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Jurisprudência

TJAM 4001322-77.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA. I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até a data em que está pautada a audiência de instrução e julgamento, patente está o constrangimento ilegal; II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente ; III – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de...
Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0010206-03.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA "AUTOMÁTICA" – DELEGAÇÃO AO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ATO JURISDICIONAL DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO RECURSO – APELO PREJUDICADO. 1. Compete ao juízo da execução criminal conceder o benefício de saída temporária ao apenado que preencha os requisitos necessários para a obtenção deste, não sendo legítima a delegação desta função ao diretor do estabelecimento prisional. 2. Considerando que as saídas temporárias concedidas referem-se ao ano de 2013,...
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001670-32.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal; II – Ordem concedida.
Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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TJAM 4004220-97.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I O direito de apelar em liberdade não pode ser negado ao réu que permaneceu a instrução criminal em liberdade, quando não demonstradas na decisão condenatória quaisquer das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal; II – Durante toda a instrução processual, o paciente não evadiu-se do distrito da culpa, contribuiu de maneira s...
Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Maués
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TJAM 0232925-89.2014.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, II, C/C ART. 14, II, DO CP. CRIME QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Dispensa-se o exame de corpo de delito quando a infração não deixar vestígios. In casu, o recorrente adentrou na residência pela basculante do banheiro, não havendo rastros, somente a palavra da vítima que presenciou o fato. 2. Os requisitos para aplicação do princípio da insignificância foram fruto de construção jurispr...
Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0224428-57.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E EXPRESSÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-PROVISÓRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. 1. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas. 2. De acordo com jurisprudência pacífica no âmbito do STJ, a atenuante da confissão espontânea compensa-se com a agravante da reincidência, po...
Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001808-33.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas. 2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, esposa do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/...
Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itapiranga
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TJAM 0217621-21.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0228225-70.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. QUANTIDADE DE MAJORANTES. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA A ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Na dosimetria de pena, verificando-se que na terceira fase a reprimenda foi elevada em patamar acima do mínimo sob o fundamento único da incidência de duas majorantes (incisos I e II), deve-se reformá-la para que seja fixada no mínimo (1/3), se não existem outros elementos que justifiquem a escolha de quantum superior. Inteligência da súmula n° 443, do STJ. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4001441-38.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - SITUAÇÃO INDEFINIDA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - DEFESA CONTRIBUIU PARA O ATRASO - RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ. 2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Súmula nº 64/STJ. 3. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação depende...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003966-27.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO PARA AGUARDAR EM LIBERDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I A execução de sentença penal transitada em julgado, quando ainda pendente de julgamento a revisão criminal, não configura constrangimento ilegal, tendo em vista que o pedido revisional não possui efeito suspensivo. II – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Careiro da Várzea
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TJAM 0239440-53.2008.8.04.0001
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETO. - O recorrente não logrou êxito em provar que era usuário, pelo contrário, sua prisão se deu em razão de notícia-crime de que o mesmo praticava a traficância, o que fora corroborado com...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0001959-96.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o ilustre Desembargador não tenha se manifestado, no acórdão da apelação, a respeito do pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 2. Contudo, não há como considerar tal argumento, pois em consulta aos autos, constatei que a apelação interposta pelo embargante em momento anterior, não foi...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001375-58.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva dos pacientes, visto que os mesmos sofrem constrangimento ilegal em razão de permanecerem presos há mais de 142 dias, sem que tenha sido concluída a instrução criminal. 2. Contudo, verifiquei não haver o excesso de prazo aduzido na inicial, uma vez que, por se tratar de processo com pluralidade de réus...
Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Santo Antônio do Içá
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TJAM 0001530-32.2015.8.04.0000
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENCIADO REINCIDENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO MANTIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. No que tange à aplicação da pena, não se constatou qualquer violação ao sistema trifásico, tampouco qualquer irrazoablidade ou excesso. 3. Segundo o disposto na alínea "b", do §2º, do artigo, 33, do Código...
Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Parintins
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TJAM 0013482-42.2014.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, expresso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0361070-13.2007.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos....
Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001416-93.2015.8.04.0000
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dent...
Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Barreirinha
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TJAM 0026428-29.2003.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional...
Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0229424-64.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – ANEMIA PROBATÓRIA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento...
Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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