RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RENÚNCIA DO CAUSÍDICO DO ACUSADO. OITIVA TESTEMUNHAL SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO APONTADO PELO RÉU. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS ILEGALIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO.
I – Após análise dos argumentos em favor do recorrente, das contrarrazões do Ministério Público e da manifestação do Graduado Órgão Ministerial, verifica-se que de fato o recorrente participou da audiência de oitiva das testemunhas de defesa sem estar acompanhado pelo causídico por si indicado, tendo o advogado renunciado anteriormente à realização da audiência de instrução e julgamento, não devendo o Juízo impor a realização desta mesmo que se faça presente o representando ad hoc, ultrapassando a esfera dos direitos pessoais do acusado, ao qual não fora concedido o direito de escolha do seu representante legal;
II – Comprovado o efetivo prejuízo à parte recorrente, em consonância com os órgãos assistentes da justiça, vislumbro necessária a declaração de nulidade dos atos posteriores à renúncia do Advogado da parte;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RENÚNCIA DO CAUSÍDICO DO ACUSADO. OITIVA TESTEMUNHAL SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO APONTADO PELO RÉU. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS ILEGALIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO.
I – Após análise dos argumentos em favor do recorrente, das contrarrazões do Ministério Público e da manifestação do Graduado Órgão Ministerial, verifica-se que de fato o recorrente participou da audiência de oitiva das testemunhas de defesa sem estar acompanhado pelo causídico por si indicado, tendo o advogado renunciado anteriorme...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. NÃO CONHECIMENTO DO ARGUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. APLICAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS E NÃO DE 24 MESES. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC.
I – O argumento recursal da apelante de que o paciente não havia completado o período de carência para realização da cirurgia, que seria de 24 meses para doenças preexistentes e, à época da cirurgia, contava-se apenas um ano e quatro meses de carência. Não conhecimento. Inovação recursal.
II – Como a relação discutida é de consumo, a prestadora de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. Não tendo provado nenhuma das excludentes de responsabilidade, exsurge para a cooperativa médica o dever de indenizar os danos eventualmente sofridos. Danos morais configurados, pois houve lesão a direitos da personalidade, em nível que ultrapassa a esfera dos meros dissabores cotidianos.
III – Valor dos danos morais pela recusa injustificada de realização de cirurgia que se mostra excessivo (R$30.000,00), razão pela qual, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, hei por bem reduzir o quantum para R$20.000,00.
IV – Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se desde a citação, e a correção monetária, para os danos morais, incide desde o arbitramento e, para os danos materiais, desde a data do efetivo prejuízo. O índice aplicável para ambos deve ser a taxa Selic, nos termos da jurisprudência do STJ e do art. 406 do Código Civil de 2002.
V Apelação parcialmente conhecida e, no mérito, parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. NÃO CONHECIMENTO DO ARGUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. APLICAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS E NÃO DE 24 MESES. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC.
I – O argumento recursal da apelante de que o paciente não havia completado o período de carência para realização da cirurgia, que seria de 24 meses para doenças preexis...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO ESTATAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA NÃO ELIDIDA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE REPARAR. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Nos casos de condutas omissivas da Administração Pública, faz-se necessária, para que se possa responsabilizar o ente federativo pelos danos sofridos, a demonstração de que este agiu com culpa - responsabilidade subjetiva. É a chamada teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço.
II – Em tais hipóteses, a prova de que o Estado agiu com culpa não pode ser imputada à vítima, posto que, nessas circunstâncias, ser-lhe-ia extremamente árdua a tarefa de fazê-lo, pois desconhece o aparato estatal, a forma como os serviços públicos são prestados e as capacidades reais e limites da Administração. Logo, tem-se uma presunção de culpa da Administração Pública.
III – Assim, para se desobrigar do dever de indenizar, deveria o ente municipal colacionar aos autos elementos aptos a elidir a presumida culpa que lhe é imputada. Ocorre que, da leitura do caderno processual, o Município de Manaus, nem à peça contestatória, nem ao recurso de apelação, anexou qualquer documento neste sentido.
IV - Em que pese o poste haver desabado sobre o automóvel do autor, e não sobre o próprio apelado, são inquestionáveis o susto e a sensação de desvalia suportados pela vítima, conforme indica a experiência ordinária. Atingiu-se, assim, a dignidade da pessoa humana, prescrita no art. 5.º, X, da CF.
V - O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para indenizar a sensação de desvalia e o risco excepcional gerado à integridade física do autor.
VI Apelação improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO ESTATAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA NÃO ELIDIDA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE REPARAR. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Nos casos de condutas omissivas da Administração Pública, faz-se necessária, para que se possa responsabilizar o ente federativo pelos danos sofridos, a demonstração de que este agiu com culpa - responsabilidade subjetiva. É a chamada teoria da cul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO GERA NULIDADE ABSOLUTA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. PROVA DA POSSE E DO ESBULHO EXPERIMENTADO PELO RECORRIDO. EXISTÊNCIA. POSSE VELHA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O termo citação é utilizado de maneira imprópria no art. 928 do CPC, na medida em que o réu não deve apresentar contestação na audiência de justificação prévia, nem é obrigado a comparecer. Sendo assim, ao participar ou não da audiência de justificação (há possibilidade de o réu volitivamente negar-se a comparecer) o que se vê, em verdade, é que tais circunstâncias nada influiu em relação ao exercício da defesa em momento oportuno, o que, no caso concreto, ocorreu de maneira espontânea, sem qualquer óbice aos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
II - o Recorrido trouxe aos autos documentos suficientes para demonstrar a sua posse e o esbulho experimentado – não só pelo título de propriedade (que aduz mero indício de posse) – mas, pelos termos contratuais de comodato, fotografias, boletim de ocorrência, e os autos de infração expedidos pelo órgão competente do Município de Manaus.
III – Alega, o Recorrente, que a sua posse seria contínua, ou seja, adquirida de posseiro anterior. Contudo, não há documento capaz de certificar o período, ou mesmo, a suposta posse de antecessor sobre o bem da vida em análise. Inadmissível, assim, compreender como velha a posse exercida por tão somente dois meses, já que é desse período que datam os documentos produzidos pelo Agravante.
IV - Em relação à ausência de fundamentação do julgado, observo que a decisão agravada, de forma sucinta, expõe as razões de convencimento do magistrado, bem como os dispositivos legais que as sustentam, o que, conforme jurisprudência pátria, asseguram a sua fundamentação (STF - AI: 810069 PR , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 01/02/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 EMENT VOL-02469-03 PP-00547).
V - Agravo de Instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO GERA NULIDADE ABSOLUTA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. PROVA DA POSSE E DO ESBULHO EXPERIMENTADO PELO RECORRIDO. EXISTÊNCIA. POSSE VELHA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O termo citação é utilizado de maneira imprópria no art. 928 do CPC, na medida em que o réu não deve apresentar contestação na audiência de justificação prévia, nem é obrigado a comparecer. Sendo assim, ao participar ou não da audiência de justificação (há possi...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIAS PRELIMINARES. AFASTADAS. RESCISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. CONSTATADA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. VALOR DA RESTITUIÇÃO. CÁLCULO. COMPATIBILIDADE COM OS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. DANO MORAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A mercê dos procedimentos de rescisão adotados, simultaneamente, os Apelados perceberam valores oriundos de pagamentos realizados pela Recorrida, a incidir, no mínimo, em conduta contraditória, eis que, ao passo que adota procedimentos para rescisão da avença, continua a receber normalmente valores das parcelas contratuais, quando deveria, ao menos, ter registrado e informado a Apelada-consumidora, a insuficiência do montante para fins de purgação da mora. Inobstante, imbuído do preceito da boa-fé a permear a relação obrigacional, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a resolução de contrato só ocorre quando oriunda de manifestação judicial, mesmo que existente cláusula resolutória expressa (STJ - AgRg no REsp: 1337902 BA 2012/0167526-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 07/03/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/03/2013).
II - A inversão da multa compensatória é plenamente aplicável ao promitente-vendedor, pois, o contrato pactuado pelas partes constituiu-se em avença bilateral e onerosa, cuja natureza importa direitos e deveres recíprocos. Em tal contingência, há na referida cláusula penal o caráter duplo, a aplicar-se aos dois pactuantes, ainda que a disposição expressa seja para apenas um deles.
III - Indiscutível o erro material do comando da sentença que remete o valor da restituição às fls. 59 dos autos. Com efeito, o documento de fls. 313 (repetido nas fls. 574) demonstra de forma hialina o montante efetivamente pago pela Recorrida, qual seja, R$99.354,58 (noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
IV – Quanto ao dano moral, o exame do conjunto fático-probatório deixa claro a ocorrência de dissabor e aborrecimento, os quais são insuficientes – ao considerar a pessoa natural – para causar dano na esfera da personalidade, especialmente, aqueles relacionados aos valores fundamentais da personalidade protegidos pela Constituição da República. Ademais, ainda que se impusesse o pagamento de indenização por dano moral, no caso concreto, tem-se que a já discutida cláusula penal prevista no contrato detém natureza compensatória e, em razão disso, a cumulação da referida cláusula com o adimplemento de indenização culminaria em bis in idem.
V Apelação, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIAS PRELIMINARES. AFASTADAS. RESCISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. CONSTATADA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. VALOR DA RESTITUIÇÃO. CÁLCULO. COMPATIBILIDADE COM OS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. DANO MORAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A mercê dos procedimentos de rescisão adotados, simultaneamente, os Apelados perceberam valores oriundos de pagamentos realizados pela Recorrida, a incidir, no mínimo, em conduta contraditória, eis que, ao passo que adota procedimentos para rescisão da avença, continua a receber normalmente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLOCAÇÃO DE GRADES EM PORTAS E EM CONDICIONADORES DE AR. ALTERAÇÃO DA FACHADA DO CONDOMÍNIO SEM AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLEIA. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONDOMINIAIS E AOS DEVERES DOS CONDÔMINOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Insta salientar que os proprietários de unidades autônomas que residem em condomínio possuem deveres e direitos previstos tanto no Código Civil de 2002 quanto, mais especificamente, em sua convenção ou regimentos internos de condomínios, quaisquer alterações no texto das normas convencionais devem ser propostas em assembleia e contar com a participação dos demais co-proprietários;
II - Necessário recordar que na Lei Substantiva Civil vigente, o artigo 1.336 enumera os deveres dos condôminos, dentre eles, está o de não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, sendo, cabível, ainda, multa aos que descumprirem este e outros deveres;
III - Com efeito, o edilício apresenta-se como um todo em sua individualidade externa, não se confundindo com outro, sendo fundamental a preservação de sua homogeneidade. Cuida-se de norma de ordem pública que se sobrepõe à cláusula contratual. Por isso, a vedação se relaciona com a repercussão direta e indireta da alteração da fachada nas demais unidades autônomas, ainda que não identificada propriamente uma redução concreta no valor das mesmas, individualmente consideradas;
IV - In casu, houve violação das regras insculpidas no Regimento Interno (fls. 44/75) e na Minuta de Convenção do Condomínio (fls. 76/91), a saber a primeira norma dispõe em seus artigos 106, 111 e 112 sobre vedações e restrições de uso de grades tanto em ares condicionados como nas janelas e varanda do primeiro andar;
V - Logo, tendo a Agravada colocado grades nas portas e nas caixas de ar condicionado, com autorização verbal apenas do ex-síndico do condomínio, resta patente a violação às regras condominiais aprovadas por todos os co-proprietários, bem como foram infringidos os artigos do Codex Civilista, devendo a recorrida levar a proposta das grades para aprovação em assembleia ou retirar o que fora posto sem autorização coletiva;
VI - Urge consignar que a conduta da Agravada, no primeiro momento, não se coaduna com a mitigação dos deveres do condômino trazidos pela doutrina, uma vez que não se trata aqui de privilegiar interesses egoísticos dos demais proprietários;
VII - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLOCAÇÃO DE GRADES EM PORTAS E EM CONDICIONADORES DE AR. ALTERAÇÃO DA FACHADA DO CONDOMÍNIO SEM AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLEIA. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONDOMINIAIS E AOS DEVERES DOS CONDÔMINOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Insta salientar que os proprietários de unidades autônomas que residem em condomínio possuem deveres e direitos previstos tanto no Código Civil de 2002 quanto, mais especificamente, em sua convenção ou regimentos internos de condomínios, quaisquer alterações no texto das normas convencionais devem ser propostas em assembleia e contar com a pa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA POR FALTA DE ASSINATURA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. PROVA DA ALEGAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA.
- Prima facie, com relação à preliminar suscitada pelo Ministério Público, a sentença não deve ser declarada inexistente, data venia, visto que fora devidamente assinada eletronicamente, conforme a mensagem expressa no documento, bastando o acesso ao site deste Egrégio Tribunal para se conferir o original subscrito. Portanto, não como acolher a referida tese;
- Segundo o Magistrado de Piso, a Requerida, ora Apelada, conseguiu comprovar documentalmente as suas alegações, de modo que logrou êxito em demonstrar que adquiriu o imóvel, sendo, portanto, proprietária da localidade, de sorte que não se poderia falar em contrato de locação firmado com a Apelante. De fato, nas fls. 86/90, há provas de um contrato de cessão de direitos e obrigações, o que não fora refutado pela Recorrente, assim como os de fls. 39/42;
- a Apelante, por sua vez, não cumpriu com seu ônus de comprovar o direito alegado, nos termos do artigo 333, I, do CPC, não trazendo aos autos qualquer prova capaz de comprovar a existência de contrato de locação firmado com a Apelada;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA POR FALTA DE ASSINATURA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. PROVA DA ALEGAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA.
- Prima facie, com relação à preliminar suscitada pelo Ministério Público, a sentença não deve ser declarada inexistente, data venia, visto que fora devidamente assinada eletronicamente, conforme a mensagem expressa no documento, bastando o acesso ao site deste Egrégio Tribunal para se...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Despejo para Uso Próprio
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - NOTÍCIA-CRIME - ANONIMATO - FLAGRANTE FORJADO - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADES - INEXISTÊNCIA - MÉRITO - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO ESPECÍFICA - FRAÇÃO MÁXIMA - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INADMISSIBILIDADE - PRIMEIRO APELANTE - RECURSO IMPROVIDO- SEGUNDA APELANTE - PARCIALMENTE PROVIDO.
- Inexiste violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, quando apontados os motivos e fundamentos concretos que justificam a sanção-base acima do mínimo legal e nem todas as circunstâncias do art. 59, do CP são favoráveis;
- Não há violação ao art. 5º, IV, da CF, quando a notícia-crime é oriunda de pessoa que não quis se identificar, sobretudo, quando, em diligência, a revista pessoal colhe a droga sob posse do acusado;
- Não constitui flagrante forjado a campana de policiais, que confirma a notícia-crime;
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- A condenação em ação criminal, advinda no curso da instrução processual da segunda ação, não fundamenta a aplicação da agravante da reincidência;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, mormente, observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais, deixando de aplicar a redução específica do art. 33, § 4º, na fração máxima;
- Inadmissível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando não adequada e suficiente para a prevenção do delito e reprovação da conduta do acusado, cujo modus operandi, a associação para o tráfico e as circunstâncias judiciais são, em maioria, negativas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - NOTÍCIA-CRIME - ANONIMATO - FLAGRANTE FORJADO - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADES - INEXISTÊNCIA - MÉRITO - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO ESPECÍFICA - FRAÇÃO MÁXIMA - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INADMISSIBILIDADE - PRIMEIRO APELANTE - RECURSO IMPROVIDO- SEGUNDA APELANTE - PARCIALMENTE PROVIDO.
- Inexiste violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, quando apontados os...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:17/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO EXTENSIVO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. NÃO PREVISÃO DE HORA EXTRA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO EXTENSIVO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. NÃO PREVISÃO DE HORA EXTRA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SPC E SERASA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II - O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação não foram devidamente atendidos, concluindo-se pela ausência de pactuação expressa quanto à forma de cálculo, o que viola direitos do consumidor.
III - Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, o referido encargo não foi previsto no contrato.
IV – Inversão do ônus da prova que se torna desnecessária à vista da juntada aos autos do contrato debatido pelo demandado.
V - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. (STJ - Súmula 380).
VI Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II - O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação não foram devidamente atendidos, concluindo-se pela ausência de pactuação expressa quanto à forma de cálculo, o que viola direitos do consumidor.
III - Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, o referido encargo não foi previsto no contrato.
IV – Inversão do ônus da prova que se torna desnecessária à vista da juntada aos autos do contrato debatido pelo demandado.
V Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO.
- O simples descumprimento contratual não enseja o dever de reparar danos morais em favor da parte prejudicada com a mora, pois inexiste violação a direitos da personalidade.
CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA CONCLUSÃO DE OBRA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
- É válida a cláusula de tolerância de 180 dias prevista contratualmente, porquanto a construção civil, comumente, se depara com imprevistos referentes à mão de obra, fornecimento de materiais, dentre outros, razão pela qual não se vislumbra abusividade na referida cláusula de prorrogação quanto ao prazo de entrega da obra..
DANO MATERIAL (LUCROS CESSANTES). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL CALCULADO SOBRE VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES.
- A jurisprudência do STJ firmou o posicionamento de que o promitente-comprador tem direito de receber do promitente-vendedor indenização a título de lucros cessantes, correspondentes a aluguéis, quando há atraso na entrega do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda;
- A base de cálculo da reparação por lucros cessantes ou percepção dos frutos foi bem fixada em percentual equivalente a 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel, observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
- Conforme entendimento dos Tribunais pátrios, os lucros cessantes devem incidir sobre o valor atualizado de mercado do imóvel, e não sobre o valor do imóvel estabelecido no contrato;
- O termo final do dever de indenizar os lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega do imóvel deve ser a efetiva entrega das chaves, e não a expedição do "habite-se".
DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORRETOR CONTRATADO PELA CONSTRUTORA PARA NEGOCIAR EM LARGA ESCALA SEUS EMPREENDIMENTOS. REPASSE ABUSIVO AO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA PELO CONSUMIDOR.
- A transferência do custeio da comissão de corretagem da construtora para o consumidor, quando o serviço é contratado por aquela caracteriza abusividade;
- Má-fé emanada da falta de clareza no contrato a respeito do encargo;
- Repetição em dobro na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
- O entendimento do STJ quanto a aplicação da Selic, somente tem lugar na forma do artigo 406 do Código Civil, quando os juros não foram convencionados.
- No caso concreto, o contrato traz expressamente a adoção do INCC como índice incidente até a expedição do auto de conclusão da obra, marco a partir do qual os reajustes se dariam pelo IGP-M, portanto inaplicável a Selic.
RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E, DO SEGUNDO APELANTE, CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO.
- O simples descumprimento contratual não enseja o dever de reparar danos morais em favor da parte prejudicada com a mora, pois inexiste violação a direitos da personalidade.
CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA CONCLUSÃO DE OBRA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
- É válida a cláusula de tolerância de 180 dias prevista contratualmente, porquanto a construção civil, comumente, se depara com imprevistos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COAUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. ANULAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II – Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, a quantidade e a diversidade da droga apreendida constituem circunstâncias passíveis de, preponderantemente, ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como de influir na adoção da fração redutora relativa ao tráfico privilegiado. Precedentes do STJ.
III - Faz-se descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando superado o quantum máximo disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste instituto jurídico.
IV - Em que pese o patamar de pena não constitua a única baliza para fixar o regime inicial de seu cumprimento, in casu, os elementos citados como subsidio para o acolhimento de regime mais gravoso já foram utilizados para fins de quantificação da própria reprimenda, de modo que restaria demasiada sua nova consideração neste momento.
V - Como cediço, a pena de multa é cumulativamente cominada no preceito secundário do art. 33 da Lei de Entorpecentes, inexistindo, portanto, vício de legalidade que fulmine sua fixação em concreto.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COAUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. ANULAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II – Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, a quantidade e a diversidade da droga apreendida constituem circunstâncias passíveis de, preponderantemente, ense...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:01/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.3) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.4) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIRAM A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.5) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.3) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o ilustre Desembargador não tenha se manifestado, no acórdão da apelação, a respeito do pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
2. Contudo, não há como considerar tal argumento, pois em consulta aos autos, constatei que a apelação interposta pelo embargante em momento anterior, não foi conhecida por esta relatoria, em virtude da intempestividade do recurso.
3. Logo, não é possível sanar suposta omissão que tenha ocorrido em grau de apelação, quando o recurso sequer foi conhecido
4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o ilustre Desembargador não tenha se manifestado, no acórdão da apelação, a respeito do pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
2. Contudo, não há como considerar tal argumento, pois em consulta aos autos, constatei que a apelação interposta pelo embargante em momento anterior, não foi...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE COMPROVADA - CONFISSÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRECEDENTES DO STJ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE COMPROVADA - CONFISSÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRECEDENTES DO STJ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II - Mantida a dosimetria da reprimenda, descabe a requerida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto que superado o quantum máximo disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste benefício.
III- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II - Mantida a dosimetria da reprimenda, descabe a requerida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto que superado o quantum máximo disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste bene...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA NO EXCLUSIVO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. SUPOSTA PERSEGUIÇÃO PESSOAL. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I No que pertine à tese absolutória por suposta ausência de provas, busca a defesa infirmar a credibilidade dos depoimentos policiais apresentados, suscitando uma suposta perseguição pessoal para com o Recorrente.
II - Em uma análise conjuntural do acervo probatório, das versões narradas e dos antecedentes criminais das testemunhas e do Apelante, observa-se a inexistência de elementos aptos a macularem a confiabilidade dos testemunhos prestados em juízo, sob a garantia constitucional do contraditório. Manutenção da condenação.
III - Em relação à causa de diminuição de pena disposta no art. 33, §4º da Lei de Entorpecentes, por sua vez, é cediço que tal minorante visa conferir uma proporcionalidade à repressão penal do pequeno traficante, assim concebido o agente que, ipsis litteris, "seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". Como bem ressaltado em sentença, todavia, a certidão de antecedentes criminais do Recorrente inviabiliza a configuração de tais pressupostos ante sua prévia condenação penal, com trânsito em julgado, pelo idêntico delito ora objeto de persecução penal.
IV - A manutenção do quantum de pena aplicado, por fim, prejudica a requerida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto superar o patamar máximo disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste benefício.
V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA NO EXCLUSIVO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. SUPOSTA PERSEGUIÇÃO PESSOAL. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I No que pertine à tese absolutória por suposta ausência de provas, busca a defesa infirmar a credibilidade dos depoimentos policiais apresentados, suscitando uma suposta perseguição pessoal para com o Recorrente.
II - Em uma análise conjuntural do acervo probatório, das versões narradas e dos antecedentes criminais das testemunhas...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II - Todavia, em que pese mantida a condenação, impende a reforma da dosimetria da reprimenda.
III - Em análise das circunstâncias judiciais dispostas no art.59 do Código Penal e dos elementos específicos e preponderantes da Lei de Drogas, o juízo primevo fixou a pena-base no seu mínimo legal, entendendo que estas não ressoavam desfavoravelmente ao Réu. Porém, quanto da aplicação da minorante inserta no art. 33, §4º da sobredita norma, adotou, independentemente de fundamentação, fração mínima de redução da pena. O paradoxo resta, desta forma, estabelecido na medida em que o referido quantum de flexibilização da pena deve igualmente nortear-se, segundo pacífica doutrina e jurisprudência, pelas circunstâncias judiciais do art. 59 da Lei Material Penal e pelos fatores preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Reforma.
IV – O novel patamar de pena fixado reverbera na adoção de regime inicial de cumprimento menos gravoso, bem como na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II - Todavia, em que pese mantida a condenação, impende a reforma da dosimetria da reprimenda.
III - Em análise das circunstâncias judiciais dispostas no art.59 do Código Penal e dos elementos espe...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas