PROCESSO OBJETIVO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
Surgindo a relevância e o risco de se manter com plena eficácia o
preceito atacado, impõe-se o deferimento da medida acauteladora,
suspendendo-o
Ementa
PROCESSO OBJETIVO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
Surgindo a relevância e o risco de se manter com plena eficácia o
preceito atacado, impõe-se o deferimento da medida acauteladora,
suspendendo-o
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00032 EMENT VOL-02250-01 PP-00139 RDDT n. 135, 2006, p. 229
EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE
SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS DETERMINADA POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. RECUSA DE SEU CUMPRIMENTO PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI COMPLEMENTAR 105/2001.
Potencial
conflito federativo (cf. ACO 730-QO).
Federação. Inteligência.
Observância obrigatória, pelos estados-membros, de aspectos
fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes
previsto na Constituição federal de 1988.
Função fiscalizadora
exercida pelo Poder Legislativo. Mecanismo essencial do sistema de
checks-and-counterchecks adotado pela Constituição federal de 1988.
Vedação da utilização desse mecanismo de controle pelos órgãos
legislativos dos estados-membros. Impossibilidade. Violação do
equilíbrio federativo e da separação de Poderes.
Poderes de CPI
estadual: ainda que seja omissa a Lei Complementar 105/2001, podem
essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados
bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição.
Mandado de
segurança conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE
SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS DETERMINADA POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. RECUSA DE SEU CUMPRIMENTO PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI COMPLEMENTAR 105/2001.
Potencial
conflito federativo (cf. ACO 730-QO).
Federação. Inteligência.
Observância obrigatória, pelos estados-membros, de aspectos
fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes
previsto na Constituição federal de 1988.
Função fiscalizadora
exercida pelo Poder Legislativo. Mecanismo essencial do sistema de
checks-and-counterchecks adotado...
Data do Julgamento:22/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-01 PP-00020
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe,
no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - O Ministério
Público tem legitimidade para propor ação civil pública,
fundamentada em inconstitucionalidade de lei, na qual opera-se
apenas o controle difuso ou incidenter tantum de
constitucionalidade. Precedente.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe,
no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - O Ministério
Público tem legitimidade para p...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02167-08 PP-01619 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 105-106
EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCEITO. CONCEITOS JURÍDICOS. SERVIDOR
PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NÃO-EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPÇÃO NO
PRAZO LEGAL. MÁ-FÉ CONFIGURADA.
1. Para efeitos do disposto no
art. 37, XVII, da Constituição são sociedades de economia mista
aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos
Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios,
independentemente da circunstância de terem sido "criadas por
lei".
2. Configura-se a má-fé do servidor que acumula cargos
públicos de forma ilegal quando, embora devidamente notificado para
optar por um dos cargos, não o faz, consubstanciando, sua omissão,
disposição de persistir na prática do ilícito.
3. Recurso a que se
nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCEITO. CONCEITOS JURÍDICOS. SERVIDOR
PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NÃO-EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPÇÃO NO
PRAZO LEGAL. MÁ-FÉ CONFIGURADA.
1. Para efeitos do disposto no
art. 37, XVII, da Constituição são sociedades de economia mista
aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos
Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios,
independentemente da circunstância de terem sido "criadas por
lei".
2. Configura-se a má-fé do servidor que acumula cargos
públicos de forma ilegal...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02194-02 PP-00229 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 150-170 RTJ VOL-00194-01 PP-00196
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT E § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. AGRAVO
REGIMENTAL. MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
este ¾ RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
caput, e § 1º-A ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões
ser submetidas ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. -
Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o
recurso. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT E § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. AGRAVO
REGIMENTAL. MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
este ¾ RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
caput, e § 1º-A ¾ desde que,...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02166-03 PP-00538
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
VENCIMENTOS, REAJUSTE. MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.053/95, CONVERTIDA NA
LEI nº 10.192/2001, art. 9º.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e dar provimento a esse ¾ RI/STF, art. 21, § 1º;
Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A ¾ desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado. Precedentes do STF.
II. - Reajuste salarial concedido
aos trabalhadores da iniciativa privada. Impossibilidade de sua
extensão aos servidores públicos: C.F., art. 37, X (lei específica);
Súmula 339-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
VENCIMENTOS, REAJUSTE. MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.053/95, CONVERTIDA NA
LEI nº 10.192/2001, art. 9º.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e dar provimento a esse ¾ RI/STF, art. 21, § 1º;
Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A ¾ desde que,
mediante...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02166-03 PP-00486
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR REQUERIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. PORTARIA Nº
820/98, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. AÇÃO POPULAR. LIMINARES CONCEDIDAS
EM AMBAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
INEQUÍVOCA DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA OU À
ECONOMIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO.
1 - Ficou ressaltado na
decisão agravada que as liminares impugnadas avaliaram, com base na
ordem jurídica legal e constitucional, a necessidade da parcial e
cautelar suspensão dos efeitos da Portaria nº 820/98 até a decisão
final a ser proferida nos autos da ação popular ajuizada perante a
Justiça Federal no Estado de Roraima.
2 - Ao contrário do que
afirma o agravante, as liminares proferidas na primeira e na segunda
instância da Justiça Federal não negaram vigência ao art. 231 da
CF, porquanto tomadas com o propósito de evitar uma mudança radical
e de difícil restabelecimento no atual estado de fato da região
envolvida, num momento em que o ato administrativo em exame passa
por um legítimo controle jurisdicional de legalidade, podendo estar
presentes outros interesses igualmente resguardáveis pela ordem
constitucional brasileira.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR REQUERIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. PORTARIA Nº
820/98, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. AÇÃO POPULAR. LIMINARES CONCEDIDAS
EM AMBAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
INEQUÍVOCA DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA OU À
ECONOMIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO.
1 - Ficou ressaltado na
decisão agravada que as liminares impugnadas avaliaram, com base na
ordem jurídica legal e constitucional, a necessidade da parcial e
cautelar suspensão dos efeitos da Portaria nº 820/98 até a decisão
fi...
Data do Julgamento:01/09/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02164-01 PP-00001 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 285-298 RTJ VOL-00193-01 PP-00006
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DIRETA. PREJUDICIALIDADE. ARTIGO 48,
INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REDAÇÃO DO PRECEITO
ANTERIORMENTE MODIFICADA PELA EC 19/98 E NOVAMENTE ALTERADA PELA
EC 41/03. ALTERAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL.
1. O texto do
artigo 48, inciso XV, da CB foi alterado primeiramente pela EC
19/98. Após a propositura desta ação direta o texto desse
preceito sofreu nova modificação. A EC 41/03 conferiu nova
redação ao inciso XV do artigo 48 da CB/88.
2. A alteração
substancial do texto constitucional em razão de emenda
superveniente prejudica a análise da ação direta de
inconstitucionalidade. O controle concentrado de
constitucionalidade é feito com base no texto constitucional em
vigor. A modificação do texto constitucional paradigma
inviabiliza o prosseguimento da ação direta.
Precedentes.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada
prejudicada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DIRETA. PREJUDICIALIDADE. ARTIGO 48,
INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REDAÇÃO DO PRECEITO
ANTERIORMENTE MODIFICADA PELA EC 19/98 E NOVAMENTE ALTERADA PELA
EC 41/03. ALTERAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL.
1. O texto do
artigo 48, inciso XV, da CB foi alterado primeiramente pela EC
19/98. Após a propositura desta ação direta o texto desse
preceito sofreu nova modificação. A EC 41/03 conferiu nova
redação ao inciso XV do artigo 48 da CB/88.
2. A alteração
substancial do texto con...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00018 EMENT VOL-02302-01 PP-00083
EMENTA: CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR:
LEGITIMIDADE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO: INOCORRÊNCIA. SÚMULA
280-STF.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou a recurso e a
dar provimento a esse - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em
interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR:
LEGITIMIDADE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO: INOCORRÊNCIA. SÚMULA
280-STF.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou a recurso e a
dar provimento a esse - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em
interpretação de l...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00039 EMENT VOL-02157-05 PP-00938
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA: SUA ABSORÇÃO, POR LEI QUE MAJOROU
VENCIMENTOS: INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU AO
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TRIBUNAL DE CONTAS:
JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS: CONTRADITÓRIO.
I. -
Gratificação incorporada, por força de lei. Sua absorção, por lei
posterior que majorou vencimentos: inexistência de ofensa aos
princípios do direito adquirido ou da irredutibilidade de
vencimentos, na forma da jurisprudência do STF.
II. - Precedentes
do STF.
III. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de
concessão de aposentadoria, exercita o controle externo que lhe
atribui a Constituição, no qual não está jungido a um processo
contraditório ou contestatório.
IV. - Mandado de Segurança
indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA: SUA ABSORÇÃO, POR LEI QUE MAJOROU
VENCIMENTOS: INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU AO
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TRIBUNAL DE CONTAS:
JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS: CONTRADITÓRIO.
I. -
Gratificação incorporada, por força de lei. Sua absorção, por lei
posterior que majorou vencimentos: inexistência de ofensa aos
princípios do direito adquirido ou da irredutibilidade de
vencimentos, na forma da jurisprudência do STF.
II. - Precedentes
do STF.
III. - O Tribunal de Contas, no julga...
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02157-01 PP-00133 RTJ VOL 00192-01 PP-00208
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO
RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a esse -
R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557,
redação da Lei 9.756/98 -, desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência,
porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão
que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
V. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência,
ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e
à coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
VI. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO
RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a esse -
R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557,
redação da Lei 9.756/98 -, desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. -...
Data do Julgamento:04/05/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02152-07 PP-01282
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI MUNICIPAL. CONTROLE
CONCENTRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. C.F., art. 125, § 2º.
SERVIDOR PÚBLICO: PROCESSO LEGISLATIVO. C.F., art. 61, § 1º, II,
c.
I. - Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da
competência do Tribunal de Justiça local - lei estadual ou municipal
em face da Constituição estadual - somente a questão de
interpretação de norma central da Constituição Federal, de
reprodução obrigatória na Constituição estadual, é que autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - Leis que disponham sobre
servidores públicos do Poder Executivo são de iniciativa reservada
ao Chefe do Poder Executivo (C.F., art. 61, § 1º, II, c).
III. -
Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI MUNICIPAL. CONTROLE
CONCENTRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. C.F., art. 125, § 2º.
SERVIDOR PÚBLICO: PROCESSO LEGISLATIVO. C.F., art. 61, § 1º, II,
c.
I. - Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da
competência do Tribunal de Justiça local - lei estadual ou municipal
em face da Constituição estadual - somente a questão de
interpretação de norma central da Constituição Federal, de
reprodução obrigatória na Constituição estadual, é que autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - Leis que disponham sobre
servidores públicos do Poder Execut...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00051 EMENT VOL-02152-04 PP-00833
EMENTA: Servidor Público do Estado de São Paulo. Gratificação de
Gestão e Controle do Erário Estadual (GECE) instituída pela L.
Compl. est. 700/92: extensão aos servidores inativos, por força do
art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal, dado o seu caráter geral: precedentes (v.g., RE 244.697,
Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259.258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE
244.081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00). Na espécie, a verificação in
concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de
direito dos recorridos à percepção da mesma demandaria o reexame da
legislação local (LC 780/94), incabível no extraordinário (Súmula
280)
Ementa
Servidor Público do Estado de São Paulo. Gratificação de
Gestão e Controle do Erário Estadual (GECE) instituída pela L.
Compl. est. 700/92: extensão aos servidores inativos, por força do
art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal, dado o seu caráter geral: precedentes (v.g., RE 244.697,
Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259.258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE
244.081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00). Na espécie, a verificação in
concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de
direito dos recorridos à percepção da mesma demandaria o reexame da
legislaçã...
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02151-02 PP-00213
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEGITIMIDADE DE AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO
NACIONAL PARA DEFLAGRAR O PROCESSO DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE EM TESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 103, INCISO VIII,
DA MAGNA LEI. REQUISITO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA ANTECIPADAMENTE
SATISFEITO PELO REQUERENTE. IMPUGNAÇÃO DA LEI Nº 11.871/02, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUL-RIO-GRANDENSE, A PREFERENCIAL UTILIZAÇÃO
DE SOFTWARES LIVRES OU SEM RESTRIÇÕES PROPRIETÁRIAS. PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA DA TESE DO AUTOR QUE APONTA INVASÃO DA COMPETÊNCIA
LEGIFERANTE RESERVADA À UNIÃO PARA PRODUZIR NORMAS GERAIS EM TEMA DE
LICITAÇÃO, BEM COMO USURPAÇÃO COMPETENCIAL VIOLADORA DO PÉTREO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECONHECE-SE,
AINDA, QUE O ATO NORMATIVO IMPUGNADO ESTREITA, CONTRA A NATUREZA DOS
PRODUTOS QUE LHES SERVEM DE OBJETO NORMATIVO (BENS INFORMÁTICOS), O
ÂMBITO DE COMPETIÇÃO DOS INTERESSADOS EM SE VINCULAR
CONTRATUALMENTE AO ESTADO-ADMINISTRAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEGITIMIDADE DE AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO
NACIONAL PARA DEFLAGRAR O PROCESSO DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE EM TESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 103, INCISO VIII,
DA MAGNA LEI. REQUISITO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA ANTECIPADAMENTE
SATISFEITO PELO REQUERENTE. IMPUGNAÇÃO DA LEI Nº 11.871/02, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUL-RIO-GRANDENSE, A PREFERENCIAL UTILIZAÇÃO
DE SOFTWARES LIVRES OU SEM RESTRIÇÕES PROPRIETÁRIAS. PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA DA TESE DO AUTOR QUE APONT...
Data do Julgamento:15/04/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00036 EMENT VOL-02160-01 PP-00111 RTJ VOL 00192-01 PP-00163
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Há o sinal
do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro
quando o diploma atacado resultou de iniciativa parlamentar e veio a
disciplinar programa de desenvolvimento estadual - submetendo-o à
Secretaria de Estado - a dispor sobre a estrutura funcional
pertinente. Segundo a Carta da República, incumbe ao chefe do Poder
Executivo deflagrar o processo legislativo que envolva órgão da
Administração Pública - alínea "e" do § 1º do artigo 61 da
Constituição Federal
Ementa
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Há o sinal
do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro
quando o diploma atacado resultou de iniciativa parlamentar e veio a
disciplinar programa de desenvolvimento estadual - submetendo-o à
Secretaria de Estado - a dispor sobre a estrutura funcional
pertinente. Segundo a Carta da República, incumbe ao chefe do Poder
Executivo deflagrar o processo legislativo que envolva órgão da
Administração Pública - alínea "e" do § 1º do artigo 61 da
Constituição Federal
Data do Julgamento:01/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00031 EMENT VOL-02152-01 PP-00172
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão
relativa a cabimento de recurso.
I. - Legitimidade constitucional
da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e a dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21,
§ 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei
9.756/98 - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado.
II. Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência,
porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão
que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
V. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência,
ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e
à coisa julgada, situa-se no campo infraconstitucional.
VI. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão
relativa a cabimento de recurso.
I. - Legitimidade constitucional
da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e a dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21,
§ 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei
9.756/98 - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado.
II. Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão lim...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00015 EMENT VOL-02145-08 PP-01571
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL
356/97, ARTIGOS 1º E 2º. TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO AO
TRANSPORTE ESCOLAR VINCULADO À COOPERATIVA DO MUNICÍPIO. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE E ISONOMIA. CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DE MULTA E ISENÇÃO
DO PAGAMENTO DO IPVA. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E À DO
DISTRITO FEDERAL. TRATAMENTO DESIGUAL A CONTRIBUINTES QUE SE
ENCONTRAM NA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Norma de efeitos concretos.
Impossibilidade de conhecimento da ação direta de
inconstitucionalidade. Alegação improcedente. O fato de serem
determináveis os destinatários da lei não significa,
necessariamente, que se opera individualização suficiente para tê-la
por norma de efeitos concretos. Preliminar rejeitada.
2. Lei
Estadual 356/97. Cancelamento de multa e isenção do pagamento do
IPVA. Matéria afeta à competência dos Estados e à do Distrito
Federal. Benefício fiscal concedido exclusivamente àqueles filiados
à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá.
Inconstitucionalidade. A Constituição Federal outorga aos Estados e
ao Distrito Federal a competência para instituir o Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores e para conceder isenção, mas, ao
mesmo tempo, proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que
se encontrem na mesma situação econômica. Observância aos princípios
da igualdade, da isonomia e da liberdade de associação.
Ação
direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL
356/97, ARTIGOS 1º E 2º. TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO AO
TRANSPORTE ESCOLAR VINCULADO À COOPERATIVA DO MUNICÍPIO. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE E ISONOMIA. CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DE MULTA E ISENÇÃO
DO PAGAMENTO DO IPVA. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E À DO
DISTRITO FEDERAL. TRATAMENTO DESIGUAL A CONTRIBUINTES QUE SE
ENCONTRAM NA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Norma de efeitos concretos.
Impossibilidade de conhecimento da ação direta de
inconstitucionali...
Data do Julgamento:03/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02146-01 PP-00156
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
I. - O parlamentar tem legitimidade ativa
para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos
praticados no processo de aprovação de leis e emendas
constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo
constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.
II. -
Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading
case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA
191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783;
MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 12.09.2003.
III. -
Inocorrência, no caso, de ofensa ao processo legislativo, C.F., art.
60, § 2º, por isso que, no texto aprovado em 1º turno, houve,
simplesmente, pela Comissão Especial, correção da redação aprovada,
com a supressão da expressão "se inferior", expressão dispensável,
dada a impossibilidade de a remuneração dos Prefeitos ser superior à
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IV. - Mandado de
Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
I. - O parlamentar tem legitimidade ativa
para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos
praticados no processo de aprovação de leis e emendas
constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo
constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.
II. -
Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading
case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA
191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783;
MS 24.356/DF, Ministro Car...
Data do Julgamento:18/02/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02156-02 PP-00211
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO
MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
-
Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois
incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em
dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição
recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O
conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal
constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal,
especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso
extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo
extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a
Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO
MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
-
Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois
incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em
dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição
recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O
conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal
constantes da autenticação me...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02149-19 PP-03931
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
INSIGNIFICÂNCIA DA DÍVIDA ATIVA EM COBRANÇA - AUSÊNCIA DO INTERESSE
DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no
sentido de que as decisões, que, em sede de execução fiscal, julgam
extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de agir,
revelada pela insignificância ou pela pequena expressão econômica do
valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem os postulados da
igualdade (CF, art. 5º, "caput") e da inafastabilidade do controle
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
INSIGNIFICÂNCIA DA DÍVIDA ATIVA EM COBRANÇA - AUSÊNCIA DO INTERESSE
DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no
sentido de que as decisões, que, em sede de execução fiscal, julgam
extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de agir,
revelada pela insignificância ou pela pequena expressão econômica do
valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem os postulados da
igualdade (CF, art. 5º, "c...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00053 EMENT VOL-02185-06 PP-01094 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 147-148