EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Prisão preventiva. Preservação da ordem
pública e garantia da aplicação da lei penal. Necessidade da
medida extrema de cerceio da liberdade, a fim de evitar
reiteração criminosa e face à possibilidade de fuga do paciente.
Fundamentação idônea demonstrando, concretamente, a necessidade
da custódia cautelar.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Prisão preventiva. Preservação da ordem
pública e garantia da aplicação da lei penal. Necessidade da
medida extrema de cerceio da liberdade, a fim de evitar
reiteração criminosa e face à possibilidade de fuga do paciente.
Fundamentação idônea demonstrando, concretamente, a necessidade
da custódia cautelar.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00700
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência
no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à
Constituição da República. Precedentes.
2. Agravo Regimental
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência
no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à
Constituição da República. Pre...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-10 PP-02046
EMENTA: CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE
LEGÍTIMA DEFESA. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER EXAMINADA EM HABEAS
CORPUS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A denúncia descreve os
fatos imputados ao paciente e aponta o fato típico criminal,
atendendo ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.
2.
Conduta suficientemente delineada e apta a proporcionar o
exercício da defesa.
3. Saber se a denúncia tomou por base
exclusivamente os depoimentos das vítimas sobreviventes é análise
de prova que não deve ser realizada na via eleita, reservada que
está, com exclusividade, às instâncias ordinárias.
4. A alegação
de que as vítimas teriam iniciado a agressão contra co-réu, a
qual, em princípio, seria apta a configurar a excludente de
legítima defesa, bem como o pedido visando à declaração da
atipicidade da conduta, são matérias insuscetíveis de exame na
via do habeas corpus, por demandarem análise de prova.
5. Negado
provimento ao recurso.
Ementa
CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE
LEGÍTIMA DEFESA. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER EXAMINADA EM HABEAS
CORPUS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A denúncia descreve os
fatos imputados ao paciente e aponta o fato típico criminal,
atendendo ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.
2.
Conduta suficientemente delineada e apta a proporcionar o
exercício da defesa.
3. Saber se a denúncia tomou por base
exclusivamente os depoim...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00219 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 380-389
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGEM
CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
BÔNUS MÉRITO. CARÁTER. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Entendimento diverso do adotado pelo acórdão
recorrido quanto ao caráter da vantagem postulada e à existência,
ou não, de direito dos agravantes à sua percepção, implicaria,
necessariamente, o reexame da legislação local, o que é inviável
na via extraordinária. Incide o óbice da Súmula n. 280 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGEM
CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
BÔNUS MÉRITO. CARÁTER. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Entendimento diverso do adotado pelo acórdão
recorrido quanto ao caráter da vantagem postulada e à existência,
ou não, de direito dos agravantes à sua percepção, implicaria,
necessariamente, o reexame da legislação local, o que é inviável
na via extraordinária. Incide o óbice da Súmula n. 280 do Supremo
Tribu...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01940
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido de que a discussão em torno dos
requisitos de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao
Superior Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por tratar-se de tema de caráter
eminentemente infraconstitucional, exceto se o julgamento emanado
dessa Alta Corte judiciária apoiar-se em premissas que conflitem,
diretamente, com o que dispõe o art. 105, III, da Carta Política.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido de que a discussão em torno dos
requisitos de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao
Superior Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por tratar-se de tema de caráter
eminentemente infraco...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-12 PP-02492
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01747
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
1. Consoante já decidiu esta 1ª Turma (RE 140.370,
da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence), "o que a
Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja
fundamentada; não que a fundamentação seja correta, na solução
das questões de fato ou de direito da lide".
2. Alegação de fato
novo que, ainda assim, não comprova o vício de motivação. Omissão
inexistente.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
1. Consoante já decidiu esta 1ª Turma (RE 140.370,
da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence), "o que a
Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja
fundamentada; não que a fundamentação seja correta, na solução
das questões de fato ou de direito da lide".
2. Alegação de fato
novo que, ainda assim, não comprova o vício de motivação. Omissão
inexistente.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01030
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA - FIXAÇÃO - BASE DE INCIDÊNCIA -
ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O
disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil não
afasta a fixação eqüitativa dos honorários advocatícios devidos
pela Fazenda a partir de percentual a incidir sobre o valor da
condenação.
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA - FIXAÇÃO - BASE DE INCIDÊNCIA -
ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O
disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil não
afasta a fixação eqüitativa dos honorários advocatícios devidos
pela Fazenda a partir de percentual a incidir sobre o valor da
condenação.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01112
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS
REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC.
II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N.
8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO CONFIGURADAS.
1. O direito à
aposentação com a vantagem prevista no inciso II do art. 184 da
Lei n. 1.711/1952 exige que o Interessado tenha,
concomitantemente, prestado trinta e cinco anos de serviço (no
caso do Magistrado-Impetrante, trinta anos) e sido ocupante do
último cargo da respectiva carreira. O Impetrante preencheu
apenas o segundo requisito em 13.7.1993, quando em vigor a Lei n.
8.112/1990.
2. A limitação temporal estabelecida no art. 250 da
Lei n. 8.112/1990 para a concessão da vantagem pleiteada teve
aplicação até 19.4.1992, data em que o Impetrante ainda não havia
tomado posse no cargo de Juiz togado do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
3. O Supremo Tribunal Federal pacificou
entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só
se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o
prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua
publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada:
inocorrência da decadência administrativa.
4. A redução de
proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a
lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Precedentes.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS
REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC.
II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N.
8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO CONFIGURADAS.
1. O direito à
aposentação com a vantagem prevista no inciso II do art. 184 da
Lei n. 1.711/1952 exige que o Interessado tenha,
concomitantemente, prestado trinta e cinco anos de serviço (no
caso do Magistrad...
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00075 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 118-125
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação da
decisão que reabriu o prazo para interposição do agravo, peça
indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo
de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº
288).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação da
decisão que reabriu o prazo para interposição do agravo, peça
indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo
de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº
288).
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-07 PP-01326
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-06 PP-01216
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça
obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça
obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-05 PP-01060
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01591
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas
STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas
STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02223
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da certidão de publicação do acórdão recorrido e de comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da certidão de publicação do acórdão recorrido e de comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02458
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA E À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS
DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003. DECRETO ESTADUAL 48.407/2004.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção às suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
economia e à ordem públicas: deferimento do pedido de
contracautela.
2. No presente caso, a imediata execução do
acórdão objeto do pedido de suspensão impede, em princípio, a
aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da
República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela
Emenda Constitucional 41/2003.
3. No pedido de suspensão não se
aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a
ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva dos
atos decisórios em face dos interesses públicos relevantes
consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e
a economia públicas.
4. Possibilidade de ocorrência do
denominado "efeito multiplicador".
5. Precedentes.
6. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA E À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS
DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003. DECRETO ESTADUAL 48.407/2004.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção às suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
economia e à ordem públicas: deferimento do pedido de
contracautela.
2. No presente caso, a imediata execução do
acórdão objeto do pedido de suspensão impede, em princípio, a
aplicação da regra i...
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-02 PP-00296
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação do
acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça
obrigatória paa a formação do instrumento e indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do
CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação do
acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça
obrigatória paa a formação do instrumento e indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do
CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-10 PP-01905
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-08 PP-01586
EMENTA
Conflito negativo de competência. Superior Tribunal de
Justiça. Tribunal Superior do Trabalho. Contribuição sindical.
Emenda Constitucional nº 45/04.
1. A discussão relativa à
legitimidade do sindicato para receber a contribuição sindical
representa matéria funcional à atuação sindical, enquadrando-se,
diante da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04
ao artigo 114, III, da Constituição Federal, na competência da
Justiça do Trabalho. Tratando-se de competência absoluta, em
razão da matéria, produz efeitos imediatos, a partir da
publicação da referida emenda, atingindo os processos em curso,
incidindo o teor do artigo 87 do Código de Processo Civil.
2.
Aplica-se, portanto, o posicionamento adotado no CC nº 7.204-1/MG,
Pleno, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 9/12/05, que
definiu a existência de sentença de mérito na Justiça Comum
estadual, proferida antes da vigência da EC nº 45/04, como o
fator determinante para fixar a competência da Justiça Comum, daí
a razão pela qual mantém-se a competência do Superior Tribunal
de Justiça.
3. Conflito conhecido para declarar competente o
Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMENTA
Conflito negativo de competência. Superior Tribunal de
Justiça. Tribunal Superior do Trabalho. Contribuição sindical.
Emenda Constitucional nº 45/04.
1. A discussão relativa à
legitimidade do sindicato para receber a contribuição sindical
representa matéria funcional à atuação sindical, enquadrando-se,
diante da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04
ao artigo 114, III, da Constituição Federal, na competência da
Justiça do Trabalho. Tratando-se de competência absoluta, em
razão da matéria, produz efeitos imediatos, a partir da
publicação da refe...
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-02 PP-00326 RTJ VOL-00205-03 PP-01149 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 114-118
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO
DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. SUPERVENIÊNCIA DE ATO DA
MESA-DIRETORA DA CASA LEGISLATIVA. PERDA DE OBJETO. QUESTÃO DE
SUBSISTÊNCIA OU NÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO; NÃO DE INCOMPETÊNCIA
SUPERVENIENTE DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA
AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
1. O
mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do
Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, que deixou de cumprir
decisão administrativa do Primeiro-Secretário, perde o objeto
quando o ato da própria Mesa-Diretora suspende a decisão a ser
cumprida e, assim, faz cessar a omissão.
2. Não pode o Juízo de
1º grau substituir a autoridade tida por coatora e alterar a
causa de pedir e o pedido da ação. A identidade do mandado de
segurança não se altera com o novo ato da autoridade
administrativa superior. A questão é de subsistência, ou não, das
condições da ação; não de incompetência superveniente do Juízo.
Precedentes: RMS 21.106/DF, RE 114.991/SP, MS 21.000/DF, MS
20.709/RJ.
3. Questão de ordem que se resolve para declarar a
incompetência deste Supremo Tribunal Federal e determinar a
remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância para
que proceda como entender de Direito.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO
DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. SUPERVENIÊNCIA DE ATO DA
MESA-DIRETORA DA CASA LEGISLATIVA. PERDA DE OBJETO. QUESTÃO DE
SUBSISTÊNCIA OU NÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO; NÃO DE INCOMPETÊNCIA
SUPERVENIENTE DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA
AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
1. O
mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do
Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, que deixou de cumprir
decisão administrativa...
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-03 PP-00464 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 125-128