CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA. CARREIRA DA ATIVIDADE POLICIAL CIVIL. POSSE TARDIA NO CARGO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RETROAÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA POSSE À DATA EM DEVERIA TER SIDO EMPOSSADO. CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ARTIGO 19, §4º, LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. VEDAÇÃO À CONTAGEM FICTÍCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSENTE EXERCÍCIO DO CARGO, AUSENTE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMPO INEXISTENTE. COMPUTAÇÃO IMPOSSÍVEL (CF, ART. 40, §10). NEGATIVA DA COMPUTAÇÃO DO TEMPO FICTÍCIO. ATO ADMINISTRATIVO LEGAL. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. 1. De conformidade com o alcance normativo do artigo 19, §4º, da Lei Complementar nº 840/2011 ? que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, norma geral aplicável subsidiariamente aos policiais civis do Distrito Federal ?, somente com o exercício, que traduz o efetivo desempenho das atribuições inerentes ao cargo público, é que se inicia a contagem do tempo efetivo de serviço para todos os fins de direito, irradiando, em contrapartida, as contribuições destinadas ao regime de previdência social correlato. 2. Na conformidade do regramento albergado no artigo 40, §10, da Constituição Federal, é vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressoando inviável que seja extraída exegese no sentido de que, tendo sido o servidor alcançado por ilegalidade administrativa que retardara sua posse no cargo para o qual obtivera aprovação em concurso público, ostenta direito subjetivo ao reconhecimento de efeitos funcionais retroativos à data em que deveria ter sido empossado para fins de contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, pois a restrição contemplada, derivando da conveniência e oportunidade do legislador soberano, não pode ser ilidida, conforme pauta o princípio da legalidade que regula a atuação administrativa. 3. A contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria condiciona-se ao efetivo exercício do respectivo cargo e ao custeio das contribuições mensais destinadas ao regime de previdência, não estando subordinada exclusivamente à posse, não sobejando possível, destarte, que o interregno compreendido entre a data em que o servidor deveria ter sido empossado, caso não houvesse sido alcançado pelo ato reputado ilegal que retardara a investidura, e a data em que efetivamente fora empossado e investido no cargo, passando a exercitar as atribuições correlatas, seja computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria, conquanto computado o interregno para fins de progressão e posicionamento funcional. 4. Ante os próprios atributos que revestem sua atuação, a administração pública está provida de lastro e legitimidade para rever os próprios atos que pratica, estando esse poder-dever emoldurado na prerrogativa que a assiste de autotutelar-se (STF, Súmula 473), ressoando legítima a alteração do entendimento administrativo acerca dos efeitos retroativos da posse de servidor público no concernente à contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, mormente porque não ostenta o servidor público direito adquirido a determinado regime jurídico nem à preservação ou materialização de situações funcionais desguarnecidas de sustentação legal. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA. CARREIRA DA ATIVIDADE POLICIAL CIVIL. POSSE TARDIA NO CARGO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RETROAÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA POSSE À DATA EM DEVERIA TER SIDO EMPOSSADO. CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ARTIGO 19, §4º, LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. VEDAÇÃO À CONTAGEM FICTÍCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSENTE EXERCÍCIO DO CARGO, AUSENTE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMPO INEXISTENTE. COMPUTAÇÃO IMPOSSÍVEL (CF, ART. 40, §10). NEGATIVA DA COMPUTAÇÃO DO TEMPO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQU...
TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADAS PELO MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. TERMO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III DO CPP. RECURSO. AMPLO CONHECIMENTO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL. ABRANGÊNGIA. DECISÃO CONFORME AS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, CONSEQUÊNCIAS, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. EXASPERAÇÃO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. NÃO APLICAÇÃO. I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso e não as razões recursais. Não constando da referida peça em quais alíneas do art. 593, inciso III do Código de Processo Penal se funda a irresignação, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - O Assistente de Acusação tem legitimidade para recorrer, quando o Ministério Público abstém-se de apresentar recurso ou interpõe recurso parcial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão deste é soberana, de forma que o Tribunal somente pode promover a anulação da decisão e determinar a realização de um novo julgamento com base no art. 593, § 3º do CPP, se não houver prova nos autos a amparar a conclusão dos jurados. IV - Comprovadas a materialidade e autoria dos disparos de arma de fogo, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença em decisão dotada de lastro no acervo probatório e, estando comprovado pelas provas obtidas nos autos que aludidos disparos foram efetuados pelo réu de modo espontâneo e voluntário, a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/03 se afigura imperiosa. V - Afastada a avaliação negativa da culpabilidade, em virtude da ausência de comprovação de que a reprovabilidade do delito excedeu a ordinariamente esperada para o tipo, bem como para evitar a ocorrência de bis in idem quanto à causa de aumento prevista no art. 20 da Lei 10.826/03. VI - Preservada a valoração neutra dos motivos do crime e determinada a exclusão da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea a do Código Penal, em razão da concorrência de motivos que impulsionaram a prática delitiva, um favorável e outro desfavorável ao réu. VII - Evidenciado que o réu efetuou 2 (dois) disparos contra policiais civis em cumprimento de diligência determinada pelo delegado e que, com sua ação, poderia ter ensejado a reação desses policiais civis e a subsequente ocorrência de um tiroteio na localidade com consequências gravosas, o exame desfavorável das circunstâncias do crime é plenamente justificável. VIII - Demonstrado que a prática do crime trouxe consideráveis repercussões na vida da vítima, a qual precisou mudar radicalmente a sua rotina, pois teve que se recolher em Casa Abrigo do Distrito Federal e permanecer com os filhos nessa instituição por tempo significativo, ficando impossibilitada de usufruir plenamente dos seus bens, assim como de retornar ao lar, ao emprego e às atividades cotidianas, a avaliação negativa das consequências do crime deve ser efetuada. IX - A avaliação do comportamento da vítima somente deve ser apreciada em favor do réu, caso a mesma haja incitado, facilitado ou induzido o acusado a cometer o crime, caso contrário deve ser considerada circunstância de valor neutro. X - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si a prática do fato criminoso pelo qual restou condenado. Incabível a aplicação dessa atenuante quando o acusado sustenta não ter praticado o crime, seja pela ausência de elementares do delito ou mesmo por não ter agido com elemento subjetivo do tipo exigido pelo tipo penal. XI - O réu primário, que foi punido com pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos e conta com um quadro favorável de circunstâncias judiciais deve iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. XII - Presentes os requisitos para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a manutenção da benesse se faz imperiosa. XIII - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. XIV - A perda de cargo ou função pública não consubstancia efeito automático da condenação, mas exige pronunciamento do órgão julgador, que deverá fundamentar a decisão, demonstrando a satisfação dos requisitos legais exigidos para sua decretação. Ausentes os requisitos previstos no artigo 92, inciso I do Código Penal, incabível a aplicação da penalidade. XV - Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido. Recurso da Assistente de Acusação parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADAS PELO MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. TERMO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III DO CPP. RECURSO. AMPLO CONHECIMENTO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL. ABRANGÊNGIA. DECISÃO CONFORME AS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, CONSEQUÊNCIAS, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. EXASPERAÇÃO. PERDA DA FUNÇÃ...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMPARECIMENTO AO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. DUAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - O comparecimento do apenado à Seção Psicossocial para participação no Grupo de Acolhimento e Orientação é considerado como início de cumprimento da pena, pois equivale ao cumprimento de duas horas de prestação de serviços à comunidade, e por isso, interrompe o prazo prescricional da pretensão executória, conforme disposto no inc. V, do art. 117 do Código Penal e art. 149, § 2º, da Lei de Execuções Penais. II - Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMPARECIMENTO AO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. DUAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - O comparecimento do apenado à Seção Psicossocial para participação no Grupo de Acolhimento e Orientação é considerado como início de cumprimento da pena, pois equivale ao cumprimento de duas horas de prestação de serviços à comunidade, e por isso, interrompe o prazo prescricional da pretensão executória, co...
RECURSO DE AGRAVO. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO CAUTELAR ADMINISTRATIVA. COMPORTAMENTO EXEMPLAR. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTAS MÉDIAS COMETIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO NA RESSOCIALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme disposto no art. 197 da Lei de Execução Penal, inviável a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução. II - O Diretor do Presídio, de forma motivada, pode aplicar a sanção de restrição de direitos, conforme dispõe o art. 54 da Lei de Execução Penal, em razão da evidente e pontual ausência de merecimento, não se podendo, sob pena de inversão da ordem e desestímulo da disciplina, conferir tratamento igualitário aos internos que descumprem, e, a aqueles que observam todas as regras e não cometeram faltas semelhantes à do paciente. III - Correta a decisão do juízo a quo que manteve a suspensão cautelar administrativa referente ao benefício de saída temporária, quando demonstrado, mediante cometimento de faltas disciplinares, que o apenado não está comprometido efetivamente com a ressocialização e nem pronto para retornar ao convívio com a sociedade. IV - Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO CAUTELAR ADMINISTRATIVA. COMPORTAMENTO EXEMPLAR. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTAS MÉDIAS COMETIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO NA RESSOCIALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme disposto no art. 197 da Lei de Execução Penal, inviável a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução. II - O Diretor do Presídio, de forma motivada, pode aplicar a sanção de restrição de direitos, conforme dispõe o art. 54 da Lei de Execução Penal, em r...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PERÍODO DEPURADOR. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ÚNICO REGISTRO. QUANTUM DE AUMENTO. UM SEXTO. PRESERVADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENTÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Demonstrado nos autos que o crime de apropriação indébita praticado pelo réu se deu em razão de ofício, emprego ou profissão, não há que se cogitar a desclassificação da conduta para o delito de apropriação de coisa achada (art. 169, II, do CP). II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. III - Se entre a extinção da punibilidade das condenações impostas ao réu anteriormente e o fato criminoso de que trata o presente feito transcorreu período de tempo inferior a cinco anos, não há que se falar em decurso do período depurador, mostrando-se os registros aptos a caracterizar a reincidência, bem como a exasperar a pena-base. IV - Para o reconhecimento da confissão espontânea descrita pelo art. 65, III, d, do CP, faz-se necessário que o réu admita contra si a prática do fato criminoso que lhe é imputado. V - Nos casos em que a reincidência está caracterizada por um único registro, doutrina e jurisprudência entendem como apropriado o aumento na fração de 1/6 (um sexto) da pena-base. O aumento poderá ser maior quando houver mais de um registro ou houver fundamentação idônea para tanto, o que não ocorre no caso. Precedentes. VI - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não se mostra socialmente recomendável se o réu, embora não seja reincidente específico, já foi condenado anteriormente por crime mais grave, demonstrando a insuficiência da medida para a repressão e prevenção do crime. VII - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PERÍODO DEPURADOR. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ÚNICO REGISTRO. QUANTUM DE AUMENTO. UM SEXTO. PRESERVADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENTÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Demonstrado nos autos que o crime de a...
FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PRIVILÉGIO. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I - A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. Incabível a aplicação do referido princípio quando o valor dos objetos não é insignificante. II - O § 2º do art. 155 do Código Penal prevê como requisitos para a concessão do privilégio a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, que, na linha do entendimento jurisprudencial já pacificado, deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. III - Inviável o reconhecimento do privilégio se, o laudo de avaliação econômica dos bens subtraídos, demonstra que o valor da res furtiva excede o do salário mínimo. IV - Tratando-se de réu primário, com a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis e, fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser o aberto para o cumprimento da reprimenda, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal. V - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PRIVILÉGIO. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I - A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. Incabível a aplicação do referido princípio quando o valor dos objetos não é insignificante. II - O § 2º do art. 155 do Código Penal prevê como requisitos para a...
CRIME DE VEXAME E CONSTRANGIMENTO DE CRIANÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MOTIVOS. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, ALÍNEA 'F' DO CP. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. I - O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, devendo observar a teoria das nulidades que indica que não se decreta nulidade se não houver comprovação de prejuízo. Precedentes II - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vezes, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, devendo o julgador ter sensibilidade para analisar as provas colhidas. III - Inadmissível a desclassificação do delito para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41, tendo em vista a presença das elementares do art. 232 da Lei 8.069/90. IV - A satisfação da lascívia não constitui elementar do tipo previsto no art. 232 do ECA, o que justifica o aumento da reprimenda pela valoração desfavorável dos motivos do crime. V - Apesar de constatada que a conduta do apelante foi repulsiva, não há nos autos nenhuma comprovação de que os fatos traumatizaram a vítima ou mesmo influíram em sua rotina social ou escolar. Assim, mister o afastamento da valoração desfavorável das consequências do crime. VI - Viável a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal quando constatado que a prática do crime foi pontuada por traços de subordinação que evidenciam a subjugação feminina. VII - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Ultrapassado esse limite sem que o caso concreto indique a necessidade da imposição de reprimenda mais severa, tem-se como desproporcional o aumento operado, impondo-se sua readequação. VIII - Tendo em vista que o delito foi praticado com comportamento sexual contra criança, o que, por si só, já revela a violência presumida, não há o que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois ausente o requisito constante do inc. I, do art. 44, do Código Penal. IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CRIME DE VEXAME E CONSTRANGIMENTO DE CRIANÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MOTIVOS. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, ALÍNEA 'F' DO CP. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. QUAN...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. GEAP. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO AO PACIENTE COM CÂNCER DE CÓLON. ROL DE COBERTURA DA ANS EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se como consumerista a relação jurídica existente entre os planos de saúde e seus integrantes, a despeito de operar na modalidade de autogestão. Dessa feita, a relação em exame é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em razão da obrigação estabelecida entre as partes (cobertura médico-hospitalar), mesmo que a entidade ré funcione pelo sistema de autogestão e não tenha fins lucrativos. 2. O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, uma vez que o fato de a GEAP ser entidade de autogestão multipatrocinada não retira o caráter de relação de consumo, diante da assistência à saúde que é a finalidade da instituição. Portanto, não obstante a vigência da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, o contrato de seguro de saúde deve ser regido pelos preceitos do CDC. 3. O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal. 4. Tratando-se de plano de saúde, a seguradora pode estabelecer as doenças que serão tratadas, mas não o tipo de tratamento a ser seguido, cuja incumbência é conferida ao médico assistente, conforme disposições do art. 12, inc. I, alínea b, inc. II, alíneas b e d; art. 35-C, inc. I; e art. 35-E, inc. IV, da Lei 9.656/1998. 5. O plano de saúde ao negar autorização para o fornecimento do remédio, sob a justificativa de que tal medicamento não está no rol de cobertura de medicações ambulatoriais da ANS, colide frontalmente com a proteção à esfera personalíssima de direitos da pessoa humana. 6. O rol de procedimentos ambulatoriais preconizado pela ANS é de natureza exemplificativa, ou seja, não esgota todos os tipos de tratamentos cobertos pelas operadoras de plano de saúde, conforme se depreende da Resolução nº 387 da autarquia. 7. A recusa na prestação do tratamento médico indicado, ocasionada pela negativa do tratamento prescrito por profissional credenciado ao Plano de Saúde vai além do mero aborrecimento. Destarte, deve-se levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade. Embora o caráter punitivo deva ser reflexo ou indireto, uma vez que a temática da responsabilidade civil é a reparação integral do dano, e não a punição do responsável, não se deve, em caso como tais, fechar os olhos para a prática reincidente das Operadoras de Planos Saúde. 8. A compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, devem ser consideradas as funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva, bem como a vedação de enriquecimento ilícito. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. GEAP. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO AO PACIENTE COM CÂNCER DE CÓLON. ROL DE COBERTURA DA ANS EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se como consumerista a relação jurídica existente entre os planos de saúd...
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL INÚTIL. PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SUBMETIDA À PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA RUPTURA DA VIDA EM COMUM. FATO OCORRIDO EM 2004. DECURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO CC/02. NÃO VERIFICADO. PRAZO APLICÁVEL. ART. 205, CC/02. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONSTATADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não implica cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide, diante da expressa previsão legal. O princípio da persuasão racional insculpido no artigo 371 do Código de Processo Civil faculta ao magistrado utilizar-se de seu convencimento, à luz dos elementos fáticos e probatórios, jurisprudência, circunstâncias e legislação que entenda aplicável ao caso concreto, rechaçando diligências que se mostrem desnecessárias ou protelatórias. 2. O decurso do tempo exerce grande influência nas relações jurídicas de que o indivíduo participa especialmente no que toca à aquisição e à extinção de direitos. Nesse toar, temos a prescrição como instituto indispensável à tranquilidade e estabilidade da ordem jurídica. 3. Pelas questões de mérito aduzidas pelos envolvidos, ou seja, a prescrição, a qual foi suficientemente debatida no juízo de origem, tal fato obsta o prosseguimento do feito, bem como exige um posicionamento do julgador antes das outras questões, caso verificado impoe-se o julgamento antecipadamente do mérito. 4. O termo inicial do prazo prescricional teve origem em junho de 2004, desta verificação afasta-se a tese do apelante quanto à aplicação do art. 177 do CC/16, bem como da regra de transição do art. 2.028 do CC/02, pois sob qualquer ângulo que fosse analisado o direito do recorrente, tanto num como no outro, o direito alegado estava prescrito, pois na primeira hipótese art. 177 do Código Cível de 1916 (20 anos) esse código já não estava mais em vigor em fevereiro de 2003 (inicio da prescrição 06/2004) e o termo final do relacionamento foi em 2004, o qual deu inicio ao prazo prescricional na data de junho de 2004, impondo-se ao caso a aplicação do CC/02; na segunda hipótese (regra de transição) a pretensão do autor nem havia nascido (inicio 06/2004 - CC/02 entrou em vigor em 2003) quanto mais decorrido mais da metade do prazo previsto na lei anterior, relembrando que o ajuizamento da ação se deu em 18/12/2015 (inicio da prescrição 06/2004 + dez anos = 06/2014 - art. 205, CC/02). 5. Compulsando as razões do apelo, cotejando-as com o contexto probatório que se logrou produzir, nota-se que o recorrente está destituído de razão, além de avocar dispositivos que não acolhem sua tese. 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL INÚTIL. PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SUBMETIDA À PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA RUPTURA DA VIDA EM COMUM. FATO OCORRIDO EM 2004. DECURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO CC/02. NÃO VERIFICADO. PRAZO APLICÁVEL. ART. 205, CC/02. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONSTATADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não implica cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da li...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO. DESCONTO DE PRESTAÇÕES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). ART. 116, §2º, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011 E ART. 10 DO DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/2007. OBSERVÂNCIA. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO CREDITADA. FALTA DE AMPARO LEGAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E PACTA SUNT SERVANDA. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. LIVRE DISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS CONSTANTES DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO CONSTATADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A referida limitação (30%) diz respeito apenas à Administração Pública, que não pode autorizar empréstimo superior a esse percentual quando o pagamento das prestações ocorrerem por meio de consignação em folha, não havendo impedimento legal para que o servidor contrate mútuo com parcelas em valor superior, a ser pago mediante débito em conta corrente. 2. Nos contratos de empréstimo que estabeleçam o pagamento por meio de débito em conta corrente, deve-se respeitar o princípio da autonomia da vontade e o princípio pacta sunt servanda, considerando que as condições pactuadas foram livremente aceitas pelas partes no momento da celebração do negócio jurídico, não sendo admitida a alteração unilateral do contrato regularmente firmado e sem violação a quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, que vise à limitação do valor das parcelas pagas a 30% do aporte creditado em conta bancária a título de remuneração. 3. Aplica-se ainda ao caso, a proibição do venire contra factum proprium ou teoria dos atos próprios visa proteger a parte contra aquele que deseja exercer um status jurídico em contradição com um comportamento assumido anteriormente. 4. Apesar de existir corrente jurisprudencial que utiliza, por analogia, o limite de 30% relativo à consignação em folha para os descontos decorrentes de contratos de mútuo cujo pagamento é realizado por meio de débito em conta bancária, referido entendimento somente é aplicado quando há a apropriação integral dos depósitos feitos a título de salários ou rendimentos em conta bancária, ou de sua quase totalidade, a fim de primar pela salvaguarda dos direitos da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, resguardando, assim, a subsistência do credor. 5. A hipótese em apreço permite relativizar a livre disponibilidade do salário, de modo a mitigar os descontos acordados com a instituição financeira apelada, pois as parcelas dos dois contratos de mútuos firmados entre as partes não afetam substancialmente a remuneração do apelante, de modo a lhe impossibilitar a subsistência, já que sequer consomem a margem consignável em folha e mantém a disponibilidade de valor superior à 50% da remuneração liquida do recorrente. 6. Desse modo, não havendo excessivo comprometimento da renda do recorrente, de modo retirar sua capacidade de subsistência e demonstrar a irresponsabilidade da instituição financeira na concessão do crédito, não há razões excepcionais que proíbam a mitigação da livre disposição salarial conscientemente assumida pelo recorrente nos contratos firmados com o recorrido. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO. DESCONTO DE PRESTAÇÕES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). ART. 116, §2º, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011 E ART. 10 DO DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/2007. OBSERVÂNCIA. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO CREDITADA. FALTA DE AMPARO LEGAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E PACTA SUNT SERVANDA. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. LIVRE DISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS CONSTANTES DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PRIVILÉGIO. PEQUENO VALOR. FRAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, o recorrente ostenta condenações por crimes contra o patrimônio, o que indica sua contumácia na prática de delitos, tornando a conduta mais reprovável e inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 2. Na espécie, considerando que a redução da pena pelo privilégio (pequeno valor) foi efetuada em seu patamar mínimo, sem qualquer fundamentação idônea, e que todas as circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente ao réu, impõe-se a redução na fração máxima de 2/3 (dois terços). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 171, §1º, do Código Penal, aplicar a fração máxima pelo privilégio, reduzindo a pena de 08 (oito) meses de reclusão e 08 (oito) dias-multa para 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão mínima, mantidos o regime aberto e a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PRIVILÉGIO. PEQUENO VALOR. FRAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO EM DETRIMENTO DA HONRA E DA IMAGEM. ART. 5º, IV E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE VÍDEOS NO YOUTUBE. CONFLITO ENTRE OS DOIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO. PONDERAÇÃO CONCRETA DE INTERESSES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela (art. 294 do Código de Processo Civil) exige a demonstração dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo no caso de tutela de urgência, art. 300 do Código de Processo Civil, ou dos requisitos enumerados no art. 311 do Código de Processo Civil no caso de tutela de evidência. O art. 5º, incs. IV e IX, ambos da Constituição Federal tutelam o exercício do direito à livre expressão do pensamento e da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Aliado a isso, está o art. 220 da Constituição Federal, que assegura o direito à informação. Em razão da significativa importância da liberdade de informação, a imprensa é vista como uma instância de poder. Não se pode olvidar, entretanto, que o direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado pela Constituição Federal, possui restrições que emergem do texto constitucional. Um dos limites ao direito à livre expressão do pensamento decorre da intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende os direitos tutelados pelo art. 5º, inc. X, da Constituição Federal. A liberdade de manifestação do pensamento não legitima a veiculação de expressões moralmente ofensivas, que superem os limites da crítica e da opinião jornalística, razão pela qual não pode ser utilizada para amparar imputações que ofendam o patrimônio moral das pessoas. Por se tratar de dois princípios constitucionalmente protegidos (direito à liberdade de informação e direito à honra e à imagem), ambos possuem limitações razoáveis e eventual colisão entre eles deverá ser resolvida pelo método da ponderação concreta de interesses. Se não ficar comprovado que o direito à livre expressão do pensamento restou extrapolado, não há que se falar em dano moral. Apelação desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO EM DETRIMENTO DA HONRA E DA IMAGEM. ART. 5º, IV E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE VÍDEOS NO YOUTUBE. CONFLITO ENTRE OS DOIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO. PONDERAÇÃO CONCRETA DE INTERESSES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela (art. 294 do Código de Processo Civil) exige a demonstração dos requisitos da probabilidade do direito...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 68,79G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA NO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório, se as provas carreadas aos autos, em especial os depoimentos dos policiais, deixam indene de dúvida que o réu tinha em depósito na sua residência 68,79g de massa líquida de cocaína, além de uma balança de precisão, grande quantia em dinheiro, uma arma de fogo e dois aparelhos celulares produto de roubo. 2. Se o réu, apesar de negar a atividade de traficância, admite a propriedade da droga apreendida, e tal declaração serve como fundamento da sentença, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, do artigo 12, caput, da Lei nº. 10.826/2003 e do artigo 180, caput, do Código Penal, reconhecer a atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 01 (um) ano de detenção para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 01 (um) ano de detenção e de 203 (duzentos e três) dias-multa para 187 (cento e oitenta e sete) dias-multa, à razão mínima, mantidos o regime inicial aberto e a substituição por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 68,79G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA NO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório, se as provas carreadas aos autos, em especial os depoimentos dos policiais, deixam indene de dúvida que o réu tinha em depósito na sua re...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO SENTENÇA. ENTE PÚBLICO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. 1.Não constitui título judicial em favor do ente público acórdão que reforma concessão da ordem pelo Tribunal de Justiça. Assim, incabível cumprimento de sentença pelo Distrito Federal, pretendendo reaver contribuição previdenciária paga a menor por contribuinte, em razão do deferimento de liminar em mandado de segurança posteriormente reformado pelo Supremo Tribunal. 2.A ausência de título executivo judicial válido inviabiliza o cumprimento de sentença, por ausência de pressuposto processual do requerimento. 3.Mantém-se a extinção declarada na decisão agravada, mas por fundamento diverso. 4.Nega-se provimento ao agravo interno, por impossibilidade de se prosseguir no cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal nos autos de mandado se segurança, ressalvados eventuais direitos ao ente público de perseguir seu intento por outras vias.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO SENTENÇA. ENTE PÚBLICO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. 1.Não constitui título judicial em favor do ente público acórdão que reforma concessão da ordem pelo Tribunal de Justiça. Assim, incabível cumprimento de sentença pelo Distrito Federal, pretendendo reaver contribuição previdenciária paga a menor por contribuinte, em razão do deferimento de liminar em mandado de segurança posteriormente reformado pelo Supremo Tribunal. 2.A ausência de título executivo judicial válido inviabiliza o cumpriment...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. NÃO ACOLHIMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA INDIRETA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se houve a juntada de laudo de avaliação indireta indicando o valor do bem não recuperado, antes mesmo da citação, o réu e a Defesa técnica tiveram oportunidade de sobre ele se manifestar, razão pela qual não há que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa. 2. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto, uma vez que o laudo de perícia papiloscópica comprovouser do réu a impressão digital coletada no interior do veículo. Assim, inviável acolher o pleito absolutório e o desclassificatório para o crime de dano simples. 3. Impossível se exasperar a pena-base em razão da valoração negativa da culpabilidade quando fundamentada no intuito de obter lucro fácil do acusado, pois tal motivação constitui elemento ínsito ao tipo penal de furto. 4.O prejuízo suportado pela vítima não é fundamento idôneo para se valorar negativamente a circunstância judicial das consequências do crime, por se tratar de aspecto ínsito aos delitos contra o patrimônio, exceto se o prejuízo for de valor expressivo, o que não é o caso dos autos. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, afastar a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime e reduzir o quantum de aumento referente à avaliação desfavorável dos antecedentes, diminuindo a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantidos o regime inicial aberto e a substituição pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. NÃO ACOLHIMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA INDIRETA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE. RECURS...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE EXEMPLIFICATIVO. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL OCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora não desconheça entendimento em sentido diverso, inclusive seguido pelo STJ, mantenho minha linha de entendimento no sentido de que, nas relações envolvendo beneficiário de plano de saúde e empresa administradora do plano, mesmo que sob o regime de autogestão, aplicam-se as regras do direito consumerista. 2. Aafirmação da recorrente de que teria agido de acordo com a RN 338/2013, ao não fornecer o medicamento indicado para o tratamento do recorrido, não prospera porque os procedimentos médicos, incluindo o fornecimento de medicamento previstos nas resoluções da ANS são meramente exemplificativos. Abrangem apenas um indicativo de cobertura mínima dada ao consumidor, mormente em razão de que a medicina está em constante descoberta de novos métodos curativos em prol da humanidade, não havendo motivo para manter um rol estanque. 3. Não se mostra razoável aceitar a tese da onerosidade excessiva sem a prova insofismável do alegado desequilíbrio. 4. Aempresa de plano de saúde que, de maneira injustificada, recusa-se a fornecer medicamentos indispensáveis à saúde de segurado seu, sob o frágil argumento de que havia cláusula contratual amparando sua conduta, acaba por lesar direitos da personalidade, mais precisamente ameaça ao direito à vida e à integridade psicológica do consumidor, pois além de o apelado já se encontrar em situação bastante fragilizada, em decorrência do problema de saúde enfrentado, teve que suportar a negativa do fornecimento do medicamento sem justificativa plausível. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE EXEMPLIFICATIVO. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL OCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora não desconheça entendimento em sentido diverso, inclusive seguido pelo STJ, mantenho minha linha de entendimento no sentido de que, nas relações envolvendo beneficiário de plano de saúde e empresa administradora do plano, mesmo que sob o regime de autogestão, aplicam-se as regras do direito consumerista. 2. Aafirmação da recorrente de que teri...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. CANCELAMENTO DO PLANO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. DANO MORAL DEMONSTRADO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. Arecusa do plano baseou-se no suposto cancelamento do contrato, sem a devida comunicação à consumidora, caracterizando a falha no serviço. 3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam aqueles de ocorrência cotidiana, ensejando condenação por danos morais, suja prova é in re ipsa que em livre tradução significa ínsita na própria coisa, ou seja, prescinde da demonstração da dor, da vergonha, etc. 4. O descumprimento do contrato, em tais casos, não pode ser encarado como mero inadimplemento contratual, tendo em vista a natureza do objeto tutelado pelo contrato. Quer dizer, essa modalidade de descumprimento contratual, viola direitos da personalidade, sendo passível a indenização por danos morais. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. CANCELAMENTO DO PLANO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. DANO MORAL DEMONSTRADO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. Arecusa do plano baseou-se no suposto cancelamento do contrato, sem a devida comunicação à consumidora, caracterizando a falha no serviço. 3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. PROCON/DF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1 - Ao Poder Judiciário é cabível verificar tão apenas a legalidade do ato administrativo, ou seja, se ele foi praticado sob o manto e rigor da lei, não sendo lícito fazer qualquer análise de mérito, o qual cabe ao gestor, diante de um juízo de oportunidade e conveniência. 2 - Comprovado nos autos o comportamento supostamente abusivo do fornecedor em desfavor do consumidor, bem assim a atuação do órgão de defesa do consumidor com base na lei, a manutenção do ato administrativo consubstanciado em multa aplicada ao fornecedor é medida que se impõe. 3 - Não se vislumbra qualquer ilegalidade, tampouco irrazoabilidade e/ou desproporcionalidade na multa administrativa aplicada, além do que, impender ressaltar que sua incidência tem nítido caráter pedagógico e inibitório, a fim de desestimular tais condutas violadoras do direito do consumidor. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. PROCON/DF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1 - Ao Poder Judiciário é cabível verificar tão apenas a legalidade do ato administrativo, ou seja, se ele foi praticado sob o manto e rigor da lei, não sendo lícito fazer qualquer análise de mérito, o qual cabe ao gestor, diante de um juízo de oportunidade e conveniência. 2 - Comprovado nos autos o comportamento supostamente abusivo do fornecedor em desfavor do consumidor, bem...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ENTRADA EM EXERCÍCIO. ANULAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO GARANTIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IRREGULARIDADE FORMAL. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. NULIDADE DO ATO. Ao anular o ato de nomeação do Servidor, sem observância das formalidades legais, deixando de proferir decisão com os fundamentos de fato e de direito que subsidiavam a anulação desse ato, a autoridade tida coatora incorre em ilegalidade, de modo a refletir na nulidade formal do processo administrativo. Apesar de a Administração Pública deter o poder de rever seus próprios atos, quando eivados de erro ou ilegalidade, essa revisão não possibilita que seja imposta a candidato que concorreu e alcançou todas as etapas do concurso - ainda que uma delas, especificamente a 4ª etapa, tenha se dado por intermédio de decisão judicial -, o alijamento do cargo público para o qual concorreu, foi aprovado e devidamente nomeado, sem que antes lhe sejam garantidos todos os direitos à ampla defesa e contraditório. Diante disso, impõe-se a nulidade do Decreto de anulação da apontada nomeação, para que o processo administrativo seja devidamente saneado, bem assim proferida decisão devidamente motivada acerca dos fatos apurados neste, com a prévia intimação do candidatopara, querendo, manifestar-se nos termos do que previsto na Lei 9784/1999, mormente se este já se encontra em exercício. Mandado de Segurança conhecido. Concedida a ordem.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ENTRADA EM EXERCÍCIO. ANULAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO GARANTIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IRREGULARIDADE FORMAL. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. NULIDADE DO ATO. Ao anular o ato de nomeação do Servidor, sem observância das formalidades legais, deixando de proferir decisão com os fundamentos de fato e de direito que subsidiavam a anulação desse ato, a autoridade tida coatora incorre em ilegalidade, de modo a refletir na nulidade formal do processo administrativo. Apesar de a Administração Pública deter o poder...