MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO POR DELEGADO DE POLÍCIA EM FACE DE ATO DE JUIZ DE DIREITO – ATO JUDICIAL IMPUGNADO POR TERCEIRO INTERESSADO – relativização da SÚMULA 267 DO STJ – DECISÃO TERATOLÓGICA e desproporcional – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 267, cujo teor é o seguinte: "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". No entanto, o conteúdo deste entendimento jurisprudencial é relativizado diante de decisões judiciais reputadas teratológicas.
2. Arguiu-se incorrer o ato coator no vício de ilegalidade por ter sido proferido desprovido de razoabilidade e contra autoridade que não tem legitimidade para mudar a atual conjuntura prisional na Comarca, aplicando-lhe multa pessoal em caso de descumprimento. Na hipótese de verificação de tal circunstância, restaria caracterizada a teratologia a que se refere a doutrina e jurisprudência como requisito necessário à ação mandamental contra ato judicial.
3. Segundo constam dos autos, a decisão proferida pelo MM. Juiz Estadual reveste-se de teratologia, por afrontar os princípios da razoabilidade, da ampla defesa e do contraditório, atingindo a esfera jurídica de terceiros alheios a relação processual originária.
4. Infere-se, portanto, que o detentor da autonomia administrativa-financeira e o responsável por gerir todo o sistema penitenciário é o Estado, por intermédio de órgãos criados especificamente para esse escopo, com gestores que tem como função precípua encontrar soluções para a crise que assola o sistema carcerário do nosso Estado, tornado o impetrante, consequentemente, parte ilegítima para sofrer a responsabilização e penalidades pela violação dos direitos dos presos, cuja gerência está alheia às atribuições constitucionais da Polícia Civil.
5. No entanto, de forma desarrazoada e desproporcional aplicou uma penalidade pecuniária aquele que tem tentado amenizar a desordem penitenciária que assola o município. Logo, penalizou terceiro alheio aos autos do pedido de providências, sem a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, que não tem legitimidade e autonomia para modificar a situação precária que permeia o sistema carcerário daquele Município.
6. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO POR DELEGADO DE POLÍCIA EM FACE DE ATO DE JUIZ DE DIREITO – ATO JUDICIAL IMPUGNADO POR TERCEIRO INTERESSADO – relativização da SÚMULA 267 DO STJ – DECISÃO TERATOLÓGICA e desproporcional – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 267, cujo teor é o seguinte: "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". No entanto, o conteúdo deste entendimento jurisprudencial é relativizado diante de decisões judiciais reputadas teratológicas.
2. Arguiu-se incorrer o ato coator no vício de ilegalidade por ter s...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Conforme preceito insculpido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em se tratando de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como no caso da Apelante), estas respondem objetivamente por danos causados a terceiros, não se perquirindo culpa do agente causador do evento danoso.
- Nos casos de responsabilidade objetiva, responde-se sem perquirição de culpa e o Estado só se exclui do dever de indenizar, se restar configurada a inexistência de um dos elementos essenciais formadores da responsabilidade ou culpa exclusiva da vítima.
- Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem.
- Tendo em vista que o ato ilícito causou a morte do genitor dos Autores/Apelados, evento que não poderá jamais ser efetivamente reparado, entendo que a importância atribuída pelo juízo a quo, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), é adequada, considerando-se a extensão e a gravidade do dano, a condição econômica da Recorrente e dos Recorridos, bem como, coadunando-se com a função penalizante, sem importar, todavia, em enriquecimento sem causa dos autores. Nesse sentido é o entendimento do Colendo STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Conforme preceito insculpido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em se tratando de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como no caso da Apelante), estas respondem objetivamente por danos causados a terceiros, não se perquirindo culpa do agente causador do evento danoso.
- Nos casos de responsabilidade objetiva, res...
PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. CEGUEIRA. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. COBERTURA DO SEGURO. PERÍCIA JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ATO ILÍCITO ALÉM DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme perícia judicial constante dos autos, o recorrido é portador de doença que o torna permanentemente inválido, de tal sorte que faz jus ao pagamento do seguro contratado com a recorrente;
- O valor limite a ser observado, com as devidas atualizações, deve ser verificado em sede de liquidação de sentença, de forma que naquela fase procedimental se deverá discutir acerca do montante a ser quitado em favor do apelado;
- Embora o mero descumprimento contratual não enseje reparação por danos morais, o certo é que, no presente caso, houve agressão a direito da personalidade do recorrido, o qual, já portador de deficiência visual, teve de ingressar no Judiciário, perdendo tempo e dinheiro, para receber o que lhe é devido;
- O magistrado a quo já havia fixado a incidência da correção monetária dos danos morais, razão pela qual não há sucumbência do recorrente quanto a esta questão. Noutro giro, acerca do termo inicial dos juros de mora, de fato não deve ser contado a partir do arbitramento, mas sim desde a citação, visto se tratar de responsabilidade contratual, de acordo com o pacífico entendimento da jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça;
- Apelação conhecida e provida em parte.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. CEGUEIRA. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. COBERTURA DO SEGURO. PERÍCIA JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ATO ILÍCITO ALÉM DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme perícia judicial constante dos autos, o recorrido é portador de doença que o torna permanentemente inválido, de tal sorte que faz jus ao...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PAGAMENTO DE PARTE DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. VALORES REMANESCENTES APURADOS SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura a perda do objeto da demanda com o pagamento dos valores deferidos por meio de ação cautelar preparatório, haja vista que ainda remanesce parte da dívida, posteriormente apurada e cobrada por intermédio do ajuizamento da respectiva ação principal.
2. Em sendo arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, observando os requisitos estabelecidos no CPC, devem ser mantidos os valores cobrados a título de honorários advocatícios.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PAGAMENTO DE PARTE DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. VALORES REMANESCENTES APURADOS SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura a perda do objeto da demanda com o pagamento dos valores deferidos por meio de ação cautelar preparatório, haja vista que ainda remanesce parte da dívida, posteriormente apurada e cobrada por intermédio do ajuizamento da respecti...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF e à Lei Municipal nº 336/96, que trata da contratação temporária no âmbito do Município de Manaus, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista as prorrogações sucessivas do contrato.
AVISO PRÉVIO E SEGURO DESEMPREGO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF.
- Mesmo diante de irregularidades constatadas no contrato temporário firmado entre a Administração e o ex-servidor, implicando em sua nulidade, isto não significa que este perca a sua natureza administrativa, de modo que são devidas apenas as verbas remuneratórias que seriam pagas a qualquer outro servidor público.
- Diante da inexistência de previsão legal e constitucional, inexiste direito aos pleitos de aviso prévio, indenização por seguro desemprego, ou qualquer outro pedido de cunho exclusivamente trabalhista.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. 13º SALÁRIO, FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA RECORRIDA. AUXÍLIO LOCALIDADE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso dos autos, a requerida comprovou a quitação das parcelas de férias e 13º, restando pendente apenas o auxílio localidade, conforme disposto na sentença.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
RESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado. Precedentes STJ.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos c...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Superior
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GRAVIDEZ INESPERADA. CIRURGIA DE LIGADURA DE TROMPAS OU LAQUEADURA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ART. 10, § 2º, DA LEI Nº 9.263/1996. CIRURGIA NÃO REALIZADA, EMBORA DEVIDAMENTE AUTORIZADA (ATO COMISSIVO). FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO (ATO OMISSIVO). NEGLIGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. PROVAS NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. OCORRÊNCIA. NOVA GRAVIDEZ. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No presente caso, a cirurgia de esterilização que, embora solicitada e devidamente autorizada, como substancialmente comprovado nos autos, não foi realizada, por negligência do Hospital Municipal;
II. As provas nos autos demonstram a veracidade das alegações da apelante autora; contudo, o apelante réu não foi capaz de demonstrar que a paciente foi clara e suficientemente informada sobre o procedimento não realizado;
III. Ademais, a falta de informação à paciente da não realização do procedimento foi preponderante para a nova gravidez da autora, em face da falha do serviço por parte do Município;
IV. A responsabilidade da Comuna decorre da ausência de realização do procedimento cirúrgico, bem como da mácula no dever de informação, negligenciado pela Administração nestes autos;
V. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal define a responsabilidade civil objetiva do Estado tendo como fundamento a teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade;
VI. É inquestionável que a apelada suportou um dano de cunho patrimonial no presente caso, consubstanciado no fato dela ter pedido demissão de seu emprego, a fim de voltar os seus cuidados para a quarta gestação, resultado da negligência do Município em não realizar a cirurgia de laqueadura na requerente. Logo, evidente está o nexo de causalidade entre a indesejada gestação – fruto da negligência municipal – e o pedido de demissão em decorrência desse estado, não esperado, para o qual não havia preparação do casal, ora autores;
VII. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
VIII. O apelante por ledo descuido e flagrante negligência deixou de realizar a cirurgia de Ligadura de Trompas na autora, que teve alta do Hospital convicta da realização desse procedimento, vindo, posteriormente, a engravidar, inesperadamente, o que lhe causou abalo de ordem emocional, passando a ser vítima de comentários desonrosos e desaroisos por parte de pessoas próximas, como no seu local de trabalho, sem olvidar do abalo psicológico pelo qual passou a requerente, a qual em sua consciência não mais engravidaria, por ter depositado no Estado, em sentido lato, a sua confiança; no entanto, esta findou colapsada quando da notícia da nova gestação.
IX. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
X. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GRAVIDEZ INESPERADA. CIRURGIA DE LIGADURA DE TROMPAS OU LAQUEADURA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ART. 10, § 2º, DA LEI Nº 9.263/1996. CIRURGIA NÃO REALIZADA, EMBORA DEVIDAMENTE AUTORIZADA (ATO COMISSIVO). FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO (ATO OMISSIVO). NEGLIGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. PROVAS NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. OCORRÊNCIA. NOVA GRAVIDEZ. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇ...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. LEI CONSUMERISTA. FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. ABALO MORAL CONFIRMADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA PARCIAL.
I - Comete ilícito contratual o fornecedor de serviços de transporte aéreo que frustra a legítima expectativa de embarque do passageiro, descumprindo a obrigação de transportá-lo na data e horário expressamente convencionados, em razão da reprovável prática de overbooking, perpetrada como forma de garantir a integral ocupação das aeronaves, visando, exclusivamente, atender aos interesses da empresa.
II - Ofende ainda a dignidade do consumidor, de forma relevante, o transportador que, diante da impossibilidade de embarque imediato do passageiro, em razão da ausência de assento disponível, deixa de prestar assistência adequada ao consumidor, obrigando-o a custear hospedagem, transporte e alimentação, causando, com isso, frustração, apreensão e constrangimentos que ferem direitos da personalidade.
III - O quantum indenizatório fixado na sentença atacada se mostra de forma razoável e proporcional, isto é, adequado ao atendimento das funções a que se destina, quais sejam, compensatória e preventiva.
IV - Todavia, o édito sentencial recorrido deve ser reformado parcialmente, apenas no sentido de assinalar como sendo o termo inicial dos juros moratórios a data da citação, com base numa interpretação a contrario sensu da Súmula 54 do STJ, justamente, por se tratar de um ilícito contratual. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. LEI CONSUMERISTA. FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. ABALO MORAL CONFIRMADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA PARCIAL.
I - Comete ilícito contratual o fornecedor de serviços de transporte aéreo que frustra a legítima expectativa de embarque do passageiro, descumprindo a obrigação de transportá-lo na data e horário expressamente conv...
DIREITOS PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA DO DEPENDENTE. ARTIGO 90 DA LC. N. 30/2001 DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO PLENO DO TJAM. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NO ARTIGO 40, § 7.º DA CF/1988. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso em tela, é totalmente desnecessária a inscrição como dependente na AMAZONPREV da Apelada, a qual é genitora do de cujus, a uma por ser mera formalidade; e a duas pelo simples fato do Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Justiça Estadual ter declarado de forma incidental a inconstitucionalidade do artigo 90 da Lei Complementar Estadual n. 30/2001, conforme autos de n. 0010673-16.2013.8.04.0000;
II - Portanto, não mais subsiste qualquer irresignação a respeito da violação da separação de poderes ou de criação de nova hipótese de concessão do benefício de pensão por morte pelo Poder Judiciário, fulminado este argumento;
III - A jurisprudência pátria é pacífica quanto ao reconhecimento da dependência dos pais que vivem sob as expensas de filho, devendo-se entender que essa dependência sequer precisa ser total, bastando que o auxílio do descendente seja visto como essencial à manutenção de seus ascendentes;
IV - Insta destacar que o falecido já estava aposentado à época do seu óbito ocorrido em 04/01/2014 (certidão de óbito de fl. 13), portanto, há aplicação das Leis n. 9.717/1998 e n. 10.887/2004, bem com das regras insertadas na Norma Fundamental de 1988 por meio da Emenda Constitucional n. 41/2003, notadamente o artigo 40, § 7.º da CF/1988;
V - Observa-se que a sentença fustigada não foi contrária a este entendimento, tendo determinado apenas que os valores do benefício sejam calculados com base nos proventos integrais do de cujus (fls. 100/101), entretanto, deixou de indicar quais seriam os parâmetros constitucionais adotados para se chegar ao montante exato;
VI - Apelação / Remessa Necessária conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITOS PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA DO DEPENDENTE. ARTIGO 90 DA LC. N. 30/2001 DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO PLENO DO TJAM. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NO ARTIGO 40, § 7.º DA CF/1988. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso em tela, é totalmente desnecessária a inscrição como dependente na AMAZONPREV da Apelada, a qual é genitora do de cujus, a uma por ser mera formalidade; e a duas pelo simples fato do Egrégio Tribunal Pleno...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. CONSÓRCIO. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Revestindo-se de nulidade o consórcio simulado em sociedade em conta de participação, restituir-se-ão as partes ao status quo ante na forma do art. 182, CC, razão pela qual é devida a restituição integral dos valores pagos, sem incidência de taxa de administração ou de cláusula penal.
II – Conquanto o mero descumprimento contratual não enseja dano moral, havendo circunstâncias extraordinárias na relação contratual, como a veiculação de negócio simulado, ocorre o inegável vilipêndio aos direitos da personalidade a garantir a recomposição por prejuízos extrapatrimoniais.
III - O valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) fixados na sentença para compensação dos danos morais afigura-se razoável e proporcional, observadas as circunstâncias do caso e o grau de culpa do prestador do serviço.
IV – Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. CONSÓRCIO. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Revestindo-se de nulidade o consórcio simulado em sociedade em conta de participação, restituir-se-ão as partes ao status quo ante na forma do art. 182, CC, razão pela qual é devida a restituição integral dos valores pagos, sem incidência de taxa de administração ou de cláusula penal.
II –...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO SEGURADORA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DANOS ELÉTRICOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – DANOS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO/CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO SEGURADORA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DANOS ELÉTRICOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – DANOS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO/CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA FUNDAMENTADA NA NÃO PREVISÃO DO TRATAMENTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTABILIZADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC. PORTARIA N.º 163/2014 PTJAM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A causa de pedir fática versa sobre descumprimento contratual, caracterizado pela recusa ao custeio de tratamento médico não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Logo, à análise dos pontos controvertidos, é despicienda a produção probatória em audiência de instrução em julgamento, sendo a prova exclusivamente documental bastante para a prolação de uma decisão de mérito, conforme decidido pelo magistrado de origem.
II - O interesse contratualmente assegurado para o plano de saúde não pode sobrepujar os direitos fundamentais à saúde e à vida, constitucionalmente assegurados (arts. 5.º, 196 e 197, CF/88). Sendo assim, a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e a vida da segurada e devidamente indicado por profissional médico, vulnera o próprio sentido e razão de ser do negócio jurídico firmado.
III - A recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontraria com sua higidez físico-psicológica comprometida em virtude da enfermidade. Precedentes do STJ.
IV - Diante das peculiaridades do caso concreto: (i) trata-se de doença grave e degenerativa ocular; (ii) a demora no custeio do tratamento, à época do ajuizamento da ação, perfazia quase 02 (dois) anos; impende a majoração do valor da indenização por dano moral. Neste elastério, à luz dos parâmetros estabelecidos pelo Tribunal da Cidadania, hei por bem majorá-lo para o importe de R$20.000,00.
V - Na hipótese de compensação por dano moral decorrente de relação contratual, os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme o art. 240 do CPC/2015, e a correção monetária desde a data do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ.
VI - No que tange ao índice de juros e de correção monetária, o STJ entende que deve ser aplicada a taxa Selic, em obediência ao art. 406 do CC/2002.
VII – 1.ª Apelação não provida e 2.ª Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA FUNDAMENTADA NA NÃO PREVISÃO DO TRATAMENTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTABILIZADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC. PORTARIA N.º 163/2014 PTJAM. SENTENÇA PARC...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO. AUTOR QUE SEMPRE BUSCOU DILIGENCIAR E PROVOCAR O JUÍZO PARA AUXILIÁ-LO NO QUE TOCA AO DEVER DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA RÉ E PROMOVER A CITAÇÃO. a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) se indicou o endereço fornecido pela Ré, no contrato, e neste a parte não mais foi encontrada, o auxílio do juízo é medida que se impõe, pois os meios de o particular obter informações a respeito de outro particular são limitados; c) quando o Autor, mesmo diligenciando, encontra dificuldades em ver efetivada a citação do Requerido, o efeito de não conseguir perfectibilizar a relação processual dentro do prazo previsto no Código de Processo Civil é não se reputar interrompida a prescrição, por ser medida razoável, adequada e devidamente prescrita em lei; d) indeferir pedidos de busca por endereço onde a parte requerida possa ser encontrado e, em seguida, extinguir o processo por ausência de citação, representa ato judicial desproporcional que cria obstáculo ao exercício do direito de ação e impede a obtenção de uma prestação jurisdicional justa, além de obstar a efetividade do processo, fazendo que este não atinja seus escopos. Recurso conhecido e provido, para que o processo retome seu curso normal perante o juízo de origem.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO. AUTOR QUE SEMPRE BUSCOU DILIGENCIAR E PROVOCAR O JUÍZO PARA AUXILIÁ-LO NO QUE TOCA AO DEVER DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA RÉ E PROMOVER A CITAÇÃO. a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) se indicou o endereço fornecido pela Ré, no contrato, e neste a parte não mais foi encontrada, o auxílio do juízo é medida que se impõe, pois os meios de o particular...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência (Art. 67 do Código Penal).
III - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ, HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016).
IV – Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, posto que não houve o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal.
V – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de ef...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro que o atraso no pagamento das verbas alimentares atingiu inegavelmente os direitos da personalidade da parte Apelada, suprimindo-lhe a possibilidade de honrar compromissos e sobreviver de maneira digna.
2. Precedentes TST e desta Corte de Justiça.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro que o atraso no pagamento das verbas alimentares atingiu inegavelmente os direitos da personalidade da parte Apelada, suprimindo-lhe a possibilidade de honrar compromissos e sobreviver de maneira digna.
2. Precedentes TST e desta Corte de Justiça.
3. Recurso conhecido e...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. PRELIMINAR DA RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a preliminar arguida;
II. No mérito, a relação estabelecida entre o consumidor e a prestadora de fornecimento de energia elétrica é consumeirista; atraindo, portanto, a aplicação ao presente caso da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
III. A recorrente não se desincumbiu do dever de provar a existência de qualquer fato impeditivo do direito autoral, conforme previa o art. 333, inciso II, do CPC/1973 (atual redação do art. 373, inciso II, do CPC/2015), visto que a apelante nem compareceu aos autos em primeira instância, tendo sido decretada a sua revelia;
IV. Ademais, a conduta da recorrente, de acordo com o que consta dos autos, vai de encontro ao estabelecido na Resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ensejando a declaração de inexistência de débito;
V. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
VI. In casu, a apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente; sem, todavia, comprovar a existência de dívida, ensejando a anulação do débito;
VII. Em face da inserção indevida, patente está a responsabilidade da recorrente, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
VIII. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
IX. Sentença que merecer ser mantida;
X. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. PRELIMINAR DA RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a prelimi...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Ab initio, a relação estabelecida entre o consumidor e a prestadora de fornecimento de energia elétrica é consumeirista; atraindo, portanto, a aplicação ao presente caso da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
II. A recorrente não se desincumbiu do dever de provar a existência de qualquer fato impeditivo do direito autoral, conforme previa o art. 333, inciso II, do CPC/1973 (atual redação do art. 373, inciso II, do CPC/2015), visto que a apelante nem compareceu aos autos em primeira instância, tendo sido decretada a sua revelia;
III. Ademais, a conduta da recorrente, de acordo com o que consta dos autos, vai de encontro ao estabelecido na Resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ensejando a declaração de inexistência de débito;
IV. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
V. In casu, a apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente; sem, todavia, comprovar a existência de dívida, ensejando a anulação do débito;
VI. Em face da inserção indevida, patente está a responsabilidade da recorrente, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
VII. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
VIII. Sentença que merecer ser parcialmente alterada;
IX. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Ab initio, a relação estabelecida entre o consumidor e a prestadora de fornecimento de energia elétrica é consumeirista; atraindo, portanto, a aplicação ao presente caso da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
I...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS INTERPOSTOS PELA DEFESA E ACUSAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA – CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - PREPONDERÂNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, bem como sua a autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação do apelante.
2. A fundamentação de que se valeu o Representante Ministerial para justificar a valoração negativa da culpabilidade do réu entoa conceitos vagos, genéricos e inerentes ao próprio tipo penal, sendo, portanto, inidônea à exasperação da pena-base.
3. Em função da preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas – 6.588,74g (seis mil, quinhentos e oitenta e oito gramas e setenta e quatro centigramas) entre cocaína e maconha – justificam, no caso concreto, a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, conforme determina o art. 42 da Lei 11.343/2006.
4. Destaque-se que a fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando a existência de uma única circunstância negativa para a exasperação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
5. Embora não sirvam à exasperação da pena-base, inquéritos policiais e processos criminais ainda não concluídos têm o condão de justificar a negativa da aplicação da redutora do tráfico privilegiado, na medida em que evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes.
6. No que tange à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, necessário destacar a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na medida em que o réu não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
7. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS INTERPOSTOS PELA DEFESA E ACUSAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA – CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - PREPONDERÂNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Conquanto não seja...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL – PROVA TESTEMUNHAL - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – BENEFICIO DO ART. DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343 /06 – INAPLICABILIDADE - PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL – PROVA TESTEMUNHAL - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – BENEFICIO DO ART. DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343 /06 – INAPLICABILIDADE - PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. IMPUGNAÇÃO DAS ASTREINTES, DECIDIDAS EM AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INTERESSE RECURSAL QUE PERSISTE. CONHECIMENTO. NULIDADE DA CLÁUSULA, NO CASOS DOS AUTOS. PREVISÃO GENÉRICA DE ADIÇÃO DE PRAZO. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – No que concerne ao não conhecimento do recurso quanto à impugnação relativa às astreintes, adiro ao voto do relator (fls. 87/92), por também entender como não cabíveis embargos infringentes contra acórdão de agravo retido, quando este versar sobre matéria estranha ao mérito da causa.
II – É relevante que esta Corte decida acerca da validade ou não da cláusula de tolerância na hipótese dos autos, porque a questão afeta diretamente o quantum indenizatório dos danos morais, o qual ainda pode ser revisto na hipótese de eventual acolhimento de recurso especial pelo STJ. Portanto, por entender que ainda existe interesse recursal do embargante, deve ser conhecido o recurso, na parcela em que impugna a validade da cláusula de tolerância de 180 dias.
III – No mérito, é nula a cláusula de prorrogação da entrega do imóvel por mais 180 (cento e oitenta) dias (fl. 85), não obstante o fato de ter sido claramente redigida, uma vez que, sem condição ou justificativa alguma, simplesmente adiciona mais seis meses para que a construtora possa concluir o contrato.
IV – Se a construtora deseja inserir no contrato um prazo final no qual o imóvel será entregue, deve fazê-lo com objetivo de cumprir este prazo. Afinal, para o consumidor é relevante, no momento de escolher qual imóvel irá adquirir dentre os muitos disponíveis no mercado, optar por aquele cujo prazo de entrega seja consentâneo com suas necessidades. Se a construtora prevê um prazo de entrega e o descumpre, deve arcar com as responsabilidades daí decorrentes. Não pode, às custas dos direitos e da confiança do consumidor nela investida, simplesmente, adicionar, sem qualquer critério ou justificativa plausível, mais seis meses de prazo em seu próprio benefício. Por estas razões, entendo que, na hipótese em apreço, é nula a cláusula de prorrogação da entrega.
V – Seria válida a cláusula em debate se houvesse o efetivo condicionamento da adição de prazo a circunstâncias excepcionais que justificassem a prorrogação, o que inocorreu no caso dos autos, pois a cláusula é genérica. Porém, tais circunstâncias devem ser provadas pela parte que as invoca, sob pena de não aplicação da cláusula de prorrogação no caso concreto (aqui se está no plano da eficácia, e não da validade).
VI – Embargos infringentes parcialmente conhecidos e providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. IMPUGNAÇÃO DAS ASTREINTES, DECIDIDAS EM AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INTERESSE RECURSAL QUE PERSISTE. CONHECIMENTO. NULIDADE DA CLÁUSULA, NO CASOS DOS AUTOS. PREVISÃO GENÉRICA DE ADIÇÃO DE PRAZO. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – No que concerne ao não conhecimento do recurso quanto à impugnação relativa às astreintes, adiro ao voto do relator (fls. 87/92), por também entender como não cabíveis embargos infringentes contra acórdão de agravo retid...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Processo e Procedimento
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975. GRATIFICAÇÃO DE TROPA DEVE SER AQUELA REFERENTE À PATENTE EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – O direito de requerer mandado de segurança extingue-se após cento e vinte dias da ciência do ato impugnado pelo autor. Posto isso, não merece prosperar a preliminar de decadência, visto que o direito perseguido pelo Impetrante renova-se a cada mês, tendo em vista se tratar de prestação de trato sucessivo. Precedentes do STJ;
II - De igual sorte, a preliminar de impossibilidade de jurídica do pedido também deve ser rejeitada, na medida em que o pleito autoral corresponde, exatamente, à aplicação de legislação local que prevê a concessão de proventos de militar, aposentado por invalidez, com base em soldo da patente superior, nos termos do art. 98, § 2.º, "c", da Lei Estadual n.º 1.154/1975;
III - As Constituições Federal e Estadual foram uníssonas em submeter à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração. Recepção do artigo 98 e parágrafos pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte;
IV – É direito do Impetrante entrar para a reforma nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, todavia, a gratificação de tropa percebida deve ser aquela referente à mesma patente em que se deu a aposentadoria. O soldo e a gratificação de tropa são espécies remuneratórias autônomas;
V - Ao considerar que o Decreto Governamental, de 2004, reformou o apelante por invalidez, imperiosa a aplicação da mencionada norma, no sentido de que os cálculos dos proventos tenham por base de cálculo o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar.
VI - Segurança parcialmente concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LE...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão