E M E N T A
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N.º 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando-o na hipótese de pretensão de anulação de ato de exclusão visando, por consequência, à reintegração ao serviço público e ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias.
- In casu, o autor foi licenciado em maio de 1990, tendo a presente ação sido ajuizada em dezembro de 2015, decorridos, portanto, mais de 25 (vinte e cinco) anos desde o ato inquinado.
- Sentença confirmada. Apelo desprovido.
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E M E N T A
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N.º 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando-o na hipótese de pretensão de anulação de ato de exclusão visand...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - USO DE DROGAS - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/06 - INCABÍVEL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - USO DE DROGAS - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/06 - INCABÍVEL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RETIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA COMPATIBILIZAR COM O LIMITE LEGAL DE 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeito ao piso e ao teto do preceito secundário do tipo penal. Assim, aquelas não podem conduzir além ou aquém dos limites da pena em abstrato, enquanto estas podem. Esta lógica decorre do próprio Sistema Trifásico de dosimetria da pena. Acabar com esta distinção desconstrói a própria razão de ser do art. 68 do Código Penal.
2. "A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando" (STJ, AgRg no REsp 1546118/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
3. De acordo com o § 1º do art. 155 do CP, "a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno".
4. Não preenchidos os requisitos legais constantes do art. 44 do CP, rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RETIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA COMPATIBILIZAR COM O LIMITE LEGAL DE 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeit...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS. REVISÃO. EXIGÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- O regime de direito público confere poderes especiais à administração pública, os quais são, por sua vez, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dela. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses de particulares, aquele deve prevalecer, todavia, impende ressaltar a exigência de respeito aos direitos e às garantias fundamentais e a necessidade de que a atuação da administração ocorra sempre nos termos e nos limites da lei e do direito, observado, sempre, o devido processo legal;
- "A incorreção no cômputo dos proventos da Apelada, em que pese devidamente reconhecida, não pode ensejar uma abrupta revisão por parte da Administração Pública sobre estes, isto é, desprovida de contraditório e oportunidade para ampla defesa. Soberanamente ao poder administrativo de autotutela, incide a garantia fundamental do devido processo legal, disciplinada no art, 5.º, inciso LV, da Constituição da República, como corolário dos princípios republicano e democrático que regem a relação do Estado com seus indivíduos, seja sob um prisma coletivo, seja em âmbito individual." (TJAM, Apelação e Remessa Necessária n.º 0252230-98.2010.8.04.0001, Relatora Desa. Carla Maria Santos dos Reis, julgado em 19/03/2014);
- Recurso provido, para reforma a sentença recorrida e conceder a segurança impetrada;
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS. REVISÃO. EXIGÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- O regime de direito público confere poderes especiais à administração pública, os quais são, por sua vez, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dela. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses de particulares, aquele deve prevalecer, todavia, impende ressaltar a exigência de respeito aos direitos e às garantias fundamentais e a necessidade de que a atuação da administração ocorra se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO ATINGE DIREITO MATERIAL ORIUNDO DE OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO AUTÔNOMO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Urge destacar que o artigo 996, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 preceitua a legitimidade do terceiro prejudicado para recorrer, devendo demonstrar a possibilidade de a decisão recorrida atingir direito seu ou que possa discutir em juízo como substituto processual;
II - In casu, a recorrente não demonstrou possuir legitimidade recursal, uma vez que a decisão fustigada antecipatória de entregar as mercadorias, cuja propriedade é da autora, ora agravada, não tem o condão de prejudicar o direito material da Agravante em ser remunerada pela ré, tendo em vista a obrigação resultante do transporte daqueles bens;
III - O vínculo jurídico secundário não será afetado pelo conteúdo da decisão vergastada, haja vista a possibilidade de cobrança dos débitos oriundos de negócio jurídico autônomo entre partes diversas por outras vias, tais como a execução de título extrajudicial e (ou) pela via do procedimento comum. Ademais, inexiste comunhão entre os direitos materiais, porquanto, o simples fato de serem entregues as mercadorias a quem de direito não pode influenciar a obrigação da ré em arcar com o custos de outro pacto firmado para o transporte dos bens;
IV - A título de obter dictum, admite-se a retenção em contrato de transporte de coisas, segundo a doutrina, apenas no caso de haver previsão em contrato sobre pagamento imediato a ser realizado no local do destino, caso a parte contratante não venha adimplir com sua obrigação de pagar. Contudo, o terceiro deixou de colacionar cópia do contrato de transporte com a requerida, sendo impossível aferir as regras sobre o pagamento do negócio jurídico;
V - Agravo de Instrumento não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO ATINGE DIREITO MATERIAL ORIUNDO DE OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO AUTÔNOMO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Urge destacar que o artigo 996, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 preceitua a legitimidade do terceiro prejudicado para recorrer, devendo demonstrar a possibilidade de a decisão recorrida atingir direito seu ou que possa discutir em juízo como substituto processual;
II - In casu, a recorrente não demonstrou possuir legitimidade recursal, uma vez q...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME NO SERASA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. PRESTAÇÃO QUITADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
II. In casu, o apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente, em face de um débito que inexistia, agindo dessa maneira a recorrente patente está a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
III. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
IV. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
V. No presente caso, verifico ausente a prática de qualquer conduta que caracterize litigância de má-fé, portanto não há falar em sanção a esse título;
VI. Sentença parcialmente reformada;
VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME NO SERASA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. PRESTAÇÃO QUITADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL. PRECEDENTES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Afasto a preliminar arguida, pois a recorrente é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica, que tutela seus próprios interesses (interesse público secundário) que são disponíveis, razão pela qual a ela também se aplicam os efeitos da revelia, consoante previsão do art. 319, do CPC/1973 (atual redação do art. 344, do CPC/2015);
II. No mérito, sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
III. In casu, a apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente; sem, todavia, comprovar a existência de dívida, ensejando a declaração de anulação do débito;.
IV. Em face da inserção indevida por parte da recorrente, patente está a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
V. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
VI . No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
VII. Sentença parcialmente reformada;
VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL. PRECEDENTES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – DOSIMETRIA – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
Não merece censura a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 157, § 2.º, incisos I e II do Código Penal, na medida em que autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, sobretudo pela confissão judicial e extrajudicial do réu, que se harmonizou com os relatos da vítima e com a palavra dos policiais responsáveis pela prisão.
Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada com regular observância aos princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 da Lei Penal Substantiva, é inviável a sua diminuição e, via de consequência, a almejada substituição por restritivas de direitos, face ao que preconiza o artigo 44 do aludido diploma legal.
Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – DOSIMETRIA – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
Não merece censura a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 157, § 2.º, incisos I e II do Código Penal, na medida em que autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, sobretudo pela confissão judicial e extrajudicial do réu, que se harmonizou com os relatos da vítima e com a palavra dos policiais responsáv...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO À PARIDADE. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N.° 41/2003. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS. REVISÃO. EXTINÇÃO PELA LEI N.° 2.531/99. VALOR. FATO INCONTROVERSO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRETENSÃO DE PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Consoante sedimentado na Súmula n.° 85, STJ e na Súmula n.° 443, STF, quando a relação com o Poder Público é de trato sucessivo, ressalvado quando negado o direito reclamado, a prescrição da pretensão de atualização de vantagem incorporada aos vencimento do servidor somente atinge as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
II – Ao servidor público aposentado antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.° 41/2003 é garantido o direito à paridade, razão pela qual seus proventos devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores em atividade.
III – Em razão da paridade, a revisão da vantagem pessoal decorrente da incorporação do adicional denominado "quintos" tem como termo final a extinção dessa parcela de remuneração perpetrada pela Lei n.° 2.531/99, visto que, como assentado no julgamento do RE 563.965-7, não existe direito adquirido à regime jurídico.
IV – Afirmado, na petição inicial, o valor devido pela revisão da vantagem, caberia aos requeridos a impugnação específica nas suas peças de defesa, visto que o princípio da eventualidade é oponível à Fazenda Pública quanto aos direitos disponíveis, sob pena de caracterização de fato incontroverso, que, na forma do art. 374, III, CPC/15, não depende de prova.
V – Consoante dicção da Súmula n.° 85, STJ, mesmo nas relação de trato sucessivo, ocorre a prescrição da pretensão de recebimento retroativo das prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
VI – Apelação cível conhecida e, em parte, provida. Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO À PARIDADE. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N.° 41/2003. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS. REVISÃO. EXTINÇÃO PELA LEI N.° 2.531/99. VALOR. FATO INCONTROVERSO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRETENSÃO DE PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Consoante sedimentado na Súmula n.° 85, STJ e na Súmula n.° 443, STF, quando a relação com o Poder Público é de trato sucessivo, ressalvado quando negado o direi...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/88. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO INTACTA DO JULGADO AGRAVADO.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Assim sendo, demonstrada a necessidade da realização de cirurgia ortopédica reparadora na Agravada, em razão da confirmação do diagnóstico de Escoliose Idiopática Progressiva, por meio de Laudo Médico, os termos da decisão recorrida devem ser mantidos, já que traduzem o senso de lídima justiça.
- Dessa forma, resta evidenciado que a referida intervenção cirúrgica é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Quanto à alegada ausência de interesse de agir da Autora/Recorrida, tenho que não merece subsistir, porquanto esta vem esperando pelo seu tratamento há mais de um ano, sem, contudo, ver realizada a referida cirurgia reparadora.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/88. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO INTACTA DO JULGADO AGRAVADO.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Assim sendo, demonstrada a necessidade da realização de cirurgia ortopédica reparadora na Agravada, em razão da confirmação do diagnóstico de Escoliose Idiopática Progressiva, por meio de Laudo Médico,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- A sentença constante dos autos (fls. 135/140) não fora julgada com base no disposto no artigo 285-A do CPC/73, equivocando-se o recorrente em questionar a aplicação da referida regra;
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Conforme precedentes, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida (Súmula do STJ, Enunciado 472);
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- A sentença constante dos autos (fls. 135/140) não fora julgada com base no disposto no artigo 285-A do CPC/73, equivocando-se o recorrente em questionar a aplicação da referida regra;
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobranç...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade";
- Segundo o STJ e este Egrégio Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIREM DE FUNDAMENTO A NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Os limites orçamentários prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir como fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidores, mormente na hipóteses de despesas decorrentes de decisão judicial. Precedentes do STJ.
II Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIREM DE FUNDAMENTO A NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Os limites orçamentários prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir como fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidores, mormente na hipóteses de despesas decorrentes de decisão judicial. Precedentes do STJ.
II Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E ISONOMIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Quanto ao enquadramento da conduta perpetrada pelo Estado do Amazonas, entende-se que a situação delineada no caderno processual configura ação comissiva por parte da Administração Pública. Nesse sentido, observa-se que a causa que fez desdobrar o sofrimento experimentado pela Recorrida é o ato que negou a concessão de atestado de urgência à Apelada, ou seja, não foi a simples inércia do Poder Público, mas a manifestação de vontade empreendida pelo agente público.
II - A questão em análise, não diz respeito à intromissão do Poder Judiciário no mérito das ações executivas de políticas públicas, mas antes e tão somente de cumprir o que dita a Constituição Federal em seu art. 196, o qual garante o direito público subjetivo à saúde. De fato, o referido dispositivo constitucional, em que pese ser norma programática, impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, consagrando a necessidade de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. Ademais, a falta de previsão orçamentária não constitui óbice à concessão de provimento judicial que dê efetividade a direitos fundamentais, uma vez que as limitações orçamentárias não podem servir de escudo para recusas de cumprimento de obrigações prioritárias inseridas no conceito de mínimo existencial, mormente quando, tal qual ocorreu no caso em comento, não há comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira do Estado.
III – Noutro giro, inexiste ofensa ao princípio da isonomia, pois, na situação concreta, havendo direito subjetivo fundamental violado, não há ofensa ao princípio da igualdade, e, no quadro da tutela do mínimo existencial, não se justifica inibição à efetividade do direito ofendido.
IV - Por fim, no tocante ao quantum arbitrado (R$5.000,00), observa-se que o mesmo é proporcional e razoável, vez que não foi fixado em patamar exorbitante, nem tampouco irrisório, de sorte a compensar adequadamente o dano moral suportado pela parte Recorrida.
V Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E ISONOMIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Quanto ao enquadramento da conduta perpetrada pelo Estado do Amazonas, entende-se que a situação delineada no caderno processual configura ação comissiva por parte da Administração Pública. Nesse sentido, observa-se que a causa que fez desdobrar o sofrimento experimentado pela Recorrida é o ato que negou a concessão de atestado...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA, POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA DO BEM OBJETO DA DÍVIDA A TERCEIRO. AJUIZAMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO EM R$10.000,00. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Resta provado nos autos (fls. 11 e seguintes) que a autora transferiu o veículo a terceiros em momento anterior à cobrança. Sendo assim, quaisquer cobranças relativas ao veículo feitas à pessoa da autora devem ser consideradas abusivas, na mesma linha do decidido pelo juiz de origem, tanto que este declarou em sentença a inexigibilidade do débito.
II - Nesse diapasão, dos documentos acostados à exordial, vislumbra-se que ocorreu cobrança extrajudicial da dívida inexigível por meio eletrônico (fl. 20) e por notificação entregue na residência da autora (fl. 19). No mais, houve cobrança judicial da dívida por meio do ajuizamento de ação de busca e apreensão (fls. 16/18), já no ano de 2014, o que revela intensa desorganização administrativa, a qual não pode ser suportada pela autora com seus direitos da personalidade. Logo, imperativa é a procedência do pedido de condenação por danos morais. Valor dos danos morais: R$10.000,00.
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA, POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA DO BEM OBJETO DA DÍVIDA A TERCEIRO. AJUIZAMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO EM R$10.000,00. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Resta provado nos autos (fls. 11 e seguintes) que a autora transferiu o veículo a terceiros em momento anterior à cobrança. Sendo assim, quaisquer cobranças relativas ao veículo feitas à pessoa da autora devem ser consideradas abusivas, na mesma linha do decidido pelo juiz de origem, tanto que e...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO IMPLÍCITO. NULIDADE AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO. SALDO REMANESCENTE DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO COMPROVADO PELO CREDOR. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I - A condenação nas verbas decorrentes da sucumbência é consectário lógico do julgamento da causa, devendo o órgão julgador, ainda que de ofício, estipulá-las na forma do art. 82, § 2.°, c/c art. 85, caput, ambos do CPC/15, eis que se trata de pedido implícito.
II – Realizada a venda extrajudicial do bem apreendido em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei n.° 911/69, é ônus do credor provar a existência de saldo devedor remanescente.
III – Não comprovada a existência de saldo devedor remanescente, a reiteração de cobrança encaminhada ao consumidor com a negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito se perfaz em conduta ilícita causadora de danos morais, visto que violadora de direitos da personalidade. Indenização fixada em R$10.000,00 (dez mil reais).
IV – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO IMPLÍCITO. NULIDADE AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO. SALDO REMANESCENTE DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO COMPROVADO PELO CREDOR. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I - A condenação nas verbas decorrentes da sucumbência é consectário lógico do julgamento da causa, devendo o órgão julgador, ainda que de ofício, estipulá-las na forma do art. 82, § 2.°, c/c art. 85, caput, ambos do C...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. POSSIBILIDADE DE MENÇÃO AO NOME DO SUSPEITO DE CRIME EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não cabe falarmos em ofensa à honra e à imagem simplesmente pela veiculação de uma matéria policial que inclui na notícia o nome das pessoas tidas como suspeitas de cometimento de crime.
II - A matéria policial que veiculou o nome do recorrente agiu basicamente dentro de sua liberdade de imprensa, que apesar de mencionar o nome do recorrente, fez numa condição de simples informante da notícia, não manifestando qualquer juízo de valor ou de culpabilidade em relação ao recorrente. Responsabilidade civil não configurada. Precedentes.
III – Apelação Cível conhecida e improvida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. POSSIBILIDADE DE MENÇÃO AO NOME DO SUSPEITO DE CRIME EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não cabe falarmos em ofensa à honra e à imagem simplesmente pela veiculação de uma matéria policial que inclui na notícia o nome das pessoas tidas como suspeitas de cometimento de crime.
II - A matéria policial que veiculou o nome do reco...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PM/AM. DIREITO ADQUIRIDO À INSCRIÇÃO NO CÓDIGO DE VAGAS DO CONCURSO. CIÊNCIA DO EFETIVO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A Constituição da República, em seu art. 5.º, inciso XXXVI, resguarda direitos adquiridos. Nesse sentido, se o Impetrante legitimamente se inscreveu no código correto e adequado para a sua categoria de candidato, adquiriu direito sobre a sua inscrição, sendo vedado à Administração unilateralmente desqualificar a inscrição já feita com retificação no edital.
II - Para a contagem do prazo decadencial de 120 dias, é necessário a ciência efetiva do ato administrativo que lhe prejudica direito fundamental.
III - Recurso conhecido e não provido, mantendo a ordem de segurança.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PM/AM. DIREITO ADQUIRIDO À INSCRIÇÃO NO CÓDIGO DE VAGAS DO CONCURSO. CIÊNCIA DO EFETIVO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A Constituição da República, em seu art. 5.º, inciso XXXVI, resguarda direitos adquiridos. Nesse sentido, se o Impetrante legitimamente se inscreveu no código correto e adequado para a sua categoria de candidato, adquiriu direito sobre a sua inscrição, sendo vedado à Administração unilateralmente desqualificar a inscrição já feita com retificação no edital.
II - Para a contagem do prazo decadencial...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. ART. 55 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TJAM. ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR 17/97. SENTENÇA NULA.
1. O art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição do Estado do Amazonas, confere status de Secretário de Estado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e, como tal, goza dos mesmos direitos e prerrogativas destes;
2. Nos termos do art. 72, I, c, da Constituição Estadual c/c o art. 55, do ADCT, é da competência desta Corte de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança impetrados contra os atos atribuídos aos Secretários de Estado. Normas aplicáveis, portanto, ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. Precedentes desta Corte;
3. Declarada a incompetência absoluta, devem ser declarados nulos os atos decisórios praticados e remetido o feito ao juízo competente.
4. Sentença que deve ser, portanto, anulada, remetendo-se os autos às Câmaras Reunidas para processamento e julgamento do Mandando de Segurança impetrado.
5. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. ART. 55 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TJAM. ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR 17/97. SENTENÇA NULA.
1. O art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição do Estado do Amazonas, confere status de Secretário de Estado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Curso de Formação