PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL.PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Comprovadas pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, bem como pelo depoimento da vítima, a materialidade e a autoria do delito de roubo, a condenação é medida que se impõe. 2. O depoimento da vítima, desde que seguro e coerente, é suficiente para reconhecer a autoria e a materialidade do crime de roubo e lastrear a condenação. 3. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, porquanto ficou comprovado que o réu insultou os policiais militares quando estes se encontravam no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desprestígio e desrespeito pelos agentes públicos, caso em que a exaltação de ânimo da ofensora não exclui o tipo penal. 4. Embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar ofensa de direito de outrem. 5. O fato de o delito ter sido perpetrado durante o período de prisão domiciliar constitui fundamentação idônea para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que apresenta um maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado e é circunstância que deve ser sopesada na aplicação da pena. 6. Quando o réu ostenta várias condenações pretéritas, é permitido ao julgador utilizar uma ou algumas delas para valoração negativa dos antecedentes e da personalidade, na primeira fase da dosimetria, e outra para reincidência, na segunda fase, desde que não haja duplicidade. 7. Tratando-se de roubo duplamente circunstanciado, é possível ao Juiz utilizar uma causa de aumento para circunstanciar o delito e a outra como circunstância judicial desfavorável para exasperar a pena-base. Precedentes do TJDFT e do STJ. 8. Na linha da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida como circunstância que sempre atenua a pena, desde que utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação. 9. Persistindo um dos fundamentos da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, correta a sentença que mantém a custódia cautelar do condenado, mormente quando este permaneceu preso durante a instrução criminal. 10. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL.PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Comprovadas pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, bem como pelo depoimento da vítima, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM LOCAL DE REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INCABÍVEL. PEDIDO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelos acusados, incabível falar-se em absolvição ou desclassificação para o uso. 2. Os depoimentos uníssonos das testemunhas, aliados à apreensão de várias porções de drogas e expressiva quantia na posse dos acusados, merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu, e inexistentes evidências necessárias para macular tais provas. 3. Os condenados reincidentes e portadores de maus antecedentes não fazem jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, isto porque é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. 5. Incabível o pedido de expedição de salvará de soltura se os apelantes permaneceram presos preventivamente desde a data do fato e permanecem hígidos os motivos que a determinaram, especialmente diante do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, consolidado em julgamento sob o regime de repercussão geral, no sentido de quea execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal(ARE 964246 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016). 6. Recusos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM LOCAL DE REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INCABÍVEL. PEDIDO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelos acusados, incabível falar-se em absolvição ou desclassificaç...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PROIBIÇÃO DE VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. PARENTE DA INTERNA. ILEGALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe, ou sendo o único familiar habilitado à visitação, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 2. Conforme art. 64, § 4º, do Novo Código Penitenciário do Distrito Federal, faculta-se a realização de visitas a mais de um interno, desde que demonstrada a existência de parentesco. A prima da sentenciada faz jus à visitação, ainda que cadastrada como visita de outro interno, desde que comprovada a existência de parentesco entre elas. 3. Agravo em execução parcialmente provido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PROIBIÇÃO DE VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. PARENTE DA INTERNA. ILEGALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe, ou sendo o único familiar habilitado à visitação, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 2. Conforme art. 64, § 4º, do Novo Código Penitenciário do Dist...
Execução Penal. Recurso de Agravo da defesa técnica contra decisão da VEPEMA que, em juízo de retratação, revogou decisões anteriores, as quais convertiam a pena restritiva de direitos imposta à apenada / agravante em privativa de liberdade e, na sequência, concediam-lhe indulto pleno, com fulcro no Decreto Presidencial n. 8.940/2016. Omissão judicial quanto ao fato de já ter a apenada cumprido integralmente a pena restritiva de direito que lhe fora imposta (prestação pecuniária). Pleito ministerial de extinção da execução penal, por adimplemento integral da pena, não examinado. Preliminar de nulidade absoluta da decisão atacada suscitada, de ofício, pelo Relator. Cassação do decisum. Determinação de retorno dos autos à origem para que seja examinado o pedido ministerial de extinção da execução penal.
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Execução Penal. Recurso de Agravo da defesa técnica contra decisão da VEPEMA que, em juízo de retratação, revogou decisões anteriores, as quais convertiam a pena restritiva de direitos imposta à apenada / agravante em privativa de liberdade e, na sequência, concediam-lhe indulto pleno, com fulcro no Decreto Presidencial n. 8.940/2016. Omissão judicial quanto ao fato de já ter a apenada cumprido integralmente a pena restritiva de direito que lhe fora imposta (prestação pecuniária). Pleito ministerial de extinção da execução penal, por adimplemento integral da pena, não examinado. Preliminar de...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO ESPECÍFICO DO ARTIGO 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO. INVIÁVEL.RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 3. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta de ambos os réus para o tráfico de drogas, na modalidade guardar/manter em depósito para difusão ilícita, não há falar em absolvição ou desclassificação. 4.Em relação à ré, primária, correta se mostrou a redução em patamar de 3/5 (três quintos) pela causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da LAD, considerando a variedade das drogas apreendidas (maconha, crack, cocaína e Rohypnol) e a natureza de duas delas (crack e cocaína), com expressiva lesividade, pautando-se na razoabilidade e na proporcionalidade. 5. Inaplicável a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da LAD em relação ao acusado reincidente específico, tendo em vista a vedação expressa constante no dispositivo legal. 6. O Juízo de origem já expediu Carta de Guia Provisória para a execução da sentença. Dessa forma, compete agora ao juízo da Vara de Execuções Penais analisar o período de prisão preventiva para fins de detração e compatibilizar a prisão cautelar com o regime imposto, deferindo ao apelante os benefícios legais, se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários. 7. Ausentes os requisitos presentes no artigo 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. 8. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO ESPECÍFICO DO ARTIGO 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO. INVIÁVEL.RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA CONFIRMADA. DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006) IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DETRAÇÃO. JUÍZO EXECUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. DOIS NÃO PROVIDOS E UM PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a autoria por interceptações telefônicas, depoimentos policiais que participaram de longa investigação, da prisão em flagrante e apreensão da droga, a condenação é medida que se impõe. 2. A pena-base fixada dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e, ainda, presentes fundamentos idôneos e concretos que justifiquem seu aumento, correto seu estabelecimento acima do mínimo legal. 3. Na segunda fase de aplicação da pena, deve o Julgador, diante da ausência de critérios legais para a fixação do quantum de aumento ou diminuição, guiar-se pela discricionariedade regrada pela proporcionalidade, considerando-se razoável o patamar de 1/6 (sexto) para cada circunstância legal. 4. A aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não se afigura possível quando comprovado que o agente comercializava de forma intensa e grande quantidade de drogas, o que demonstra que se dedicava a atividade criminosa. Ademais, a condenação por associação criminosa constitui óbice a aplicação da minorante. 5. Por ser crime equiparado a hediondo e tendo a pena sido fixada em patamar superior a 8 (oito) anos de reclusão, não há se falar em regime aberto ou semiaberto. 6. A detração da pena será melhor analisada pelo Juízo da Execução da pena, sobretudo quando já expedida a carta de guia provisória, o que assegura ao condenado eventuais direitos na fase de execução da pena. 7. Recursos conhecidos. Improvidos os apelos das rés e parcialmente provido o apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA CONFIRMADA. DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006) IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DETRAÇÃO. JUÍZO EXECUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. DOIS NÃO PROVIDOS E UM PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a autoria por interceptações telefônicas, depoimentos policiais que participaram de longa investigação, da prisão em flagrante e apreensão da droga, a condenação é medida que se impõe. 2. A pena-base fixada dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e, ainda, prese...
PENAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE POR MEIO DE TELEFONEMAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO OU POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65, da Lei de Contravenções Penais, depois de telefonar inúmeras vezes à ex-mulher insistindo no reatamento da relação amorosa. 2 A materialidade e autoria da contravenção se reputam provadas quando há depoimento vitimário lógico e consistente, corroborado pela prova documental, espelho dos incontáveis telefonemas realizados pelo réu dirigidos à sua ex-mulher. 3 As vias ordinárias disponibilizadas pelo Juízo da Vara de Família possibilitam que haja o contato do pai com a prole sem desrespeitar normas penais, o que afasta a alegação de inexigibilidade de conduta diversa. 4 Reduz-se a pena-base quando o aumento por uma única circunstância judicial desfavorável extrapola a proporcionalidade e a razoabilidade, mas a recalcitrância no cometimento de condutas penais que repercutem no âmbito doméstico e familiar recomendam o regime inicial semiaberto e afastam a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, bem assim a sua suspensão condicional. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE POR MEIO DE TELEFONEMAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO OU POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65, da Lei de Contravenções Penais, depois de telefonar inúmeras vezes à ex-mulher insistindo no reatamento da relação amorosa. 2 A materialidade e autoria da contravenção se reputam provadas quando há depoimento vitimário lógico e consistente, corroborado pela prova documental, es...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DÉBITOS POSTERIORES À TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO NOVO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB RELATIVIZADA. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É obrigação do adquirente transferir o veículo para o seu nome junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN), nos termos do art. 123, §1º, do CTB. 2. Ainda que não proceda à transferência do veículo, responde o novo proprietário por débitos posteriores à data da tradição comprovada nos autos. 3. O Superior Tribunal de Justiça mitigou a interpretação do art. 134 do CTB, afastando a responsabilidade solidária do antigo proprietário se ficar comprovado nos autos que as infrações de trânsito foram cometidas após a aquisição do veículo por terceiro. 4. Aausência de transferência do veículo junto ao DETRAN pelo adquirente, não enseja, por si só, violação aos direitos da personalidade do vendedor que consubstancie a configuração de danos morais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DÉBITOS POSTERIORES À TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO NOVO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB RELATIVIZADA. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É obrigação do adquirente transferir o veículo para o seu nome junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN), nos termos do art. 123, §1º, do CTB. 2. Ainda que não proceda à transferência do veíc...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. ART. 212 DO CPP. INVERSÃO DO PROCEDIMENTO QUANDO DA INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FINALIDADE ALCANÇADA. NÃO INSURGÊNCIA EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AMEAÇA COM TESOURA NA PRESENÇA DOS FILHOS DO CASAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CPB. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA E VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inversão não trouxe prejuízo ao réu, uma vez que o decreto condenatório não se baseou exclusivamente na palavra da vítima. O ato processual atingiu sua finalidade, que era a produção da prova e o exercício da ampla defesa e do contraditório judicial. Pas de nullité sans grief -artigo 563 do Código de Processo Penal - e instrumentalidade das formas - não se declara a nulidade quando o ato praticado por outra forma atingir seu fim - artigo 572, II, CPP. 2. Ainda que se admitisse a nulidade do ato processual, tal arguição deveria ter sido feita pela parte prejudicada na audiência de instrução e julgamento no exato momento da inversão da ordem prevista no art. 212 do CPP. A ausência de impugnação tempestiva de nulidade a convalida - preclusão temporal -, garantindo-se o avanço progressivo da relação processual, obstando-se, assim, seu recuo para a fase anterior. 3. No caso, a ameaça foi praticada na frente dos filhos do casal, o que caracteriza o maior desvalor da ação possibilitando o juízo negativo das circunstâncias do crime - art. 59, CPB. 4. Destaca-se que a lei não impõe a observância de critério lógico ou matemático para quantificar a pena. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. O MM. Juiz a quo não ultrapassou os limites do razoável quando distanciou a pena-base do piso legal em 1 (um) mês pela circunstância judicial desfavorável, no caso, circunstâncias do crime. 5. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da prevalência de relações domésticas - art. 61, II, f, CPB - compensam-se por serem igualmente preponderantes. 6. O réu praticou o crime de ameaça com emprego de tesoura no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher - configurada a grave ameaça -, além de lhe serem desfavoráveis as circunstâncias do crime - art. 59, CPB -, substituição de pena incabível, art. 44, I e III do Código Penal. 7. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. ART. 212 DO CPP. INVERSÃO DO PROCEDIMENTO QUANDO DA INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FINALIDADE ALCANÇADA. NÃO INSURGÊNCIA EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AMEAÇA COM TESOURA NA PRESENÇA DOS FILHOS DO CASAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CPB. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA E VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO. EXISTÊNCIA DE POSSE DOS TÍTULOS. INCUMBÊNCIA DO RÉU DE ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 370 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA DE 10%. BIS IN IDEM. CONCORRÊNCIA DE CULPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cheque, colocado em circulação, desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu causa a sua emissão, dado os atributos de autonomia e abstração, que ensejam que passe a vincular apenas as pessoas envolvidas no negócio que determinara a circulação, que, por isso, assumem obrigações e direitos tão somente em função do título trazido na cártula, daí porque incabível a discussão da causa debendi. No caso dos autos, o autor da ação, além de ter a posse das cártulas de cheque, coincide com a mesma pessoa que manteve a relação comercial com o emitente. 2. Conforme dogmática do art. 373, II, do CPC, ao réu incube alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. A pós-datação de cheque não modifica o prazo de apresentação nem o de prescrição do título, todavia o enunciado da Súmula 370 do Superior Tribunal é enfático ao estabelecer que a simples apresentação antecipada de cheque pré-datado é motivo a ensejar reparação por dano moral. 4. Em face da concorrência de responsabilidades para o descumprimento contratual em tela, aliada à vedação do bis in idem, não é patente a fixação da multa de 10% fixada em contrato, em caso de apresentação antecipada do cheque. 5. Em obediência ao princípio da justa remuneração do trabalho profissional e em atendimento ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, reduzo a verba honorária para o quantum de 20% para 15% sobre o valor da condenação - considerando que, na espécie, a sucumbência decorreu não só do pedido inicial, mas também do pedido reconvencional. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO. EXISTÊNCIA DE POSSE DOS TÍTULOS. INCUMBÊNCIA DO RÉU DE ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 370 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA DE 10%. BIS IN IDEM. CONCORRÊNCIA DE CULPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cheque, colocado em circulação, desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu causa a sua...
PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO A REGIME MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. PENA INJUSTAMENTE AUMENTADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297, do Código Penal, por exibir uma carteira de motorista falsa ao se identificar perante aos policiais que o abordaram na rua. 2 A jurisprudência tem considerado razoável o aumento da pena-base em um oitavo entre a diferença da pena mínima e máxima cominada ao crime. Não é um critério absoluto, mas um parâmetro que pode orientar a dosagem da pena, decotando-se aumento mais expressivo. 3 Mesmo sendo a pena corporal inferior a quatro anos, a reincidência justifica o regime semiaberto e não recomenda a substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO A REGIME MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. PENA INJUSTAMENTE AUMENTADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297, do Código Penal, por exibir uma carteira de motorista falsa ao se identificar perante aos policiais que o abordaram na rua. 2 A jurisprudência tem considerado razoável o aumento da pena-base em um oitavo entre a diferença da pena mínima e máxima cominada ao crime. Não é um critério absoluto, mas um parâmetro que pode orientar a dosagem da pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. CORRIGIDO DE OFÍCIO ERRO MATERIAL. I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. II. É necessário o redimensionamento da pena quando a dosimetria realizada não atende de modo adequado aos parâmetros da proporcionaldiade. III. Não comporta a fixação do regime inicial aberto ao condenado que reincidente e portador de maus antecedentes penais. IV. Incabíveis as benesses dos artigos 44 e 77 do CP, quando se tratar de réu reincidente em crime doloso. V. Apelação provida. Corrigido, de ofício, o erro material.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. CORRIGIDO DE OFÍCIO ERRO MATERIAL. I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. II. É necessário o redimensionamento da pena quando a dosimetria realizada não atende de modo adequado aos parâmetros da proporcionaldiade. III. Não comporta a fixação do regime inicial aberto ao condenado que reincidente e portador de maus antecedentes penais. IV. Incabíveis as benesses dos artigos 44 e 77 do...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO. PORTARIA 08/2016 DA VEP. IMPOSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. VIOLAÇÃO A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO PROVIDO. I. O direito de visita aos condenados, previsto no art. 41 da LEP, não se reveste de natureza absoluta, pois esse mesmo dispositivo igualmente prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, desde que devidamente fundamentada, e de acordo com as circunstâncias do caso concreto. II. Deve ser assegurado o direito de visita de familiar ao interno, se ausentes dados concretos que justifiquem a vedação, pois melhor se harmoniza com a ressocialização e manutenção do convívio familiar. III. O artigo 7º da Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais afronta claramente o direito do condenado de restabelecer o convívio familiar assegurado na Constituição Federal, bem na Lei de Execuções Penais. IV. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO. PORTARIA 08/2016 DA VEP. IMPOSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. VIOLAÇÃO A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO PROVIDO. I. O direito de visita aos condenados, previsto no art. 41 da LEP, não se reveste de natureza absoluta, pois esse mesmo dispositivo igualmente prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, desde que devidamente fundamentada, e de acordo com as circunstâncias do caso concreto. II. Deve ser assegurado o direito de visita de familiar ao interno, se ausentes da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E DE RESSARCIMENTO DOS VALORES JÁ DESCONTADOS. INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII, estabelece que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus probatório a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. 2. A instituição financeira que não guarda o cuidado necessário de modo a evitar a abertura de linha de crédito não solicitada pelo consumidor, responde objetivamente, nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.078/1990, por eventuais danos advindos da má prestação dos serviços. 3. Evidenciado que o banco réu não logrou demonstrar que a parte autora teria efetivamente contraído o empréstimo consignado que deu ensejo aos descontos realizados em sua folha de pagamento, tem-se por correta declaração de inexistência de débito. 4. Tendo em vista que o banco réu, embora tenha sido cientificado a respeito da inexistência de contrato de mútuo apto a amparar os descontos realizados na folha de pagamento da autora, insistiu na continuidade da cobrança e recusou-se a restituir os valores descontados indevidamente, mostra-se caracterizado o ato ilícito, apto a justificar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 5. Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a redução do valor arbitrado, quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E DE RESSARCIMENTO DOS VALORES JÁ DESCONTADOS. INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII, estabelece que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO PROPOSTA PELO EMBARGANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso vertente e em sede de cognição sumária, o exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados evidencia que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, quais sejam, a plausibilidade do direito e o fundado receio de dano grave ou ameaça ao efeito prático do processo principal. 2. Deferido o pedido de recuperação judicial, o juiz ordenará a suspensão das ações e execuções contra o devedor, conforme preceitua o art. 6º da Lei 11.101/2005, ?...o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.? 3. O deferimento da recuperação judicial não gera a suspensão das ações movidas pela empresa que está em recuperação, mas somente das ações movidas contra ela. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO PROPOSTA PELO EMBARGANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso vertente e em sede de cognição sumária, o exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados evidencia que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, quais sejam, a plausibilidade do direito e o fundado receio de dano grave ou ameaça ao efeito prático do processo principal. 2. Deferido o pedido de recuperação judicial, o juiz ordenará a suspensão das ações e execuções...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ACESSO AMPLO E IRRESTRITO AO INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃOS ORIUNDOS DE PROCESSOS QUE TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE, FACE AO ABUNDANTE ARCABOUÇO CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO E NORMATIVO QUE RESTRINGE O ACESSO A ESSES DADOS SOMENTE ÀS PARTES, AOS SEUS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS E AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. 1. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal reconhece o interesse público à informação quando assegura que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, mas também confere à lei a prerrogativa de estabelecer limites ao acesso de determinados atos, restringindo-o às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos que exigem a preservação do direito à intimidade do interessado. 2. O princípio da publicidade, portanto, não é absoluto, devendo ser interpretado à luz dos incisos X e LX do art. 5º da Constituição Federal, no sentido de salvaguardar, por meio do sigilo, os direitos inerentes à personalidade, que merecem proteção constitucional mais abrangente porque se vinculam a valores fundamentais relacionados à dignidade do ser humano e ao desenvolvimento de sua individualidade perante a sociedade e perante o Estado. 3. É possível, contudo, que sejam estipulados mecanismos que possibilitem o acesso de magistrados a essas informações confidenciais, unicamente em razão do exercício da função pública, desde que não comprometam o sigilo do conteúdo eventualmente disponibilizado e garantam a integridade do sistema de publicidade restrita que o Poder Constituinte e o legislador ordinário foram tão cuidadosos em estabelecer de forma tão imperturbável. 4. Recurso administrativo a que se dá provimento para permitir o acesso de magistrados ao inteiro teor dos acórdãos oriundos de processos que tramitam em segredo de justiça, no estrito exercício da função pública, exclusivamente com a identificação do magistrado, mediante inserção de login e senha.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ACESSO AMPLO E IRRESTRITO AO INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃOS ORIUNDOS DE PROCESSOS QUE TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE, FACE AO ABUNDANTE ARCABOUÇO CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO E NORMATIVO QUE RESTRINGE O ACESSO A ESSES DADOS SOMENTE ÀS PARTES, AOS SEUS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS E AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. 1. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal reconhece o interesse público à informação quando assegura que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, mas também co...
Data do Julgamento:26/01/2018
Data da Publicação:16/02/2018
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIADADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO art. 33 da lei 11.343/2003. DESCABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Para se distinguir o usuário do traficante, deve-se levar em consideração todos os fatores que cercam a prática criminosa, tais como lugar e horário em que o agente foi surpreendido levando consigo ou mantendo em depósito a droga, a quantidade e variedade da substância apreendida, dentre outros. 4. Na espécie, as circunstâncias do flagrante corroboradas pelas denúncias anônimas que davam conta das atividades de traficância do réu na região, deixam evidente a prática descrita no art. 33, da Lei 11.343/2006, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas e nem desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da mesma lei. 5. Descabida a aplicação do privilegio previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2003, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência do réu. 6. Recursos conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIADADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO art. 33 da lei 11.343/2003. DESCABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Para se...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS DEFINITIVIVAS E PROVISÓRIAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. PRESSUPOSTO PARA INCIDÊNCIA DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS E GARANTIAS DO APENADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A unificação de penas definitivas e provisórias, longe de consubstanciar violação ao princípio da presunção de inocência, configura pressuposto para a concessão de benefícios da execução penal àquele que se encontra preso preventivamente, garantindo igualdade de tratamento entre presos provisórios e definitivos. 2. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS DEFINITIVIVAS E PROVISÓRIAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. PRESSUPOSTO PARA INCIDÊNCIA DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS E GARANTIAS DO APENADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A unificação de penas definitivas e provisórias, longe de consubstanciar violação ao princípio da presunção de inocência, configura pressuposto para a concessão de benefícios da execução penal àquele que se encontra preso preventivamente, garantindo igualdade de tratamento entre presos provisórios e definitivos. 2. Agravo conhecido e não provid...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. CRACK. IDONEIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. INVIÁVEL. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Inexistindo divergência no acórdão impugnado quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os embargos infringentes não devem ser conhecidos neste particular. 2. É idônea a valoração negativa da natureza da substância apreendida (art. 42 da LAD) em relação à substancia conhecida por crack, ainda que em pequena quantidade, visto que é extremamente danosa à sociedade, especialmente em razão do seu alto potencial ofensivo e comprometedor da saúde do usuário. 3. É inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo à ré que possui maus antecedentes. 4. Embargos infringentes parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, não providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. CRACK. IDONEIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. INVIÁVEL. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Inexistindo divergência no acórdão impugnado quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os embargos infringentes não devem ser conhecidos neste particular. 2. É idônea a valoração negativa da natureza da substância apreendida (art. 42 da LAD)...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTEGRALMENTE QUITADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCIADOR. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO FINANCIADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 308/STJ. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NÃO PROVIMENTO. 1.Ação de conhecimento em face da construtora e do banco financiador da obra, com pedidos de condenação em promover a baixa da alienação fiduciária e a escrituração definitiva sobre o imóvel cumulada com danos morais. 1.1. Sentença de procedência. 2.Apelação da financiadora, requerendo a cassação e, subsidiariamente, a reforma da sentença. 2.1. Em preliminar, sustenta a nulidade do decisum por falta de fundamentação, suscita a carência da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, pede para afastar a obrigação de liberar o gravame, bem como para excluir, ou reduzir, os danos morais. 3. Reza o artigo 93, IX, da Constituição Federal que as decisões proferidas pelo Poder Judiciário devem ser fundamentadas sob pena de nulidade. 3.1. O artigo 489, §1º, do CPC traz as hipóteses nas quais as decisões serão consideradas não fundamentadas. 3.2. A sentença proferida nos autos preenche os requisitos constitucionais e legais, estando devidamente fundamentada e apta a surtir seus efeitos. 3.3. Preliminar rejeitada. 4.Estão presentes todas as condições exigidas para o julgamento da ação. 4.1. O interesse de agir decorre da necessidade de utilização do processo judicial para regularizar o direito de propriedade decorrente da aquisição do imóvel pela autora. A possibilidade do pedido e a legitimação passiva decorrem da circunstância de ser o apelante o credor fiduciário, responsável pela manutenção do gravame. 4.2. Preliminar rejeitada. 5. Não tem eficácia perante o consumidor de boa-fé a alienação fiduciária travada entre construtora e financeira. 5.1.Aplicação da súmula 308, do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 5.2.A intenção da súmula é proteger o adquirente de boa fé e tem aplicação em outros casos além da hipoteca, como, por exemplo, na alienação fiduciária. 5.3. A autora firmou contrato de promessa de compra e venda com a construtora e pagou o preço integral. 5.4. Deve-se observância ao princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos em favor do consumidor que é parte hipossuficiente na relação. 5.5. O direito à moradia é constitucionalmente protegido, constando do rol do artigo 6º, da CF. 5.6. É responsabilidade dos réus a liberação da Alienação Fiduciária gravada na matrícula do imóvel. 6.De acordo com o artigo 5º, V, da Constituição Federal é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Na mesma linha, o artigo 186, do CC, assevera que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 6.1. A autora foi privada de dispor livremente do imóvel que comprou, não podendo exercer os direitos de propriedade inerentes a ele. 6.2. O ato ilícito perpetrado pelos réus causou transtornos e constrangimento além do mero dissabor. 6.3. Dano moral caracterizado. 7.O julgador, no arbitramento do valor devido a título de danos morais, deve utilizar de bom senso e ater-se às circunstâncias em que os fatos ocorreram, à extensão do dano, consequências e comportamento das partes. 7.1. O quantum de R$ 15.000,00 a ser suportado solidariamente pelos réus, como arbitrado em sentença, mostra-se razoável.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTEGRALMENTE QUITADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCIADOR. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO FINANCIADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 308/STJ. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NÃO PROVIMENTO. 1.Ação de conhecimento em face da construtora e do banco financiador da obra, com pedidos de condenação em promover a baixa da alienação fiduciária e a escrituração definitiva sobre o imóvel cumulada com danos morais. 1.1. Sentença de proce...