APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARTICULAR EM COMA NO PERÍODO DO RECADASTRAMENTO. EXCEÇÃO PESSOAL. CASO FORTUITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Direito à Moradia possui estatura Constitucional, com expressa previsão no rol dos Direitos Sociais consagrados no artigo 6º, da Constituição Federal. Do mesmo modo, também restou consagrado na Constituição Federal o Princípio da Legalidade, o qual vincula os Atos da Administração aos estritos limites fixados pelas leis. Dessa forma, tem-se que as políticas públicas de programas de habitação tomadas pelo administrador devem observar rigorosamente os parâmetros fixados pelo legislador, a fim de alcançarem sua finalidade. 2. A finalidade disposta no artigo 2º da Lei 3.877/2006 é a solução da carência habitacional para todos os segmentos sociais, com prioridade para a população de média e baixa renda, sendo desarrazoada a eliminação de particular do programa quando se encontrava internado em UTI - Unidade de Terapia Intensiva, onde esteve em coma induzido no período de recadastramento junto à Companhia. Razoabilidade como critério do Devido Processo Legal Substancial. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARTICULAR EM COMA NO PERÍODO DO RECADASTRAMENTO. EXCEÇÃO PESSOAL. CASO FORTUITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Direito à Moradia possui estatura Constitucional, com expressa previsão no rol dos Direitos Sociais consagrados no artigo 6º, da Constituição Federal. Do mesmo modo, também restou consagrado na Constituição Federal o Princípio da Legalidade, o qual vincula os Atos da Administração aos estritos limites fixados pelas leis. Dessa...
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRATO DE COMODATO. EMPRÉSTIMO PARA SÓCIO E POSTERIOR OCUPAÇAO PELA EX-ESPOSA. EXTINÇÃO. NOTIFICAÇÃO. NÃO DESOCUPAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. ESBULHO POSSESSÓRIO. DEFERIMENTO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. PRAZO DO COMODATO VINCULADO AO ACERTO FINAL DA DIVISÃO DO PATRIMÔNIO DO EX-CASAL. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA DOS FILHOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS DA DATA DO ESBULHO ATÉ A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CVIL DE 2015. 1 - Não há perda da posse no comodato, pois em tal instituto a posse é transmitida sob o título provisório, de modo que os comodatários adquirem a posse precária, sendo obrigados a devolvê-la tão logo o comodante reclame a coisa de volta. 1.1 - É possível a defesa da posse por meio de ação de reintegração, visto que, na hipótese de comodato, o pedido reintegratório continua tendo por objeto a posse indireta do comodante, matéria de fato, não sendo a propriedade condição relevante para o ingresso da ação, de modo que não há se falar em inadequação da via eleita para a pretensão buscada. 1.2 - A permanência da ré no imóvel após a notificação extrajudicial para desocupação, bem como a necessidade de retomar o imóvel caracterizam o esbulho possessório (art. 560, NCPC) passível de ensejar a reintegração de posse, bem como os demais requisitos previstos no art. 561 do CPC/2015 para o ingresso com a ação de reintegração de posse. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. 2 - O comodato é um contrato celebrado intuito personae, ou seja, em consideração à figura das partes que o pactuam. Ao mesmo tempo em que reflete um verdadeiro e desinteressado favorecimento pessoal, constitui, sempre, um ajuste temporário, seja prazo determinado ou presumível (CC, art. 581), não admitindo a ordem jurídica a eternização de uma obrigação motivada por princípios superiores (benemerência e caridade) de quem empresta seu próprio imóvel a terceiros, sem exigir nada em troca. 3 - Com a notificação extrajudicial para a devolução do imóvel, extingue-se a figura do comodato, transformando-se a posse anteriormente justa do comodatário, em injusta, em razão da recusa de devolução do bem após o transcurso do prazo estipulado. 4 - Comprovados pela autora os requisitos previstos no art. 561 do CPC/2015, ao passo que a ré não logrou comprovar na forma do art. 373, II do CPC/2015 que o imóvel foi adquirido com recursos próprios; que o comodato vigoraria até o acerto final sobre a partilha do acervo patrimonial do ex-casal; que há discussão judicial em andamento acerca da destinação do imóvel como residência dos filhos ou de que o bem seja objeto de qualquer ação judicial impõe-se a procedência da pretensão de reintegração de posse. 5 - Dispõe oart. 582 do Código Civil que O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante. Assim,afigura-se cabível o arbitramento de aluguéis desde a data do esbulho (6/6/2013) até a data da reintegração de posse, independentemente da resolução judicial definitiva acerca dos direitos que a apelante detém sobre as demais sociedades empresárias pertencentes ao patrimônio do ex-casal. 6 - Honorários advocatícios sucumbenciais recursais devidos pela apelante majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015. 7 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRATO DE COMODATO. EMPRÉSTIMO PARA SÓCIO E POSTERIOR OCUPAÇAO PELA EX-ESPOSA. EXTINÇÃO. NOTIFICAÇÃO. NÃO DESOCUPAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. ESBULHO POSSESSÓRIO. DEFERIMENTO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. PRAZO DO COMODATO VINCULADO AO ACERTO FINAL DA DIVISÃO DO PATRIMÔNIO DO EX-CASAL. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA DOS FILHOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS DA DATA DO ESBULHO ATÉ A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REGIME SEMIABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reincidência determina a fixação do regime inicial semiaberto para condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, conforme inteligência do art. 33, § 2°, c, do CP. Precedentes STJ. 2. Não se olvida que o artigo 44, § 3º, do Código Penal autoriza a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime e que a medida seja socialmente recomendável. Na espécie, o acusado é reincidente específico, o que desautoriza a aplicação do citado dispositivo legal. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REGIME SEMIABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reincidência determina a fixação do regime inicial semiaberto para condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, conforme inteligência do art. 33, § 2°, c, do CP. Precedentes STJ. 2. Não se olvida que o artigo 44, § 3º, do Código Penal autoriza a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que a reincidência não se tenha...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO LOCATÁRIO. COBRANÇA DO LOCADOR AO FIADOR. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual, sendo necessário, para o direito à indenização, demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade. 2. A consequência natural da inadimplência do locatário, quando há cláusula contratual de garantia fidejussória, é a satisfação da obrigação pelo garantidor, nos termos do art. 818 do CC. Desse modo, referida conduta do inquilino, por si só, não ocasiona ato ilícito em face do fiador apto a ensejar danos morais. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO LOCATÁRIO. COBRANÇA DO LOCADOR AO FIADOR. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual, sendo necessário, para o direito à indenização, demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade. 2. A consequência natural da inadimplência do locatário, quando há cláusula contratual de garantia fidejussória, é a satisfação da obrigação pelo garantidor, nos termos do art. 818 do CC. Desse modo, referida conduta do inquilino, por si só, não ocasiona ato ilícito em face do fiador a...
Embriaguez ao volante e lesões corporais ao volante. Concurso material. Representação. Reincidência. Substituição da pena. 1 - Prescinde de representação o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor nos casos em que cometido sob a influência de álcool (art. 291, § 1º, inciso I, do CTB). 2 - Aos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, autônomos, não se aplica o princípio da consunção. 3 - Não é o crime de embriaguez meio necessário para a prática do crime de lesão corporal. 4 - Há concurso material entre os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal ao volante. 5 - Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que reincidente o réu, se os fatos anteriores ocorreram há mais de dezesseis anos e não há registro de o réu ter voltado a delinquir. 6 - Apelação provida em parte.
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Embriaguez ao volante e lesões corporais ao volante. Concurso material. Representação. Reincidência. Substituição da pena. 1 - Prescinde de representação o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor nos casos em que cometido sob a influência de álcool (art. 291, § 1º, inciso I, do CTB). 2 - Aos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, autônomos, não se aplica o princípio da consunção. 3 - Não é o crime de embriaguez meio necessário para a prática do crime de lesão corporal. 4 - Há concurso material entre os crimes de embria...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESENTES OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICABILIDADE DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O deferimento da gratuidade de justiça é feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte, sendo mister a concessão do benefício, demonstrada a ausência de sua capacidade econômica. 2. Tendo em vista o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça tendente à aplicação da Teoria Finalista Mitigada em relação a algumas pessoas jurídicas, verifica-se que, in casu, a autora pode ser considerada consumidora, em razão da sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, perante a ré (CDC, art. 4º, inc. I). 3. Os danos morais consistem na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário nem comercialmente redutível a dinheiro. Destaca-se que, à luz da Constituição Federal, para se configurar um dano moral a agressão deve atingir a dignidade da pessoa humana. O caráter reparatório-pedagógico da finalidade compensatória deve ser verificado para evitar-se o arbitramento de um valor mínimo ou excessivo e, na mesma proporção, reprimir a conduta ilícita, o que não é o caso dos presentes autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESENTES OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICABILIDADE DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O deferimento da gratuidade de justiça é feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte, sendo mister a concessão do benefício, demonstrada a ausência de sua capacidade econômica. 2. Tendo em vista o entendimento adotado pelo Super...
CIVIL E FAMÍLIA. CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.726 DO CÓDIGO CIVIL. AFASTADA. NATUREZA DA SENTENÇA. DECLARATÓRIA. EFEITOS EX TUNC. DIREITOS DE TERCEIROS. RESSALVADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de pedido de conversão de união estável em casamento, com efeitos retroativos ao início da convivência (ex tunc), mas a sentença fixou efeitos constitutivos (ex nunc). 2. Não há inconstitucionalidade do texto de norma legal, quando o seu alcance depende de interpretação à luz da Constituição Federal. 3. Em que pese o Código Civil não fazer menção à data a partir da qual a conversão de união estável em casamento deva gerar efeitos, da interpretação teleológica da norma constitucional e da lei civil, conduz à conclusão de que a sentença tem natureza meramente declaratória, portanto, com efeitos ex tunc. 4. Conceder efeito constitutivo (ex nunc) à conversão de união estável em casamento, condiz em reconhecer que o ato não tem qualquer efeito prático para os interessados que, mesmo se submetendo a um processual judicial, não terão qualquer benefício além daqueles que teriam com o casamento tradicional. 5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E FAMÍLIA. CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.726 DO CÓDIGO CIVIL. AFASTADA. NATUREZA DA SENTENÇA. DECLARATÓRIA. EFEITOS EX TUNC. DIREITOS DE TERCEIROS. RESSALVADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de pedido de conversão de união estável em casamento, com efeitos retroativos ao início da convivência (ex tunc), mas a sentença fixou efeitos constitutivos (ex nunc). 2. Não há inconstitucionalidade do texto de norma legal, quando o seu alcance depende de interpretação à luz da Constituição Federal. 3. Em que pese o Código Civil não fazer menção à data...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo art. 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3. Por obscuridade (CPC/15, art. 1.022, I, antigo 535, I, do CPC/73) entende-se a ausência de clareza da decisão, impedindo ou dificultando a compreensão sobre o que foi decidido ou sobre algum aspecto da fundamentação. 4. A contradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração (CPC/15, art. 1.022, I, antigo inciso I do art. 535 do CPC/73) é a do julgado com ele mesmo, e não com o entendimento da parte, ou seja, a que se acha no próprio acórdão embargado. 5. Tendo a verba honorária recursal sido arbitrada em 15% do valor dos honorários advocatícios de 1º Grau, não há falar em obscuridade e/ou contradição. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos. 7. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8. O CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto em seu art. 1.025.Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso. 9. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ) e/ou extraordinário (Súmula n. 279/STF). 10. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC....
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA VENDEDORA. RECONHECIMENTO EM SENTENÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO. APELAÇÃO DA COMPRADORA / AUTORA. DECLARAÇÃO EXPRESSA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SENTENÇA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL (MULTA). DESISTÊNCIA PARCIAL AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÓBICE NA REALIZAÇAÕ DO FINANCIAMENTO. INCLUSÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO. SCPC E SERASA. INDEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUIR FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE. 1. É ônus da construtora/fornecedor comprovar que entregou o imóvel dentro do prazo contratual, uma vez que é a responsável pelo cumprimento contratual, assumindo a obrigação de entregar as obras contratadas e possibilitar a realização do financiamento bancário. Rescisão contratual reconhecida na sentença por culpa das empresas rés, ausência de impugnação. 2. É decorrência lógica da sentença, assim como da antecipação dos efeitos da tutela, o reconhecimento de inexistência de débito da autora para com as empresas rés. Ademais a conclusão está em harmonia com a jurisprudência dominante do Col. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que somente a partir da efetiva posse do imóvel surge para o promissário/comprador a obrigação de efetuar o pagamento das despesas de condomínio e de IPTU. 3.Quanto à possibilidade de inversão de cláusula penal, havendo desistência expressa da parte quanto ao direito que se funda a ação cabe apenas a sua homologação, nos termos do art. 487, III, c, do CPC, mantendo-se o ônus processual, uma vez que o pleito já havia sido indeferido no julgamento de primeira instância. 4. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual. 5. Em regra, o mero descumprimento contratual, no caso de compra de imóvel, não gera, por si só, dano à personalidade capaz de configurar dano moral. 6.No particular, não há como negar que o descumprimento contratual, assim como os diversos óbices impostos para a realização do financiamento bancário, e, por fim, a inscrição indevida do consumidor em serviços de proteção ao crédito, ultrapassa o mero dissabor ou descumprimento contratual, tais fatos são capazes de denegrir os atributos de sua personalidade, sendo inquestionável o abalo moral sofrido, cujo prejuízo é presumido e deve ser compensado (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI), não havendo falar em mero aborrecimento. 7. Ainserção indevidamente em cadastro restritivo que impede a concessão de crédito imobiliário por instituição financeira extrapola os limites do razoável, chegando a romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, o que se afigura suficiente para a configuração do prejuízo moral in re ipsa. 8.Aquantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a prevenção de comportamentos futuros análogos (CC, art. 944). Nesse passo, razoável o valor no montante de R$ 10.000,00. 9. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA VENDEDORA. RECONHECIMENTO EM SENTENÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO. APELAÇÃO DA COMPRADORA / AUTORA. DECLARAÇÃO EXPRESSA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SENTENÇA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL (MULTA). DESISTÊNCIA PARCIAL AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÓBICE NA REALIZAÇAÕ DO FINANCIAMENTO. INCLUSÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO. SCPC E SERASA. INDEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUIR FINANCIAMENTO IMOB...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI Nº 2.325/99. INCONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEI Nº 9.873/99. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO CONTINUADA. AGEFIS. REVELIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA ORDEM DEMOLITÓRIA. COBERTURA DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA TOMBADA. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. I - A Lei Distrital n° 2.325/99 não foi ab-rogada pela Lei Complementar nº 803/2008 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT), não havendo se falar em inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da legalidade estrita ou ao exercício do direito de propriedade. II - A aplicação da Lei n° 9.873/99 se limita à Administração Pública Federal, não alcançando o Distrito Federal. III - Na hipótese de infração continuada, o prazo prescricional para o exercício do poder de polícia somente começa a fluir a partir do encerramento do ato irregular. IV - As intimações nos processos administrativos são feitas, em regra, por via postal com aviso de recebimento e, no caso de condomínios edilícios ou de loteamentos com controle de acesso, o seu recebimento pelo síndico ou por funcionário da portaria encontra amparo na legislação vigente. V - Afastam-se os efeitos materiais da revelia quando os fatos narrados na inicial não são corroborados pelas provas constantes dos autos. VI - Não há irregularidade na atuação da Administração Pública que no exercício do Poder de Polícia coíbe construções em desacordo com as normas legais, especialmente em se tratando de imóvel inserto em área objeto de tombamento. VII - O exercício do Poder de Polícia goza dos atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público a restrição de direitos individuais quando em colisão. VIII - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI Nº 2.325/99. INCONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEI Nº 9.873/99. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO CONTINUADA. AGEFIS. REVELIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA ORDEM DEMOLITÓRIA. COBERTURA DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA TOMBADA. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. I - A Lei Distrital n° 2.325/99 não foi ab-rogada pela Lei Complementar nº 803/2008 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT), não havendo se falar em inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da legalidade...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREVISÃO DE ENTREGA CONJUNTA DE MÓVEIS MODULADOS. DEFEITOS. MÓVEIS FALTANTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. VALOR MANTIDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Constata-se que a existência de defeitos nos móveis modulados objeto do contrato em questão restou incontroversa nos autos, razão pela qual, efetivamente, os Réus/Apelados devem ser condenados a entregar os móveis conforme previsto no contrato ou, como na espécie, na sua impossibilidade, a obrigação deve ser convertida em perdas e danos. 2 -A conversão da obrigação em perdas e danos realizada pelo MM Juiz a quo incluiu tanto os valores relativos ao conserto dos móveis entregues, quanto os valores dos móveis que não foram montados no apartamento, nos exatos termos dos orçamentos colacionados aos autos pelos próprios Apelantes, não merecendo, pois, reparos. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 4 -Havendo sucumbência recíproca e equivalente, é devida a condenação de ambas as partes a arcarem, proporcionalmente, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREVISÃO DE ENTREGA CONJUNTA DE MÓVEIS MODULADOS. DEFEITOS. MÓVEIS FALTANTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. VALOR MANTIDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Constata-se que a existência de defeitos nos móveis modulados objeto do contrato em questão restou incontroversa nos autos, razão pela qual, efetivamente, os Réus/Apelados devem ser condenados a entregar os móveis conforme previsto no contrato ou, como na...
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. OFENSAS ENTRE SÍNDICO E EX-SÍNDICO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. 2 - O envio de correspondência a todos os condôminos, contendo ataques pessoais ao ex-síndico, configura dano moral passível de reparação. 3 - Demonstrado nos autos que o Autor/Reconvindo realizou xingamentos contra o Réu/Reconvinte na presenta de terceiros, maculando sua honra objetiva e subjetiva, resta caracterizado o dever de indenizar. 4 - Devem ser mantidos os valores arbitrados a título de indenização por danos morais quando harmônicos com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apelações Cíveis desprovidas.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. OFENSAS ENTRE SÍNDICO E EX-SÍNDICO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. 2 - O envio de correspondência a todos os condôminos, contendo ataques pessoais ao ex-síndico, configura dano moral passível de reparação. 3 - Demonstrado nos autos que o Autor/Reconvindo realizou xingamentos contra o Réu/Reconvinte na presenta de terceiros, maculando sua honra objetiva e subjetiva, resta caracterizado o dever de indenizar. 4 - Dev...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. POSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em tela, discute-se a possibilidade de denunciação à lide da empresa agravante. 2. A vedação à denunciação à lide tem como objetivo garantir os direitos do consumidor e evitar o prolongamento da ação de forma maléfica ao consumidor (artigo 88 CDC). 3. Entretanto, no caso específico dos autos, observa-se que o autor, o consumidor, não se opõe à denunciação, de forma que não há qualquer motivo para seu indeferimento. 4. Destaco, ainda, que os argumentos de ilegitimidade da parte devem ser analisados conforme a teoria da asserção, que averigua a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. POSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em tela, discute-se a possibilidade de denunciação à lide da empresa agravante. 2. A vedação à denunciação à lide tem como objetivo garantir os direitos do consumidor e evitar o prolongamento da ação de forma maléfica ao consumidor (artigo 88 CDC). 3. Entretanto, no caso específico dos autos, observa-se que o autor, o consumidor, não se opõe à denunciação, de forma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS EM RELAÇÃO AOS BENS E VALORES VINCULADOS À MATRIZ. POSSIBILIDADE. UNIDADE PATRIMONIAL. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de bloqueio dos valores presentes na conta da Associação Matriz e suspendeu a execução pelo prazo de um ano, após o que deverá ser retomado o prazo prescricional (ID 2261084). 2. Conforme o disposto nos artigos 45 e 985 do Código Civil, a personalidade jurídica de uma sociedade empresária, na forma de pessoa jurídica de direito privado, somente exsurge com a inscrição de seu ato constitutivo na Junta Comercial. 3. A obrigação fiscal de inscrição das filiais no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) visa atender finalidades diretamente vinculadas à administração tributária, sobretudo em razão do regime tributário de determinadas espécies de exação, que demandam a identificação da unidade que realizou o fato gerador. Não tem, portanto, o condão de conferir à filial personalidade jurídica, transformando-a em instituição titular de direitos e sujeita a obrigações. 4. Ausente a personalidade jurídica do estabelecimento comercial, forçoso admitir que as unidades filiais detêm natureza de universalidade de fato, cujos ativos integram o patrimônio da sociedade empresária. Nesta senda, tendo em vista que é sobre o patrimônio da sociedade que recai a responsabilidade da empresa pelas obrigações contraídas, deve ser considerada lícita a realização de medidas constritivas em relação a qualquer unidade da empresa, independentemente da sua prévia inclusão no pólo passivo da execução. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS EM RELAÇÃO AOS BENS E VALORES VINCULADOS À MATRIZ. POSSIBILIDADE. UNIDADE PATRIMONIAL. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de bloqueio dos valores presentes na conta da Associação Matriz e suspendeu a execução pelo prazo de um ano, após o que deverá ser retomado o prazo prescricional (ID 2261084). 2. Conforme o disposto nos artigos 45 e 985 do Código Civil, a personalidade jurídica de uma sociedade empresária, na forma de pessoa jurídica de dir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AGENCIAMENTO ARTÍSTICO. DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As partes entabularam instrumento particular de contrato de exclusividade para agenciamento artístico, cessão de direitos e outras avenças. 2. Ponto fulcral para análise da antecipação de tutela é a possibilidade de que os artistas continuem exercendo seu ofício, conforme assegurado pela Constituição Federal. 3. Indubitável que para o exercício da profissão, os artistas necessitem dos equipamentos musicais e, do ônibus, como forma de transporte. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AGENCIAMENTO ARTÍSTICO. DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As partes entabularam instrumento particular de contrato de exclusividade para agenciamento artístico, cessão de direitos e outras avenças. 2. Ponto fulcral para análise da antecipação de tutela é a possibilidade de que os artistas continuem exercendo seu ofício, conforme assegurado pela Constituição Federal. 3. Indubitável que para o exercício da profissão, os artis...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707734-96.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA AGRAVADO: BARBARA ELISABETE LEONEL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTÉCÁRIO (CEF). EXIGÊNCIA LEGAL CUMPRIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a penhora incidente sobre imóvel hipotecado, desde que observada a ordem de preferência, cumprindo ao exequente requerer a intimação do credor hipotecário (art. 799, I, CPC/2015). 2. A finalidade da intimação do credor hipotecário, de modo geral, é justamente conceder-lhe a oportunidade para que resguarde os seus direitos, inexistindo, por ora, o alegado prejuízo às partes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707734-96.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA AGRAVADO: BARBARA ELISABETE LEONEL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTÉCÁRIO (CEF). EXIGÊNCIA LEGAL CUMPRIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a penhora incidente sobre imóvel hipotecado, desde que observada a ordem de preferênc...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO E MORTE. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A despeito de haver sido descontinuado o fornecimento de medicamento ao marido da Autora determinado por decisão judicial, descabe a fixação de indenização por danos morais na espécie, pois não se identifica, com a exatidão necessária, o vínculo causal entre a morte do cônjuge da Autora ou o agravamento de seu quadro e a descontinuação do uso do medicamento, muito menos a relação de causa e efeito entre a ausência de fornecimento do fármaco e a violação aos direitos da personalidade da esposa do falecido. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO E MORTE. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A despeito de haver sido descontinuado o fornecimento de medicamento ao marido da Autora determinado por decisão judicial, descabe a fixação de indenização por danos morais na espécie, pois não se identifica, com a exatidão necessária, o vínculo causal entre a morte do cônjuge da Autora ou o agravamento de seu quadro e a descontinuação do uso do med...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA ? NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL - ARTIGO 373, II, CPC/2015 ? ÔNUS DA PROVA - RESP 1568244 ? REPETITIVO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ? AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É de ser aplicado o reajuste conforme os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, critérios legítimos que objetivam manter o equilíbrio contratual, nos termos do §2º do art. 35-E da Lei 9.656/98, segundo o qual a aplicação de cláusula de reajuste das contraprestações pecuniárias dependerá de prévia aprovação da ANS. 2. A estipulação de reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude de mudança de faixa etária, por si só, não é abusiva, sendo válida desde que expressamente prevista no contrato, observando as diretrizes expedidas pelos órgãos regulamentadores e não contemple percentuais desarrazoados ou aleatórios. Tese firmada no REsp 1568244/RJ, julgado na forma dos recursos repetitivos, Tema n. 952/STJ. 3. No caso em apreço não foi coligido aos autos o contrato de plano de saúde firmado pela autora e a ré no ano de 2010, más apenas um contrato de adesão sem data, nem assinatura do consumidor, não sendo possível aferir se de fato houve a contratação de reajuste por mudança de faixa etária, motivo pelo qual não é possível concluir que os reajustes previstos no contrato coligido aos autos, também o foram no contrato efetivamente assinado entre as partes. Não havendo previsão contratual de reajustes por faixa etária, resta abusivo o reajuste implementado pelo plano de saúde em razão de mudança de faixa etária, devendo ser mantida a sentença recorrida. 4. Uma vez afirmado pelo consumidor que no instrumento contratual assinado em 2010 não constava cláusula de reajuste por mudança de faixa etária, competia à ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, I, CPC/2015, fato inocorrente nos autos. 5. É devida a repetição do indébito na forma simples, salvo quando demonstrada a má-fé do credor, hipótese em que a devolução dos valores pagos pelo consumidor poderá ocorrer em dobro - art. 42 do CDC. 6. Os fatos narrados nos autos não evidenciam ataque aos direitos de personalidade da parte Recorrente/Autora, configurando, somente, mero dissabor em razão de descumprimento contratual, ao qual está submetida toda e qualquer pessoa. Portanto, ausente especial repercussão que atinja a esfera íntima da parte autora recorrente. 7. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA ? NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL - ARTIGO 373, II, CPC/2015 ? ÔNUS DA PROVA - RESP 1568244 ? REPETITIVO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ? AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É de ser aplicado o reajuste conforme os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, critérios legítimos que objetivam manter o equilíbrio contratual, nos termos do §2º do art. 35-E da Lei 9.656/98, segundo o qual a aplicação de cláusula de reajuste das contraprestações pecuniárias...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVADO. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ESTATUTO DO INDOSO. INAPLICABILIDADE. REAJUSTE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo as razões recursais do apelo especificado os motivos para a reforma da sentença, atacando diretamente os fundamentos do julgamento de origem, atendendo, por conseguinte, o disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil, inexiste qualquer afronta ao princípio da dialeticidade. 2. Os contratos de plano de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos da súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo sido implementado o reajuste por faixa etária quando a autora/apelada completou cinquenta e nove anos de idade, não há que se falar em violação ao Estatuto do Idoso, uma vez que a Lei nº 10.741/2003 estabelece em seu art. 1º que suas disposições são destinadas a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Apesar disso, a legalidade do reajustamento depende, ainda, da análise de outras circunstâncias. 4. A jurisprudência desta Corte vem admitindo o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que haja previsão no instrumento contratual, que não onerem em demasia o segurado, ao ponto de inviabilizar a sua permanência, e que respeitem também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A alteração da parcela em razão da idade, por parte da seguradora, não pode traduzir-se em desvantagem exagerada ao consumidor, sob pena de tornar-se abusiva, nos termos do art. 51, IV, do CDC. 6. Caracterizada a abusividade da seguradora, escorreita a r. sentença ao afastar a incidência do percentual praticado pela seguradora em razão da mudança da faixa etária, a fim de manter o equilíbrio na relação contratual, e determinar à apelante que proceda o reajuste de acordo com o índice de correção monetária permitido pelos órgãos competentes. 7. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVADO. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ESTATUTO DO INDOSO. INAPLICABILIDADE. REAJUSTE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo as razões recursais do apelo especificado os motivos para a reforma da sentença, atacando diretamente os fundamentos do julgamento de origem, atendendo, por conseguinte, o disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil, inexiste qualquer afronta ao princ...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PETIÇÃO COM PONDERAÇÕES EXCESSIVAS E ALHEIAS A CAUSA. ILEGITIMIDADE DOS RÉUS NO POLO PASSIVO. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Ao advogado é assegurada a imunidade pelos atos e manifestações praticadas no exercício do múnus compreendido pelo mandato que lhe é conferido de defender o direito de seu constituinte. A imunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo. Resta evidenciada a prática de atos dissonantes dos deveres de lealdade, correição e honestidade que são exigíveis do profissional da condução dos serviços advocatícios, implicando manifesta infringência aos postulados éticos previstos no Código de Ética dos Advogados e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Vislumbro nas afirmações impugnadas, excesso cometido pelo advogado, com conhecimento dos réus, a justificar a manutenção do segundo e terceiro réus no polo passivo da presente ação. As provas demonstram que as palavras e expressões utilizadas nos autos se destinam a ofender e denegrir a imagem do autor, que sequer fazia parte da relação processual nos mencionados processos, lhe causando transtornos, os quais ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano. Nos dias atuais há uma grande exposição da vida privada nas redes sociais, que deverá ser utilizada com cautela para a análise acerca da conduta de uma pessoa. Resta evidente, portanto, os danos morais sofridos pelo autor. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. Para a fixação do valor devido, o julgador deve utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Pelas mesmas razões já expostas na apreciação dos danos morais, verifico que o Juízo de Primeiro Grau os arbitrou em valor razoável e suficiente, que atende adequadamente os critérios apontados. Quanto à condenação solidária de todos os réus, como requer o autor/apelante, entendo que conforme demonstrado nos autos, a forma como foi fixada atendeu o grau de responsabilidade de cada réu/apelante na demanda, razão pela qual não há motivo para sua alteração. Recursos desprovidos.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PETIÇÃO COM PONDERAÇÕES EXCESSIVAS E ALHEIAS A CAUSA. ILEGITIMIDADE DOS RÉUS NO POLO PASSIVO. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Ao advogado é assegurada a imunidade pelos atos e manifestações praticadas no exercício do múnus compreendido pelo mandato que lhe é conferido de defender o direito de seu constituinte. A imunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo. Resta evidenciada a prática de atos dissonantes dos deveres...