APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. MATRÍCULA EM CURSO. CONTINUIDADE DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM QUE SE ENCONTRA MATRICULADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, os quais estabelecem limitações etárias à concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Nº 0005283-94.2015.8.04.0000. HONORÁRIOS DA DEFENSORIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 421 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Tribunal Pleno, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade ex officio n.º 0005283-94.2015.8.04.0000, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, por contrariar os direitos fundamentais aos alimentos, educação da juventude e dignidade da pessoa humana ao estabelecer limitações etárias à concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. Nesse eito, deve ser prorrogado o benefício até os 24 (vinte e quatro) anos ou até a conclusão do curso de graduação, o que primeiro se implementar.
2.A Defensoria Pública do Estado não faz jus a honorários quando litiga com o ente que a financia, na inteligência do enunciado n. 421 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, em dissonância com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. MATRÍCULA EM CURSO. CONTINUIDADE DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM QUE SE ENCONTRA MATRICULADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, os quais estabelecem limitações etárias à concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO Incid...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que há ausência de correlação entre materialidade e indícios suficientes de autoria, subsidiariamente requereu ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, por fim, fossem excluídas as qualificadoras, sem, contudo, apontá-las.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena em consonância com a lei e devidamente individualizada, tendo sido analisados todos os aspectos inerentes à conduta do apelante, nos termos do artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que há ausência de correlação entre materialidade e indícios suficientes de autoria, subsidiariamente requereu ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, por fim, fossem excluídas as qualificadoras, sem, contudo, apontá-las.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o J...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE LEGÍTIMA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO BEM PELO JUIZ A QUO. REFORMA DA DECISÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA O CURSO DO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Devedor fiduciante, por ser possuidor direto do bem e não demonstrado nos autos nada que indique o inadimplemento das prestações, pode ser considerado parte legítima para propor ação para resguardar seus direitos e interesses.
2. A legislação processual penal prevê a possibilidade de restituição de bem que fora apreendido em situação delituosa, todavia, imprescindível que se preencha os requisitos necessários, quais sejam: não interessar o bem ao processo (art. 118), não se tratar de instrumento de crime ou consistir em objeto proibido (art. 119) e, por fim, que não haja dúvida quanto à propriedade do bem (art. 120).
3. In caso, o bem fora apreendido porque o acusado estava transportando o suposto entorpecente na motocicleta, presumindo-se, portanto, que se tratava de bem utilizado como instrumento da prática delituosa, interessando, consequentemente, ao deslinde da ação principal. Ademais, não há nos autos prova veemente da propriedade do bem, tendo em vista que em momento anterior (interrogatório em sede policial), afirmou o acusado que a motocicleta era sua (propriedade de fato), apenas permanecendo ainda em nome do antigo proprietário (Tiago, que detém a propriedade de direito), restando, portando, dúvidas quanto ao direito do reclamado razão pela qual entendo que deve ser retificada a sentença a fim de manter constrição ao bem apreendido.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE LEGÍTIMA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO BEM PELO JUIZ A QUO. REFORMA DA DECISÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA O CURSO DO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Devedor fiduciante, por ser possuidor direto do bem e não demonstrado nos autos nada que indique o inadimplemento das prestações, pode ser considerado parte legítima para propor ação para resguardar seus direitos e interesses.
2. A legislação processual penal prevê a possibilid...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. PENHORA DE CRÉDITOS. ART. 671, I, CPC/73. REQUISITOS. FIGURA DO TERCEIRO DEVEDOR. CRÉDITOS CERTOS OU DETERMINÁVEIS. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que haja a penhora de créditos, são requisitos a existência de um terceiro devedor, e que os direitos de crédito sejam certos ou ao menos determináveis.
2. No caso concreto o recorrente simplesmente presume a condição de terceira devedora das empresas que listou, não havendo qualquer evidência dessa condição, e nem demonstração da existência de créditos certos ou determináveis.
3. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. PENHORA DE CRÉDITOS. ART. 671, I, CPC/73. REQUISITOS. FIGURA DO TERCEIRO DEVEDOR. CRÉDITOS CERTOS OU DETERMINÁVEIS. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que haja a penhora de créditos, são requisitos a existência de um terceiro devedor, e que os direitos de crédito sejam certos ou ao menos determináveis.
2. No caso concreto o recorrente simplesmente presume a condição de terceira devedora das empresas que listou, não havendo qualquer evidência dessa condição, e nem demonstração da existência de c...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT C/C ART. 40, VI AMBOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR. VALIDADE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. S. IMPOSSIBILIDADE.
I - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. – O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos." (STF, 1.ª Turma, HC n.° 73.518/SP, Rel. Min. Celso de Mello, v.u., j. 26.03.96: in DJU 18.10.96)
II - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ, HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016).
III – Não aplicada a redutora do art. 33, §4º da Lei 11.343/06, inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, bem como a modificação do regime para o aberto
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT C/C ART. 40, VI AMBOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR. VALIDADE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. S. IMPOSSIBILIDADE.
I - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos,...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E BASEADA EM ELEMENTOS APURAOS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade (HC 350203 / RJ, Quinta Turma: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 14/12/2016)
II - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ, HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016).
III – Não aplicada a redutora do art. 33, §4º da Lei 11.343/06, inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, bem como a modificação do regime para o aberto
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E BASEADA EM ELEMENTOS APURAOS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO PELA INEXISTÊNCIA DA PROVA DO ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO DETECTADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Constitui ônus da parte autora a comprovação do fato constitutivo do seu direito (art. 373 , I , do CPC ). Na hipótese dos autos, o conjunto fático-probatório não comprovou qualquer dano material ou moral indenizável.
II – A inexistência de prova do ilícito civil obsta a pretensão indenizatória.
III – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO PELA INEXISTÊNCIA DA PROVA DO ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO DETECTADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Constitui ônus da parte autora a comprovação do fato constitutivo do seu direito (art. 373 , I , do CPC ). Na hipótese dos autos, o conjunto fático-probatório não comprovou qualquer dano material ou moral indenizável.
II – A inexistência de prova do ilícito civil obsta a pretensão indenizatória.
III – Apelação conhecida e improvi...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO À PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A prescrição da pretensão punitiva por ato de improbidade administrativa se dá em cinco anos, a partir do fim do mandato eletivo do suposto praticante. Portanto, como o mandato do requerido se encerrou em 31/12/1996, a prescrição fulminou a pretensão em 31/12/2001. Porém, a presente ação apenas foi aforada em julho de 2002.
II – Assim, a prescrição da pretensão punitiva por ato de improbidade administrativa alcança os efeitos administrativos da condenação. No caso dos autos, devem ser excluídas as seguintes sanções fixadas em sentença: perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, em importância igual ao ressarcimento a que está obrigado, ainda que adquiridos antes do ato ímprobo, podendo atingir o sucessor; perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, nove meses e dezoito dias; pagamento de multa civil no valor de 1,8 vezes o valor do dano causado; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de doze anos.
III – As irregularidades apontadas e apuradas pelo Tribunal de Contas totalizaram um prejuízo total ao erário no valor descrito na exordial, a saber R$2.029.018,25 (dois milhões, vinte e nove mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos). Cumpre destacar que no recurso de apelação não houve qualquer impugnação a este valor, razão pela qual não há necessidade de tecer maiores comentários acerca da procedência do pedido de ressarcimento.
IV – Apelação parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO À PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A prescrição da pretensão punitiva por ato de improbidade administrativa se dá em cinco anos, a partir do fim do mandato eletivo do suposto praticante. Portanto, como o mandato do requerido se encerrou em 31/12/1996, a prescrição fulminou a pretensão em 31/12/2001. Porém...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS – ECAD – ENTIDADE DESPROVIDA DE FÉ PÚBLICA – PROVAS ELABORADAS DE FORMA UNILATERAL – INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR OS FATOS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS – ECAD – ENTIDADE DESPROVIDA DE FÉ PÚBLICA – PROVAS ELABORADAS DE FORMA UNILATERAL – INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR OS FATOS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MANUTENÇÃO DA ATENUANTE. PROPORCIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU NÃO REINCIDENTE. REGIME ABERTO. ART. 33, §2º, "C". SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ART. 44 E INCISOS DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verifica-se no caso tela que nem todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis mencionadas pelo juiz a quo encontram-se fundamentada de forma idônea, razão pela qual estas devem ser excluídas (culpabilidade, conduta e motivo), retificando, consequentemente, a pena-base do apelante.
2. Não há motivos para se modificar o quantum referente à atenuante de confissão, tendo em vista que proporcional ao caso concreto e dentro dos limites da discricionaridade do juiz.
3. Sendo a pena inferior a quatro anos, não se tratar de réu reincidente e não havendo motivos para a fixação em regime mais gravoso, o regime inicial a ser aplicado é o aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c" do CP.
4. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o não preenchimento, cumulativamente, dos requisitos previstos no art. 44 do CP.
3. Recurso conhecido parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MANUTENÇÃO DA ATENUANTE. PROPORCIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU NÃO REINCIDENTE. REGIME ABERTO. ART. 33, §2º, "C". SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ART. 44 E INCISOS DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verifica-se no caso tela que nem todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis mencionadas pelo juiz a quo encontram-se fundamentada de f...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE CONFIRMA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIDOR PÚBLICO. NÃO REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO – APD. DESÍDIA ADMINISTRATIVA. LICENÇA MATERNIDADE. CONTAGEM DO INTERSTÍCIO LEGAL PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROTEÇÃO ESPECIAL DA MULHER, DA MATERNIDADE E DA FAMÍLIA. DIREITOS SOCIAIS. GARANTIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE CONFIRMA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIDOR PÚBLICO. NÃO REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO – APD. DESÍDIA ADMINISTRATIVA. LICENÇA MATERNIDADE. CONTAGEM DO INTERSTÍCIO LEGAL PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROTEÇÃO ESPECIAL DA MULHER, DA MATERNIDADE E DA FAMÍLIA. DIREITOS SOCIAIS. GARANTIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – IMÓVEL FINANCIADO PELA SUHAB – EFEITOS – INTERPARTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – IMÓVEL FINANCIADO PELA SUHAB – EFEITOS – INTERPARTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECONHECIMENTO DA INSOLVÊNCIA E DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DO GRUPO ECONÔMICO DO RECORRENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a comprovação da fragilidade econômico-financeira que deságue na impossibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
2.A decretação da falência com base em insolvência representa elemento novo apto a indicar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo judicial e, consequentemente, possibilitar o deferimento da gratuidade da justiça. Ademais, deve ser levado em conta por este Colegiado o fato de que o Agravante se encontra com obrigações a cumprir superiores a seus direitos de receber, o que atesta o seu estado de insolvência, indicando não possuir condições financeiras para custear as despesas processuais.
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECONHECIMENTO DA INSOLVÊNCIA E DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DO GRUPO ECONÔMICO DO RECORRENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a comprovação da fragilidade econômico-financeira que deságue na impossibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
2.A decretação da falência com base em insolvência representa elemento novo apto a indicar a insuficiência de re...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª E 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.De acordo com o art. 98, § 1º, II, da Lei de Divisão e de Organização Judiciária do Amazonas, nas Comarcas providas de duas Varas, observar-se-á, entre elas, a distribuição dos feitos em geral, cabendo ao Juízo da 2ª Vara, as questões relacionadas à proteção da criança e da juventude.
2.A competência da 2ª Vara, no que pertine à proteção da criança e do adolescente, se restringe ao que está delimitado pelo ECA, em seus arts. 98 e 148, ou seja, causas relacionadas a situações de risco, as quais, de alguma forma, violam os direitos fundamentais da criança e do adolescente, seja ofendendo a sua integridade física e/ou moral, seja dificultando o seu desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade.
3.No caso dos autos, não se verifica qualquer situação de risco ou vulnerabilidade do menor que justifique a competência do Juízo Suscitado, na medida em que por se tratar o caso dos autos de uma Ação de Execução de Alimentos, não configura situação de risco a necessitar da salvaguarda do Poder Judiciário para a aplicação das medidas protetivas elencadas no artigo 101, do ECA.
4.Competência da 1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM.
5.Conflito Negativo de Competência improcedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª E 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.De acordo com o art. 98, § 1º, II, da Lei de Divisão e de Organização Judiciária do Amazonas, nas Comarcas providas de duas Varas, observar-se-á, entre elas, a distribuição dos feitos em geral, cabendo ao Juízo da 2ª Vara, as questões relacionadas à proteção da criança e da juventude.
2.A competência da 2ª Vara, no que pertine à proteção da criança e do adolescente, se restringe ao que está deli...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. PRECEDENTE STJ. SERVIÇO DEFICITÁRIO. INTERRUPÇÕES CONSTANTES. BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. Não há de se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à relação existente com a empresa de telefonia, ora agravante.
2. Muito embora a agravante afirme que as falhas alegadas não traduzem a realidade, não é possível chegar a tal conclusão analisando as provas colacionadas na inicial, posto que os consumidores de Tefé/AM são vítimas constantes da má prestação do serviço de telefonia móvel ofertado por ela, gerando sérios prejuízos para diversos setores da economia local e para a vida social e familiar dos seus cidadãos, tendo a Promotoria de Justiça de Tefé recebido diversas reclamações de problemas relacionados com a qualidade do serviço ofertado pela empresa agravante.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. PRECEDENTE STJ. SERVIÇO DEFICITÁRIO. INTERRUPÇÕES CONSTANTES. BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. Não há de se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL - VALIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERADA EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/06 - INCABÍVEL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL - VALIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERADA EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/06 - INCABÍVEL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na maioria dos casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito decorre de erro ou fraude, portanto, as empresas que atuam nesta área devem redobrar a sua atenção no momento de abertura de crediário ou cartão de crédito, sendo possível notar que isto é, a ânsia do lucro diminui a cautela, fazendo com que o procedimento de vender e cobrar ultrapasse os direitos do consumidor, culpa exclusiva do prestador do serviço.
2. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na maioria dos casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito decorre de erro ou fraude, portanto, as empresas que atuam nesta área devem redobrar a sua atenção no momento de abertura de crediário ou cartão de crédito, sendo possível notar que isto é, a ânsia do lucro diminui a cautela, fazendo com que o procedimento de vender e cobr...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
I – O interesse de agir está alicerçado na necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, e, uma vez verificando os autores a infringência de algum direito seu, pelos réus, e necessitando da interferência do poder judiciário, poderá utilizá-lo através do meio adequado na busca do resultado pretendido, não se cogitando assim, de ausência de interesse de agir e nem mesmo de eventual litispendência diante de nova resistência e problemática a ser resolvida, pois, a matrícula dos autores fora deferida, mas não se fez previsão de todos os efeitos gerados e de suas implicações, com a visualização da forma prática de sua execução, e, dada a resistência configurada a partir de novos atos administrativos que violaram o direitos das partes.
II - Os honorários advocatícios devem ser fixados em valor que não seja aviltante ao exercício da advocacia ou exorbitante em comparação à demanda. Razoável e proporcional o quantum de R$2.000,00 (dois mil reais).
III- RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
I – O interesse de agir está alicerçado na necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, e, uma vez verificando os autores a infringência de algum direito seu, pelos réus, e necessitando da interferência do poder judiciário, poderá utilizá-lo através do meio adequado na busca do resultado pretendido, não se cogitando assim, de ausência de interesse de agir e nem mesmo de eventual litispendência diante de nova res...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO STJ. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
I – O fornecedor faz parte da cadeia de consumo e responde solidariamente com o fabricante por eventuais vícios que o produto venha a apresentar, posto que a responsabilidade decorre diretamente da lei.
II – Não tem como prosperar tal pleito de sucumbência parcial, tendo em vista que os arts. 85 e 86 do NCPC entraram em vigor em data posterior ao da proposição da ação, sendo esta de 14/11/2012, enquanto o Novo Código de Processo Civil entrou em vigor apenas em 16/03/2015, logo devendo-se respeitar os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, nos termos do art. 14 do CPC em vigor. Aplicação da Súmula 326 do STJ.
III – As adversidades causadas ao requerente por conta dos diversos problemas e defeitos constatados em seu veículo constituem-se em fatos que ultrapassam a esfera dos meros dissabores e decepções do cotidiano. Com efeito, o consumidor, por vários momentos, teve sua rotina atrapalhada pelos defeitos do veículo, que por vezes simplesmente não funcionava e, mesmo após diversas tentativas, não houve qualquer solução por parte das requeridas, chegando ao ponto do carro se incendiar em movimento, em via de rodagem pública, tornando-se inutilizável. Danos morais configurados.
IV - Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO STJ. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
I – O fornecedor faz parte da cadeia de consumo e responde solidariamente com o fabricante por eventuais vícios que o produto venha a apresentar, posto que a responsabilidade decorre diretamente da lei.
II – Não tem como prosperar tal pleito de...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSONÂNCIA ENTRE PALAVRAS DA VÍTIMA E DEMAIS DEPOIMENTOS – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - PENA – EXACERBAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL – ATENUANTES – JÁ APLICADAS – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima menor, endossados pelas demais provas oral e material produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSONÂNCIA ENTRE PALAVRAS DA VÍTIMA E DEMAIS DEPOIMENTOS – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - PENA – EXACERBAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL – ATENUANTES – JÁ APLICADAS – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima menor, endossados pelas demais provas oral e material produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sist...