EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO
DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RÉUS E DEFENSOR
CONSTITUÍDO REGULARMENTE INTIMADOS DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SER
ACOMPANHADO DE TERMO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ORDEM DENEGADA.
1. Os réus e o defensor constituído foram
regularmente intimados da sentença penal condenatória.
2. A não
interposição de apelação não equivale à ausência de defesa,
porquanto o defensor constituído ofereceu embargos de declaração
à sentença penal condenatória em tempo hábil. Ausência de recurso
que se situa no âmbito da estratégia de defesa delineada pelo
defensor constituído, dada a voluntariedade recursal.
3. Não há
qualquer dispositivo legal que determine a necessidade de o
mandado de intimação de sentença condenatória ser acompanhado de
um termo de apelação. Ausência de constrangimento ilegal.
4.
Negado provimento ao writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO
DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RÉUS E DEFENSOR
CONSTITUÍDO REGULARMENTE INTIMADOS DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SER
ACOMPANHADO DE TERMO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ORDEM DENEGADA.
1. Os réus e o defensor constituído foram
regularmente intimados da sentença penal condenatória.
2. A não
interposição de apelação não equivale à ausência de defesa,
porquanto o defensor constituído ofereceu embargos de declaração
à sentença penal...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00604
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
É indispensável a exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem
considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do
CPC).
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
É indispensável a exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem
considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do
CPC).
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-08 PP-01791
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA.
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS
INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
PRISÃO. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. GRAVIDADE DO DELITO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM
DENEGADA.
1. Anulado o julgamento dos pacientes perante o
Tribunal do Júri, restabelecem-se os efeitos da pronúncia.
2. O
fato de os pacientes terem permanecido em liberdade desde a
anulação do julgamento até o trânsito em julgado dos embargos
infringentes não faz presumir a cessação dos motivos que
ensejaram a necessidade de segregação cautelar, como tal
reconhecida na sentença de pronúncia.
3. Embora a conveniência
da instrução não mais subsista, tendo em vista a superveniência
da sentença de pronúncia, a prisão preventiva teve por fundamento,
também, a necessidade de garantia da ordem pública. Para tanto,
considerou-se a existência de fatos concretos que revelam a
periculosidade dos pacientes, evidenciada nos autos da ação penal
de origem, bem como o fato de que o crime perpetrado teve enorme
repercussão em comunidade interiorana.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA.
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS
INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
PRISÃO. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. GRAVIDADE DO DELITO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM
DENEGADA.
1. Anulado o julgamento dos pacientes perante o
Tribunal do Júri, restabelecem-se os efeitos da pronúncia.
2. O
fato de os pacientes terem permanecido em liberdade desde a
anulação do julgamento até o trânsito em julgado dos embargos
infringentes não faz p...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00428 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 517-524 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 277-292
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL.
PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM, NO STJ, REVOGANDO, AB
INITIO, A AÇÃO PENAL POR INOBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI N.
10.409/02. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, CONSIDERADO O
FLAGRANTE POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI N.
11.343/06). EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL
(CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 5, INC. LXXVIII). CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. Paciente preso em flagrante e condenado pelos crimes
tipificados nos artigos 12 e 14 da Lei n. 6.368/76 e 14 e 16 da
Lei n. 10.826/03.
2. Anulação, ab initio, da ação penal pelo
Superior Tribunal de Justiça, por inobservância do contraditório
prévio determinado no artigo 38 da Lei n. 10.409/02, sem
expedição de alvará de soltura.
3. Prisão cautelar que perdura
desde o dia 5 de fevereiro de 2004. Ausência de previsão quanto à
renovação dos atos processuais, em cumprimento à decisão do
Superior Tribunal de Justiça. Situação configuradora de
constrangimento ilegal, pouco importando tratar-se de paciente
preso em flagrante por delito de tráfico de entorpecentes.
4. A
Constituição do Brasil determina em seu artigo 5º, inciso LXXVIII
que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação".
5. No caso dos autos,
não é razoável, ainda que a título cautelar, o cumprimento
antecipado de quatro anos de eventual pena, especialmente quando
sequer há previsão do término da instrução criminal.
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL.
PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM, NO STJ, REVOGANDO, AB
INITIO, A AÇÃO PENAL POR INOBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI N.
10.409/02. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, CONSIDERADO O
FLAGRANTE POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI N.
11.343/06). EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL
(CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 5, INC. LXXVIII). CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. Paciente preso em flagrante e condenado pelos crimes
tipificados nos artigos 12 e 14 da Lei n. 6.368/76 e 14 e 16 da
Lei n. 10.826/03.
2. A...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00678
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a sentença mantida pela Turma Recursal, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o
agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa
prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a sentença mantida pela Turma Recursal, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o
agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa
prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-14 PP-03013
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-10 PP-02090
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de intimação do acórdão dos
declaratórios, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do
artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de intimação do acórdão dos
declaratórios, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do
artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigâ...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-11 PP-02336
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. ART. 408
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESO DE LINGUAGEM. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A sentença de pronúncia é nula
quando extrapola os seus pressupostos legais, devendo abster-se o
magistrado de realizar um exame aprofundado do acervo
probatório.
II - A pronúncia exige, tão-somente, que esteja
evidenciada a materialidade do delito e presentes indícios
suficientes de autoria.
III - A conciliação do preceito
constitucional que, de um lado, obriga a fundamentação das
decisões judiciais, com aquele que, de outro, afirma a soberania
dos veredictos do Tribunal do Júri, exige que o magistrado não se
pronuncie sobre o mérito das provas.
IV - Na hipótese sob exame,
o juiz apenas consignou que a versão da vítima, num primeiro
exame dos autos, mostrava-se mais verossímil, não estando
obrigado a apreciar, desde logo, a versão dos fatos apresentada
pela defesa.
V - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. ART. 408
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESO DE LINGUAGEM. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A sentença de pronúncia é nula
quando extrapola os seus pressupostos legais, devendo abster-se o
magistrado de realizar um exame aprofundado do acervo
probatório.
II - A pronúncia exige, tão-somente, que esteja
evidenciada a materialidade do delito e presentes indícios
suficientes de autoria.
III - A conciliação do preceito
constitucional que, de um lado, obriga a fundamentação das
decisões judiciais, com aquele qu...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00573
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 168-A DO
CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - Denúncia que
individualiza a conduta e expõe o fato imputado atendendo, assim,
aos requisitos do art. 41 do CPP.
II - Não se declara inepta a
denúncia se o seu teor permitir o exercício do direito do
contraditório e o da ampla defesa.
III - O trancamento da ação
penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve
ser aplicada quando evidente a ausência de justa causa, o que não
ocorre quando a denúncia descreve conduta que configura crime em
tese.
IV - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 168-A DO
CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - Denúncia que
individualiza a conduta e expõe o fato imputado atendendo, assim,
aos requisitos do art. 41 do CPP.
II - Não se declara inepta a
denúncia se o seu teor permitir o exercício do direito do
contraditório e o da ampla defesa.
III - O trancamento da ação
penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve
ser aplicada quando ev...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00555 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 475-479
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - Não há
contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal, quando o
acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - Não há
contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal, quando o
acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
III
- Agravo regimental imp...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-08 PP-01661 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 119-122
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. DESTRANCAMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO [ART. 542, § 3º, DO CPC]. AUSÊNCIA
DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E DE PLAUSIBILIDADE DA TESE JURÍDICA
SUBJACENTE QUE PERMITAM O IMEDIATO PROCESSAMENTO DO RECURSO.
PROVIMENTO LIMINAR. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 735. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recurso extraordinário
interposto contra decisão interlocutória não terminativa ficará
retido nos autos, somente sendo processado se a parte o reiterar
no prazo para a interposição do recurso contra decisão final.
Precedentes: AI n. 241.860-AgR, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO,
DJ de 15.10.99; AI n. 467.603-AgR, Relator o Ministro CARLOS
VELLOSO, DJ de 8.4.2005; AI 492.751-AgR, Relator o Ministro CEZAR
PELUSO, DJ de 7.4.2006.
2. O pedido de efeito suspensivo a
recurso extraordinário consubstancia mero incidente nesse recurso,
sujeitando-se às normas do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal e não às do Código de Processo Civil [arts. 798 e ss.]. A
plausibilidade da tese jurídica defendida no recurso é um dos
requisitos para que se lhe atribua esse efeito, que
ordinariamente não possui.
3. Não cabe recurso extraordinário
contra decisão que concede ou indefere provimento liminar [Súmula
n. 735 do STF].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. DESTRANCAMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO [ART. 542, § 3º, DO CPC]. AUSÊNCIA
DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E DE PLAUSIBILIDADE DA TESE JURÍDICA
SUBJACENTE QUE PERMITAM O IMEDIATO PROCESSAMENTO DO RECURSO.
PROVIMENTO LIMINAR. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 735. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recurso extraordinário
interposto contra decisão interlocutória não terminativa ficará
retido nos autos, somente sendo processado se a parte o reiterar
no prazo para a interposição do recurso contra decisão final.
Precedentes: AI n....
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00001
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração
opostos após o prazo recursal de cinco dias.
Embargos de
Declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração
opostos após o prazo recursal de cinco dias.
Embargos de
Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01412
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA E EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓCIA CONCEDIDA A CO-RÉU.
TEMAS NÃO EXAMINADOS NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
RAZOABILIDADE.
1. O conhecimento da impetração no que tange à
revogação da prisão preventiva e à extensão de liberdade
provisória concedida a co-réu configura supressão de instância
porquanto esses temas não foram apreciados nas instâncias
precedentes.
2. A prisão cautelar do paciente funda-se em novo
título, com fundamentação própria, a sentença condenatória
proferida posteriormente a esta impetração.
3. O entendimento
consolidado no Supremo Tribunal Federal é o de que apenas o
excesso de prazo injustificado da instrução criminal
consubstancia constrangimento ilegal. No caso, entre o trâmite da
ação penal e a prolação da sentença condenatória transcorreu
pouco mais de um ano, o que é razoável em se tratando de processo
complexo, envolvendo vários réus.
Habeas corpus conhecido em
parte e, nessa extensão, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA E EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓCIA CONCEDIDA A CO-RÉU.
TEMAS NÃO EXAMINADOS NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
RAZOABILIDADE.
1. O conhecimento da impetração no que tange à
revogação da prisão preventiva e à extensão de liberdade
provisória concedida a co-réu configura supressão de instância
porquanto esses temas não foram apreciados nas instâncias
precedentes.
2. A prisão cautelar do paciente funda-se em novo
título, com fundamentação p...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00479
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01087
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DO ART. 157, § 2º,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 34 DA LEI N. 9.249/95. TEMAS NÃO SUSCITADOS NAS INSTÂNCIAS
PRECEDENTES.
1. O reconhecimento da reincidência não configura
bis in idem. O recrudescimento da pena resulta da opção do
paciente em continuar delinqüindo.
2. A causa de aumento de pena
pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, § 2º, do
CP] não se aplica ao crime de furto; há, quanto a este, idêntica
previsão legal de aumento de pena [art. 155, § 4º, IV, do
CP].
3. As questões concernentes ao princípio da insignificância
e da aplicação analógica do art. 34 da Lei n. 9.249/95 não
comportam conhecimento em razão de não terem sido suscitadas nas
instâncias precedentes.
Habeas corpus conhecido em parte e,
nessa extensão, indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DO ART. 157, § 2º,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 34 DA LEI N. 9.249/95. TEMAS NÃO SUSCITADOS NAS INSTÂNCIAS
PRECEDENTES.
1. O reconhecimento da reincidência não configura
bis in idem. O recrudescimento da pena resulta da opção do
paciente em continuar delinqüindo.
2. A causa de aumento de pena
pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, § 2º, do
CP] não se aplica ao crime de furto; há, quanto a este, idêntica
previs...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00557
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
TESES COLIDENTES. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE
PERGUNTAS PELAS PARTES, APÓS QUESTIONAMENTOS DOS JURADOS.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 467 DO CPP. RATIFICAÇÃO DE
DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO (ART. 204 DO CPP). POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO AO ACUSADO. ORDEM
DENEGADA.
1. A Defensora Pública desempenhou com desenvoltura a
defesa técnica do acusado, sustentando a tese de negativa de
autoria (mesma linha adotada na autodefesa do réu). O pedido
alternativo de reconhecimento da carência de provas para a
condenação se deu em perfeita sintonia com os elementos empíricos
do feito. A demonstrar muito mais o zelo profissional da
Defensora em juízo do que propriamente uma atuação prejudicial
aos direitos assegurados ao réu. Nem prejuízo nem falta de defesa
foram demonstrados, a atrair a Súmula 523 do STF.
2. Se os
jurados formulam perguntas às testemunhas, nada impede que se dê
nova oportunidade de inquirição às partes. Ausência de violação
ao art. 467 do CPP. No caso, a única testemunha inquirida pelo
Conselho de Sentença não sofreu nenhum questionamento das partes,
embora chamadas a fazê-lo.
3. O parágrafo único do art. 204 do
CPP apenas impede que "a testemunha leve tudo por escrito,
adredemente preparado, sem sinceridade ou veracidade".
Possibilidade de ratificação de depoimento prestado, em Juízo,
sob o crivo do contraditório. Precedentes.
4. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
TESES COLIDENTES. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE
PERGUNTAS PELAS PARTES, APÓS QUESTIONAMENTOS DOS JURADOS.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 467 DO CPP. RATIFICAÇÃO DE
DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO (ART. 204 DO CPP). POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO AO ACUSADO. ORDEM
DENEGADA.
1. A Defensora Pública desempenhou com desenvoltura a
defesa técnica do acusado, sustentando a tese de negativa de
autoria (mesma linha adotada...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00371 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 371-380
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO -
REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos
fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário
com o revolvimento da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de
toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO -
REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos
fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário
com o revolvimento da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de
toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01437 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 294-298
EMENTA: ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO
SUPLEMENTAR. RECURSO JULGADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA
RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APENAS ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RE
IMPROVIDO.
I - Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual
seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da
aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à
competência da Justiça comum.
II - Questão que não se enquadra
na ressalva do art. 109, I, da CF, visto que não cuida
exclusivamente de acidente do trabalho.
III - Reconhecida a
competência da Justiça Federal para julgar o feito.
IV - Recurso
extraordinário improvido.
Ementa
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO
SUPLEMENTAR. RECURSO JULGADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA
RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APENAS ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RE
IMPROVIDO.
I - Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual
seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da
aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à
competência da Justiça comum.
II - Questão que não se enquadra
na ressalva do art. 1...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00671 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 294-296 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 306-309
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
O acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região divergiu da orientação deste Supremo
Tribunal, ao determinar a aplicação do art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do art. 202 da
Constituição e da Lei n. 8.213/91, a benefício concedido em data
anterior à promulgação da Constituição da República de 1988.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
O acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região divergiu da orientação deste Supremo
Tribunal, ao determinar a aplicação do art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do art. 202 da
Constituição e da Lei n. 8.213/91, a benefício concedido em data
anterior à promulgação da Constituição da República de 1988.
Precedentes.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00558 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 278-285
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. DESTRANCAMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO [ART. 542, § 3º, DO CPC]. AUSÊNCIA
DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E DE PLAUSIBILIDADE DA TESE JURÍDICA
SUBJACENTE QUE PERMITAM O IMEDIATO PROCESSAMENTO DO RECURSO.
PROVIMENTO LIMINAR. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 735. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recurso extraordinário
interposto contra decisão interlocutória não terminativa ficará
retido nos autos, somente sendo processado se a parte o reiterar
no prazo para a interposição do recurso contra decisão final.
Precedentes: AI n. 241.860-AgR, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO,
DJ de 15.10.99; AI n. 467.603-AgR, Relator o Ministro CARLOS
VELLOSO, DJ de 8.4.2005; AI 492.751-AgR, Relator o Ministro CEZAR
PELUSO, DJ de 7.4.2006.
2. Não cabe recurso extraordinário
contra decisão que concede ou indefere provimento liminar [Súmula
n. 735 do STF].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. DESTRANCAMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO [ART. 542, § 3º, DO CPC]. AUSÊNCIA
DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E DE PLAUSIBILIDADE DA TESE JURÍDICA
SUBJACENTE QUE PERMITAM O IMEDIATO PROCESSAMENTO DO RECURSO.
PROVIMENTO LIMINAR. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 735. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recurso extraordinário
interposto contra decisão interlocutória não terminativa ficará
retido nos autos, somente sendo processado se a parte o reiterar
no prazo para a interposição do recurso contra decisão final.
Precedentes: A...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00112