E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. AUTOR QUE SEMPRE BUSCOU DILIGENCIAR E PROVOCAR O JUÍZO PARA AUXILIÁ-LO NO QUE TOCA AO DEVER DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA PARTE RÉ E PROMOVER A CITAÇÃO. a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) se indicado o endereço fornecido pela parte ré, no contrato, e neste ela não mais foi encontrada, o auxílio do juízo é medida que se impõe, pois os meios de o particular obter informações a respeito de outro particular são limitados; c) quando o autor, mesmo diligenciando, encontra dificuldades em ver efetivada a citação do requerido, o efeito de não conseguir perfectibilizar a relação processual dentro do prazo previsto no Código de Processo Civil é o de não se reputar interrompida a prescrição, por ser medida razoável, adequada e devidamente prescrita em lei; d) extinguir o processo por ausência de citação no prazo legal, representa ato judicial desproporcional que cria obstáculo ao exercício do direito de ação e impede a obtenção de uma prestação jurisdicional justa, além de obstar a efetividade do processo, fazendo com que este não atinja seus escopos; g) Recurso conhecido e provido para que o processo retome seu curso normal perante o juízo de origem.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. AUTOR QUE SEMPRE BUSCOU DILIGENCIAR E PROVOCAR O JUÍZO PARA AUXILIÁ-LO NO QUE TOCA AO DEVER DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA PARTE RÉ E PROMOVER A CITAÇÃO. a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) se indicado o endereço fornecido pela parte ré, no contrato, e neste ela não mais foi encontrada, o auxílio do juízo é medida que se impõe, pois...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STJ SEM TRÂNSITO EM JULGADO - EFICÁCIA DO TIPO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PALAVRA DAS VÍTIMAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CULPABILIDADE EVIDENCIADA - TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS NA FORMA TENTADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovado que o apelante proferiu palavras de baixo calão contra os policiais que atendiam a ocorrência e evidenciada a intenção de menosprezá-los no exercício de suas funções, caracterizado está o delito de desacato.
2. Embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade (teoria da actio libera in causa), somente aquela que, sendo completa, advém de caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo 28 , § 1º , do Código Penal.
3. A desclassificação para invasão de domicílio não prospera quando provado que o agente somente não consumou a subtração em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, consoante relato da vítima e depoimento dos policiais atuantes na ocorrência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STJ SEM TRÂNSITO EM JULGADO - EFICÁCIA DO TIPO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PALAVRA DAS VÍTIMAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CULPABILIDADE EVIDENCIADA - TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS NA FORMA TENTADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPRO...
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 485, V, DO CPC/1973. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO À ATIVIDADE INDUSTRIAL. DECRETO ESTADUAL 16.282/94. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/89. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
I – Refuta-se a preliminar suscitada, uma vez que, à luz do Código de Processo Civil de 1973, a possibilidade jurídica do pedido vincula-se à admissão da pretensão pelo ordenamento jurídico e não à competência para o julgamento;
II – Ademais disso, incumbe às Câmaras Reunidas a apreciação da demanda, nos moldes do art. 50, I, da Lei Complementar nº 17/97;
III – O acórdão rescidendo concedeu à Impetrante do Mandado de Segurança originário o direito à percepção da Gratificação de Atividade Industrial – GAI, concedida com base no Decreto nº 16.284/94, no percentual de 80% dos valores percebidos pelos servidores da SEFAZ;
IV - Entretanto, o sobredito Decreto Estadual foi declarado inconstitucional pelo Pleno desta Corte de Justiça no bojo da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2008.000769-9/0001.00l;
V - Ocorre que, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade, o sodalício aplicou a técnica de modulação dos efeitos temporais da decisão, para fins de preservar os direitos adquiridos dos servidores que já haviam incorporado a vantagem antes da edição da Emenda Constitucional nº 19/98;
VII – Por fim, repele-se a tese de violação ao disposto nos arts. 19, III e 20, I e II, da Lei Estadual nº, 2.750/2002, a qual refere-se à benefício diferente daquele discutido no caso concreto.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 485, V, DO CPC/1973. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO À ATIVIDADE INDUSTRIAL. DECRETO ESTADUAL 16.282/94. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/89. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
I – Refuta-se a preliminar suscitada, uma vez que, à luz do Código de Processo Civil de 1973, a possibilidade jurídica do pedido vincula-se à admissão da pretensão pelo ordenamento jurídico e não à competência para o julgamen...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Gratificações de Atividade
MANDADO DE INJUNÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA DE NORMA CONSTITUCIONAL A REGULAMENTAR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART.485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1.O Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI).
2.Ausente se revela a legitimidade ativa do autor para a impetração da presente ação constitucional, haja vista que sua presença exige a titularidade do bem reclamado, para que a decisão judicial tenha direta utilidade para o impetrante, motivo pelo qual não basta a simples indicação de ausência de norma regulamentadora de norma constitucional.
3.Somente se admite o mandado de injunção quando houver carência de norma regulamentadora do exercício de direito ou garantia constitucional não autoaplicável. A omissão legislativa/regulamentadora de norma infraconstitucional ou a retificação do ato existente não justifica a adoção do referido instrumento.
4.Mandado de Injunção extinto, sem resolução do mérito.
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MANDADO DE INJUNÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA DE NORMA CONSTITUCIONAL A REGULAMENTAR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART.485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1.O Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI).
2.Ausente se revela a legitimidade ativa do autor para a impetração da presente ação constitucional, haja vist...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Injunção / Garantias Constitucionais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOPONIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ART. 746 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TESE CARENTE DE ESTOFO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na inteligência da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 746 do Código de Processo Civil de 1973, este traduziria uma exceção à regra do artigo 193 do Código Civil.
2. Debruçando-se sobre o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça nele reconheceu uma hipótese legal de preclusão temporal da prescrição da pretensão executiva (vide REsp 796.352/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2015).
3. Forçoso concluir, destarte, que a proteção da estabilidade e da segurança jurídica justifica que as restrições insculpidas no artigo 746 do Código de Processo Civil não sejam encaradas como características exclusivas dos "embargos de segunda fase", mas sim como limites objetivos às matérias sujeitas à discussão naquela específica fase da prestação jurisdicional.
4. Cumpre recordar que, hodiernamente, é consenso que o ordenamento não abriga direito absoluto, pois todos são voltados a uma determinada finalidade. Mesmo os direitos mais fundamentais podem ser submetidos a certas relativizações quando observar-se, no caso concreto, uma colisão de valores de igual estatura.
5. Ademais, se o propósito da prescrição é justamente conferir proteção a determinadas expectativas juridicamente relevantes em virtude do decurso do tempo, seria, no mínimo, paradoxal acolhê-la para infirmar a expectativa do sujeito que, seguro e confiante na regularidade de um processo que se desenvolve há mais de 10 (dez) anos, aguarda a satisfação do seu crédito pelas vias judiciais.
6. Nessa linha de intelecção, deve ser chancelada a conclusão firmada pelo juízo a quo quanto à inviabilidade de discussão na prescrição após o julgamento dos Embargos à Adjudicação.
7. No tocante à impenhorabilidade, embora a jurisprudência venha admitindo sua arguição em "embargos de segunda fase" (vide REsp 488.380/DF, rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, j. 19/10/2006, DJ 16/11/2006), in casu, entretanto, a tese se revela desmerecedora de endosso, visto que não restou evidenciado que este seria o único bem de titularidade do devedor, nem de que se destinaria à residência da sua entidade familiar.
8. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOPONIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ART. 746 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TESE CARENTE DE ESTOFO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na inteligência da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 746 do Código de Processo Civil de 1973, este traduziria uma exceção à regra do artigo 193 do Código Civil.
2. Debruçando-se sobre o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça nele reconheceu uma hipótese legal de...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – INADIMPLÊNCIA – OBRIGAÇÃO – CESSÃO DE DIREITOS – BEM IMÓVEL:
- Existindo mora contratual, constata-se a necessidade de cumprimento da obrigação assumida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – INADIMPLÊNCIA – OBRIGAÇÃO – CESSÃO DE DIREITOS – BEM IMÓVEL:
- Existindo mora contratual, constata-se a necessidade de cumprimento da obrigação assumida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIO-INVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 – RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E REPUBLICANO - MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL-INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.00 EM 25/09/2012 RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98 DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75 - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DOS PROVENTOS INTEGRAIS REFERENTES À PATENTE SUPERIOR DIANTE DA NATUREZA AUTÔNOMA DA GRATIFICAÇÃO DE TROPA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração.
2. O artigo 98 e parágrafos da Lei nº 1.154/75 foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte, inexistindo ofensa à Emenda Constitucional nº 23.
3. É direito do militar com reconhecida incapacidade para o trabalho entrar para a reforma nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, devendo o Decreto Aposentatório ser alterado no sentido de reconhecer como base de cálculo dos proventos o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar.
4. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIO-INVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 – RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E REPUBLICANO - MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL-INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.00 E...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. AFASTAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES AUTORIZADAS PELA JUSTIÇA. CUMPRIMENTO CONFORME AS NORMAS PERTINENTES AO CASO. NENHUMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DEMONSTRADA. VALIDADE DESSAS PROVAS. DENÚNCIA APTA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. FATOS DESCRITOS CONFORME O APURADO NA FASE POLICIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. REDUTORA DO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE.
I - Acerca das nulidades apontadas o que ensejaria a ilicitude das provas entendo que não merece prosperar na medida em que todas as medidas foram previamente autorizadas pelo Poder Judiciário, mais precisamente pelo MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Capital.
II - A peça exordial esmiuçou os fatos com suas circunstâncias, em pleno atendimento ao que determina o artigo 41 do Código de Processo Penal.
III – O delito de associação para o tráfico é espécie de crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 é autônomo, de concurso necessário e permanente, que não dispensa vínculo associativo estável e permanente com a finalidade de cometer crimes de tráfico ilícito de drogas.
IV – A autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, art. 33 da Lei 11.343/06, restaram devidamente comprovados.
V - Não é possível a aplicação do redutor, na medida em que restou comprovado que é integrante de organização criminosa e já possui imputação por outros delitos.
III - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. AFASTAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES AUTORIZADAS PELA JUSTIÇA. CUMPRIMENTO CONFORME AS NORMAS PERTINENTES AO CASO. NENHUMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DEMONSTRADA. VALIDADE DESSAS PROVAS. DENÚNCIA APTA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. FATOS DESCRITOS CONFORME O APURADO NA FASE POLICIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. REDUTORA DO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE.
I - Acerca das nulidades apontadas o que ensejaria a ilicitude da...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. OMISSÃO DO ENTE NO CAMPO DA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. DEVER LEGAL E CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
2. A alegação do princípio da reserva do possível demanda a comprovação objetiva de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, não possuindo valor a mera invocação genérica do instituto para se escusar o ente do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por norma legal ou constitucional. Precedentes do STJ;
3. Presente situação de grave perigo à segurança e integridade física dos cidadãos em razão da ausência da Administração na educação, engenharia e fiscalização de trânsito, é possível que o Poder Judiciário determine, em sede de ação civil pública, o saneamento dessa omissão;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. OMISSÃO DO ENTE NO CAMPO DA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. DEVER LEGAL E CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciai...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE PLANTÃO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE CARREIRA DO ESTADO. SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES. MÉRITO. O ARTIGO 109, XVIII E §3º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO CONTEMPLAM A POSSIBILIDADE DE REGIME DE PLANTÃO ESPECIAL. O §2º DO ARTIGO 5º DA LEI N. 2.271/94 APENAS DISCIPLINA A EXCEÇÃO ADMITIDA PELA CARTA ESTADUAL. EVENTUAL SOBRECARGA DA INFRA-ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR A NORMA IMPUGNADA INCONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA.
1.A legitimidade ativa do Requerente amolda-se à previsão do artigo 75, §1º, X, da Constituição do Estado do Amazonas, na medida que se reconhece pertinência temática entre os objetivos do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas, e a impugnação da legislação estadual que impõe a estes servidores, sem prejuízo de outros, excepcional sistema de regime de plantão.
2.Em apertada síntese, argui-se que o regime de plantão dos Delegados da Polícia Civil, de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) de descanso, estatuído pelo §2º do artigo 5º da Lei Estadual nº 2.271/94, ofenderia o limite de plantão de 12 (doze) horas de serviço fixado pelo inciso XVIII, do artigo 109, da Constituição do Estado.
3.Atenta leitura do dispositivo constitucional, entretanto, deixa ver que há expressa ressalva quanto à possibilidade de regimes diferenciados de plantão para serviços especiais, os quais seriam regidos por legislação específica.
4.Fosse insuficiente, vale rememorar que o artigo 114, §3º da mesma Carta dispõe que os direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos integrantes das Polícias Civil e Militar serão regidas por regimento próprio, de modo a assegurar a eficiência de suas atividades. 5.Destarte, ao reconhecer a especialidade do serviço policial, justificando, consequentemente, sua submissão a um regime diferenciado de plantão, e o delimitar, o §2º, do artigo 5º da Lei Estadual n. 2.271/94 nada mais faz do que cumprir a diretriz do artigo 109, §3º da Carta Estadual.
6.A tese de que a atual estrutura da Polícia Civil tornou-se obsoleta e, por conseguinte, azafama seus servidores, sejam eles quais forem, não autoriza a conclusão de que o regime de plantão estatuído – que, consoante deflui da argumentação exposta na exordial, anteriormente não estava assoberbado - tornou-se inconstitucional.
7.Julgamento de improcedência que se impõe.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE PLANTÃO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE CARREIRA DO ESTADO. SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES. MÉRITO. O ARTIGO 109, XVIII E §3º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO CONTEMPLAM A POSSIBILIDADE DE REGIME DE PLANTÃO ESPECIAL. O §2º DO ARTIGO 5º DA LEI N. 2.271/94 APENAS DISCIPLINA A EXCEÇÃO ADMITIDA PELA CARTA ESTADUAL. EVENTUAL SOBRECARGA DA INFRA-ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR A NORMA IMPUGNADA INCONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA.
1.A legitimidade ativa do Requerent...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Hora Extra
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIA INADEQUADA. DISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. DIREITO FUNDAMENTAL. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOPONIBILIDADE. PROGRAMAS DE TELEVISÃO. MEIOS DE ACESSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO LEGAL. REGULAMENTAÇÃO DA LEI. PORTARIA. MINISTRO DE ESTADO. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
I – Tratando-se de ato omissivo continuado, renova-se, diariamente, o início do prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança em razão da obrigação de trato sucessivo.
II – A alegação de necessidade de dilação probatória a fim de demonstrar a inviabilidade financeiro-orçamentária do órgão público não importa no reconhecimento da inadequação do mandado de segurança, pois a discussão do princípio da reserva do possível reporta-se ao mérito da causa.
III – Em função dos preceitos do neoconstitucionalismo, a concretização dos direitos fundamentais possibilita, ainda que excepcionalmente, a ingerência do Poder Judiciário nas políticas públicas, sendo inoponível, ainda, o princípio da reserva do possível. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
IV – Na forma do art. 24, XIV, e § 1.°, CF/88, a União editou a Lei n.° 10.098/00, que, com caráter nacional, reverbera normas gerais sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, dentre as quais a necessidade de uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação nos serviços de sons e imagens, e vincula, portanto, todos os entes federados e seus órgãos, inexistindo, em razão do aludido permissivo constitucional, qualquer violação ao pacto federativo.
V – Inobstante o art. 84, IV, da CF/88 atribua ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis, inolvidável é que a própria Constituição, em seu art. 87, II, também capacita os Ministros de Estado ao exercício do poder regulamentar.
VI – Ainda que o Poder Judiciário possa determinar a realização de determinada política pública, não lhe é permitido, sob pena de vilipêndio ao art. 2.°, CF/88, estipular a forma como a Administração Pública contratará os serviços.
VII – Segurança concedida em parte.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIA INADEQUADA. DISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. DIREITO FUNDAMENTAL. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOPONIBILIDADE. PROGRAMAS DE TELEVISÃO. MEIOS DE ACESSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO LEGAL. REGULAMENTAÇÃO DA LEI. PORTARIA. MINISTRO DE ESTADO. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
I – Tratando-se de ato...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO, ALÉM DE 13.º SALÁRIO E FÉRIAS.
- Os direitos sociais estabelecidos no art. 7º, da Constituição da República são estendidos à função pública de caráter temporário, por manifesta ordem do art. 39, § 3º.
- Não comprovando o réu o pagamento da parcela pleiteada na inicial, é iniludível o direito da parte autora de receber a remuneração em atraso.
- O servidor, contratado para o exercício de função temporária tem sua relação regida com a Administração Pública pelo contrato administrativo, de natureza estatutária, o que impede a percepção de verba decorrente do regime jurídico celetista não abrangida pelo art. 39, § 3º, da Constituição da República.
- Nas ações em que for vencida a Fazenda Pública, os juros de mora e a correção monetária incidem na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494, de 1997, com a redação conferida pela Lei 11.960, de 2009.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO, ALÉM DE 13.º SALÁRIO E FÉRIAS.
- Os direitos sociais estabelecidos no art. 7º, da Constituição da República são estendidos à função pública de caráter temporário, por manifesta ordem do art. 39, § 3º.
- Não comprovando o réu o pagamento da parcela pleiteada na inicial, é iniludível o direito da parte autora de receber a remuneração em atraso.
- O servidor, contratado para o exercício de função temporária tem sua relação regida com a A...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. SIMPLES INTIMAÇÃO DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. PROVIDO.
1. A penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo.
2. Agravo conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. SIMPLES INTIMAÇÃO DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. PROVIDO.
1. A penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo.
2. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANTUM E RAZOÁVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
2. A alegação do princípio da reserva do possível demanda a comprovação objetiva de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, não possuindo valor a mera invocação genérica do instituto para se escusar o ente do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por norma legal ou constitucional. Precedentes do STJ;
3. Presente situação de perigo à segurança e integridade física de docentes e discentes de escola municipal, é possível que o Poder Judiciário determine, em sede de ação civil pública, o saneamento dessa omissão;
4. É possível a fixação, no bojo da ação civil pública, de multa e prazo para que o Poder Público pratique o ato pretendido pelo autor, com vistas a evitar o perecimento do direito e proporcionar a realização da tutela específica da obrigação;
5. O ato de fixar prazo e estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANTUM E RAZOÁVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constit...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO ROUBO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os xingamentos proferidos na ocasião do delito elevam o grau de reprovabilidade da conduta, ante a postura de menosprezo adotada pelo réu que, não se contentando em subtrair os bens da vítima sob grave ameaça, passou a humilhá-la com ofensas verbais, capazes de aumentar o trauma psicológico decorrente da situação;
II - Tal circunstância, portanto, ultrapassa os limites do tipo penal, justificando o juízo de valor negativo realizado pelo juízo a quo quanto à culpabilidade;
II - A jurisprudência desta Corte de Justiça tem afastado a imprescindibilidade da certidão de trânsito em julgado para fins de prova da reincidência, nas hipóteses em que há outros meios seguros de averiguar a sua ocorrência, mediante folha de antecedentes criminais e consulta ao sistema automatizado da justiça. Logo, descabe o afastamento da Agravante;
III - A confissão do réu não contribuiu diretamente para a elucidação dos fatos, bem como não se mostrou imprescindível para a apuração da autoria delitiva, razão porque não se justifica a preponderância da confissão, de modo a justificar a compensação entre a circunstância atenuante e a agravante verificada;
IV - Não há falar em desclassificação do crime para tentativa de furto, uma vez que a res furtiva saiu da esfera de vigilância da vítima, permanecendo sob a sua custódia, muito embora por curto lapso temporal;
V - Tratando-se de réu reincidente, afasta-se por completo a tese de furto privilegiado, consoante art. 155, parágrafo segundo, do Código Penal.
VI - Mantida a condenação aplicada em Primeiro Grau, justifica-se a imposição do regime semiaberto, bem como é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos moldes do art. 33, § 2º, "b" e 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO ROUBO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os xingamentos proferidos na ocasião do delito elevam o grau de reprovabilidade da conduta, ante a postura de menospre...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE.
I – A sentença vergastada é citra petita. Ao compulsar o caderno processual, observa-se o requerimento do Recorrente no sentido de que o ônus da prova seja invertido como meio de facilitação da defesa de direitos (fls. 10 e 14). No entanto, conquanto expressamente exposto no bojo da petição inicial, o magistrado a quo deixou de apreciar o mencionado pleito, tornando-se a prestação jurisdicional insuficiente, isto é, aquém do postulado.
II - A inversão do ônus da prova não pode ser tratada como assunto de menor importância. Com efeito, tem-se, no indigitado instituto, verdadeira técnica jurídica que interfere tanto na postura do juiz na análise da situação concreta, quanto na instrução do feito, pois, a redistribuição da referenciada incumbência resulta, por assim dizer, em uma relação processual mais justa e adequada aos poderes instrutórios das partes.
III - Desse modo, conjugando a dedução do pedido de inversão do ônus da prova com a ausência de apreciação pelo Juízo de origem, impõe-se o reconhecimento da nulidade do ato decisório.
IV – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE.
I – A sentença vergastada é citra petita. Ao compulsar o caderno processual, observa-se o requerimento do Recorrente no sentido de que o ônus da prova seja invertido como meio de facilitação da defesa de direitos (fls. 10 e 14). No entanto, conquanto expressamente exposto no bojo da petição inicial, o magistrado a quo deixou de apreciar o mencionado pleito, tornando-se a prestação jurisdicional insuficiente, isto é, aquém do postulado.
II - A inversão do ônus da prova não pode ser tratada como...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. INTERDIÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS SONOROS NA RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE. PERÍCIA REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECER TÉCNICO DE PERITO PARTICULAR INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. A Administração pública, com fulcro em seu poder de polícia, pode restringir os direitos individuais à liberdade e à propriedade para fins de conformá-los ao interesse público primário, permitindo uma convivência sadia e harmoniosa entre administrados. Exemplo claro do exercício deste poder está na interdição de equipamentos sonoros na residência do apelante, visando a resguardar o bem-estar social em face de poluição sonora.
2. O ato administrativo, ainda quando respaldado por laudo técnico, está sujeito à sua anulação, acaso esteja caracterizado algum vício de legalidade. Acaso este não seja demonstrado por parte do interessado, impõe-se a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade do ato administrativo.
3. No caso em tela, a feitura de laudo técnico por profissional da área, a cargo do Apelante, não é suficiente para desconstituir a legalidade do ato administrativo, ensejando dúvidas que somente serão dirimidas com dilação probatória.
4. Desta feita, tendo em vista que o Mandado de Segurança é via estreita que não comporta dilação probatória, o Apelante/Impetrante não tem direito líquido e certo à anulação do ato administrativo de interdição do uso de equipamentos sonoros, por ausência de prova pré-constituída.
5. Apelação em Mandado de Segurança conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. INTERDIÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS SONOROS NA RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE. PERÍCIA REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECER TÉCNICO DE PERITO PARTICULAR INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. A Administração pública, com fulcro em seu poder de polícia, pode restringir os direitos individuais à liberdade e à propriedade para fins de conformá-los ao interesse público primário, permit...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À NOMEAÇÃO APÓS CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIREM COMO FUNDAMENTO PARA PRETERIR DIREITO DE SERVIDORES. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O ente estatal, nas razões do recurso, afirma que "se encontra assegurado legalmente o direito dos alunos-soldados ao ingresso no Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas em virtude da conclusão do curso de formação" (fls. 04), no entanto, assevera a impossibilidade de sua implementação, por conta da necessidade de obediência, pelo gestor público, dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
II – Este Tribunal de Justiça já possui entendimento no sentido de que os limites orçamentários prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir como fundamento para o descumprimento de direitos dos servidores.
III - Os alunos-soldados já exercem atividade compatível com a categoria de soldado e a preterição do soldo devido afigura verdadeiro enriquecimento ilícito do Estado.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À NOMEAÇÃO APÓS CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIREM COMO FUNDAMENTO PARA PRETERIR DIREITO DE SERVIDORES. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O ente estatal, nas razões do recurso, afirma que "se encontra assegurado legalmente o direito dos alunos-soldados ao ingresso no Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas em virtude da conclusão do curso de formação" (fls. 04), no entanto, assevera a impossibilidade de sua implementação, por conta d...