PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECENTE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. MERA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. FALTA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Recente decisão do colendo Superior Tribunal Federal não configura fato novo hábil a desnaturar o acórdão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, se não guarda idêntica correlação entre partes, pedidos e causa de pedir (fundamentos legais diversos). 2. Pelas regras do direito processual civil, é inadmissível a complementação das razões recursais, após a interposição do respectivo recurso, em decorrência da preclusão consumativa. 3. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECENTE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. MERA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. FALTA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Recente decisão do colendo Superior Tribunal Federal não configura fato novo hábil a desnaturar o acórdão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, se não guarda idêntica correlaç...
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ATRASO NA ENTREGA. CULPA CONSTRUTORA. MORA CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. TERMO FINAL. MORATÓRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, CPC. MULTA ART. 475-J DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. 1. O prazo prescricional de 03 anos (art. 206, §3º, do CC) para a devolução da comissão de corretagem somente incide quando o objeto da ação trata de ressarcimento por enriquecimento ilícito. 2. Na ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda decorrente do atraso na entrega do imóvel, em que se pede o restabelecimento das partes ao status quo ante, e a devolução ao autor da integralidade dos valores pagos em razão da aquisição do bem, incide a prescrição decenal, contido no art. 205 do CC. 3. Quando a rescisão contratual se der por culpa exclusiva da construtora, as partes devem voltar a status quo ante, devendo ela arcar com o ônus derivado de sua desídia, devolvendo ao promitente comprador todos os valores pagos pelo negócio jurídico. 4. Configurada a mora da vendedora na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, pode o promitente comprador pedir a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriquecimento sem causa. 5. O atraso na entrega do imóvel por fato atribuível à construtora confere ao promitente-comprador o direito à indenização por lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem no período da mora da promitente-vendedora. 6. Tendo em vista que o contrato não previu o percentual a título de lucros cessantes (multa compensatória) e também não há prova cabal de que o autor deixou auferir o valor fixado sentença (0,5% do valor do imóvel mensais), imprescindível a liquidação da sentença por arbitramento, para que seja apurado o montante com base na média de preço do aluguel do bem à época 7. O termo final para a incidência dos lucros cessantes na hipótese de rescisão contratual, como o presente caso, é a data em que o promitente comprador manifestou inequivocamente o desejo de rescindir o contrato, no caso em tela, a data da notificação extrajudicial às rés. 8. Tendo em vista que a cláusula penal moratória e os juros de mora direcionam-se ao comprador do bem e não ao vendedor, inviável sua inversão no caso de atraso na entrega do bem. 9. Segundo o estabelecido nos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, não havendo termo expressamente estabelecido no contrato para configurar o inadimplemento, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora. 10. Em se tratando de causa em que houve condenação, os honorários devem ser fixados de acordo com o art. 20, § 3º, do CPC. 11. A multa prevista no artigo 475-J somente será aplicada se, após a intimação do patrono do devedor via Diário de Justiça para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, não foi efetuado o pagamento. 12. O INCC corrige as prestações até a data de entrega do empreendimento, não podendo servir como fator de atualização monetária dos valores a serem restituídos ao autor, devendo se utilizado o INPC. 13. Recursos conhecidos, provido parcialmente da parte da ré e desprovido o do autor.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ATRASO NA ENTREGA. CULPA CONSTRUTORA. MORA CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. TERMO FINAL. MORATÓRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, CPC. MULTA ART. 475-J DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. 1. O pra...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVIVÊNCIA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NO PERÍODO ALEGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. 1. Recurso de apelação visando à reforma da sentença que julgou improcedente o pedido autoral buscando o reconhecimento e dissolução de união estável post mortem ocorrida entre a autora e o falecido entre os anos de 2001 até 14/01/2012. 2. Aunião estável, como entidade familiar, é assim conceituada pelo Código Civil, Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 3. Não há requisito mínimo de tempo para a caracterização da união estável, nem a comprovação de que as partes convivam sob o mesmo. 3.1 Contudo, ressalta o dispositivo mencionado os pressupostos da intenção de constituir família: convivência pública, contínua e duradoura. 4. Doutrina. Maria Helena Diniz. 4.1 A união estável é a relação convivencial more uxorio, que possa ser convertida em casamento, ante a ausência dos impedimentos do art. 1.521 do Código civil, visto que as causas suspensivas arroladas no art. 1.523 não impedem sua caracterização, e reconhecida como entidade familiar. Consiste numa convivência pública entre homem e mulher livres, contínua e duradoura, constituindo uma família. Assim, solteiros, viúvos, separados judicialmente, ou de fato, e divorciados poderão constituir união estável, por força do § 1º do art. 1.723. 5. Precedente da Casa. (...) 2 - Incumbe à parte que pleiteia em Juízo o reconhecimento de união estável comprovar a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 3 - Não se desincumbindo a parte Autora do ônus da prova que lhe competia (art. 333, I, do Código de Processo Civil), a improcedência do pedido é medida que se impõe. Apelação Cível provida. (20091210004534APC, Relator Angelo Passareli, 5ª Turma Cível, DJ 19/04/2011 p. 109). 6. In casu, inexiste prova a confirmar o alegado na inicial, notadamente porque o de cujus possuía união estável reconhecida em cartório com pessoa diversa, habilitada, inclusive, como dependente perante a Previdência Social. 7. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVIVÊNCIA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NO PERÍODO ALEGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. 1. Recurso de apelação visando à reforma da sentença que julgou improcedente o pedido autoral buscando o reconhecimento e dissolução de união estável post mortem ocorrida entre a autora e o falecido entre os anos de 2001 até 14/01/2012. 2. Aunião estável, como entidade familiar, é assim conceituada pelo Código Civil, Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mu...
AGRAVO REGIMENTAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC e de residirem ou não no Distrito Federal. 2. Não há necessidade de suspensão do feito, tendo em vista que o Recurso Especial nº 1.392.245 já foi julgado pelo C. STJ. 3. O entendimento dominante deste E. Tribunal é no sentido de que, na hipótese dos autos, a apuração do montante devido depende tão somente de cálculos aritméticos de pouca complexidade, sendo desnecessária a prévia liquidação da sentença proferida na ação civil pública. 4. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 5. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (STJ Súmula 517). 6. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC e de residirem ou não no Distrito Federal. 2. Não há necessidade de suspensão do feito, tendo em vista que o Recurso Especial nº 1.39...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de preq...
AGRAVO REGIMENTAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - INOVAÇÃO RECURSAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA- DESNECESSIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO - EXPURGOS POSTERIORES - INCIDÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS - ÍNDICE ELEITO PELO TJDFT - IMPOSSIBILIDADE. 1. Há inovação recursal quando o recorrente pretende a análise, no agravo regimental, de matéria que não foi objeto do agravo de instrumento. 2. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (...)(REsp 1391198/RS) 3. A apuração do montante devido depende somente de cálculos aritméticos de pouca complexidade, não sendo necessária a prévia liquidação da sentença. 4. Não cabe a inclusão de juros remuneratórios no cálculo do valor devido aos exeqüentes da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, tendo em vista a ausência de condenação expressa. 5. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.392.245, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exeqüenda, para fins de correção monetária plena do débito judicial. 6. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 7. Negou-se provimento ao agravo regimental dos exeqüentes. Conheceu-se parcialmente o agravo regimental do executado e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - INOVAÇÃO RECURSAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA- DESNECESSIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO - EXPURGOS POSTERIORES - INCIDÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS - ÍNDICE ELEITO PELO TJDFT - IMPOSSIBILIDADE. 1. Há inovação recursal quando o recorrente pretende a análise, no agravo regimental, de matéria que não foi objeto do agravo de instrumento. 2. (...) os poupadores ou seus sucessores...
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AUSÊNCIA DE TÍTULO - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Há inovação recursal quando o recorrente pretende a análise, no agravo regimental, de matéria que não foi objeto de impugnação do agravo de instrumento. 2. O agravante não tem interesse recursal quanto à parte da decisão agravada que lhe foi favorável. 3. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (...)(REsp 1391198/RS). 4. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 5. Conheceu-se parcialmente do agravo regimental e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AUSÊNCIA DE TÍTULO - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Há inovação recursal quando o recorrente pretende a análise, no agravo regimental, de matéria que não foi objeto de impugnação do agravo de instrumento. 2. O agravante não tem interesse recursal quanto à parte da decisão agravada que lhe foi favorável. 3. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgad...
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Uniformizando a jurisprudência e considerando que tanto o REsp 1.392.245, quanto os REsp nº 1.370.899 e1.391.198, foram julgados pelo C. STJ, não é mais necessária suspensão do presente feito. 2. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (...)(REsp 1391198/RS) 3. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 4. Cabia ao impugnante demonstrar que os extratos bancários apresentados pelo impugnado não estamparam a alteração da moeda ocorrida em janeiro de 1989, assumindo, assim, as conseqüências da sua não comprovação. 5. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Uniformizando a jurisprudência e considerando que tanto o REsp 1.392.245, quanto os REsp nº 1.370.899 e1.391.198, foram julgados pelo C. STJ, não é mais necessária suspensão do presente feito. 2. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRURGICO EQUIVOCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. PRELIMINAR REJEITADA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO IMEDIATA. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - TR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009. MODULAÇÃO DE EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E JUSTA. REFORMA PARCIAL. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, não há falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento da prova oral requerida pela parte, máxime quando dos autos constam declarações suficientes da parte e da testemunha arrolada. 2. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, quando se trata de ato comissivo praticado por seus agentes (art. 37, §6º, da Constituição Federal), de modo que, demonstrada a ocorrência do dano injusto acompanhado do nexo causal entre o dano e o comportamento dos agentes públicos, surge o dever sucessivo de o Estado compensar a lesão sofrida pelo particular. 3. O erro médico, consubstanciado no fato de o médico da rede pública de saúde, realizar cirurgia de vasectomia, quando a indicação era para que o paciente fosse submetido à cirurgia de fimose, configura ato ilícito que carreia o dever sucessivo de compensação pecuniária pela Administração. 4. Na fixação de indenização para compensação por danos morais, embora inexistam parâmetros objetivos para orientar o julgador, este deve valer-se de critérios como a repercussão do dano, a razoabilidade, a reprovabilidade da conduta, a situação econômica do ofensor e a razoabilidade. 5. Levando em consideração a extensão da dor emocional, da angústia e do abalo psicológico sofridos pela vítima que restou infértil após a realização da cirurgia de vasectomia no lugar da cirurgia de fimose, merece ser majorado o valor da compensação pelos danos morais, a fim de atender aos parâmetros que orientam a fixação da referida indenização. 6. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo de controvérsia (REsp n° 1.205.946/SP), estabeleceu que a modificação emprestada ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 pela Lei nº 11.960/09 é de natureza processual, devendo, por conseguinte, ser aplicada a alteração legislativa aos processos em curso, a partir de sua entrada em vigor, à luz do princípio tempus regit actum, vedada, contudo, a concessão de efeitos retroativos. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, modificando a forma de cálculo da correção monetária. Na ocasião, restou estabelecido que a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não mais se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, a Taxa Referencial - TR. Modulados os efeitos da referida decisão, restou decidido que o índice a ser adotado para fins de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública deve observar o regramento vigente antes da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADI's 4.357 e 4.425, pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até a inscrição do precatório, data após a qual os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) (RCL 20.611 e 21.147), mantendo, no entanto, intocado o referido dispositivo no que se refere aos juros de mora. 8. Tratando-se de condenação da Fazenda Pública, a mensuração da verba honorária, deve observar o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, não ficando adstrita aos percentuais de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo, ao contrário, ser efetivada mediante apreciação equitativa, atendidas as normas das alíneas a, b, e c do § 3º do artigo em referência. 9. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu e remessa necessária conhecidas, preliminar rejeitada, e parcialmente providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRURGICO EQUIVOCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. PRELIMINAR REJEITADA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO IMEDIATA....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DAS TARIFAS DE REGISTRO E GRAVAME. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A decisão monocrática negativa de seguimento à apelação em face de sua manifesta improcedência está amparada em permissivo legal (art. 557, caput, do CPC), não se constituindo violação aos princípios da colegialidade do duplo grau de jurisdição, do contraditório ou da ampla defesa 3. As tarifas relacionadas à avaliação de bem, registro de contrato, inserção de gravame e as despesas de serviços de terceiros destinam-se a cobrir gastos que a instituição financeira faz para conceder empréstimos e obter lucro. 4. Por se tratar de atividades inerentes ao próprio negócio jurídico celebrado, sem contraprestação para o consumidor, o ônus deve ser assumido pelo banco. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DAS TARIFAS DE REGISTRO E GRAVAME. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A decisão monocrática negativa de seguimento à apelação em face de sua manifesta improcedência está amparada em...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 3.O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), que na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 4. O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), na fase de execução individual da sentença concessiva dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), é cabível a inclusão dos expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, observando-se o saldo existente nas contas de poupança ao tempo do plano econômico deferido. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IDEC. EFICÁCIA DO JULGADO. ABRANGÊNCIA NACIONAL E ERGA OMNES. SENTENÇA CASSADA. 1. Em precedente representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), o colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que (...) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). 2. É detentor de título executivo, por força da decisão judicial proferida nos autos da Ação civil Pública nº 1998.01.01679-9, aquele que era titular de conta poupança no Banco do Brasil S.A em janeiro de 1989 e não teve o saldo de sua conta devidamente corrigido em face do expurgo inflacionário do Plano Verão. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IDEC. EFICÁCIA DO JULGADO. ABRANGÊNCIA NACIONAL E ERGA OMNES. SENTENÇA CASSADA. 1. Em precedente representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), o colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que (...) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos i...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-B, DO CPC. REJULGAMENTO. READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA REFORMADA. Com fulcro no artigo 543-B do CPC, e reexaminando os fundamentos do acórdão nº 220.077, em face do julgamento de recurso paradigma pelo e. STF (RE 466.343), que firmou o entendimento de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, impõe-se a modificação do julgado anterior para o fim de dar provimento ao recurso de Apelação, afastando-sea possibilidade de decretação da prisão civil do Réu, por ser considerado depositário infiel dos bens descritos na petição inicial da Ação de Depósito, mantendo incólume os demais termos da sentença a quo. Apelação Cível provida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-B, DO CPC. REJULGAMENTO. READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA REFORMADA. Com fulcro no artigo 543-B do CPC, e reexaminando os fundamentos do acórdão nº 220.077, em face do julgamento de recurso paradigma pelo e. STF (RE 466.343), que firmou o entendimento de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, impõe-se a modificação do julgado anterior para o fim de dar pro...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DAS FINALIDADES ESTABELECIDAS NO ESTATUTO DA ENTIDADE. RÉ. OBSERVÂNCIA DO DECRETO-LEI N° 41/1.966. NECESSIDADE DE DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE ASSOCIATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aassociação civil sem fins lucrativos e de cunho assistencial é beneficiária de um conjunto de garantias constitucionais que lhe asseguram proteção contra a intervenção estatal em seu funcionamento. 2. Não há dúvidas de que a associação como um elemento fortalecedor da democracia e dos direitos individuais deve ser utilizada como importante instrumento de concretização de um Estado Democrático de Direito. Todavia, os interesses coletivos e sociais devem prevalecer sobre os direitos individuais associativos, sendo permitida a intervenção do Estado, em caso de constatação de prática ilícita e imoral por parte da associação. 3. Segundo o princípio da imputação volitiva, com base na teoria dos órgãos, as ações cometidas pelos agentes são atribuídas a pessoa jurídica na qual esteja ligado, devendo ela sofrer pelos prejuízos causados por seus membros. 4. O conjunto probatório produzido nos autos conduz à conclusão de que a entidade vem atuando de forma irregular e inadequada à finalidade para qual foi constituída, não prestando as contas necessárias à Promotoria de Justiça. 5. Diante da flagrante ilegalidade apontada na celebração do Convênio n° 12/2.010 e de fortes indícios de que a Associação não vem cumprindo com a sua missão primordial, é imperiosa a sua dissolução, porquanto gravíssimas as acusações devidamente comprovadas. 6. Apelação conhecida e provida.Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DAS FINALIDADES ESTABELECIDAS NO ESTATUTO DA ENTIDADE. RÉ. OBSERVÂNCIA DO DECRETO-LEI N° 41/1.966. NECESSIDADE DE DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE ASSOCIATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aassociação civil sem fins lucrativos e de cunho assistencial é beneficiária de um conjunto de garantias constitucionais que lhe asseguram proteção contra a intervenção estatal em seu funcionamento. 2. Não há dúvidas de que a...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. CRISE ECONÔMICA MUNDIAL. DEMORA NA LIBERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso especifico contra decisão definitiva acolhedora do pedido, a qual condenou a demandada ao pagamento de lucros cessantes decorrentes da demora injustificada da entrega de imóvel adquirido na planta. 2. A construtora que atrasa a entrega da obra, para além do prazo contratual, deve responder por sua mora, nos termos do art. 394, Código Civil. 2.1. Por mais que a parte ré alegue que a culpa pelo atraso decorreu da crise econômica mundial, do atraso na liberação do empréstimo bancário e de ausência de mão de obra especializada, tais acontecimentos são fatos cotidianos e previsíveis, cujos efeitos eram passíveis de serem evitados ou impedidos. 2.2. Ou seja, tais eventos fogem do conceito de caso fortuito e força maior, previsto no art. 393, parágrafo único, do Código Civil, cabendo à construtora se organizar de forma a não perder os prazos estipulados em contrato, porquanto tais situações decorrem dos riscos da atividade assumida pela contratada, que atua na área da construção imobiliária. 2.3 Para o inexcedível Clóvis Beviláqua em sua ciclópica obra Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Editora Rio, 7ª tiragem, edição histórica, 1958, pág. 173: Conceitualmente o caso fortuito e a força maior se distinguem. O primeiro, segundo a definição de Huc, é o acidente produzido por força ininteligente, em condições, que não podiam ser previstas pelas partes. A segunda é o fato de terceiro que criou, para a inexecução da obrigação, um obstáculo, que a boa vontade do devedor não pode vencer. Não é, porém, a imprevisibilidade que deve, principalmente, caracterizar o caso fortuito, e, sim, a imprevisibilidade. E, porque a força maior também é inevitável, juridicamente, se assimilam estas duas causas de irresponsabilidade. 3. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dano.2.1. Destarte, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 4.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. CRISE ECONÔMICA MUNDIAL. DEMORA NA LIBERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso especifico contra decisão definitiva acolhedora do pedido, a qual condenou a demandada ao pagamento de lucros cessantes decorrentes da demora injustificada da entrega de imóvel adquirido na planta. 2. A construtora que atrasa a entrega da obra, para além do prazo contratual, deve responder por sua mora, nos termos do art. 394, Código C...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de preq...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECÉM-NASCIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. DEMORA NO DIAGNÓSTICO DE ENFERMIDADE (ICTERÍCIA). SEQUELAS GRAVES E IRREVERSÍVEIS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conquanto a responsabilidade do Estado seja sempre objetiva, independente da natureza da conduta (comissiva ou omissiva), tal não significa dizer seja ilimitada e incondicional. 1.1. Cuida-se de responsabilidade baseada no risco administrativo, isto é, prescinde somente da demonstração do elemento subjetivo, demandando, no entanto, a presença dos demais elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam: a) ato comissivo ou omissivo; b) dano c) nexo de causalidade. 2. A alegação da existência de erro médico exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre a conduta (comissiva ou omissiva) praticada pelo agente público e o dano experimentado pela parte. 2.1. No caso concreto, os elementos de convicção produzidos nos autos, especialmente a prova pericial, conduzem à inferência de que a causa determinante da enfermidade (icterícia) que ocasionou as seqüelas no autor pode ser atribuída a diversos fatores, segundo as informações da perita, inclusive, reação ao próprio aleitamento materno, circunstância que deve ser tributada a uma infeliz fatalidade. 3. Logo, diante da ausência dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil, à míngua da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e o dano experimentado pela parte, não há que se falar em obrigação de indenizar. 4. Precedente da Casa: (...) 1. A alegação da existência de erro médico exige prova robusta apta a demonstrar o nexo causal entre a conduta praticada pelo médico e o resultado danoso ocorrido, sem o que não há como se atribuir ao Estado responsabilidade alguma. 2. Independente do tipo de responsabilidade do Estado, seja subjetiva ou objetiva, o nexo de causalidade constitui elemento indispensável sem o qual não haverá responsabilização. 3. O ocorrido deve ser debitado à fatalidade, uma vez que os procedimentos médicos e hospitalares anteriores ao parto foram acertados, conforme a prova pericial e testemunhal e em nada contribuíram para a morte do nascituro. 4. Apelo conhecido e improvido. (1ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.114149-5, relª. Desª. Simone Lucindo, DJe de 23/1/2013, p. 201). 5. Apelação conhecida e improvida.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECÉM-NASCIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. DEMORA NO DIAGNÓSTICO DE ENFERMIDADE (ICTERÍCIA). SEQUELAS GRAVES E IRREVERSÍVEIS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conquanto a responsabilidade do Estado seja sempre objetiva, independente da natureza da conduta (comissiva ou omissiva), tal não significa dizer seja ilimitada e incondicional. 1.1. Cuida-se de responsabilidade baseada no risco adminis...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS DE OUTROS PERÍODOS. LIMITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito; para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa, repetindo-se o mesmo sistema que o CPC de 1939 (art. 842). Objetivando alcançar resultado do processo mais perto à realidade dos fatos, previu-se a sustentação oral também em agravo de instrumento, onde se discuta decisão de mérito. 2. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu, em parte, impugnação ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo IDEC em desfavor do Banco do Brasil. 3. Os juros moratórios, segundo definido no REsp 1.361.800/SP, correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública (Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 14/10/2014). 4. A incidência dos expurgos inflacionários seguintes é limitada ao saldo existente à época do Plano Verão, não abrangendo os depósitos posteriores. 4.1. Tese fixada no julgamento do RESP 1.392.245/DF, sob a sistemática do art. 543-C, do CPC: Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 07/05/2015). 5. É dispensável a liquidação prévia para a apuração das diferenças de correção monetária referentes a planos econômicos, pois que a execução, em tal caso, depende de simples cálculos aritméticos. 5.1 Precedente da Turma. (...) 5.2. Desnecessária a liquidação prévia de julgado quando o valor exequendo depender de meros cálculos aritméticos, nos termos do artigo 475-B do Código de Processo Civil, como no presente caso, que a sentença exequenda determinou os índices a serem adotados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança. 5.3. Recurso conhecido e provido. (20150020080542AGI, Relator: Gislene Pinheiro, 2ª Turma Cível, DJE: 18/05/2015). 6. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula 517 do STJ). 7. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS DE OUTROS PERÍODOS. LIMITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito; para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADES NÃO CARACTERIZADAS. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE UM DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destinam, pois, à rediscussão ou modificação da matéria objeto do julgado. 2. Se o julgado diverge do entendimento da parte, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade e, muito menos, em motivo para acolhimento de embargos declaratórios, uma vez que a discordância quanto à inteligência eleita no acórdão revela mero inconformismo, o qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. Excepcionalmente, admite-se a oposição de embargosde declaração para fins de prequestionamento e/ou atribuição de efeito modificativo ao julgado, sendo que tais efeitos apenas tem lugar quando decorrem da correção de vícios descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, e não do mero inconformismo da parte em relação à inteligência do ato impugnado. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADES NÃO CARACTERIZADAS. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE UM DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destinam, pois, à rediscussão ou modific...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESSUPOSTOS PARA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. PREÇO POR UNIDADE DE MEDIDA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TODOS VALORES DEVIDOS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE (CC, ART. 614). RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (CC, ART. 615). VALORES COMPENSADOS. DANO MORAL PROVENIENTE DO ABANDONO DA OBRA PELO CONTRATADO. SITUAÇÃO INEXISTENTE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Para que haja a responsabilização do ofensor, mesmo quando a aplicação das normas consumeristas é garantida, a parte requerente deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito (a ocorrência de dano a um bem juridicamente protegido - patrimonial ou moral - e o nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e a causação dos danos que alega ter sofrido). 2. Os contratos de empreitada, quanto ao acerto do preço entre os contratantes, podem ser de dois tipos: por preço determinado e por unidade de medida. Em se tratando de empreitada cujo pagamento do preço é por unidade de medida, vislumbra-se a divisibilidade da unidade obrigacional, podendo o empreiteiro entregar autonomamente as partes distintas da obra e exigir o recebimento das prestações parciais, nos termos do disposto no art. 614 do Código Civil. 3. Não sendo comprovada a má qualidade dos serviços prestados, ônus que incumbia à parte autora, não há falar-se em indenização pelos prejuízos sofridos, mormente quando, por parte da contratante, houve inadimplemento do pagamento ao contratado. 4. O inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar dano moral, visto que constitui mero aborrecimento do dia-a-dia. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESSUPOSTOS PARA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. PREÇO POR UNIDADE DE MEDIDA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TODOS VALORES DEVIDOS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE (CC, ART. 614). RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (CC, ART. 615). VALORES COMPENSADOS. DANO MORAL PROVENIENTE DO ABAN...