CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ORDEM DEMOLITÓRIA. DERRUBADA DO MURO QUE CERCAVA O IMÓVEL, DA CASA DO CACHORRO E DO PORTÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA CONFIGURADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação proposta contra sentença que julgou improcedente a ação reparação de danos proposta em face do Poder Público que determinou a demolição do muro da casa do autor, da casa de seu cachorro e do seu portão. 2. Ateor do disposto no art. 186 do CCB, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 2.1. Para a configuração do ato ilícito é necessária a ocorrência de um dano (prejuízo material ou moral), nexo de causalidade e culpa do causador do dano. A ausência de qualquer um desses elementos não permite a caracterização da conduta como ilícita, afastando-se o dever de indenizar. 3. O art. 188, do Código Civil, no entanto, estabelece, dentre outras hipóteses, que não constituem atos ilícitos, os atos praticados no exercício regular de um direito. 4. ALei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal) esclarece, em seus artigos 17, 51, 163, V, que, acaso realizada obra irregular, deve a Administração Pública demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto. 5. Por ter o apelante ocupado clandestinamente área pública, contrariando as normas para proteção do meio ambiente, nela firmando moradia sem qualquer autorização/licença, fatos incontroversos, eventual ação demolitória por parte da Administração revela-se legítima. 6. Ademolição parcial ou total da construção irregular traduz-se em verdadeiro exercício do poder de polícia, instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8 ed. Niterói: Impetus, 2014. Pág. 233). 7. Ademolição imediata, sem prévia notificação, não caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa. O Código de Edificações do Distrito Federal, em consonância com o exercício do poder de polícia, ampara a demolição imediata de obra construída irregularmente em área pública, independentemente de prévio processo administrativo. 8. Sendo, pois, regular a atuação do Poder Público, praticada nos limites da lei, não há se falar em responsabilidade de indenizar por parte da requerida. 9. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ORDEM DEMOLITÓRIA. DERRUBADA DO MURO QUE CERCAVA O IMÓVEL, DA CASA DO CACHORRO E DO PORTÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA CONFIGURADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação proposta contra sentença que julgou improcedente a ação reparação de danos proposta em face do Poder Público que determinou a demolição do muro da casa do...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. CARGO EFETIVO. PAGAMENTO A MAIOR. ACERTO DE VALORES. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA COBRANÇA. REEXAME E RECURSO IMPROVIDOS. 1. Reexame necessário e apelação voluntária interposta contra sentença, proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, em mandado de segurança com pedido liminar, que concedeu parcialmente a segurança para suspender a cobrança referente ao acerto de contas de exoneração do impetrante no cargo exercido junto à SEAGRI/DF, até que seja instaurado o devido processo administrativo para apurar eventual valor devido decorrente de acerto de contas. 1.1. Recurso manejado a fim de que a sentença seja reformada para anular a cobrança realizada pela Administração Pública. 2. É cediço que a Administração Pública possui o poder-dever de corrigir seus próprios atos, em consonância com o Enunciado nº 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2.1. Todavia, este poder-dever não é absoluto e ilimitado, estando sujeito às normas constitucionais, em particular, aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consagrados no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, principalmente quando ato administrativo repercutir na esfera de interesses individuais dos administrados. 2.2. Não há comprovação nos autos de que o devido processo legal foi instaurado para apurar os valores devidos de fato pelo apelante, tanto que ao longo da demanda a autoridade coatora revisou unilateralmente os cálculos do acerto de contas sem oportunizar ao impetrante seu direito ao contraditório e a ampla defesa. 2.3 Por último, o suposto crédito da Administração foi reduzido para o valor de R$ 319,49. 3. Adesconstituição da eficácia de qualquer ato administrativo que possa repercutir nos interesses individuais de particulares deve ser precedida de instauração de processo administrativo, com todos os recursos a ele inerentes, a fim de evitar violação ao devido processo legal consagrado na Constituição Federal. 3.1. Assim, em que pese a possibilidade de a Administração Pública rever seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, no caso em tela, resta evidente a violação dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório do apelante, uma vez que o Distrito Federal não oportunizou ao autor a discussão acerca do valor cobrado, na via administrativa.3.2. Apesar de haver repetitivo do STJ sobre a questão (REsp 1.244.182/PB), segundo a narrativa dos fatos e dos documentos que instruem a presente demanda, não é possível atestar se o pagamento realizado pelo erário distrital em favor do apelado deveu-se a uma errônea interpretação ou má aplicação de lei. 3.3. Dessa forma, deve ser mantida a sentença em seus termos para que seja suspensa a cobrança relativa ao acerto de contas de exoneração do impetrante até que seja instaurado pelo erário o devido processo administrativo de apuração do valor devido. 4. Reexame necessário e apelação improvidos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. CARGO EFETIVO. PAGAMENTO A MAIOR. ACERTO DE VALORES. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA COBRANÇA. REEXAME E RECURSO IMPROVIDOS. 1. Reexame necessário e apelação voluntária interposta contra sentença, proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, em mandado de segurança com pedido liminar, que concedeu parcialmente a segura...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA E FOTOMONTAGENS OFENSIVOS PUBLICADOS EM BLOG. EXCESSOS QUE TRANSBORDAM O SIMPLES ANIMO DE NARRAR. DETERMINAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO BLOG NOTICIANDO A CONDENAÇÃO DOS DEMANDADOS. NÃO RECEPÇÃO DA LEI DE IMPRENSA NA ADPF 130 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 1.1. Alegação de ocorrência de dano moral em virtude de publicação em blog, imputando condutas ao autor, além de publicação de duas fotomontagens de caráter ofensivo. 2. Histórico. No caso em tela foram publicadas no blog Conversa Afiada duas postagens assinadas pelo primeiro requerido. Na primeira o requerido publica fotomontagem com a imagem do autor associada a personagens e fatos históricos publicamente repugnantes, retratando-o vestido como membro do exército nazista, fl. 32. A segunda, fl. 47/48, acusava ter sido alvo de censura, veiculando em seguida nova charge ofensiva à imagem e a honra do requerente, por meio da qual procurou transmitir a idéia de que ele seria portador de alguma forma de demência. 3. A informação jornalística, embora possa conter conteúdo crítico, submete-se a limites, baseados no respeito à pessoa humana, na prudência, boa-fé e veracidade, de acordo com o disposto na Carta Magna em seu art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV. 4. Embora seja certo que a exposição de pensamento crítico faz parte do direito à informação, conforme posicionamento adotado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130, há de se responsabilizar aquele que se utiliza de expressões e imagens que extrapolam o direito de informar. 5. As matérias veiculadas, juntamente com fotomontagens, com expressões ofensivas aos direitos personalíssimos do autor, têm nítido caráter de atentar contra atributos da personalidade. 6. Sendo indiscutível o abuso do direito de informação, evidente a prática de ato ilícito capaz de ensejar o pagamento de indenização por dano moral. 6. Afixação do quantum indenizatório deve considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 8.1. No caso, adequado o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o qual comparece necessário e suficiente para prevenir e reparar o dano, desestimulando a reiteração da conduta. 7. Diante do julgamento da ADPF 130-7 pelo Supremo Tribunal Federal, entendendo pela não recepção do artigo 75 da Lei de Imprensa pelo ordenamento jurídico, não encontra amparo legal pedido de publicação de sentença em revista ou meio equivalente. 8. Recurso parcialmente provido para o fim de se excluir da condenação a determinação de qualquer publicação no blog divulgando-se a condenação dos demandados.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA E FOTOMONTAGENS OFENSIVOS PUBLICADOS EM BLOG. EXCESSOS QUE TRANSBORDAM O SIMPLES ANIMO DE NARRAR. DETERMINAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO BLOG NOTICIANDO A CONDENAÇÃO DOS DEMANDADOS. NÃO RECEPÇÃO DA LEI DE IMPRENSA NA ADPF 130 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 1.1. Alegação de ocorrência de dano moral em virtude de publicação em blo...
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE. NÃO REALIZADA. NOVOS EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS. DEFEITOS NA VONTADE DE CONTRATAR. OFERTA DESCUMPRIDA. ADEQUAÇÃO DO CONTRATO À OFERTA. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Não é possível impor-se a manutenção de contratos que foram realizados à revelia da vontade do consumidor e sem observância da oferta previamente realizada. 2. A cobrança decorrente da contratação de empréstimo fraudulento acarreta transtornos e aborrecimentos, porém não afronta os direitos de personalidade do indivíduo a ponto de acarretar uma ofensa de ordem moral que seja passível de reparação. 3. O inadimplemento contratual não é hábil a ensejar reparação por danos morais, pois inexiste mácula à esfera íntima passível de indenização, tratando-se de meros aborrecimentos. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. O art. 85, § 2º do CPC/2015 estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do provento econômico obtido. Não sendo possível mensurá-los, o parâmetro será o valor da causa, desde que observados os requisitos elencados nos incisos do referido parágrafo. 5. Reforma-se, de ofício, a sentença para corrigir erro material. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE. NÃO REALIZADA. NOVOS EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS. DEFEITOS NA VONTADE DE CONTRATAR. OFERTA DESCUMPRIDA. ADEQUAÇÃO DO CONTRATO À OFERTA. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Não é possível impor-se a manutenção de contratos que foram realizados à revelia da vontade do consumidor e sem observância da oferta previamente realizada. 2. A cobrança decorrente da contratação de empréstimo fraudulento acarreta transtornos e aborrecimentos, porém não afronta os direitos de personalidade d...
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES PREVISTOS NO ART. 22 DO ECA. ABANDONO PREVISTO NO ART. 1.638, II, DO CC. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. 1. O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações exercido em igualdade de condições por ambos os pais e que está relacionado ao dever de sustento dos filhos, além de assegurar-lhes assistência moral, emocional e educacional. 2. Não obstante a regra seja a de que o poder familiar perdure de forma ininterrupta enquanto durar a menoridade, existem situações em que o termo do poder familiar é antecipado, sendo a destituição uma delas. 3. Se o contexto probatório coligido aos autos aponta claramente a impossibilidade dos menores, que já foram acolhidos institucionalmente em três oportunidades e passaram por duas tentativas frustradas de reintegração familiar, possam ser criados em um ambiente familiar saudável e que atenda ao seu melhor interesse, como estabelecido no art. 3º do ECA, a destituição do poder familiar encontra guarida no descumprimento injustificado dos deveres e obrigações previstos no art. 22 do ECA, bem como pelo abandono previsto no art. 1.638, II, do CC. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES PREVISTOS NO ART. 22 DO ECA. ABANDONO PREVISTO NO ART. 1.638, II, DO CC. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. 1. O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações exercido em igualdade de condições por ambos os pais e que está relacionado ao dever de sustento dos filhos, além de assegurar-lhes assistência moral, emocional e educacional. 2. Não obstante a regra seja a de que o poder familiar perdure de forma ininterrupta enquanto durar a menoridade, existem situações em que o termo...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. LEGITIMIDADE. CONSTRUTORA. JUROS DE OBRA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. 1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito. 2. A construtora tem legitimidade para figurar como parte se a questão diz respeito aos juros de obra pagos por ela em razão do inadimplemento do adquirente. 3. Tratando de relação contratual sobre direitos disponíveis dos negociantes, a legalidade da aplicação de juros advém da previsão no instrumento contratual de forma clara, dispondo quanto aos índices aplicáveis antes e depois da expedição do habite-se, valendo o que ficara livremente pactuado. 4. Não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros de obra antes da entrega das chaves, tendo em vista que o banco está financiando a aquisição do bem, motivo pelo qual tem direito, em contrapartida, a receber a correspondente compensação financeira, mesmo se tratando de imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. 5. Apelação conhecida e provida.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. LEGITIMIDADE. CONSTRUTORA. JUROS DE OBRA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. 1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito. 2. A construtora tem legitimidade para figurar como parte se a questão diz respeito aos juros de obra pagos por ela em razão do inadimplemento do adquirente. 3. Tratando de relação contratual sobre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONDUTA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABORDAGEM POLICIAL. ABUSO DE AUTORIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, resultante de conduta comissiva é objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo e, subjetiva, quando sucede de ato omissivo, empregando-se a teoria da culpa do serviço. 2. Presente a comprovação de que a abordagem policial extrapolou os limites do mero cumprimento do dever legal, bem como do liame causal entre o danos causados aos direitos de personalidade das partes, merece amparo a pretensão autoral de reparação dos danos morais experimentados em razão do modo como foi praticada a atuação estatal. 3. O que se contempla no quantum debeatur é apenas uma compensação pelo mal injusto experimentado pelo autor. A partir do abalo sofrido nas diversas esferas da vida, calcula-se um valor intermediário. De um lado, busca-se desestimular a prática do causador do ato ilícito e, do outro, compensar a parte lesada pelo dano tolerado. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONDUTA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABORDAGEM POLICIAL. ABUSO DE AUTORIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, resultante de conduta comissiva é objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo e, subjetiva, quando sucede de ato omissivo, empregando-se a teoria da culpa do serviço. 2. Presente a comprovação de que a abordagem policial extrapolou os limites do mero cumprimento do dever legal, bem como do liame causal entre...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 1029 CPC/73. VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. ERRO SUBSTANCIAL. ÔNUS DA PROVA. 1. Segundo o princípio da actio nata, nasce o direito de reclamar em juízo no momento em que surge a pretensão, ou seja, desde o dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 2. Prescreve em um ano o direito de propor ação de anulação de escritura de inventário e partilha, contados, quando da alegação de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato (art. 1.029 do CPC de 1973). 3. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 4. Incumbe a quem alega a existência de erro substancial na celebração de negócio jurídico o ônus da prova acerca do vício de consentimento. 5. Não havendo efetiva comprovação de que a parte manifestou sua vontade sob erro, o instrumento contratual é válido, eis que presentes todos os requisitos conformadores do negócio jurídico. 6. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 1029 CPC/73. VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. ERRO SUBSTANCIAL. ÔNUS DA PROVA. 1. Segundo o princípio da actio nata, nasce o direito de reclamar em juízo no momento em que surge a pretensão, ou seja, desde o dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 2. Prescreve em um ano o direito de propor ação de anulação de escritura de inventário e partilha, contados, quando da alegação de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato (art. 1.029 do CPC de 1973). 3...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. AUTOR. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Havendo cláusula contratual que condiciona a responsabilidade de pagamento à prévia entrega de documentos por um dos signatários do negócio jurídico, é imperiosa a demonstração do cumprimento da obrigação, sob pena de não ter reconhecido o seu direito. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. AUTOR. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Havendo cláusula contratual que condiciona a responsabilidade de pagamento à prévia entrega de documentos por um dos signatários do negócio jurídico, é imperiosa a demonstração do cumprimento da obrigação, so...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE CIRURGIA. TESTE DE COBERTURA. PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A matéria em julgamento deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do referido Diploma Legal. 2. O cumprimento de todos os protocolos exigidos ao consumidor para realização de procedimento cirúrgico caracteriza a formalização adequada da solicitação de cobertura contratual. 3. Não há previsão legal ou contratual da modalidade de atendimento denominada ?teste de cobertura?, sendo óbvio que a apresentação dos documentos exigidos, inclusive com a solicitação expressa de cirurgia constante no laudo, pressupõe a existência de pedido administrativo para autorização e custeio do procedimento pleiteado. 4. Constitui direito básico e fundamental do consumidor o direito à informação clara, precisa e adequada acerca do produto ou serviço oferecido, suas qualidades, características, riscos, dentre outros, conforme preceitua o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Princípio da Informação. 5. A questão não está restrita apenas ao mero descumprimento contratual, mas à efetiva lesão de direitos da personalidade, sendo cabível, portanto, a condenação ao ressarcimento dos danos morais experimentados pela autora. 6. A fixação do valor da condenação a título de danos morais deve, no entanto, ser proporcional e razoável, além de congruente com os valores arbitrados pelo Tribunal em situações semelhantes. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE CIRURGIA. TESTE DE COBERTURA. PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A matéria em julgamento deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do referido Diploma Legal. 2. O cumprimento de todos os protocolos exigidos ao consumidor para realização de procedimento cirúrgico caracteriza a formalização adequ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 208, IV da Constituição Federal dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Logo, o Estado possui o dever constitucional de efetivar a educação infantil em creche aos menores de 5 anos. 2 - O princípio da igualdade, tanto formal como material, não pode ser utilizado para justificar a inércia e a omissão inconstitucional do Poder Público na realização do núcleo essencial de direitos fundamentais, ressaltando-se que o direito à vaga em creche e em ensino fundamental está contido no núcleo essencial do direito à educação ante a interpretação sistemática dos incisos I e IV e dos §§ 1º e 2º, todos do artigo 208 da Carta da República. 3 - O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal e órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, por mais de uma vez sufragou acertadamente o entendimento de que o direito à creche e à educação básica constitui garantia constitucional indisponível, de implementação e concretização obrigatórias, o que afasta a discricionariedade do Poder Público e qualquer alegação de falta de recursos, já que o direito à creche e à educação básica constituem o núcleo essencial do direito à Educação. 4 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se deu provimento à apelação para determinar que o agravante viabilizasse ao agravado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis vaga em creche pública ou conveniada próxima à residência do agravado sob pena de multa diária, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 5 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 208, IV da Constituição Federal dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Logo, o Estado possui o dever constitucional de efetivar a educação infantil em creche aos menores de 5 anos. 2 - O princíp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CINCO (05) ANOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA.1. O colendo STJ, no REsp 1.273.643/PR, em sede de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que, para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública, no âmbito do direito privado, o prazo é de cinco (05) anos.2. Proferida sentença em ação coletiva, que versa sobre direitos individuais homogêneos, cabe aos titulares do direito reconhecido no título judicial, de maneira individual, requerer a sua liquidação ou cumprimento, não estando o Ministério Público legitimado a instaurar a liquidação ou execução como substituto processual daqueles. E, se o parquet não tem legitimidade para instaurar a liquidação ou execução da sentença coletiva em substituição aos titulares individualizados, também não é legitimado a ajuizar ação cautelar com o objetivo de interromper o prazo prescricional da pretensão executória.3. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CINCO (05) ANOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA.1. O colendo STJ, no REsp 1.273.643/PR, em sede de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que, para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública, no âmbito do direito privado, o prazo é de cinco (05) anos.2. Proferida sentença em ação coletiva, que versa sobre direitos indi...
PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇAO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime do art. 50, inciso I, nos termos do parágrafo único, inciso II, da Lei nº 6.766/1979 quando comprovadas a materialidade e autoria, especialmente diante dos depoimentos das testemunhas, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa, segura e harmônica, corroborados pelas demais provas dos autos. 2. Inviável a exclusão da qualificadora do inciso II do parágrafo único do art. 50 da Lei nº 6.766/1979, e sua consequente desclassificação, quando comprovado que o apelante não possuía o título legítimo de propriedade do imóvel parcelado irregularmente. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade do apelante para uma restritiva de direitos, nos termos do § 2º do art. 44 do Código Penal, uma vez que o réu é primário e a pena é igual a 1 ano de reclusão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇAO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime do art. 50, inciso I, nos termos do parágrafo único, inciso II, da Lei nº 6.766/1979 quando comprovadas a materialidade e autoria, especialmente diante dos depoimentos das testemunhas, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa, segura e harmônica, cor...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - REPRODUÇÃO E VENDADE OBRAS INTELECTUAIS FALSIFICADAS - ABSOLVIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE- DOSIMETRIA. I. O tipo penal de expor à venda original ou cópia de obra intelectual sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, no aspecto da taxatividade. O bem jurídico tutelado está positivado na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. II. A violação realizada por outros meios ou a divulgação feita em outros canais de comunicação, autorizados ou não pelos autores ou representantes, não afasta a tipificação. III.Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - REPRODUÇÃO E VENDADE OBRAS INTELECTUAIS FALSIFICADAS - ABSOLVIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE- DOSIMETRIA. I. O tipo penal de expor à venda original ou cópia de obra intelectual sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, no aspecto da taxatividade. O bem jurídico tutelado está positivado na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. II. A violação realizada por outros meios ou a divulgação feita em outros canais de comunicação, autorizados ou não...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO E RECEPTAÇÃO - DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do agente, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis ou absurdas, do contrário, jamais se conseguirá provar o crime. Provas suficientes. Manutenção do decreto condenatório. II. Na primeira fase da dosimetria, deve ser observado o parâmetro de 1/8 (um oitavo) sobre a diferença entre as sanções máxima e mínima do crime, para cada moduladora negativada, critério que mais se aproxima àquele adotado pelo Sentenciante. III. O perigo de dano é elementar do artigo 309 do CTB, de forma que a ocorrência de acidente de trânsito não pode elevar a pena-base. IV. O legislador cominou sanção corporal ou multa para o crime do artigo 309 do CTB. A proibição ou suspensão para dirigir não é contemplada no dispositivo. V. A multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. VI. O fato de a reincidência ser utilizada como justificativa para a agravante e fixação do regime de cumprimento da reprimenda não caracteriza bis in idem, pois a finalidade é distinta. VII. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável. O réu é recalcitrante. VIII. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO E RECEPTAÇÃO - DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do agente, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis ou absurdas, do contrário, jamais se conseguirá provar o crime. Provas suficientes. Manutenção do decreto condenatório. II. Na primeira fase da dosimetria, deve ser observado o parâmetro de 1/8 (um oitavo) sobr...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ESTUPRO DE VULNERÁVEL - OITIVA INFORMAL DO ART. 179 DO ECA - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO - RECEBIMENTO - ÓBICE AFASTADO. I. A oitiva informal do art. 179 do ECA não é condição de procedibilidade da representação. Precedentes desta Corte e do STJ. II. O jovem foi apresentada à autoridade policial e liberado sob a responsabilidade da mãe, mediante compromisso de comparecimento ao MP e ao Juízo. Não estava desassistida nem houve violação dos direitos constitucionais. III. O oferecimento da representação não exige prova inequívoca (artigo 182 §2º, ECA). Afastado o óbice da falta de condição de procedibilidade, cabe ao Juízo a quo a análise dos demais requisitos para fins de recebimento ou não da inicial. IV. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ESTUPRO DE VULNERÁVEL - OITIVA INFORMAL DO ART. 179 DO ECA - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO - RECEBIMENTO - ÓBICE AFASTADO. I. A oitiva informal do art. 179 do ECA não é condição de procedibilidade da representação. Precedentes desta Corte e do STJ. II. O jovem foi apresentada à autoridade policial e liberado sob a responsabilidade da mãe, mediante compromisso de comparecimento ao MP e ao Juízo. Não estava desassistida nem houve violação dos direitos constitucionais. III. O ofereciment...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 44 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - REGIME - PARCIAL PROVIMENTO. I. A ausência de laudo pericial que ateste o arrombamento, nos delitos que deixam vestígio, afasta a qualificadora do inciso I do §4º do art. 155 do CP. II. A reincidência e a análise negativa da culpabilidade, dos antecedentes e da conduta social impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. O regime inicial mais severo faz-se necessário ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a recalcitrância. Na hipótese, o réu não só tem no crime o meio de vida como estava foragido do sistema penitenciário. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 44 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - REGIME - PARCIAL PROVIMENTO. I. A ausência de laudo pericial que ateste o arrombamento, nos delitos que deixam vestígio, afasta a qualificadora do inciso I do §4º do art. 155 do CP. II. A reincidência e a análise negativa da culpabilidade, dos antecedentes e da conduta social impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. O regime inicial mais severo faz-se necessário ante a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA FUNGIVEL. EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BEM DE FAMILIA. PENHORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMÓVEL ÚNICO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009/1990. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária, rejeitou a objeção de pré-executividade tendente a desconstituir a penhora sobre fração do imóvel de titularidade dos agravantes, por entenderem estes tratar-se de bem de família e, portanto, impenhorável. 2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte que a impenhorabilidade do bem de família, nos termos dos artigos 1º e 5º, da Lei nº 8.009/1990, deve ser acompanhada da comprovação de que o bem penhorado é o único imóvel de propriedade da família. 3. Não existindo provas efetivas nos autos de que o imóvel penhorado é o único bem de propriedade dos agravantes, havendo, pelo contrário, indícios de que possa não ser, é de se reconhecer como legítimo o registro de penhora de 50% dos direitos reais de propriedade. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA FUNGIVEL. EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BEM DE FAMILIA. PENHORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMÓVEL ÚNICO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009/1990. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária, rejeitou a objeção de pré-executividade tendente a desconstituir a penhora sobre fração do imóvel de titularidade dos agravantes, por entenderem estes tratar-se de bem de família e, portanto, impenhorável. 2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DA VÍTIMA HARMÔNICOS E CONFIRMADOS PELA TESTEMUNHA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. READEQUAÇÃO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS FATOS. CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f, DO CP. REGIME PRISIONAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática da contravenção penal de vias de fato contra a vítima, em contexto de violência doméstica. 2. Conforme a jurisprudência, nos delitos cometidos no contexto de violência contra a mulher, na forma da lei específica, as declarações da vítima, prestadas na fase policial e judicial, podem lastrear o decreto condenatório, ainda mais quando harmônicas entre si e corroboradas pelo relato de uma testemunha. 3. Procede-se à readequação da utilização da única condenação constante dos autos, que valorava desfavoravelmente os antecedentes, para a configuração da reincidência, tendo em vista o seu trânsito em julgado anterior aos fatos. 4. Deve ser afastada a análise desfavorável da personalidade e da conduta social, quando respaldada na mesma condenação, que, por sua vez, ainda não havia transitado em julgado quando da prolação da sentença proferida nestes autos. 5. Evidenciado que a infração penal foi cometida no contexto de violência contra a mulher, na forma da lei específica, deve ser reconhecida a agravante descrita no artigo 61, II, f, do Código Penal. 6. Diante do reconhecimento da reincidência, deve ser alterado o regime inicial do cumprimento da pena para o semiaberto, ainda que a pena aplicada seja inferior a quatro anos (Súmula 269, do STJ). Pelo mesmo fundamento, torna-se incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, conforme disposto no artigo 44, II, do Código Penal, bem como a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, I, do Código Penal. 7. Recursos do Ministério Público e do réu conhecidos. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público e parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DA VÍTIMA HARMÔNICOS E CONFIRMADOS PELA TESTEMUNHA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. READEQUAÇÃO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS FATOS. CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f, DO CP. REGIME PRISIONAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o co...
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTES DE OUVIR O OFENSOR. RISCO IMINENTE. PERIGO NA DEMORA. DEMONSTRADOS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR POR AUSÊNCIA DE RISCO. NÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Ateor do o artigo 19 da Lei nº 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público ou da vítima. Todavia, é necessário, para tanto, que o pedido seja acompanhado de elementos de convicção do julgador, porquanto ensejam restrição de direitos da pessoa. Torna-se indispensável, portanto, a demonstração de fundados indícios de cometimento de ilícito penal bem como da grave situação de perigo causado pelo requerido. No caso dos autos, restou demonstrado à saciedade referidos requisitos, diante das informações prestadas pela genitora do reclamante (vítima), no sentido de viver subjugada à vontade do reclamente, o qual frequetemente a agride, vive às suas expensas, obrigando-a a custear todas as suas despesas e, nos últimos anos referidas agressões se intensificaram em razão do uso constante de drogas. Avítima manifestou interesse de retornar à casa de sua propriedade, contudo, sem a presença do reclamante, sendo necessária a prorrogação da medida protetiva. 2. Reclamação improcedente.
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PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTES DE OUVIR O OFENSOR. RISCO IMINENTE. PERIGO NA DEMORA. DEMONSTRADOS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR POR AUSÊNCIA DE RISCO. NÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Ateor do o artigo 19 da Lei nº 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público ou da vítima. Todavia, é necessário, para tanto, que o pedido seja acompanhado de elementos de convicção do julgador, porquanto ensejam r...