PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ERRO MATERIAL EXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. São cabíveis embargos declaratórios para a correção de erro material existente no julgado.
2. Na ementa que sintetiza o decreto condenatório, constou equivocadamente que a pena restritiva de direitos seria reformada para 07 (sete) horas por dia, em evidente contradição aos fundamentos despendidos no corpo do julgado.
3. Conclui-se que a correção do erro material na ementa não acarretará maior alteração no acórdão, visto que o equívoco foi pontual.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ERRO MATERIAL EXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. São cabíveis embargos declaratórios para a correção de erro material existente no julgado.
2. Na ementa que sintetiza o decreto condenatório, constou equivocadamente que a pena restritiva de direitos seria reformada para 07 (sete) horas por dia, em evidente contradição aos fundamentos despendidos no corpo do julgado.
3. Conclui-se que a correção do erro material na ementa não acarretará maior alteração no acórdão, visto que o equívoco foi pontual.
4. Embargos de dec...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a Flora
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADORA DE FIBROSE PULMOMAR IDIOPÁTICA E VITILIGO. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NINTENADIBE. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O art. 198, II, da Constituição Federal estabelece que os serviços públicos de saúde devem se prestados tendo por diretriz o atendimento integral de todas as necessidades dos cidadãos, sem restrições de cunho objetivo ou subjetivo.
II – Portanto, a saúde é direito fundamental de todos e é dever do Estado a sua concretização, que não pode permanecer à mercê do Poder Público, sob pena de violação a direitos constitucionalmente garantidos.
III - Na hipótese, está comprovado que a Impetrante é portadora de patologia grave, necessitando, segundo prescrição médica, do medicamento Nintenadibe 150 mg, para evitar o agravamento em seu estado de saúde.
IV - Desta maneira, cumpre ao Poder Público, notadamente ao Estado, por meio da Secretaria de Saúde, fornecer a medicação prescrita pelo médico, com o desiderato de prestar a devida valorização à dignidade da pessoa humana, com a preservação da saúde e da própria vida.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADORA DE FIBROSE PULMOMAR IDIOPÁTICA E VITILIGO. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NINTENADIBE. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O art. 198, II, da Constituição Federal estabelece que os serviços públicos de saúde devem se prestados tendo por diretriz o atendimento integral de todas as necessidades dos cidadãos, sem restrições de cunho objetivo ou subjetivo.
II – Portanto, a saúde é direito fundamental de todos e é dever do Estado a sua concretização, que não pode permanecer à mercê do Poder Público, sob pena de violação a direi...
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADORA DE LUPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO MICOFENATO DE MOFETILA. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O art. 198, II, da Constituição Federal estabelece que os serviços públicos de saúde devem se prestados tendo por diretriz o atendimento integral de todas as necessidades dos cidadãos, sem restrições de cunho objetivo ou subjetivo.
II – Portanto, a saúde é direito fundamental de todos e é dever do Estado a sua concretização, que não pode permanecer à mercê do Poder Público, sob pena de violação a direitos constitucionalmente garantidos.
III - Na hipótese, está comprovado que a Impetrante é portadora de patologia grave, qual seja, Lúpus Eritematoso Sistêmico, necessitando, segundo prescrição médica, do medicamento Micofenolato Moletil 500 mg, para evitar o agravamento em seu estado de saúde.
IV - Desta maneira, cumpre ao Poder Público, notadamente ao Estado, por meio da Secretaria de Saúde, fornecer a medicação prescrita pelo médico, com o desiderato de prestar a devida valorização à dignidade da pessoa humana, com a preservação da saúde e da própria vida.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADORA DE LUPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO MICOFENATO DE MOFETILA. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O art. 198, II, da Constituição Federal estabelece que os serviços públicos de saúde devem se prestados tendo por diretriz o atendimento integral de todas as necessidades dos cidadãos, sem restrições de cunho objetivo ou subjetivo.
II – Portanto, a saúde é direito fundamental de todos e é dever do Estado a sua concretização, que não pode permanecer à mercê do Poder Público, sob pena de violação a direi...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Custeio de Assistência Médica
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESPROVIMENTO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. REQUISITOS DA REIVINDICATÓRIA IMPLEMENTADOS.
1. Apelo do requerente: Antecipação de tutela indeferida em sentença. Ausente o requisito do perigo da demora, eis que transcorridos 7 (sete) anos entre a compra do imóvel e o surgimento da pretensão reivindicatória. O aguardo do trânsito em julgado da sentença, mormente porque lhe foi favorável, não importará em maiores prejuízos para o direito pretendido.
2. Agravo Retido e Apelo do requerido: A análise do contexto processual e do objeto da prova autoriza a conclusão de que a causa estava madura para julgamento, razão pela qual se afasta a preliminar de cerceamento de defesa. Agravo Retido desprovido. Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido: a prova da propriedade do demandante, a posse injusta exercida pelo réu e a perfeita individuação do imóvel. Domínio comprovado. Imóvel perfeitamente caracterizado. Ausência de fundamento jurídico para manter o réu na posse do imóvel. Embora tenha apresentado um contrato de locação, em que consta como locatário, este ajuste foi firmado com terceiro que nunca foi proprietário do bem. Notificação judicial, pela via da citação, válida para dar ciência ao réu de que sua posse tornou-se injusta a contar de então. Exceção de usucapião. O demandado não comprovou que exerceu a posse com animus domini, mas sim em virtude de suposta relação locatícia e posteriormente calcado em compra e venda, estas, contudo, inválidas.
3. Apelo da autora desprovido. Agravo Retido desprovido. Apelo dos réus desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESPROVIMENTO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. REQUISITOS DA REIVINDICATÓRIA IMPLEMENTADOS.
1. Apelo do requerente: Antecipação de tutela indeferida em sentença. Ausente o requisito do perigo da demora, eis que transcorridos 7 (sete) anos entre a compra do imóvel e o surgimento da pretensão reivindicatória. O aguardo do trânsito em julgado da sentença, mormente porque lhe foi favorável, não importará em maiores prejuízos pa...
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADOS.
- Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada causa sentimentos de tristeza e decepção no apelante, que planejou a aquisição de um imóvel para moradia, ofendendo-lhe a integridade psíquica.Indenização por danos morais devida.
- O dano moral se apresenta presumido, com a atrasa da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença razoável e proporcional ao dano experimentado.
- O atraso demasiado e injustificado na entrega de obra de gera dano moral passível de indenização. Período que extrapolou os limites do mero descumprimento contratual caracterizando, portanto, o dano moral indenizável.
- Para que a parte faça jus ao percebimento de lucros cessantes, é necessária a demonstração do que realmente deixou de receber, devendo fazer provar que, pelo menos, tinha possibilidade clara de alugar o imóvel objeto da contenda, o que não verifico no caso em comento e que a aquisição do imóvel se deu com este fim.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADOS.
- Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada causa sentimentos de tristeza e decepção no apelante, que planejou a aquisição de um imóvel para moradia, ofendendo-lhe a integridade psíquica.Indenização por danos morais devida.
- O dano moral se apresenta presumido, com a atrasa da entrega do bem imóvel como seu caracterizador su...
ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Apelação conhecida e desprovida.
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ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a...
Data do Julgamento:02/10/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO. REJEITADA. DESNECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA A PROPOSITURA DA COMPETENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que, cuidando-se de substituição processual, como no caso, não é de exigir-se autorização ad hoc dos associados para que a associação, regularmente constituída, ajuíze a ação civil pública cabível (STJ. REsp 1189273/SC). Preliminar de ilegitimidade rejeitada.
III - A ADCON - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis tem legitimidade para, em ação civil pública, pleitear o reconhecimento da alegada abusividade de cláusulas contratuais (STJ, REsp 575.102/RS).
IV - A usual e costumeira a prática de juros compensatórios, que remuneram o capital a resgatar, devem respeitar os limites de juros estabelecidos pela legislação brasileira, em especial o Decreto nº 22.626/33 e o Novo Código Civil (art. 406).
V – Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO. REJEITADA. DESNECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA A PROPOSITURA DA COMPETENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que, cuidando-se...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONVERSÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei nº. 11.343/2006.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a fixação da pena-base decorre tanto da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, do CPB), bem como da natureza e a quantidade da substância entorpecente, conforme dispõe o artigo 42, da Lei 11.343/06.
4. In casu, foi apreendida considerável quantidade de Cocaína (448,33 gramas) de alto poder viciante e extremamente danosa à saúde, o que possibilita a elevação da pena-base acima da mínimo legal, nos termos do artigo 42, da Lei 11.343/06 .
5. Resta evidenciada a dedicação do apelante à atividade criminosa, seja pelo duradouro e contínuo período que vinha praticando o comércio ilícito, seja pela apreensão de material utilizado para separação, preparo e venda das substâncias, demonstrando dedicação e profissionalismo na prática do ilícito penal, motivo suficiente para afastar a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. Incabível converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, na medida em que não foi preenchido o requisito temporal previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal para obtenção de tal benefício, considerando que a condenação do apelante foi superior a 04 (quatro) anos.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONVERSÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS –APLICAÇÃO – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A CONDENAÇÃO.
-Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável.
-Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada causa sentimentos de tristeza e decepção no apelante, que planejou a aquisição de um imóvel para moradia, ofendendo-lhe a integridade psíquica.Indenização por danos morais devida.
-O dano moral se apresenta presumido, com a atrasa da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença razoável e proporcional ao dano experimentado.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS –APLICAÇÃO – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A CONDENAÇÃO.
-Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável.
-Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM PROPORCIONAL.
I. Os contratos de assistência à saúde configuram relação de consumo, consoante dispõe a súmula n.º 469 do STJ, e, dessa forma, incide o Código de Defesa do Consumidor.
II. É dever da seguradora de plano de saúde fornecer informação adequada ao consumidor sobre os produtos e serviços, conforme prevê o art. 6º, inciso III do CDC e art. 35 da Lei n. 9656/98.
III. Constitui dano moral a dor, o vexame, o sofrimento, o constrangimento ilegal ou abusivo, violando os direitos de personalidade do indivíduo, ou a humilhação que, exorbitando a normalidade, afetem profundamente o comportamento psicológico do individuo, causando-lhe aflições, desequilíbrio e angústia, hipótese ocorrente nos autos.
IV. Fixado o valor da compensação por danos morais dentro de padrões de razoabilidade, faz-se desnecessária a intervenção do órgão ad quem, devendo prevalecer os critérios adotados na instância de origem.
V. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM PROPORCIONAL.
I. Os contratos de assistência à saúde configuram relação de consumo, consoante dispõe a súmula n.º 469 do STJ, e, dessa forma, incide o Código de Defesa do Consumidor.
II. É dever da seguradora de plano de saúde fornecer informação adequada ao consumidor sobre os produtos e serviços, conforme prevê o art. 6º, inciso III do CDC e art. 35 da Lei n. 9656/98.
III. Constitui dano moral a dor, o vexame, o sofrimento, o constrangimento ilegal ou abusivo, violando os direitos de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC/73. CABIMENTO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- É perfeitamente cabível a aplicação da regra inserta no artigo 285-A do revogado Código de Processo Civil, desde que haja a satisfação dos requisitos legais, o que foi perfeitamente demonstrado pelo juízo a quo;
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC/73. CABIMENTO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- É perfeitamente cabível a aplicação da regra inserta no artigo 285-A do revogado Código de Processo Civil, desde que haja a satisfação dos requisitos legais, o que foi perfeitamente demonstrado pelo juízo a quo;
- Esta Corte de Jus...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. INCLUSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS TRABALHISTAS NÃO PAGAS. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Câmara Municipal detém personalidade judiciária e capacidade processual para postular tão somente direito próprio ou para a defesa de suas prerrogativas, tendo o Município legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa.
- Tem direito a requerente ao recebimento das férias não gozadas com o acréscimo do terço, tendo em vista a garantia constitucional para todo e qualquer trabalhador, previstos no §3º do art. 39 da Carta da República.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. INCLUSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS TRABALHISTAS NÃO PAGAS. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Câmara Municipal detém personalidade judiciária e capacidade processual para postular tão somente direito próprio ou para a defesa de suas prerrogativas, tendo o Município legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REIVINDICATÓRIA. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
- Relativamente à conduta antijurídica, restou comprovado que a Apelante, de fato, após assumir compromisso de cessão de direitos para pagamento das prestações referentes ao financiamento do imóvel, deixou de pagar as prestações mensais às quais voluntariamente se obrigou, as quais fora descontadas integralmente do salário do Apelado, de modo que deu causa à rescisão contratual pelo inadimplemento das obrigações assumidas.
- Superada a oportunidade processual para tanto, por efeito da preclusão, a parte perde a faculdade de exercer determinada atividade ou de obter certa utilidade no processo. No caso sob exame, não tendo a parte expressamente pleiteado na ocasião oportuna, a condenação pelas benfeitorias que levou a efeito no imóvel, a manutenção da sentença, também nesse ponto, é medida que se impõe..
- Não tendo a Apelante apresentado elemento algum, hábil a demonstrar que tal prazo se revela ínfimo, não vislumbro elementos mínimos a elidir o entendimento demonstrado pela magistrada a quo, que estabeleceu prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária do imóvel.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REIVINDICATÓRIA. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
- Relativamente à conduta antijurídica, restou comprovado que a Apelante, de fato, após assumir compromisso de cessão de direitos para pagamento das prestações referentes ao financiamento do imóvel, deixou de pagar as prestações mensais às quais voluntariamente se obrigou, as quais fora descontadas integralmente do salário do Apelado, de modo que deu causa à rescisão contratual pelo inadimplemento das obrigações assumidas.
- Superada a oportunidade processual para...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CONSELHEIRO TUTELAR. ART. 134 DO ECA. CARGO DE REMUNERAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA FIXAR REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2009. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por não possuírem qualquer vínculo empregatício com o Município e serem agentes públicos com mandato eletivo, aos conselheiros tutelares não serão devidos quaisquer outros valores que não aqueles fixados em legislação específica.
- Se ao tempo do fato vigorava a lei nº 1.349/2009, que expressamente indicava que não seriam devidos quaisquer outros valores além do subsídio mensal então fixado, inclusive de horas extras pelo plantão na forma de sobreaviso efetuado, não há direito a ser pleiteado pela autora.
- A edição posterior de norma mais favorável à autora, que criou direitos até então inaplicáveis à sua condição jurídica, não gera qualquer pretensão válida, eis que é de rigor a irretroatividade da lei.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CONSELHEIRO TUTELAR. ART. 134 DO ECA. CARGO DE REMUNERAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA FIXAR REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2009. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por não possuírem qualquer vínculo empregatício com o Município e serem agentes públicos com mandato eletivo, aos conselheiros tutelares não serão devidos quaisquer outros valores que não aqueles fixados em legislação específica.
- Se ao tempo do fato vigorav...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA A REINTEGRAÇÃO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIDE QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A análise do contexto processual e do objeto da prova autoriza a conclusão de que a causa estava madura para julgamento, razão pela qual se afasta a preliminar de cerceamento de defesa.
- A consequência lógica da rescisão do contrato e do desfazimento do negócio é o retorno das partes ao status quo ante. Desse modo, a parte que recebeu imóvel fica obrigada a restituí-lo.
- A procedência do pedido reintegratório não obsta a devolução das prestações pagas pela aquisição do bem.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA A REINTEGRAÇÃO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIDE QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A análise do contexto processual e do objeto da prova autoriza a conclusão de que a causa estava madura para julgamento, razão pela qual se afasta a preliminar de cerceamento de defesa.
- A consequência lógica da rescisão do contrato e do desfazimento do negócio é o retorn...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO. FORNECIMENTO DE CURATIVOS ESPECIAIS. TRATAMENTO DE DOENÇA CONGÊNITA. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de curativos especiais para tratamento de doença congênita, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- In casu, ficou comprovado que o Agravado foi acometido de uma doença rara congênita denominada "Epidermólise Bolhosa", de modo que o fornecimento de curativos especiais se mostra indispensável para o seu tratamento, bem como à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito na decisão atacada.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO. FORNECIMENTO DE CURATIVOS ESPECIAIS. TRATAMENTO DE DOENÇA CONGÊNITA. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de curativos especiais para tratamento de doença congênita, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- In casu, ficou comprovado que o Agravado foi acometido de uma doença rara congênita denominada "Epidermólise Bolhosa",...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. A) Dano moral. Situação que não exorbita do inadimplemento contratual. B) Atraso na entrega de imóvel. Dever da construtora de indenizar os lucros cessantes com base no potencial locatício do imóvel em razão de ter privado o comprador de exercer seus direitos sobre o bem no período de atraso. Indenização que deve ser calculada sobre o valor venal atualizado do imóvel, considerando o percentual de 0,5% por cada mês de atraso. C) Repetição de indébito em dobro. Impossibilidade. Modificação judicial do contrato. Ausência de má-fé da Construtora posto ter realizado os cálculos com base no contrato. D) Juros de Mora e Correção Monetária. Indenizações que não apresentam termos predefinidos. Aplicação das disposições legais pertinentes que impõe a incidência da Taxa Selic, ex vi do art. 406 do Código Civil e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. E) Redistribuição dos encargos com custas e honorários de sucumbência. F) Recurso Parcialmente Provido.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. A) Dano moral. Situação que não exorbita do inadimplemento contratual. B) Atraso na entrega de imóvel. Dever da construtora de indenizar os lucros cessantes com base no potencial locatício do imóvel em razão de ter privado o comprador de exercer seus direitos sobre o bem no período de atraso. Indenização que deve ser calculada sobre o valor venal atualizado do imóvel, considerando o percentual de 0,5% por cada mês de atraso. C) Repetição de indébito em dobro. Impossibilidade. Modificação judicial do contrato. Ausência de má-fé da Construtora posto...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEIS SITUADOS EM LOTEAMENTO IRREGULAR. SERVIÇO ESSENCIAL. ADQUIRENTES DOS LOTES IRREGULARES. TERCEIROS DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O serviço público de prestação de energia elétrica é de cunho essencial e não está condicionado aos requisitos e impedimentos de prestação de serviço elétrico previstos na Resolução n.º 414/2010 da ANEEL, arts. 32 c/c 47 e 48, visto que há possibilidade de ofensa a um vasto rol de princípios constitucionais no caso concreto, dentre eles os Princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º da CF), segurança pública (art. 5º da CF), saúde (art. 196 da CF) e, até mesmo, da proteção à vida (art. 5º da CF).
II - In casu, evidencia-se que os autores da demanda adquiriram os referidos lotes através de instrumento particular de compra e venda de bem imóvel, juntados às fls. 25/56 destes autos, obtendo os direitos de posse sobre o terreno como terceiro de boa-fé, sendo a boa-fé dos adquirentes um ponto incontroverso nos autos, o que impediria qualquer responsabilização ou encargo pela conduta do empreendedor de vender o loteamento pendente de regularização.
III - Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEIS SITUADOS EM LOTEAMENTO IRREGULAR. SERVIÇO ESSENCIAL. ADQUIRENTES DOS LOTES IRREGULARES. TERCEIROS DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O serviço público de prestação de energia elétrica é de cunho essencial e não está condicionado aos requisitos e impedimentos de prestação de serviço elétrico previstos na Resolução n.º 414/2010 da ANEEL, arts. 32 c/c 47 e 48, visto que há possibilidade de ofensa a um vasto rol de princípios constitucionais no caso concreto, dentre eles os Princípios da dignidade da p...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Constatada a fraude em empréstimo bancário, que não foi contratado pela autora, uma vez que as assinaturas a ela atribuídas e constantes do suposto contrato são falsas, consoante reconhecido por perícia judicial, exsurge para o fornecedor de serviços o dever de indenizar danos sofridos, à vista de sua responsabilidade objetiva.
II – Houve ofensa a direitos da personalidade da autora, fato gerador dos danos morais indenizáveis. O valor de R$30.000,00 é razoável para reparar os prejuízos sofridos, sem que se possa falar em enriquecimento sem causa.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Constatada a fraude em empréstimo bancário, que não foi contratado pela autora, uma vez que as assinaturas a ela atribuídas e constantes do suposto contrato são falsas, consoante reconhecido por perícia judicial, exsurge para o fornecedor de serviços o dever de indenizar danos sofridos, à vista de sua responsabilidade objetiva.
II – Houve ofensa a direito...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CARÁTER URGENTE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – O custo com tratamento de caráter urgente fora do domicílio e da abrangência da rede de conveniados do plano de saúde deve ser reembolsado ao consumidor, ainda mais quando há expressa previsão do contrato e indicação cirúrgica de médico integrante do corpo clínico do prestador de serviço.
II – Somente as despesas com o tratamento urgente devem ser reembolsadas, visto que, afastada a urgência ou emergência, o dispêndio decorre de procedimento de caráter eletivo e, portanto, poderia se submeter à rede conveniada do plano de saúde.
III – A mera negativa de reembolso não viola os direitos da personalidade e, portanto, não geram direito à indenização por danos morais.
IV – Apelação cível conhecida e, em parte, provida. Sentença reformada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CARÁTER URGENTE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – O custo com tratamento de caráter urgente fora do domicílio e da abrangência da rede de conveniados do plano de saúde deve ser reembolsado ao consumidor, ainda mais quando há expressa previsão do contrato e indicação cirúrgica de médico integrante do corpo clínico do prestador de serviço.
II – Somente as despesas com o tratamento urgente devem s...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material