HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até a data em que está pautada a audiência de instrução e julgamento, patente está o constrangimento ilegal;
II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente ;
III – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
IV – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até a data em que está pautada a audiência de instrução e julgamento, patente está o constrangimento ilegal;
II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente ;
III – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:15/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA "AUTOMÁTICA" – DELEGAÇÃO AO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ATO JURISDICIONAL DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO RECURSO – APELO PREJUDICADO.
1. Compete ao juízo da execução criminal conceder o benefício de saída temporária ao apenado que preencha os requisitos necessários para a obtenção deste, não sendo legítima a delegação desta função ao diretor do estabelecimento prisional.
2. Considerando que as saídas temporárias concedidas referem-se ao ano de 2013, a pretensão recursal perdeu seu objeto, haja vista decurso de lapso temporal superior a 02 (dois) anos.
3. Outrossim, verifica-se que já houve o retorno do sentenciado após a concessão das saídas temporárias, bem como encontra-se cumprindo a pena em regime aberto, em razão da concessão da progressão de regime.
3. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA "AUTOMÁTICA" – DELEGAÇÃO AO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ATO JURISDICIONAL DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO RECURSO – APELO PREJUDICADO.
1. Compete ao juízo da execução criminal conceder o benefício de saída temporária ao apenado que preencha os requisitos necessários para a obtenção deste, não sendo legítima a delegação desta função ao diretor do estabelecimento prisional.
2. Considerando que as saídas temporárias concedidas referem-se ao ano de 2013,...
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I O direito de apelar em liberdade não pode ser negado ao réu que permaneceu a instrução criminal em liberdade, quando não demonstradas na decisão condenatória quaisquer das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal;
II – Durante toda a instrução processual, o paciente não evadiu-se do distrito da culpa, contribuiu de maneira satisfatória para o progresso hábil da persecução penal, não constando, ainda, qualquer tipo de ameaça contra as testemunhas do caso, o que denota a sua obediência às imposições da Legislação Penal e ao Termo de Compromisso;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I O direito de apelar em liberdade não pode ser negado ao réu que permaneceu a instrução criminal em liberdade, quando não demonstradas na decisão condenatória quaisquer das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal;
II – Durante toda a instrução processual, o paciente não evadiu-se do distrito da culpa, contribuiu de maneira s...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, II, C/C ART. 14, II, DO CP. CRIME QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dispensa-se o exame de corpo de delito quando a infração não deixar vestígios. In casu, o recorrente adentrou na residência pela basculante do banheiro, não havendo rastros, somente a palavra da vítima que presenciou o fato.
2. Os requisitos para aplicação do princípio da insignificância foram fruto de construção jurisprudencial e, segundo o Supremo Tribunal Federal, são: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. In casu, não se pode afirmar que o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante é reduzido. Ora, tendo este praticado furto qualificado pela escalada, invadindo residência de pessoa conhecida (sua vizinha) para subtrair bebidas alcoólicas, agiu ele com bastante ousadia, devendo ser afastado o princípio bagatelar.
3. Comprovando-se que o agente foi impelido por animus furandi, relativamente ao bem que se encontrava no interior da residência da vítima, e que somente não conseguiu alcançar o intento por motivos alheios a sua vontade, inviável a desclassificação do furto para invasão de domicílio.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, II, C/C ART. 14, II, DO CP. CRIME QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dispensa-se o exame de corpo de delito quando a infração não deixar vestígios. In casu, o recorrente adentrou na residência pela basculante do banheiro, não havendo rastros, somente a palavra da vítima que presenciou o fato.
2. Os requisitos para aplicação do princípio da insignificância foram fruto de construção jurispr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E EXPRESSÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-PROVISÓRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO.
1. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas.
2. De acordo com jurisprudência pacífica no âmbito do STJ, a atenuante da confissão espontânea compensa-se com a agravante da reincidência, por serem atinentes à personalidade do agente.
3. Sendo a pena definitiva superior a 4 anos e o agente ostentar a condição pessoal de reincidente, o Código Penal impõe o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, consoante seu art. 33, § 2º, "a" e "b".
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E EXPRESSÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-PROVISÓRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO.
1. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas.
2. De acordo com jurisprudência pacífica no âmbito do STJ, a atenuante da confissão espontânea compensa-se com a agravante da reincidência, po...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:01/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, esposa do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor da ré.
3. Por via de consequência, a absolvição pelo tráfico de entorpecentes prejudica a caracterização da associação para o tráfico, eis que a elementar "associar-se" resta afastada pela ausência de pluralidade de agentes e, por óbvio, de vínculo associativo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, esposa do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:01/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. QUANTIDADE DE MAJORANTES. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA A ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. Na dosimetria de pena, verificando-se que na terceira fase a reprimenda foi elevada em patamar acima do mínimo sob o fundamento único da incidência de duas majorantes (incisos I e II), deve-se reformá-la para que seja fixada no mínimo (1/3), se não existem outros elementos que justifiquem a escolha de quantum superior. Inteligência da súmula n° 443, do STJ.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. QUANTIDADE DE MAJORANTES. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA A ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. Na dosimetria de pena, verificando-se que na terceira fase a reprimenda foi elevada em patamar acima do mínimo sob o fundamento único da incidência de duas majorantes (incisos I e II), deve-se reformá-la para que seja fixada no mínimo (1/3), se não existem outros elementos que justifiquem a escolha de quantum superior. Inteligência da súmula n° 443, do STJ.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - SITUAÇÃO INDEFINIDA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - DEFESA CONTRIBUIU PARA O ATRASO - RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ.
2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Súmula nº 64/STJ.
3. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação dependendo das peculiaridades do feito. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - SITUAÇÃO INDEFINIDA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - DEFESA CONTRIBUIU PARA O ATRASO - RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ.
2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Súmula nº 64/STJ.
3. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação depende...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO PARA AGUARDAR EM LIBERDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I A execução de sentença penal transitada em julgado, quando ainda pendente de julgamento a revisão criminal, não configura constrangimento ilegal, tendo em vista que o pedido revisional não possui efeito suspensivo.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO PARA AGUARDAR EM LIBERDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I A execução de sentença penal transitada em julgado, quando ainda pendente de julgamento a revisão criminal, não configura constrangimento ilegal, tendo em vista que o pedido revisional não possui efeito suspensivo.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETO.
- O recorrente não logrou êxito em provar que era usuário, pelo contrário, sua prisão se deu em razão de notícia-crime de que o mesmo praticava a traficância, o que fora corroborado com a apreensão de considerada quantidade de maconha (30,18g) substância de uso proscrito no Brasil, além de determinada quantidade em dinheiro, o que evidencia a mercancia ilícita de entorpecente já que a droga apreendida fora encontrada embalada, indicativo de que estava pronta para revenda, e não para o seu consumo.
- Quanto ao fato alegado de que o apelante faz jus à causa de diminuição de pena previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, entendo que a decisão do Juízo sentenciante restou perfeitamente harmonizada com o dispositivo legal, isto porque a referida norma exige quatro requisitos para que o réu tenha direito à minorante [...desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.]. Se faltar qualquer dos requisitos, resta prejudicada a aplicação da benesse. Verifica-se que o apelante ostenta uma condenação criminal que tramita na VEP, além de outra ação penal que tramita na 1ª V.E.C.U.T.E. (Certidão de fl. 259 e fl. 297), a denotar que se dedica à atividade criminosa como meio de sobrevivência, o que lhe retira o direito à causa especial de diminuição de pena, requerida por sua defesa.
- No que tange à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, igualmente não assiste razão à defesa, pois a condenação sofrida pelo apelante fora fixada em 05 (cinco) anos de reclusão, portanto encontra óbice no art. 44, inciso I, do CPB, que permite a comutação desde que a pena aplicada não seja superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
APELO IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETO.
- O recorrente não logrou êxito em provar que era usuário, pelo contrário, sua prisão se deu em razão de notícia-crime de que o mesmo praticava a traficância, o que fora corroborado com...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o ilustre Desembargador não tenha se manifestado, no acórdão da apelação, a respeito do pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
2. Contudo, não há como considerar tal argumento, pois em consulta aos autos, constatei que a apelação interposta pelo embargante em momento anterior, não foi conhecida por esta relatoria, em virtude da intempestividade do recurso.
3. Logo, não é possível sanar suposta omissão que tenha ocorrido em grau de apelação, quando o recurso sequer foi conhecido
4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o ilustre Desembargador não tenha se manifestado, no acórdão da apelação, a respeito do pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
2. Contudo, não há como considerar tal argumento, pois em consulta aos autos, constatei que a apelação interposta pelo embargante em momento anterior, não foi...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva dos pacientes, visto que os mesmos sofrem constrangimento ilegal em razão de permanecerem presos há mais de 142 dias, sem que tenha sido concluída a instrução criminal.
2. Contudo, verifiquei não haver o excesso de prazo aduzido na inicial, uma vez que, por se tratar de processo com pluralidade de réus e decorrente de intensa investigação policial, há que se considerar que a marcha processual se estenda um pouco mais, em razão da complexidade do feito, sem caracterizar excesso de prazo.
3. O impetrante alega também, questões de mérito, referentes às provas produzidas, porém é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva dos pacientes, visto que os mesmos sofrem constrangimento ilegal em razão de permanecerem presos há mais de 142 dias, sem que tenha sido concluída a instrução criminal.
2. Contudo, verifiquei não haver o excesso de prazo aduzido na inicial, uma vez que, por se tratar de processo com pluralidade de réus...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENCIADO REINCIDENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO MANTIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, não se constatou qualquer violação ao sistema trifásico, tampouco qualquer irrazoablidade ou excesso.
3. Segundo o disposto na alínea "b", do §2º, do artigo, 33, do Código Penal, o regime semiaberto é assegurado apenas aos não reincidentes, circunstância essa não atendida pelo recorrente.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENCIADO REINCIDENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO MANTIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, não se constatou qualquer violação ao sistema trifásico, tampouco qualquer irrazoablidade ou excesso.
3. Segundo o disposto na alínea "b", do §2º, do artigo, 33, do Código...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, expresso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, expresso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entende-se por inidônea a aquilatação negativa da personalidade do agente sem amparo em conhecimentos técnico-científicos específicos.
4. A desconsideração de circunstâncias judiciais, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro nos maus antecedentes, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
5. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem a existência de prévio pedido por parte do legitimado, o ofendido, bem como sem a notificação do sujeito passivo da demanda para contrastá-lo, importa em cerceamento de defesa, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Esse é o posicionamento adotado pela jurisprudência do STJ e de abalizada corrente doutrinária.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dent...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – ANEMIA PROBATÓRIA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reincidência ou a habitualidade delitiva comprovada não se compatibilizam com a aplicação do princípio da bagatela, porquanto a prática reiterada de delitos, ainda que insignificantes quando isoladamente considerados, evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente, reclamando, dessa forma, a devida repreensão pelo Direito Penal.
3. Conforme decidido pelo Pretório Excelso, "o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal".
4. Não merece guarida a tese de "anemia probatória" dos autos, porquanto a testemunha mostrou-se firme no reconhecimento do réu como sendo o autor do delito e o próprio apelante confessa que violou a fechadura da residência, como visto em linhas anteriores, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
5. Nesse sentido, também não merece prosperar o pedido de desclassificação do delito para o artigo 155, caput, do CP, vez que a qualificadora imputada - rompimento de obstáculo à subtração da coisa - restou suficientemente comprovada mediante perícia constante dos autos, conforme ainda se extrai da narração dos fatos feita pelo apelante, que reconheceu ter violado a fechadura da casa da vítima.
6. Apelação Criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – ANEMIA PROBATÓRIA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento...