HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. A circunstância de o paciente possuir condições pessoais favoráveis como residência fixa, exercício de atividade lícita, primariedade e bons antecedentes não é suficiente, tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória, quando o encarceramento preventivo decorre de outros elementos constantes nos autos que recomendam, efetivamente, a custódia cautelar.
2. Pelo que consta, o acusado, juntamente com um menor de idade, abordou as vítimas com uso de uma faca e subtraiu-lhes seus aparelhos celulares, conduta esta que demonstra a periculosidade do agente, sobretudo pelo modus operandi empregado, fato que não apenas permite, mas recomenda a manutenção da prisão preventiva.
3. Vale ressaltar ainda, que a audiência de instrução e julgamento já esta pautada para ser realizada no dia 17 de novembro de 2015, às 09:00 horas, o que caracteriza mais motivo para a manutenção da medida cautelar, tendo em vista a conveniência da instrução criminal, bem como a garantia de aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. A circunstância de o paciente possuir condições pessoais favoráveis como residência fixa, exercício de atividade lícita, primariedade e bons antecedentes não é suficiente, tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória, quando o encarceramento preventivo decorre de outros elementos constantes nos autos que recomendam, efetivamente, a custódia cautelar.
2. Pelo que consta, o acusado, juntamente com um menor...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – A demora desmesurada para o fim da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
II – A extensão da Ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, o motivo que ensejou a liberdade provisória de corréu, que responde a processo juntamente com o paciente, decorre de circunstância objetiva que se comunica ao denunciado;
IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – A demora desmesurada para o fim da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
II – A extensão da Ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, o motivo que ensejou a liberdade provisória de corréu, q...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS DE IDADE. ART. 213, § 1º, C/C ART. 61, II, "C" DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE EMBASEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. NÃO CONFIGURADOS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NO ESCOPO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 213, § 1º, (menor de 18 anos) do Código Penal Brasileiro, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, por tratar-se de crime grave e nocivo ao âmbito social harmonioso.
2. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. Além disso, no caso sub examine, tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
3. In casu, imperiosa a manutenção da medida extrema, face a gravidade ínsita ao crime imputado. O fato do Paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez, presentes, os requisitos do Art. 312, CPP.
4. Fundamentada a Decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o Paciente nela ser mantida para fins de se resguardar a integridade física da vítima, coibir reiteração delitiva e garantir a Ordem Pública.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS DE IDADE. ART. 213, § 1º, C/C ART. 61, II, "C" DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE EMBASEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. NÃO CONFIGURADOS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NO ESCOPO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 213, § 1º, (menor de 18 anos) do Código Penal Brasileiro, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução cr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entende-se por inidônea a culpabilidade quando equiparada ao terceiro substrato do conceito analítico de crime.
4. A desconsideração de circunstâncias judiciais, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro nas consequências do crime, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro de vulnerável, expresso no art. 217-A do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina.
3. Consoante enunciado da Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro de vulnerável, expresso no art. 217-A do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE MANTIDA NO MESMO PATAMAR. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entende-se por inidônea a culpabilidade quando equiparada ao terceiro substrato do conceito analítico de crime.
4. A desconsideração de circunstâncias judiciais, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro nas consequências do crime, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE MANTIDA NO MESMO PATAMAR. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentr...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PREDISPOSIÇÃO DA MAGISTRADA EM CONDENAR O RÉU – INEXISTÊNCIA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – PROPORCIONAL E ADEQUADA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistente no caso concreto a suposta nulidade por predisposição da Magistrada a quo em condenar o acusado, pois a douta julgadora conduziu o julgamento de forma imparcial, buscando apresentar ao Conselho de Sentença o arcabouço probatório existente nos autos, por meio do qual puderam proferir seu veredicto.
2. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando prova pericial solicitada pela defesa deixou de ser por ela providenciada no momento propício, visto que o julgador não é obrigado a requerê-la de ofício, podendo entender por sua desnecessidade em virtude da existência de outras provas hábeis à formação do livre convencimento dos jurados.
3. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
4. Quanto à dosimetria da pena, da leitura atenta da sentença condenatória verifico que a Magistrada a quo observou corretamente o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Observa-se também que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram devidamente examinadas, valorando-se negativamente a culpabilidade, consequências e circunstâncias do crime, motivo pelo qual a pena-base foi majorada em três anos, quantum suficiente à reprovabilidade da conduta.
Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PREDISPOSIÇÃO DA MAGISTRADA EM CONDENAR O RÉU – INEXISTÊNCIA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – PROPORCIONAL E ADEQUADA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistente no caso concreto a suposta nulidade por predisposição da Magistrada a quo em condenar o acusado, pois a douta julgadora conduziu o julgamento de forma imparcial, buscando...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.
2. In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os réus, por meio dos depoimentos das testemunhas de acusação em Juízo, onde comprovou-se que ambos praticavam a traficância, estando previamente ajustados e em unidade de desígnios, adquirindo o material necessário e embalando-o para ser vendido, com o objetivo de obter lucro.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos crimes de tráfic...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, deve ser afastada a condenação deles pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, deve ser afastada a condenação deles pelo...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIAL DE PENA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, igualmente deve ser conservada, uma vez que, além de bem ter atendido os ditames legais, já fora fixada no mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIAL DE PENA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, igualmente deve ser conservada, uma vez que, além de bem ter atendido os ditames legais, já fora fixada no mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
2. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (CPP), cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
3. Quando o Júri opta por uma versão a ele apresentada em detrimento de outra, ambas com suporte probatório, ou a falta dele, conforme remansosa jurisprudência pátria, não se admite a anulação do julgamento, uma vez que afrontaria o preceito constitucional da soberania dos vereditos. Tal anulação somente ocorreria se a versão prestigiada pelo Júri fosse diametralmente oposta a toda e qualquer prova produzida, o que na espécie não ocorreu.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no e...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES – DECOTE DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO JÚRI – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REESTRUTURAÇÃO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
2. O decote de qualificadoras do crime diretamente pela instância revisora é medida de todo excepcional que somente se admite quando verificada a manifesta improcedência da circunstância, haja vista que se traduz em mitigação do princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas na instrução processual, assim como a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Portanto, existindo suporte probatório apto a sustentar a versão da acusação, legítima é a decisão do Júri, não havendo se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tampouco em decote da qualificadora do crime, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
4. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso, razão pela qual é possível a reestruturação das circunstâncias judiciais.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES – DECOTE DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO JÚRI – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REESTRUTURAÇÃO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial para cumprimento de mandado de busca e apreensão, oportunidade em que os policiais observaram toda a dinâmica da prática delituosa, além de apreenderem o total de 214 (duzentos e quatorze) trouxinhas de maconha.
3. As declarações dos agentes policiais, que se mostraram coerentes e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuem, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
5. Dúvidas não há quanto à prática do crime de tráfico de entorpecentes, que, como é cediço, trata-se de delito de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização, para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Tóxicos.
6. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, tem-se que as provas produzidas durante a persecução criminal revelam que os acusados, organizavam-se de forma estável para prática do delito de tráfico, distribuindo funções entre si com vistas ao comércio da droga na área investigada. Ademais, considerando o tempo de duração das investigação policiais, bem como as declarações das testemunhas, não se pode cogitar a eventualidade da associação, como requer a defesa dos acusados.
7. Uma vez reconhecido o delito do art. 35 da Lei de Drogas, inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º do mesmo diploma legal.
8. Apelações criminais não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial para cumprimento de mandado de busca e apreensão, opor...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTE DESCONSIDERADA NO CÁLCULO DA PENA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a existência da circunstância atenuantes da confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação concreta na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTE DESCONSIDERADA NO CÁLCULO DA PENA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena,...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI – AUSÊNCIA DE PROVAS – REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS PREENCHIDOS MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Exsurge cristalino o interesse recursal do órgão acusatório quando a denúncia é apenas acolhida em parte.
Conquanto os depoimentos dos policiais civis prestados em delegacia tenham sido considerados para o oferecimento da denúncia e posterior processamento da ação penal, os mesmos não se mostraram suficientes a embasar uma eventual condenação pelo crime de associação para o tráfico, posto que não foi possível extrair da instrução processual prova incontroversa da existência do animus associativo com a intenção de traficar substâncias ilícitas.
Também não há provas que autorizem a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas. Hipótese em que nada foi encontrado em poder do adolescente supostamente envolvido no crime de tráfico, que, em sede policial, negou envolvimento no crime praticado pelos apelados.
À míngua de provas que ilidam os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei de Drogas, imperiosa a manutenção da redução aplicada pelo juiz de primeira instância. A quantidade de droga e a apreensão de instrumentos de pesagem, por si só, não denotam maus antecedentes ou a dedicação à atividade criminosa que obstem a aplicação da redutora.
Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI – AUSÊNCIA DE PROVAS – REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS PREENCHIDOS MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Exsurge cristalino o interesse recursal do órgão acusatório quando a denúncia é apenas acolhida em parte.
Conquanto os depoimentos dos policiais c...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO – ANTECEDENTES AFASTADOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REESTRUTURADAS – REINCIDÊNCIA – CRIME POSTERIOR – INAPLICÁVEL – DECOTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se mostram idôneos os argumentos dispendidos para justificar a valoração negativa quanto à culpabilidade, aos antecedentes e a aplicação da agravante da reincidência.
2. O grau de censurabilidade da conduta do apelante afasta-se do mínimo se considerarmos que o crime foi praticado na via pública, em emboscada, o que demonstra total desprezo do apelante pelo ordenamento jurídico e pelo bem da vida, além de revelar personalidade fria, violenta e incompatível com o convívio social.
3. Deve ser acolhida a alegação do apelante de que não há nos autos comprovação de maus antecedentes do recorrente. Os delitos apurados nos dois procedimentos criminais foram cometidos na mesma data, conforme faz prova o auto de flagrante delito, de modo que não pode ser utilizado para fins de configuração de maus antecedentes, pois antecedente não é por natureza.
4. Reestruturada a culpabilidade.
5. Em relação à agravante da reincidência, assim como dito em relação aos maus antecedentes, não há nos autos certidão que certifique o trânsito em julgado de processos contra o recorrente. Impossibilidade da utilização de condenação por crime posterior para a aplicação da reincidência.
6. Redimensionada a pena. Necessidade de afastamento da circunstância judicial desfavorável de maus antecedentes e da agravante de reincidência
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO – ANTECEDENTES AFASTADOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REESTRUTURADAS – REINCIDÊNCIA – CRIME POSTERIOR – INAPLICÁVEL – DECOTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se mostram idôneos os argumentos dispendidos para justificar a valoração negativa quanto à culpabilidade, aos antecedentes e a aplicação da agravante da reincidência.
2. O grau de censurabilidade da conduta do apelante afasta-se do mínimo se considerarmos que o crime foi praticado na via pública, em emboscada, o que demonstr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE
1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea.
2. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE
1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea.
2. Apelação criminal conhecida e improvida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. QUESITAÇÃO UNIFICANDO MATERIALIDADE E NEXO CAUSAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMO ELEMENTO INTRÍNSECO À NOÇÃO DE MATERIALIDADE. SUPOSTA NULIDADE AFASTADA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS QUALIFICADORAS IMPUTADAS AO RÉU NAS FASES DE PRONÚNCIA E CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Não há que se falar em nulidade de quesito que unifica a materialidade e o nexo causal. Isso porque este nada mais é do que o elo entre a conduta e o resultado, sendo sua aferição indispensável para a própria materialidade delitiva.
2. Inexiste divergência entre qualificadoras nas fases de judicium accusationis e judicium causae quando verificado que o equívoco decorrre de mero erro material, portanto, retificável de ofício.
3. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
4. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. QUESITAÇÃO UNIFICANDO MATERIALIDADE E NEXO CAUSAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMO ELEMENTO INTRÍNSECO À NOÇÃO DE MATERIALIDADE. SUPOSTA NULIDADE AFASTADA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS QUALIFICADORAS IMPUTADAS AO RÉU NAS FASES DE PRONÚNCIA E CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Não há que se falar em nulidade de quesito que unifica a materialidade e o nexo causal. I...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do CP., Além disso, as circunstâncias judiciais do art. 59, do mesmo diploma legal, foram examinadas e fundamentadas, assim como a possibilidade de aplicação de atenuantes, agravantes, causas de aumento ou diminuição.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do CP., Além disso, as circunstâncias judiciais do art. 59, do mesmo diploma legal, foram examinadas e fundamentadas,...