1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do
agravante na peça recursal.
2. Ademais, incabível agravo
regimental, que se destina a atacar despacho monocrático (art.
317, do RISTF), contra acórdão proferido pelo Plenário desta
Corte. Além disso, a conversão do presente recurso em embargos de
declaração é inadmissível, por constituir erro grosseiro.
Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do
agravante na peça recursal.
2. Ademais, incabível agravo
regimental, que se destina a atacar despacho monocrático (art.
317, do RISTF), contra acórdão proferido pelo Plenário desta
Corte. Além disso, a conversão do presente recurso em embargos de
declaração é inadmissível, por constituir erro grosseiro.
Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01564
1. Correto o acórdão embargado ao considerar intempestivo o agravo
regimental. Não existe, assim, qualquer omissão, contradição ou
obscuridade a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. Correto o acórdão embargado ao considerar intempestivo o agravo
regimental. Não existe, assim, qualquer omissão, contradição ou
obscuridade a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-14 PP-02867
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das
contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua
inexistência nos autos principais.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das
contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua
inexistência nos autos principais.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02463
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02441
1. Ausência, no traslado, do mandado renovando a intimação do
acórdão recorrido, em face da nulidade de sua publicação por
conter incorreção.
2. Tardia a tentativa de provar a
tempestividade do extraordinário na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do mandado renovando a intimação do
acórdão recorrido, em face da nulidade de sua publicação por
conter incorreção.
2. Tardia a tentativa de provar a
tempestividade do extraordinário na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-12 PP-02460
1. Incabível agravo regimental, que se destina a atacar despacho
monocrático (art. 317, do RISTF), contra acórdão proferido pelo
Plenário desta Corte. Além disso, a conversão do presente recurso
em embargos de declaração é inadmissível, por constituir erro
grosseiro. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Incabível agravo regimental, que se destina a atacar despacho
monocrático (art. 317, do RISTF), contra acórdão proferido pelo
Plenário desta Corte. Além disso, a conversão do presente recurso
em embargos de declaração é inadmissível, por constituir erro
grosseiro. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02247
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-02085
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-05 PP-01046
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. OCORRÊNCIA DE
GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. TETO. SUBTETO.
DECRETO MUNICIPAL 23.919/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003.
1. O agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir os
fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, a imediata execução do acórdão
impugnado impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no
art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto
normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.
3. No
pedido de suspensão não se aprecia o mérito do processo principal,
mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à
potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses
públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a
saúde, a segurança e a economia públicas.
4. Precedentes do
Plenário.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. OCORRÊNCIA DE
GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. TETO. SUBTETO.
DECRETO MUNICIPAL 23.919/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003.
1. O agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir os
fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, a imediata execução do acórdão
impugnado impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no
art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto
normativo estabelecido...
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-01 PP-00019 REPUBLICAÇÃO: DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. VANTAGENS
PESSOAIS. NATUREZA. TETO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03.
1. A
agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir os fundamentos
adotados para o deferimento do pedido de suspensão.
2. No
presente caso, a execução da decisão impugnada impede, em
princípio, a aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da
Constituição da República, que integra o conjunto normativo
estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.
3. Na suspensão
de segurança não se aprecia o mérito do processo principal, mas
tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à
potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses
públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a
saúde, a segurança e a economia públicas.
4. Não-aplicação, ao
caso, do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MS 24.875/DF,
rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 06.10.2006.
5. Existência
de precedente do Plenário desta Corte: SS 2.964-AgR/SP, DJ
09.11.2007.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. VANTAGENS
PESSOAIS. NATUREZA. TETO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03.
1. A
agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir os fundamentos
adotados para o deferimento do pedido de suspensão.
2. No
presente caso, a execução da decisão impugnada impede, em
princípio, a aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da
Constituição da República, que integra o conjunto normativo
estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003....
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-02 PP-00336
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-06 PP-01234
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-06 PP-01202
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advog
ado,
sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advog
ado,
sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01895
1. Ausentes do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração e o carimbo de
protocolo da petição de recurso extraordinário. Tais fatos
impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo (art. 544,
§ 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausentes do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração e o carimbo de
protocolo da petição de recurso extraordinário. Tais fatos
impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo (art. 544,
§ 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02243
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
CÁLCULO DO COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO SEGUNDO CRITÉRIOS
DEMOGRÁFICOS. LEIS COMPLEMENTARES NS. 91/1997 E 106/2001.
COMPENSAÇÃO DOS GANHOS ADICIONAIS, PERCEBIDOS EM EXERCÍCIOS
FINANCEIROS ANTERIORES, MEDIANTE A APLICAÇÃO GRADUAL DE FATORES
DE REDUÇÃO.
1. O critério legal estabelecido no art. 2º da Lei
Complementar n. 91/1997 reduz a participação dos Municípios que
recebem mais que o permitido pelos seus índices populacionais e
conduz a maior participação daqueles que percebem menos do que
deveriam.
2. A Lei Complementar n. 91/1997 não assegura aos
Municípios sujeitos ao fator de redução o direito de perceber o
mesmo valor dos Municípios que, com a mesma população, não
estejam sujeitos ao redutor. Precedentes: MS 26.469/DF, MS
26.479/DF, MS 26.489/DF e MS 26.499/DF, todos de relatoria do
Ministro Eros Grau.
3. Apreciação do critério adotado pelo
legislador é matéria não sujeita à análise jurídica possível na
via do mandado de segurança, que não se presta à impugnação de
lei em tese (Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal).
4.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
CÁLCULO DO COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO SEGUNDO CRITÉRIOS
DEMOGRÁFICOS. LEIS COMPLEMENTARES NS. 91/1997 E 106/2001.
COMPENSAÇÃO DOS GANHOS ADICIONAIS, PERCEBIDOS EM EXERCÍCIOS
FINANCEIROS ANTERIORES, MEDIANTE A APLICAÇÃO GRADUAL DE FATORES
DE REDUÇÃO.
1. O critério legal estabelecido no art. 2º da Lei
Complementar n. 91/1997 reduz a participação dos Municípios que
recebem mais que o permitido pelos seus índices populacionais e
conduz a maior participação daqueles que percebem menos do que
deveriam.
2. A Lei...
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-03 PP-00477 RTJ VOL-00205-02 PP-00738
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Ademais,
a petição do apelo extremo enviada via fac-símile não foi
acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do
cumprimento do disposto na Lei 9.800/99 (artigos 2º, caput, e
4º)
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Ademais,
a petição do apelo extremo enviada via fac-símile não foi
acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do
cumprimento do disposto na Lei 9.800/99 (artigos 2º, caput, e
4º)
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02382
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-08 PP-01610
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-07 PP-01339
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02211
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada.
2. Ademais, a tempestividade do recurso em virtude de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo
Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da
instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua
interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada.
2. Ademais, a tempestividade do recurso em virtude de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo
Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da
instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua
interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-10 PP-02069