DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – A SISTEMÁTICA ENVOLVENDO A COEXISTÊNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE MESMO OBJETO PRESCINDE DA EXATA IDENTIFICAÇÃO ENTRE OS DETALHES DA DEMANDA, BASTANDO QUE GUARDEM UM MÍNIMO DE SIMILITUDE CARACTERIZADORA DA HOMOGENEIDADE DOS DIREITOS - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - LEITURA DO ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FRAUDE A CONSUMIDOR – DIREITO A DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É pacífico o entendimento dos Tribunais no sentido de que não existe litis- pendência entre a ação civil pública e as ações individuais, porquanto as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, com pedido obrigatoriamente genérico, não podem ser reconhecidas como a mesma ação proposta pelos interessados particulares, uma vez que na ação individual é narrada causa de pedir específica e é formulado pedido determinado.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – A SISTEMÁTICA ENVOLVENDO A COEXISTÊNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE MESMO OBJETO PRESCINDE DA EXATA IDENTIFICAÇÃO ENTRE OS DETALHES DA DEMANDA, BASTANDO QUE GUARDEM UM MÍNIMO DE SIMILITUDE CARACTERIZADORA DA HOMOGENEIDADE DOS DIREITOS - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - LEITURA DO ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FRAUDE A CONSUMIDOR – DIREITO A DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É pacífico o entendimento dos Tribunais no sentido de que não existe litis- pendência entre a a...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - PERÍCIA CONCLUDENTE - INVALIDEZ DE CARÁTER PERMANENTE NÃO EVIDENCIADA – DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DE GRAU DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ao analisar os autos, verifico que o laudo médico juntado ao processo (fls. 68/70), informou que o Apelante sofreu uma fratura dos ossos do metatarso (segundo, terceiro e quarto) direitos, porém, não resultou em incapacidade permanente, conforme consta no quesito quinto.
- Não procede o pedido condenatório, haja vista que a Lei nº 6.194/74 prevê a indenização somente para os casos de acidente automobilístico do qual decorram lesões que gerem invalidez permanente, insuscetível de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - PERÍCIA CONCLUDENTE - INVALIDEZ DE CARÁTER PERMANENTE NÃO EVIDENCIADA – DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DE GRAU DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ao analisar os autos, verifico que o laudo médico juntado ao processo (fls. 68/70), informou que o Apelante sofreu uma fratura dos ossos do metatarso (segundo, terceiro e quarto) direitos, porém, não resultou em incapacidade permanente, conforme consta no quesito quinto.
- Não procede o pedido condenatório, haja vista que a Lei nº 6.194/74 prevê a indenização soment...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPASSE POR PARTE DO ESTADO DO AMAZONAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. DANO MORAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO IN CASU. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O dano moral indenizável, precisa, comprovadamente, superar a esfera do mero aborrecimento, desgosto e irritação, revestindo-se de gravidade suficiente para atingir os direitos da personalidade, não podendo ser presumidos pela simples perda patrimonial, tendo em vista que os danos resultantes de sua diminuição material somente poderiam ser enquadrados nas hipóteses de danos materiais;
2. In casu, o apelante não comprovou o efetivo dano supostamente sofrido, de modo a abalar seu direito fundamental a dignidade humana, causando-lhe sofrimento, como afirma;
3. Sentença que deve ser integralmente mantida;
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPASSE POR PARTE DO ESTADO DO AMAZONAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. DANO MORAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO IN CASU. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O dano moral indenizável, precisa, comprovadamente, superar a esfera do mero aborrecimento, desgosto e irritação, revestindo-se de gravidade suficiente para atingir os direitos da personalidade, não podendo ser presumidos pela simples perda patrimonial, tendo em vista que os danos resultantes de sua diminuição material somente poderiam ser enquadrados nas hipót...
MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. As alegações dos impetrantes se mostram adequadas. Há verdadeira clareza na constatação de que operou-se a decadência para os direitos pleiteados há mais de 120 dias da data da impetração desta ação constitucional. Contudo, faz-se necessário tecer considerações sobre se o presente caso cuida do denominado trato sucessivo. Há de se averiguar se as parcelas pleiteadas pelo impetrantes se caracterizam por prestações continuadas, sucessivas, que se renovam periodicamente.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que inexiste relação de trato sucessivo nos atos de efeitos concretos, tais como a supressão total do pagamento de gratificação
3. Constato inexistir dúvida de que, no presente feito, houve total supressão do chamado salário produtividade, por parte da Câmara Municipal de Manaus, como exposto na petição inicial. Ainda segundo os impetrantes, a supressão ocorreu em momentos distintos para cada uma das partes, sendo o mais atual ocorrido no ano de 2006. Destarte, tendo em vista o caráter comissivo de cessação do pagamento da gratificação requerida, inexiste prestação sucessiva a respaldar o direito do almejado. Via de consequência, considerando o grande lapso de tempo transcorrido, há de ser reconhecida a decadência.
4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. As alegações dos impetrantes se mostram adequadas. Há verdadeira clareza na constatação de que operou-se a decadência para os direitos pleiteados há mais de 120 dias da data da impetração desta ação constitucional. Contudo, faz-se necessário tecer considerações sobre se o presente caso cuida do denominado trato sucessivo. Há de se averiguar se as parcelas pleiteadas pelo impetrantes se caracterizam por prestações continuadas, sucessivas, que se renovam periodicame...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Adicional de Produtividade
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REMARCAÇÃO DE TESTE EM CONCURSO PÚBLICO EM RAZÃO DE PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA - PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Os concursos públicos subordinam-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da moralidade e ao da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos deve vir expresso em lei ou nas normas do edital.
III - Respeitados os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, bem como o da vinculação ao edital, fica o concurso público vinculado às normas e condições previamente definidas no edital não cabendo ao judiciário alterar seu teor quando comprovada a inexistência de violação aos direitos do candidato.
IV - O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o recurso em regime de repercussão geral, que os candidatos a concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. (STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
V - Recurso conhecido e provido em harmonia com parecer ministerial de fls.81/88.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REMARCAÇÃO DE TESTE EM CONCURSO PÚBLICO EM RAZÃO DE PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA - PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE REVOGADA PELO JUÍZO A QUO. 1) JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRACHEQUE DOS AUTORES, TODOS SERVIDORES PÚBLICOS. ILICITUDE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. CARÁTER PÚBLICO DA INFORMAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. 2) RAZÕES DE DECIDIR DO JUÍZO A QUO QUE TERIAM LEVADO EM CONSIDERAÇÃO TÃO SOMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS, VIOLANDO O ART. 2º DA LEI Nº 1.060/50, QUE TAMBÉM REPUTA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO DADO RELEVANTE. AFIRMAÇÃO INVERÍDICA. DECISÃO DE ORIGEM QUE EM DIVERSOS MOMENTOS FEZ MENÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS. 3) CARÁTER INDIVIDUAL DA GRATUIDADE. IRRELEVÂNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE TODOS OS AUTORES POSSUEM SAÚDE FINANCEIRA SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. 4) PROCEDÊNCIA MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTA CORTE ANALISAR, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, O MÉRITO DA DEMANDA DE ORIGEM, DE MODO A OBSTAR O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE EM VIRTUDE DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DISCUTIDO NA ORIGEM. 5) GRATUIDADE DOS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS. AÇÃO QUE NÃO BUSCA TUTELAR QUAISQUER DOS DIREITOS POLÍTICOS LISTADOS NA CARTA DE OUTUBRO. 6) GRATUIDADE DO DIREITO DE PETIÇÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE PRESTA A REGULAR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DADA A EXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO RELATIVA À TEMÁTICA (ART. 5º, LXXIV). 7) VIOLAÇÃO DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL. ARGUMENTO QUE VAI DE ENCONTRO À IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DO PREÂMBULO. TESE PACÍFICA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 8) ISONOMIA. PRECEDENTES DO TJAM DEFERINDO A GRATUIDADE. FORÇA MERAMENTE PERSUASIVA. APLICAÇÃO DA MESMA RATIO DECIDENDI QUE NÃO SE DÁ DE MODO AUTOMÁTICO. JULGADOS CITADOS QUE ORA NÃO SE ASSEMELHAM À SITUAÇÃO FÁTICA PRESENTE NA ESPÉCIE, ORA NÃO SE MOSTRAM APTOS A CONVENCER ESTE COLEGIADO DA JURIDICIDADE DO PLEITO RECURSAL. 9) PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INCIDÊNCIA DO ART. 257 DO CPC. MAJORAÇÃO. 10) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE REVOGADA PELO JUÍZO A QUO. 1) JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRACHEQUE DOS AUTORES, TODOS SERVIDORES PÚBLICOS. ILICITUDE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. CARÁTER PÚBLICO DA INFORMAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. 2) RAZÕES DE DECIDIR DO JUÍZO A QUO QUE TERIAM LEVADO EM CONSIDERAÇÃO TÃO SOMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS, VIOLANDO O ART. 2º DA LEI Nº 1.060/50, QUE TAMBÉM REPUTA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO DADO RELEVANTE. AFIRMAÇÃO INVERÍDICA. DECISÃO DE ORIGEM QUE EM DIVERSOS MOMENTOS FEZ MENÇÃO AO VALOR DOS HON...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ANORMAL AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ANORMAL AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DO ENCARGO. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II - O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação não foram devidamente atendidos, concluindo-se pela ausência de pactuação expressa quanto à forma de cálculo, o que viola direitos do consumidor.
III – Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o aludido encargo não foi pactuado pelas partes.
IV – A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita ao apelante, na forma simples, devidamente corrigidos.
V Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DO ENCARGO. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I – É cabível a...
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONSTATADA. ECONOMIA PROCESSUAL. SUJEIÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I - De acordo com o art. 219 do CPC, incumbe ao autor promover a citação da parte adversa, a permitir a regular triangulação da lide, e, desse modo, o exercício pleno dos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Trata-se, indubitavelmente, de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, pois, de certo, a não conformação da triangulação impede que o feito obtenha a tramitação processual necessária para que a efetiva tutela jurisdicional seja, por fim, prestada.
II - O processo célere e econômico é o processo devido, ou seja, que, sem adotar atividades desnecessárias, leva em consideração os preceitos fundamentais da seara processual para que, realmente, a prestação jurisdicional seja justa. Nesse sentido, a prestação jurisdicional que permite o exame do mérito necessita do preenchimento de requisitos ou pressupostos de andamento processual, os quais, como ficou demonstrado nos autos, só não foram cumpridos em razão a atuosidade da Apelante (agora, Agravante), que deveria ter promovido a citação da Agravada e não o fez.
III – Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONSTATADA. ECONOMIA PROCESSUAL. SUJEIÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I - De acordo com o art. 219 do CPC, incumbe ao autor promover a citação da parte adversa, a permitir a regular triangulação da lide, e, desse modo, o exercício pleno dos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Trata-se, indubitavelmente, de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, pois, de certo, a não conformação da triangulação impede que o feito obtenha a tramitação processual...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. CONVERSÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondiam os pacientes Clemilson, Denis, Rodrigo e Erivelton, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
I – Alvará de Soltura expedido em favor do paciente Darlison pelo Juízo a quo, haja vista sua absolvição.
III – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. CONVERSÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondiam os pacientes Clemilson, Denis, Rodrigo e Erivelton, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
I – Alvará de Soltura expedido em favor do paciente Darlison pelo Juízo a quo, haja vista sua absolvição.
III – Perda do objeto d...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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APELAÇÃO CÍVEL –CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÃO SUCESSIVA DO CONTRATO – EXTENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DISPOSTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – FGTS – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO– PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL –CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÃO SUCESSIVA DO CONTRATO – EXTENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DISPOSTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – FGTS – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO– PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMISSÃO ANULADA POR DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Do que se depreende dos autos, o requerente, ora apelado, fora afastado da Corporação Policial Militar estadual sem a observância do devido processo legal. Tal ato administrativo foi declarado nulo pelo Poder Judiciário nos autos do mandado de segurança n.º 2006.001011-9, em decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. A aludida decisão proferida nos autos ação constitucional transitou em julgado no dia 11/09/2015.
II - "A anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do status quo ante, vale dizer, assegura-se ao servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da restitutio in integrum, não havendo que se falar, portanto, em ofensa à coisa julgada por não ter a ordem sido expressa quanto aos efeitos financeiros, tampouco em excesso de execução por ter sido considerado como termo inicial das parcelas devidas a data do afastamento do servidor dos quadros da Administração". Precedentes do STJ.
III Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMISSÃO ANULADA POR DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Do que se depreende dos autos, o requerente, ora apelado, fora afastado da Corporação Policial Militar estadual sem a observância do devido processo legal. Tal ato administrativo foi declarado nulo pelo Poder Judiciário nos autos do mandado de segurança n.º 2006.001011-9, em decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. A aludida decisão proferida nos autos ação con...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I No que pertine a primeira fase de quantificação da pena, segundo o sistema preconizado por Nelson Hungria e acolhido pelo Código Penal brasileiro, de fato, assiste razão ao Recorrente quanto à alegada incongruência manifesta entre a valoração das circunstâncias judicias elencadas no art. 59 do referido Diploma e o quantum de pena arbitrado no julgado. Isto porque o juízo sentenciante não reconhecera desfavoravelmente ao Apelante qualquer circunstância, todavia aplicara, desarrazoadamente, sua pena-base 1 (um) ano e 6 (seis) meses acima do mínimo abstratamente previsto no preceito secundário do art. 155 do Código Penal.
II - Contudo, ao revés do pretendido pela defesa, a simples constatação de tal irregularidade não enseja, per si, a aplicação da pena-base no mínimo legal quando presentes questões outras passíveis de exasperarem seu patamar.
III - In casu, a sentença deixou de considerar os pesados antecedentes criminais do Apelante, no sopesar da pena-base, na medida em que suas prévias condenações penais foram utilizadas para fins de configuração da reincidência.
IV - Ocorre que o trânsito em julgado das demais imputações penais do Apelante não ocorreu, em relação a todos os processos, em data anterior ao fato criminoso ora objeto de persecução penal (27/01/2014), característica indispensável à configuração da recidiva (art. 63 da Lei Penal). Tal pressuposto temporal observa-se exclusivamente em relação à condenação por homicídio, com trânsito em julgado na data de 04/04/2007. Logo, as demais condenações penais do Recorrente, todas por furto, devem ser valoradas como maus antecedentes.
V - Neste sentir, mantém-se a pena-base no patamar fixado em sentença, considerando-o razoável face aos maus antecedentes ora detalhados, os quais, ante a contumácia específica do agente na prática do delito tipificado no art. 155 do Código Penal, demonstram a necessidade de uma maior reprimenda para que esta atinja satisfatoriamente sua funções: punição, prevenção e ressocialização.
VI – Quanto à reincidência penal, insta considerar que, muito embora a folha de antecedentes criminais seja documento hábil e idôneo a sua comprovação, esta não se faz indispensável quando presentes outros elementos de prova neste sentido.
VII - Improcedentes as pretensões relativas à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como à adoção do regime inicial aberto, eis que ambas as teses encontram óbice na presença da sobredita agravante.
VIII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I No que pertine a primeira fase de quantificação da pena, segundo o sistema preconizado por Nelson Hungria e acolhido pelo Código Penal brasileiro, de fato, assiste razão ao Recorrente quanto à alegada incongruência manifesta entre a valoração das circunstâncias judicias elencadas no art. 59 do referido Diploma e o quantum de pena arbitrado no julgado. Isto porque o juízo sentenciante não reconhecera desfavoravelmente ao Apelante qualquer circunstância, todavia aplicara, desarrazoadamente, sua...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I A tipificação do tráfico de drogas, mediante a prática do núcleo "trazer consigo" entorpecente para fins de mercancia, é possível de satisfatória comprovação através da exacerbada quantidade de material apreendido (aproximadamente 600 gramas de cocaína), das características de embalagem e acondicionamento deste material, bem como da contundência do depoimento das testemunhas de acusação, policiais responsáveis pelo flagrante do Apelante.
II - Em que pese, de fato, assista razão à defesa quanto à necessária reforma da fundamentação atinente às consequências do crime, inerentes ao tipo, em um juízo de proporcionalidade balizado pelos limites mínimo e máximo de pena abstratamente previstos no preceito secundário do art. 33 da Lei de Drogas, quais sejam, 05 e 15 anos, entende-se razoável a fixação da pena-base pouco acima do mínimo face às circunstâncias preponderantes bem observadas pelo juízo originário quanto à natureza e à quantidade da droga.
III - Em relação à causa de diminuição de pena disposta no art. 33, §4º da Lei de Entorpecentes, por sua vez, é cediço que tal minorante visa conferir uma proporcionalidade à repressão penal do pequeno traficante, assim concebido o agente que, ipsis litteris, "seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". Em exegese ao referido dispositivo, a jurisprudência deflagrou o entendimento de que a quantidade e a diversidade da droga revelam-se, igualmente, como importantes vetores para a caracterização do pequeno traficante, sendo, portanto, passíveis de infirmar tal qualificação. Seguindo-se tal viés interpretativo no caso em voga, em que apreendidas aproximadamente 600 gramas de cocaína, corrobora-se a inaplicação desta causa excepcional de diminuição de pena.
IV - A manutenção do sopesar realizado em sentença, por fim, prejudica a requerida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto superar o patamar máximo de pena disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste benefício.
V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I A tipificação do tráfico de drogas, mediante a prática do núcleo "trazer consigo" entorpecente para fins de mercancia, é possível de satisfatória comprovação através da exacerbada quantidade de material apreendido (aproximadamente 600 gramas de cocaína), das características de embalagem e acondicionamento deste material, bem como da contundência do depoimento das testemunhas de...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE QUE SE REVELA MANIFESTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO, CONTUDO, DE URGÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I – o direito da requerente à realização da cirurgia para correção do estrabismo é certo, indiscutível, pois decorre da ampla gama de direitos fundamentais da pessoa humana previstos constitucionalmente. Portanto deve ser observado pois é induvidosa a força normativa da Constituição.
II - Contudo, deve-se destacar o fato de que a cirurgia pretendida pela agravante não possui caráter urgente. Nesse sentir, constato que foram juntados aos autos (fls. 38/41) documentos que comprovam seu estado de saúde atual. Especificamente à fl. 38, consta um atestado médico, no bojo do qual a paciente foi encaminhada para correção cirúrgica do estrabismo, sem qualquer menção à urgência aduzida no presente recurso.
III - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE QUE SE REVELA MANIFESTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO, CONTUDO, DE URGÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I – o direito da requerente à realização da cirurgia para correção do estrabismo é certo, indiscutível, pois decorre da ampla gama de direitos fundamentais da pessoa humana previstos constitucionalmente. Portanto deve ser observado pois é induvidosa a força normativa da Constituição.
II - Contudo, deve-se destacar o fato de que a cirurgia pretendida pel...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1.º APELO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. 2.º APELO. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSENTE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – ART. 333, I, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – 1.ª apelação. A cláusula contratual que prevê prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias se justifica porque permite que as empreiteiras tenham tempo suficiente para administrar os atrasos em razão de, inter alia, ausência de mão de obra qualificada, falta de materiais adequados e/ou falta de maquinário. Assim sendo, em regra, não há abusividade na estipulação de prazo de tolerância para entrega do imóvel, haja vista que atrasos são comuns na construção civil.
II - Houve atraso por demais prolongado na entrega do imóvel, eis que este atingiu patamar superior a um ano. Em razão destes fatos, percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, de forma a ofender os direitos da personalidade. Ademais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
III – 2.ª apelação. O prazo prescricional aplicável à hipótese é o geral, de 10 (dez) anos, contido no art. 205 do CC. O caso em tela funda-se em responsabilidade civil contratual, cujo dano imputado à empresa requerida decorre de inadimplemento de dever contratual, qual seja a entrega dos imóveis no prazo contratual estipulado.
IV - A condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, exposta na sentença objurgada, é reflexo do pedido do autor realizado na inicial. A adoção pelo magistrado de origem de outra forma de cálculo dos lucros cessantes, fixando os alugueis em 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel na planta, não torna o julgamento nulo por incongruência.
V - O atraso na entrega dos imóveis em questão é fato incontroverso. Ou seja, houve inadimplemento contratual, razão pela qual surge o dever de reparar os prejuízos materiais e morais advindos da conduta da requerida. Fatos constitutivos do direito do autor devidamente comprovados.
VI Apelações improvidas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1.º APELO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. 2.º APELO. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSENTE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – ART. 333, I, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – 1.ª apelação. A cláusula contratual que prevê prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias se justifica porque permite que as empreiteiras tenha...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONTINUIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE ESTADO E UNIÃO. PRECEDENTES. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR A PLENA SAÚDE AOS INDIVÍDUOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – No caso em exame, o Agravado já vinha realizando o tratamento fora de domicílio, sendo que o acompanhamento pela equipe que o assistiu desde o início do tratamento não se mostra desarrazoada, mas necessária ao sucesso do tratamento. O direito à saúde, em razão de sua natureza - direito fundamental - se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia tendente a inviabilizar o seu pleno exercício;
III – É de curial conhecimento que compete à União, aos Estados e aos Municípios o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos, conforme regras expressas nos arts. 23, inc. II, 30, inc. VII e 1963 da CRFB/1988. O sistema de saúde é encargo de todos os entes federados, sem atribuições exclusivas e excludentes para cada ente, pelo contrário, a responsabilidade é solidária, podendo o cidadão demandar contra qualquer deles, conjunta ou separadamente;
IV – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONTINUIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE ESTADO E UNIÃO. PRECEDENTES. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR A PLENA SAÚDE AOS INDIVÍDUOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 139...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIAS IDEOLÓGICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA FUNDAMENTO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Inexiste qualquer fundamento lícito a legitimar o ato da autoridade coatora em deixar de pagar o vencimentos da Impetrante, vice-prefeita do Município de Tefé/AM, sendo direito líquido e certo seu, protegido constitucionalmente, ao recebimento da devida remuneração;
III – Conforme o Parecer Ministerial (fls. 41/45), "o Prefeito do Município de Tefé/AM no momento da negativa em efetuar o pagamento do salário da Vice-Prefeita por mera liberalidade, sem qualquer fundamento legal, bem como a impedindo de exercer suas atividades laborais, colaborou para o evidenciado abuso de poder, uma vez que deixou de cumprir seu mister por priorizar desavenças pessoais. Nesse caso, nota-se evidente que a atitude do Impetado foi, de fato, abusiva e ilegal, violando os direitos constitucionais da Impetrante".;
IV – Cópia dos autos encaminhada ao Ministério Público para apuração de suposta prática de improbidade administrativa e crime de responsabilidade;
V – Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIAS IDEOLÓGICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA FUNDAMENTO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Inexiste qualquer fundamento lícito a legiti...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Violação aos Princípios Administrativos
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DISCIPLINAR DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM – CENSURA APLICADA A DISCURSO DE VEREADOR – OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – SUPOSTA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR – MANIFESTAÇÃO DO EDIL AMPARADA PELA IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL – VIOLAÇÃO DE NORMAS REGIMENTAIS – INEXISTÊNCIA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Eventuais lesões aos direitos subjetivos de parlamentares decorrentes de abuso na aplicação ou interpretação de normas regimentais não devem escapar à apreciação pelo Poder Judiciário, sobretudo como forma de efetivação do princípio da supremacia constitucional.
2. Embora o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru não disponha acerca de procedimento específico destinado à apuração de infrações incompatíveis ou atentatórias ao decoro parlamentar, fora concedido ao impetrante, por meio de memorando, o direito de prestar esclarecimentos quanto aos pronunciamentos que foram considerados incompatíveis com o decoro parlamentar, de modo que não se constata a alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. O Supremo Tribunal Federal já registrou o entendimento de que as manifestações de membros do Poder Legislativo, quando motivadas pelo desempenho do mandato (prática in officio) ou externadas em razão deste (prática propter officium) são abarcadas pela garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material. Em decisão ainda mais específica, firmou o entendimento de que ofensas pessoais proferidas por Vereador encontram-se amparadas pela imunidade material dos membros da edilidade, quando são proferidas (i) na circunscrição do Município, (ii) no exercício do mandato parlamentar, (iii) em sessão da respectiva Câmara Municipal e (iv) dizem respeito a matérias ínsitas ao debate político.
4. Hipótese em que o impetrante, no desempenho do mandato, dentro do recinto legislativo e no contexto do debate político instaurado, se referiu de forma genérica e abstrata a circunstâncias que, no seu entendimento, acarretariam a desmoralização da Câmara de Vereadores – o que não configura violação ou incompatibilidade com o decoro parlamentar.
5. Manifestação que é abarcada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar – extensiva ao âmbito administrativo –, na medida em que, considerando os parâmetros estabelecidos pelo STF, quando do julgamento do RE 600063, foram devidamente observados os limites previstos no art. 29, VIII, da Constituição Federal, que prevê expressamente "a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município".
6. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DISCIPLINAR DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM – CENSURA APLICADA A DISCURSO DE VEREADOR – OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – SUPOSTA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR – MANIFESTAÇÃO DO EDIL AMPARADA PELA IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL – VIOLAÇÃO DE NORMAS REGIMENTAIS – INEXISTÊNCIA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Eventuais lesões aos direitos subjetivos de parlamentares decorrentes de abuso na aplicação ou interpretação de normas regimentais não devem escapar à apreciação pelo Poder Judiciário, sobretudo como forma de efetivação do princípio da s...