EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO
TENTADO PARA LESÕES CORPORAIS. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO.
QUALIFICADORAS
1. A pretendida desclassificação do crime de
homicídio tentado para o delito de lesões corporais implica
revolvimento de matéria probatória, o que é vedado pela súmula
279 deste Tribunal. Agravo não conhecido neste particular.
2. A
sentença de pronúncia deve ater-se ao exame da materialidade e de
indícios suficientes da autoria. A fundamentação exigida pela
norma constitucional, neste caso, não deve adentrar demasiado ao
exame dos elementos que instruem o processo, sob pena de
incorrer-se em excesso de linguagem. Uma análise exauriente das
provas poderia influenciar a decisão dos jurados oportunamente e
prejudicar a ampla defesa. Precedentes.
3. Sentença de pronúncia
que atende ao comando do artigo 408 do Código de Processo Penal,
concluindo pela pronúncia do agravante após descartar hipóteses
de impronúncia e de absolvição sumária.
4. O agravante pretende
que no RE seja reconhecido o afastamento das qualificadoras,
porque não houve sobre a manutenção de tais circunstâncias
fundamentação adequada. Não há nulidade da sentença de pronúncia
que, todavia, analisa de forma sucinta a manutenção de
qualificadoras, remetendo ao Tribunal do Júri uma análise mais
acurada do acervo probatório. Precedentes.
5. Agravo de
Instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO
TENTADO PARA LESÕES CORPORAIS. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO.
QUALIFICADORAS
1. A pretendida desclassificação do crime de
homicídio tentado para o delito de lesões corporais implica
revolvimento de matéria probatória, o que é vedado pela súmula
279 deste Tribunal. Agravo nã...
Data do Julgamento:15/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00842
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL.
I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - Não há contrariedade ao art. 93,
IX, da CF quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente
fundamentado.
III - É indireta a ofensa à Constituição, quando a
definição do termo inicial dos juros moratórios for decidida com
base na interpretação de normas infraconstitucionais.
IV - A
Corte já decidiu pela incidência de juros de mora a partir do
trânsito em julgado da decisão que, reconhecendo a incidência da
imunidade tributária, determina a restituição de valores
recolhidos a título de contribuição previdenciária.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL.
I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - Não há contrariedade ao art. 93,
IX, da CF quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente
fundamentado.
III - É indireta a ofensa à Constituição, quando a
definição do termo inicial dos juros moratórios for decidida com
base na interpretação de normas infraconstitucionais.
IV - A
Cor...
Data do Julgamento:15/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-15 PP-03285
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito, a título de garantia da ordem pública.
Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. É ilegal o
decreto de prisão preventiva que, a título de necessidade de
garantir a ordem pública, se funda na gravidade do
delito.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de garantia de aplicação da lei penal. Inexistência
de fatos que representem risco a tal aplicação. Réus pertencentes
à classe média. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Aplicação do art. 5º, inc.
LVII, da CF. Precedentes. Desajudado ou carente de base factual,
o apelo a possível risco à aplicação da pena não pode sustentar
decreto de prisão preventiva.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito, a título de garantia da ordem pública.
Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. É ilegal o
decreto de prisão preventiva que, a título de necessidade de
garantir a ordem pública, se funda na gravidade do
delito.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de garantia de aplicação da lei penal. Inexistência
de fatos que representem risco a tal aplicação. Réus pertencentes
à classe média. Razã...
Data do Julgamento:15/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00648
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do acórdão recorrido. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do acórdão recorrido. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-05 PP-00928
RECLAMAÇÃO - DESRESPEITO A PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO - DADOS
CRONOLÓGICOS. Sendo a decisão atacada mediante a reclamação
anterior a pronunciamento do Supremo, descabe cogitar de
desrespeito a este último.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DO SUPREMO -
ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com o acórdão que é
apontado como inobservado.
Ementa
RECLAMAÇÃO - DESRESPEITO A PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO - DADOS
CRONOLÓGICOS. Sendo a decisão atacada mediante a reclamação
anterior a pronunciamento do Supremo, descabe cogitar de
desrespeito a este último.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DO SUPREMO -
ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com o acórdão que é
apontado como inobservado.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00037
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01437
APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE TRABALHO RURAL -
CONTAGEM RECÍPROCA - CONTRIBUIÇÕES. Conforme disposto no § 9º do
artigo 201 da Constituição Federal, a contagem recíproca do tempo
de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das
contribuições.
Ementa
APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE TRABALHO RURAL -
CONTAGEM RECÍPROCA - CONTRIBUIÇÕES. Conforme disposto no § 9º do
artigo 201 da Constituição Federal, a contagem recíproca do tempo
de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das
contribuições.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00292
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EXTORSÃO E RECEPTAÇÃO.
DUPLA TIPICIDADE E DEMAIS REQUISITOS ATENDIDOS.
Pedido de
extradição instrutória formalizado pelo Reino da Noruega. Tráfico
de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
extorsão e receptação. Atendimento do requisito da dupla
tipicidade. Crimes não prescritos em ambas as legislações.
Identificação do extraditando. Indicação do local e
circunstâncias dos crimes.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EXTORSÃO E RECEPTAÇÃO.
DUPLA TIPICIDADE E DEMAIS REQUISITOS ATENDIDOS.
Pedido de
extradição instrutória formalizado pelo Reino da Noruega. Tráfico
de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
extorsão e receptação. Atendimento do requisito da dupla
tipicidade. Crimes não prescritos em ambas as legislações.
Identificação do extraditando. Indicação do local e
circunstâncias dos crimes.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00015
1. Recurso via original enviado a esta Corte fora do prazo legal.
Fac-símile apresentado equivocadamente perante o Superior
Tribunal de Justiça e recebido neste Supremo Tribunal somente
após o trânsito em julgado da decisão agravada.
2. Levando-se em
conta que o protocolo que efetivamente conta para a verificação
do prazo é o da Secretaria desta Corte, revela-se, portanto,
intempestivo o presente recurso. Precedentes.
3. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso via original enviado a esta Corte fora do prazo legal.
Fac-símile apresentado equivocadamente perante o Superior
Tribunal de Justiça e recebido neste Supremo Tribunal somente
após o trânsito em julgado da decisão agravada.
2. Levando-se em
conta que o protocolo que efetivamente conta para a verificação
do prazo é o da Secretaria desta Corte, revela-se, portanto,
intempestivo o presente recurso. Precedentes.
3. Agravo
regimental não conhecido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-13 PP-02714
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Atribuições do Ministério Público.
Ação penal. Formação de opinio delicti e apresentação de eventual
denúncia. Fatos investigados que configurariam crime contra a
ordem econômica. Art. 1º, inc. I, da Lei federal nº 8.176/01.
Falta de segurança na instalação e armazenamento de recipientes
transportáveis de GLP. Fato que não corresponde a nenhuma das
hipóteses do art. 109, IV e VI, da CF. Incompetência da Justiça
Federal. Matéria de atribuição do Ministério Público estadual.
Conflito negativo de atribuição conhecido. Precedentes. É da
atribuição do Ministério Público estadual analisar inquérito por
crime contra a ordem econômica e emitir a respeito opinio delicti,
promovendo, ou não, ação penal, se não há violação a bens,
interesses ou serviços da União.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Atribuições do Ministério Público.
Ação penal. Formação de opinio delicti e apresentação de eventual
denúncia. Fatos investigados que configurariam crime contra a
ordem econômica. Art. 1º, inc. I, da Lei federal nº 8.176/01.
Falta de segurança na instalação e armazenamento de recipientes
transportáveis de GLP. Fato que não corresponde a nenhuma das
hipóteses do art. 109, IV e VI, da CF. Incompetência da Justiça
Federal. Matéria de atribuição do Ministério Público estadual.
Conflito negativo de atribuição conhecido. Precedentes. É da
atribuição...
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00021 RTJ VOL-00205-01 PP-00038
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Recurso
extraordinário interposto via fac-símile dentro do prazo legal,
porém sem a apresentação, no traslado, dos respectivos originais
(artigos 2º, caput, e 4º, da Lei 9.800/99)
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Recurso
extraordinário interposto via fac-símile dentro do prazo legal,
porém sem a apresentação, no traslado, dos respectivos originais
(artigos 2º, caput, e 4º, da Lei 9.800/99)
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01937
1. Interposição do recurso extraordinário via fac-símile dentro do
prazo recursal, porém a apresentação dos originais ocorreu após o
qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei
9.800/99.
2. Afere-se a tempestividade do recurso, não pela sua
postagem nos Correios, mas apenas pelo protocolo desta no
Tribunal a quo. Intempestivo, portanto, o apelo extremo.
Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Interposição do recurso extraordinário via fac-símile dentro do
prazo recursal, porém a apresentação dos originais ocorreu após o
qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei
9.800/99.
2. Afere-se a tempestividade do recurso, não pela sua
postagem nos Correios, mas apenas pelo protocolo desta no
Tribunal a quo. Intempestivo, portanto, o apelo extremo.
Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-13 PP-02715
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Interposição do agravo de instrumento via
fac-símile dentro do prazo recursal, porém a apresentação dos
originais ocorreu após o qüinqüídio previsto no caput do art. 2º
da Lei 9.800/99.
3. Afere-se a tempestividade do recurso, não
pela sua postagem nos Correios, mas apenas pelo protocolo desta
no Tribunal a quo. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Interposição do agravo de instrumento via
fac-símile dentro do prazo recursal, porém a apresentação dos
originais ocorreu após o qüinqüídio previsto no caput do art. 2º
da Lei 9.800/99.
3. Afere-se a tempestividade do recurso, não
pela sua postagem nos Correios, mas apenas pelo protocolo desta
no Tribunal a quo. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-13 PP-02691
1. Inobservância ao que disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código
de Processo Civil, que exige a apresentação de preliminar formal
e fundamentada sobre a repercussão geral, significando a
demonstração da existência de questões constitucionais relevantes
sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que
ultrapassem os interesses subjetivos das partes, em tópico
destacado na petição de recurso extraordinário.
2. É
imprescindível a observância desse requisito formal mesmo nas
hipóteses de presunção de existência da repercussão geral
previstas no art. 323, § 1º, do RISTF. Precedente.
3. A ausência
dessa preliminar permite que a Presidência do Supremo Tribunal
Federal negue, liminarmente, o processamento do recurso
extraordinário, bem como do agravo de instrumento interposto
contra a decisão que o inadmitiu na origem (13, V, c, e 327,
caput e § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal).
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
1. Inobservância ao que disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código
de Processo Civil, que exige a apresentação de preliminar formal
e fundamentada sobre a repercussão geral, significando a
demonstração da existência de questões constitucionais relevantes
sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que
ultrapassem os interesses subjetivos das partes, em tópico
destacado na petição de recurso extraordinário.
2. É
imprescindível a observância desse requisito formal mesmo nas
hipóteses de presunção de existência da repercussão geral
previstas n...
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-07 PP-01416
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Ainda que
beneficiário da justiça gratuita, é dever do agravante instruir o
agravo com todas as peças necessárias ao seu conhecimento e
zelar pela sua correta formação. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Ainda que
beneficiário da justiça gratuita, é dever do agravante instruir o
agravo com todas as peças necessárias ao seu conhecimento e
zelar pela sua correta formação. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01628
1. É extemporâneo o presente recurso apresentado por meio de
petição eletrônica perante esta Corte, através do sistema e-STF,
antes da publicação do acórdão embargado no órgão oficial, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Embargos de declaração
não conhecidos.
Ementa
1. É extemporâneo o presente recurso apresentado por meio de
petição eletrônica perante esta Corte, através do sistema e-STF,
antes da publicação do acórdão embargado no órgão oficial, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Embargos de declaração
não conhecidos.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02099
ESTADO - INADIMPLÊNCIA - SURPRESA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO -
SUSPENSÃO DO ENQUADRAMENTO. O enquadramento do Estado como
inadimplente há de observar o devido processo legal, surgindo no
campo da excepcionalidade. Relevância do tema e risco de
manter-se com plena eficácia o quadro ante a necessidade de obter
empréstimos externos.
Ementa
ESTADO - INADIMPLÊNCIA - SURPRESA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO -
SUSPENSÃO DO ENQUADRAMENTO. O enquadramento do Estado como
inadimplente há de observar o devido processo legal, surgindo no
campo da excepcionalidade. Relevância do tema e risco de
manter-se com plena eficácia o quadro ante a necessidade de obter
empréstimos externos.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00137
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Petição enviada por fac-símile não recebida nos
aparelhos de transmissão de fax da seção competente deste
Tribunal, a teor do disposto no art. 2º da Resolução STF nº
179/99 e sem a apresentação dos originais, em desacordo com o
art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
3. O protocolo observado na
verificação do prazo deve ser o da Secretaria desta Corte.
Revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso, interposto
equivocadamente perante tribunal diverso e recebido neste Supremo
Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão
agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Petição enviada por fac-símile não recebida nos
aparelhos de transmissão de fax da seção competente deste
Tribunal, a teor do disposto no art. 2º da Resolução STF nº
179/99 e sem a apresentação dos originais, em desacordo com o
art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
3. O protocolo observado na
verificação do prazo deve ser o da Secretaria desta Corte.
Revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso, interposto
equivocadamente perante tribunal diverso e recebido neste Supremo
Tribunal somente...
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01883
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Elaboração de lista singular para
preenchimento de cargo de Ministro do Tribunal de Contas da
União. 3. Pedido de elaboração de nova lista tríplice. 4. Limite
objetivo de idade não admite exceções, CF art. 73, § 1º. 5. A
lista deve ser tríplice quando houver candidatos aptos, RI/TCU
art. 281, §5º. 6. Lista singular elaborada em conformidade com o
RI/TCU. 7. Prejuízo do mandado de segurança em virtude do fato de
o Impetrante já ter completado 70 anos. 8. Mandado de segurança
prejudicado.
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Elaboração de lista singular para
preenchimento de cargo de Ministro do Tribunal de Contas da
União. 3. Pedido de elaboração de nova lista tríplice. 4. Limite
objetivo de idade não admite exceções, CF art. 73, § 1º. 5. A
lista deve ser tríplice quando houver candidatos aptos, RI/TCU
art. 281, §5º. 6. Lista singular elaborada em conformidade com o
RI/TCU. 7. Prejuízo do mandado de segurança em virtude do fato de
o Impetrante já ter completado 70 anos. 8. Mandado de segurança
prejudicado.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00256