RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO DE TOMBAMENTO. NULIDADE.
1. Baseou-se
o Tribunal a quo no postulado da inafastabilidade da jurisdição,
previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, que permite ao Poder
Judiciário verificar a existência dos motivos alegados pela
Administração para apreciar lesão a direito individual da parte.
2.
E tal fundamento deixou de ser impugnado nas razões do
extraordinário, pois se restringiu o agravante a assinalar que o
Tribunal a quo exerceu o controle de mérito do ato administrativo,
em contrariedade ao princípio da separação de poderes, o que,
efetivamente, não se confunde com a garantia do acesso à justiça.
Aplicável, portanto, à espécie a Súmula STF nº 283, a inviabilizar o
conhecimento do apelo extremo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO DE TOMBAMENTO. NULIDADE.
1. Baseou-se
o Tribunal a quo no postulado da inafastabilidade da jurisdição,
previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, que permite ao Poder
Judiciário verificar a existência dos motivos alegados pela
Administração para apreciar lesão a direito individual da parte.
2.
E tal fundamento deixou de ser impugnado nas razões do
extraordinário, pois se restringiu o agravante a assinalar que o
Tribunal a quo exerceu o controle de mérito do ato administrativo,
em contrariedade ao princípio da separação de poderes, o que,
efetivamente, não se confun...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02197-3 PP-00448
EMENTA: 1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro.
O STF firmou o entendimento - a partir do julgamento do RE
153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves - de que a única hipótese
na qual a Constituição admite a progressividade das alíquotas do
IPTU é a do art. 182, § 4º, II, destinada a assegurar o cumprimento
da função social da propriedade urbana.
Já decidiu o STF (v.g. 1ª
T., RE-AgR 430.421, Cezar Peluso, DJ 04.02.2005 e AI-AgR 428.886,
Eros Grau, DJ 25.2005), que o artigo 27 da L. 9.868/99 só tem
aplicação no controle concentrado de constitucionalidade.
No caso -
norma municipal anterior à Constituição de 1988 - não houve
declaração de inconstitucionalidade, mas declaração de que a mesma
não foi recebida pela nova ordem constitucional, que surte efeitos a
partir da promulgação da Constituição Federal.
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada (RISTF, art. 317, § 1º, RISTF).
Ementa
1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro.
O STF firmou o entendimento - a partir do julgamento do RE
153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves - de que a única hipótese
na qual a Constituição admite a progressividade das alíquotas do
IPTU é a do art. 182, § 4º, II, destinada a assegurar o cumprimento
da função social da propriedade urbana.
Já decidiu o STF (v.g. 1ª
T., RE-AgR 430.421, Cezar Peluso, DJ 04.02.2005 e AI-AgR 428.886,
Eros Grau, DJ 25.2005), que o artigo 27 da L. 9.868/99 só tem
aplicação no controle concentrado de constitucionalidade.
No caso -
norma muni...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00049 EMENT VOL-02196-11 PP-02265
EMENTA:1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
A oposição de embargos declaratórios visando à
solução de matéria antes suscitada basta ao prequestionamento, ainda
quando o Tribunal a quo persista na omissão a respeito (v.g. RE
210.638, 1ª T., Pertence, DJ 19.6.98).
2. Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição (v.g. RE 240.096, Pertence, 1ª T., DJ
21.5.99).
Ementa
1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
A oposição de embargos declaratórios visando à
solução de matéria antes suscitada basta ao prequestionamento, ainda
quando o Tribunal a quo persista na omissão a respeito (v.g. RE
210.638, 1ª T., Pertence, DJ 19.6.98).
2. Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição (v....
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02191-03 PP-00496
EMENTA: CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO
ILEGAIS OU ABUSIVOS. POSSIBILIDADE.
Não viola o princípio da
separação dos Poderes a anulação de ato administrativo que fere a
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes: REs 259.335-AgR, Relator o Min. Maurício Corrêa; e
170.782, Relator o Min. Moreira Alves.
Agravo desprovido.
Ementa
CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO
ILEGAIS OU ABUSIVOS. POSSIBILIDADE.
Não viola o princípio da
separação dos Poderes a anulação de ato administrativo que fere a
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes: REs 259.335-AgR, Relator o Min. Maurício Corrêa; e
170.782, Relator o Min. Moreira Alves.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02193-04 PP-00804
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT, E § 1º-A.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. LEI 9.678/98.
EXTENSÃO AOS INATIVOS: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este ¾
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput,
e § 1º-A ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. -
Somente as gratificações ou vantagens concedidas aos servidores da
ativa, com características de generalidade e impessoalidade, é que
se estendem aos inativos.
III. - Precedentes do STF: ADI 778/DF; RE
223.881, 217.110/SP, 219.329/SP, 289.680/SP, 265.949/SP e 224.279;
e AI 324.773/SP ("D.J." de 19.12.94, 13.8.99, 02.02.2001, 03.02.98,
11.10.2001, 05.8.2002, 09.10.2003, 24.10.2001,
respectivamente).
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT, E § 1º-A.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. LEI 9.678/98.
EXTENSÃO AOS INATIVOS: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este ¾
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput,
e § 1º-A ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. -
Somente as gratificações ou vantagens...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02186-03 PP-00542
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM.
IMPUGNAÇÃO DA LEI MINEIRA Nº 10.961/92, QUE AUTORIZOU A READMISSÃO
DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, CONDICIONANDO-A A APRESENTAÇÃO DE
REQUERIMENTO DO INTERESSADO, NO PRAZO MÁXIMO DE CENTO E VINTE DIAS,
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO.
Caso em que
não se reconhece a existência de norma impregnada de eficácia
temporária, sujeitando-se ela ao controle abstrato de
constitucionalidade.
Questão de ordem superada, de sorte a
possibilitar o regular processamento da argüição de
inconstitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM.
IMPUGNAÇÃO DA LEI MINEIRA Nº 10.961/92, QUE AUTORIZOU A READMISSÃO
DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, CONDICIONANDO-A A APRESENTAÇÃO DE
REQUERIMENTO DO INTERESSADO, NO PRAZO MÁXIMO DE CENTO E VINTE DIAS,
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO.
Caso em que
não se reconhece a existência de norma impregnada de eficácia
temporária, sujeitando-se ela ao controle abstrato de
constitucionalidade.
Questão de ordem superada, de sorte a
possibilitar o regular processamento da argüição de
inconstitucionalidade.
Data do Julgamento:24/02/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02202-01 PP-00181 RTJ VOL-00194-03 PP-00855
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- As alegações de desrespeito aos postulados da
inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios e da plenitude de defesa,
por dependerem de exame prévio e necessário da legislação comum,
podem configurar, quando muito, situações caracterizadoras de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição, o que não basta, só por
si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- As alegações de desrespeito aos postulados da
inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios e da pleni...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00053 EMENT VOL-02185-04 PP-00809
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO RECURSO
PELO RELATOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. MATÉRIA DE FATO.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e dar provimento a este ¾ R.I./S.T.F., art. 21, §
1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei
9.756/98 ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado.
II. - Hipótese em que a
apreciação do recurso extraordinário não prescinde do reexame da
prova, o que não é possível. Súmula 279-STF.
III. - Negativa de
trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO RECURSO
PELO RELATOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. MATÉRIA DE FATO.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e dar provimento a este ¾ R.I./S.T.F., art. 21, §
1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei
9.756/98 ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado.
II. - Hipótese em que a
apreciação do recurso extraordinário não prescinde do reexame da
prova, o que não é possível. Súmu...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00069 EMENT VOL-02184-04 PP-00844
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO MONOCRÁTICO
DO RELATOR: CPC, art. 557. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA
279-STF.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a esse ¾ RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 ¾ desde que, mediante
recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Ausência de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
III. - Decisão
contrária aos interesses da parte não configura negativa de
prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
IV. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
V. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a
normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
VI. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, CF:
improcedência, porque o que pretendem os recorrentes, no ponto, é
impugnar a decisão que lhes é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
VII. - Incidência, no caso, da Súmula
279-STF.
VIII. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO MONOCRÁTICO
DO RELATOR: CPC, art. 557. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA
279-STF.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a esse ¾ RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 ¾ desde que, mediante
recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Ausência de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
III. - Decisão
contrária aos interesses da pa...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00057 EMENT VOL-02185-09 PP-01865
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DISPENSA O CONTROLE DE LEGALIDADE DO PEDIDO
EXTRADICIONAL, A SER EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- O
desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo
inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si,
para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional,
posto que este representa garantia indisponível instituída em favor
do extraditando. Precedentes.
PEDIDO EXTRADICIONAL - CONCURSO
DE INFRAÇÕES - MERA INDICAÇÃO DA PENA GLOBAL, SEM REFERÊNCIA
INDIVIDUALIZADORA DAS SANÇÕES PENAIS IMPOSTAS A CADA UM DOS DELITOS
EM CONCURSO - NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DAS DIVERSAS PENAS
APLICADAS AO EXTRADITANDO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO
PENAL.
- Impõe-se, ao Estado estrangeiro, demonstrar,
relativamente aos delitos em concurso, o "quantum" penal a eles
abstratamente cominado (extradição instrutória) ou efetivamente
imposto (extradição executória), em ordem a permitir, na perspectiva
da legislação brasileira e/ou do ordenamento positivo do Estado
requerente, o cálculo separado da prescrição penal concernente a
cada delito individualmente considerado. Precedentes.
- Exigência
não atendida pelo Estado requerente, não obstante a reiteração,
pelo Brasil, por via diplomática, de tal solicitação. Conseqüente
indeferimento parcial do pedido de extradição, acolhido, unicamente,
quanto aos delitos de tráfico de entorpecentes e de associação
criminosa para a prática desse ilícito penal.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DISPENSA O CONTROLE DE LEGALIDADE DO PEDIDO
EXTRADICIONAL, A SER EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- O
desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo
inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si,
para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional,
posto que este representa garantia indisponível instituída em favor
do extraditando. Precedentes.
PEDIDO EXTRADICIONAL - CONCURSO
DE INFRAÇÕES - MERA INDICAÇÃO DA PENA GLOBAL, SEM REFERÊNCIA
INDIVIDUALIZADORA DAS SANÇÕE...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00008 EMENT VOL-02188-01 PP-00042 RTJ VOL-00195-02 PP-00373 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 352-374 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 493-503
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo (MPr
225/04) susceptível de controle abstrato de constitucionalidade,
não obstante a limitação numérica dos seus destinatários e a breve
duração de sua vigência.
II. Mineração em terras indígenas:
alegação de inconstitucionalidade da MPr 225/04, por alegada
violação dos arts. 231, § 3º, e 49, XVI, da Constituição: carência
de plausibilidade da argüição: medida cautelar indeferida.
1. É
do Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas (CF,
art. 49, XVI, e 231, § 3º), mediante decreto-legislativo, que não é
dado substituir por medida provisória.
2. Não a usurpa, contudo,
a medida provisória que - visando resolver o problema criado com a
existência, em poder de dada comunidade indígena, do produto de
lavra de diamantes já realizada, disciplina-lhe a arrecadação, a
venda e a entrega aos indígenas da renda líquida resultante de sua
alienação.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo (MPr
225/04) susceptível de controle abstrato de constitucionalidade,
não obstante a limitação numérica dos seus destinatários e a breve
duração de sua vigência.
II. Mineração em terras indígenas:
alegação de inconstitucionalidade da MPr 225/04, por alegada
violação dos arts. 231, § 3º, e 49, XVI, da Constituição: carência
de plausibilidade da argüição: medida cautelar indeferida.
1. É
do Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas (CF,
art. 49, XVI, e 231, § 3º...
Data do Julgamento:02/12/2004
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02187-02 PP-00286 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 55-68 RTJ VOL-00193-02 PP-00534
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. INCIDENTE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO.
JURISPRUDÊNCIA. IDOSOS.
1. Não é cabível reclamação para discutir
incidente de execução e não pagamento de precatório.
2. As
decisões do Plenário, ainda que não unânimes, constituem
jurisprudência da Corte a ser adotada nas demais decisões que se
seguirem.
3. Atendimento prioritário aos idosos. Problema a ser
resolvido pelo legislador e pelos que detêm o controle do
orçamento.
4. Agravo improvido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. INCIDENTE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO.
JURISPRUDÊNCIA. IDOSOS.
1. Não é cabível reclamação para discutir
incidente de execução e não pagamento de precatório.
2. As
decisões do Plenário, ainda que não unânimes, constituem
jurisprudência da Corte a ser adotada nas demais decisões que se
seguirem.
3. Atendimento prioritário aos idosos. Problema a ser
resolvido pelo legislador e pelos que detêm o controle do
orçamento.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento:24/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02176-01 PP-00085
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.361/2000 DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS NOVOS E ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPINZAL. AUSÊNCIA DE
CONSULTA PRÉVIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei que se considera
passível de controle concentrado de constitucionalidade.
Precedentes.
Irrelevante o argumento das autoridades requeridas
acerca da existência de lei complementar estadual, de 1995, que
teria dispensado a consulta plebiscitária quando a área a ser
desmembrada fosse inferior a um décimo da área total do município.
Emenda constitucional superveniente que reserva à União a
competência legislativa inicialmente atribuída aos estados-membros.
Não-recepção da norma estadual que tratava da matéria.
Ofende o §
4º do art. 18 da Constituição federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional 15/1996, lei estadual que desmembra área de
município para anexá-la a outro, sem que tenha sido elaborada lei
complementar federal e realizada a consulta prévia por plebiscito.
Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da
Lei 11.361/2000 do estado de Santa Catarina.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.361/2000 DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS NOVOS E ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPINZAL. AUSÊNCIA DE
CONSULTA PRÉVIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei que se considera
passível de controle concentrado de constitucionalidade.
Precedentes.
Irrelevante o argumento das autoridades requeridas
acerca da existência de lei complementar estadual, de 1995, que
teria dispensado a consulta plebiscitária quando a área a ser
desmembrada fosse inferior a um décimo da área total do município.
Emenda constitucional superveniente que...
Data do Julgamento:17/11/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02185-01 PP-00172 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 53-60 RTJ VOL-00193-02 PP-00529
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. A liminar pressupõe a
relevância da articulação e o risco de se manter com plena eficácia
o quadro normativo.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
RESOLUÇÃO - EFEITOS CONCRETOS. Apresentando a resolução efeitos
concretos, exauridos, descabe o controle concentrado de
constitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. A liminar pressupõe a
relevância da articulação e o risco de se manter com plena eficácia
o quadro normativo.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
RESOLUÇÃO - EFEITOS CONCRETOS. Apresentando a resolução efeitos
concretos, exauridos, descabe o controle concentrado de
constitucionalidade.
Data do Julgamento:11/11/2004
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00154
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade da parte final do
art. 170 da L. est. 1284-TO, de 17/12/01 - Lei Orgânica do Tribunal
de Contas do Estado: inadmissibilidade, dado que, em tese, a
inconstitucionalidade parcial argüida imporia a declaração de
invalidade da lei em extensão maior do que a pedida.
II. Ação
direta de inconstitucionalidade parcial: incindibilidade do contexto
do diploma legal: impossibilidade jurídica.
1. Da declaração de
inconstitucionalidade adstrita à regra de aproveitamento automático
decorreria, com a subsistência da parte inicial do art. 170, a
inversão do sentido inequívoco do pertinente conjunto normativo da
L. 1284/01: a disponibilidade dos ocupantes dos cargos extintos -
que a lei quis beneficiar com o aproveitamento automático - e, com
essa disponibilidade, a drástica conseqüência - não pretendida pela
lei benéfica - de reduzir-lhes a remuneração na razão do tempo de
serviço público, imposta por força do novo teor ditado pela EC 19/98
ao art. 41, § 3º, da Constituição da República.
2. Essa inversão
do sentido inequívoco da lei - de modo a fazê-la prejudicial
àqueles que só pretendeu beneficiar -, subverte a função que o poder
concentrado de controle abstrato de constitucionalidade de normas
outorga ao Supremo Tribunal.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade da parte final do
art. 170 da L. est. 1284-TO, de 17/12/01 - Lei Orgânica do Tribunal
de Contas do Estado: inadmissibilidade, dado que, em tese, a
inconstitucionalidade parcial argüida imporia a declaração de
invalidade da lei em extensão maior do que a pedida.
II. Ação
direta de inconstitucionalidade parcial: incindibilidade do contexto
do diploma legal: impossibilidade jurídica.
1. Da declaração de
inconstitucionalidade adstrita à regra de aproveitamento automático
decorreria, com a subsistência da parte inicial do art. 170, a
inversão do sentido in...
Data do Julgamento:11/11/2004
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00391 RTJ VOL-00199-01 PP-00153
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. ADMINISTRATIVO. RECURSO
ADMINISTRATIVO: MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este ¾
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput,
e § 1º-A ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. -
Inocorrência de ofensa à Constituição no fato de a lei exigir o
depósito prévio da multa como pressuposto de admissibilidade do
recurso administrativo.
III. - Precedentes do STF: ADI 1.049/DF,
RE 210.246, 210.234, 210.369, 210.380 e 218.752, Min. Jobim
p/acórdão, Plenário, 12.11.97.
IV. - Voto vencido do Min. C.
Velloso.
V. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. ADMINISTRATIVO. RECURSO
ADMINISTRATIVO: MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este ¾
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput,
e § 1º-A ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Coleg...
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02174-06 PP-01048
CONCURSO PÚBLICO. RESSALVA. NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO.
DÉCIMOS DA DIFERENÇA ENTRE REMUNERAÇÃO DO CARGO DE QUE SEJA TITULAR
O SERVIDOR E DO CARGO EM FUNÇÃO OCUPADO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A Constituição Fedederal prevê, em seu
art. 37, II, in fine, a ressalva à possibilidade de "nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação", como exceção
à exigência de concurso público.
Inconstitucional o permissivo
constitucional estadual apenas na parte em que permite a
incorporação "a qualquer título" de décimos da diferença entre a
remuneração do cargo de que seja titular e a do cargo ou função que
venha a exercer. A generalização ofende o princípio democrático que
rege o acesso aos cargos públicos.
2. Ao Supremo Tribunal Federal,
como guardião maior da Constituição, incumbe declarar a
inconstitucionalidade de lei, sempre que esta se verificar, ainda
que ex officio, em razão do controle difuso, independente de pedido
expresso da parte.
3. O Ministério Público atuou, no caso
concreto. Não há vício de procedimento sustentado.
4. Embargos da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e do Estado de São
Paulo acolhidos em parte, para limitar a declaração de
inconstitucionalidade dos art. 133 da Constituição e 19 do se ADCT,
tão só, à expressão, "a qualquer título", constante do primeiro
dispositivo. Rejeitados, os do servidor, por não demonstrada a
existência da alegada omissão e por seu manifesto propósito
infringente.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. RESSALVA. NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO.
DÉCIMOS DA DIFERENÇA ENTRE REMUNERAÇÃO DO CARGO DE QUE SEJA TITULAR
O SERVIDOR E DO CARGO EM FUNÇÃO OCUPADO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A Constituição Fedederal prevê, em seu
art. 37, II, in fine, a ressalva à possibilidade de "nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação", como exceção
à exigência de concurso público.
Inconstitucional o permissivo
constitucional estadual apenas na parte em que permite a
incorporação "a qualquer título" de décimos da diferença entre a
remuneração do cargo de que seja titular e a...
Data do Julgamento:13/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02174-03 PP-00436 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 151-155 RTJ VOL 00192-02 PP-00722
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL
DE CONTAS: JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS:
CONTRADITÓRIO.
I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da
legalidade de concessão de aposentadoria, exercita o controle
externo que lhe atribui a Constituição, no qual não está jungido a
um processo contraditório ou contestatório.
II. - No caso, servidor
aposentado teve alterado, pelo T.C.U., o cálculo da gratificação do
art. 192, II, da Lei 8.112/90.
III. - Inocorrência de ofensa ao
devido processo legal processual: C.F., art. 5º, LV.
IV. - Negativa
de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL
DE CONTAS: JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS:
CONTRADITÓRIO.
I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da
legalidade de concessão de aposentadoria, exercita o controle
externo que lhe atribui a Constituição, no qual não está jungido a
um processo contraditório ou contestatório.
II. - No caso, servidor
aposentado teve alterado, pelo T.C.U., o cálculo da gratificação do
art. 192, II, da Lei 8.112/90.
III. - Inocorrência de ofensa ao
devido processo legal processual: C.F., art. 5º, LV.
IV. - Negativa
de trânsito ao RE. Agravo...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00046 EMENT VOL-02170-02 PP-00229
I. Recurso extraordinário: alínea "b": devolução de toda a
questão de constitucionalidade da lei, sem limitação aos pontos
aventados na decisão recorrida. Precedente (RE 298.694, Pl.
6.8.2003, Pertence, DJ 23.04.2004).
II. Controle incidente de
inconstitucionalidade e o papel do Supremo Tribunal
Federal.
Ainda que não seja essencial à solução do caso
concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de "guarda da
Constituição" - se furtar a enfrentar o problema de
constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. SE 5.206-AgR;
MS 20.505).
III. Medida provisória: requisitos de relevância
e urgência: questão relativa à execução mediante precatório,
disciplinada pelo artigo 100 e parágrafos da Constituição:
caracterização de situação relevante de urgência legislativa.
IV. Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado: constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal,
com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na
redação que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a
reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa
contra a Fazenda Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os
casos de pagamento de obrigações definidos em lei como de pequeno
valor (CF/88, art. 100, § 3º).
Ementa
I. Recurso extraordinário: alínea "b": devolução de toda a
questão de constitucionalidade da lei, sem limitação aos pontos
aventados na decisão recorrida. Precedente (RE 298.694, Pl.
6.8.2003, Pertence, DJ 23.04.2004).
II. Controle incidente de
inconstitucionalidade e o papel do Supremo Tribunal
Federal.
Ainda que não seja essencial à solução do caso
concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de "guarda da
Constituição" - se furtar a enfrentar o problema de
constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. SE 5.206-AgR;
MS 20.505).
III. Medida provisória: req...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 10-12-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-04 PP-00722
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A competência para julgar o
mandado de segurança é definida pelos envolvidos. Impetrado contra
Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em
certa unidade federada, descabe versar sobre a competência do
Supremo Tribunal Federal
Ementa
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A competência para julgar o
mandado de segurança é definida pelos envolvidos. Impetrado contra
Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em
certa unidade federada, descabe versar sobre a competência do
Supremo Tribunal Federal
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-01 PP-00085