EMENTA: Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão agravada que
julgou prejudicada a reclamação. 3. Reconhecimento de competência
do Supremo Tribunal Federal para apreciar a demanda. 4. Perda
superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão agravada que
julgou prejudicada a reclamação. 3. Reconhecimento de competência
do Supremo Tribunal Federal para apreciar a demanda. 4. Perda
superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00200
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. LIMINAR. SIAFI E CAUC:
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. ESTADO: INADIMPLÊNCIA. CONVÊNIO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. LIMINAR REFERENDADA.
I
- Cautelar deferida para o fim de determinar a suspensão da
inscrição do Estado no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI e Cadastro Único de
Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.
II -
Periculum in mora ocorrente.
III - Precedentes: AC 25/TO, Rel.
Min. Nelson Jobim; AC 223/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes; AC 259/AP,
Rel. Min. Marco Aurélio; AC 416/AP, Rel. Min. Cezar Peluso.
IV -
Agravo regimental improvido. Liminar referendada pela Turma.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. LIMINAR. SIAFI E CAUC:
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. ESTADO: INADIMPLÊNCIA. CONVÊNIO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. LIMINAR REFERENDADA.
I
- Cautelar deferida para o fim de determinar a suspensão da
inscrição do Estado no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI e Cadastro Único de
Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.
II -
Periculum in mora ocorrente.
III - Precedentes: AC 25/TO, Rel.
Min. Nelson Jobim; AC 223/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes; AC 259/AP,
Rel. Min. Marco Aurélio; AC 416/AP,...
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00044
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Recurso
contra acórdão do Pleno do STF. Agravo regimental incabível.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que não se conhece.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Recurso
contra acórdão do Pleno do STF. Agravo regimental incabível.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que não se conhece.
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01416
EMENTA: Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que
determinou o bloqueio de verbas na hipótese de não pagamento de
requisição de pequeno valor. 3. Inexistência de afronta ao
decidido na ADI nº 1.662/SP. 4. Acórdão paradigma não tratou de
requisições de pequeno valor. 5. Precedentes. 6. Alegação sobre
incompetência de juízo singular. 7. Via processual inadequada. 8.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que
determinou o bloqueio de verbas na hipótese de não pagamento de
requisição de pequeno valor. 3. Inexistência de afronta ao
decidido na ADI nº 1.662/SP. 4. Acórdão paradigma não tratou de
requisições de pequeno valor. 5. Precedentes. 6. Alegação sobre
incompetência de juízo singular. 7. Via processual inadequada. 8.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-01 PP-00146
COMPETÊNCIA DO SUPREMO. A competência do Supremo é de direito
estrito, estando prevista, de forma exaustiva, na Constituição
Federal.
COMPETÊNCIA - DEFINIÇÃO. A definição da competência
ocorre considerados os limites subjetivos e objetivos da lide,
não cabendo a modificação a partir de integração subjetiva à
margem do conflito de interesses retratado no processo.
Ementa
COMPETÊNCIA DO SUPREMO. A competência do Supremo é de direito
estrito, estando prevista, de forma exaustiva, na Constituição
Federal.
COMPETÊNCIA - DEFINIÇÃO. A definição da competência
ocorre considerados os limites subjetivos e objetivos da lide,
não cabendo a modificação a partir de integração subjetiva à
margem do conflito de interesses retratado no processo.
Data do Julgamento:09/04/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-01 PP-00009
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.
1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO
PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS
OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE
DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM.
TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS
RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A
Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades
relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do
Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito
Federal em Municípios.
2. Afronta a Constituição do Brasil o
preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por
particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso
XXI, da CB/88].
3. Ninguém é obrigado a associar-se em
"condomínios" não regularmente instituídos.
4. O artigo 4º da
lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a
entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou
conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação
mais característica do direito de locomoção. A Administração não
poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso
comum.
5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder
Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de
propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a
essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da
Constituição do Brasil.
6. É incabível a delegação da execução
de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras,
bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que
essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária.
7. Ação
direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.
1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO
PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS
OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE
DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM.
TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS
RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A
Lei n. 1....
Data do Julgamento:09/04/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-01 PP-00007
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECLARANDO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA A
"FAZENDA CATENDE". PRELIMINAR DE NÃO-CABIMENTO DO WRIT AFASTADA.
VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. É
cabível, em mandado de segurança impetrado contra Decreto do
Presidente da República, declarando imóvel rural como de
interesse social para fins de reforma agrária, a análise dos
vícios do procedimento administrativo a cargo do INCRA.
Precedente: MS 24.068.
2. Suposta invasão do imóvel por
integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra -
MST. Suspeita de que os invasores estariam a serviço do
fazendeiro. Alegação de calamidade pública na região onde situada
o imóvel. Questões controvertidas e, portanto, impossíveis de se
analisar em sede de mandado de segurança.
3. A comunicação às
entidades de classe de que trata o Decreto nº 2.250/97 somente é
necessária quando elas indicam a área a ser desapropriada.
Precedentes: MS 25.185, MS 25.016 e MS 25.022.
4. O § 4º do art.
2º da Lei nº 8.629/93 não fixa prazo de validade do laudo de
vistoria ou termo final para edição do decreto de declaração de
interesse social para fins de reforma agrária. Precedentes: MS
24.113 e MS 23.598.
5. Não havendo reserva florestal devidamente
averbada, essa parte não é de ser excluída da área total do
imóvel desapropriado.
6. Segundo jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, "a nulidade da notificação fica afastada com a
comprovação de que o levantamento pericial foi acompanhado por
prepostos do proprietário do imóvel, sem qualquer impugnação ou
recurso na esfera administrativa" (MS 25.106, Rel. Min. Ellen
Gracie).
7. Impossibilidade de o proprietário do imóvel impugnar
o laudo agronômico, em razão de greve no INCRA. Concessão de novo
prazo, sem que o impetrante fosse notificado. Violação das
garantias do contraditório e da ampla defesa.
8. Segurança
concedida em parte para anular o decreto presidencial e o
processo administrativo do INCRA, a partir da notificação do
proprietário para contestar o laudo de vistoria, considerando
hígidos todos os demais atos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECLARANDO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA A
"FAZENDA CATENDE". PRELIMINAR DE NÃO-CABIMENTO DO WRIT AFASTADA.
VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. É
cabível, em mandado de segurança impetrado contra Decreto do
Presidente da República, declarando imóvel rural como de
interesse social para fins de reforma agrária, a análise dos
vícios do procedimento administrativo a cargo do INCRA.
Precedente: MS 24.068.
2. Suposta invasão do imóvel por
integrantes do Movimento dos Tra...
Data do Julgamento:09/04/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00114 RTJ VOL-00208-01 PP-00053
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º,
2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36.
1. O
compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da
Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado
haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos
gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma,
não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não
se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo
impor deveres aos administrados.
2. Compete ao órgão licenciador
fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do
impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.
3.
O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio
usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção
partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais
derivados da atividade econômica.
4. Inexistente desrespeito ao
postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela
como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente
para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio
eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida
amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um
meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.
5.
Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio
por cento dos custos totais previstos para a implantação do
empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor
da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente
ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o
contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de
percentual sobre os custos do empreendimento.
6. Ação
parcialmente procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º,
2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36.
1. O
compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da
Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado
haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos
gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma,
não há violação ao princípio da separ...
Data do Julgamento:09/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-02 PP-00242 RTJ VOL-00206-03 PP-00993
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CÁLCULO DA
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA
RESTRITIVA DE DIREITOS. EXLCUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE.
ARGUMENTOS ACOLHIDOS PELO STJ. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO.
1. A pena-base fixada acima do mínimo
legal encontra fundamento em duas circunstâncias judiciais:
culpabilidade do agente e conseqüências do crime.
2. Tendo o
Superior Tribunal de Justiça deferido a substituição da pena
privativa de liberdade por outra restritiva de direito e excluído
a circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "c", do CP,
falta ao recorrente interesse de agir.
3. Exclusão da pena
pecuniária. Necessidade de o pedido vir precedido de argumentação
que demonstre sua ilegalidade.
Recurso Ordinário em Habeas
Corpus conhecido, em parte, e não provido nessa extensão.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CÁLCULO DA
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA
RESTRITIVA DE DIREITOS. EXLCUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE.
ARGUMENTOS ACOLHIDOS PELO STJ. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO.
1. A pena-base fixada acima do mínimo
legal encontra fundamento em duas circunstâncias judiciais:
culpabilidade do agente e conseqüências do crime.
2. Tendo o
Superior Tribunal de Justiça deferido a substituição da pena
privativa de liberd...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00579 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 403-409
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME
HEDIONDO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Não merece
reparo a sentença na qual o juízo de primeiro grau fundamenta, de
maneira concreta e precisa, as circunstâncias que ensejaram a
fixação da pena-base do paciente em patamar acima do mínimo
legal.
Ordem denegada.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal
pronunciou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do óbice
legal à progressão de regime, contido na Lei dos Crimes Hediondos
(HC nº 82.959, Rel. Min. Marco Aurélio).
Conforme ficou
consignado no mencionado precedente, a declaração de
inconstitucionalidade do dispositivo não significa que o
condenado tenha um direito subjetivo ao ingresso em regime menos
gravoso. Apenas se permite que aquele que se encontre preso pela
prática de crime hediondo tenha sua situação subjetiva analisada,
cabendo ao juízo competente avaliar se estão presentes os
requisitos necessários à pretendida progressão. Habeas corpus de
ofício concedido para essa finalidade.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME
HEDIONDO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Não merece
reparo a sentença na qual o juízo de primeiro grau fundamenta, de
maneira concreta e precisa, as circunstâncias que ensejaram a
fixação da pena-base do paciente em patamar acima do mínimo
legal.
Ordem denegada.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal
pronunciou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do óbice
legal à progressão de r...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00392
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER
DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO DE
CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de
qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor do art. 535
do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a
renovação de julgamento que se efetivou regularmente.
Aplicação
à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa (parágrafo único do art. 538 do CPC).
Embargos
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER
DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO DE
CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de
qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor do art. 535
do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a
renovação de julgamento que se efetivou regularmente.
Aplicação
à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa (par...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00841
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. CARÁTER
ESTATUTÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CB/88.
ART. 20 DO ADCT. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 5º [ATUAL §
7º] DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O Supremo Tribunal Federal
fixou jurisprudência no sentido da auto-aplicabilidade do artigo
40, § 5º [atual § 7º], da Constituição, determinando que o valor
pago a título de pensão corresponda à integralidade dos
vencimentos ou dos proventos que o servidor falecido percebia.
Precedentes.
2. Preceito constitucional que atinge os benefícios
concedidos aos pensionistas antes da vigência da Constituição do
Brasil de 1988. Revisão e atualização [artigo 20 do
ADCT].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. CARÁTER
ESTATUTÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CB/88.
ART. 20 DO ADCT. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 5º [ATUAL §
7º] DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O Supremo Tribunal Federal
fixou jurisprudência no sentido da auto-aplicabilidade do artigo
40, § 5º [atual § 7º], da Constituição, determinando que o valor
pago a título de pensão corresponda à integralidade dos
vencimentos ou dos proventos que o servidor falecido percebia.
Precedentes.
2. Pr...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01676
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO
RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO IMPROVIDO.
- A intempestividade
dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se
antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições
tardias (que se registram após o decurso dos prazos
recursais).
Em qualquer das duas situações - impugnação
prematura ou oposição tardia -, a conseqüência de ordem
processual é uma só: o não-conhecimento do recurso, por efeito de
sua extemporânea interposição.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO
RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO IMPROVIDO.
- A intempestividade
dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se
antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições
tardias (que se registram após o decurso dos prazos
recursais).
Em qualquer das duas situações - impugnação
prematura ou oposição tardia -, a conseqüência de ordem
processual é uma só: o não-conhecimento do recurso, por efeito de
sua extemporânea in...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00366 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 97-101
EMENTA
Mandado de segurança. Lei alcançada por declaração de
inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte. Vencimentos
de Magistrados.
1. Não há direito líquido e certo à percepção de
vencimentos constantes de tabela vinculada à dispositivo legal
alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela
Suprema Corte.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Mandado de segurança. Lei alcançada por declaração de
inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte. Vencimentos
de Magistrados.
1. Não há direito líquido e certo à percepção de
vencimentos constantes de tabela vinculada à dispositivo legal
alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela
Suprema Corte.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00456 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 253-262
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo
para julgar habeas corpus pressupõe ato de constrição emanado de
órgão ou autoridade submetidos à respectiva
jurisdição.
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS - QUADRILHA. A
decisão a implicar a custódia surge fundamentada quando dela
consta a remissão à continuidade da prática criminosa em que pese
à atuação do aparelho repressor estatal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo
para julgar habeas corpus pressupõe ato de constrição emanado de
órgão ou autoridade submetidos à respectiva
jurisdição.
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS - QUADRILHA. A
decisão a implicar a custódia surge fundamentada quando dela
consta a remissão à continuidade da prática criminosa em que pese
à atuação do aparelho repressor estatal.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00426
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no
sentido de que aposentadoria espontânea não extingue o contrato
de trabalho.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no
sentido de que aposentadoria espontânea não extingue o contrato
de trabalho.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01614
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1.
Controvérsia dirimida à luz da legislação
infraconstitucional.
2. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados. Multa de 1% sobre o valor corrigido da
causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1.
Controvérsia dirimida à luz da legislação
infraconstitucional.
2. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados. Multa de 1% sobre o valor corrigido da
causa.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01822
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40%.
PRAZO PRESCRICIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no
acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40%.
PRAZO PRESCRICIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no
acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01720
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo
trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza
extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões
de direito. O recurso de revista - considerada a natureza
extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má
apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina.
Precedentes.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista não viabiliza o acesso à
via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a
tema de caráter eminentemente infraconstitucional.
Precedentes.
- Situações de ofensa meramente reflexa ao texto
da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal
extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de
conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo
trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza
extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões
de direito. O recurso de revista - considerada a natureza
extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má
apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina.
Precedentes.
O debate em torno da a...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-12 PP-02473
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO
QUAL SE ATACA APENAS UM DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO,
DEIXANDO-SE DE QUESTIONAR FUNDAMENTO SUFICIENTE E INDEPENDENTE
PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO: INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. Não tem condições de ensejar a reforma do julgado o
recurso que se dirige contra apenas um ou alguns dos seus
fundamentos, deixando-se de impugnar outros suficientes e
independentes para a manutenção da decisão:
Precedentes.
2. Habeas Corpus concedido de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO
QUAL SE ATACA APENAS UM DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO,
DEIXANDO-SE DE QUESTIONAR FUNDAMENTO SUFICIENTE E INDEPENDENTE
PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO: INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. Não tem condições de ensejar a reforma do julgado o
recurso que se dirige contra apenas um ou alguns dos seus
fundamentos, deixando-se de impugnar outros suficientes e
independentes para a manutenção da decisão:
Precedentes.
2. Habeas Corpus concedido de ofício.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00194