MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CANDIDATA CONVOCADA – NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – BOA-FÉ OBJETIVA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Argumenta a impetrante que foi classificada dentro do número de vagas e convocada para apresentar seus documentos mas obteve a negativa da administração local quanto à sua lotação sob o argumento de ausência de vaga, de modo que possui direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo para o qual concorreu.
2. Conquanto a impetrante tenha se submetido à Processo Seletivo Simplificado e não à concurso público, suas pretensões são amplamente abarcadas pela jurisprudência pátria, ao passo em ambos os métodos configuram certames públicos, constitucionalmente fundamentados, aptos a gerar direitos subjetivos aos concorrentes. independentemente do vínculo que virá a ser estabelecido com a administração pública.
3. A impetrante não só foi aprovada no processo seletivo em que concorreu dentro do número de vagas previstas no edital como também foi convocada para apresentação de documentos pela secretaria de educação, pelo que resta evidente a existência do seu direito subjetivo à nomeação.
4. A justificativa de ausência de vaga não pode ser considerada circunstância excepcional ou imprevisível, apta a afastar o dever de nomeação por parte da administração pública.
5. Dessarte, evidencia-se a plausibilidade do direito invocado frente ao ordenamento jurídico, suscetível de violar eventual direito líquido e certo da impetrante.
6. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CANDIDATA CONVOCADA – NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – BOA-FÉ OBJETIVA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Argumenta a impetrante que foi classificada dentro do número de vagas e convocada para apresentar seus documentos mas obteve a negativa da administração local quanto à sua lotação sob o argumento de ausência de vaga, de modo que possui direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo para o qual concorreu.
2. Conquanto a imp...
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO TEMPORÁRIO – VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA - PAGAMENTO DE FGTS - FÉRIAS E 13º SALÁRIO - NATUREZA CONSTITUCIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Por ter sido arregimentada pela Administração Pública para prestar serviços a título temporário, a relação de prestação de serviços estabelecida entre o Apelante e a Apelada se caracteriza como vínculo de natureza administrativa, de forma que havendo rescisão faz jus a Recorrida ao recebimento do FGTS diante da nulidade do contrato de trabalho celebrado.
2.Mesmo no caso de nulidade da contratação, deve a Administração Pública pagar ao funcionário, irregularmente contratado, pelos serviços a ela prestados, com observância dos direitos assegurados pelas normas estatutárias a seus servidores públicos, sob pena de enriquecimento ilícito.
3.Em relação a condenação ao pagamento de férias e seu 1/3 (um terço) constitucional, bem como do 13º salário, os quais o Apelante não comprovou o adimplemento, entendo pela necessidade de sua manutenção, pois em verdade trata-se de norma constitucional de caráter cogente.
4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO TEMPORÁRIO – VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA - PAGAMENTO DE FGTS - FÉRIAS E 13º SALÁRIO - NATUREZA CONSTITUCIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Por ter sido arregimentada pela Administração Pública para prestar serviços a título temporário, a relação de prestação de serviços estabelecida entre o Apelante e a Apelada se caracteriza como vínculo de natureza administrativa, de forma que havendo rescisão faz jus a Recorrida ao recebimento do FGTS diante da nulidade do contrato de trabalho celebrado.
2.Mesmo no caso de nulidade...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TÓPICO RECURSAL RELATIVO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ARGUMENTOS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. PONTO RECURSAL NÃO CONHECIDO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) DANOS MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DEDUZIDO DE FORMA NÃO FUNDAMENTADA E GENÉRICA NA EXORDIAL. 2.2) MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO QUE SEQUER SERIA DEVIDA, DADA A INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. 2.3) TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA RELATIVOS À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O CONDENADO EM MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO EM FACE DA ILIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. 2.4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA EM 2/3 DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TÓPICO RECURSAL RELATIVO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ARGUMENTOS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. PONTO RECURSAL NÃO CONHECIDO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) DANOS MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DEDUZIDO DE FORMA NÃO FUNDAMENTADA E GENÉRICA NA EXORDIAL. 2.2) MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO QUE SEQUER SERIA DEVIDA, DADA A INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. 2.3) TERMO INIC...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIO-INVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 – RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E REPUBLICANO - MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL - INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.00 EM 25/09/2012 RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98 DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75 - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração.
2. O artigo 98 e parágrafos da Lei nº 1.154/75 foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional.
Precedentes desta Corte, inexistindo ofensa à Emenda Constitucional nº 23.
3. É direito do militar com reconhecida incapacidade para o trabalho entrar para a reforma nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, devendo o Decreto Aposentatório ser alterado no sentido de reconhecer como base de cálculo dos proventos o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar.
4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIO-INVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 – RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E REPUBLICANO - MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL - INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.0...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) OMISSÃO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE CLARAMENTE TRATOU DA MATÉRIA, DIFERENCIANDO AS HIPÓTESES EM QUE HÁ MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E EM QUE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL É CAPAZ DE OFENDER DIREITOS DE PERSONALIDADE, COMO NAS HIPÓTESES DE ILÍCITOS CONTRATUAIS EM SEGUROS DE PLANO DE SAÚDE. 2) OMISSÃO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE EXPÔS AS RAZÕES PELAS QUAIS DESCONSIDEROU O ÚNICO PRECEDENTE TRAZIDO PELA EMBARGANTE EM APELAÇÃO E PELOS QUAIS A CONDENAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO A QUO DEVERIA SER MANTIDA NO PATAMAR ESTABELECIDO. 3) CONTRADIÇÃO. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE APENAS FOI SUSCITADA COMO PRECEDENTE DE CASO ANÁLOGO PARA SE CONCLUIR QUE A CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DEVERIA SER AFASTADA EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. 4) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPERÍCIA PROFISSIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTUITO PROTELATÓRIO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) OMISSÃO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE CLARAMENTE TRATOU DA MATÉRIA, DIFERENCIANDO AS HIPÓTESES EM QUE HÁ MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E EM QUE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL É CAPAZ DE OFENDER DIREITOS DE PERSONALIDADE, COMO NAS HIPÓTESES DE ILÍCITOS CONTRATUAIS EM SEGUROS DE PLANO DE SAÚDE. 2) OMISSÃO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE EXPÔS AS RAZÕES PELAS QUAIS DESCONSIDEROU O ÚNICO PRECEDENTE TRAZIDO PELA EMBARGANTE EM APELAÇÃO E PELOS QUAIS A...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC/1973, ART. 267, III (CPC/2015, ART. 485, III). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para a extinção da ação por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação de seu advogado.
II - A intimação pessoal do Autor, providência expressamente exigida para a extinção por abandono da causa, é medida que tem como objetivo proteger os direitos da parte de possível má conduta de seu patrono, que por sua própria inércia pode prejudicar direito alheio.
III – Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC/1973, ART. 267, III (CPC/2015, ART. 485, III). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para a extinção da ação por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação de seu advogado.
II - A intimação pessoal do Autor, providência expressamente exigida para a extinção por abandono da causa, é medida que tem como objetivo proteger os direitos da parte de possível má conduta de seu patrono, que por sua própria inércia p...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANIFESTAÇÃO DE DEPUTADO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. LIMITES E EXTENSÃO. OFENSA À HONRA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CONFLITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXCESSO VERIFICADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. É certo que aqueles em exercício de mandato eletivo gozam de imunidade parlamentar – proteção conferida pela Carta Magna para permitir a livre manifestação e liberdades exigidas para o bom funcionamento de um Estado democrático.
2. Entretanto, tal imunidade não é absoluta, assim como não o é nenhum outro direito tutelado pela Constituição Federal. Há que se ponderar, no caso concreto, os direitos conflitantes, preservando-se ao máximo os seus núcleos fundamentais.
3. No caso dos autos, a prova é farta a demonstrar que o membro do Legislativo extrapolou em seu discurso proferido em transmissão radiofônica e postagem em rede sociaL, acusando o autor de ter praticado conduta ilícita, maculando, assim, a sua honra.
4. E tal fato não se encontra abarcado pela imunidade parlamentar, ensejando indenização pelos danos provocados – que, por sua vez, restaram bem comprovados.
5. Quanto ao valor da indenização, tenho que o montante de R$30.000,00 (trinta mil reais) é razoável, pois compensa satisfatoriamente os danos presumidos da vítima (princípio compensatório – todo o dano deve ser reparado), quando ausentes circunstâncias que justifiquem uma oscilação para cima ou para baixo, ao mesmo tempo em que evita o seu enriquecimento sem causa (princípio indenitário – nada mais do que o dano deve ser reparado) e pune o demandado, desestimulando reincidências.
6. Em se tratando de indenização por ato ilícito, a correção incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362 STJ), e os juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
7. Recurso interposto por Luís Ricardo Saldanha Nicolau conhecido e desprovido. Recurso interposto por Dissica Tomaz Calderaro conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANIFESTAÇÃO DE DEPUTADO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. LIMITES E EXTENSÃO. OFENSA À HONRA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CONFLITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXCESSO VERIFICADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. É certo que aqueles em exercício de mandato eletivo gozam de imunidade parlamentar – proteção conferida pela Carta Magna para permitir a livre manifestação e liberdades exigidas para o bom funcionamento de um Estado democrático.
2. Entretanto, tal imunidade não é absoluta, assim como não o é ne...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA NÃO CARACTERIZADO – INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A materialidade do delito está consubstanciado pelo Auto de Exibição e Apreensão de fl. 04 e pela prova testemunhal produzida em juízo. Por sua vez, a autoria se demonstra pelo fato de o Apelante e seus comparsas terem sido presos na posse da res furtiva, somando às declarações das vítimas.
- o Apelante participou ativamente do delito, sendo sua conduta decisiva para a consumação do crime de roubo majorado, uma vez que, nos termos da oitiva da vítima (fl. 81), esta afirma que o acusado era quem estava dirigindo o carro que serviu para abordar as vítimas. Logo, não há como o Recorrente ser beneficiado com a aplicação da causa geral de diminuição da pena.
- Mostra-se patente que o Apelante não possui direito a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois a reprimenda imposta ao Apelante não preenche o requisito temporal de no máximo 4 anos previsto no art. 44, I, CP, uma vez que o juízo de piso o condenou a pena definitiva de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA NÃO CARACTERIZADO – INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A materialidade do delito está consubstanciado pelo Auto de Exibição e Apreensão de fl. 04 e pela prova testemunhal produzida em juízo. Por sua vez, a autoria se demonstra pelo fato de o Ap...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo, de acordo com o tranquilo entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
- Conforme a Súmula 382 do STJ, "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo, de acordo com o tranquilo entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
- Conforme a Súmula 382 do STJ, "a estipu...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA COBERTURA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO CONTIDA EM CLÁUSULA GERAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO SEGURADO. EQUÍVOCO NA ESTIPULAÇÃO DO INÍCIO DO CÔMPUTO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - O caso concreto trata-se de análise de mitigação de direitos diante de cláusula contratual restritiva, podendo o magistrado alcançar o convencimento pela apreciação dos documentos já acostados aos autos.
II - Há ocultação da cláusula 5.2, "m", onde faz constar que perturbações mentais são exceções à concessão do seguro, pois está em negrito juntamente com tantas outras as quais fora usado o mesmo grifo e, portanto, não há destaque algum, existindo sim defeito na prestação de serviço por ausência de informação adequada, o que é direito básico do consumidor, insculpido no art. 6º, III, do CDC.
III - O início da contagem dos juros moratórios se dá a partir do vencimento da obrigação, conforme aduz o art. 397 da Lei Civil e quanto ao início da incidência de correção monetária, a Súmula 43 do STJ diz que ocorre quando do efetivo prejuízo.
IV – Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA COBERTURA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO CONTIDA EM CLÁUSULA GERAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO SEGURADO. EQUÍVOCO NA...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR. SUPRESSÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS ADVINDAS DE PLANTÕES E PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Apesar da prestação do serviço do conselheiro tutelar ser de utilidade pública, não estamos diante de um funcionário público municipal, já que o membro do conselho tutelar não se subordina ao prefeito, não se enquadrando como servidor público, pois não presta concurso público em senso estrito, como também não se enquadra como servidor público comissionado, já que o conselheiro não possui cargo público, sendo simplesmente uma função honorífica, oriunda de uma eleição junto a comunidade de uma circunscrição específica, para o exercício da referida função por prazo pré-determinado.
II - Conselheiros tutelares que não são funcionários públicos, mas ocupantes de função honorífica e eletiva, sem vínculo permanente com o Poder Público, só fazem jus aos direitos contemplados em legislação específica.
III – Incabível é o atendimento dos pleitos vindicados neste apelo, uma vez que inexiste previsão legal para amparar a cobrança de horas extras e auxílio-alimentação no período de vigência do Decreto Municipal n.º 0225/2009 – (Manaus/AM).
IV – Apelação Cível conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR. SUPRESSÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS ADVINDAS DE PLANTÕES E PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Apesar da prestação do serviço do conselheiro tutelar ser de utilidade pública, não estamos diante de um funcionário público municipal, já que o membro do conselho tutelar não se subordina ao prefeito, não se enquadrando como servidor público, pois não presta concurso público em senso estrito, como também não se enquadra c...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA). DANO MORAL PRESUMIDO. PESSOA JURÍDICA. ABALO À HONRA OBJETIVA. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos da personalidade, desde que adaptados à sua realidade, e entre elas se incluem os templos religiosos. A jurisprudência tem admitido que templos religiosos podem sofrer abalo em sua estrutura moral, porém, só se faz indenizável nas hipóteses em a pessoa jurídica é abalada na sua honra objetiva, de modo que se faz imprescindível a degradação da confiança não só do público em geral que encontra-se envolvido ou submetido às atividades prestadas pela pessoa jurídica, mas do próprio "mercado", em que faço referência em sentido lato para englobar o abalo à obtenção de linhas de crédito e de financiamento perante as instituições financeiras, diante da simples inclusão do nome da parte recorrida no rol de maus pagadores.
II – Apelação Cível conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA). DANO MORAL PRESUMIDO. PESSOA JURÍDICA. ABALO À HONRA OBJETIVA. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos da personalidade, desde que adaptados à sua realidade, e entre elas se incluem os templos religiosos. A jurisprudência tem admitido que templos religiosos podem sofrer abalo em sua estrutura moral, porém, só se faz indenizável nas hipóteses em a pessoa jurídica é abalada na sua honra objetiva, de modo que se faz imprescindível a degradação da confia...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO REVOGADO CPC/73. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA E PESSOAL INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. FINS A QUE A LEI SE DESTINA. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
- As regras processuais não devem ser atropeladas em benefício dos direitos de uma das partes, de sorte que seus fins sociais são justamente o respeito à dialeticidade processual e à segurança jurídica, evitando-se a perpetuação de demandas judiciais à espera de sua regularização por um dos postulantes;
- No presente feito, o processo fora extinto por ausência de citação, ou seja, por desídia do próprio Requerente que, mesmo intimado, não apresentou novo endereço do Requerido, provocando a correta aplicação da regra insculpida no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil;
- Conforme consolidada jurisprudência, não se exige intimação prévia e pessoal para a extinção do processo sem resolução de mérito com base na ausência de intimação;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO REVOGADO CPC/73. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA E PESSOAL INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. FINS A QUE A LEI SE DESTINA. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
- As regras processuais não devem ser atropeladas em benefício dos direitos de uma das partes, de sorte que seus fins sociais são justamente o respeito à dialeticidade processual e à segurança...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS DE ACORDO COMO ARTIGO 39, § 3.º DA CF/1988. FGTS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19-A DA LEI N. 8.036/90. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 15, § 2.º DA LEI N. 8.036/90. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO APÓS 25.03.15. IPCA-E. VALOR DE HONORÁRIOS ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quanto à ilegitimidade passiva ad causam, importante consignar que a legitimidade passiva do Apelante foi declarada no momento em que foi prolatada a decisão do Conflito de Competência n. 7.879/AM julgado no Supremo Tribunal Federal (fls. 210/218), portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, bem como, reflexamente, a alegação de inexistência de responsabilidade subsidiária do Apelante;
II - Adentrando ao mérito recursal, a autora foi contratada sob a égide da Lei Municipal n. 336/1996 regulamentada pelo Decreto n. 4.483/99. Aquela dispõe que tais contratos seguirão o regime jurídico especial, o que implica em dizer que a estes funcionários não serão assegurados direitos inerentes aos servidores efetivos, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos, tampouco aqueles decorrentes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
III - Vale mencionar que o Apelante não contraditou os pedidos deferidos em sentença de férias, terço de férias, salários e 13.° salários, restando-os incontroversos, de fato. Seus esforços recaem basicamente sobre uma negativa de relação jurídica já identificada pelo Superior Tribunal de Justiça STJ, conforme visto em preliminar, e pela tentativa de uma discussão conceitual que nada aproveita ao exame fático dos autos. Da leitura combinada do § 2.° e do II, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, identifica-se que a mera não observância do princípio do concurso público implica em nulidade do ato de contratação;
IV - Nesta senda, não há muito o que discorrer sobre a clara interpretação do texto constitucional, apenas acrescentar que a este tipo de contratação irregular que se norteia os autos impende também utilizar do preceito do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990, o qual determina ser devido o depósito do FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a administração seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público;
V - Na nova ratio adotado pelo STF, o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 é compatível com o § 2.º do artigo 37 da Constituição, por isso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é sim devido aos servidores temporários, nas hipóteses em que há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública;
VI - No que tange à alegação de falta de incidência do artigo 15, § 2.º da Lei n. 8.036/1990, deve-se destacar que esta premissa jurídica só fora levantada em sede recursal, não tendo havido qualquer questionamento em contestação e/ou discussão a respeito da matéria em sentença judicial, logo, trata-se a irresignação de nítida inovação recursal, portanto, não conheço o recurso nesta parte;
VII - No caso sub examine, os juros devem ser aplicados, conforme o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997 e à correção monetária, por ser a condenação posterior a 25/03/2015, deve ser aplicado o IPCA-E;
VIII - Alfim, o magistrado de origem, com fundamento no art. 20, § 4.º, do CPC/1973, arbitrou os honorários de sucumbência no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para ambas as partes por sucumbência recíproca, logo, com base na equidade, verifico adequado o valor arbitrado para ambas as partes;
IX Apelação conhecida em parte e parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS DE ACORDO COMO ARTIGO 39, § 3.º DA CF/1988. FGTS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19-A DA LEI N. 8.036/90. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 15, § 2.º DA LEI N. 8.036/90. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO APÓS 25.03.15. IPCA-E. VALOR DE HONORÁRIOS ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quanto à ilegitimidade passiva ad causam, imp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NECESSIDADE DE APROXIMAÇÃO ÚTIL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. PRESUMIDOS. DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM. PROPORCIONAL. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ao perquirir detidamente o processo, nota-se que as razões apresentadas pelas Apelantes revelam-se genéricas. A impugnação, por outro lado, deve ser específico, a ponto de demonstrar a pertinência e relevância da produção probatória. Assim, em não tendo sido feita a referida demonstração, tem-se por adequada a aplicação da técnica do julgamento imediato do pedido.
II - A estipulação contratual acerca da comissão de corretagem somente tem sentido quando, do referido serviço, resulta aproximação útil entre o consumidor e a construtora, o que, conforme demonstra a documentação dos autos, inocorreu. A declaração acostada nas fls. 56 mostra de forma clara que os valores recebidos a título de comissão de corretagem foi adimplido pela promitente-compradora na própria Capital Rossi, isto é, a mesma sociedade empresária responsável pelo empreendimento.
III - Quanto à ocorrência de dano material a titulo de lucros cessantes, verifica-se que o atraso substancial na entrega do imóvel privou a parte autora de qualquer possibilidade de obter frutos com o referido bem, dado que o mesmo detém valor econômico e poderia, com efeito, trazer rendimentos acaso entregue na data aprazada. O dano material, nestas hipóteses é presumido. Precedentes do STJ.
IV - O atraso prolongado na entrega do imóvel é causa ensejadora do dever de compensar o dano moral sofrido pelo consumidor. Lado outro, da análise da jurisprudência, constata-se que não pode ser considerado desproporcional o valor estipulado, em caso de atraso na entrega de imóveis. Isso ocorre porque o valor arbitrado não pode ser irrisório, a ponto de não compensar os danos experimentados, nem teratológico, sendo apto a configurar enriquecimento sem causa.
V - Tem-se que, no dano moral, a correção monetária deve fluir desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ), e os juros de mora, como se trata de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida, devem ser contados desde a citação. Assim, os juros de mora devem ser contados pela taxa SELIC, limitados a 1% ao mês, até a data do termo a quo da incidência da correção monetária, período após o qual incide normalmente a taxa SELIC, em consonância com o artigo 5.º, IV, da Portaria n.º 163/2014 PTJAM, tanto para os juros legais como para a correção monetária
VI Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NECESSIDADE DE APROXIMAÇÃO ÚTIL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. PRESUMIDOS. DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM. PROPORCIONAL. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ao perquirir detidamente o processo, nota-se que as razões apresentadas pelas Apelantes revelam-se genéricas. A impugnação, por outro lado, deve ser específico, a ponto de demonstrar a pertinência e relevân...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I – Autora que aforou a demanda buscando reparação por danos morais e materiais em razão de ter tido seu veículo abalroado por caminhão da requerida. Afirma que houve transtornos quando do conserto do veículo, que lhe ofenderam direito da personalidade.
II – Os fatos narrados na exordial não ultrapassam a esfera dos meros dissabores e decepções cotidianos, não gerando, desse modo, direito a compensação por danos morais. Não houve, com efeito, ofensa a direitos da personalidade da autora, eis que sua integridade física não foi atingida e, ainda, o tempo de conserto lhe privou da utilização do bem por apenas dois dias.
III – Caberia, nesse sentido, indenização por prejuízos materiais sofridos. No entanto, como o pleito foi julgado improcedente e ainda tendo em vista a inexistência de recurso de parte da autora, esta Câmara fica impossibilitada de apreciar a questão.
IV – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I – Autora que aforou a demanda buscando reparação por danos morais e materiais em razão de ter tido seu veículo abalroado por caminhão da requerida. Afirma que houve transtornos quando do conserto do veículo, que lhe ofenderam direito da personalidade.
II – Os fatos narrados na exordial não ultrapassam a esfera dos meros dissabores e decepções cotidianos, não gerando, desse modo, direito a...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO E PATRIMONIAL. VENDA DO IMÓVEL AO APELANTE. PAGAMENTO DAS PARCELAS AJUSTADAS. INVASÃO DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – Na espécie, o recorrente, terceiro prejudicado, sustenta e comprova ter adquirido a propriedade e a posse do imóvel objeto da lide, colacionando a procuração outorgada pela vendedora concedendo-lhe poderes para transferir e registrar o bem em seu nome. Certifica-se, ainda, que a própria Construtora Canadá peticionou, às fls. 131/133, informando o negócio entre as partes. Dessa forma, não resta dúvida acerca da sua legitimidade para interpor recurso de apelação tendo em vista que diante da venda casa esta não deve mais ser registrada em nome da antiga proprietária.
II – No caderno processual constam as contas de água, condomínio, luz e IPTU (fls. 159/161 e 164/172) cujos pagamentos foram realizados pelo agravante. Verifica-se, também o pagamento do Imposto de Transmissão (ITB) para a Secretaria Municipal de Finanças, às fls. 173/174. Além disso, certifica-se o a transferência do valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) da conta bancária do apelante para a Construtora Canadá, realizado no dia 08/01/2016 (fl. 175). Constam, ainda, depósitos colacionados à fl. 152 dos autos, os quais totalizam R$95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), todos realizados pelo comprador na conta bancária da vendedora.
III - À fl. 163 do caderno processual foi juntada uma cópia reprográfica do livro de ocorrências do condomínio no qual consta que no dia 09/01/2016 a agravada deixou na portaria uma chave da casa 34 para o sr. Fernando e que ela não é mais a proprietária do bem. A própria vendedora autorizou que o adquirente, ora apelante, adentrasse o imóvel. Portanto, não pode prevalecer tal assertiva.
IV – No dia 06/01/2016 foi celebrado entre comprador e a vendedora instrumento particular de venda e cessão de direitos e assunção de dívida com a Construtora Canadá (interveniente) e, no referido documento consta que a interveniente vendedora outorgará a Escritura de Compra e Venda do referido imóvel em favor do comprador, conforme descrito na Cláusula Terceira (fls. 155/156).
IV Apelação provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO E PATRIMONIAL. VENDA DO IMÓVEL AO APELANTE. PAGAMENTO DAS PARCELAS AJUSTADAS. INVASÃO DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – Na espécie, o recorrente, terceiro prejudicado, sustenta e comprova ter adquirido a propriedade e a posse do imóvel objeto da lide, colacionando a procuração outorgada pela vendedora concedendo-lhe poderes para transferir e registrar o bem em seu nome. Certifica-se, ainda, que a própria Construtora Canadá peticionou, às fls. 131/133, informando o n...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA VENDEDORA. DEVER DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MANUTENÇÃO DA DEVOLUÇÃO DE 90%. NE REFORMATIO IN PEJUS. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. ATRASO PROLONGADO. VALOR PROPORCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – O consumidor possui direito potestativo (isto é, um direito que não depende da concordância de ninguém para ser exercitado) de rescindir o contrato, por qualquer motivo. É evidente que, se não houver inadimplemento da parte contrária, deverá eventualmente arcar com o ônus previstos contratualmente.
II - No entanto, no caso dos autos, consigne-se ter havido inadimplemento contratual da ora apelante, posto que no ano de 2013 ainda não havia entregue o imóvel, cuja data prevista de entrega era o mês de abril de 2011. Assim, diante do inadimplemento contratual da apelante, exsurge para o consumidor o direito de reaver a integralidade das parcelas pagas, nos termos da súmula 543 do STJ.
III – Porém, não se pode alterar a conclusão a que chegou o julgador de primeira instância, no sentido de que seria devida a devolução de apenas 90% dos valores pagos. Isso porque caso assim fosse, haveria ofensa ao princípio da proibição da reforma para pior (ne reformatio in pejus). Logo, deve ser mantida a condenação nos termos em que proferida.
IV – Entendo que o atraso prolongado na entrega de imóvel (no presente caso ultrapassou dois anos), gera danos morais ao consumidor por frustrar suas legítimas expectativas e seus projetos futuros, relacionados à autonomia da própria vida. Causa, portanto, ofensa a direitos da personalidade. Precedentes da 3ª Câmara Cível. Valor razoável e proporcional.
V – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA VENDEDORA. DEVER DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MANUTENÇÃO DA DEVOLUÇÃO DE 90%. NE REFORMATIO IN PEJUS. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. ATRASO PROLONGADO. VALOR PROPORCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – O consumidor possui direito potestativo (isto é, um direito que não depende da concordância de ninguém para ser exercitado) de rescindir o contrato, por qualquer motivo. É evidente que, se não houver inadimp...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Ementa:
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - USO DE DROGAS - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - POSSIBILIDADE - RECENTE JULGADO DO STF - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - USO DE DROGAS - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - POSSIBILIDADE - RECENTE JULGADO DO STF - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICA URBANA. DIREITO SOCIAL À SAÚDE, MORADIA E AO MEIO AMBIENTE. OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO. DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. DISCRICIONARIEDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA.
I. O serviço de drenagem de águas pluviais insere-se no direito social fundamental ao saneamento básico, providência intimamente ligada ao direito à saúde, moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Inteligência dos artigos 196 e 225 da CF/88 e da Lei nº 11.445/2007.
II. A atuação do Poder Judiciário é um meio de otimizar a atuação do Poder Público responsável pela implementação e execução de políticas públicas, pois evidencia as áreas nas quais as necessidades da população são mais preementes.
III. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como no caso dos autos, a moradia e a saúde, insculpidos no artigo 6º da CF/88, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICA URBANA. DIREITO SOCIAL À SAÚDE, MORADIA E AO MEIO AMBIENTE. OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO. DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. DISCRICIONARIEDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA.
I. O serviço de drenagem de águas pluviais insere-se no direito social fundamental ao saneamento básico, providência intimamente ligada ao direito à saúde, moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Inteligência dos artigos 196 e 225 da CF/88 e...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor