APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS –APLICAÇÃO – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A CONDENAÇÃO.
-Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável.
-Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada causa sentimentos de tristeza e decepção no apelante, que planejou a aquisição de um imóvel para moradia, ofendendo-lhe a integridade psíquica.Indenização por danos morais devida.
-O dano moral se apresenta presumido, com a atrasa da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença razoável e proporcional ao dano experimentado.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS –APLICAÇÃO – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A CONDENAÇÃO.
-Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável.
-Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA – SEGURADORA - RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO E SOBRECARGA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO/CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - JUROS MORATÓRIOS - DIES A QUO – CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1) A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, §6º, da CF/88 atribui às concessionárias de serviços públicos a obrigação de indenizar os danos causados em virtude de seus atos, salvo culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
2) Comprovado que o segurado sofreu prejuízos materiais em seus equipamentos, provocados por falha na prestação do serviço de energia elétrica (sobretensão), a seguradora sub-rogada tem direito ao ressarcimento da indenização que pagou à segurada.
3) A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os juros de mora incidem, desde a citação, em casos de responsabilidade contratual.
4) Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA – SEGURADORA - RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO E SOBRECARGA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO/CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - JUROS MORATÓRIOS - DIES A QUO – CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1) A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, §6º,...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO COM VÍCIOS. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. ART. 18 CDC. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. IRRELEVÂNCIA DO CONSERTO (PARCIAL) DO VEÍCULO. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. MONTANTE RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Constatada a presença de vícios que tornam o veículo impróprio à sua adequada utilização, ou lhe diminuam o valor e, não tendo o vício sido sanado no prazo legal, é de livre escolha do consumidor qualquer das alternativas do §1.º do art. 18 do CDC. Opção do consumidor pela devolução das quantias pagas (rescisão contratual).
II - É irrelevante o conserto dos vícios apontados pela concessionária, na medida em que o consumidor fez opção expressa pela devolução da quantia e ressaltou seu desejo de não mais continuar com o veículo. Interesse de agir que se mantém.
III – Inexiste impossibilidade jurídica do pedido pelo fato de haver o consumidor pago as parcelas à instituição financeira com que firmou contrato de financiamento. É perfeitamente possível que a pretensão rescisória e indenizatória seja dirigida à verdadeira responsável pelos danos que, in casu, é a concessionária apelante.
IV - Refuta-se o argumento de improcedência do pedido de indenização por danos materiais, por não ter havido disposição condenatória expressa na sentença a esse respeito.
V – A tão só aquisição de veículo zero-quilômetro com diversos vícios permite concluir pela efetiva ocorrência de danos a direitos da personalidade do autor, fato gerador dos danos morais. Os fatos ocorridos revelam que foi ultrapassada a esfera dos meros dissabores e inconvenientes cotidianos. Quantum de R$5.000,00 que não se revela desproporcional.
VI – Reforma da sentença, de ofício (matéria de ordem pública), para corrigir termo inicial dos juros de mora como sendo a data da citação, haja vista a responsabilidade contratual.
VII – Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO COM VÍCIOS. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. ART. 18 CDC. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. IRRELEVÂNCIA DO CONSERTO (PARCIAL) DO VEÍCULO. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. MONTANTE RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Constatada a presença de vícios que tornam o veículo impróprio à sua adequada utilização, ou lhe diminuam o...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. VERBAS RESCISÓRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PAGAMENTO DE FGTS E MULTA DE 40%. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PERANTE O RGPS. FGTS INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em comento, requer o apelante a reforma da sentença para reconhecer pedidos não constantes da peça inaugural, tais como "férias, acrescidas de 1/3 constitucional, em dobro vez que vencidas, 13º e demais repercussões, (...) recolhimento ao fundo de previdência municipal e demais direitos", verificando-se hipótese clara de inovação recursal, razão pela qual não pode o recurso ser conhecido nesse ponto, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
2. Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, sabe-se que é devido aos servidores temporários tal recolhimento perante o Regime Geral de Previdência Social, e não ao Regime Próprio dos Servidores Municipais, como requer o apelante. Além disso, o apelado, recolhia mensalmente os valores ao INSS, conforme documentos acostados pelo próprio apelante. Inexiste, portanto, razão ao pleito do recorrente;
3. Em relação ao FGTS, clara a nulidade do "contrato temporário" do apelante para a função de Agente de Endemias, em virtude da afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas e a burla ao princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público. Desta feita, nulo o contrato, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento do FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores;
4. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado;
5. Indenização de 40% sobre o valor do FGTS indevida, tendo em vista a não descaracterização da natureza administrativa, e não celetista, da contratação temporária. Precedentes STF;
6. Recurso conhecido parcialmente, e na parte conhecida, parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. VERBAS RESCISÓRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PAGAMENTO DE FGTS E MULTA DE 40%. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PERANTE O RGPS. FGTS INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. NATUREZA ADMINISTRA...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO – CARGO COMISSIONADO – DIREITO A FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO:
- É consagrado entre nós que os servidores com vínculo em comissão possuem direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, não fazendo jus aos demais direitos trabalhistas previstos na CLT.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO – CARGO COMISSIONADO – DIREITO A FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO:
- É consagrado entre nós que os servidores com vínculo em comissão possuem direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, não fazendo jus aos demais direitos trabalhistas previstos na CLT.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. FCECON. NECESSIDADE DE ATUALIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA. DEFICIT TÉCNICO, ESTRUTURAL E HUMANO AINDA EXISTENTE. NÃO CUMPRIMENTO DOS PEDIDOS MANEJADOS NA AÇÃO. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É inaplicável a tese de perda superveniente do interesse de agir do Autor, na medida em que não houve por parte do Estado do Amazonas o cumprimento dos pedidos manejados na ação, tampouco das condenações impostas na sentença. Além disso, os pedidos constantes dos autos encontram escora no próprio comando constitucional do direito prestacional à saúde, de modo que o seu cumprimento nada mais é senão efetiva honra ao princípio da legalidade.
III - A manutenção da sentença não levaria à ilegalidade em razão da inexistência de previsão orçamentária, vez que não há o vislumbre de "outra possibilidade mais razoável" para a realização e promoção do direito à saúde, senão garantindo o fornecimento de medicamento, tratamento e condição de estrutura necessários e indispensáveis à promoção da saúde, direito este corolário ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, garantindo-se o que se convencionou chamar de "mínimo existencial". Nesse sentido, o papel do Poder Judiciário é determinante para coibir que a invocação do Princípio da Reserva do Possível sirva para que o Poder Público se esquive no exercício de seu papel constitucional de promoção dos direitos constitucionalmente garantidos, dentre os quais, o tratado nestes autos.
IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. FCECON. NECESSIDADE DE ATUALIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA. DEFICIT TÉCNICO, ESTRUTURAL E HUMANO AINDA EXISTENTE. NÃO CUMPRIMENTO DOS PEDIDOS MANEJADOS NA AÇÃO. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Ementa:
E M E N T A: APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
Ementa
E M E N T A: APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO POR NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO CARACTERIZADA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DENEGADA A ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I – Sentença a quo devidamente fundamentada na ordem pública e na aplicação da lei penal uma vez que presentes os indícios de autoria e materialidade do crime pelo paciente, portanto, presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
II – A não realização de audiência de custódia não gera ilegalidade da cautelar prisional preventiva, contanto que observados os direitos insculpidos na Constituição Federal e na Lei Penal. Assegurados no caso concreto a ampla defesa e o contraditório.
III – Não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que o processo segue seu curso normal. Audiência de instrução e julgamento pautada para 27/01/2015.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO POR NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO CARACTERIZADA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DENEGADA A ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I – Sentença a quo devidamente fundamentada na ordem pública e na aplicação da lei penal uma vez que presentes os indícios de autoria e materialidade do crime pelo paciente, portanto, presentes os requisito...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NÃO HÁ OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OU DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DESCABIDA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- No caso dos autos, não faz jus o Apelante ao recebimento de indenização maior do que o valor já recebido administrativamente, uma vez que pelo que consta da conclusão do laudo, "restam ausentes lesões macroscópicas e inexistem sequelas ortopédicas, não se encaixando, assim, na tabela do art. 3º da Lei 6.974/74". Desnecessária, desta feita, a complementação do seguro, já que o STJ assegura que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional. Entendimento consolidado na Súmula 474;
II- No que diz respeito a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 451/08, não merece prosperar a alegação do Apelante, já que a matéria foi devidamente regulada, afinal, medida provisória possui força, eficácia e valor de lei;
III- Em relação ao art. 7º, II da LC 95/98, não há que se falar em desobediência aos preceitos da Carta Magna, já que esta norma não é parâmetro suficiente para o controle de constitucionalidade;
IV- No que tange à dignidade da pessoa humana, esta foi preservada, já que as mudanças normativas permitiram a continuidade do seguro ao estabelecer parâmetros objetivos de aferição da indenização devida caso a caso, diminuindo a insegurança jurídica do setor e reduzindo os gastos com sua manutenção;
VI- Não há que se falar, ainda, em retrocesso, pois este princípio não veda toda e qualquer retroação na proteção dos direitos fundamentais, mas apenas aquelas que coloquem em risco o núcleo do direito protegido, desregulando o setor;
VII- Quanto ao pedido de danos morais, inviável o pleito, vez que o mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo;
VIII- Não merece, portanto, reforma a Sentença;
IX- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NÃO HÁ OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OU DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DESCABIDA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- No caso dos autos, não faz jus o Apelante ao recebimento de indenização maior do que o valor já recebido administrativamente, uma vez que pelo que consta da con...
E M E N T A
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONTRAÍDO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MODALIDADE CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE MARGEM PARA CONSIGNAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO POR OUTRAS VIAS. 2. COBRANÇA DO DÉBITO E INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REGULARIDADE. 3. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL. 4. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA. 5. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONTRAÍDO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MODALIDADE CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE MARGEM PARA CONSIGNAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO POR OUTRAS VIAS. 2. COBRANÇA DO DÉBITO E INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REGULARIDADE. 3. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL. 4. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA. 5. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS – INTERESSE DE INCAPAZ – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL – ART. 82, I, DO CPC – IMPRESCINDIBILIDADE – NULIDADE ABSOLUTA – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA.
É necessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei (custos legis) nas causas em que há interesse de incapazes, a fim de zelar pelos direitos daqueles que não podem agir sozinhos em juízo;
A ausência de intervenção ministerial em causas de tal natureza implica em nulidade absoluta, não podendo ser sanada. Interpretação dos artigos 84 e 246 do CPC;
Embora admitida por parte da jurisprudência a desnecessidade de decretação de nulidade do feito quando a sentença for favorável à parte incapaz, no caso concreto, a instrução do feito mostra-se deficiente, o que impede inclusive a verificação do atendimento ao melhor interesse do menor;
Sentença que deve ser anulada, devendo os autos retornarem a origem;
Recurso conhecido e provido para acatar a preliminar de nulidade suscitada pelo Parquet Estadual, por falta de intervenção Ministerial em primeiro grau, restando prejudicada a análise das razões recursais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS – INTERESSE DE INCAPAZ – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL – ART. 82, I, DO CPC – IMPRESCINDIBILIDADE – NULIDADE ABSOLUTA – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA.
É necessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei (custos legis) nas causas em que há interesse de incapazes, a fim de zelar pelos direitos daqueles que não podem agir sozinhos em juízo;
A ausência de intervenção ministerial em causas de tal natureza implica em nulidade absoluta, não podendo ser sanada. Interpretação dos artigos 84 e 246 do CPC;
Emb...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
I: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 88, CDC – PRAZO DE TOLERÂNCIA – DIAS ÚTEIS – ABUSIVIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE FATO JUSTIFICATIVO – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – MULTA CONTRATUAL – INVERSÃO – POSSIBILIDADE – EQUILÍBRIO DO PACTO – DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – ATRASO INCONTROVERSO – DANOS MORAIS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – ATRASO QUE SUPERA UM ANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA II: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TAXA DE CORRETAGEM – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TEORIA DA APARÊNCIA – ART. 7º, CDC – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A alegação das Apeladas de serem partes ilegítimas para figurarem nos autos em relação à demanda pela restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem não prospera ante a teoria da aparência, aplicando-se, dessa forma, a disciplina do art. 7º do Código do Consumidor;
- Muito embora a narrativa do Apelante conduza a verossimilhança das alegações relativas ao pagamento da comissão de corretagem, o reconhecimento da irregularidade de tal cobrança só se faz possível mediante prova do efetivo desembolso do numerário, o que não se tem no caso em espécie;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
I: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 88, CDC – PRAZO DE TOLERÂNCIA – DIAS ÚTEIS – ABUSIVIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE FATO JUSTIFICATIVO – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – MULTA CONTRATUAL – INVERSÃO – POSSIBILIDADE – EQUILÍBRIO DO PACTO – DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – ATRASO INCONTROVERSO – DANOS MORAIS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – ATRASO QUE SUPERA UM ANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA II: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TAXA D...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possibilidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possibilidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA EM TRABALHO. COBERTURA EXCLUÍDA PREVIAMENTE. DOENÇA OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Analisando os autos, é possível verificar que a apelante em 23/06/2004 já estava acometida de invalidez definitiva e inapta para o trabalho. Entretanto, a alteração da cláusula que compreendia o seguro pela invalidez decorrente de doença somente foi efetivada em 01/01/2005. Portanto, tendo a doença ocorrido antes da dita alteração de cláusula contratual, tal situação revestiu-se de direito adquirido pela apelante, e do qual não pode mais ser despojado de seu patamar de direitos.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA EM TRABALHO. COBERTURA EXCLUÍDA PREVIAMENTE. DOENÇA OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Analisando os autos, é possível v...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva con...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. 1.º APELO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. 2.º APELO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – ART. 37, § 6.º, DA CF E ART. 14 DO CDC. FATO DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO ART. 333, II, DO CPC. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. PENSÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR. TERMO FINAL – 25 (VINTE E CINCO) ANOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 54 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÕES VENCIDAS MAIS 12 PARCELAS DA DÍVIDA VINCENDA E QUANTIA ARBITRADA À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – 1.ª Apelação. Além do não recolhimento do preparo, o apelante, em momento algum, pleiteou a concessão do benefício para a instância recursal. Dessa forma, nos termos do artigo 511 do CPC, era providência que se impunha para o regular conhecimento e processamento, nesta Corte, do Recurso de Apelação.
II – 2.ª Apelação. Sendo certo que a espécie de responsabilidade civil incidente à hipótese encartada nos autos é objetiva, não se deve perquirir culpa do preposto da empresa recorrente, posto que tal modalidade de responsabilidade independe da demonstração de culpa. É suficiente a demonstração de que houve uma conduta decorrente de um dano causado a outrem, o que de fato ocorreu no caso sob testilha.
III - A prova da alegação de fato de terceiro é ônus que incumbe à requerida, nos termos do artigo 333, II, do CPC, e do qual não se desincumbiu. Por conseguinte, não comprovada a ocorrência de qualquer excludente da responsabilidade, mantém-se incólume o dever de reparar os prejuízos sofridos pelos autores.
IV - Os autores sofreram danos psicológicos severos, os quais ultrapassam a esfera de meros dissabores e inconvenientes cotidianos, ocasionados pelo sofrimento com a morte de Samuel Dias da Silva, à época, cônjuge de Silvia Mendonça da Silva e genitor de Saymon Samuel Júnior Mendonça da Silva. A conduta da empresa causa ofensa a direitos da personalidade, restando configurado o dano moral.
V - Ainda que não conste na conclusão da inicial pedido de pensionamento em favor da autora, por meio de uma interpretação sistemática da petição inaugural, onde foi aberto tópico específico sobre o tema, entendo presente o referido pedido. Logo, inexistente qualquer violação ao princípio da corrrelação ou congruência.
VI - Relativamente ao termo final da pensão, de acordo com o posicionamento do STJ, o pensionamento em favor do filho menor é devido até a data em que complete 25 anos de idade, ocasião em que se presume a conclusão do ensino superior.
VII - O termo inicial dos juros de mora nos casos de dano moral depende da natureza da responsabilidade civil. Se a responsabilidade é extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso (Súmula STJ n.º 54), se todavia, é contratual, os juros fluem a partir da citação, à luz do art. 405 do CC. No caso dos autos, a responsabilidade civil havida entre os litigantes é contratual (contrato de transporte) e, portanto, os juros de mora devem fluir a partir da citação.
VIII - Quando a condenação se basear em relação pecuniária de trato sucessivo, conforme se verifica no caso vertente (pensionamento), a base de cálculo dos honorários de advogado sucumbenciais será o valor das parcelas vencidas, acrescidas de um ano das prestações vincendas, sem olvidar a quantia arbitrada à indenização por danos morais. Precedentes do STJ.
IX – 1.º Apelo não conhecido e 2.º Apelo conhecido e parcialmente provido, a fim de fixar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais no valor das parcelas vencidas, acrescidas de um ano das prestações vincendas, mais a quantia arbitrada à indenização por danos morais.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. 1.º APELO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. 2.º APELO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – ART. 37, § 6.º, DA CF E ART. 14 DO CDC. FATO DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO ART. 333, II, DO CPC. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. PENSÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR. TERMO FINAL – 25 (VINTE E CINCO) ANOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 54 DO STJ....
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – ALTERAÇÃO DE RESULTADO FINAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADO – EXCLUSÃO DA APELADA DA LISTA DE APROVADOS – ILEGALIDADE INCONTROVERSA – RECONHECIMENTO EXPRESSO DAS APELANTES – FIRMAÇÃO DE TAC – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A ilegalidade do ato praticado é incontroversa, porquanto reconhecida pelas Apelantes quando da pactuação do Termo de Ajustamento de Conduta n.° 173/2007 junto ao Ministério Público do Trabalho;
- O quantum indenizatório fixado no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), demonstra-se razoável em relação ao dano ocasionado;
- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – ALTERAÇÃO DE RESULTADO FINAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADO – EXCLUSÃO DA APELADA DA LISTA DE APROVADOS – ILEGALIDADE INCONTROVERSA – RECONHECIMENTO EXPRESSO DAS APELANTES – FIRMAÇÃO DE TAC – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A ilegalidade do ato praticado é incontroversa, porquanto reconhecida pelas Apelantes quando da pactuação do Termo de Ajustamento de Conduta n.° 173/2007 junto ao Ministério Público do Trabalho;
-...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – CDC – TELEVISOR COM DEFEITO – INEFICIÊNCIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA – DANOS MORAIS – POSSIBILIADADE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TEORIA DO DESESTÍMULO – APLICABILIDADE – TROCA DO APARELHO REALIZADA PELA APELANTE – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- A Apelante afirma que o Recorrido omitiu em sua exordial que o produto em questão fora trocado e inclusive retirado por ele. Ademais, requer a condenação do mesmo em litigância de má-fé. Todavia, tal alegação constitui patente inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Isto porque, ao compulsar os autos, em sua contestação de fls. 57/85, a Recorrente nada menciona acerca de ter realizado a troca do televisor.
- É indubitável que está caracterizado os danos morais, uma vez que a incúria da Apelante atentou contra o que preceitua o disposto no art. 4.º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o Consumidor se viu obrigado a recorrer a Justiça para fazer valer os seus direitos, ato que certamente lhe custou esforço e incômodo além de razoável, o que, somado ao descaso e à indiferença, configura ato depreciativo, que rebaixa e humilha, não podendo ser tolerado.
- Mantenho o valor de compensação a título de danos morais no valor de R$ 3.009,00 (três mil e nove reais) fixado na sentença, o qual se mostra condizente para reparar os danos suportados, pois, de um lado, não propicia o enriquecimento indevido do Apelado e, por outro lado, coibi a Apelante, ao ser assim apenado, a não repetir o quadro retratado nestes autos.
- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL – CDC – TELEVISOR COM DEFEITO – INEFICIÊNCIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA – DANOS MORAIS – POSSIBILIADADE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TEORIA DO DESESTÍMULO – APLICABILIDADE – TROCA DO APARELHO REALIZADA PELA APELANTE – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- A Apelante afirma que o Recorrido omitiu em sua exordial que o produto em questão fora trocado e inclusive retirado por ele. Ademais, requer a condenação do mesmo em litigância de má-fé. Todavia, tal alegação constitui patente inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Isto p...