuiu a si falsa identidade, a fim de ocultar seus antecedentes criminais, mantém-se a sua condenação pelo delito tipificado no art. 307 do Código Penal. 3. Tratando-se de condenado multireincidente, nada obsta que o julgador utilize uma das condenações para majorar a pena pela reincidência e as demais para justificar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à personalidade. 4. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade do crime de roubo circunstanciado tentado, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, apenas as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade são desfavoráveis e por se tratar de réu reincidente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MULTIREINCIDÊNCIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. 1. Suficiente como prova da materialidade e da autoria do delito de tentativa de roubo circunstanciado, a prisão do réu em flagrante, pouco tempo após a prática do crime, e o seu reconhecimento seguro pela lesada, na delegacia policial, como autor da tentativa de subtração de seus bens, fato ratificado em juízo por policial que particip...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. FALHA NO DIAGNÓSTICO E NO TRATAMENTO. CONTAMINAÇÃO POR VÍRUS HIV NÃO COMPROVADA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. III. Demonstrado nos autos que a precariedade do diagnóstico e a falta de intervenção oportuna para a retirada de tumor foram as causas determinantes da amputação da perna do paciente e da longa e dolorosa internação, o Estado deve reparar os danos material e moral causados. IV. Aplica-se a teoria da perda de uma chance, surgida no direito francês justamente no contexto da prestação de serviços médicos, quando as provas dos autos denotam que a prestação adequada do serviço médico-hospitalar poderia ter evitado o resultado lesivo à integridade física do paciente. V. A amputação de membro inferior afeta a integridade física e, por via de conseqüência, atinge diretamente direito da personalidade do ofendido, causando-lhe dano moral passível de compensação pecuniária. VI. A contaminação pelo vírus HIV é assintomática, de maneira que, sem a prévia realização de exame, via de regra não é possível estabelecer o nexo de causalidade com a transfusão de sangue realizada durante a internação. VII. À luz das particularidades do caso concreto, o valor de R$ 80.000,00 alia o equilíbrio entre a justa compensação do dano moral e a vedação ao enriquecimento ilícito. VIII. À falta de prova do salário ou dos rendimentos percebidos pela vítima, a pensão vitalícia devida pela perda ou diminuição da capacidade de trabalho resultante de lesão corporal deve ser fixada em um salário mínimo. IX. A percepção de benefício previdenciário em função da incapacidade laborativa não interfere juridicamente no direito à indenização de que cuida o artigo 950 do Código Civil. X. A tutela previdenciária está assentada no seguro social vinculado às contribuições pagas, ao passo que a verba de que cuida o artigo 950 da Lei Civil tem cunho estritamente indenizatório e está assentada no direito comum. XI. Havendo sucumbência recíproca em patamares equivalentes, os honorários advocatícios devem ser compensados. XII. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. FALHA NO DIAGNÓSTICO E NO TRATAMENTO. CONTAMINAÇÃO POR VÍRUS HIV NÃO COMPROVADA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Cons...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO FIRME PELAS VÍTIMAS - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - MENORIDADE RELATIVA. I. Descabida a absolvição por insuficiência de provas da autoria se presente o reconhecimento seguro do réu pelas vítimas e o depoimento do policial responsável pela investigação que desencadeou a identificação do sentenciado. II. As condenações por fatos posteriores não demonstram personalidade inclinada para a prática de ilícitos. III. Praticada conduta delitiva quando o acusado contava 20 (vinte) anos de idade, imperioso o reconhecimento da atenuante do artigo 65, inciso I, do CP. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO FIRME PELAS VÍTIMAS - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - MENORIDADE RELATIVA. I. Descabida a absolvição por insuficiência de provas da autoria se presente o reconhecimento seguro do réu pelas vítimas e o depoimento do policial responsável pela investigação que desencadeou a identificação do sentenciado. II. As condenações por fatos posteriores não demonstram personalidade inclinada para a prática de ilícitos. III. Praticada conduta delitiva quando o acusado contava 20 (vinte) anos de idade...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -PALAVRA DA VÍTIMA - DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Quando ocorre pluralidade de réus, admite-se imputação genérica, desde que descritos todos os atos criminosos. Nem sempre é possível individualizar a conduta antes da instrução criminal. II. A palavra da vítima, a apreensão da res com os acusados e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. III. Não é hipótese de participação de menor importância quando demonstrado que o comparsa auxiliou o executor do roubo na fuga e foi preso com parte do produto do crime. IV. Negado provimento ao apelo de MAURÍCIO. Dado parcial provimento ao recurso de THIAGO para redimensionar as penas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -PALAVRA DA VÍTIMA - DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Quando ocorre pluralidade de réus, admite-se imputação genérica, desde que descritos todos os atos criminosos. Nem sempre é possível individualizar a conduta antes da instrução criminal. II. A palavra da vítima, a apreensão da res com os acusados e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. III. Não é hipótese de participação de menor importância quando demonstrado que o comparsa auxiliou o executor do roubo na fuga e foi preso com parte do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA DO DO DIREITO SUBJETIVO. MATÉRIA DE MÉRITO.DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. VERBA ALIMENTAR. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. I. Se a existência ou não do direito subjetivo pleiteado representa matéria de fundo que não interfere na configuração e na apreciação das condições da ação, deve ser tratada como matéria reservada ao mérito do recurso. II. Considera-se abusiva a cláusula contratual que permite o desconto indiscriminado e ilimitado dos rendimentos do consumidor para o pagamento de empréstimos bancários. III. O mecanismo do desconto em conta corrente favorece ambos os contratantes, haja vista que torna a concessão do crédito menos onerosa e representa fórmula segura de adimplemento. Todavia, a partir do momento em que os descontos passam a comprometer a própria subsistência do consumidor, ante a ausência de uma limitação convencional, a situação de abuso transparece inequívoca e não pode ser judicialmente chancelada. IV. Ingressa no terreno do abuso a prática contratual, ainda que lastreada em cláusula lícita, que deixa de exprimir um modelo eficiente de pagamento e passa a legitimar a ruída financeira do consumidor, máxime quando isso podia ser aferido caso o fornecedor exercesse com retidão o dever de informação que lhe é imposto pelo Estatuto Protecionista. V. Viola os primados da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual a imposição de cláusula contratual que, a despeito de proporcionar o recebimento célere e seguro do crédito disponibilizado, autoriza a absorção total da remuneração do consumidor, inviabilizando sua manutenção e de sua família. VI. Avulta a ilicitude da cláusula que permite descontos indiscriminados quando o fornecedor, ignorando os imperativos da colaboração e da solidariedade contratual, deixa de adotar qualquer cautela para verificar a capacidade econômico-financeira do consumidor e opta por lhe oferecer créditos superiores à sua capacidade de regular adimplemento. VII. A limitação dos descontos ao patamar de 30% restabelece o equilíbrio entre os contratantes, assegurando a um só tempo a satisfação da dívida e a dignidade do consumidor. VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA DO DO DIREITO SUBJETIVO. MATÉRIA DE MÉRITO.DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. VERBA ALIMENTAR. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. I. Se a existência ou não do direito subjetivo pleiteado representa matéria de fundo que não interfere na configuração e na apreciação das condições da ação, deve ser tratada como matéria reservada ao mérito do recurso. II. Considera-se abusiva a cláusula contratual que permite o desconto indiscriminado...
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. VERBA ALIMENTAR. NÍVEL DE COMPROMETIMENTO. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30%. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. I. Considera-se abusiva a cláusula contratual que permite o desconto indiscriminado e ilimitado da remuneração do consumidor creditada em sua conta bancária para o pagamento de empréstimos bancários. II. Mesmo cláusulas contratuais intrinsecamente válidas podem encerrar ou propiciar excessos por parte do fornecedor e, assim, violar o direito básico do consumidor de ser protegido contra práticas ou cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos ou serviços, na esteira do que estatui o artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. III. Viola os primados da boa-fé objetiva e da solidariedade contratual a cláusula contratual que, a despeito de proporcionar o recebimento célere e seguro do crédito disponibilizado, autoriza a absorção total ou significativa da remuneração do consumidor. IV. A limitação dos descontos ao patamar de 30% restaura o equilíbrio entre os contratantes, assegurando a um só tempo a satisfação da dívida e a dignidade do consumidor. V. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. VERBA ALIMENTAR. NÍVEL DE COMPROMETIMENTO. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30%. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. I. Considera-se abusiva a cláusula contratual que permite o desconto indiscriminado e ilimitado da remuneração do consumidor creditada em sua conta bancária para o pagamento de empréstimos bancários. II. Mesmo cláusulas contratuais intrinsecamente válidas podem encerrar ou propiciar excessos por parte do fornecedor e, assim, violar o direito básico do consumidor de ser protegido contra práticas ou cláusulas abusivas i...
COMINATÓRIA. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. ÔNUS DA PROVA. CARÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI. EMERGÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do CDC, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda, Súmula 469 do e. STJ. II - A r. sentença não inverteu o ônus da prova; a lide foi julgada segundo regras ordinárias da iniciativa probatória previstas no art. 333 do CPC. Prejudicada a análise do art. 6º, inc. VIII, do CDC. III - A necessidade de internação hospitalar em UTI, diante do risco de morte, caracteriza-se como situação de emergência, razão pela qual devem ser observados o prazo de carência de 24 horas e a obrigatoriedade da cobertura securitária, sem limite do tempo de internação, arts. 12, inc. V, alínea c, e 35-C, inc. I, ambos da Lei 9.656/98. IV - A negativa de autorização para o tratamento do autor extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e violou seus direitos de personalidade. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado na r. sentença. VI - Mantido os honorários advocatícios fixados com razoabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC. VII - Apelação desprovida.
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COMINATÓRIA. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. ÔNUS DA PROVA. CARÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI. EMERGÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do CDC, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda, Súmula 469 do e. STJ. II - A r. sentença não inverteu o ônus da prova; a lide foi julgada segundo regras ordinárias da iniciativa probatória previstas no art. 333 do CPC. Prejudicada a análise do art. 6º, inc. VIII, do CDC. III...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA GENITORA. HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO NARRADO NOS AUTOS. Nos crimes patrimoniais, o depoimento seguro prestado pela vítima, que reconhece o próprio irmão como autor do delito de furto qualificado, prestado sob o crivo do contraditório e ratificado pelos demais elementos de prova dos autos, é suficiente para a afirmação em Juízo da autoria delitiva. A prova testemunhal no contexto dos autos é suficiente para justificar o decreto condenatório, haja vista que prestada por familiares do réu, a quem este confessou a prática do crime em tela, realizado para satisfazer a sua dependência química, embora o tenha negado em Juízo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA GENITORA. HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO NARRADO NOS AUTOS. Nos crimes patrimoniais, o depoimento seguro prestado pela vítima, que reconhece o próprio irmão como autor do delito de furto qualificado, prestado sob o crivo do contraditório e ratificado pelos demais elementos de prova dos autos, é suficiente para a afirmação em Juízo da autoria delitiva. A prova testemunhal no contexto dos autos é suficiente para justificar o decreto condenatório, haja vista que prest...
PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSA DA EMPRESA SEM JUSTA CAUSA. PRAZO DE PERMANÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. CIRURGIA. MULTA. DANO MORAL. 1. A Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o art. 30 da referida lei disciplina a manutenção do plano de saúde empresarial aos empregados demitidos sem justa causa. 2. Conforme o requisito exigido pelo § 1º do art. 30 da Lei 9.656/98, o período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º, ou sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) meses e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 3. É descabida alegação de que não incidem, às administradoras dos planos de saúde, as normas da Lei nº 9.656/98, mormente quando a própria norma delas trata, expressamente, em seu art. 9º. 4. A fixação de astreintes encontra respaldo no § 4º do art. 461 do Código de Processo Civil. A intenção da multa é de que a obrigação seja cumprida dessa forma, não é razoável a fixação em valores irrisórios. 5. A negativa de cobertura do plano de saúde configura falha de natureza grave, ante as peculiaridades do serviço e o fim a que se destina e caracteriza indenização por danos morais. 6. No que tange ao quantum indenizatório, ressalte-se que o valor se presta a reparar o dano sofrido. Contudo, por se tratar de violação a direito extrapatrimonial, a quantificação do valor indenizatório é tarefa árdua, pois a natureza jurídica da reparação passa a ser satisfatória, no sentido de dar uma satisfação à parte e lhe dar alívio em face das ofensas sofridas, embora não se pretenda mensurar o valor financeiro dos bens atingidos. 7. Recurso do réu desprovido. Recurso da autora provido.
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PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSA DA EMPRESA SEM JUSTA CAUSA. PRAZO DE PERMANÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. CIRURGIA. MULTA. DANO MORAL. 1. A Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o art. 30 da referida lei disciplina a manutenção do plano de saúde empresarial aos empregados demitidos sem justa causa. 2. Conforme o requisito exigido pelo § 1º do art. 30 da Lei 9.656/98, o período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de per...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. SÚMULA 291 DO STJ. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PECÚLIO E PENSÃO POR MORTE OU INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO DE RISCO. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, pela qual o autor postula a rescisão de contrato e devolução do que foi pago à instituição de previdência privada. 2.Em razão da violenta inflação que assolou o país e que transformou impraticáveis os planos de aposentadoria com contribuições mensais fixas, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em fevereiro de 1986, por meio da circular nº 08/86, autorizou as Entidades de Previdência Privada a transformarem a reserva matemática em benefício saldado. 2.1. Com isso, dentre as opções oferecidas aos associados da antiga Montepar Previdência Privada, estava a permanência no plano, com a contratação apenas de benefícios de risco (pecúlio e pensão por morte), excluída a complementação de aposentadoria. 2.2. O associado que optou por esta situação não tem o direito de obter o ressarcimento do que foi pago pelas prestações de natureza securitária, pois os valores desembolsados destinaram-se a cobrir eventual sinistro, que não ocorreu. 2.3. Jurisprudência: Ante a sua natureza aleatória e securitária dos contratos de seguro, não se mostra possível garantir o direito à restituição dos valores pagos a título de pecúlio, porquanto acarretaria o enriquecimento injustificado dos participantes, que, durante todo o lapso de contribuição, gozou da garantia assegurada no contrato, no sentido de prevenir-se contra risco futuro e aleatório assumido pelo segurador, o qual viria a efetuar o pagamento almejado caso ocorresse o sinistro. (20120111900020APC, Rel. Getúlio de Moraes Oliveira, 3ª Turma Cível, DJE 03/07/2013, p. 162). 3.A pretensão de recebimento de prestações pagas a título de complementação de aposentadoria, de outubro de 1981 a fevereiro de 1986, encontram-se atingidas pela prescrição parcial quinquenal. 3.1. A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos (Súmula 291 do STJ). 4.Recurso do autor improvido e das rés parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. SÚMULA 291 DO STJ. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PECÚLIO E PENSÃO POR MORTE OU INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO DE RISCO. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, pela qual o autor postula a rescisão de contrato e devolução do que foi pago à instituição de previdência privada. 2.Em razão da violenta inflação que assolou o país e que transformou impraticáveis os planos de aposentadoria com contribuições mensais fixas, a Su...
PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por serem suficientes como prova do delito de roubo, na sua forma tentada, a prisão do réu em flagrante e o seu reconhecimento seguro pela lesada, como autor da tentativa de subtração do seu veículo. 2. Impossível a desclassificação do crime de roubo simples tentado para o de dano quando as provas colhidas nos autos demonstram que o apelante praticou o crime descrito no art. 157, caput, c/c o inciso II do art. 14, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por serem suficientes como prova do delito de roubo, na sua forma tentada, a prisão do réu em flagrante e o seu reconhecimento seguro pela lesada, como autor da tentativa de subtração do seu veículo. 2. Impossível a desclassificação do crime de roubo simples tentado para o de dano quando as provas colhidas nos autos demonstram que o apelante praticou o crime descrito no art. 157, caput, c/c o inciso II do art. 14, do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. VÍNCULO JURÍDICO ENTRE SEGURADORA E COOPERATIVA. DESTINATÁRIO FINAL. DESCARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA INFERIOR A 30 DIAS. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO DEVIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 01.O vínculo jurídico existente entre a Sul América e a Cooperativa não permite que a Ré se enquadre no conceito previsto de destinatária final dos serviços de saúde prestados pela operadora, posto que o plano de saúde coletivo/empresarial se destina aos seus cooperados, de modo que a relação jurídica travada entre aquelas não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. 02.Previsto no contrato que a inadimplência inferior a 30 (trinta) dias autoriza a suspensão da cobertura securitária, não implicando na automática rescisão da avença por não-pagamento, o qual somente ocorreria se extrapolado o referido prazo, é devido o pagamento do prêmio durante o período em que vigorou o contrato. 03.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. VÍNCULO JURÍDICO ENTRE SEGURADORA E COOPERATIVA. DESTINATÁRIO FINAL. DESCARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA INFERIOR A 30 DIAS. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO DEVIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 01.O vínculo jurídico existente entre a Sul América e a Cooperativa não permite que a Ré se enquadre no conceito previsto de destinatária final dos serviços de saúde prestados pela operadora, posto que o plano de saúde coletivo/empresarial se destina aos seus cooperados, de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO SAÚDE. CANCELAMENTO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na análise do caso concreto, para que o fato seja enquadrado como passível de dano moral, na forma do art. 5º, inciso X, da Constituição da República, necessário a existência de um ato ilícito, a comprovação de que tal ato causou algum fato caracterizado como dano moral, e se tal fato gerou um dano. Havendo o dano, analisa-se sua intensidade para definir o valor da indenização a ser paga a título de danos morais. 2. No caso em julgamento, como bem delineado pelo juiz monocrático, tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais do cancelamento, este se apresenta legítimo, razão pela qual, afasta-se a possibilidade de indenização por dano moral. 3. E mesmo que fosse considerado abusivo o cancelamento do seguro, pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que mero descumprimento contratual não gera dano moral. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO SAÚDE. CANCELAMENTO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na análise do caso concreto, para que o fato seja enquadrado como passível de dano moral, na forma do art. 5º, inciso X, da Constituição da República, necessário a existência de um ato ilícito, a comprovação de que tal ato causou algum fato caracterizado como dano moral, e se tal fato gerou um dano. Havendo o dano, analisa-se sua intensidade para definir o valor da indenização a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. CONTRARRAZÕES. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões, tendo em vista que a interposição do recurso ocorreu no último dia do prazo legal. 2. Em virtude da relação de consumo estabelecida, da indicação médica e caracterizada a necessidade de tratamento domiciliar, deve a seguradora oferecer tratamento adequado, mesmo que excluído das condições gerais da apólice, devido às condições frágeis do paciente que implicam risco vida. 3. É abusiva, portanto, a cláusula contratual que exclui da assistência do seguro-saúde o atendimento domiciliar. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. CONTRARRAZÕES. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões, tendo em vista que a interposição do recurso ocorreu no último dia do prazo legal. 2. Em virtude da relação de consumo estabelecida, da indicação médica e caracterizada a necessidade de tratamento domiciliar, deve a seguradora oferecer tratamento adequado, mesm...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA DO DEPÓSITO. PACIENTE QUE COMETE NOVO CRIME POUCO DEPOIS DE OBTER A LIBERDADE PROVISÓRIA ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de automóvel furtado, pretendendo liberdade provisória sem fiança. 2 A alegação de inanidade financeira não foi provada na impetração, inviabilizando a apreciação do pedido de dispensa da fiança sob alegação de pobreza. Ademais, já responde por furto qualificado cometido um mês antes da prisão em flagrante por receptação. Indicativo seguro de que, uma vez em liberdade, voltará a delinquir movido pelo sentimento de impunidade. Em casos tais, nem mesmo caberia a fiança, mas como não se pode agravar a situação do paciente em apreciação da ordem de habeas corpus, há que se manter a decisão do primeiro grau de jurisdição. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA DO DEPÓSITO. PACIENTE QUE COMETE NOVO CRIME POUCO DEPOIS DE OBTER A LIBERDADE PROVISÓRIA ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de automóvel furtado, pretendendo liberdade provisória sem fiança. 2 A alegação de inanidade financeira não foi provada na impetração, inviabilizando a apreciação do pedido de dispensa da fiança sob alegação de pobreza. Ademais, já responde por furto qualificado cometido um mês antes...