APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL REPASSADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. PARCIAL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREITEIRO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. 1. Não tendo Raimundo Nonato Menezes da Rocha qualquer relação com o contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações sobre o imóvel firmado entre os apelantes Ning Labbich Chao e Leing Fang Han Chao e o apelado North Incorporações Construções do Norte, patente é a sua ilegitimidade passiva na ação de rescisão contratual. 2. Caso em que o apelado Raimundo Nonato Menezes da Rocha figurou unicamente como terceiro adquirente de boa fé do imóvel, sem qualquer participação no negócio jurídico discutido nos autos. 3. Cristalino é a ilegitimidade passiva do recorrido Raimundo Nonato Menezes da Rocha. 4. O inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel deve ser resolvido com a fixação de indenização por perdas e danos quando o bem fora alienado a terceiros de boa-fé, que exercem, de maneira consolidada e durante vários anos, a posse sobre ele. 5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL REPASSADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. PARCIAL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREITEIRO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. 1. Não tendo Raimundo Nonato Menezes da Rocha qualquer relação com o contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações sobre o imóvel firmado entre os apelantes Ning Labbich Chao e Leing Fang Han Chao e o apelado North Incorporações Construções do Norte, patente é a sua ilegitim...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÕES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LAUDO OFICIAL DE TRÂNSITO. VEÍCULO DA REQUERIDA RESPONSÁVEL PELA COLISÃO. SIMPLES ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO MORAL. INCABÍVEL. DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS. DANO MATERIAL. DEFERIMENTO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A simples colisão de veículo é insuficiente para ferir os direitos da personalidade, constituindo mero aborrecimento ou dissabor aos motoristas e eventuais passageiros, portanto, incapaz de causar dor psicológica, ou violar à dignidade, intimidade, vida priva, honra ou imagem, a teor do que preceitua o artigo 5.º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988.
2. A autora é beneficiária da justiça gratuita, consoante deferimento de primeiro grau às fls. 56. Entretanto, decaindo de quase a totalidade dos pedidos, a condenação ao ônus da sucumbência é medida consequente e deve ser imposta, em respeito ao artigo 86, parágrafo único, do CPC.
3. Primeira apelação desprovida; segunda apelação provida parcialmente, em consonância com o Ministério Público.
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APELAÇÕES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LAUDO OFICIAL DE TRÂNSITO. VEÍCULO DA REQUERIDA RESPONSÁVEL PELA COLISÃO. SIMPLES ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO MORAL. INCABÍVEL. DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS. DANO MATERIAL. DEFERIMENTO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A simples colisão de veículo é insuficiente para ferir os direitos da personalidade, constituindo mero aborrecimento ou dissabor aos motoristas e eventuais passageiros, portanto, incapaz de causar dor psicológica, ou violar à dignidade, intimidade, vida priva, honra ou i...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 37 §2.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVIDO O PAGAMENTO DE FGTS. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O STF, reconheceu que são extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato.
2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária objeto de sucessivas prorrogações, e vigeu por treze anos, deve ser reconhecido o direito ao pagamento do FGTS pleiteado nos autos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 37 §2.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVIDO O PAGAMENTO DE FGTS. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O STF, reconheceu que são extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato.
2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATUAL. PERÍCIA REALIZADA PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA QUE RECONHECEU VALIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS. CONFISSÃO DA APELADA. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL E SEUS DEPOIMENTOS NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATUAL. PERÍCIA REALIZADA PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA QUE RECONHECEU VALIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS. CONFISSÃO DA APELADA. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL E SEUS DEPOIMENTOS NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO E POR TEMPO DE SERVIÇO. READEQUAÇÃO DE PADRÃO REMUNERATÓRIO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – Vale salientar que o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde do Município de Manaus, cujo trecho fora juntado em anexo, é regido pela Lei Municipal nº 1.222/08. Nos moldes do regime jurídico estabelecido, a progressão por mérito precede a progressão por tempo de serviço e será concedida alternadamente, a cada dois anos (artigo 32, § 2.º);
II - Outrossim, lei municipal ainda aduz que o servidor público da saúde que cumprir o prazo mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontre estará apto para a progressão por tempo de serviço, consoante artigo 38. (fl. 13);
III - Infere-se que o Autor, enquanto em atividade, obteve progressão por mérito no cargo de auxiliar administrativo para o padrão C-06, por força do Decreto Municipal nº 1.679/12 de 05/06/2012 (fls. 31/32). Diante disso, é evidente que estaria habilitado à progressão por tempo de serviço após o cumprimento do interstício de 2 (dois) anos, o que ocorreu em 2014;
IV - É válido consignar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – artigos 19 e 20, mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público, não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores;
V - Portanto, o autor faz jus à progressão na carreira de Auxiliar Administrativo para o padrão C-07, bem como às respectivas diferenças remuneratórias, nos moldes da sentença prolatada;
VI - Remessa Necessária conhecida para manter a sentença vergastada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO E POR TEMPO DE SERVIÇO. READEQUAÇÃO DE PADRÃO REMUNERATÓRIO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – Vale salientar que o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde do Município de Manaus, cujo trecho fora juntado em anexo, é regido pela Lei Municipal nº 1.222/08. Nos moldes do regime jurídico estabelecido, a progressão por mérito precede a progressão por tempo de serviço e será concedida...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE LIMINAR REVOGADA. BEM OFERTA DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE NOVO BEM PREFERENCIALMENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 835 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A celeuma jurídica instaurada se limita à análise do preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar em tutela cautelar antecedente e sobre a idoneidade do bem ofertado como garantia.
II - Observa-se que o bem móvel ofertado enquadra-se na categoria de "outros direitos", portanto no último inciso do artigo 835 do CPC, o que exige que o devedor demonstre a impossibilidade da penhora de outros bens em grau maior de prioridade naquela lista.
III - Saliente-se que não se pode admitir o princípio da menor onerosidade do devedor, insculpido no artigo 805 do CPC, como regra absoluta sem se preocupar de que a tutela executiva visa a satisfação do crédito pela via mais eficaz ao credor, isto é, deve-se procurar o equilíbrio entre a menor gravidade causada ao devedor para obter de forma eficaz e efetiva o adimplemento da obrigação assumida perante o credor;
IV - No caso concreto, o requerente não demonstrou que o bem escolhido para garantia da tutela provisória seria o único capaz de satisfazer a obrigação assumida, outrossim, os 126.284kg de concentrado para preparo de bebidas não alcoólicas são bens de difíceis comercialização, visto que há apenas um comprador do bem e serviria apenas para aquela pessoa jurídica responsável pela fabricação de bebidas não alcoólicas, portanto, para o credor seria quase que impossível ver um crédito fiscal garantido por estes bens, causando-lhe eventual prejuízos financeiros;
V - No caso em tela, não vislumbrei a presença de nenhum dos requisitos, a uma pelo fato da ausência de demonstração de que há direito de ofertar um bem de difícil alienação, a duas por inexistir perigo da demora, tendo em vista que a parte autora pode sim indicar novos bens mais líquidos e idôneos para caucionar a tutela pretendida;
VI - In casu, o mais correto a ser feito é revogar a decisão objurgada e determinar a intimação da parte autora, ora Agravada, para oferecer outro bem como caução para a reapreciação do pedido de liminar em tutela cautelar em caráter antecedente;
VII - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE LIMINAR REVOGADA. BEM OFERTA DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE NOVO BEM PREFERENCIALMENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 835 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A celeuma jurídica instaurada se limita à análise do preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar em tutela cautelar antecedente e sobre a idoneidade do bem ofertado como garantia.
II - Observa-se que o bem móvel ofertado enquadra-se na categoria de "outros direitos", portanto no último inciso do artigo 835 do CPC,...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Caução / Contracautela
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE REINCIDENTE. BENESSE NÃO APLICADA.
1. A reincidência obsta a incidência da minorante do tráfico privilegiado, a teor do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE REINCIDENTE. BENESSE NÃO APLICADA.
1. A reincidência obsta a incidência da minorante do tráfico privilegiado, a teor do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM ALHEIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A dinâmica dos fatos evidencia a prática do crime de furto, considerando a ausência de violência empregada contra a vítima proprietária do veículo subtraído. Portanto, merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de furto.
2. Retirados os bens da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de furto, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime consumado para a modalidade tentada.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, para desclassificar o crime de roubo para crime de furto qualificado e, após refazimento da dosimetria, fixar a pena concreta e definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada dia-multa calculado em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, do CPB, fixando o regime aberto para cumprimento da pena. Por fim, converte-se a pena privativa de liberdade em duas restritiva de direitos, a saber: prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no importe de 10 (dez) dias-multa, calculados à fração de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM ALHEIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A dinâmica dos fatos evidencia a prática do crime de furto, considerando a ausência de violência empregada contra a vítima proprietária do veículo subtraído. Portanto, merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES MEDIANTE CONTRATO DE GAVETA. ATO PRATICADO APÓS A DATA LIMITE ESTIPULADA PELA LEI Nº 10.150/200. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECENDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Na hipótese dos autos, por se tratar de "contrato de gaveta" celebrado após 25/10/1996 e transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, não há possibilidade de regularização dos termos avençados;
II. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o cessionário de contrato celebrado no âmbito do SFH, firmado sem a intervenção da instituição financeira, somente possui legitimidade ativa para discutir em juízo questões relativas ao mútuo hipotecário nas hipóteses em que o "contrato de gaveta" tenha sido firmado até 25 de outubro de 1996, a teor do disposto na Lei 10.150/2000. Nesse sentido, a contrario sensu, nos contratos celebrados após esta data, o cessionário possuirá a referida legitimidade apenas se a instituição financeira concordar com a transferência da respectiva avença, o que não ocorreu no presente caso;
III. Para arrematar, destaco que assim se firmou o posicionamento do Tribunal da Cidadania: "A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação" (REsp 783.389/RO, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 30.10.2008);
IV. Sentença mantida;
V. Recurso de apelação cível conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES MEDIANTE CONTRATO DE GAVETA. ATO PRATICADO APÓS A DATA LIMITE ESTIPULADA PELA LEI Nº 10.150/200. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECENDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Na hipótese dos autos, por se tratar de "contrato de gaveta" celebrado após 25/10/1996 e transferido sem a anuência do agente financiador e...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO À PRONTA NOMEAÇÃO. INOPONIBILIDADE DO LIMITE LEGAL DE GASTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial (AgRg no REsp 1407015/RJ).
3. Em harmonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO À PRONTA NOMEAÇÃO. INOPONIBILIDADE DO LIMITE LEGAL DE GASTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumpr...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO E DO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há como infirmar o laudo nem o julgado à vista de questões de propriedade, seja por causa de sua irrelevância para a matéria, seja porque não foi qualquer documentação sobre o tema empregada, direta ou indiretamente, na solução alinhavada na primeira instância.
2. No tocante à alegada contradição em relação ao contrato de cessão de direitos possessórios, de um lado, (segundo o qual a imissão da Recorrida na posse efetuou-se em 20.08.2012 - fls. 14/15), e a declaração de fls. 13, a certidão de fls. 188, as conclusões periciais (fls. 161) e judiciais de piso, de outro, (das quais se extrai a posse da Apelada remontaria ao ano de 1996), observa-se que incongruência efetivamente inexiste, pois o fato da posse ter sido definitivamente cedida em 2012 não significa necessariamente que antes dessa data a cessionária não exercia nenhuma espécie de poder possessório sobre o terreno; ao revés, a documentação acostada indica que a sobredita transação só representa uma nova fase da relação possessória estabelecida entre a Apelada e aquele imóvel, e não seu marco inicial.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO E DO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há como infirmar o laudo nem o julgado à vista de questões de propriedade, seja por causa de sua irrelevância para a matéria, seja porque não foi qualquer documentação sobre o tema empregada, direta ou indiretamente, na solução alinhavada na primeira instância.
2. No tocante à alegada contradição em relação ao contrato de cessão de direitos possessórios, de um lado, (segundo o qual a imissão da Recorrida na posse efetuou-se em 20.08.2012 - fls. 14/15), e a declar...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA E ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADOS – ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS VALORES DA MATRÍCULA – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.Quanto a preliminar de extinção do feito por inércia do Apelado e ilegitimidade ativa do Ministério Público, tratam-se de teses que não merecem prosperar, pois além de não ter sido caracterizado nenhuma das hipóteses de preclusão, mas sim mera lenta marcha processual, a legitimidade do parquet decorre da existência de direitos difusos e coletivos.
2.Quanto ao mérito, o Apelante não se desincumbiu de demonstrar a legalidade da cobrança, pois o simples fato de renomear a taxa de "Matricula" para "Mensalidade", por si só, não afasta a sua abusividade, por se tratar do mesmo fato danoso que impediu a transferência dos alunos para outras instituições de ensino.
3.Trata-se de exigência que fere o equilíbrio contratual, posto que há uma cobrança sem a correspondente prestação, materializando o enriquecimento sem causa.
4.Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o parecer ministerial.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA E ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADOS – ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS VALORES DA MATRÍCULA – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.Quanto a preliminar de extinção do feito por inércia do Apelado e ilegitimidade ativa do Ministério Público, tratam-se de teses que não merecem prosperar, pois além de não ter sido caracterizado nenhuma das hipóteses de preclusão, mas sim mera lenta marcha processual, a legitimidade do parquet decorre da existência de direitos dif...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que ''não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação'', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92, está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação, o que não se aplica no caso vertente.
2.Não há que se falar em invasão do mérito administrativo, pois não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, inexistindo óbice para que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa, determinando o cumprimento de norma constitucional autorizativa de apreciação de ato lesivo ou ameaçador de lesão a direito (artigo 5.º, inciso XXXV).
3.O fornecimento de equipamento indispensável ao tratamento médico pelo Estado decorre do dever insculpido no artigo 196 da Constituição da República, ensejando responsabilidade solidariamente compartilhada por todos os entes da Federação.
4.A tese de que o fornecimento do equipamento geraria prejuízos aos demais dependentes do sistema público de saúde desmerece endosso, pois, repise-se, a prestação em debate é obrigação do Estado, sendo seu dever bem organizar suas finanças a fim de prestar à sociedade tudo quanto lhe deve, ao risco responder administrativa, penal e civilmente por qualquer omissão.
5.O Poder Público não pode se furtar a garantir aos cidadãos o mínimo essencial para sua sobrevivência. Teoria do mínimo existencial.
6.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que ''não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação'', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92, está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja,...
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REPASSE E CRÉDITO ASSOCIATIVO. DIREITO À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. NULIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. REGRAS ORDINÁRIAS DA EXPERIÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. DANO MORAL. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Existem duas espécie de financiamento bancário para aquisição de imóveis, a saber: a) repasse; b) crédito associativo. Diante das sérias implicações que cada espécie acarreta aos direitos dos consumidores, deve constar, expressamente, na avença a previsão de que forma o financiamento ocorrerá.
2. A previsão no contrato firmado entre as partes de que o financiamento bancário deverá ser obtido, antes da entrega imóvel, não é suficiente e capaz de suprir o dever de informação esculpido no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, ensejando a nulidade absoluta da previsão contratual neste sentido, nos termos do art. 51, inciso XV do diploma consumerista.
3. As regras da experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335 atual 375) demonstram que o meio mais comum de financiamento bancário para aquisição de bens imobiliários, ocorre no modo repasse, por isso, quando a avença quiser estabelecer que este ocorrerá por crédito associativo, deve constar de forma clara e precisa a informação neste sentido, não sendo suficiente obter esta situação, por dedução, do exame dos prazo fixados para entrega do bem e data prevista para obtenção de crédito perante instituição financeira.
4. A inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito, o dano extrapatrimonial é considerado in re ipsa. Precedente STJ.
5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REPASSE E CRÉDITO ASSOCIATIVO. DIREITO À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. NULIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. REGRAS ORDINÁRIAS DA EXPERIÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. DANO MORAL. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Existem duas espécie de financiamento bancário para aquisição de imóveis, a saber: a) repasse; b) crédito associativo. Diante das sérias implicações que cada espécie acarreta aos direitos dos consumidores, deve constar, expressamente, na avença a previsão de que forma o financiamento ocorrerá.
2...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
COBRANÇA DE DIREITO AUTORAIS. ECAD. SERVIÇO PRESTADO POR FUNDAÇÃO PÚBLICA. DIREITO PÚBLICO. SEM FINS LUCRATIVOS. COBRANÇA. NÃO CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundação de direito público, sem fins lucrativos, difere da figura do empresário trazida pela própria Lei de Direitos Autorais, justamente por não exercer atividade econômica visando lucro.
2. Recurso improvido.
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COBRANÇA DE DIREITO AUTORAIS. ECAD. SERVIÇO PRESTADO POR FUNDAÇÃO PÚBLICA. DIREITO PÚBLICO. SEM FINS LUCRATIVOS. COBRANÇA. NÃO CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundação de direito público, sem fins lucrativos, difere da figura do empresário trazida pela própria Lei de Direitos Autorais, justamente por não exercer atividade econômica visando lucro.
2. Recurso improvido.
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE SUPOSTO CRÉDITO CUMULADA COM ACERTAMENTO DE CONTAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO PEDIDO E DE INDICAÇÃO DOS CONTRATOS QUE PRETENDE REVISAR, DAS OPERAÇÕES REALIZADAS E DO PERÍODO QUE DOS DESCONTOS QUE ALEGA INDEVIDOS. ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NA AÇÃO ORDINÁRIA. INVIABILIDADE NESSE MOMENTO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE SUPOSTO CRÉDITO CUMULADA COM ACERTAMENTO DE CONTAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO PEDIDO E DE INDICAÇÃO DOS CONTRATOS QUE PRETENDE REVISAR, DAS OPERAÇÕES REALIZADAS E DO PERÍODO QUE DOS DESCONTOS QUE ALEGA INDEVIDOS. ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO INCIDENT...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITOS EM CONTA CORRENTE DA RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO DESCONTO. JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PARA AMORTIZAÇÃO EM OUTRO EMPRÉSTIMO DA APELADA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELO REQUERIDO/APELANTE. FALTA DE PROVAS APTAS A DEMONSTRAR A REGULARIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO II, CPC/73. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO CORRENTISTA. DÉBITO INDEVIDO CONFIGURADO. HIPÓTESE DE REPETIÇÃO EM DOBRO. INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. MANUTENÇÃO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PREJUÍZOS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE MATERIAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITOS EM CONTA CORRENTE DA RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO DESCONTO. JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PARA AMORTIZAÇÃO EM OUTRO EMPRÉSTIMO DA APELADA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELO REQUERIDO/APELANTE. FALTA DE PROVAS APTAS A DEMONSTRAR A REGULARIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO...
E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E TORTURA - PRELIMINAR - DENÚNCIA INEPTA - NARRATIVA DE FATOS - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVADAS - DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXACERBAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - VALORADA NEGATIVAMENTE - PENA REDIMENSIONADA - REGIME MENOS GRAVOSO - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
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E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E TORTURA - PRELIMINAR - DENÚNCIA INEPTA - NARRATIVA DE FATOS - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVADAS - DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXACERBAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - VALORADA NEGATIVAMENTE - PENA REDIMENSIONADA - REGIME MENOS GRAVOSO - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AVENÇA FIRMADA COM AUSÊNCIA DE FORMA PREVISTA EM LEI. OFENSA AO ARTIGO 166, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS. MEDIDA ACERTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM MODERAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42, DO CDC. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sabe-se que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da liberdade das formas, que reputa válidos todos os meios de exteriorização da vontade, isto é, a regra geral é a da declaração de vontade independendo de forma especial, consoante o art. 107 do Código Civil brasileiro;
2. Todavia, há de se registrar que, em alguns casos, a lei exige determinada forma específica do ato, sendo que a inobservância de tal forma levará à nulidade do negócio, conforme inteligência do artigo 166, inciso IV, do Diploma Civilista, sendo este o caso dos presentes autos;
3. In casu, resta patente a negligência por parte da instituição financeira, no tocante à omissão da análise das assinaturas que evitaria o evento danoso que ora se discute; dano este consubstanciado na efetivação de descontos indevidos sem que a autora tenha firmado esses empréstimos, muitos menos deles usufruído;
4. Assim, a manutenção da sentença no ponto em que reconheceu a nulidade absoluta das avenças (contratos nº 4734451-4, datado de 18/10/2010, e nº 4741722-8, datado de 21/10/2010), retroagindo os efeitos da declaração à data do negócio, é medida que se impõe;
5. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
6. Neste caso, agiu com culpa a instituição financeira, já que contratou deixando de proceder ao rigoroso exame das assinaturas da autora, procedendo a descontos indevidos em desfavor da recorrida, configurando, por certo, o dano moral;
7. A repetição em dobro deve ser ocorrer nos presentes autos, em face dos descontos indevidos, conforme disposição do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie, segundo inteligência do Enunciado nº 297 da Súmula da Jurisprudência Dominante do STJ;
8. Sentença mantida;
9. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AVENÇA FIRMADA COM AUSÊNCIA DE FORMA PREVISTA EM LEI. OFENSA AO ARTIGO 166, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS. MEDIDA ACERTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM MODERAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42, DO CDC. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DO APELADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. MATÉRIA INCONTROVERSA. DANO MORAL. ESCORIAÇÕES LEVES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA OU À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. ÔNUS DA VÍTIMA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- No caso em tela, o Juízo a quo julgou pela responsabilidade civil do Apelado pelo acidente de trânsito ocorrido, condenando-o ao pagamento dos danos materiais, não tendo a parte requerida recorrido da sentença;
- Discussão em grau de recurso exclusivamente acerca do dano moral. O laudo médico acostado aos autos aponta a ocorrência de escoriações leves, o que não enseja o dano moral in re ipsa;
- Constitui ônus da parte autora/apelante comprovar o abalo emocional sofrido, demonstrando cabalmente a ofensa aos direitos de personalidade, o que não ocorreu na situação sub examine.
- Recurso não provido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DO APELADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. MATÉRIA INCONTROVERSA. DANO MORAL. ESCORIAÇÕES LEVES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA OU À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. ÔNUS DA VÍTIMA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- No caso em tela, o Juízo a quo julgou pela responsabilidade civil do Apelado pelo acidente de trânsito ocorrido, condenando-o ao pagamento dos danos materiais, não tendo a parte requerida re...