- Sociedade de fato.
Fatos de causa apreciados pelo acórdão recorrido, com base na Súmula 380. Valor da causa (art. 325, VIII do RISTF) e Súmulas 279, 282 e 356 obstaculizando o conhecimento do recurso.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Sociedade de fato.
Fatos de causa apreciados pelo acórdão recorrido, com base na Súmula 380. Valor da causa (art. 325, VIII do RISTF) e Súmulas 279, 282 e 356 obstaculizando o conhecimento do recurso.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 13-05-1983 PP-06505 EMENT VOL-01294-03 PP-00705
PENAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 146. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SE O APELO DA
ACUSAÇÃO, CONCORDANDO EXPRESSAMENTE COM A PENA-BASE, QUE CONSIDEROU
ACERTADA, VISA SOMENTE A APLICAÇÃO DO ACRÉSCIMO DE PENA RESULTANTE
DA CONTINUIDADE DELITIVA, NÃO SE MOSTRA APTO A OBSTAR O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO COMPUTO DO ALUDIDO ACRÉSCIMO
(PRECEDENTES: SÚMULA 497; RHC 45.288, HC 39.336, RE 54.185, RHC
43.038, HC 43.183 E RHC 43.740).
Ementa
PENAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 146. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SE O APELO DA
ACUSAÇÃO, CONCORDANDO EXPRESSAMENTE COM A PENA-BASE, QUE CONSIDEROU
ACERTADA, VISA SOMENTE A APLICAÇÃO DO ACRÉSCIMO DE PENA RESULTANTE
DA CONTINUIDADE DELITIVA, NÃO SE MOSTRA APTO A OBSTAR O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO COMPUTO DO ALUDIDO ACRÉSCIMO
(PRECEDENTES: SÚMULA 497; RHC 45.288, HC 39.336, RE 54.185, RHC
43.038, HC 43.183 E RHC 43.740).
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 20-05-1983 PP-07058 EMENT VOL-01295-02 PP-00540
JÚRI. DECISÃO CONDENATÓRIA. SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
ART-493. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, RELATIVAMENTE AO
"QUANTUM" DA PENA APLICADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, EM PARTE, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR QUE OUTRA
VENHA A SER PROFERIDA, COM A DEVIDA MOTIVAÇÃO, ACERCA DA PENA
FIXADA.
Ementa
JÚRI. DECISÃO CONDENATÓRIA. SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
ART-493. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, RELATIVAMENTE AO
"QUANTUM" DA PENA APLICADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, EM PARTE, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR QUE OUTRA
VENHA A SER PROFERIDA, COM A DEVIDA MOTIVAÇÃO, ACERCA DA PENA
FIXADA.
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 17-06-1983 PP-08963 EMENT VOL-01299-02 PP-00534 RTJ VOL-00108-01 PP-00367
HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA.
INTERPRETAÇÃO DO ART-60, III DO CPP: NÃO "HÁ MAIS LUGAR PARA O
FORMALISMO PURAMENTE SACRAMENTAL DOS TEMPOS PRIMITIVOS. O QUE SE
EXIGE, NESSE DISPOSITIVO LEGAL, E QUE, NAS ALEGAÇÕES FINAIS, SE
TRADUZA, DE MODO INEQUIVOCO, A PRETENSAO DO QUERELANTE EM OBTER A
CONDENAÇÃO DO QUERELADO" (PRECEDENTE RECR N. 90.182-MG).
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA.
INTERPRETAÇÃO DO ART-60, III DO CPP: NÃO "HÁ MAIS LUGAR PARA O
FORMALISMO PURAMENTE SACRAMENTAL DOS TEMPOS PRIMITIVOS. O QUE SE
EXIGE, NESSE DISPOSITIVO LEGAL, E QUE, NAS ALEGAÇÕES FINAIS, SE
TRADUZA, DE MODO INEQUIVOCO, A PRETENSAO DO QUERELANTE EM OBTER A
CONDENAÇÃO DO QUERELADO" (PRECEDENTE RECR N. 90.182-MG).
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 20-05-1983 PP-17052 EMENT VOL-01295-01 PP-00054
PROCESSUAL PENAL. 1)COMPETÊNCIA. TRAFICO DE ENTORPECENTES.
INEXISTENTE, NO CASO DOS AUTOS, DISCUSSÃO RELATIVA A
RESPONSABILIDADE PELA FASE INTERNACIONAL DO TRAFICO. IMPROCEDENCIA
DA ARGÜIÇÃO DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2)FALTA DE
ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS DE DECLARAÇÕES PRESTADAS NA POLICIA.
AUSÊNCIA DE PREJUIZO, NO CASO. 3)DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NÃO
DEMONSTRADO.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. 1)COMPETÊNCIA. TRAFICO DE ENTORPECENTES.
INEXISTENTE, NO CASO DOS AUTOS, DISCUSSÃO RELATIVA A
RESPONSABILIDADE PELA FASE INTERNACIONAL DO TRAFICO. IMPROCEDENCIA
DA ARGÜIÇÃO DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2)FALTA DE
ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS DE DECLARAÇÕES PRESTADAS NA POLICIA.
AUSÊNCIA DE PREJUIZO, NO CASO. 3)DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NÃO
DEMONSTRADO.
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 20-05-1983 PP-07053 EMENT VOL-01295-01 PP-00127
- CAUSAS DE ALÇADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.825/80.
- O ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.825/80 NÃO SE LIMITOU A SUPRIMIR UM RECURSO
OU A SUBSTITUIR UM POR OUTRO, POIS, EM VERDADE, ABOLIU, NAS CAUSAS
DE ALÇADA, A COMPETÊNCIA RECURSAL DOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA
E A ATRIBUIU AOS JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU, ALTERANDO, DESSA FORMA, A
ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA, SEGUNDO A COMPREENSÃO QUE A ELA DÁ A LEI Nº
5.621/70, ART. 6º, ITENS I E II. INCIDÊNCIA IMEDIATA DAQUELE ART. 4º ÀS
CAUSAS DE ALÇADA, INCLUSIVE QUANDO A SENTENÇA TIVER SIDO PROFERIDA
NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE SE
NÃO CONHECE.
Ementa
- CAUSAS DE ALÇADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.825/80.
- O ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.825/80 NÃO SE LIMITOU A SUPRIMIR UM RECURSO
OU A SUBSTITUIR UM POR OUTRO, POIS, EM VERDADE, ABOLIU, NAS CAUSAS
DE ALÇADA, A COMPETÊNCIA RECURSAL DOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA
E A ATRIBUIU AOS JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU, ALTERANDO, DESSA FORMA, A
ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA, SEGUNDO A COMPREENSÃO QUE A ELA DÁ A LEI Nº
5.621/70, ART. 6º, ITENS I E II. INCIDÊNCIA IMEDIATA DAQUELE ART. 4º ÀS
CAUSAS DE ALÇADA, INCLUSIVE QUANDO A SENTENÇA TIVER SIDO PROFERIDA
NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE SE...
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 13-05-1983 PP-06509 EMENT VOL-01294-05 PP-01286 RTJ VOL-00105-03 PP-01318
POLICIAIS MILITARES. PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO POR QÜINQÜÊNIO.
PRESCRIÇÃO.
PEDIDO DE INCLUSAO, NOS PROVENTOS, DE BENEFÍCIOS NÃO CONCEDIDOS
QUANDO DA FIXAÇÃO DAQUELES.
A PRESCRIÇÃO E DA PROPRIA PRETENSAO DOS BENEFÍCIOS EM CAUSA, E NÃO,
APENAS, DAS PARCELAS, SOMENTE DEVIDAS SE AQUELA PRETENSAO VIESSE A
SER RECONHECIDA COMO LEGITIMA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
POLICIAIS MILITARES. PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO POR QÜINQÜÊNIO.
PRESCRIÇÃO.
PEDIDO DE INCLUSAO, NOS PROVENTOS, DE BENEFÍCIOS NÃO CONCEDIDOS
QUANDO DA FIXAÇÃO DAQUELES.
A PRESCRIÇÃO E DA PROPRIA PRETENSAO DOS BENEFÍCIOS EM CAUSA, E NÃO,
APENAS, DAS PARCELAS, SOMENTE DEVIDAS SE AQUELA PRETENSAO VIESSE A
SER RECONHECIDA COMO LEGITIMA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 20-05-1983 PP-07057 EMENT VOL-01295-02 PP-00534
- Policial militar. Reforma. Concessão de auxilio criado posteriormente à reforma.
- No caso, havendo as instâncias ordinárias negado ao recorrido direito às "diárias de asilado", a concessão que se lhe fez do auxilio-invalidez não se baseou na ressalva que a lei que o criou estabeleceu em favor dos reformados que faziam jus àquelas
diárias, mas, sim, e exclusivamente, como direito novo, posterior à reforma, e não estendido aos reformados sem direito às referidas diárias.
- Caracterização de divergência com a súmula 359.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Policial militar. Reforma. Concessão de auxilio criado posteriormente à reforma.
- No caso, havendo as instâncias ordinárias negado ao recorrido direito às "diárias de asilado", a concessão que se lhe fez do auxilio-invalidez não se baseou na ressalva que a lei que o criou estabeleceu em favor dos reformados que faziam jus àquelas
diárias, mas, sim, e exclusivamente, como direito novo, posterior à reforma, e não estendido aos reformados sem direito às referidas diárias.
- Caracterização de divergência com a súmula 359.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 24-06-1983 PP-09476 EMENT VOL-01300-02 PP-00398 RTJ VOL-00107-03 PP-01142
PROCESSUAL CIVIL. Execução. Correção monetária. 1) Dívida resultante de condenação judicial por serviços de advocacia e consultoria. Sujeição a correção monetária, admitida no acórdão recorrido relativamente a peréodo anterior à Lei nº 6.899, de
8.4.81.
2) Primeiro recurso extraordinário, não conhecido, pelo óbice regimental atinente à execução de sentença, art. 325, VI, do RISTF. 3) Segundo recurso extraordinário, versando matéria constitucional, não conhecido por se haver atacado o acórdão como
ofensivo à cousa julgada, quando o que se havia de demonstrar, ante o teor do acórdão recorrido, seria ofensa do direito adquirido do devedor ao regime anterior à Lei nº 6.899, de 1981.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. Execução. Correção monetária. 1) Dívida resultante de condenação judicial por serviços de advocacia e consultoria. Sujeição a correção monetária, admitida no acórdão recorrido relativamente a peréodo anterior à Lei nº 6.899, de
8.4.81.
2) Primeiro recurso extraordinário, não conhecido, pelo óbice regimental atinente à execução de sentença, art. 325, VI, do RISTF. 3) Segundo recurso extraordinário, versando matéria constitucional, não conhecido por se haver atacado o acórdão como
ofensivo à cousa julgada, quando o que se havia de demonstrar, ante o teor do acórdão recorrido, s...
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 13-05-1983 PP-06509 EMENT VOL-01294-05 PP-01258
- Imposto sobre serviços. Alíquotas. Sociedade de prestação de serviços contábeis. Forma empresarial. Decreto-lei 406/68, art-9º, §§ 1º e 2º - Desde que a prestação do serviço assuma forma empresarial, pela atividade conjunta e indiscriminada dos seus
elementos na realização do serviço típico, descaracterizada está a forma pessoal do trabalho do profissional, sem que caiba, portanto, o tratamento favorecido no § 3º c/c § 1º do art. 9º do Decreto-lei nº 406.
- Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
- Imposto sobre serviços. Alíquotas. Sociedade de prestação de serviços contábeis. Forma empresarial. Decreto-lei 406/68, art-9º, §§ 1º e 2º - Desde que a prestação do serviço assuma forma empresarial, pela atividade conjunta e indiscriminada dos seus
elementos na realização do serviço típico, descaracterizada está a forma pessoal do trabalho do profissional, sem que caiba, portanto, o tratamento favorecido no § 3º c/c § 1º do art. 9º do Decreto-lei nº 406.
- Recurso Extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 13-05-1983 PP-16508 EMENT VOL-01294-05 PP-01139 RTJ VOL-00105-03 PP-01292
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. AUTONOMIA FINANCEIRA. AUTARQUIA.
- A autonomia financeira da Universidade de São Paulo não afasta o fato de que ela atende as suas despesas e encargos com as dotações que lhe fornece o Estado, de sorte que não vulnera o art. 3º da Lei nº 5.540/68 o acórdão local quando considerou a
Fazenda de São Paulo litisconsorte passiva na causa proposta contra a autarquia.
Ementa
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. AUTONOMIA FINANCEIRA. AUTARQUIA.
- A autonomia financeira da Universidade de São Paulo não afasta o fato de que ela atende as suas despesas e encargos com as dotações que lhe fornece o Estado, de sorte que não vulnera o art. 3º da Lei nº 5.540/68 o acórdão local quando considerou a
Fazenda de São Paulo litisconsorte passiva na causa proposta contra a autarquia.
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 13-05-1983 PP-06504 EMENT VOL-01294-03 PP-00603 RTJ VOL-00106-02 PP-00717
- Recurso extraordinário inexistente não exibido o instrumento do mandato do procurador (art-37 do C.P.C.).
Desistência não conhecível - provido o agravo de instrumento.
Acórdão recorrido fundado em exame de provas; dispositivos legais não prequestionados, e dissídio jurisprudencial indemonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário inexistente não exibido o instrumento do mandato do procurador (art-37 do C.P.C.).
Desistência não conhecível - provido o agravo de instrumento.
Acórdão recorrido fundado em exame de provas; dispositivos legais não prequestionados, e dissídio jurisprudencial indemonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 13-05-1983 PP-06505 EMENT VOL-01294-03 PP-00666
1- Tributário. Imposto sobre serviços (ISS). Operações bancarias relativas a "outras cobranças", "transferência de fundos", "custódia", "ressarcimento de custos de cheques" e "diversos", não contidos na lista específica do Decreto-lei n. 834/69.
2. Não pode a Prefeitura exigir o ISS sobre serviços bancários não definidos na lista do Decreto-lei n. 834/69, porque os serviços, prestados pelo Banco, se enquadram no âmbito da competência tributária da União.
3. Pode a Prefeitura cobrar, no entanto, o imposto relativo à cobrança de títulos.
4. Recurso extraordinário conhecido em parte e nessa parte provido.
Ementa
1- Tributário. Imposto sobre serviços (ISS). Operações bancarias relativas a "outras cobranças", "transferência de fundos", "custódia", "ressarcimento de custos de cheques" e "diversos", não contidos na lista específica do Decreto-lei n. 834/69.
2. Não pode a Prefeitura exigir o ISS sobre serviços bancários não definidos na lista do Decreto-lei n. 834/69, porque os serviços, prestados pelo Banco, se enquadram no âmbito da competência tributária da União.
3. Pode a Prefeitura cobrar, no entanto, o imposto relativo à cobrança de títulos.
4. Recurso extraordinário conhecido em parte e nessa parte...
Data do Julgamento:19/04/1983
Data da Publicação:DJ 13-05-1983 PP-06505 EMENT VOL-01294-03 PP-00684 RTJ VOL-00106-03 PP-01099
- PROCESSUAL.
PERICIA: APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. ART-421, PAR-1. DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
INCABIVEL CONHECER-SE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA LETRA "A" DO
119, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO FUNDAMENTO DE NEGATIVA DE
VIGENCIA DO DISPOSTO NO PAR-1., II DO ART-421 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, POIS O PRAZO DE CINCO DIAS, ALI FIXADO, E SUSCETIVEL DE SER
DILARGADO, EM CASOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, PELO JUIZ.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE SE NÃO CONHECE.
Ementa
- PROCESSUAL.
PERICIA: APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. ART-421, PAR-1. DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
INCABIVEL CONHECER-SE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA LETRA "A" DO
119, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO FUNDAMENTO DE NEGATIVA DE
VIGENCIA DO DISPOSTO NO PAR-1., II DO ART-421 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, POIS O PRAZO DE CINCO DIAS, ALI FIXADO, E SUSCETIVEL DE SER
DILARGADO, EM CASOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, PELO JUIZ.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE SE NÃO CONHECE.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALDIR PASSARINHO
Data da Publicação:DJ 06-04-1984 PP-05107 EMENT VOL-01331-04 PP-00704 RTJ VOL-00109-02 PP-00742
PROTESTO POR NOVO JÚRI. PENA DE RECLUSÃO E MEDIDA DE SEGURANÇA.
EM FACE DO DISPOSTO NO ART-607 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DE
SEREM INCONFUNDIVEIS A PENA DE RECLUSÃO E A MEDIDA DE SEGURANÇA
DETENTIVA, NÃO E POSSIVEL SOMA-LAS PARA OS EFEITOS DE ADMISSAO DO
PROTESTO POR NOVO JÚRI. "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Ementa
PROTESTO POR NOVO JÚRI. PENA DE RECLUSÃO E MEDIDA DE SEGURANÇA.
EM FACE DO DISPOSTO NO ART-607 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DE
SEREM INCONFUNDIVEIS A PENA DE RECLUSÃO E A MEDIDA DE SEGURANÇA
DETENTIVA, NÃO E POSSIVEL SOMA-LAS PARA OS EFEITOS DE ADMISSAO DO
PROTESTO POR NOVO JÚRI. "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Data do Julgamento:18/04/1983
Data da Publicação:DJ 06-05-1983 PP-06025 EMENT VOL-01293-02 PP-00317 RTJ VOL-00106-02 PP-00563
- Agravo intempestivo contra despacho indeferitório, mesmo provido, não tem o condão de afastar aquela preclusão.
No mais, incidentes as Súmulas 280 (direito local) e 282 e 356 (não prequestionamento).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Agravo intempestivo contra despacho indeferitório, mesmo provido, não tem o condão de afastar aquela preclusão.
No mais, incidentes as Súmulas 280 (direito local) e 282 e 356 (não prequestionamento).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:15/04/1983
Data da Publicação:DJ 13-05-1983 PP-06504 EMENT VOL-01294-03 PP-00598
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS. REEXAME DE PROVAS.
INCABIVEL, NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, O REEXAME DA PROVA,
O QUAL SE FARIA NECESSARIO PARA DEBATER-SE SOBRE O EXATO VALOR DOS
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ELETRO-TECNICA PRESTADOS PELO AUTOR A
FIRMA RE, ORA RECORRENTE.
APLICAÇÃO A ESPÉCIE DA JURISPRUDÊNCIA REFLETIDA NO ENUNCIADO DA
SÚMULA 279-STF.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS. REEXAME DE PROVAS.
INCABIVEL, NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, O REEXAME DA PROVA,
O QUAL SE FARIA NECESSARIO PARA DEBATER-SE SOBRE O EXATO VALOR DOS
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ELETRO-TECNICA PRESTADOS PELO AUTOR A
FIRMA RE, ORA RECORRENTE.
APLICAÇÃO A ESPÉCIE DA JURISPRUDÊNCIA REFLETIDA NO ENUNCIADO DA
SÚMULA 279-STF.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:15/04/1983
Data da Publicação:DJ 03-06-1983 PP-07880 EMENT VOL-01297-02 PP-00314
Habeas corpus. Estupro.
Pedido de reconhecimento de extinção de punibilidade em virtude de casamento superveniente da vítima.
- Acusação, no caso, de estupro com violência real, a afastar, portanto, a pretendida extinção de punibilidade.
- Habeas corpus não é meio idôneo para exame aprofundado de provas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Habeas corpus. Estupro.
Pedido de reconhecimento de extinção de punibilidade em virtude de casamento superveniente da vítima.
- Acusação, no caso, de estupro com violência real, a afastar, portanto, a pretendida extinção de punibilidade.
- Habeas corpus não é meio idôneo para exame aprofundado de provas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/04/1983
Data da Publicação:DJ 24-06-1983 PP-09472 EMENT VOL-01300-01 PP-00097
Estabilidade - Não comprovados os requisitos para a aquisição, não se aplica o favor constitucional.
Dissídio jurisprudencial inocorrente.
Incidência de óbice regimental.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Estabilidade - Não comprovados os requisitos para a aquisição, não se aplica o favor constitucional.
Dissídio jurisprudencial inocorrente.
Incidência de óbice regimental.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:15/04/1983
Data da Publicação:DJ 13-05-1983 PP-06503 EMENT VOL-01294-03 PP-00531