PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. AGENTE DETENTOR DE MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONFUSÃO COM O TERCEIRO SUBSTRATO DO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO NO TRANSCUROS DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. BIS IN IDEM COM MAUS ANTECEDENTES QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A contumácia do agente em praticar diversos crimes, ainda que de pequena monta, denotando desrespeito aos bens jurídicos protegidos pelo tipo penal, revela incompatibilidade com o princípio da insignificância, uma vez que suas condutas devem ser analisadas em conjunto, e não isoladamente. Precedentes do STF.
2. Na dosimetria da pena, entende-se como fundamentação inidônea a confusão da culpabilidade, consistente no juízo de censurabilidade social da conduta, com o terceiro substrato do conceito analítico de crime.
3. Segundo a jurisprudência do STJ, "a condenação por fato anterior ao delito que aqui se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal" (HC 210.787/RJ).
4. Reincidência afastada, porque o agente praticou crimes antecedentes antes do trânsito em julgado da sentença que, no Brasil, o tenha condenado por crime anterior (interpretação a contrario sensu do art. 63 do CP).
5. Por se tratar de questão de ordem pública, aplica-se o efeito translativo dos recursos para reconhecer de ofício o direito subjetivo do réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. AGENTE DETENTOR DE MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONFUSÃO COM O TERCEIRO SUBSTRATO DO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO NO TRANSCUROS DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. BIS IN IDEM COM MAUS ANTECEDENTES QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A contumácia do agente...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva cont...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DO ENCARGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II - O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação não foram devidamente atendidos, concluindo-se pela ausência de pactuação expressa quanto à forma de cálculo, o que viola direitos do consumidor.
III – Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o aludido encargo não foi pactuado pelas partes.
IV – A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita ao apelante, na forma simples, devidamente corrigidos.
V Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DO ENCARGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. RECURSO PROVIDO.
I – Ao examinar o atual provimento da jurisprudência, observa-se que as restrições sustentadas não detém caráter absoluto, e as circunstâncias do caso concreto podem determinar a concessão de tutela antecipada, inclusive, para ter-se por resguardados direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.
II - Comprovada a doação das embarcações, bem como a destinação dos referidos bens no transporte escolar da região, constata-se conjuntura revestida de altíssimo interesse público, a qual de sorte alguma pode ser obstaculizada por interesses secundários da Administração. Assim, a concessão da medida antecipatória se faz, em verdade, imperiosa.
III - Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. RECURSO PROVIDO.
I – Ao examinar o atual provimento da jurisprudência, observa-se que as restrições sustentadas não detém caráter absoluto, e as circunstâncias do caso concreto podem determinar a concessão de tutela antecipada, inclusive, para ter-se por resguardados direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.
II - Comprovada a doação das embarcações, bem como a destinação dos referidos bens no transporte escolar da região, constata-se conjuntura reve...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que, apesar da ação de execução de alimentos versar sobre direitos de menor, não se pode delimitar a competência para a Vara Especializada, tendo em vista que não restou configurada hipótese de nenhuma das situações de risco descrita pela legislação especial que determinam ser competência da vara especializada processar e julgar a ação em comento.
2. A natureza da ação delimita a competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM e não da Vara Especializada, no caso a 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM.
3. Conflito julgado Improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar Improcedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que, apesar da ação de execução de alimentos versar sobre direitos de menor, não se pode delimitar a competência para a Vara Especializada, tendo em vista que não restou configurada hipótese de...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
1. A impetrante alega que teve seus proventos de aposentadorias suspensos, sem que houvesse o devido processo legal e sem que o órgão competente lhe desse qualquer informação quanto ao fato, mesmo já estando aposentada há 34 (trinta e quatro) anos e dois meses.
2. Imperioso dizer que é ponto pacífico na jurisprudência pátria, que a anulação de ato administrativo que acarrete em supressão de direitos dos servidores, não pode ser feita unilateralmente pela Administração, sendo necessário o prévio procedimento que possibilite as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, caso contrário, configurar-se-á ofensa a tais princípios.
3. Quanto às parcelas anteriores a impetração presente mandamus, estas não poderão ser pleiteadas pela via do Mandado de Segurança, por se tratar de situação pretérita, cabendo, in casu, a competente ação de cobrança.
4. Segurança parcialmente concedida.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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1. A impetrante alega que teve seus proventos de aposentadorias suspensos, sem que houvesse o devido processo legal e sem que o órgão competente lhe desse qualquer informação quanto ao fato, mesmo já estando aposentada há 34 (trinta e quatro) anos e dois meses.
2. Imperioso dizer que é ponto pacífico na jurisprudência pátria, que a anulação de ato administrativo que acarrete em supressão de direitos dos servidores, não pode ser feita unilateralmente pela Administração, sendo necessário o prévio procedimento que possibilite as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, caso cont...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
MANDADO DE SEGURANÇA – OFICIAIS DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO PARA A CAPITAL EM VIRTUDE DE RESPONDEREM A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – ÓBICE NÃO PREVISTO EM LEI – PROCESSOS INCONCLUSOS – OFENSA AOS POSTULADOS DA LEGALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NECESSIDADE DE ANULAÇÃO PARCIAL DO ATO COATOR PARA QUE O PLEITO SEJA REEXAMINADO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
É cediço que o Poder Judiciário, no exercício de sua função administrativa, deve pautar-se no princípio da legalidade, não se admitindo levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos.
Sendo assim, negar o direito das impetrantes à promoção para a comarca da capital ao argumento de que respondem a processo administrativo disciplinar, a pretexto de resguardar a moralidade administrativa, constitui ato desprovido de fundamentação idônea, porquanto cria óbice não previsto em lei, contrariando os postulados constitucionais da legalidade e da presunção de inocência.
O reconhecimento da nulidade existente no ato apontado como coator demanda a prolação de uma nova decisão, visto tratar-se de mérito administrativo, cujo deferimento pressupõe o atendimento a determinados requisitos.
Segurança parcialmente concedida para anular em parte o ato apontado como coator, apenas no que se refere às impetrantes, assegurando-lhes o direito de terem os pleitos de promoção reexaminados sem o óbice ilegalmente imposto.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – OFICIAIS DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO PARA A CAPITAL EM VIRTUDE DE RESPONDEREM A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – ÓBICE NÃO PREVISTO EM LEI – PROCESSOS INCONCLUSOS – OFENSA AOS POSTULADOS DA LEGALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NECESSIDADE DE ANULAÇÃO PARCIAL DO ATO COATOR PARA QUE O PLEITO SEJA REEXAMINADO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
É cediço que o Poder Judiciário, no exercício de sua função administrativa, deve pautar-se no princípio da legalidade, não se admitindo levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de di...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À RESTITUIÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM – NÃO CARACTERIZADA - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No que se refere aos danos materiais consubstanciados nos lucros cessantes, é cediço que há muito o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto a presunção dos prejuízos do promitente-comprador em tais situações, cabendo à Apelante a prova de que a mora contratual não lhe cabia.
- não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de atraso na entrega de imóvel que ultrapassou em muito a data prevista em contrato, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica dos Apelados, tendo-lhes causado forte angustia, aflição e extrema frustração, situações estas que extrapolam o limite do aceitável. Assim, não há dúvidas de que o ilícito civil cometido pela Recorrente resultou em ofensa aos direitos da personalidade dos Recorridos, fato este que justifica o reconhecimento dos danos morais.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À RESTITUIÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM – NÃO CARACTERIZADA - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No que se refere aos danos materiais consubstanciados nos lucros cessantes, é cediço que há muito o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto a presunção dos prejuízos do promitente-comprador em tais situações, cabendo à Apelante a prova de que a mora contratual não lhe cabia.
- não se trata nos p...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INVENTARIANTE. REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO. LEGITIMIDADE DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CASO QUE NÃO IMPORTARÁ EM LEVANTAMENTO DE VALORES. SUSPENSÃO DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Na Ação de Exibição de Documentos, o autor será aquela pessoa que tenha o direito de examinar a coisa ou documento, seja ele o titular ou não da coisa ou documento. Tendo comprovado a requerente que é a representante legal do espólio, a fiscalização do patrimônio sobre o qual detém o dever de guarda é medida que se impõe, por expressa determinação legal, sendo necessária a apresentação dos contratos para prestação de contas e conferência.
- Em que pese a existência de decisão da Corte Superior de Justiça que determinou a suspensão do curso da ação principal relacionada aos presentes autos, verifica-se que o escopo da suspensividade declarada é evitar o levantamento de valores e a adoção de medidas que importem em alienação dos bens e direitos objeto do acervo hereditário.
- A mera exibição de um contrato de aluguel, por óbvio, não importará em qualquer gravame patrimonial para os interessados na solução das questões que pesam sobre o direito sucessório controvertido, restando inatingido, portanto, pela determinação de suspensão dos processos entre si relacionados.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INVENTARIANTE. REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO. LEGITIMIDADE DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CASO QUE NÃO IMPORTARÁ EM LEVANTAMENTO DE VALORES. SUSPENSÃO DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Na Ação de Exibição de Documentos, o autor será aquela pessoa que tenha o direito de examinar a coisa ou documento, seja ele o titular ou não da coisa ou documento. Tendo comprovado a requerente que é a representante legal do espólio, a fiscalização do patrimônio sobre o qual detém o dever de guarda é medida que s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, mormente a de comissão de permanência cumulada com correção monetária, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Com relação aos honorários advocatícios, andou bem o Magistrado de piso ao fixá-los na sucumbência mínima. Isso porque, apesar de ter sido vencido, ainda conseguiu obter êxito na retirada de tarifas de emissão de boleto e abertura de crédito, além da cobrança cumulada com a comissão de permanência, razão pela qual deve suportar o ônus da sucumbência em percentual mínimo. Não há que se falar, portanto, em fixação de honorários sucumbenciais ao Apelado, ainda mais no valor mencionado pelo Apelante, visto que este fora o vencido na lide.
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva cont...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelos embargantes, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou obscuridade a provocar o suprimento do decisum.
2. Os embargante sustentam que a obscuridade se dá no sentido do menor sob guarda ter sido excluído do rol de dependentes do segurado nos termos do §2º do art. 16 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de recebimento do benefício previdenciário de pensão por morte, não havendo a prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a disciplina previdenciária, bem como na Lei n.º 2.071/91, pela Lei Federal n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997 e pela Lei Complementar n.º 51, de 03 de maio de 1997, e ao consolidado entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tornando a fundamentação insuficiente para motivar o decisum.
3. No caso vertente, os direitos da criança e do adolescente são de índole constitucional (art. 227, CF), revelando-se um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, que deve irradiar por todo o ordenamento. Desse modo, reputo ausente qualquer forma de omissão ou obscuridade no acórdão embargado.
4. Inexistência de omissão ou obscuridade.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração opostos pela Fundação AMAZONPREV e Estado do Amazonas, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelos embargantes, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou obscuridade a provocar o suprimento do decisum.
2. Os embargante sustentam que a obscuridade se dá no sentido do menor sob guarda ter sido excluído do rol de dependentes do segurado nos termos do §2º do art. 16 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de recebimento do benefício previdenciário de pensão p...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA VIA TELEFONE. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 42, CDC. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ATINGIDO PELO ATO ILÍCITO. DANO MORAL REFLEXO CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM PATAMAR EXORBITANTE. MINORAÇÃO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral. Nesse sentido, a cobrança de forma vexatória gera desconforto, angústia e sofrimento a uma pessoa de bem. Portanto, sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados. Art. 42, do CDC.
2. O Juízo a quo, fundamentou a sentença, obedecendo ao comando estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 93, IX, justificando os motivos que formaram seu convencimento. Assim, não há se falar em ausência de fundamentação da sentença capaz de ensejar a sua nulidade. Ocorre, entretanto, que o pronunciamento se deu de forma contrária às intenções do ora apelante.
3. O dano moral poderá ser pleiteado, tanto pela vítima, como pelas pessoas atingidas indiretamente pelo evento danoso e que, pelo exame da situação fática, seja verossímil a crença quanto a existência de um real pesar e sofrimento, tendo em vista o dano direto causado. No julgamento do Resp n. 1.208.949, DJE 15/12/2010, em que a Ministra Relatora considerou que "são perfeitamente plausíveis situações nas quais o dano moral sofrido pela vítima principal atinja, por via reflexa, terceiros, como seus familiares direitos, por lhes provocarem sentimento de dor, impotência e instabilidade emocional."
4. Consideradas as peculiaridades da espécie e nos termos pedidos na inicial, entendo que o valor arbitrado a título de indenização foi em patamar excessivo, merecendo ser reduzido, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. O termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento (Súmula n. 362/STJ). Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso (Súmula n. 54/STJ). Nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, aplica-se a taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, devendo incidir a partir do arbitramento da indenização.
6. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA VIA TELEFONE. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 42, CDC. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ATINGIDO PELO ATO ILÍCITO. DANO MORAL REFLEXO CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM PATAMAR EXORBITANTE. MINORAÇÃO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral. Nesse sentido, a cobrança de forma vexatória gera desconforto, angústia e so...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ART. 37, II, CF. FGTS. LEVANTAMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É inconteste que a contratação perdurou em configurada burla ao art. 37, II da Constituição Federal, no que tange à necessidade de prévio concurso público de provas ou provas e títulos para ocupação de cargo ou emprego público, motivo pelo qual deve ser declarada nula de pleno direito. Ademais, de acordo com o recente entendimento jurisprudencial, quando o contrato por tempo determinado é considerado nulo, legítima é a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da CF/88 ao servidor temporário.
III - no que toca à condenação de honorários advocatícios, a aplicação do art. 20, § 4º, do CPC, a apreciação equitativa do quantum honorário deverá observar a razoabilidade, reduzindo o valor arbitrado de R$ 30.000,00 na r. Sentença para R$ 3.000,00.
IV- Sentença mantida ao pagamento de FGTS, limitada ao período a partir de 24 meses após o início da contratação temporária, e redução dos honorários advocatícios para R$ 3.000,00.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ART. 37, II, CF. FGTS. LEVANTAMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É inconteste que a contratação perdurou em configurada burla ao art. 37, II da Constituição Federal, no que tange à necessidad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS COMPOSTOS. JUROS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. AFASTADA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir da Recorrida, posto que qualquer contratante tem interesse em rever judicialmente cláusulas contratuais que entende ser abusivas, de sorte que o provimento jurisdicional almejado se mostra adequado, necessário e útil à pretensão do postulante, o qual pleiteia a redução dos encargos previstos no pacto;
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Portanto, no presente caso, não há se falar em capitalização indevida de juros. Em recente decisão, de 27/06/2012, no julgamento do Recurso Especial nº 973827/RS, sob o rito de recurso repetitivo, estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada";
3. O instituto da onerosidade excessiva, embora com menos requisitos a serem observados na relação de consumo, não deve ser aplicado deliberadamente, visto que devem ser observados alguns pontos imprescindíveis. Um deles diz respeito à existência de fato novo para a configuração do excessivo ônus ao equilíbrio contratual, inexistente no caso concreto;
4. As cláusulas contestadas não são abusivas, tendo o consumidor conhecimento prévio de todos os juros que seriam cobrados no decorrer do contrato, sendo vedado o venire contra factum proprium, consistente na vedação ao comportamento contraditório;
5. Com relação à comissão de permanência, conforme já visto nas decisões citadas, esta não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. Dessa forma, é lícita a sua exigibilidade, desde que não haja cumulação ilícita;
6. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS COMPOSTOS. JUROS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. AFASTADA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir da Recorrida, posto que qualquer contratante tem interesse em rever judicialmente cláusulas contratuais que entende ser abusivas, de sorte que o provimento jurisdicional...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO EM VEÍCULO APÓS A REALIZAÇÃO DE REVISÃO PERIÓDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.
- O descumprimento contratual, por si só, não é suficiente para configurar a ocorrência de danos morais ao consumidor quando não demonstradas outras circunstâncias que permitam extrair a efetiva lesão aos direitos de personalidade ou à honra, mormente quando, no caso, a Apelante deu rápida solução ao problema, tendo realizado o serviço de troca da peça defeituosa e efetuado a devolução do veículo em perfeitas condições de funcionamento.
- Recurso provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO EM VEÍCULO APÓS A REALIZAÇÃO DE REVISÃO PERIÓDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.
- O descumprimento contratual, por si só, não é suficiente para configurar a ocorrência de danos morais ao consumidor quando não demonstradas outras circunstâncias que permitam extrair a efetiva lesão aos direitos de personalidade ou à honra, mormente quando, no caso, a Apelante deu rápida solução ao problema, tendo realizado o serviço de troca da peça defeituosa e efetuado a devolução do veículo em perfeitas c...