PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEDENTES. RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014) 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEDENTES. RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (REsp 1391198/RS, Rel. Minist...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SUPERINTENTE E DOS GERENTES DA PESSOA JURÍDICA, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS ADMITIDAS PELO §5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA MULTA FIXADA PARA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 2. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer - Súmula STJ 410. 3. O §5º do artigo 461 do CPC permite ao magistrado determinar as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer. Entretanto, deve haver uma gradação das medidas adotadas, sendo que as mais severas devem ser tomadas quando outra modalidade de efetivação das decisões não se mostrar adequada. 4. Nos termos do artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade das astreintes, quando constatar que o valor se tornou insuficiente ou excessivo. 5. Deu-se parcial provimento ao agravo, somente para se majorar a multa fixada para a obrigação de fazer.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SUPERINTENTE E DOS GERENTES DA PESSOA JURÍDICA, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS ADMITIDAS PELO §5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA MULTA FIXADA PARA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigaç...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TITULAR DA CONTA FALECIDO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DO PRAZO. EXCLUSÃO DOS ESPÓLIOS. REFORMA DA DECISÃO. 1. Há previsão nos artigos 985 e 986 do Código de Processo Civil e 1.797 do Código Civil da figura do administrador provisório, a quem compete representar ativa e passivamente o espólio, seus bens e trazer ao acervo os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, até que o inventariante preste seu compromisso. 2. Nos termos do artigo 1.797 do Código Civil, a administração provisória da herança recai primeira e preferencialmente sobre o cônjuge convivente e em segundo plano sobre o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens. 3. Inexiste óbice à substituição processual postulada, mediante representação em um primeiro momento pela cônjuge sobrevivente na condição de administradora provisória da herança, eis que referida representação poderá ser ratificada ou alterada quando da efetiva e oportuna nomeação de inventariante no feito pertinente, inexistindo qualquer prejuízo às partes. [Acórdão n.840758, 20130710268846APC, Relator: ANA CANTARINO, 3ª Turma Cível, Publicado no DJE: 21/01/2015]. 4. Deu-se provimento ao agravo para reforma a decisão recorrida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TITULAR DA CONTA FALECIDO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DO PRAZO. EXCLUSÃO DOS ESPÓLIOS. REFORMA DA DECISÃO. 1. Há previsão nos artigos 985 e 986 do Código de Processo Civil e 1.797 do Código Civil da figura do administrador provisório, a quem compete representar ativa e passivamente o espólio, seus bens e trazer ao acervo os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, até que o inventariante pre...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSOLVÊNCIA CIVIL. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adecretação da insolvência civil não exime o devedor de suas obrigações e tampouco retira do credor o direito de obter o crédito caso não o tenha habilitado, pois apenas visa assegurar que todas as execuções movidas contra o insolvente acorram ao juízo universal. 2. Amera decretação da insolvência civil do devedor não obsta a cobrança extrajudicial da dívida não habilitada e a inscrição do nome do devedor nos órgão de proteção ao crédito. 3. Não enseja dano moral a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, pois, para tanto, é necessário que a imagem de bom pagador tenha sido atingida, o que não ocorre no caso em que a insolvência do devedor é fato público e notório. 4. Em análise do esforço despendido pelo patrono da parte demandada, reputo que os honorários fixados pelo ilustre sentenciante se mostram compatíveis com as peculiaridades do caso em julgamento e remunera a contento o trabalho desempenhado pelo advogado da parte adversa. 5. Apelação parcialmente conhecida e, na parte em que conhecida, não foi provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSOLVÊNCIA CIVIL. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adecretação da insolvência civil não exime o devedor de suas obrigações e tampouco retira do credor o direito de obter o crédito caso não o tenha habilitado, pois apenas visa assegurar que todas as execuções movidas contra o insolvente acorram ao juízo universal. 2....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. RETENÇÃO DAS ARRAS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes nas razões recursais e contrarrazões, sendo suficiente que decline os motivos de seu convencimento. 3. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. RETENÇÃO DAS ARRAS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes nas r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE OS VALORES PAGOS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO. REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes, pois é suficiente que decline as razões de seu convencimento. 3. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Nas causas em que houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC. 5. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só serão admitidos se a decisão padecer de algum dos vícios indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE OS VALORES PAGOS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO. REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O julgador não pode ser compelido...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO. VIABILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS CUMPRIMENTO SENTENÇA. PRECLUSÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 -A preliminar de ilegitimidade ativa dos exeqüentes/agravados e da ausência de título restaram superadas por ocasião do julgamento do supracitado REsp 1.391.198, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, os poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública, independentemente de serem ou não associado ao IDEC. 2 - É prescindível a liquidação de sentença para a apuração do valor de condenação decorrente de expurgos inflacionários, bastando que o autor instrua o processo com planilha, mediante simples cálculos aritméticos, conforme o presente caso. 3 - Diante do julgamento do Recurso Especial n. 1.370.899/SP pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, ficou sedimentado que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior 4 - Cabível, em sede de cumprimento de sentença, a inclusão nos cálculos dos expurgos inflacionários posteriores a janeiro de 1989, nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no RES 139245/DF 5 - Incorreta a inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos dos valores devidos, também nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no RES 139245/DF 6 - Não tendo o agravante exercido o seu direito de se manifestar, em momento oportuno, sobre a fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, evidente a ocorrência da preclusão. 7- Acolhida parcialmente a impugnação, impõe-se a condenação em honorários advocatícios. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO. VIABILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS CUMPRIMENTO SENTENÇA. PRECLUSÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 -A preliminar de ilegitimidade ativa dos exeqüentes/agravados e da ausência de título restaram superadas por ocasião do julgamento do supracitado REs...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme disposto no artigo 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 1.1 Destarte, O princípio exceptio non adimpleti contractus, decorrente da dependência reciproca das relações obrigacionais assumidas pelas partes, é exercida pelo contratante cobrado, recusando-se à sua exigibilidade (satisfazer a sua obrigação) por via da exceção do contrato não cumprido; quando a isto instado, invoca o inadimplemento da obrigação do outro (Ricardo Fiuza e outros; NCC Comentado, Saraiva, 1ª edição, 2003, pág. 421). 2. O princípio da boa-fé exige que os contratantes tenham uma conduta baseada na lealdade e ao cumprimento dos deveres anexos, ínsitos a qualquer negócio jurídico, na forma do artigo 422 do Código Civil. 3. No caso,ao tempo que cabia ao comprador adimplir o financiamento do veículo, cabia ao vendedor entregar o ponto comercial livre de ônus e, por óbvio, interromper o acesso às contas bancárias da empresa. 3.1. O descumprimento dos deveres do vendedor e a violação ao princípio da boa-fé não autorizam a rescisão contratual pretendida. 4. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme disposto no artigo 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 1.1 Destarte, O princípio exceptio non adimpleti contractus, decorrente da dependência reciproca das relações obrigacionais assumidas pelas partes, é exercida pelo contratante cobrado, recusando-se à sua exigibilida...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. VÍCIO DO PRODUTO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO PREÇO (CDC, ART. 18, §1º). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA. CUMPRIMENTO DA REGRA GERAL DO ART. 333, I, DO CPC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DECRETO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RESTITUTÓRIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. De acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa, por meio de decisão transitada em julgado, a análise sobre a produção de prova testemunhal, mostra-se inviável a rediscussão da matéria em preliminar de apelação. Preliminar não conhecida. 2.Observado que o pedido e a causa de pedir foram descritos de forma suficiente e apta a ensejar a exata compreensão da pretensão deduzida pelo autor, não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de causa e pedir e devido à narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. Preliminar rejeitada. 3.Cumpre ao consumidor optar entre as providências possíveis diante do vício do produto e do serviço no prazo decadencial previsto no CDC, o qual é contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (CDC, art. 26, § 1º) ou, no caso de vício oculto, de sua descoberta (CDC, art. 26, §3º). 4. Não demonstrada pela fornecedora a decorrência de prazo superior a noventa dias para o consumidor reclamar pelo vício de produto durável e, convergindo as provas em sentido contrário, a preliminar de decadência merece ser rejeitada. 5. Malgrado o cabimento da inversão do ônus da prova, se a parte autora traz provas suficientes e aptas e demonstrar o fato constitutivo de seu direito, conforme regra constante do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, torna-se irrelevante qualquer discussão a respeito da presença dos requisitos previstos no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. 6. O inadimplemento contratual advindo da presença de vícios de qualidade de produtos adquiridos pelo consumidor e da não entrega da totalidade deles pelo fornecedor configura ato ilícito, gerando o dever de ressarcir os valores despendidos para pagamento. 7. O protesto de título utilizado para pagamento de produtos não entregues e de outros com vícios de qualidade revela-se indevido, caracterizando ofensa à moral, não se confundindo, portanto, com o mero inadimplemento contratual. 8. Decorrendo a resolução do contrato de compra e venda de produtos (mobiliário), pela entrega apenas parcial destes e presença de vícios nos recebidos, deve-se assegurar o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução dos valores pagos pelo consumidor e, face à eficácia restitutória da resolução, o regresso dos aludidos bens ao fornecedor, evitando, com isso, o locupletamento ilícito de quaisquer das partes. 9. A litigância de má fé pela alteração da verdade dos fatos somente se configura quando a conduta processual exorbita a esfera do direito de ação ou de defesa, em que a parte, conhecedora da realidade, traz aos autos situação diversa, com dolo de prejudicar a parte contrária e vencer a demanda. 10. Apelo conhecido em parte, preliminares rejeitadas e, na extensão, parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. VÍCIO DO PRODUTO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO PREÇO (CDC, ART. 18, §1º). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA. CUMPRIMENTO DA REGRA GERAL DO ART. 333, I, DO CPC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DECRETO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RESTITUTÓRIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS Q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. INOVAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO APÓS A SENTENÇA. EXCEPCIONALIDADE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. VALOR DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I. Desde que não haja mudança do pedido e da causa de pedir, bem como alteração do painel fático da demanda, nada obsta que o apelante introduza tese jurídica que não foi posta à apreciação do juízo monocrático. II. Fora das hipóteses dos artigos 397 e 397 do Código de Processo Civil, consente-se na produção de prova documental apenas quando a parte demonstra motivo justificado e não se detecta prejuízo à parte contrária. III. Se o promitente comprador considera indevido o pagamento de serviço de corretagem e atribui à promissária vendedora enriquecimento ilícito, a pretensão ressarcitória subordina-se ao prazo prescricional previsto no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. IV. O atraso na entrega priva o adquirente dos frutos civis decorrentes do uso ou gozo do imóvel. E, como toda e qualquer utilização ou fruição de bem dessa natureza pode ser expressada monetariamente mediante o parâmetro locatício, esse é o referencial para a mensuração dos lucros cessantes. V. Avaliações de corretores contratados pelo promitente comprador, por sua própria natureza e unilateralidade, não podem ser considerados prova do valor locativo da unidade imobiliária adquirida. VI. À falta de consistência probatória quanto à extensão dos lucros cessantes, deve ser remetida para a fase liquidatória a apuração do quantum debeatur. VII. Independentemente do atraso na entrega do imóvel, o saldo devedor deve ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. VIII. Atraso na entrega da unidade imobiliária não tem potencialidade para vulnerar direitos da personalidade do adquirente e por isso não traduz dano moral passível de compensação pecuniária IX. A sucumbência recíproca em patamares distintos atrai a incidência da regra processual que estabelece a divisão proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios. X. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. X. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. INOVAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO APÓS A SENTENÇA. EXCEPCIONALIDADE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. VALOR DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I. Desde que não haja mudança do pedido e da causa de pedir, bem como a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO APÓS DECISÃO QUE ORDENOU A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. INADMISSIBILIDADE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LUCROS CESSANTES. VALOR DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE IPTU APÓS A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. I. Vencida a fase postulatória, somente é admissível a juntada de documentos pelo réu para comprovar fatos ocorridos após a articulação da defesa ou para contrapô-los a documentos aportados aos autos pela parte contrária. II. Fora dessas raias dos artigos 397 e 397 do Código de Processo Civil, consente-se na produção de prova documental quando a parte demonstra motivo justificado e não se detecta prejuízo à parte contrária. III. Dificuldades para obtenção de mão-de-obra qualificada exigida para a construção civil não podem ser consideradas caso fortuito ou de força maior, uma vez que não trazem em si o tônus da imprevisibilidade e da irresistibilidade. IV. O evento imprevisível ou irresistível só se qualifica como caso fortuito ou de força maior quando importa na impossibilidade de cumprimento da obrigação, assim não podendo ser equiparado aquele que apenas onera ou dificulta o adimplemento. V. O atraso na entrega do imóvel priva o adquirente dos frutos civis decorrentes do seu uso ou gozo. E, como toda e qualquer utilização ou fruição de bem dessa natureza pode ser expressada monetariamente mediante o parâmetro locatício, esse é o referencial para a mensuração dos lucros cessantes. VI. À falta de consistência probatória quanto ao valor dos lucros cessantes, deve ser remetida para a fase liquidatória a apuração do quantum debeatur. VII. Ante a inexistência de onerosidade excessiva ou de prejuízo ao consumidor, que anuiu livremente à cláusula contratual que determina a sua obrigação de pagar IPTU em data anterior à sua imissão de posse do imóvel, não é possível o reconhecimento da abusividade da previsão contratual. VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO APÓS DECISÃO QUE ORDENOU A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. INADMISSIBILIDADE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LUCROS CESSANTES. VALOR DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE IPTU APÓS A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. I. Vencida a fase postulatória, somente é admissível a juntada de documentos pelo réu para comprovar fatos ocorridos após a arti...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. FALTA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂSITO. MULTAS DE TRÂNSITO. REGISTRO DA PONTUAÇÃO NA CNH DO ALIENANTE. TRANSCURSO DO PRAZO DE DOZE MESES PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PREDICADOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. A prestação jurisdicional, inclusive em grau de recurso, deve ser outorgada de acordo com o cenário jurídico atual da lide, à luz do que dispõe o artigo 462 do Código de Processo Civil. II. A existência de fato superveniente que interfere na solução da lide deve ser levado em consideração no momento do julgamento da apelação. III. Na ação que tem por objeto a transferência da pontuação registrada em nome do anterior proprietário do veículo, ultrapassado o limite temporal de doze meses previsto no artigo 261, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, resta configurada a perda superveniente do interesse de agir. IV. Tribulações e dissabores inerentes ao convívio social, aos relacionamentos pessoais e às interações contratuais geralmente não são suficientes para caracterizar o dano moral. V. O dano moral só se emoldura juridicamente quando o ilícito contratual invade e golpeia algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Código Civil. VI. Ainda que possam acarretar indignação e transtornos, a demora na transferência do veículo e o registro de pontos relativos a infrações de trânsito não desencadeia consectários graves a ponto de ferir direitos da personalidade do alienante. VII. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. FALTA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂSITO. MULTAS DE TRÂNSITO. REGISTRO DA PONTUAÇÃO NA CNH DO ALIENANTE. TRANSCURSO DO PRAZO DE DOZE MESES PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PREDICADOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. A prestação jurisdicional, inclusive em grau de recurso, deve ser outorgada de acordo com o cenário jurídico atual da lide, à luz do que dispõe o artigo 462 do Código de Processo Civil....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA INFRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não há julgamento citra petita quando a sentença examina todos os pedidos e as respectivas causas de pedir. II. O acolhimento de apenas um dos pedidos formulados na petição inicial envolve naturalmente a rejeição daqueles que foram analisados na fundamentação e permaneceram alheios ao comando positivo da sentença. III. À luz do princípio do livre convencimento motivado insculpido nos arts. 130, 131, 331, § 2º e 330 do Código de Processo Civil, como destinatário das provas, cabe ao juiz definir a atividade probatória de acordo com o que entende necessário à formação do seu convencimento. IV. Não é processualmente adequado impor ao juiz que preside a relação processual - e que se sente convencido acerca dos fatos relevantes para o julgamento do litígio - a produção de prova que ele mesmo, como destinatário de todo o material probante, reputa prescindível. V. Em princípio, sempre que determinado documento for essencial à comprovação do fato constitutivo do direito do autor, a este cabe obtê-lo antes do ajuizamento da demanda mediante a ação exibitória prevista nos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. VI. Quando o documento não se revelar indispensável à propositura da ação, porém se destinar à prova dos fatos alegados na causa de pedir, ao autor cumpre requerer a sua exibição na petição inicial, segundo a inteligência dos arts. 282, VI, e 356 do Estatuto Processual Civil. V. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA INFRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não há julgamento citra petita quando a sentença examina todos os pedidos e as respectivas causas de pedir. II. O acolhimento de apenas um dos pedidos formulados na petição inicial envolve naturalmente a rejeição daqueles que foram analisados na fundamentação e permaneceram alheios ao comando positivo da sentença. III. À luz do princípio do livre convencimento motivado insculpido...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO APÓS A SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL. DIREIETO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ESCASSEZ DE INSUMOS E DE MÃO DE OBRA. FORTUITO INTERNO. CLÁUSULA SE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MULTA PREVISTA PARA ATRASO NO PAGAMENTO. EXTENSÃO PARA O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DESCABIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL. I. Fora das raias dos artigos 397 e 397 do Código de Processo Civil consente-se na produção de prova documental somente quando a parte demonstra motivo justificado e não se detecta prejuízo à parte contrária. II. No plano recursal, revela-se totalmente inócua a produção de prova documental para demonstrar fatos jurídicos alheios à defesa produzida. III. Pela teoria do risco do empreendimento contemplada nos artigos 12, caput, e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, as incorporadoras respondem objetivamente pelas vicissitudes atinentes à atividade empresarial que desenvolvem. IV. Dificuldades na obtenção de mão-de-obra qualificada e de insumos para a construção civil não podem ser consideradas caso fortuito ou de força maior, uma vez que não trazem em si o tônus da imprevisibilidade e da irresistibilidade. V. O atraso na entrega do imóvel priva o adquirente dos frutos civis decorrentes do seu uso ou gozo. E, como toda e qualquer utilização ou fruição de bem dessa natureza pode ser expressada monetariamente mediante o parâmetro locatício, esse é o referencial para a mensuração dos lucros cessantes. VI. Empreendimentos imobiliários de grande porte estão sujeitos a contingências que emprestam legitimidade e razoabilidade à prescrição contratual que elastece o prazo de cumprimento da obrigação de entrega da unidade comercializada. VII. Encargos moratórios previstos para hipóteses distintas de descumprimento obrigacional não podem simplesmente ser equiparados sob o móvel genérico e abstrato da proteção ao consumidor. VIII. Atraso na entrega da unidade imobiliária não tem potencialidade para vulnerar direitos da personalidade do adquirente e por isso não traduz dano moral passível de compensação pecuniária IX. A sucumbência recíproca em patamares distintos atrai a incidência da regra processual que estabelece a divisão proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios. X. Recurso dos autores conhecido e desprovido. Recurso da ré parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO APÓS A SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL. DIREIETO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ESCASSEZ DE INSUMOS E DE MÃO DE OBRA. FORTUITO INTERNO. CLÁUSULA SE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MULTA PREVISTA PARA ATRASO NO PAGAMENTO. EXTENSÃO PARA O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DESCABIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL. I. Fora das raias dos artigos 397 e 397 do Código de Processo Civil consente-se na produção de prova documental somente quando...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 2. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.391.198/RS, tem-se que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão),é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 2. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.391.198/RS, tem-se que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura falta de interesse de agir o pedido de que os juros moratórios incidam desde a citação da ação civil pública; quando a decisão já fora proferida nesse sentido. Recurso conhecido em parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 3. Na fase de cumprimento de sentença, cabe ao executado assegurar o juízo quando decidir apresentar impugnação. Ausente o cumprimentoespontâneo da obrigação, deve incidir a multa do 475, J. Do CPC. 4. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 5. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura falta de interesse de agir o pedido de que os juros moratórios incidam desde a citação da ação civil pública; quando a decisão já fora proferida nesse sentido. Recurso conhecido em parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de...
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO. PAGAMENTO PARCIAL. FALTA DE PROVA. RECONVENÇÃO. RENÚNCIA DO MANDATO OUTORGADO PELO RECONVINTE. NÃO REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO RECONVENCIONAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A renúncia do mandato outorgado pelo réu e reconvinte após a interposição do recurso de apelação impõe a suspensão do processo nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil com o propósito de que ele regularize sua representação processual, sob pena de lhe ser imposta as conseqüências previstas nos incisos do referido dispositivo legal, que é a revelia com relação à ação monitória e a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil, referente à reconvenção. Como não foi atendido esse ônus processual, deve-se extinguir a reconvenção e não se conhecer de parte do recurso de apelação a ela referente. 2. O ônus da prova de fato modificativo do direito do autor cabe ao réu, nos termos do disposto no inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil, o que deve ser realizado de forma cabal e satisfativa, sob pena de não ser acolhida tal pretensão. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO. PAGAMENTO PARCIAL. FALTA DE PROVA. RECONVENÇÃO. RENÚNCIA DO MANDATO OUTORGADO PELO RECONVINTE. NÃO REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO RECONVENCIONAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A renúncia do mandato outorgado pelo réu e reconvinte após a interposição do recurso de apelação impõe a suspensão do processo nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil com o propósito de que ele regularize sua representação processual, sob pena de lhe ser imposta as conseqüências previstas nos incisos do referido dispositivo legal,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO. COBRANÇA DE CONSECTÁRIOS DA MORA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. 1.Configurando-se desnecessária a realização de perícia contábil, ante a indicação precisa dos critérios de cálculo adotados pela autora na configuração de planilha, merece ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.Tratando-se de cobrança exclusiva de consectários da mora, em razão de atraso no pagamento de parcelas pactuadas em contrato administrativo, aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 206, §3º, inciso III, do Código Civil, haja vista que se trata de disciplina específica do prazo extintivo para cobrança de juros e correção monetária. 3. Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admitidas meras alegações. 4. Inobstantea ausência de previsão contratual de juros moratórios, estabelecido prazo para cumprimento da obrigação e configurado o atraso, resta caracterizada a mora de pleno direito (mora ex re), não podendo a parte se eximir do pagamento dos encargos moratórios. 5. Apelos conhecidos, preliminar suscitada pela ré rejeitada, prejudicial de prescrição arguida pela ré parcialmente acolhida e, no mérito, dado parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO. COBRANÇA DE CONSECTÁRIOS DA MORA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. 1.Configurando-se desnecessária a realização de perícia contábil, ante a indicação precisa dos critérios de cálculo adotados pela autora na configuração de planilha, merece ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.Tratando-se de cobranç...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. APELAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO RÉU. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE TARIFA DE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN N. 3.518/2007. RESTITUIÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Conforme o art. 511 do Código de Processo Civil e o enunciado n° 19 da Súmula deste Egrégio Tribunal, a comprovação do preparo deve ocorrer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção. Recurso do autor não conhecido. 2. Em demandas em que se discute revisão contratual, ou seja, pretensão de natureza pessoal, a prescrição segue o prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, e não o prazo trienal aplicável à pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do mesmo diploma legal. 3. Apesar de serem passíveis de modificação ou anulação, as cláusulas contratuais abusivas não caracterizam vício de serviço. Logo, as ações fundadas em abusividade de cláusulas contratuais não se sujeitam ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 4.As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 5. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária, devendo ser considerada ilícita a cobrança de encargos não previstos na Resolução CMN 3.919/2010 como serviços bancários passíveis de tarifação. É o caso, por exemplo, das tarifas de promotora de vendas e de serviços de terceiros. 6.É abusiva a cobrança de tarifas de promotora de vendas e de ressarcimento de serviços de terceiros, visto que correspondem a serviços inerentes à própria atividade bancária, cujo ônus não pode ser repassado ao consumidor (art. 51, IV, CDC). 7.Apelação do autor não conhecida. Apelação do réu conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. APELAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO RÉU. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE TARIFA DE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN N. 3.518/2007. RESTITUIÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Conforme o art. 511 do Código de Processo Civil e o enunciado n° 19 da Súmula deste Egrégio Tribunal...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não há que se falar em extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, quando não houver inércia do credor na localização de bens do devedor, salvo se estiver caracterizado o abandono do processo, ocasião em que deve ser observado o procedimento descrito no inciso III e no §1º do mesmo dispositivo legal, bem como o enunciado da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, haja vista o executado ter sido citado. 2. Em se tratando de execução, que visa a satisfação do crédito, o processo não pode ser extinto, sem resolução do mérito, por ausência de localização de bens do executado, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Afinal, a não localização de bens penhoráveis do devedor é uma situação fática, examinada concretamente, e não uma realidade abstrata que visa uma resposta de mérito. Ademais, o exequente deixar de localizar bens do devedor não caracteriza ausência de quaisquer das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam). 3. Na hipótese de ausência de bens penhoráveis, dever-se-á aplicar a suspensão do feito, nos moldes do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, segundo o qual, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, sobretudo, quando se constata que a parte exequente diligencia nos autos na tentativa de atingir esse objetivo. 4. Embora a Portaria Conjunta nº 73, de 06/10/2010, deste Tribunal, garanta ao credor a integridade do crédito, mediante certidão, esta não impede a prescrição da dívida, nos termos do seu art. 6º, sendo, portanto, mais benéfico para o credor a suspensão do processo, situação em que não corre prescrição do crédito. Tal compreensão deve ser estendida ao Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 06/10/2010. 5. Não pode um ato administrativo desta e. Corte de Justiça se sobrepor às normas processuais vigentes, ainda que venham a assoberbar o Judiciário com ações que se prolongam no tempo, cuja solução depende de alteração da lei, o que compete ao Poder Legislativo. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não há que se falar em extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no proces...