EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
Extraordinário. Ausência de preparo. Deserção. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
Extraordinário. Ausência de preparo. Deserção. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02678
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militar
temporário. Estabilidade. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Isonomia. Promoção. Ausência de violação ao princípio
constitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militar
temporário. Estabilidade. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Isonomia. Promoção. Ausência de violação ao princípio
constitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01156
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da
não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Correção
monetária do crédito de ICMS. Não cabimento. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da
não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Correção
monetária do crédito de ICMS. Não cabimento. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01313
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não ataca um dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação
do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedente. 3. Violação aos
princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo
legal. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não ataca um dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação
do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedente. 3. Violação aos
princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo
legal. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02574
EMENTA: TRIBUTO. Contribuição. Salário-educação. Sujeito passivo.
Sociedade sem fins lucrativos. Caracterização. Conceito de
empresa. Alegação de que apenas as pessoas jurídicas dedicadas a
atividades empresariais estariam sujeitas ao tributo.
Descabimento. Art. 212, § 5º, da CF/88. Art. 15 da Lei nº
9.424/96. Agravo regimental improvido. Precedente. O conceito de
"empresa", para fins de sujeição passiva à contribuição para o
salário-educação, corresponde à firma individual ou à pessoa
jurídica que, com ou sem fins lucrativos, pague remuneração a
segurado-empregado.
Ementa
TRIBUTO. Contribuição. Salário-educação. Sujeito passivo.
Sociedade sem fins lucrativos. Caracterização. Conceito de
empresa. Alegação de que apenas as pessoas jurídicas dedicadas a
atividades empresariais estariam sujeitas ao tributo.
Descabimento. Art. 212, § 5º, da CF/88. Art. 15 da Lei nº
9.424/96. Agravo regimental improvido. Precedente. O conceito de
"empresa", para fins de sujeição passiva à contribuição para o
salário-educação, corresponde à firma individual ou à pessoa
jurídica que, com ou sem fins lucrativos, pague remuneração a
segurado-empregado.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01163 RTJ VOL-00205-01 PP-00429
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica o permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Artigo 322 do RISTF,
redação anterior à Constituição Federal de 1988. Não cabe
recurso extraordinário na hipótese de divergência
jurisprudencial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica o permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Artigo 322 do RISTF,
redação anterior à Constituição Federal de 1988. Não cabe
recurso extraordinário na hipótese de divergência
jurisprudencial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02510
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental. Lei no 10.165/2000.
Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental. Lei no 10.165/2000.
Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02465
EMENTA: Agravos regimentais em agravo de instrumento . 2.
Agravo regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Erro material. Inexistência. 3. Agravo regimental do Sindicato
dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias Gerais - SINDFSP/MG.
Ausência de prequestionamento dos temas constitucionais tidos
por violados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravos
regimentais a que se nega provimento.
Ementa
Agravos regimentais em agravo de instrumento . 2.
Agravo regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Erro material. Inexistência. 3. Agravo regimental do Sindicato
dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias Gerais - SINDFSP/MG.
Ausência de prequestionamento dos temas constitucionais tidos
por violados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravos
regimentais a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02407
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pensão.
Extensão ao cônjuge varão. Possibilidade. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pensão.
Extensão ao cônjuge varão. Possibilidade. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02310
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02256
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inscrição
indevida no cadastro de inadimplentes. Indenização por danos
morais e materias. Não-cabimento. 3. Empresa prestadora de
serviço público. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, §
6º, da Constituição Federal. Excludente. Culpa exclusiva da
vítima. Súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inscrição
indevida no cadastro de inadimplentes. Indenização por danos
morais e materias. Não-cabimento. 3. Empresa prestadora de
serviço público. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, §
6º, da Constituição Federal. Excludente. Culpa exclusiva da
vítima. Súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02201 REVJMG v. 58, n. 183, 2007, p. 315-316
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). VIOLAÇÃO DA COISA
JULGADA.
A alegação de ofensa ao inciso XXXVI do artigo 5º da
Constituição é indireta ou reflexa, e, portanto, não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental ao qual
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). VIOLAÇÃO DA COISA
JULGADA.
A alegação de ofensa ao inciso XXXVI do artigo 5º da
Constituição é indireta ou reflexa, e, portanto, não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental ao qual
se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00673
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Internacional.
Interrogatório dos pacientes. Cidadãos norte-americanos. Ato
essencialmente de defesa. Possibilidade de ser praticado perante
as autoridades judiciárias estrangeiras, por força do Acordo de
Assistência Judiciária em Matéria Penal, assinado entre o Brasil
e os EUA. Decreto nº 3.810/01.
1. O Acordo de Assistência
Judiciária em Matéria Penal, assinado pelo Brasil e pelos Estados
Unidos, tem como objetivo "facilitar a execução das tarefas das
autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei de ambos os
países, na investigação, inquérito, ação penal e prevenção do
crime por meio de cooperação e assistência judiciária mútua em
matéria penal".
2. O artigo I, item 2, letra "a", desse acordo
prevê que a assistência incluirá, entre outros atos processuais,
a tomada de depoimento ou declaração de pessoas, incluindo-se aí
o interrogatório dos acusados.
3. Considerando as peculiaridades
do caso concreto e o que previsto no Acordo de Assistência, em
especial no artigo V, item 3, o interrogatório dos pacientes
poderá ocorrer perante as autoridades e sob as regras processuais
dos Estados Unidos.
4. O artigo X, item 1, do mesmo diploma
estabelece que, quando o Estado requerente solicita o
comparecimento de uma pessoa para prestar depoimento, o Estado
requerido "convidará" essa pessoa para que compareça perante a
autoridade competente no Estado requerente, devendo este aguardar
a resposta do depoente. Esse dispositivo indica a
não-obrigatoriedade do comparecimento pessoal do depoente que
poderá responder, por escrito, aos quesitos formulados pela
Justiça brasileira.
5. Ordem concedida.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Internacional.
Interrogatório dos pacientes. Cidadãos norte-americanos. Ato
essencialmente de defesa. Possibilidade de ser praticado perante
as autoridades judiciárias estrangeiras, por força do Acordo de
Assistência Judiciária em Matéria Penal, assinado entre o Brasil
e os EUA. Decreto nº 3.810/01.
1. O Acordo de Assistência
Judiciária em Matéria Penal, assinado pelo Brasil e pelos Estados
Unidos, tem como objetivo "facilitar a execução das tarefas das
autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei de ambos os
países, na inv...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00484 RTJ VOL-00206-03 PP-01085
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
CITAÇÃO EDITALÍCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA
MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. ILEGALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. PACIENTE FORAGIDO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A alegação de que é nula a citação editalícia do
paciente não foi submetida ao Tribunal a quo. A análise da
matéria nesta via importaria supressão de instância. Habeas
corpus não conhecido neste particular.
2. A decisão que decretou
a prisão preventiva analisou a existência da materialidade e de
indícios da autoria, além de ter sido fundamentada em fatos
concretos a justificar a segregação cautelar, especialmente a
fuga do paciente do distrito da culpa - situação que perdura até
a presente data. Precedentes.
3. Habeas corpus parcialmente
conhecido e, nesta parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
CITAÇÃO EDITALÍCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA
MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. ILEGALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. PACIENTE FORAGIDO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A alegação de que é nula a citação editalícia do
paciente não foi submetida ao Tribunal a quo. A análise da
matéria nesta via importaria supressão de instância. Habeas
corpus não conhecido neste particu...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00748
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Crime do art. 20
da Lei nº 7.716/89. Alegação de que a conduta configuraria o
crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal. A
ilegitimidade ad causam do Ministério Público Federal não pode
ser afirmada na fase em que se encontra a ação penal. Justa
causa. Existência. Precedentes.
1. A afirmação da legitimidade
ad causam do parquet, no caso, se confunde com a própria
necessidade de se instruir a ação penal, pois é no momento da
sentença que poderá o Juiz confirmar o tipo penal apontado na
inicial acusatória. Qualquer capitulação jurídica feita sobre um
fato na denúncia é sempre provisória até a sentença, tornando-se
definitiva apenas no instante decisório final.
2. Não cabe ao
Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus, antecipar-se ao
Magistrado de 1º grau e, antes mesmo de iniciada a instrução
criminal, firmar juízo de valor sobre as provas trazidas aos
autos para tipificar a conduta criminosa narrada.
3. A
jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o
trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, por ausência
de justa causa, constitui medida excepcional que, em princípio,
não tem lugar quando os fatos narrados na denúncia configuram
crime em tese.
4. É na ação penal que deverá se desenvolver o
contraditório, na qual serão produzidos todos os elementos de
convicção do julgador e garantido ao paciente todos os meios de
defesa constitucionalmente previstos. Não é o habeas corpus o
instrumento adequado para o exame de questões controvertidas,
inerentes ao processo de conhecimento.
5. Habeas corpus
denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Crime do art. 20
da Lei nº 7.716/89. Alegação de que a conduta configuraria o
crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal. A
ilegitimidade ad causam do Ministério Público Federal não pode
ser afirmada na fase em que se encontra a ação penal. Justa
causa. Existência. Precedentes.
1. A afirmação da legitimidade
ad causam do parquet, no caso, se confunde com a própria
necessidade de se instruir a ação penal, pois é no momento da
sentença que poderá o Juiz confirmar o tipo penal apontado na
inicial acusatória. Qualque...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00728 RTJ VOL-00209-03 PP-01143
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DE SITUAÇÃO INVIABILIZADORA. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil.
3. A jurisprudência do Tribunal é no
sentido de que a pessoa jurídica, para solicitar a assistência
judiciária gratuita, deve comprovar o fato de se encontrar em
situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do
ingresso em juízo. Precedentes.
4. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DE SITUAÇÃO INVIABILIZADORA. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil.
3. A jurisprudência do Tribunal é no
sentido de que a pessoa jurídica, para solicitar a assistência
judiciária gratuita, deve comprovar o fato de se encontrar em
situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do
ing...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-12 PP-02489
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILDIADE CIVIL. DANO
MORAL. REVISÃO DO QUANTUM DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA
SÚMULA 279/STF.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza
o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte.
O Tribunal a quo
manteve a sentença que considerou devida a indenização pleiteada
pelo autor. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso
extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILDIADE CIVIL. DANO
MORAL. REVISÃO DO QUANTUM DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA
SÚMULA 279/STF.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza
o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte.
O Tribunal a quo
manteve a sentença que considerou devida a indenização pleiteada
pelo autor. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário
reexaminar...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01729
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NA DECISÃO RECORRIDA. DANO MATERIAL OU MORAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
A decisão agravada
entendeu que a ofensa constitucional, se existente, seria reflexa
ou indireta, ao passo que, no agravo de instrumento, a parte ora
agravante, irsurge-se genericamente contra os argumentos lançados
no acórdão recorrido, matéria de que não se ocupou a decisão ora
atacada.
Ainda que assim não fosse, a análise das questões
constitucionais debatidas implica reexame dos fatos e provas que
fundamentaram as conclusões da decisão recorrida. Isso
inviabiliza o processamento do recurso, diante da vedação contida
no enunciado da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a
que nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NA DECISÃO RECORRIDA. DANO MATERIAL OU MORAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
A decisão agravada
entendeu que a ofensa constitucional, se existente, seria reflexa
ou indireta, ao passo que, no agravo de instrumento, a parte ora
agravante, irsurge-se genericamente contra os argumentos lançados
no acórdão recorrido, matéria de que não se ocupou a decisão ora
atacada.
Ainda que assim não fosse, a análise das questões
constitucionais debatidas implica reexame dos fatos e provas que
f...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01632
EMENTA: AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono.
Necessidade. Requerimento escrito de preferência e sustentação
oral. Pedido indeferido pelo relator. Julgamento realizado sem
nova comunicação ao advogado. Petição, com despacho de
indeferimento, juntada três meses depois. Impossibilidade de
conhecimento prévio. Cerceamento de defesa. Nulidade processual
caracterizada. Pronúncia. HC concedido para esse fim. Aplicação
do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou
ciência prévia para tanto, deve ser garantido à defesa, sob pena
de nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de
julgamento de habeas corpus e expor oralmente as razões da
impetração.
Ementa
AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono.
Necessidade. Requerimento escrito de preferência e sustentação
oral. Pedido indeferido pelo relator. Julgamento realizado sem
nova comunicação ao advogado. Petição, com despacho de
indeferimento, juntada três meses depois. Impossibilidade de
conhecimento prévio. Cerceamento de defesa. Nulidade processual
caracterizada. Pronúncia. HC concedido para esse fim. Aplicação
do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou
ciência prévia para tanto, deve...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01054 RTJ VOL-00206-02 PP-00832