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Jurisprudência

TJAM 0222855-86.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. 1. A participação do recorrente foi decisiva no evento delituoso, havendo sido, inclusive, reconhecido pela vítima, não havendo que se falar em absolvição por negativa de autoria ou de participação de menor importância. 2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma...
Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 18/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0208129-34.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – REINCIDÊNCIA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA – MENSURAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL – SANÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da L...
Data do Julgamento : 10/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0250900-95.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MORTE DA VÍTIMA. ELEMENTAR DO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. 1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É,...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0000363-61.2013.8.04.7400
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA DO ART. 62, II, DO CP. BIS IN IDEM. 1. Tendo sido condenado pelo crime do art. 244-B do ECA, a aplicação da agravante prevista no art. 62, II, do CP, ao crime do art. 163 configura bis in idem. 2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Tapauá
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TJAM 0002986-14.1997.8.04.0011
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, IV DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Na dosimetria de pena, referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfav...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0011452-34.2014.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulaç...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
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TJAM 0239031-04.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A arma foi apreendida no interior do veículo do acusado, após revista efetuada por policiais militares que tomaram conhecimento de um ac...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0006928-57.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como as circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição. 3...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Iranduba
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TJAM 0004990-27.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E REDUÇÃO DE PENA. 1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a comprovação da estabilidade e permanência entre os associados. 2. Quanto à dosimetria de pena, a busca pelo lucro fácil assim como as consequências nefastas para a sociedade trazidas pelo tráfico são inerentes ao tipo, não servindo para exasperação da reprimenda. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0005922-15.2015.8.04.0000
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS. 1. A modificação da fundamentação em sede de apelação é plenamente possível, desde que não promova a reformatio in pejus. O efeito devolutivo inerente ao recurso de apelação permite que o Tribunal aprecie a questão com profundidade, mantendo a decisão recorrida ainda que por outros fundamentos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Rio Preto da Eva
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TJAM 0224512-24.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. LEGÍTIMA DEFESA RECONEHCIDA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3. Ap...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0046212-64.2000.8.04.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A mera interposição de recurso, desacompanhado de argumentos que se contrapõem à decisão prolatada, não preenche o requisito extrínseco de admissibilidade da regularidade formal, doutrinariamente conhecido como princípio da dialeticidade. 2. In casu, a parte recorrente não expôs as razões de fato e de direito pelas quais entende que o recurso deva ser acolhido, tampouco especificou os...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0005994-02.2015.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. AGENTE DETENTOR DE MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONFUSÃO COM O TERCEIRO SUBSTRATO DO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO NO TRANSCUROS DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. BIS IN IDEM COM MAUS ANTECEDENTES QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. A contumácia do agente...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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TJAM 0006660-03.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3. Ainda que os jurados tenham recon...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0260894-79.2014.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 180 e 311, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DE PENA. RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO E AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Embora a condenação anterior não prevaleça para efeito da reincidência, ela subsiste para efeitos de maus antecedentes, a justificar a a reprimenda penal acima de seu patamar m...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0000358-81.2013.8.04.3700
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3. Dev...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Careiro
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TJAM 0004602-27.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. 1. Considerando que o recorrente foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto, para que a segregação cautelar não seja mais gravosa que a própria condenação deve o apenado aguardar o trânsito em julgado em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado na sentença condenatória, com a remoção para estabelecimento adequado, se necessário. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Maués
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TJAM 4004495-12.2015.8.04.0000
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – DUPLICIDADE DE RÉUS E DE CONDUTAS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. Os prazos processualment...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003974-67.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Finalizada a instrução criminal, e encontrando-se o réu pronunciado, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 21 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução"; II – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4004341-91.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal a ser realizada em plenário do...
Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
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