HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR DE SEIS ANOS – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA MÃE – ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, para que seja possível substituir a prisão preventiva pela domiciliar, exige-se que o menor impúbere necessite de cuidados especiais e que esses não possam ser prestados por outra pessoa, sendo imprescindível a presença da mãe, o que não restou comprovado. 2. Ademais, é inviável conceder a prisão domiciliar quando há motivação apta a justificar a segregação, como ocorre in casu, evidenciando insuficiência para alcançar os objetivos visados com a ordenação da medida extrema.
3. Não merece prosperar a impetração sob o fundamento de que os direitos fundamentais da criança estão sendo menosprezados em virtude da ausência da mãe. É que, no momento do flagrante delito, a paciente e seu esposo supostamente praticavam a traficância dentro da residência da família, com o conhecimento dos filhos, a evidenciar uma negligência por parte da própria paciente quanto aos deveres esculpidos no art. 227 da Constituição Federal.
4. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR DE SEIS ANOS – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA MÃE – ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, para que seja possível substituir a prisão preventiva pela domiciliar, exige-se que o menor impúbere necessite de cuidados especiais e que esses não possam ser prestados por outra pessoa, sendo imprescindível a presença da mãe, o que não restou comprovado. 2. Ademais, é inviáve...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. 1. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. 2. DANOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. CÓPIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DOS PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES PRESENTES NOS AUTOS. 3. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NA FORMA PRESCRITA PELA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA PORTARIA 163/2014 – PTJ. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. CÓDIGO CIVIL. ART. 406. 4. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO EXORBITA DO ABORRECIMENTO NORMALMENTE ENFRENTADO NAS RELAÇÕES CIVIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA EXCEPCIONAL CAPAZ DE ACARRETAR VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE E/OU OFENDER A DIGNIDADE HUMANA. 5. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO. 6. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 7. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. 1. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. 2. DANOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. CÓPIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DOS PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES PRESENTES NOS AUTOS. 3. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NA FORMA PRESCRITA PELA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA PORTARIA 163/2014 – PTJ. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. CÓDIGO CIVIL. ART. 406. 4. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO EXORBITA DO A...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PARA MENOR SOB GUARDA. 1) ANTINOMIA NORMATIVA ENTRE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 51/07, QUE RETIROU O MENOR SOB GUARDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NO REGIME PREVIDENCIÁRIO, E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CUJO ART. 33, §3º, DISPÕE SER O MENOR SOB GUARDA DEPENDENTE PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. CONFLITO NORMATIVO RESOLVIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, CONSIDERANDO-SE O ECA – ENQUANTO LEI VOLTADA PARA A DISCIPLINA DOS DIREITOS DO MENOR – COMO LEI ESPECÍFICA DIANTE DAS LEIS PREVIDENCIÁRIAS. 2) ART. 195, §5º, DA CRFB. NECESSIDADE DE PREVISÃO DE RECEITA PARA A CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. HIPÓTESE QUE CUIDA DE UM BENEFÍCIO JÁ EXISTENTE E GARANTIDO PELO ECA, PORÉM SEM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ERRO DO ENTE ESTATAL QUE NÃO PODE SER OPOSTO AO BENEFICIÁRIO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PARA MENOR SOB GUARDA. 1) ANTINOMIA NORMATIVA ENTRE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 51/07, QUE RETIROU O MENOR SOB GUARDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NO REGIME PREVIDENCIÁRIO, E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CUJO ART. 33, §3º, DISPÕE SER O MENOR SOB GUARDA DEPENDENTE PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. CONFLITO NORMATIVO RESOLVIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, CONSIDERANDO-SE O ECA – ENQUANTO LEI VOLTADA PARA A DISCIPLINA DOS DIREITOS DO MENOR – COMO LEI ESPECÍFICA DIANTE DAS LEIS PREVID...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – PALAVRAS DOS POLICIAIS – CONCURSO MATERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas diante do robusto conjunto probatório formado, em especial, pelos depoimentos das testemunhas, corroborados pelas demais provas obtidas durante a investigação, devendo a condenação ser mantida.
3. A mesma conclusão deve ser aplicada ao delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que a conduta de trazer consigo substância entorpecente amolda-se ao tipo do artigo 33, da Lei n.º 11.343/06, não havendo em se falar na desclassificação pleiteada pela defesa.
4. No que tange à aplicação da pena, inexistem nos autos provas capazes de demonstrar que a arma estava sendo utilizada como processo de intimidação para viabilizar a prática do tráfico. Assim, é forçoso concluir pela existência de concurso material de delitos.
5. No que toca à pena base, caso estivesse melhor justificado o aumento, sua manutenção seria admitida. Mas não é o que se percebe, pois os argumentos utilizados para justificar as circunstâncias negativas não superaram aquilo que o legislador pretendeu censurar e, logo, não poderiam agravar a pena-base. Dosimetria reformada para reduzir a pena base ao mínimo legal.
6. Devidamente comprovado o trânsito em julgado da sentença condenatória anterior, mantém-se a aplicação da agravante da reincidência em 1/3.
7. Restando patente a dedicação do apelante ao tráfico ilícito de entorpecentes, não existem motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
8. É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ante o não preenchimento, cumulativo, dos requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal.
9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – PALAVRAS DOS POLICIAIS – CONCURSO MATERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESTADO DE TRATAMENTO URGENTE. NEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO DEMANDANTE DESOBEDECE O PRECEITO DA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE/VIDA HUMANA. FATOR ADIMPLEMENTO/INADIMPLEMENTO ALIENÍGENA AO CASO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E EM REALIZAR O TRATAMENTO JUSTIFICADAS. OBRIGAÇÃO DE PRESERVAR A SAÚDE DO AUTOR. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ART. 1º, INCISO III, CF E DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 6º, CF.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O autor da ação quando foi buscar atendimento médico estava em estado de tratamento urgente, e ao se negar a prestação de serviços ao demandante, o réu desobedeceu um dos preceitos fundamentais da medicina, que é a preservação da saúde/vida humana. O fator adimplemento/inadimplemento do sindicato é alienígena ao caso, posto que de qualquer modo a prestadora de serviços médicos deveria tê-lo prestado de pronto. Assim, a apelante descumpriu sua parte no contrato, negando, indevidamente, o tratamento do apelado. Justifica-se assim a condenação em realizar o tratamento do apelado e a indenizá-lo em danos morais.
III - Há uma obrigação de preservar a saúde do autor, com respaldo constitucional da proteção da dignidade da pessoa humana, Art. 1º, inciso III, CF e suas garantias e direitos derivados, citando-se, no caso, o direito a saúde, artigo 6º, CF. A negação da prestação de serviços médicos urgentes devido ao inadimplemento do Sindicato consistiu em abuso de direito, considerado ato ilícito no atual código civil, artigo 187 CC/02. Deste ato ilícito ocorreu dano, que deve ser reparado, artigo 927 CC/02. Todavia o pleito do autor restringiu-se à feitura da prestação de serviços médicos necessários e indenização de Danos Morais. Pelos fatos expostos, faz jus o autor a estes dois pleitos.
IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESTADO DE TRATAMENTO URGENTE. NEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO DEMANDANTE DESOBEDECE O PRECEITO DA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE/VIDA HUMANA. FATOR ADIMPLEMENTO/INADIMPLEMENTO ALIENÍGENA AO CASO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E EM REALIZAR O TRATAMENTO JUSTIFICADAS. OBRIGAÇÃO DE PRESERVAR A SAÚDE DO AUTOR. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ART. 1º, INCISO III, CF E DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 6º, CF.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. DESRESPEITO AS REGRAS INSERTAS NO ART. 232 DO CPC. VÍCIO CITATÓRIO QUE DETERMINA A NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. DETERMINAÇÃO DE NOVA INSTRUÇÃO.
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PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. DESRESPEITO AS REGRAS INSERTAS NO ART. 232 DO CPC. VÍCIO CITATÓRIO QUE DETERMINA A NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. DETERMINAÇÃO DE NOVA INSTRUÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RELAÇÕES DE PARENTESCO. AÇÃO DE GUARDA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. EXISTÊNCIA DE ABANDONO PELOS GENITORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Tendo em mira que o pré-adolescente Thyago Bezerra Amorim encontra-se, regularmente, sob a guarda e responsabilidade da sua avó materna, com a qual convive, no mesmo lar, desde o ano do seu nascimento, ausenta-se, pois, situação de risco ou ameaça a direitos de menor de idade a justificar a excepcional interveniência do Juizado da Infância e Juventude.
III – Conflito Negativo de Competência conhecido e desprovido, declarando-se a competência do Juízo Suscitante, seja ele, o Juízo de Direito da 6.ª Vara de Família e Sucessões da Capital, para processar e julgar a Ação de Tutela n.º 0610415-51.2013.8.04.0001.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RELAÇÕES DE PARENTESCO. AÇÃO DE GUARDA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. EXISTÊNCIA DE ABANDONO PELOS GENITORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 139...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Conforme ressaltado pelo Magistrado de Piso, não há no contrato firmado entre as partes a aplicação de comissão de permanência, razão pela qual não há que se falar em abusividade nesse ponto;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando expl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO PARTICULAR C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO SUPERVENIENTE DE DISTRATO. NÃO VINCULAÇÃO A AMORTIZAÇÃO INVERSA DO SALDO DEVEDOR. DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS MENSAIS VINCENDAS E NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I – A existência de um distrato entre os litigantes constitui uma nova relação jurídica, criando novos direitos e deveres aos acordantes.
II – A ausência de previsão de amortização de saldo devedor no distrato não justifica a aplicação de cláusulas avençadas no contrato submetido a distrato sem que isso tenha sido pactuados entre as partes.
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO PARTICULAR C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO SUPERVENIENTE DE DISTRATO. NÃO VINCULAÇÃO A AMORTIZAÇÃO INVERSA DO SALDO DEVEDOR. DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS MENSAIS VINCENDAS E NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I – A existência de um distrato entre os litigantes constitui uma nova relação jurídica, criando novos direitos e deveres aos acordantes.
II – A ausência de previsão de amortização de sa...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUTARQUIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA, ANTES DA ANÁLISE DA LIMINAR. INOBSERVÂNCIA. DEFERIMENTO, INOBSTANTE, DA LIMINAR CONTRA AUTARQUIA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO.
I - Por expressa dicção legal (art. 928, parágrafo único, do CPC), não se pode conceder liminar em sede de ações possessórias contra integrantes da Administração Pública Direta e Indireta sem a prévia audiência de seus respectivos representantes judiciais. Trata-se de medida que visa a assegurar os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade deste mesmo interesse, uma vez que o bem público sobre o qual recaem dúvidas acerca dos direitos possessórios pertence, ao fim e ao cabo, a toda a coletividade.
II - Nesse caminhar, como não houve oitiva prévia dos representantes judiciais da autarquia municipal agravante, o magistrado incorreu em error in procedendo, comportando, logo, anulação a decisão agravada.
III – Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUTARQUIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA, ANTES DA ANÁLISE DA LIMINAR. INOBSERVÂNCIA. DEFERIMENTO, INOBSTANTE, DA LIMINAR CONTRA AUTARQUIA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO.
I - Por expressa dicção legal (art. 928, parágrafo único, do CPC), não se pode conceder liminar em sede de ações possessórias contra integrantes da Administração Pública Direta e Indireta sem a prévia audiência de seus respectivos representantes judiciais...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA AFORADA NO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). PARALISIA CEREBRAL DO TIPO ESPÁTICA (TETRAPARÉTICA). PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEL PARA A CORREÇÃO CIRÚRGICA DE DEFORMIDADE NA COLUNA VERTEBRAL E NOS MEMBROS INFERIORES. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO RECORRIDA.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, o fornecimento de medicamentos essenciais, incluindo, intervenção cirúrgica é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento médico fora desta Capital, objetivando a correção cirúrgica de deformidade na coluna vertebral e dos membros inferiores da paciente, conforme demonstra o Laudo Médico realizado pela equipe de Tratamento Fora do Domicílio do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Rio de Janeiro (INTO), porquanto inexiste, em Manaus, UTI adequada para a realização de tal procedimento.
- Dessa forma, resta evidenciado que a realização do referido ato cirúrgico é indispensável à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito na decisão atacada.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA AFORADA NO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). PARALISIA CEREBRAL DO TIPO ESPÁTICA (TETRAPARÉTICA). PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEL PARA A CORREÇÃO CIRÚRGICA DE DEFORMIDADE NA COLUNA VERTEBRAL E NOS MEMBROS INFERIORES. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO RECORRIDA.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, o fornecimento de medicamentos essenciais, i...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CULPA – COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REPARAÇÃO – NECESSIDADE:
- Restando configurada a culpa por prática de ato ilícito da outrora requerida em acidente automobilístico, fica esta obrigada a reparar os danos materiais experimentados pela vítima.
- Constata-se a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade quando há repercussões que atingem a integridade moral da vítima, constatando-se a necessidade de reparação moral.
- Fixa-se a título de reparação moral o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ser razoável e proporcional ao dano experimentado.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CULPA – COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REPARAÇÃO – NECESSIDADE:
- Restando configurada a culpa por prática de ato ilícito da outrora requerida em acidente automobilístico, fica esta obrigada a reparar os danos materiais experimentados pela vítima.
- Constata-se a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade quando há repercussões que atingem a integridade moral da vítima, constatando-se a necessidade de reparação moral.
- Fixa-se a título de reparação moral o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ser razoável e...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO JURÍDICO – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCESSO – CLÁUSULA QUE DEVE SER INTERPRETADA SEGUNDO OS DITAMES DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os deveres de conduta são emprestados pela boa-fé ao negócio jurídico, destinando-se a resguardar o fiel processamento da relação obrigacional em que a prestação se integra. Eles incidem tanto sobre o devedor como sobre o credor, mediante resguardo dos direitos fundamentais de ambos, a partir de uma ordem de cooperação, proteção e informação, em via de facilitação do adimplemento.
2.A leitura dos documentos de fls.31/93 demonstra que o objetivo da contratação dos serviços da Apelante seria não apenas a realização de consultoria técnica, mas sim, em última análise, a Estruturação de Plano de Negócio do Porto das Lajes e Orientação Técnico-Negocial junto à empresa Logística Intermodal S.A - Login, a fim de que se concretizasse a construção, operação e gestão de um terminal portuário de uso privativo(TPP) misto.
3.O contrato foi firmado, porém o seu real objeto não foi sequer iniciado, pois além de ter havido aporte de capital pela sócia LOGIN apenas para fazer frente a despesas operacionais relativas à fase de pré-instalação, o porto não se encontra em operação, seja por ausência da autorização da ANTAQ, seja pelo Tombamento do Encontro das Águas.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO JURÍDICO – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCESSO – CLÁUSULA QUE DEVE SER INTERPRETADA SEGUNDO OS DITAMES DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os deveres de conduta são emprestados pela boa-fé ao negócio jurídico, destinando-se a resguardar o fiel processamento da relação obrigacional em que a prestação se integra. Eles incidem tanto sobre o devedor como sobre o credor, mediante resguardo dos direitos fundamentais de ambos, a partir de uma ordem de cooperação, proteção e informação, em via de facilitação do adimplemento.
2.A leitura dos...
APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO JURÍDICO – VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE LITÍGIO JUDICIAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL – LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A TERCEIROS – EXISTÊNCIA DE DOLO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os deveres de conduta são emprestados pela boa-fé ao negócio jurídico, destinando-se a resguardar o fiel processamento da relação obrigacional em que a prestação se integra. Eles incidem tanto sobre o devedor como sobre o credor, mediante resguardo dos direitos fundamentais de ambos, a partir de uma ordem de cooperação, proteção e informação, em via de facilitação do adimplemento.
2.O conjunto probatório carreado pelo Apelante faz ver a manifesta intenção dolosa do Apelado em lesionar o patrimônio público e terceiros, comportamento esse consubstanciado na venda de imóvel o qual sabia não ser o seu legítimo possuidor, ainda mais diante da existência de ação de reintegração de posse ajuizada por terceiros pleiteando a sua retomada. Sobreleva ressaltar que mesmo sabedor de que o imóvel estava sendo objeto de litígio judicial, assinou o Apelado, através de seu procurador, termo de recebimento de bônus de moradia(fls.76/77) o qual, em sua cláusula primeira, dispunha que o imóvel alienado encontrava-se livre e desembaraçado de qualquer ônus, judicial ou extrajudicial.
3.Na esteira do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé, fatores esses inobservados pelo Apelado, caracterizando indubitável má-fé de sua parte e dolo no intuito de lesionar terceiros e locupletar-se indevidamente.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO JURÍDICO – VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE LITÍGIO JUDICIAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL – LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A TERCEIROS – EXISTÊNCIA DE DOLO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os deveres de conduta são emprestados pela boa-fé ao negócio jurídico, destinando-se a resguardar o fiel processamento da relação obrigacional em que a prestação se integra. Eles incidem tanto sobre o devedor como sobre o credor, mediante resguardo dos direitos fundamentais de ambos, a partir de uma ordem de cooperação, proteção e informação, em...
APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBLIDADE - RECLUSÃO – ENSINO SUPERIOR – PROPAGANDA ENGANOSA - DANOS MORAIS - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Defeso se mostra ao revel inaugurar discussão, na esfera recursal, sobre questões fáticas que deveriam ter sido rebatidas em momento oportuno, sendo-lhe propiciada, apenas, a defesa inerente aos pressupostos processuais, condições da ação, direitos indisponíveis e nulidades absolutas.
2.A credibilidade e verossimilhança dos fatos alegados pela Apelada de que teria sido vítima de propaganda enganosa, decorre do certificado de fls.27 em que aponta, de maneira inequívoca, o direcionamento do curso para a formação de Farmacêutico-Bioquímico.
3.Andou bem a sentenciante ao responsabilizar a Apelante pela conduta ilícita consubstanciada na publicidade enganosa que induziu a consumidora a erro, determinando não apenas o custeio da complementação do curso de especialização em bioquímica em favor da Recorrida mas, também, a reparação dos danos morais em R$ 4.000(quatro mil reais), quantia que se revela razoável e proporcional para o caso concreto.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBLIDADE - RECLUSÃO – ENSINO SUPERIOR – PROPAGANDA ENGANOSA - DANOS MORAIS - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Defeso se mostra ao revel inaugurar discussão, na esfera recursal, sobre questões fáticas que deveriam ter sido rebatidas em momento oportuno, sendo-lhe propiciada, apenas, a defesa inerente aos pressupostos processuais, condições da ação, direitos indisponíveis e nulidades absolutas.
2.A credibilidade e verossimilhança dos fatos alegados pela Apelada de que teria sido vítima de propaganda engan...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE EXPLICITADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MULTA COERCITIVA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Preliminar de falta de interesse de agir. Uma vez demonstrada a necessidade de obtenção do exame médico, assim como a latência de riscos à saúde do autor, é clara a utilidade da prestação jurisdicional. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Não se trata de intromissão do Poder Judiciário no mérito das ações executivas de políticas públicas, mas antes e tão somente de cumprir o que dita a Constituição Federal em seu art. 196, o qual garante o direito público subjetivo à saúde.
II - A falta de previsão orçamentária não constitui óbice à concessão de provimento judicial que dê efetividade a direitos fundamentais, uma vez que as limitações orçamentárias não podem servir de escudo para recusas de cumprimento de obrigações prioritárias inseridas no conceito de mínimo existencial, mormente quando, tal qual ocorreu no caso em comento, não há comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
III - O escopo da astreintes é compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, de modo a dar maior efetividade ao processo. Sendo assim, com o fito de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer determinada ao agravante, entendo que o montante de R$3.000,00 (três mil reais) deve ser mantido neste momento processual. Destaque-se, de igual forma, que a fixação de um limite temporal para a multa (20 dias/multa) explicita a intenção do magistrado em observar os critérios acima expostos.
IV - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE EXPLICITADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MULTA COERCITIVA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Preliminar de falta de interesse de agir. Uma vez demonstrada a necessidade de obtenção do exame médico, assim como a latência de riscos à saúde do autor, é clara a utilidade da prestação jurisdicional. Prelimina...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS– ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LIBERDADE PROVISÓRIA – DENEGAÇÃO.
- É certo que a prisão preventiva é medida excepcional, mas não se pode deixar de preservar as relações sociais da instabilidade causada pela liberdade de quem atua com grave ameaça contra a vítima. A conduta do paciente revelou elevada periculosidade, audácia e destemor. O tratamento mais enérgico mostra-se adequado, mormente porque a liberdade individual pode ser flexibilizada em prol da segurança coletiva e dos direitos constitucionais igualmente relevantes.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS– ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LIBERDADE PROVISÓRIA – DENEGAÇÃO.
- É certo que a prisão preventiva é medida excepcional, mas não se pode deixar de preservar as relações sociais da instabilidade causada pela liberdade de quem atua com grave ameaça contra a vítima. A conduta do paciente revelou elevada periculosidade, audácia e destemor. O tratamento mais enérgico mostra-se adequado, mormente porque a liberdade individual pode ser flexibilizada em prol da segurança coletiva e dos direitos constitucionais ig...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N.º 1.098.353/AM, PARA EXAME DA ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO SEGUIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR NA DECISÃO DE FLS. 529/534. 1). Supressão de gratificações por força de lei. Ato normativo comissivo, único e de efeitos concretos publicado em 08.05.1996. Incidência concreta sobre a remuneração do servidor desde o início da aplicação, incidindo, também, em sua aposentadoria formalizada em junho de 1997, mas com efeitos retroativos a março de 1996. Impetração do Writ em 2007. Decadência. Inequívoco transcurso do prazo previsto no art. 18, da lei n.º 1.533/51 (LMS vigente à época). 2) Alegação de pagamento a menor do auxílio invalidez e de erro no cálculo dos proventos quanto à regra do art. 98, §§ 1.º e 2.º, alínea 'b', da Lei Estadual n.º 1.154/75. Direitos não suprimidos por lei nem negados de forma expressa pela Administração. Relação de trato sucessivo. Aplicabilidade do Enunciado n.º 85, da Súmula de Jurisprudência do STJ. 3) Novo pronunciamento que se limita a declarar a decadência do suposto direito decorrente da supressão das gratificações por produtividade e representação. 4) Acórdão de fls. 231/240 que passa a representar concessão parcial da segurança, em face de não ter havido a decadência para a impetração do Mandado de Segurança em relação a todos os pleitos nele formulados.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N.º 1.098.353/AM, PARA EXAME DA ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO SEGUIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR NA DECISÃO DE FLS. 529/534. 1). Supressão de gratificações por força de lei. Ato normativo comissivo, único e de efeitos concretos publicado em 08.05.1996. Incidência concreta sobre a remuneração do servidor desde o início da aplicação, incidindo, também, em sua aposentadoria formalizada em junho de 1997, mas com efeitos retroativos a março de 1996. Impetração do Writ em 2007. Decadên...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. NÃO CUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXADO DENTRO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- Em negócio jurídico de venda e compra, caracteriza ato ilícito deflagrador de dano moral ao Adquirente, por submetê-lo, sem justa causa, ao constrangimento e ao incômodo psicológico decorrentes da impossibilidade de exercer, plenamente, os direitos de propriedade sobre o bem, não se tratando de mero aborrecimento oriundo de situações normais da vida diária.
- No arbitramento do valor da indenização por dano moral devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e suas repercussões, como, também, com as condições pessoais das partes.
- A indenização por dano moral não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à permanente reincidência do responsável pela prática do ato ilícito.
- A Apelada, a despeito do cumprimento da condicionante por parte da Apelante, continuou inerte no cumprimento de suas obrigações contratuais.
- Perda da chance de negociar o imóvel por falta de cumprimento da obrigação de fazer a transferência da propriedade por parte da Apelada, surgindo o direito à indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. NÃO CUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXADO DENTRO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- Em negócio jurídico de venda e compra, caracteriza ato ilícito deflagrador de dano moral ao Adquirente, por submetê-lo, sem justa causa, ao constrangimento e ao incômodo psicológico decorrentes da impossibilidade de exercer, plenamente, os direitos de propriedade sobre o bem, não se tratando de mero aborrecimento oriundo de situações normais da vida diária.
- No arbitramento do va...