APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CAPACIDADE DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS PESSOAS JURÍDICAS NA JUNTA COMERCIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação interposta da r. sentença, que, proferida em ação de rescisão contratual e de indenização, em fase de liquidação de sentença, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ao entendimento de que, constatada a extinção das pessoas jurídicas rés e determinada a regularização do polo passivo, o autor deixou de indicar os sucessores processuais necessários ao prosseguimento do feito. 2. Eventual perda da capacidade de ser parte constitui matéria de ordem pública, relativa aos pressupostos subjetivos de existência válida e desenvolvimento regular do processo, que pode ser apreciada de ofício pelo Magistrado. 3. Aextinção das pessoas jurídicas de direito privado ocorre após a liquidação das pendências obrigacionais existentes e o cancelamento de suas inscrições nos órgãos de registro competentes, no caso, a Junta Comercial, não fazendo prova dessa circunstância a mera referência a certidões emitidas pela Receita Federal. 4. Não caracterizada a perda da aptidão das rés quanto aos direitos e obrigações decorrentes de sua atividade, é nula a extinção prematura do processo fundada no fato de ter o autor ter deixado de atender à determinação para regularizar o polo passivo. 5. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CAPACIDADE DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS PESSOAS JURÍDICAS NA JUNTA COMERCIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação interposta da r. sentença, que, proferida em ação de rescisão contratual e de indenização, em fase de liquidação de sentença, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ao entendimento de que, constatada a extinção das pessoas jurídicas rés e determinada a regularização do p...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. ATOS VEXATÓRIOS.ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para declarar inexistente o débito objeto da demanda e condenar a ré ao pagamento de R$13.000,00 (treze mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos. 2. O ordenamento jurídico proíbe o comportamento contraditório das partes, com base na teoria do venire contra factum proprium, segundo a qual não se admite a mudança inesperada de comportamento em contradição com conduta anterior, em observância do princípio da boa-fé processual. Tendo se manifestado de forma consciente em sede de réplica, aceitando a contestação apresentada pelo Itaucard S.A., não se mostra adequado que venha a juízo, em contrarrazões à apelação, alegar a ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. 3. O dano moral serelaciona diretamente com os prejuízos ocasionados aos direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 4. No presente caso, observa-se que a conduta da ré atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana, diante da forma vexatória utilizada para cobrar a autora do suposto débito, além da inclusão indevida de seu nome nos órgão de proteção ao crédito. 5. Dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.Em regra, é legítima a cobrança de dívidas pelo fornecedor em busca da satisfação do débito, pois se trata de exercício regular do seu direito de credor, estando, todavia, caracterizado o dever de indenizar quando demonstrado o abuso desse direito e a ofensa aos atributos da personalidade do consumidor/devedor. 6. A cobrança excessiva, realizada mediante ligações insistentes e exposição do consumidor a situação vexatória configura abuso de direito e caracteriza o dever de indenizar. 7. O estabelecimento do valor da indenização por dano moral deve seguir certos critérios, dentre os quais os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre no objetivo de evitar que a quantia não seja insignificante ao devedor e, ao mesmo tempo, se preste à satisfação, mesmo que imperfeita, do abalo causado à vítima. 8. Diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se razoável o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação pelo abalo extrapatrimonial. 9. Em consonância com o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a indenização por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão monetária a partir da decisão judicial que a arbitrou. Isto porque, antes da sentença, é inviável falar-se em mora do devedor, porquanto a condenação ao pagamento a título de danos morais é mera expectativa. 10. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. ATOS VEXATÓRIOS.ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para declarar inexistente o débito objeto da demanda e condenar a ré ao pagamento de R$13.000,00 (treze mil reais) a título de ind...
CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. ASSINATURA FALSA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO MORAL. CABÍVEL. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. SENTENÇA. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em decorrência da realização de empréstimo bancário sem autorização do consumidor, principalmente quando decorrente de fraude. 2. Inexiste enriquecimento ilícito do consumidor que recebe a devolução de valor retirado indevidamente de sua conta corrente. 3. Devida a compensação por dano moral em razão dos descontos efetuados pelo Banco-réu, por meio de crime de fraude, na folha de pagamento do autor, visto que geraram considerável angústia, sofrimento e ansiedade aptos a violar seus direitos de personalidade, diante da frustração da expectativa que assiste ao correntista para efetuar a qualquer tempo o resgate de seus depósitos à vista. 4. Em consonância com o posicionamento mais recente do c. STJ sobre a questão, a compensação por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão monetária a partir da decisão judicial que a arbitrou. Isto porque, antes da sentença, é inviável falar-se em mora do devedor, porquanto não havia a fixação do quantum indenizatório pelo magistrado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. ASSINATURA FALSA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO MORAL. CABÍVEL. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. SENTENÇA. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em decorrência da realização de empréstimo bancário sem autorização do consumidor, principalmente quando decorrente de fraude. 2. Inexiste enriquecimento ilícito do consumidor que recebe a devolução de valor retirado indevidamente de sua conta corrente. 3. Devida a com...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITO A INFORMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM FAVOR DO CONSUMIDOR. COBRANÇA VEXATÓRIA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Invertido o ônus da prova, a parte ré fica obrigada a assumir o ônus da produção da prova ou arcar com as consequências advindas de sua não produção, cuja presunção passará, no caso, a vigorar em favor do consumidor. 2. Há presunção de que os fatos não refutados devem ser considerados verdadeiros e incontroversos, entendimento previsto no artigo 341 do CPC, devendo ser reconhecida como verdadeira a afirmação da consumidora de que recebeu uma ligação com uma cobrança vexatória e humilhante. 3. O dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 4. Para fixar o montante devido a título de danos morais, levam-se, pois, em conta, as condições pessoais (sociais, econômicas) da ofendida e do causador do dano, o grau de sua culpa ou a intensidade do elemento volitivo, assim como a reincidência. Deve-se, também, evitar o valor ínfimo e levar-se em conta a repercussão dos fatos e os efeitos e a intensidade da lesão sofrida. 5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITO A INFORMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM FAVOR DO CONSUMIDOR. COBRANÇA VEXATÓRIA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Invertido o ônus da prova, a parte ré fica obrigada a assumir o ônus da produção da prova ou arcar com as consequências advindas de sua não produção, cuja presunção passará, no caso, a vigorar em favor do consumidor. 2. Há presunção de que os fatos não refutados devem ser considerados verdadeiros e incontroversos, entendimento previsto no artigo 34...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECUSA. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos cirúrgicos emergenciais indicados por médico especialista. 2. Em atenção ao enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a negativa da operadora de plano de saúde, sob o fundamento de que não cumpriu o prazo de carência, frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 3. A negativa da seguradora quanto ao procedimento médicos solicitado é abusiva, pois coloca o segurado em desvantagem exagerada. 4. A recusa da operadora de saúde em autorizar o custeio do tratamento emergencial e necessário ao pronto restabelecimento do paciente é apta a caracterizar ofensa aos direitos de personalidade deste, porquanto o retardo na expedição de autorização de tratamento prolonga injustamente o sofrimento do segurado. 5. Recurso da parte ré conhecido e desprovido. Recurso da parte autora conhecido e provido
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECUSA. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos cirúrgicos emergenciais indicados por médico especialista. 2. Em atenção ao enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. INSTITUTOS DISTINTOS. ACOLHIDA. TESE DE NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MANTIDA. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. O acórdão embargado acresceu esclarecimento ao v. acórdão anterior, mencionando argumentação sobre a pena de multa quando, na realidade, tratava-se de conversão para pena restritiva de direitos em prestação pecuniária, institutos que não se confundem. Precedentes do STJ. 3. De forma a esclarecer a contradição, tem-se por decotado o v. acórdão embargado no trecho contraditório, em razão de latente equívoco ao tema tratado nos autos. 4. Arespeito da alegação do embargante de que a pena está prescrita, inexistindo título a ser executado, não obstante ao reconhecimento da contradição, em relação ao tema da prescrição, mantêm-se integralmente os trechos do v. acórdão embargado. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. INSTITUTOS DISTINTOS. ACOLHIDA. TESE DE NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MANTIDA. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. O acórdão embargado acresceu escl...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU PELO EVENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas aos autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto nos arts. 370 e 371 do CPC. 2. Aausência de colheita da prova testemunhal em nada contribuiria para a solução da lide. Para haver cerceamento de defesa, a prova deve ser necessária e útil ao deslinde da controvérsia. 3.Em todo conjunto probatório juntado à inicial, infere-se no reconhecimento da culpa do réu pelo acidente, uma vez que restou comprovado que o réu conduzia sua moto em estado de embriaguez no momento do atropelamento da vítima. 4. O dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 5. Para fixar o montante devido a título de danos morais, levam-se, pois, em conta, as condições pessoais (sociais, econômicas) da ofendida e do causador do dano, o grau de sua culpa ou a intensidade do elemento volitivo, assim como a reincidência. Deve-se, também, evitar o valor ínfimo e levar-se em conta a repercussão dos fatos e os efeitos e a intensidade da lesão sofrida. 6. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU PELO EVENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas aos autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto nos arts. 370 e 371 do CPC. 2. Aausência de colheita da prova testemunhal em nada contribuiria para a solução da lide. Para haver cerceamento de defesa, a prova deve ser n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA UNILATERAL ATÉ FORTALECIMENTO DO VINCULO ENTRE PAI E FILHA. NOTÍCIA DE AGRESSÃO. CUIDADORA. APURAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 2. Se o episódio de agressão narrado pela genitora da menor não envolve esta e sim sua cuidadora, deverá ser o fato apurado em autos próprios, por não envolverem os direitos das partes e da menor, objetos de discussão nos presentes autos. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos, contujdo, sem modificação do julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA UNILATERAL ATÉ FORTALECIMENTO DO VINCULO ENTRE PAI E FILHA. NOTÍCIA DE AGRESSÃO. CUIDADORA. APURAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 2. Se o episódio de agressão narrado pela genitora da menor não envolve esta e sim sua cuidadora, deverá ser o fato apurado em autos próprios, por não envolverem os direitos das partes e...
INVENTÁRIO. ABANDONO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DO INVENTARIANTE. INEXISTÊNCIA. INCOMPLETUDE DOS DOCUMENTOS. INVIABILIDADE DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 662, INC. I E II, DO CPC. HIPÓTESE DE REMOÇÃO DO INVENTARIANTE OU ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA. 1.Aimperfeição da atuação processual do inventariante em apresentar o acervo documental exigido para as primeiras declarações não configura abandono da causa, se existem razões a justificar a incompletude dos documentos legalmente exigidos. 2.Aatuação falha do inventariante em praticar os atos que lhe competem enseja a sua remoção ou o arquivamento dos autos até que se cumpra a exigência do Juízo, na inteligência do art. 662 do CPC. 3.Impõe-se dar prevalência ao interesse público envolvido na demanda de inventário e promover a divisão dos eventuais direitos hereditários de que se tenha prova documental, ainda que pendentes de confirmação em outras demandas em comarca diversa. 4.Apelação provida, sentença anulada.
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INVENTÁRIO. ABANDONO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DO INVENTARIANTE. INEXISTÊNCIA. INCOMPLETUDE DOS DOCUMENTOS. INVIABILIDADE DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 662, INC. I E II, DO CPC. HIPÓTESE DE REMOÇÃO DO INVENTARIANTE OU ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA. 1.Aimperfeição da atuação processual do inventariante em apresentar o acervo documental exigido para as primeiras declarações não configura abandono da causa, se existem razões a justificar a incompletude dos documentos legalmente exigidos. 2.Aatuação falha do inventariante em praticar os atos que lhe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. LOCAÇÃO. CONTRATO VERBAL. RESTAURANTE. VENDA DO IMÓVEL. RENOVAÇÃO CONTRATUAL. REFORMAS NO IMÓVEL. TEORIA DO ABUSO DO DIREITO. DANOS. PRESENTES PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.PESSOA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Os deveres anexos à boa-fé, especialmente os deveres de informação, cooperação, lealdade e probidade, exigíveis das partes na execução dos contratos, impõem ao locador uma conduta colaborativa, no sentido de fornecer ao locatário os documentos e as informações necessárias ao bom andamento da obra, de forma concomitante com as atividades econômicas desenvolvidas pelos autores. 2. Houve abuso de direito por parte da apelada, eis que, ao exercerem um direito subjetivo, extrapolou os limites estabelecidos pela finalidade social do direito e pela boa-fé, pois, poderia estar utilizando de seu poder na relação contratual para subjugar injustamente a parte mais fraca, impondo-lhe a sua vontade e desconsiderando, de forma arbitrária, direitos básicos dos ora apelantes, os quais se encontravam há quase três décadas como locatários no imóvel que foi adquirido pela recorrida. 3. Apessoa jurídica é portadora de honra objetiva, representada pelo julgamento que terceiros fazem a seu respeito, de maneira que a ofensa a esse atributo é passível de reparação. 4. O dano moral deve ser fixado levando-se em conta o critério da razoabilidade e proporcionalidade, para evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento de outra, ou a ruína do responsável. 5. Não há litigância de má-fé imputável à parte que, simplesmente, busca o reconhecimento do seu direito, sem cometer qualquer ilícito processual. 6. Lucros cessantes são devidos, mediante apuração em liquidação de sentença. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar rejeitada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. LOCAÇÃO. CONTRATO VERBAL. RESTAURANTE. VENDA DO IMÓVEL. RENOVAÇÃO CONTRATUAL. REFORMAS NO IMÓVEL. TEORIA DO ABUSO DO DIREITO. DANOS. PRESENTES PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.PESSOA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Os deveres anexos à boa-fé, especialmente os deveres de informação, cooperação, lealdade e probidade, exigíveis das partes na execução dos contratos, impõem ao locador uma conduta colaborativa, no sentido de fornecer ao locatário os documentos...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.RETIRADA DE CALOTA CRANIANA. FALECIMENTO DO PACIENTE. DESTINAÇÃO DA PEÇA ANATÔMICA. FALHA NA COMUNICAÇÃO À FAMÍLIA DO PACIENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR ALTERADO. 1. O dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 2. Salienta-se que o estabelecimento comercial quando não garante as condições relativas à prestação de serviços, deve responder por quaisquer atos de seus prepostos, independente de culpa, responsabilizando-se pelos danos morais e/ou materiais eventualmente sofridos (art. 14 do CDC). 3.Patente a violação à integridade moral da parte autora e não se desincumbindo o réu do ônus de provar fato extintivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, restam preenchidos os requisitos para a configuração do dano moral pleiteado, quais sejam: a prática de ato ilícito, o nexo causal entre o ato praticado por preposto do réu e o dano. 4. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido. Se por um lado o valor do arbitramento não pode levar ao enriquecimento indevido da vítima, por outro não deve ser ínfimo, que não cause efeito pedagógico ao agente ou responsável, de sorte que assim desencoraje novas empreitadas em desalinho com as convenções de urbanidade e garantias legais tecidas para as relações de consumo. 5. Recursos conhecidos: desprovido o do autor e parcialmente provido o apelo do réu.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.RETIRADA DE CALOTA CRANIANA. FALECIMENTO DO PACIENTE. DESTINAÇÃO DA PEÇA ANATÔMICA. FALHA NA COMUNICAÇÃO À FAMÍLIA DO PACIENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR ALTERADO. 1. O dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 2. Salienta-se que o estabelecimento...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INCONTROVERSO. JUROS DE OBRA. CULPA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Possui, portanto, direito de pleitear a tutela jurisdicional aquele que se afirma titular de determinado direito material, ao passo que será parte passiva legítima aquela a quem caiba a contrapartida obrigacional relativa ao direito material objeto da demanda. 2. Os juros de obra são cobrados pela instituição financeira, na evolução do contrato firmado com o mutuário, pelo período de atraso no registro do habite-se, que impede a conclusão do processo de financiamento e a quitação do saldo devedor. 3.É imprescindível a demonstração da efetiva cobrança de juros de obra, bem como de seu termo inicial, para possibilitar a reparação. 4.Os juros de obra não se confundem com o direito à indenização por parte da autora decorrentes da não fruição do bem no período de atraso da entrega da obra, tampouco com eventual ressarcimento por despesa com aluguel supostamente suportada pela requerente. 5.Os danos morais consistem na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário nem comercialmente redutível a dinheiro. Destaca-se que, à luz da Constituição Federal, para se configurar um dano moral a agressão deve atingir a dignidade da pessoa humana, o que não é o caso dos autos. 6. Com a conclusão das obras, que se dá com a averbação do habite-se, tem início o prazo para amortização do saldo-devedor e deixa de ser devida, pelo mutuário, a taxa de evolução da obra. Nesse contexto, havendo atraso nas providências relacionadas à conclusão da edificação, expedição dos documentos ou averbação do habite-se, caberá à Incorporadora - Construtora arcar com o pagamento do encargo. 7. Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INCONTROVERSO. JUROS DE OBRA. CULPA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Possui, portanto, direito de pleitear a tutela jurisdicional aquele que se afirma titular de determinado direito material, ao passo que será parte passiva legítima aquela a quem caiba a contrapartida obrigacional relativa a...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO OBSTATIVO DO DIREITO DE PROPRIEDADE PLENO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. PROPAGANDA ENGANOSA. CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. 1.Inexiste mora da construtora na entrega do bem ou razão para a rescisão contratual decorrente do inadimplemento quando não houve óbice para que o consumidor adquirente exercesse direitos de proprietário de forma imediata e plena em seguida ao fechamento do negócio. 2.Aausência de elementos que resultem em diminuição patrimonial ou qualquer outro prejuízo a suportado pelo consumidor desautoriza a reclamação por restituição ao status quo ante, devolução de valores, fixação de perdas e danos, sendo desarrazoada a rescisão contratual por atraso não demonstrado na instalação de infraestrutura auxiliar do loteamento. 3.O comando da vinculação da oferta publicitária contido no CDC obriga o fornecedor a cumprir a oferta veiculada, com informações que, divulgadas, passam a integrar o contrato posteriormente firmado. 4.Adiscrepância entre a publicidade do empreendimento e as condições de fechamento parcial do loteamento, permitido o direito de passagem de proprietários de imóveis lindeiros, caracteriza a propaganda enganosa, nos moldes do art. 37, § 1º do CDC, e torna cabível o ressarcimento do adquirente pelo dano moral decorrente do fato. 5.Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da primeira ré conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO OBSTATIVO DO DIREITO DE PROPRIEDADE PLENO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. PROPAGANDA ENGANOSA. CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. 1.Inexiste mora da construtora na entrega do bem ou razão para a rescisão contratual decorrente do inadimplemento quando não houve óbice para que o consumidor adquirente exercesse direitos de proprietário de forma imediata e plena em seguida ao fe...
REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO POR MÉDICO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa esteira, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país. 2. O provimento jurisdicional em favor de um indivíduo não ofende o princípio da isonomia e da impessoalidade, visto que o Poder Judiciário, quando provocado, tão somente cumpre a sua função jurisdicional de aplicar a lei ao caso concreto no intuito de conferir efetividade ao preceito constitucional insculpido no artigo 196 da Carta da República, o qual garante ao cidadão o direito pleno à saúde. 3. A vida e a saúde humana jamais estarão na esfera de discricionariedade da Administração Pública. Conforme expresso no artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é dever do Estado, cumprido a ele assegurá-la a todos que dela necessitar. 4. Comprovado, por meio de relatórios médicos, que a paciente necessita se submeter ao tratamento cirúrgico denominado artroplastia total de quadril, é dever do Estado fornecer o tratamento recomendado pelo médico assistente, para que seja garantido o direito à saúde e à vida. 5. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO POR MÉDICO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa esteira, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país. 2. O provimento jurisdicional em favor de u...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS. CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. DEFEITO NO VEÍCULO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECALL. PEQUENO ATRASO NO CONSERTO. DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DANOSA. MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. São partes legítimas para figurarem no polo passivo da ação de reparação de danos por defeito de segurança em automóvel, tanto a fabricante do veículo, responsável pelo defeito na fabricação no produto, quanto a concessionária que promove o conserto do bem, por falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 12 e 14 do CDC. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Para a configuração da responsabilidade civil objetiva, devem estar plenamente demonstrados os requisitos legais para tanto, quais sejam, a conduta ilícita, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 3. Ainda que tenha sido constatado defeito de fabricação na porta do veículo, consistente na abertura repentina com o automóvel em movimento, tal defeito, por si só, não gera dano moral, quando dele não decorre prejuízo a direitos da personalidade ou à integridade física dos ocupantes do veículo, sobretudo considerando o encaminhamento imediato do automóvel para conserto. 4. Pequeno atraso de poucos dias no conserto do veículo pela concessionária não se revela hábil a causar dano moral na consumidora, nada obstante ser passível de gerar alguns aborrecimentos. A jurisprudência do STJ e deste TJDFT é pacífica no sentido de que o atraso hábil a gerar dano moral é o atraso excessivo, desarrazoado, anormal, que não se configurou no caso. 5. Apelos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS. CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. DEFEITO NO VEÍCULO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECALL. PEQUENO ATRASO NO CONSERTO. DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DANOSA. MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. São partes legítimas para figurarem no polo passivo da ação de reparação de danos por defeito de segurança em automóvel, tanto a fabricante do veículo, responsável pelo defeito na fabricação no produto, quanto a concessionária que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA. INSTITUIÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (IBEDEC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de rejeitar os pedidos autorais, o acórdão não pode ser apontado como contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Embora a embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vícios suscetíveis de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA. INSTITUIÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (IBEDEC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS ALUNOS. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. É dever do Estado garantir o acesso à educação e proporcionar a todos, sem distinção, um ambiente escolar seguro e apropriado aos fins a que se destina. 2. Em situações excepcionais, cabe ao Judiciário determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir a observância de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, a exemplo do acesso à educação, sem que isso ofenda o princípio da separação dos poderes. 3. Remessa necessária conhecida e pacialmente provida. Apelação conhecida e provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS ALUNOS. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. É dever do Estado garantir o acesso à educação e proporcionar a todos, sem distinção, um ambiente escolar seguro e apropriado aos fins a que se destina. 2. Em situações excepcionais, cabe ao Judiciário determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir a observância de direitos...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, quando comprovado nos autos pela prova pericial e depoimento policial prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de forma clara e harmônica, que o apelante portou e transportou arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. 2. Correta a análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes quando possui certidão criminal idônea para esse fim. 3. Desproporcional o quantum de aumento da reincidência, procede-se à sua adequação. 4. Fixa-seo regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, na forma da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, uma vez que, não obstante a pena seja inferior a 4 anos, o réu é reincidente. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, mormente por ser reincidente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, quando comprovado nos autos pela prova pericial e depoimento policial prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de forma clara e harmônica, que o ape...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA NO ROL DA ANS. RECUSA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). Nessa esteira de intelecção, ainda que se trate de entidade na modalidade autogestão, as normas consumeristas devem ser aplicadas ao caso em análise. A jurisprudência desta e. Corte de Justiça firmou-se no sentido de que as empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer previamente as patologias que serão cobertas pelo seguro, mas não podem, todavia, limitar o tipo de tratamento prescrito, uma vez tal providência compete apenas ao médico que acompanha o paciente, pois somente a ele é dado estabelecer a terapêutica mais apropriada para debelar a moléstia. No particular, ante a negativa injustificada ao procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente, tem-se clarificadas as lesões aos direitos da personalidade, impondo o dever de reparação por danos morais. No que tange ao valor arbitrado para a referida indenização, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Destarte, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA NO ROL DA ANS. RECUSA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). Nessa esteira de intelecção, ainda que se trate de entidade na modalidade autogestão, as normas consumeristas devem ser aplicadas ao caso em anális...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGENS NO GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA E TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, que determinou a identificação do autor de mensagens publicadas no perfil @oregistrador, registrado no Twitter, e do site http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com, de responsabilidade do Google,consideradas ofensivas pelos autores. 2. Sentença de procedência parcial apenas paradeterminar que os réus forneçam à parte autora, no prazo de até 15 dias, os registros de conexão, inclusive endereço IP, de acesso a aplicações de internet, assim como dados pessoais existentes em seus cadastros, relacionados aos usuários responsáveis pelo perfil @oregistrador (Twitter) e pelo blog http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com.br (Google), observada, todavia, a obrigatoriedade de manutenção dos citados dados pelo prazo mínimo de 6 meses, na forma do art. 15 da Lei 12.965/2014. 3. O recorrente assevera que a obrigação do provedor de aplicação de internet fornecer dados passíveis de identificar usuários não pode se fundar no mero anonimato, pois está condicionada à existência de fundados indícios de ilicitude na conduta do usuário e dos requisitos previstos no art. 22, parágrafo único, incisos I e III do Marco Civil da Internet 4.AConstituição Federal garante o direito à liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV): é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 4.1. É fato que todo cidadão tem o direito de expressar livremente suas opiniões, como também é certo que existe o seu dever de prestar contas por eventuais abusos praticados em razão do irregular exercício desse direito, sendo, por isso, vedado o anonimato. Trata-se de providência que tem por escopo evitar, justamente, o denuncismo irresponsável. 5. Em que pese não ser objeto do presente recurso apreciar suposta ofensividade da matéria veiculada, a manutenção do anonimato viola a parte final do inciso IV do art. 5º, sendo imperiosa a revelação do autor das postagens, a fim de que aqueles que se sintam ofendidos possam buscar a reparação por eventuais danos causados. 6.Precedentes: 6.1 (...) A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato (...) (20130111541778APC, Relator: Josapha Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, DJE 03/08/2016). 6.1.1 (....) II - A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, mas o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. III - Impõe-se aos provedores o dever de manter os dados mínimos à identificação eficaz de seus usuários, coibindo o anonimato. IV - Diferentemente das hipóteses em que os provedores de hospedagem, embora dispensados de fiscalizar o conteúdo das publicações, têm a obrigação de identificar os autores das páginas hospedadas, o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL não só tem controle sobre quem publica, a partir do IP do usuário, como gerencia os conteúdos, motivo pelo qual não pode se furtar da obrigação de excluir perfil ofensivo, quando a publicação extrapola o exercício do livre direito de expressão. V - Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas decorrentes. Caso o pedido esteja inserido na reserva de jurisdição, a propositura da demanda é imposição constitucional, devendo os ônus da sucumbência ser divididos igualitariamente. VI - Deu-se provimento ao recurso. (20150110106565APC, Relator: José Divino 6ª Turma Cível, DJE: 02/08/2016). 7.Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGENS NO GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA E TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, que determinou a identificação do autor de mensagens publicadas no perfil @oregistrador, registrado no Twitter, e do site http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com, de responsabilidade do Google,consideradas ofensivas pelos autores. 2. Sentença de procedência parcial apenas paradeterminar que os réus forneçam à parte autora, no prazo de até 15 dias, os registros de conexão, incl...