APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE. DANO MORAL CONSTATADO. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Sabe-se que o dano moral é configurado quando algum dos direitos da personalidade de determinada pessoa deixa de ser observado por outrem causando injusto sofrimento. In casu, a situação fática, de certo, não pode ser comparada a mero dissabor ou aborrecimento, pois, revela-se evidente o dano moral (in re ipsa), eis a ofensa a direito intrínseco à personalidade da Recorrida, a saber: a integridade física.
II - O art. 14, §3º, do CDC, versa sobre verdadeira hipótese de inversão legal do ônus da prova, pois, incumbe ao fornecedor do serviço provar a presença de excludente entre a conduta do agente do fornecedor de serviço e o dano infligido sobre o consumidor, o que, no caso em análise, inocorreu, porquanto a Recorrente limitou-se a alegar que a conduta perpetrada pelo estabelecimento comercial não se configura ilegal.
III - Quanto ao valor arbitrado, tem-se que a condenação atendeu aos preceitos da razoabilidade e proporcionalidade, posto que não foi fixado em patamar exorbitante ou irrisório. Na realidade, as contingências que delineiam o caso concreto demonstram que a rede de Supermercado em questão submeteu, a consumidora-Apelada, a situação de extrema vulnerabilidade e insegurança, onde a falta de preparo e a ausência de pessoal treinado em atendimento de primeiros socorros se mostrou bastante clara. Assim, o dano moral - na espécie - deve também levar em consideração o caráter pedagógico, notadamente por se tratar de rede comercial com grande nível de circulação de pessoas. Desse modo, ante as razões supra, mantenho o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) arbitrado pelo juízo a quo a título de condenação por dano moral.
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE. DANO MORAL CONSTATADO. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Sabe-se que o dano moral é configurado quando algum dos direitos da personalidade de determinada pessoa deixa de ser observado por outrem causando injusto sofrimento. In casu, a situação fática, de certo, não pode ser comparada a mero dissabor ou aborrecimento, pois, revela-se evidente o dano moral (in re ipsa), eis a ofensa a direito intrínseco à personalidade da Recorrida, a saber: a i...
ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Apelação conhecida e desprovida.
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ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Apelação conhecida e desprovida.
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ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- S...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Por estar devidamente comprovada a materialidade e autoria, desassiste razão ao apelante aplicação do princípio in dubio pro reo, não fazendo jus à absolvição da condenação que lhe foi imputada, tampouco, impossível desclassificar sua conduta para o tipo do artigo 28, da Lei 11.343/06, porquanto restou cabalmente comprovada a atividade de mercancia.
2.No caso em voga, diante da diversidade e expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos com o apelante, restou cabalmente comprovado sua dedicação a atividades criminosas, e ainda, conforme constata-se em seu depoimento, havia um acordo com seu fornecedor o qual a cada 03 trouxinhas vendidas, receberia 01 trouxinha como pagamento, o que por si só, nos termos do artigo 35, da Lei 11.343/06, já caracteriza organização criminosa.
3.Por conseguinte, reputo inviável atender ao pleito para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência dos pressupostos exigidos no art. 44 do Código Penal, haja vista, a condenação imposta ao apelante é superior a quatro anos de reclusão.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Por estar devidamente comprovada a materialidade e autoria, desassiste razão ao apelante aplicação do princípio in dubio pro reo, não fazendo jus à absolvição da condenação que lhe foi imputada, tampouco, impossível desclassificar sua conduta para o tipo do artigo 28, da Lei 11.343/06, porquanto restou cabalmente comprovada a atividade de mercancia.
2.No caso em voga, diante da diversidade e expressiva...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE PARA O APELANTE GUILHERME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No que diz respeito ao pedido de absolvição dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas, reputo inviável, uma vez que restaram plenamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito, em especial pelo depoimento das testemunhas, bem como pelo auto de exibição e apreensão e laudo definitivo, juntados aos autos, de maneira que o argumento utilizado pelos acusados referente a autoria não merece prosperar.
2. Tratando do pleito pela aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade para o apelante Guilherme, objetivando a redução da pena, considero prejudicada a análise acerca das atenuantes requeridas, uma vez que a pena-base foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante, conforme a Súmula n. 231 do STJ. Prejudicado, também, o pedido de substituição da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos, por força do art. 44, I, CP), uma vez que a pena do acusado foi fixada em um montante superior a 4 anos.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE PARA O APELANTE GUILHERME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No que diz respeito ao pedido de absolvição dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas, reputo inviável, uma vez que restaram plenamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito, em especial pelo depoimento das testemunhas, bem como pelo auto de exibição e apreensão e laudo definitivo, juntados aos autos, de maneira que o argumento utilizado pelos acusados referente a autoria não m...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (REGRESSIVA). SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. SOBRECARGA DE ENERGIA EXTERNA. DANOS EXPERIMENTADOS PELA EMPRESA-CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A legislação consumerista possui aplicação nos autos, não devendo ser afastada, pois, a seguradora que ora litiga, sub-rogou-se nos direitos do consumidor-segurado, a assumir, portanto, a mesma condição na relação de consumo. Precedente STJ;
II - Os documentos trazidos no bojo da exordial são substanciosos no que tange a comprovação de que a sobrecarga na rede de distribuição de energia constitui a causa do dano sobrevindo sobre os equipamentos da empresa-consumidora. Consta no caderno processual, por oportuno dizer, a seguinte documentação: (i) apólice de seguro (fls. 22/31); (ii) aviso de sinistro ocorrido em 26/02/2011 (fls. 33/34); (iii) relatório simplificado de regulação (fls. 36/49), (iv) ata de vistoria (fls. 51/55); (v) relação de bens sinistrados (fls. 57/61); (vii) laudos técnicos de orçamentos (fls. 63/81); (viii) comprovante de pagamento de indenização (fl. 83); (ix) comunicado à concessionária (fl. 85); (x) laudo técnico do perito judicial (fls. 184/199) e (xi) laudo técnico complementar (fls. 218/228);
III - Verifico ser possível relacionar a sobrecarga de energia externa e os danos experimentados pelos equipamentos da empresa, conforme laudo técnico de vistoria colacionado pela autora, ora recorrida. Nesse diapasão, a parte Apelada cumpriu o ônus processual previsto no artigo 333, I do CPC de 1973, atual artigo 373, I do CPC/2015;
IV - Tendo sido comprovado o nexo de causalidade, a Constituição da República de 1988 assevera que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (art. 37, § 6.º, da CRFB/88). Ou seja, tem-se, na espécie, responsabilidade de cunho objetivo, in casu, da concessionária exploradora dos serviços ligados ao fornecimento de energia elétrica;
V Apelação Cível conhecida, porém desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (REGRESSIVA). SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. SOBRECARGA DE ENERGIA EXTERNA. DANOS EXPERIMENTADOS PELA EMPRESA-CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A legislação consumerista possui aplicação nos autos, não devendo ser afastada, pois, a seguradora que ora litiga, sub-rogou-se nos direitos do consumidor-segurado, a assumir, portanto, a mesma condição na relação de consumo. Precedente STJ;
II - Os documentos trazidos no bojo da exordial são substanciosos no que tange a comprovação de que...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO GRATUITO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESRESPEITO À AUTONOMIA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA.
I. O direito à assistência à saúde emana diretamente de norma constitucional e significa atendimento integral, abrangendo tanto ações curativas quanto preventivas; logo, possui múltiplas dimensões, tais como exames laboratoriais, radiológicos, tomográficos, medicamentos, atos cirúrgicos e despesas médico-hospitalares. Ademais, o fornecimento de tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado de assistência integral à saúde (art. 196, da CF/88).
II. Não ocorre afronta à lei de responsabilidade fiscal, pois à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida são bens protegidos constitucionalmente, o que impõe ao Poder Público o dever de efetiva garantia destes, não podendo os argumentos do ente público de limitações ou dificuldades orçamentárias servirem de pretexto para negar os mencionados direitos garantidos constitucionalmente.
III. Judiciário que não está agindo de forma arbitrária e contra as suas atribuições contitucionais, bem como tampouco ignora o princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º), mas cuida de evitar dano irreparável e irreversível à saúde de pessoa carente.
IV. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO GRATUITO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESRESPEITO À AUTONOMIA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA.
I. O direito à assistência à saúde emana diretamente de norma constitucional e significa atendimento integral, abrangendo tanto ações curativas quanto preventivas; logo, possui múltiplas dimensões...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES CÍVEIS. PRIMEIRO APELO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO. CITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DA REQUERIDA. TEORIA DA APARÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. REQUERIDA PARTICIPANTE DA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. SEGUNDO APELO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CONHECIMENTO DOS ATOS EM 2008. PRESCRIÇÃO REFUTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CORRETA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, diversos consumidores, servidores públicos, contrataram planos de previdência privada com a Monteserb – Montepio dos Servidores Civis do Brasil (sucedida pela AA Participações S/A), por intermédio da Associação dos Servidores Civis do Brasil. No entanto, quando os benefícios previdenciários começaram a ser requeridos, as requeridas não efetuaram os pagamentos devidos aos contratantes, não obstante o fato de que estes contribuíram para o plano de previdência, por desconto em folha de pagamento.
II - Houve ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, no sentido de que o recurso impugne efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida. Não conhecimento dos argumentos que não dizem respeito ao disposto na sentença.
III - Tem-se como perfectibilizada a citação, aplicando-se a chamada Teoria da Aparência, reconhecendo a validade do recebimento da carta A.R. enviada ao endereço fornecido pela parte autora da pessoa jurídica e recebida por funcionário que não se declarou impossibilitado. Inexistência de nulidade.
IV - A Associação dos Servidores Civis do Brasil integrava a cadeia de consumo, podendo ser responsabilizada pelos danos eventualmente experimentados por consumidores contratantes. Inexistência de ilegitimidade passiva.
V - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. Proteção do consumidor.
VI - No caso dos autos, o Parquet apenas tomou conhecimento dos fatos no ano de 2008, quando foi comunicado, por meio de denúncias, sobre os atos ilegais que estavam sendo praticados pelas requeridas. Como a ação foi ajuizada no mesmo ano, não há que se falar em prescrição. Teoria da actio nata.
VII - A correção ou não da inversão do ônus da prova é questão que se encontra acobertada pelo manto da preclusão, vez que a decisão interlocutória que a determinou data de 02/09/2008.
VIII - Houve a inversão do ônus da prova sem que a requerida tenha demonstrado, de forma inequívoca, que não recebeu as contribuições previdenciárias, ou ainda que não firmou contrato algum com os consumidores. Fixação da responsabilidade civil por danos aos consumidores. Dever de indenizar.
IX – Admissibilidade do dano moral coletivo, nos termos da jurisprudência do STJ.
X – Apelação de Associação dos Servidores Civil do Brasil parcialmente conhecida e desprovida. Apelação de AA Participações S/A conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES CÍVEIS. PRIMEIRO APELO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO. CITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DA REQUERIDA. TEORIA DA APARÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. REQUERIDA PARTICIPANTE DA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. SEGUNDO APELO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CONHECIMENTO DOS ATOS EM 2008. PRESCRIÇÃO R...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO APTO A ACOLHER MENORES INFRATORES. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE LOCAL ADEQUADO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública na defesa de interesses individuais homogêneos, quando tais direitos assumem repercussão no interesse público, como no caso dos autos, cujo objeto de pedido é liminar para a instalação de local destinado a adolescentes que cometeram ato infracional.
2.In casu, não existe vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública por ser inaplicável o disposto no artigo 1º da Lei n.º 9.494/97, uma vez que não se está diante de reclassificação, equiparação, concessão de aumentos ou vantagens a funcionários, versando a demanda sobre a implantação de local destinado ao abrigo de menores infratores do Município de Parintins/AM.
3.Configurada a omissão de regras constitucionais e legais por mais de 25 (vinte e cinco) anos após a promulgação da Carta Fundamental, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei. Assim, patente é a possibilidade de ação civil pública visar à implantação, inicial e provisória, de centro de internação e atendimento de menores infratores no município de Parintins/AM, bem como passível de cominação de astreintes com o escopo de obrigar o ente federativo a cumprir a decisão judicial antecipatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Quanto à aplicação da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de descumprimento da decisão judicial, é cabível em razão da expressa disposição legal (Lei 7.341/85).
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO APTO A ACOLHER MENORES INFRATORES. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE LOCAL ADEQUADO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública na defesa de interesses individuais homogêneos, quando tais direitos assumem...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prisão Civil
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CORRETAGEM. INOBSERVÂNCIA DE DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. VALOR ADIMPLIDO INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE AO DOBRO. DANO MORAL. CONSTATADO. QUANTUM. COMPORTA REDUÇÃO. JUROS E ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A promitente-compradora, na condição de consumidora, adimpliu com determinada importância financeira sem que ao menos tivesse o pleno conhecimento a respeito do teor do contrato. Na conjuntura explanada, a consumidora tão somente confiou nas afirmações dadas pelo representante das Recorrentes, pois sequer obtinha, no momento do pagamento, a previsão de todas obrigações e direitos a que estaria vinculada. Percebe-se que a informação apresentada nas tratativas e negociações não expunha de maneira clara, objetiva e precisa a separação entre os valores concernentes à comissão de corretagem e aqueles relativos ao efetivo "sinal" da promessa de compra e venda de imóvel. Ao contrário, pode-se inferir que, aproveitando-se do pagamento realizado, as Recorrentes impuseram clausulas que submetiam a Recorrida a obrigações que, se tivesse oportuno conhecimento, deixaria de realizar o negócio jurídico. Tem-se, portanto, por caracterizada cobrança indevida do valor adimplido a título de comissão de corretagem. Sendo assim, o montante pago pela promitente-compradora deve ser restituído por parte das Recorrentes, consoante entendimento exarado pelo juízo a quo. Em situações tais, qual seja: a inobservância da boa-fé, bem como a ausência de quaisquer erros justificáveis, filio-me ao acertado posicionamento adotado pelo juízo de primeira instância, o qual determinou a repetição de indébito equivalente ao dobro do valor indevidamente pago (art. 42, parágrafo único, do CDC).
II - Quanto ao direito a retensão pleiteado, evidente que, dentro da lógica principiológica introduzida no microssistema do Direito do Consumidor, a restituição de valores indevidamente adimplidos devem ser restituídos na sua integralidade e devidamente atualizados. É, por exemplo, o que se extrai dos casos em que fica constatado o vício do produto ou serviço, consoante os arts. 18 a 20 do CDC.
III - Aduzida a ilegalidade da cobrança da comissão de corretagem no contexto antes descrito, não pode prosperar a irresignação quanto à condenação por danos morais apresentada pelas Apelantes. É que o adimplemento efetivo das parcelas iniciais do termo contratual somente deixou de ser realizado por conta da conduta prejudicial das Apelantes em relação à promitente compradora. Logo, a inscrição do nome da Apelada em cadastro de proteção ao crédito (como faz prova o documento de fls. 30/31) infligiu-lhe inegável dano moral, porquanto, apesar de sua boa-fé no negócio jurídico, viu-se injustamente sob a pecha de mal pagadora. A ausência de cobrança justa afasta absolutamente o argumento de exercício regular de direito e, no bojo da posição adotada pela jurisprudência sobre o tema, faz presumir o dano moral nos casos em que a inscrição em entidade de proteção ao crédito mostra-se indevida (STJ - REsp: 324069 AL 2001/0060558-4, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 03/02/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.04.2005 p. 298).
IV - No que tange ao quantum fixado na condenação por danos morais em R$15.000,00 (quinze mil reais), verifica-se que o montante arbitrado comporta redução, pois, embora caracterizada a conduta danosa a esfera moral da Apelada, a indenização se presta, de um lado, a reparar o dano experimentado pela parte e, de outro lado, infligir caráter pedagógico sobre o agente, sem que, com isso, venha ocorrer enriquecimento sem causa de qualquer dos polos da demanda. Assim sendo, entendo razoável e proporcional a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a qual fixo a título de dano moral em favor da Apelada.
V - Por fim, a respeito da atualização do débito, vislumbra-se prosperarem as razões recursais; quando a lide versar sobre relação contratual, referente ao índice de juros e de correção monetária, o STJ entende que deve ser aplicada a taxa Selic, conforme o artigo 406 do CC/2002.
VI Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CORRETAGEM. INOBSERVÂNCIA DE DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. VALOR ADIMPLIDO INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE AO DOBRO. DANO MORAL. CONSTATADO. QUANTUM. COMPORTA REDUÇÃO. JUROS E ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A promitente-compradora, na condição de consumidora, adimpliu com determinada importância financeira sem que ao menos tivesse o pleno conhecimento a respeito do teor do contrato. Na conjuntura explanada, a consumidora tão somente confiou nas af...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SUPOSTA NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADE INCAPAZ DE GERAR A ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICiAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Suposta nulidade na fase inquisitorial não é capaz de macular o processo criminal, pois o inquérito policial é meramente informativo, não sendo indispensável à propositura da Ação Penal.
2. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
3. Sendo a fundamentação expendida na sentença condenatória vaga e genérica, não se mostrando idônea para a finalidade a que se propunha, principalmente por utilizar elementos inerentes ao tipo penal do homicídio qualificado, como o motivo fútil, o grau de reprovabilidade alto, a perda de uma vida e o fato dos filhos da vítima ficarem órfãos, devem ser afastada as circunstâncias judiciais desfavoráveis consideradas.
4. O pleito do apelante de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também é incabível, tendo em vista que o quantum da sanção supera o limite estabelecido no inciso I do art. 44 do Código Penal e que o crime foi cometido com violência.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SUPOSTA NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADE INCAPAZ DE GERAR A ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICiAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Suposta nulidade na fase inquisitorial...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO EX OFFICIO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL – ART. 2.º, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2011. PENSÃO POR MORTE. RESTRIÇÃO À IDADE – 21 ANOS. CONTRARIEDADE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A ALIMENTOS, EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ARTS. 6.º, 205 e 227). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EX OFFICIO.
I – Desde 13 de julho de 2010, com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 65, as decisões que indeferem a pensão aos universitários puramente com base no princípio da legalidade olvidam a técnica de ponderação de princípios e valores, que auxilia os julgadores quando ocorre tensão entre princípios de mesma hierarquia.
II - O artigo 227 da Constituição da República tem força normativa para se impor na omissão da lei para o alcance do caso concreto, até mesmo contra a letra da lei, pois está hierarquicamente acima dessa última. Sobreleva-se aqui ainda o fato de que o próprio direito aos alimentos e à alimentação, foi também positivado constitucionalmente, no art. 6º, como direito social, na Emenda Constitucional nº. 64, de 4/2/2010, que passou a incluir a alimentação como direito de todos, verdadeiro direito fundamental de segunda geração.
III - Deve ser respeitada a força normativa da Constituição, atribuindo-se à juventude, nos termos do art. 227 da Constituição, a primazia no alcance ao direito à educação e à alimentação. Cumpre ainda esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça já ponderou quanto à concessão de pensões por morte no sentido de que o intérprete não possui autorização para atentar contra o princípio da dignidade humana e contra a teoria da proteção integral do menor e do adolescente, hoje também aplicável com as devidas adaptações aos jovens brasileiros, por força da Emenda Constitucional 65/2010.
IV Inconstitucionalidade declarada incidentalmente e ex officio.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO EX OFFICIO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL – ART. 2.º, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2011. PENSÃO POR MORTE. RESTRIÇÃO À IDADE – 21 ANOS. CONTRARIEDADE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A ALIMENTOS, EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ARTS. 6.º, 205 e 227). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EX OFFICIO.
I – Desde 13 de julho de 2010, com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 65, as decisões que indeferem a pensão aos universitários puramente com base no princípio da legalidade olvidam a técnica de ponderação de princípios e valores...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Processo e Procedimento
APELAÇÕES CÍVEIS. LEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA RESCISÃO PREVISTAS NO CONTRATO. NÃO CONSTATADA. CLÁSULAS ABUSIVAS. PERCENTUAL A SER RETIDO. PATAMAR RAZOÁVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DANO MORAL. INEXISTENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE APROXIMAÇÃO ÚTIL. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Evidente que o percentual estipulado no contrato em questão (de 75% a 90%), a título de retenção nos casos de rescisão, é abusivo, e, na realidade, ensejaria enriquecimento sem causa por parte dos promitentes-vendedores acaso fosse tida como válida. Na espécie, versa-se sobre cláusula contida em contrato de adesão, onde a promitente-compradora não detinha qualquer poder para modificar as estipulações ali tratadas.
II - Tendo em vista o valor adimplido pela promitente-compradora, qual seja, R$ 52.039,01 (cinquenta e dois mil, trinta e nove reais e um centavo), observo que o percentual de 10% (dez por cento) estabelecido pelo juízo a quo guarda correspondência com a razoabilidade, porquanto, além de o bem retornar à negociação em benefício das promitentes-vendedoras - como dito, o patamar fixado é suficiente para arcar com eventuais despesas administrativas do contrato.
III - As despesas condominiais e o IPTU, nos casos de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, tem recebido tratamento diferenciado pela jurisprudência, uma vez que, nessa espécie de contrato, o adquirente não detém a posse imediata da coisa, nem tão pouco possui relação direta com o condomínio ou com o Poder Público, ou seja, é necessário que a unidade seja transferida ao promitente-comprador e nela (o promitente-comprador) possa efetivamente imitir-se na sua posse.
IV - A respeito da atualização, quando versar a lide sobre relação contratual, em relação ao índice de juros e de correção monetária, o STJ entende que deve ser aplicada a taxa Selic, conforme o artigo 406 do CC/2002.
V - No caso em exame, por mais que se tenha considerado algumas cláusulas contratuais abusivas, tal circunstância, por si só, não é suficiente para ensejar dano moral, pois, evidente a negativa quanto à ofensa a quaisquer direitos da personalidade com o fato de declarar nula determinada disposição prevista em negócio jurídico.
VI - Os fatos narrados e o conjunto probatório do feito demonstram que o posicionamento firmado pelo juízo de primeiro grau, merece reforma, pois, é necessário abalizar que a cobrança da taxa/comissão de corretagem, nos moldes estabelecidos no ordenamento, requer a aproximação útil, isto é, a efetiva intermediação entre o promitente-comprador e o promitente-vendedor. Na espécie, a declaração acostada nas fls. 73, por exemplo, comprova que a comissão de corretagem foi adimplida junto ao próprio estabelecimento da construtora, ou seja, em ponto de venda ou "stand" da Capital Rossi. O negócio jurídico se firmou por iniciativa exclusiva da promitente-compradora, sem que houvesse qualquer aproximação útil do corretor
VII Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. LEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA RESCISÃO PREVISTAS NO CONTRATO. NÃO CONSTATADA. CLÁSULAS ABUSIVAS. PERCENTUAL A SER RETIDO. PATAMAR RAZOÁVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DANO MORAL. INEXISTENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE APROXIMAÇÃO ÚTIL. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Evidente que o percentual estipulado no contrato em questão (de 75% a 90%), a título de retenção nos casos de rescisão, é abusivo, e, na realidade, ensejaria enriq...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO MILITAR. NULIDADE DE PAD. ATO ORIGINÁRIO NULO. INCOMPETÊNCIA DO CORREGEDOR GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – O apelado ao alegar que faz jus à sua reintegração ao posto que ocupava, o fez com base na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal, onde se é assegurado pela Lei Máxima o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo destas Egrégias Câmaras o dever de resguardar em âmbito Estadual o estrito cumprimento dos direitos assegurados pela Lei Máxima;
II – Não se confunde, porém, o mérito da ação de Mandado de Segurança com o mérito administrativo, concernente apenas às partes em litígio, cumpre apenas ao Judiciário Estadual verificar a legalidade das decisões tomadas em âmbito administrativo, sendo in casu necessário o reconhecimento da ilegalidade da Portaria de n.º 861/CAPM-2019/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, de 11 de fevereiro de 2009, como assim reconhecido pelo MM. Magistrado a quo ;
III – Depreende-se da Lei 3.278/08, em seu artigo 46, que determinadas autoridades dirigentes dos Órgãos de Segurança do Estado detém a competência para "instaurar, requisitar ou requerer procedimentos administrativos disciplinares que envolvam servidores do Sistema de Segurança Pública, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências", ou seja, somente detém a competência aquele que atua dentro dos limites de suas atribuições, não suplantando o dispositivo do artigo 4.º do Decreto 3.393 de 31 de março de 1976, onde se encontra a competência exclusiva do Comandante Geral da Polícia Militar;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO MILITAR. NULIDADE DE PAD. ATO ORIGINÁRIO NULO. INCOMPETÊNCIA DO CORREGEDOR GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – O apelado ao alegar que faz jus à sua reintegração ao posto que ocupava, o fez com base na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal, onde se é assegurado pela Lei Máxima o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo destas Egrégias Câmaras o dever de resguardar em âmbito Estadual o estrito cumprimento dos direitos assegurados pela Lei Máxim...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES (ALUGUÉIS). PRESUNÇÃO RELATIVA DE PREJUÍZO. FIXAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO, DEVIDOS DESDE A DATA PREVISTA EM CONTRATO PARA ENTREGA ATÉ EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. JUROS DESDE O VENCIMENTO, MÊS A MÊS E CORREÇÃO DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. ATRASO PROLONGADO. 02 ANOS E 06 MESES. OCORRÊNCIA. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. QUANTUM RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Constatado o inadimplemento contratual da construtora(atraso na entrega do imóvel), é desnecessário que a requerente comprove os prejuízos materiais experimentados (lucros cessantes), uma vez que existe presunção relativa de tal prejuízo, sofrido por adquirentes de imóveis. É devido, portanto, à requerente, o valor dos aluguéis mensais, de 28/01/2011 a 24/07/2013, no valor de R$2.800,00/mês, com juros desde o vencimento, mês a mês e correção monetária desde o efetivo prejuízo.
II - Mero atraso na entrega de um imóvel não é suficiente, de fato, para causar danos morais ao promitente-comprador. No entanto, quando o atraso se torna por demais prolongado (como no presente caso, em que atingiu o patamar de dois anos e seis meses), tem-se uma extrapolação da esfera dos meros dissabores cotidianos. O atraso prolongado passa a frustrar as legítimas expectativas do consumidor que acreditou estar adquirindo um imóvel com prazo de entrega certo. Um atraso de mais de dois anos e seis meses é conduta abusiva que ofende direitos da personalidade. Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00 que não é irrisório nem teratológico, não comportando redução. Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o vencimento.
III – Apelos conhecidos e parcialmente providos. Honorários de advogado majorados para 15% sobre valor atualizado da condenação.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES (ALUGUÉIS). PRESUNÇÃO RELATIVA DE PREJUÍZO. FIXAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO, DEVIDOS DESDE A DATA PREVISTA EM CONTRATO PARA ENTREGA ATÉ EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. JUROS DESDE O VENCIMENTO, MÊS A MÊS E CORREÇÃO DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. ATRASO PROLONGADO. 02 ANOS E 06 MESES. OCORRÊNCIA. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. QUANTUM RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO. APELOS CONHECID...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. VAGAS OCUPADAS POR OCASIÃO DO INGRESSO DE CANDIDATOS PELA VIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A inserção de candidatos pela via judicial não pode preterir a convocação de outros candidatos que inclusive já haviam sido convocados, o que significa dizer que o próprio ente público já havia reconhecido de antemão o direito destes às vagas.
III - Não se trata de anular seus atos com base em superação de um vício, mas de prática irregular de preterir direitos reconhecidos.
IV – Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. VAGAS OCUPADAS POR OCASIÃO DO INGRESSO DE CANDIDATOS PELA VIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A inserção de candidatos pela via judicial não pode preterir a convocação...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. FGTS DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - de acordo com o recente entendimento jurisprudencial, quando o contrato por tempo determinado é considerado nulo, legítima é a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da CF/88 ao servidor temporário.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. FGTS DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONSTATADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Na relação contratual existia previsão acerca do pagamento das despesas de condomínio pela parte compradora, é plenamente possível o enquadramento da situação in concreto na ressalva insculpida na parte final do art. 42 do CDC, a justificar, dessa forma, a restituição do valor na forma simples.
II - Ao analisar o caderno processual, tenho que, acaso prosperasse os cálculos manifestados na irresignação da Apelante, ter-se-ia, no caso concreto, por nitidamente exorbitante a importância apresentada a título de multa diária, mormente quando a questão discutida diz respeito a cobrança de despesas de condomínio, as quais, conquanto gere significativos aborrecimentos, não implicam na esfera de situações sensíveis do ser humano como o risco à integridade, à vida, à liberdade, à saúde, etc. Imperiosa, portanto, a limitação do valor das astreintes, pois, a ausência de limite da multa diária resultará, como se observa, em notável enriquecimento sem causa. Sendo assim, entendo por razoável e proporcional o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado pelo juízo a quo.
III - Por fim, no tocante ao suposto dano moral, a análise do feito elucida que a cobrança das despesas condominiais, fundada em previsão contratual, não possui o condão de ensejar abalo moral sobre a pessoa, inexistindo nos autos, qualquer peculiaridade fático-jurídica que possa ser considerada ofensa aos direitos da personalidade.
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONSTATADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Na relação contratual existia previsão acerca do pagamento das despesas de condomínio pela parte compradora, é plenamente possível o enquadramento da situação in concreto na ressalva insculpida na parte final do art. 42 do CDC, a justificar, dessa forma, a restituição do valor na forma simples.
II - Ao analisar o caderno processual, tenho que, acaso prosperasse os cálculos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (REGRESSIVA). SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. SOBRECARGA DE ENERGIA EXTERNA. DANOS EXPERIMENTADOS PELA EMPRESA-CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A legislação consumerista possui aplicação nos autos, não devendo ser afastada, pois, a seguradora que ora litiga, sub-rogou-se nos direitos do consumidor-segurado, a assumir, portanto, a mesma condição na relação de consumo. Precedente STJ.
II - Os documentos trazidos no bojo da exordial são substanciosos no tangente a comprovação de que a sobrecarga na rede de distribuição de energia constitui a causa do dano sobrevindo sobre os equipamentos da empresa-consumidora. Consta no caderno processual, por oportuno dizer, a seguinte documentação: (i) relatório preliminar de sinistro (fls. 74/82), (ii) relatório final (fls. 83/93), (iii) síntese de vistoria (fls. 94/95), relatório fotográfico (fls. 97/110), laudo técnico (fls. 112/119) e anotação de protocolos abertos junto à concessionária (fls. 122).
III - Tendo sido comprovado o nexo de causalidade, a Constituição da República de 1988 assevera que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (art. 37, §6º, da CRFB/88). Ou seja, tem-se, na espécie, responsabilidade de cunho objetivo, in casu, da concessionária exploradora dos serviços ligados ao fornecimento de energia elétrica.
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (REGRESSIVA). SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. SOBRECARGA DE ENERGIA EXTERNA. DANOS EXPERIMENTADOS PELA EMPRESA-CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A legislação consumerista possui aplicação nos autos, não devendo ser afastada, pois, a seguradora que ora litiga, sub-rogou-se nos direitos do consumidor-segurado, a assumir, portanto, a mesma condição na relação de consumo. Precedente STJ.
II - Os documentos trazidos no bojo da exordial são substanciosos no tangente a comprovação de que...
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REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI 2.812/03 - SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO - FISCALIZAÇÃO DE IMÓVEIS DO CENTRO HISTÓRICO DE MANAUS - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS - DEVER DE SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
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REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI 2.812/03 - SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO - FISCALIZAÇÃO DE IMÓVEIS DO CENTRO HISTÓRICO DE MANAUS - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS - DEVER DE SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.