APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO DOLOSA. ACOLHIMENTO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o réu tinha ciência da origem ilícita do celular por ele adquirido - adquiriu o bem de pessoa que não sabe declinar o nome, na Feira do Rolo de Ceilândia/DF, sem apresentar qualquer documento da suposta compra, cujo valor pago é desproporcional ao valor do bem - não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas em relação ao elemento subjetivo do tipo. 2. Tendo a acusação demonstrado a materialidade e a autoria do crime de receptação, cabia à Defesa demonstrar que o réu desconhecia a origem ilícita do celular por ele adquirido. 3. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa e dado provimento ao recurso do Ministério Público, condenando o recorrente nos termos do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, mantendo o regime inicial semiaberto, o indeferimento à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como à substituição da pena, em razão da reincidência e dos maus antecedentes do apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO DOLOSA. ACOLHIMENTO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabi...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO E DE AMEAÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. CRIME DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. ESCUSA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO MINISTERIAL DE NÃO APLICAÇÃO DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA AO CRIME DE FURTO POR SE TRATAR DE CRIME PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo sido a conduta relacionada ao crime de furto praticada no âmbito de uma relação de união estável foi o réu absolvido em razão da escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso I, do Código Penal. Não procede a alegação do Ministério Público de não poder ser, por força do disposto no artigo 183, inciso I, do Código Penal, aplicada a aludida escusa absolutória. Verifica-se que a expressão emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, constante do artigo 183, inciso I, do Código Penal, é atinente à própria conduta típica, ao seu modus operandi (crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa), no que difere da expressão violência doméstica e familiar contra a mulher, relacionada ao constrangimento de natureza física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar, seja o crime praticado mediante violência ou não. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição do réu por falta de provas, pois a narrativa da vítima, no sentido de ser ele ameaçada, encontra amparo na própria confissão do réu. 3. A circunstância de a conduta afeta ao crime de ameaça ter sido praticada com ânimo exaltado não afasta a sua tipicidade. 4. O aumento da pena-base do réu pela avaliação negativa da circunstância judicial dos antecedentes deve ser razoável e proporcional, razão pela qual, na espécie, deve ser reduzido. 5. Dado o quantum de pena aplicada, em cotejo aos maus antecedentes e à reincidência do acusado, é de ser mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena imposta ao réu, com fulcro no artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 6. Tais circunstâncias justificam, ainda, o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como da suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 44 e do artigo 77, ambos do Código Penal. 7. Recursos conhecidos. Recurso do Ministério Público não provido. Recurso da Defesa parcialmente provido para, mantida a sua condenação nas sanções do artigo 147 do Código Penal (ameaça), diminuir o quantum de exasperação da pena-base por força da circunstância judicial negativamente avaliada, reduzindo, ao final, a sua pena de 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO E DE AMEAÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. CRIME DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. ESCUSA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO MINISTERIAL DE NÃO APLICAÇÃO DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA AO CRIME DE FURTO POR SE TRATAR DE CRIME PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO....
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima logo após o cometimento do roubo, ratificado em Juízo, bem como o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientes para comprovar a autoria do crime de roubo praticado pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Devem ser mantidas as causas de aumento de pena referentes ao emprego de arma e ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o roubo foi praticado pelo apelante na companhia de outro indivíduo e com o emprego de uma faca, que foi apreendida. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima logo após o cometimento do roubo, ratificado...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição se os depoimentos da vítima e dos policiais foram firmes e harmônicos em narrar o crime de furto praticado pelo apelante, o qual foi reconhecido pela vítima logo após a prática delituosa. 2. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, foram subtraídos um engradado de bebida alcoólica e um aparelho de som, no valor aproximado de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), valor que não pode ser considerado irrisório. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena corporal por restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição se os depoimentos da vítima e dos policiais foram firmes e harmônicos em narrar o crime de furto praticado pelo apelante, o qual foi reconhecido pela vítima logo após a prática delituosa. 2. Na aferição do relevo materia...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. DIREITO DE PREFERÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA ANULADA. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. CPC, ART. 1.013, § 3º. OCUPAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELA EMPRESA PÚBLICA OU ÓRGÃO ESTATAL COMPETENTE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Aquele que invoca a titularidade dos direitos de aquisição de imóvel posto à venda mediante licitação, tem legitimidade para pleitear o reconhecimento do direito de preferência à sua aquisição. II. Afastada a carência de ação, a preponderância da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática autorizam o julgamento da lide, no plano recursal, por meio da técnica do artigo 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil. III. O reconhecimento do direito de preferência na aquisição de imóvel licitado pelaTERRACAP pressupõe o atendimento dos requisitos legais e editalícios, em especial a existência de ato estatal emprestando legitimidade à ocupação. IV. Recurso provido. Sentença anulada. Pedido julgado improcedente na forma do artigo 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. DIREITO DE PREFERÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA ANULADA. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. CPC, ART. 1.013, § 3º. OCUPAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELA EMPRESA PÚBLICA OU ÓRGÃO ESTATAL COMPETENTE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Aquele que invoca a titularidade dos direitos de aquisição de imóvel posto à venda mediante licitação, tem legitimidade para pleitear o reconhecimento do direito de preferência à sua aquisição. II. Afastada a carência de ação, a preponderância da matéria de direito e a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PORCELANATO. VÍCIO DO PRODUTO DEMONSTRADO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MODALIDADE. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. I. Constatada a existência de vício de qualidade nas peças de porcelanato adquiridas, o consumidor faz jus à restituição da quantia paga e à indenização de perdas e danos, a teor do que dispõe o artigo 18, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. II. A transação deve ser interpretada restritivamente e por isso não pode afetar direito subjetivo estranho ao seu objeto. III. Transtornos advindos da substituição de todo o piso, dentre os quais a mudança temporária da família, repercute nos direitos da personalidade e assim ocasionam dano moral passível de compensação pecuniária. IV. O prazo estipulado judicialmente para a realização da obra é meramente estimativo e seu controle efetivo se dará na fase de liquidação ou de cumprimento da sentença. V. Não é imperativa a definição prévia da modalidade de liquidação de sentença a ser empregada para a apuração dos danos materiais, salvo quando o quadro se revelar nítido o bastante e não estiver sujeito a nenhuma contingência. VI. Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PORCELANATO. VÍCIO DO PRODUTO DEMONSTRADO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MODALIDADE. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. I. Constatada a existência de vício de qualidade nas peças de porcelanato adquiridas, o consumidor faz jus à restituição da quantia paga e à indenização de perdas e danos, a teor do que dispõe o artigo 18, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. II. A transação deve ser interpretada restritivamente e por isso não pode afetar direito subj...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. COBRANÇA RELATIVA A MATERIAL NÃO UTILIZADO. DÉBITO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre paciente e hospital é de consumo, sendo o tratamento considerado como prestação de serviço. 2. Não é cabível cobrar do paciente valores relativos a materiais que comprovadamente não foram utilizados nos procedimentos cirúrgicos por ele realizados. 3. Acobrança indevida, por si só, não é suficiente para ensejar violação aos direitos de personalidade. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. COBRANÇA RELATIVA A MATERIAL NÃO UTILIZADO. DÉBITO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre paciente e hospital é de consumo, sendo o tratamento considerado como prestação de serviço. 2. Não é cabível cobrar do paciente valores relativos a materiais que comprovadamente não foram utilizados nos procedimentos cirúrgicos por ele realizados. 3. Acobrança indevida, por si só, não é suficiente para ensejar violação aos direitos de personalidade. 4. Re...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM. NOTÍCIA EQUIVOCADA SOBRE AUTORIA DE CRIME GRAVE. DIREITOS DA PERSONALIDADE VIOLADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A atividade jornalística pressupõe o dever de prestar informação clara, correta e adequada, exigindo-se, para tanto, que se proceda à prévia confirmação acerca da veracidade das informações a serem noticiadas. 2. O veículo de comunicação que republica notícia equivocada responde por eventuais danos morais suportados por quem teve sua imagem indevidamente associada ao cometimento de crime grave. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM. NOTÍCIA EQUIVOCADA SOBRE AUTORIA DE CRIME GRAVE. DIREITOS DA PERSONALIDADE VIOLADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A atividade jornalística pressupõe o dever de prestar informação clara, correta e adequada, exigindo-se, para tanto, que se proceda à prévia confirmação acerca da veracidade das informações a serem noticiadas. 2. O veículo de comunicação que republica notícia equivocada responde por eventuais danos morais suportados por quem teve sua imagem indevidamente associada ao cometimento de crime grave. 3. Recurso...
RECURSO DE AGRAVO. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/2016. RECURSO DO APENADO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O INDULTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante o artigo 589, parágrafo único, do Código de Processo Penal, é cabível a interposição de agravo em execução pela Defesa contra a decisão que, em juízo de retratação no âmbito de recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público, retrata-se de decisão anterior e contra a qual ela não havia recorrido. 2. O artigo 1º do Decreto nº 8.940/2016 restringe a concessão do indulto pleno aos condenados a pena privativa de liberdade que não tenha sido substituída por restritiva de direitos. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido, mantendo a decisão que, em juízo de retratação no âmbito de recurso de agravo interposto pelo Ministério Público, revogou anterior decisão que, após efetuar a reconversão em pena privativa de liberdade da pena restritiva de direito aplicada ao apenado, concedeu-lhe indulto pleno com fundamento no Decreto nº 8.940/2016.
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RECURSO DE AGRAVO. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/2016. RECURSO DO APENADO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O INDULTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante o artigo 589, parágrafo único, do Código de Processo Penal, é cabível a interposição de agravo em execução pela Defesa contra a decisão que, em juízo de retratação no âmbito de recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público, retrata-se de deci...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. IMAGENS DE SISTEMA INTERNO DE TV. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos seguros da vítima e testemunhas, aliados às imagens do circuito interno de TV, mostrando o recorrente carregando os objetos subtraídos, inviabilizam a absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. IMAGENS DE SISTEMA INTERNO DE TV. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos seguros da vítima e testemunhas, aliados às imagens do circuito interno de TV, mostrando o recorrente carregando os objetos subtraídos, inviabilizam a absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do C...
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIMES DE AMEAÇA E DE ESTUPRO NO ÂMBITO DOMÉSTICO FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 21 e 65 da Lei de Contravenções Penais, maius os artigos 147 e 213, do Código Penal, na forma do artigo 71, todos combinados com os artigos 5o e 7o da Lei 11.340/2006. ele agrediu e perturbou a tranquilidade de sua mulher em várias ocasiões, proibindo que conversasse com outras pessoas e revistando constantemente suas coisas motivado por ciúme. Também ameaçou matá-la e a forçou várias vezes à conjunção carnal mediante violência. 2 A palavra da vítima assume especial relevo nessas infrações penais, que ocorrem geralmente nos recônditos do lar e longe de testemunhas. Deve ser acolhida quando se apresenta logica, consistente e amparada por um mínimo de outros elementos de convicção. 3 A dosimetria foi fixada de acordo com os parâmetros legais, não demandando reparo, pois a quantidade da pena, a violência e a grave ameaça a mulher impedem a sua substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIMES DE AMEAÇA E DE ESTUPRO NO ÂMBITO DOMÉSTICO FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 21 e 65 da Lei de Contravenções Penais, maius os artigos 147 e 213, do Código Penal, na forma do artigo 71, todos combinados com os artigos 5o e 7o da Lei 11.340/2006. ele agrediu e perturbou a tranquilidade de sua mulher em várias ocasiões, proibindo que conversasse com outras pessoas e revistando constantemente suas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. 1) Presentes as provas da materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de drogas (vender e trazer consigo duas porções de cocaína) pelos documentos nos autos, pelo depoimento das testemunhas e pela confissão extrajudicial do réu, a condenação é medida de rigor. 2) Os depoimentos prestados por policiais que participaram da prisão em flagrante revestem-se de valor probatório, mormente quando em consonância com as demais provas e quando não há qualquer elemento que indique interesse escuso em prejudicar inocente. 3) Não há que se falar em desclassificação para a modalidade criminosa do art. 28 da Lei de Drogas. Ainda que o réu faça uso de entorpecentes, o que não é incomum entre os traficantes, os elementos do inquérito e as provas judiciais demonstram inequivocamente a incursão no crime do art. 33, da Lei 11.343/2006. 4) Os requisitos do §4º do art. 33 da Lei de Drogas são cumulativos. Assim, o acusado apenas faz jus ao benefício da lei se for primário, portador de bons antecedentes penais, não integrar organização criminosa nem se dedicar às atividades criminosas, o que não é o caso dos autos, pois o réu é reincidente. 5) O regime inicial de cumprimento da pena corporal deve ser mesmo o fechado, em razão da quantidade de pena aplicada, superior a 4 anos de reclusão, e da reincidência do réu. 6) Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão do não atendimento do requisito previsto no inciso I do art. 44 do CP. 7) Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. 1) Presentes as provas da materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de drogas (vender e trazer consigo duas porções de cocaína) pelos documentos nos autos, pelo depoimento das testemunhas e pela confissão extrajudicial do réu, a condenação é medida de rigor. 2) Os depoimentos prestados por policiais que participaram da prisão em flag...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. TWITTER. HONRA E IMAGEM. PESSOA JURÍDICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 do CC). 2. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 3.Manifestações em redes sociais com teor de crítica à entidade não geram ofensa a honra, pois caracterizam mero dissabor. 4. O equilíbrio entre a liberdade de expressão e a honra é muito delicado e deve ser avaliado criteriosamente. A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. 5. O ordenamento jurídico não ampara apenas os bens econômicos, mas a honra e o conceito do nome perante terceiros. O art. 5º, inc. X, da CF, por seu turno, garantiu o direito à indenização por dano moral decorrente de violação à honra e à imagem das pessoas, nas quais se incluem as jurídicas. 6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. TWITTER. HONRA E IMAGEM. PESSOA JURÍDICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons cos...
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO PARA QUE A AGEFIS SE ABSTENHA DE DEMOLIR IMÓVEL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento de prova formulada pela parte não enseja cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC/2015, incumbe ao magistrado avaliar a necessidade ou não de uma dilação probatória mais extensa, inclusive por ser o destinatário da prova, sabendo, portanto, quais provas são suficientes para a formação do seu livre convencimento. In casu, embora a autora fundamente o seu direito também no exercício da posse e função social da propriedade, não se trata de matéria fática, mas, sim, de direito, porquanto a controvérsia dos autos restringe-se à possibilidade ou não de demolições erguidas sem autorização legal. 2. A garantia prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal não pode amparar a pretensão de obstar a atuação da Administração Pública em casos de construção indevida em área pública, não passível de regularização. 3. A tese de imprescindibilidade de autorização judicial para a demolição de imóvel construído indevidamente em área pública não merece prosperar, uma vez que a atuação da AGEFIS é amparada pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, como os artigos 5º, inciso XXIII e 182, da Constituição Federal, e a Lei nº 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), bem como a necessidade de prevalência do interesse público sobre o particular. 4. As demolições promovidas pela AGEFIS estão fundadas no exercício do poder de polícia da Administração Pública, poder este que permite condicionar, restringir e frenar o exercício de atividade e o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade, só podendo ser extirpado se o particular demonstrar a ausência de amparo legal ou o abuso de poder. 5. Na hipótese, a autora sequer demonstra ter sofrido qualquer tipo de ação da autarquia, promovendo a ação em virtude da atuação da AGEFIS em condomínio lindeiro. 6. Não há que se falar em direito à indenização e direito à retenção pelas benfeitorias e acessões realizadas, porquanto decorrente da prática de ato ilícito, sendo inviável qualquer pretensão indenizatória. 7. Recurso desprovido.Sentença mantida.
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APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO PARA QUE A AGEFIS SE ABSTENHA DE DEMOLIR IMÓVEL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento de prova formulada pela parte não enseja cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC/2015, incumbe ao magistrado avaliar a necessidade ou não de uma dilação probatória mai...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. DECLARAÇÕES. QUANTIDADE. MODO DE ARMAZENAMENTO DOS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL REDUTORA. FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. QUANTUM DA PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, sobretudo a apreensão de quantidade expressiva de substâncias entorpecentes acondicionadas individualmente e apetrechos utilizados no tráfico de entorpecentes, demonstrando que as drogas destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 2. As declarações de testemunhas policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, é dever da parte trazer as provas necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não ocorreu in casu. 3. A causa redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.3443/2006 pode ser aplicada ao réu que primário, sem antecedentes criminais e que não se dedica a organizações criminosas ou não integra atividades criminosas. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do artigo 44, incisos I, do Código Penal, em virtude do montante da pena aplicada. 5. Conforme já decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, não mais subsiste a obrigatoriedade do cumprimento inicial da pena em regime fechado para os crimes hediondos e a ele equiparados. Assim, ao fixar o regime prisional para os crimes de tráfico de entorpecentes, o julgador deve observar os critérios traçados pelo art. 33 do Código Penal e art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 6. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada. 7. - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. DECLARAÇÕES. QUANTIDADE. MODO DE ARMAZENAMENTO DOS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL REDUTORA. FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. QUANTUM DA PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, sobretudo a apr...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CODHAB/DF, SUCESSORA DA SHIS. IMÓVEL DECORRENTE DE PROGRAMA HABITACIONAL. CUMPRIDOS REQUISITOS LEGAIS PARA ADJUDICAÇÃO. RECUSA DA CODHAB. INDEVIDA. 1. No pedido de adjudicação de imóvel é razoável fixar o valor da causa com base no preço estimado do bem. 2. A proibição de cessão de imóvel objeto de programa habitacional do Distrito Federal a terceiros termina com a implementação de todas as condições para a transmissão da propriedade em favor da pessoa contemplada originariamente (quitação do saldo devedor do financiamento), independentemente da anuência da CODHAB/DF, sucessora da SHIS. 3. Comprovada a condição de legítimo cessionário dos direitos sobre o imóvel devidamente quitado, adquirido após a quitação, cabível a adjudicação compulsória ante a recusa injustificada da CODHAB/DF em outorgar a escritura definitiva de compra e venda(CC, art. 1.418). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CODHAB/DF, SUCESSORA DA SHIS. IMÓVEL DECORRENTE DE PROGRAMA HABITACIONAL. CUMPRIDOS REQUISITOS LEGAIS PARA ADJUDICAÇÃO. RECUSA DA CODHAB. INDEVIDA. 1. No pedido de adjudicação de imóvel é razoável fixar o valor da causa com base no preço estimado do bem. 2. A proibição de cessão de imóvel objeto de programa habitacional do Distrito Federal a terceiros termina com a implementação de todas as condições para a transmissão da propriedade em favor da pessoa contemplada originariamente (quitação do saldo devedor do fi...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS COMPROVADOS. DEFERIMENTO. EFEITOS PROSPECTIVOS. EFICÁCIA EX NUNC. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. DANOS EMERGENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INTEGRAL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário. No caso dos autos, extrai-se que não há dados capazes de desabonar a tese defendida pela parte que requer o benefício, razão pela qual o requerimento deve ser provido. 1.2. Importa destacar, contudo, que a concessão de assistência judiciária gratuita decorrente de pedido superveniente deverá surtir efeitos prospectivos, apenas a partir do deferimento, não podendo retroagir, conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 2. O quadro fático delineado nos autos evidencia que as conseqüências do acidente de trânsito circunscrevem-se àquelas próprias dos diversos abalroamentos que ocorrem nos grandes centros urbanos, de maneira que o aborrecimento e dissabor vivenciado pela apelante mostraram-se, na espécie, dentro da normalidade das relações cotidianas. À míngua de provas acerca da gravidade ou dos reflexos do acidente na esfera psicológica da apelante aptos a ensejar violação da dignidade da pessoa humana ou dos direitos da personalidade, mostra-se imperiosa a manutenção da sentença recorrida neste ponto. 3. Como decorrência do princípio dispositivo, o art. 373 do vigente Código de Processo Civil atribui à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, sendo indispensável a demonstração do perecimento de todos os bens em razão dos quais pleiteia indenização por danos emergentes. Não merece acolhimento a tese de presunção de dano aventada no recurso, pois, além de imprudente, carece de amparo no ordenamento jurídico e de base argumentativa sólida. 4. Tendo a autora/apelante se limitado a alegar danos hipotéticos e supostas rentabilidades, não apresentando qualquer tipo de prova documental, ou mesmo planilha com demonstrativo de faturamento, acerca daquilo que razoavelmente tenha deixado de lucrar, não se pode deferir a reparação por lucros cessantes, pois não há como extrair parâmetros fáticos da realidade que consta dos autos. 5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS COMPROVADOS. DEFERIMENTO. EFEITOS PROSPECTIVOS. EFICÁCIA EX NUNC. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. DANOS EMERGENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INTEGRAL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para ac...
CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUALMENTE ASSUMIDA. ACESSÓRIO OBJETO DE AVENÇAMENTO AUTÔNOMO E FIXAÇÃO DESTACADA DO PREÇO DO IMÓVEL NEGOCIADO. TRANSMISSÃO AOS ADQUIRENTES. LEGITIMIDADE. INFORMAÇÃO ADEQUADA. DESCONSIDERAÇÃO DO CONVENCIONADO. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1040 CPC/2015) (REsp nº 1.599.511-SP). ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA QUITAÇÃO VIA DO FINANCIAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. SIMPLES FÓRMULA DE PRESERVAÇÃO DA ATUALIDADE DA OBRIGAÇÃO. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. ILÍCITO CONTRATUAL. GÊNESE DA RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE (CC, ARTS. 52, 186 E 927). APELAÇÕES DESPROVIDAS.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). IMPUTAÇÃO. 1. A promessa de compra e venda que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final do apartamento negociado se qualifica como relação de consumo, pois emoldura-se linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 2. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado ao adquirente. 3. O atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da construtora e vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois privara o adquirente do uso do imóvel desde a data prometida até a data em que se aperfeiçoe a entrega, sejam compostos os danos ocasionados ao consumidor traduzidos nos frutos que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do apartamento, pois consubstanciam lucros cessantes que efetivamente deixara de auferir. 4. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que o consumidor adquirente ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora à guisa de lucros cessantes, pois ficara desprovido do proveito irradiado pela fruição direta ou locação do imóvel prometido, e, havendo cláusula penal compensatória, devem ser mensurados na conformidade do contratado por traduzir a prefixação da indenização cabível para a hipótese de inadimplemento da fornecedora. 5. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de o comissário ser agraciado com a comissão avençada (CC, arts. 722 e 725). 6. Concertada a promessa de compra do imóvel, o adquirente fica inexoravelmente enlaçado às obrigações derivadas do contrato, tornando-se obrigado a velar pela sua efetivação, resultando que, expressamente prevista a subsistência de comissão de corretagem e que lhe ficaria afetada, conforme anotado nos termos do contrato de intermediação por ele firmado e no instrumento que precedera a formalização do negócio principal, defluindo da forma pela qual lhe restara transmitido o acessório que guarda perfeita harmonia com a legislação consumerista, pois explicitamente prevista a cobrança, afigura-se incabível a restituição de qualquer quantia despendida àquele título. 7. Sobejando hígida e clara a previsão de que a comissão de corretagem devida ao intermediador do negócio seria suportada pelo consumidor que figurara como promissário adquirente no negócio de promessa de compra e venda e destacado o montante que alcançara o acessório do preço do imóvel, restando atendido o direito à informação resguardado pelo legislador de consumo, a transposição do encargo é impassível de ser reputada abusiva e ilícita, porquanto inexistente óbice legal para esse concerto nem imposição cogente no sentido de que o encargo deve ser necessariamente assimilado pela alienante, devendo, portanto, ser privilegiado o convencionado como expressão da autonomia de vontade que permeia o contrato. 8. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara tese, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 1040), no sentido de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária que encerra relação de consumo, desde que previamente informado o preço total da aquisição do imóvel com destaque do valor da comissão de corretagem (REsp n° 1.599.511). 9. Aviada a pretensão de repetição do vertido à guisa de comissão de corretagem sob o prisma de que é ilegítima e abusiva a transmissão do acessório ao consumidor promissário adquirente, inclusive porque implicaria venda casada, não se afiguro possível que, no exame do apelo, inovando a causa de pedir, o órgão recursal, como forma de acolhimento da pretensão, alinhe argumento no sentido de que houvera desvirtuação do contrato de comissão de corretagem, pois encerra essa inovação julgamento extra petita não admitido pelo devido processo legal. 10. Aferido que o contrato de promessa de compra estabelecera, de forma literal e sem qualquer resquício de dúvida, que as parcelas remanescentes do preço serão atualizadas monetariamente, observado o indexador eleito, a partir da expedição da respectiva carta de habite-se até o efetivo pagamento via de financiamento imobiliário ou recursos próprios do promissário adquirente, destinando-se essa fórmula de atualização a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante preservação da atualidade da obrigação, a previsão se reveste de legitimidade, não encerrando obrigação iníqua ou abusiva, obstando sua elisão ou a extração de exegese diversa da que emerge da literalidade do dispositivo que a retrata com lastro na natureza de relação de consumo ostentada pela avença. 11. Considerando que a atualização monetária não encerra natureza de pena, consubstanciando simples fórmula de preservação da atualidade da obrigação no tempo mediante prevenção de que seja afetada pelo efeito que a inflação irradia sobre a moeda, evitando que seja mitigada em razão do simples decurso do termpo, a disposição negocial que prescreve que a parte remanescente do preço será atualizada monetariamente, observado o indexador eleito, no período que medeia entre a data da expedição do habite-se até o momento em que houver a quitação não encerra nenhuma abusividade, devendo ser preservada e ser-lhe assegurada efetividade. 12. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão volvida ao reconhecimento da subsistência de dano moral, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 373, inciso I, do NCPC. 13. Editada a sentença e aviado os apelos sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento dos recursos implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados às partes recorrentes, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 14. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação de honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos atuaram no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado. 15. Apelações conhecidas e desprovidas. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
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CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUALMENTE ASSUMIDA. ACESSÓRIO OBJETO DE AVENÇAMENTO AUTÔNOMO E FIXAÇÃO DESTACADA DO PREÇO DO IMÓVEL NEGOCIADO. TRANSMIS...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA. PROLAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. VEICULAÇÃO EFICAZ. REGISTRO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA DE ANDAMENTO PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA. INTIMAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO COM A PUBLICAÇÃO, NÃO COM O LANÇAMENTO DE REGISTRO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. DEFLAGRAÇÃO DO PRAZO RECURSAL (ART. 1.003, § 1º). DESCONSIDERAÇÃO DA PUBLICAÇÃO. REGISTROS DE ANDAMENTO. NATUREZA INFORMATIVA. SOBREPOSIÇÃO À REGULAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE (CPC, arts. 224, § 2º, e 269 e segs.). RECURSO. FORMULAÇÃO SERÔDIA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO SINGULAR. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA PELA DECISÃO AGRAVADA. AGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. DESTINAÇÃO. PRIVILEGIAÇÃO. CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA. ELISÃO DA VERBA. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO NA MAJORAÇÃO (CPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Considerando que a intimação se destina a, dando publicidade ao decidido, cientificar os patronos e as partes do resolvido, viabilizando, inclusive, o aviamento de eventuais recursos em face do deliberado judicialmente, editada e regularmente publicada a sentença mediante sua disponibilização no órgão oficial reputam-se intimadas as partes e respectivos patronos, deflagrando o prazo recursal (CPC, art. 1.003, § 1º). 2. O que aperfeiçoa a intimação é a publicação do ato no órgão oficial com observância das exigências formais, pois confere publicidade e conhecimento às partes e patronos, consubstanciando o registro do andamento processual, cuja natureza é meramente informativa, ato complementar destinado exclusivamente a materializar nos sistemas informativos os fatos processuais, sem qualquer aptidão para dispensar ou se sobrepor aos instrumentos oficiais de comunicação previstos na legislação processual, não interferindo, portanto, na eficácia da intimação nem na deflagração do prazo correlato (CPC, art. 272). 3. Aperfeiçoada regularmente a intimação mediante publicação do ato judicial no órgão oficial, as informações consignadas no sistema de andamento processual, ostentando natureza meramente informativa e complementar, são indiferentes para a demarcação dos termos inicial e final do prazo recursal, não irradiando eventuais equívocos consignados nos lançamentos repercussão processual, pois o que prevalece é a regulação legal, que, a seu turno, preceitua a intimação via da publicação como ato de cientificação das partes e patronos e demarcador do correlato prazo processual. 4. Aviada a apelação de forma serôdia, ressoando que não supre o recurso o pressuposto objetivo de admissibilidade pertinente à tempestividade, deve-lhe ser negado trânsito, porquanto recurso intempestivo é inadmissível, derivando dessa constatação que, qualificada a manifesta improcedência do agravo interno aviado em face da decisão que assim proclamara, deve a parte agravante ser sujeitada à sanção apregoada pelo legislador como forma de assegurar o objetivo teleológico do processo (CPC, art. 1.021, § 4º). 5. Considerando que o novel legislador, ao engendrar pragmaticamente o instituto dos honorários recursais, não limitara sua incidência a um único recurso, somente limitando a verba sob sua expressão pecuniária,tanto que, ao encadear a previsão, usara da expressão o tribunal, ao julgar recurso, e não o tribunal, ao julgar o recurso, enseja a exegese segundo a qual, interposto mais de um recurso no grau recursal, cabível a sucessiva majoração dos honorários advocatícios em conformação com o número de recursos manejados, desde que observada a limitação estabelecida quanto ao alcance pecuniário da verba (CPC, art. 85, § 11). 6. Negado conhecimento ao apelo por ter sido afirmado intempestivo, ensejando a majoração dos honorários advocatícios originalmente impostos ao apelante, o desprovimento do agravo interno que formularam em face do provimento singular legitima novo incremento dos honorários advocatícios que lhe foram impostos ante as inflexões, gênese e destinação dos honorários recursais, observada tão somente a limitação pecuniária estabelecida como parâmetro para a verba. 7. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos, a par de terem atuado no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, continuam enlaçados às obrigações inerentes ao patrocínio, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841). 8. Agravo regimental conhecido e desprovido. Majorados os honorários advocatícios impostos ao agravante. Multa cominada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA. PROLAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. VEICULAÇÃO EFICAZ. REGISTRO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA DE ANDAMENTO PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA. INTIMAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO COM A PUBLICAÇÃO, NÃO COM O LANÇAMENTO DE REGISTRO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. DEFLAGRAÇÃO DO PRAZO RECURSAL (ART. 1.003, § 1º). DESCONSIDERAÇÃO DA PUBLICAÇÃO. REGISTROS DE ANDAMENTO. NATUREZA INFORMATIVA. SOBREPOSIÇÃO À REGULAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE (CPC, arts. 224, § 2º, e 269 e segs.). RECURSO. FORMULAÇÃO SERÔDIA. P...
APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DA OPERADORA. NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE COM AS MESMAS CARACTERÍTICAS. SEM PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. SUPOSTA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO. ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSUL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, é obrigatório o oferecimento de plano de assistência à saúde individual ou familiar aos beneficiários em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo (art. 1º, da Res. nº 19/1999, do CONSU). Ainda que nas razões de recorrer discuta-se a abrangência do art. 3º da resolução nº 19/1999 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar), que determina a obediência da resolução apenas às operadoras que mantenham também plano ou seguro individual ou familiar, entendo que outro não será o deslinde da controvérsia, o arcabouço de normas constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana), cíveis (Princípio da Boa-fé Objetiva) e consumerista (Direitos dos Consumidores) que são aplicáveis ao caso, demonstram a inteira abusividade da completa desoneração de responsabilidade pela migração que depende exclusivamente da suposta postura comercial empreendida pela operadora de saúde. No que tange aos danos morais, destaco que os fatos narrados não evidenciam lesões à dignidade dos contratantes, haja vista que não foi noticiada interrupção do serviço, bem assim, negativa de atendimento apta a causar danos, sendo incabível, portanto, compensação por danos morais.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DA OPERADORA. NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE COM AS MESMAS CARACTERÍTICAS. SEM PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. SUPOSTA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO. ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSUL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, é obrigatório o oferecimento de plano de assistência à saúde individual ou familiar aos beneficiários em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo (art. 1º, d...