EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. DL 70/66. RECEPÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988. DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102, III, b.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou a recurso e a dar provimento a esse
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação
da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as decisões
ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - O pressuposto
constitucional do recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III,
b, da Constituição, é que tenha o acórdão recorrido declarado a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Se isso não
ocorreu, segue-se a impossibilidade de o recurso, interposto com
fundamento na citada alínea b, ser admitido.
V. - O Supremo
Tribunal Federal já se manifestou, por diversas vezes, no sentido de
que o Decreto-lei 70/66 é compatível com a atual Constituição.
Precedentes.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. DL 70/66. RECEPÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988. DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102, III, b.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou a recurso e a dar provimento a esse
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação
da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as decisões
ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - Somente a ofensa
direta à Consti...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00028 EMENT VOL-02212-05 PP-00912
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL.
ALTERAÇÃO NÃO-SUBSTANCIAL DA NORMA IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
É correta decisão
monocrática que entende não prejudicada ação direta de
inconstitucionalidade em virtude de sobrevinda de alteração
legislativa não-substancial da norma impugnada.
Nova redação que
não altere o sentido e o alcance do dispositivo atacado não implica
a revogação deste, de sorte que permanece viável o controle
concentrado de constitucionalidade.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL.
ALTERAÇÃO NÃO-SUBSTANCIAL DA NORMA IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
É correta decisão
monocrática que entende não prejudicada ação direta de
inconstitucionalidade em virtude de sobrevinda de alteração
legislativa não-substancial da norma impugnada.
Nova redação que
não altere o sentido e o alcance do dispositivo atacado não implica
a revogação deste, de sorte que permanece viável o controle
concentrado de constitucionalidade.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00060 EMENT VOL-02218-02 PP-00277 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 47-52 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 127-129
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO - SUPOSTA
PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES -
INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA
FEDERAL DA ALEMANHA - PROMESSA DE RECIPROCIDADE - FUNDAMENTO
JURÍDICO SUFICIENTE - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - DADO
JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - NECESSIDADE DE RESPEITO AOS DIREITOS
BÁSICOS DO SÚDITO ESTRANGEIRO - OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS
CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE - ATENDIMENTO,
NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO
DO PLEITO EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
INEXISTÊNCIA DE
TRATADO DE EXTRADIÇÃO E OFERECIMENTO DE PROMESSA DE RECIPROCIDADE
POR PARTE DO ESTADO REQUERENTE.
- A inexistência de tratado de
extradição não impede a formulação e o eventual atendimento do
pleito extradicional, desde que o Estado requerente prometa
reciprocidade de tratamento ao Brasil, mediante expediente (Nota
Verbal) formalmente transmitido por via diplomática. Doutrina.
Precedentes.
EXTRADIÇÃO E RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS:
PARADIGMA ÉTICO-JURÍDICO CUJA OBSERVÂNCIA CONDICIONA O DEFERIMENTO
DO PEDIDO EXTRADICIONAL.
- A essencialidade da cooperação
internacional na repressão penal aos delitos comuns não exonera o
Estado brasileiro - e, em particular, o Supremo Tribunal Federal -
de velar pelo respeito aos direitos fundamentais do súdito
estrangeiro que venha a sofrer, em nosso País, processo
extradicional instaurado por iniciativa de qualquer Estado
estrangeiro.
O extraditando assume, no processo extradicional, a
condição indisponível de sujeito de direitos, cuja intangibilidade
há de ser preservada pelo Estado a que foi dirigido o pedido de
extradição (o Brasil, no caso).
- O Supremo Tribunal Federal não
deve autorizar a extradição, se se demonstrar que o ordenamento
jurídico do Estado estrangeiro que a requer não se revela capaz de
assegurar, aos réus, em juízo criminal, os direitos básicos que
resultam do postulado do "due process of law" (RTJ 134/56-58 - RTJ
177/485-488), notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da
ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as
partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do
magistrado processante. Demonstração, no caso, de que o regime
político que informa as instituições do Estado requerente reveste-se
de caráter democrático, assegurador das liberdades públicas
fundamentais.
EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DISPENSA O CONTROLE DE LEGALIDADE DO PEDIDO
EXTRADICIONAL, A SER EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- O
desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo
inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si,
para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional,
posto que este representa garantia indisponível instituída em favor
do extraditando. Precedentes.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE E
DUPLA PUNIBILIDADE.
- O postulado da dupla tipicidade - por
constituir requisito essencial ao atendimento do pedido de
extradição - impõe que o ilícito penal atribuído ao extraditando
seja juridicamente qualificado como crime tanto no Brasil quanto no
Estado requerente.
O que realmente importa, na aferição do
postulado da dupla tipicidade, é a presença dos elementos
estruturantes do tipo penal ("essentialia delicti"), tais como
definidos nos preceitos primários de incriminação constantes da
legislação brasileira e vigentes no ordenamento positivo do Estado
requerente, independentemente da designação formal por eles
atribuída aos fatos delituosos.
- Não se concederá a extradição,
quando estiver extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a
punibilidade do extraditando, notadamente se se verificar a
consumação da prescrição penal, seja nos termos da lei brasileira,
seja segundo o ordenamento positivo do Estado requerente. A
satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui
requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional.
Observância, na espécie, do postulado da dupla punibilidade.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO - SUPOSTA
PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES -
INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA
FEDERAL DA ALEMANHA - PROMESSA DE RECIPROCIDADE - FUNDAMENTO
JURÍDICO SUFICIENTE - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - DADO
JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - NECESSIDADE DE RESPEITO AOS DIREITOS
BÁSICOS DO SÚDITO ESTRANGEIRO - OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS
CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE - ATENDIMENTO,
NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO
DO PLEITO EXTRADICIONAL -...
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02213-01 PP-00121 RTJ VOL-00201-03 PP-00846 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 477-483
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE DEMISSÃO.
CONFRONTO ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS E AS TIPIFICAÇÕES PREVISTAS NA
LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A APLICAÇÃO DA
PENALIDADE MÁXIMA, DETECTADA PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE
REVOLVER MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAR DIREITO INFRACONSTITUCIONAL.
EXAME DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
A controvérsia cuja
solução depende do confronto entre as condutas imputadas ao servidor
e as tipificações da lei que rege o processo administrativo
disciplinar se situa no mundo dos fatos e no campo
infraconstitucional, o que impede a abertura da via
extraordinária.
No exercício do controle de legalidade do ato
administrativo, incumbe ao Judiciário observar, além da competência
de quem o praticou e do cumprimento das formalidades legais que lhe
são intrínsecas, também os respectivos pressupostos de fato e de
direito. O exame desses aspectos implica a verificação da existência
de previsão legal da causa apontada como motivadora da demissão do
servidor público; isto é, a verificação da previsibilidade legal da
sanção que lhe foi aplicada.
Precedentes: RE 75.421-EDv, Relator
Ministro Xavier de Albuquerque. RE 88.121, Relator Ministro Rafael
Mayer; AR 976, Relator Ministro Moreira Alves; e MS 20.999, Relator
Ministro Celso de Mello.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE DEMISSÃO.
CONFRONTO ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS E AS TIPIFICAÇÕES PREVISTAS NA
LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A APLICAÇÃO DA
PENALIDADE MÁXIMA, DETECTADA PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE
REVOLVER MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAR DIREITO INFRACONSTITUCIONAL.
EXAME DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
A controvérsia cuja
solução depende do confronto entre as condutas imputadas ao servidor
e as tipificações da lei que rege o processo administrativo
disciplinar se situa no mundo dos f...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02214-03 PP-00542 RTJ VOL-00201-03 PP-01161
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À C.F., art.
5º, caput. OFENSA INDIRETA.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e a dar provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º;
Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A , desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado. Precedentes do STF.
II. - Alegação de ofensa à C.F.,
art. 5º, caput: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
infraconstitucionais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À C.F., art.
5º, caput. OFENSA INDIRETA.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e a dar provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º;
Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A , desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegi...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-03 PP-00522
E M E N T A: MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA
INTEGRIDADE (CF, ART. 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU
CARÁTER DE METAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO (OU DE
NOVÍSSIMA DIMENSÃO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE -
NECESSIDADE DE IMPEDIR QUE A TRANSGRESSÃO A ESSE DIREITO FAÇA
IRROMPER, NO SEIO DA COLETIVIDADE, CONFLITOS INTERGENERACIONAIS -
ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF, ART. 225, § 1º,
III) - ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO DO REGIME JURÍDICO A ELES PERTINENTE -
MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI -
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE -
POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS
LEGAIS, AUTORIZAR, LICENCIAR OU PERMITIR OBRAS E/OU ATIVIDADES NOS
ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS, DESDE QUE RESPEITADA, QUANTO A
ESTES, A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS JUSTIFICADORES DO REGIME DE
PROTEÇÃO ESPECIAL - RELAÇÕES ENTRE ECONOMIA (CF, ART. 3º, II, C/C O
ART. 170, VI) E ECOLOGIA (CF, ART. 225) - COLISÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS - CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO DESSE ESTADO DE TENSÃO ENTRE
VALORES CONSTITUCIONAIS RELEVANTES - OS DIREITOS BÁSICOS DA PESSOA
HUMANA E AS SUCESSIVAS GERAÇÕES (FASES OU DIMENSÕES) DE DIREITOS
(RTJ 164/158, 160-161) - A QUESTÃO DA PRECEDÊNCIA DO DIREITO À
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: UMA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPLÍCITA
À ATIVIDADE ECONÔMICA (CF, ART. 170, VI) - DECISÃO NÃO REFERENDADA
- CONSEQÜENTE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
A
PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE: EXPRESSÃO
CONSTITUCIONAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE À GENERALIDADE
DAS PESSOAS.
- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou
de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ
158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a
especial obrigação de defender e preservar, em benefício das
presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva
e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161). O adimplemento desse
encargo, que é irrenunciável, representa a garantia de que não se
instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos
intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de
solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial
de uso comum das pessoas em geral. Doutrina.
A ATIVIDADE
ECONÔMICA NÃO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS PRINCÍPIOS
DESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
- A
incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por
interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole
meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a
atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a
rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que
privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que
traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente
natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial
(espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina.
Os
instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional
objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que
não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes,
o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança,
cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves
danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu
aspecto físico ou natural.
A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA
INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO
EQUILÍBRIO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA.
- O
princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de
caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador
em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e
representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências
da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação
desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores
constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja
observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um
dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à
preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da
generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e
futuras gerações.
O ART. 4º DO CÓDIGO FLORESTAL E A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.166-67/2001: UM AVANÇO EXPRESSIVO NA TUTELA DAS
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
- A Medida Provisória nº
2.166-67, de 24/08/2001, na parte em que introduziu significativas
alterações no art. 4o do Código Florestal, longe de comprometer os
valores constitucionais consagrados no art. 225 da Lei Fundamental,
estabeleceu, ao contrário, mecanismos que permitem um real controle,
pelo Estado, das atividades desenvolvidas no âmbito das áreas de
preservação permanente, em ordem a impedir ações predatórias e
lesivas ao patrimônio ambiental, cuja situação de maior
vulnerabilidade reclama proteção mais intensa, agora propiciada, de
modo adequado e compatível com o texto constitucional, pelo diploma
normativo em questão.
- Somente a alteração e a supressão do
regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente
protegidos qualificam-se, por efeito da cláusula inscrita no art.
225, § 1º, III, da Constituição, como matérias sujeitas ao princípio
da reserva legal.
- É lícito ao Poder Público - qualquer que
seja a dimensão institucional em que se posicione na estrutura
federativa (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) -
autorizar, licenciar ou permitir a execução de obras e/ou a
realização de serviços no âmbito dos espaços territoriais
especialmente protegidos, desde que, além de observadas as
restrições, limitações e exigências abstratamente estabelecidas em
lei, não resulte comprometida a integridade dos atributos que
justificaram, quanto a tais territórios, a instituição de regime
jurídico de proteção especial (CF, art. 225, § 1º, III).
Ementa
E M E N T A: MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA
INTEGRIDADE (CF, ART. 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU
CARÁTER DE METAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO (OU DE
NOVÍSSIMA DIMENSÃO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE -
NECESSIDADE DE IMPEDIR QUE A TRANSGRESSÃO A ESSE DIREITO FAÇA
IRROMPER, NO SEIO DA COLETIVIDADE, CONFLITOS INTERGENERACIONAIS -
ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF, ART. 225, § 1º,
III) - ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO DO REGIME JURÍDICO A ELES PERTINENTE -
MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI -
SUPRESSÃO DE VEGETAÇ...
Data do Julgamento:01/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.
3.460. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS EM USO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 22, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. O ato normativo impugnado não dispõe
sobre trânsito ao criar serviços públicos necessários à proteção
do meio ambiente por meio do controle de gases poluentes emitidos
pela frota de veículos do Distrito Federal. A alegação do
requerente de afronta ao disposto no artigo 22, XI, da
Constituição do Brasil não procede.
2. A lei distrital apenas
regula como o Distrito Federal cumprirá o dever-poder que lhe
incumbe --- proteção ao meio ambiente.
3. O DF possui
competência para implementar medidas de proteção ao meio ambiente,
fazendo-o nos termos do disposto no artigo 23, VI, da
CB/88.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.
3.460. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS EM USO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 22, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. O ato normativo impugnado não dispõe
sobre trânsito ao criar serviços públicos necessários à proteção
do meio ambiente por meio do controle de gases poluentes emitidos
pela frota de veículos do Distrito Federal. A alegação do
requerente de afronta ao disposto no artigo 22, XI, da
Constituição do Brasil...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02288-02 PP-00249 REPUBLICAÇÃO: DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00021 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 101-109
EMENTA: Supremo Tribunal Federal: descabimento de petição para
cassar medida cautelar concedida em ação de controle objetivo de
constitucionalidade que tramita em Tribunal de Justiça: precedente
(Pet 1543 - AgR , Marco Aurélio, DJ 9.11.2001)
Ementa
Supremo Tribunal Federal: descabimento de petição para
cassar medida cautelar concedida em ação de controle objetivo de
constitucionalidade que tramita em Tribunal de Justiça: precedente
(Pet 1543 - AgR , Marco Aurélio, DJ 9.11.2001)
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00006 EMENT VOL-02206-01 PP-00196 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 237-239
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade
dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus
processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos,
elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente
protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível
dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica
lançada na petição recursal, especialmente daquele que concerne à
data de interposição do recurso extraordinário, impede a aferição da
tempestividade do apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para
os fins a que alude a Súmula 288/STF, à própria ausência, no
traslado, de dado objetivo relevante, imprescindível ao controle
jurisdicional desse específico pressuposto recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade
dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus
processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos,
elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente
protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível
dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica
lançada na petição rec...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02219-21 PP-04362
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT E § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS FATORES DE
INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.880/94, ART. 38, PARÁGRAFO
ÚNICO.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao
Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar
provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
CPC, art. 557, caput, e § 1º-A desde que, mediante recurso, possam
as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. -
Inocorrência do contencioso constitucional, dado que a questão foi
decidida com base em normas infraconstitucionais.
III. -
Precedentes do STF.
IV. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT E § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS FATORES DE
INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.880/94, ART. 38, PARÁGRAFO
ÚNICO.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao
Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar
provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
CPC, art. 557, caput, e § 1º-A desde...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02206-05 PP-00861
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - As questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
III. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
IV. - A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - As questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a ab...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00032 EMENT VOL-02206-13 PP-02544
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMNETO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. TIP e TCLLP. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA PROSPECTIVA [EX NUNC] EM SEDE DE
CONTROLE DIFUSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO
ARTIGO 27 DA LEI N. 9.868/99.
1. A possibilidade de se atribuir
efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o
seu caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a exigência
de quorum qualificado previsto em lei específica.
2. Em diversas
oportunidades, anteriormente ao advento da Emenda Constitucional n.
29/00, o Tribunal, inclusive em sua composição plenária, declarou a
inconstitucionalidade de textos normativos editados por diversos
municípios em que se previa a cobrança do IPTU com base em alíquotas
progressivas. Em nenhuma delas, entretanto, reconheceu-se a
existência das razões de segurança jurídica, boa-fé e excepcional
interesse social ora invocadas pelo agravante para atribuir eficácia
prospectiva àquelas decisões. Pelo contrário, a jurisprudência da
Corte é firme em reconhecer a inconstitucionalidade retroativa dos
preceitos atacados, impondo-se, conseqüentemente, a repetição dos
valores pagos indevidamente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMNETO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. TIP e TCLLP. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA PROSPECTIVA [EX NUNC] EM SEDE DE
CONTROLE DIFUSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO
ARTIGO 27 DA LEI N. 9.868/99.
1. A possibilidade de se atribuir
efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o
seu caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a exigência
de quorum qualificado previsto em lei específica.
2. Em diversas
o...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00039 EMENT VOL-02204-08 PP-01531
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IBAMA: TAXA DE FISCALIZAÇÃO.
Lei 6.938/81, com a redação da Lei 10.165/2000, artigos 17-B, 17-C,
17-D, 17-G. C.F., art. 145, II.
I. - Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental - TCFA - do IBAMA: Lei 6.938, com a redação
da Lei 10.165/2000: constitucionalidade.
II. - R.E. conhecido, em
parte, e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IBAMA: TAXA DE FISCALIZAÇÃO.
Lei 6.938/81, com a redação da Lei 10.165/2000, artigos 17-B, 17-C,
17-D, 17-G. C.F., art. 145, II.
I. - Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental - TCFA - do IBAMA: Lei 6.938, com a redação
da Lei 10.165/2000: constitucionalidade.
II. - R.E. conhecido, em
parte, e não provido.
Data do Julgamento:10/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00005 EMENT VOL-02207-3 PP-00479 RIP v. 7, n. 33, 2005, p. 237-252
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Pensão por morte de ex-militar. 3.
Decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou legal a
concessão de pensão à impetrante e determinou o registro do ato
respectivo. 4. Decisão impugnada, no prazo legal, pelo Ministério
Público da União, por meio de Pedido de Reexame. 5. Recurso com
efeito suspensivo, que impediu se perfizesse o ato complexo de
registro da pensão militar. 6. Pedido de Reexame provido para tornar
insubsistente a decisão anterior e declarar ilegal a concessão da
pensão. 7. Art. 71, III, da Constituição. Tribunal de Contas da
União. Controle externo. Julgamento de legalidade de concessão de
aposentadoria ou pensão. Inexistência de processo contraditório ou
contestatório. Precedentes. 8. Não se trata, portanto, de revisão de
pensão. Inaplicabilidade do precedente MS 24.268-MG, Pleno, DJ
05.02.04, Gilmar Mendes, redator para o acórdão. 9. Mandado de
Segurança indeferido, cassada a liminar anteriormente concedida
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Pensão por morte de ex-militar. 3.
Decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou legal a
concessão de pensão à impetrante e determinou o registro do ato
respectivo. 4. Decisão impugnada, no prazo legal, pelo Ministério
Público da União, por meio de Pedido de Reexame. 5. Recurso com
efeito suspensivo, que impediu se perfizesse o ato complexo de
registro da pensão militar. 6. Pedido de Reexame provido para tornar
insubsistente a decisão anterior e declarar ilegal a concessão da
pensão. 7. Art. 71, III, da Constituição. Tribunal de Contas da
União. Controle ex...
Data do Julgamento:03/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-01 PP-00155 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 169-183
E M E N T A: JUSTIÇA ELEITORAL - REQUISIÇÃO DE SERVIDORES (LEI Nº
6.999/82) - EFICÁCIA TEMPORAL DESSA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA -
CESSAÇÃO DO AFASTAMENTO DOS SERVIDORES REQUISITADOS, POR EFEITO DA
SUPERAÇÃO DO PRAZO LEGAL - NECESSÁRIO E AUTOMÁTICO DESLIGAMENTO DO
SERVIDOR CEDIDO, COM A SUA CONSEQÜENTE DEVOLUÇÃO À REPARTIÇÃO DE
ORIGEM - INEXISTÊNCIA, EM TAL SITUAÇÃO, QUANTO AO SERVIDOR
REQUISITADO, DE DIREITO SUBJETIVO À PERMANÊNCIA NO ÓRGÃO ELEITORAL
REQUISITANTE - CORRETA DELIBERAÇÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO, COM APOIO EM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL QUE LHE CONFERE A
PRERROGATIVA DE EXERCER A FISCALIZAÇÃO EXTERNA DOS PODERES DA
REPÚBLICA (CF, ARTS. 70 E 71) - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO PODER
CONSTITUCIONAL DE CONTROLE EXTERNO DEFERIDO, INSTITUCIONALMENTE, AOS
TRIBUNAIS DE CONTAS - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO
Ementa
E M E N T A: JUSTIÇA ELEITORAL - REQUISIÇÃO DE SERVIDORES (LEI Nº
6.999/82) - EFICÁCIA TEMPORAL DESSA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA -
CESSAÇÃO DO AFASTAMENTO DOS SERVIDORES REQUISITADOS, POR EFEITO DA
SUPERAÇÃO DO PRAZO LEGAL - NECESSÁRIO E AUTOMÁTICO DESLIGAMENTO DO
SERVIDOR CEDIDO, COM A SUA CONSEQÜENTE DEVOLUÇÃO À REPARTIÇÃO DE
ORIGEM - INEXISTÊNCIA, EM TAL SITUAÇÃO, QUANTO AO SERVIDOR
REQUISITADO, DE DIREITO SUBJETIVO À PERMANÊNCIA NO ÓRGÃO ELEITORAL
REQUISITANTE - CORRETA DELIBERAÇÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO, COM APOIO EM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL QUE LHE CONFERE A
PRERROGATI...
Data do Julgamento:03/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00035 EMENT VOL-02204-1 PP-00188 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 197-213
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DE QUESTÃO. LEGALIDADE. CONTROLE
JURISDICIONAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO PLENO.
I. - Julgamento da 1ª
Turma, em 21.06.2005, RE 434.708/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
em que se decidiu favoravelmente ao candidato.
II. - Provimento do
agravo regimental para o fim de ser o recurso extraordinário
submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno.
III. - Agravo provido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DE QUESTÃO. LEGALIDADE. CONTROLE
JURISDICIONAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO PLENO.
I. - Julgamento da 1ª
Turma, em 21.06.2005, RE 434.708/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
em que se decidiu favoravelmente ao candidato.
II. - Provimento do
agravo regimental para o fim de ser o recurso extraordinário
submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno.
III. - Agravo provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00036 EMENT VOL-02236-03 PP-00577
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
1. O artigo 27 da Lei n.
9.868/99 só tem aplicação no controle concentrado de
constitucionalidade. Precedentes.
2. Norma municipal anterior à
Constituição de 1988. Não houve declaração de inconstitucionalidade,
mas declaração de que a mesma não foi recebida pela nova ordem
constitucional, que surte efeitos a partir da promulgação da
Constituição de 1988.
Embargos de declaração acolhidos apenas para
prestar esclarecimentos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
1. O artigo 27 da Lei n.
9.868/99 só tem aplicação no controle concentrado de
constitucionalidade. Precedentes.
2. Norma municipal anterior à
Constituição de 1988. Não houve declaração de inconstitucionalidade,
mas declaração de que a mesma não foi recebida pela nova ordem
constitucional, que surte efeitos a partir da promulgação da
Constituição de 1988.
Embargos de declaração acolhidos apenas para
prestar esclarecimentos.
Data do Julgamento:22/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00087 EMENT VOL-02199-19 PP-03800
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279-STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa
de prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de
ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
IV. - O exame da controvérsia, em recurso
extraordinário, demandaria o reexame de todo o contexto
fático-probatório trazido aos autos, o que esbarra no óbice na
Súmula 279-STF.
V. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e a dar provimento a esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 desde
que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle
do Colegiado.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279-STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa
de prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de
ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00059 EMENT VOL-02198-21 PP-04167
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES REQUISITADOS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 4º DA LEI N. 6.999/82. RESOLUÇÃO N. 21.413
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS.
1. Há interesse processual do servidor
público na impetração de mandado de segurança quando o ato do
Tribunal de Contas da União afeta diretamente as suas relações
jurídicas. Precedente [MS n. 25.209, Relator o Ministro CARLOS
BRITTO, DJ 04.03.05].
2. O Tribunal de Contas da União, ao julgar a
legalidade da concessão de aposentadoria, exercita o controle
externo atribuído pela Constituição, que não está jungido ao
contraditório. Precedentes [MS n. 24.784, Relator o Ministro CARLOS
VELLOSO, DJ 19.05.04 e RE n. 163.301, Relator o Ministro SEPULVEDA
PERTENCE, DJ 28.11.97].
3. A requisição de servidores públicos para
serventias eleitorais justifica-se pelo acúmulo ocasional de
serviço verificado no órgão cujo quadro funcional não esteja
totalmente estruturado ou em número suficiente. Trata-se de
procedimento emergencial, que reclama utilização parcimoniosa, sem a
finalidade de eternizar o vínculo dos requisitados com o órgão para
o qual foram cedidos. Daí a limitação temporal prevista no caput do
art. 4º da Lei n. 6.999/82.
4. Por força da hierarquia entre as
normas, a Resolução do TSE que prorroga o prazo de requisição de
servidores, em divergência com o art. 4º da Lei n. 6.999/82, não
pode prevalecer. Não há falar-se, pois, em direito adquirido a
permanência do servidor no órgão eleitoral.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES REQUISITADOS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 4º DA LEI N. 6.999/82. RESOLUÇÃO N. 21.413
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS.
1. Há interesse processual do servidor
público na impetração de mandado de segurança quando o ato do
Tribunal de Contas da União afeta diretamente as suas relações
jurídicas. Precedente [MS n. 25.209, Relator o Ministro CARLOS
BRITTO, DJ 04.03.05].
2....
Data do Julgamento:09/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-2 PP-00226 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 231-235 RTJ VOL-00194-03 PP-00913
QUESTÃO DE ORDEM EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. PORTARIA Nº 156, DE 05.05.05, DA SECRETARIA EXECUTIVA
DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. FIXAÇÃO, PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE
ICMS, DE NOVO VALOR DE PREÇO MÍNIMO DE MERCADO INTERESTADUAL PARA O
PRODUTO CARVÃO VEGETAL. ARTS. 150, I, II E V, 152 E 155, § 2º, XII,
i, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O ato normativo impugnado é
passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da
ação direta. Precedente: ADI 349, rel. Min. Marco Aurélio.
Incidência, no caso, do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº
9.882/99;
2. Questão de ordem resolvida com o aproveitamento do
feito como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita
satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade
ativa, objeto, fundamentação e pedido), bem como a relevância da
situação trazida aos autos, relativa a conflito entre dois Estados
da Federação.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. PORTARIA Nº 156, DE 05.05.05, DA SECRETARIA EXECUTIVA
DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. FIXAÇÃO, PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE
ICMS, DE NOVO VALOR DE PREÇO MÍNIMO DE MERCADO INTERESTADUAL PARA O
PRODUTO CARVÃO VEGETAL. ARTS. 150, I, II E V, 152 E 155, § 2º, XII,
i, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O ato normativo impugnado é
passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da
ação direta. Precedente: ADI 349, rel. Min. Marco Aurélio.
Incidência, no caso, do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº
9.882/99;
2. Quest...
Data do Julgamento:01/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 170-175